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Informe Anual Estruturado FISC11 de dezembro de 2025

Informe Anual Estruturado do SC 401 (FISC11), fundo imobiliário de lajes corporativas, referente a dezembro de 2025, com entrega no FundosNet (B3) em 24/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do FISC11 fechou a R$ 66,00, com P/VP de 0,59 (valor patrimonial de R$ 111,20 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,71 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,00% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 189 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
12.804.013/0001-00
Tipo
Informes Periódicos
Assunto
Informe Anual Estruturado
Data de referência
01/12/2025
Data de entrega
24/03/2026 14:51
Versão
1
Situação
(Ativo)

Dados Gerais

Nome FundoFII SC 401 - RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ Fundo12804013000100
Data Funcionamento10/07/2012
Publico AlvoInvestidores em Geral
Codigo ISINBRFISCCTF008
Qtd Cotas Emitidas1.699.996
Fundo ExclusivoNão
Vinculo Familiar CotistasNão
Prazo DuracaoIndeterminado
Encerramento Exercicio31/12
Nome AdministradorBR-CAPITAL DTVM S.A.
CNPJ Administrador44077014000189
LogradouroRUA SURUBIM
Numero577
Complemento10º ANDAR
BairroCIDADE MONÇÕES
CidadeSÃO PAULO
EstadoSP
CEP04571-050
Telefone1(11) 5508-3500
Sitewww.brcapital.com.br
Email[email protected]
Competencia01/12/2025

Autorregulacao

ClassificacaoTijolo
SubclassificacaoRenda
Tipo GestaoAtiva
Segmento AtuacaoEscritórios

Mercado Negociacao

BolsaSim
MBONão
MBNão

Entidade Administradora

BVMFSim
CETIPNão

Informe Anual

Programa InvestimentosEstá previsto um plano de investimento de aproximadamente R$ 200.000 destinado à adequação de uma das lojas do empreendimento WTower, com o objetivo de elevar a liquidez do ativo e potencializar o valor de sua locação. A realização desse investimento estará condicionada à demanda do locatário. Adicionalmente, prevê-se o recolhimento do fundo de reserva do empreendimento WTower, a ser efetuado em 10 parcelas ao longo do ano, totalizando aproximadamente R$ 38 mil, com a finalidade de financiar melhorias no empreendimento. Há, ainda, um projeto em desenvolvimento voltado à execução de benfeitorias nas áreas comuns do empreendimento Square SC. O orçamento correspondente será definido após a conclusão do referido projeto.
Criterios AvaliacaoTendo em vista a finalidade da avaliação, a natureza dos imóveis avaliados, suas situações geo-socioeconômicas e a disponibilidade de dados e evidências de mercado seguras, adotou-se o "Método da Renda" para a definição dos valores. Também foi utilizado o Método Evolutivo (Custo) para a aferição de resultados referenciais.
Regras Prazos Chamada CapitalIntegralização ocorre via Chamada de Capital conforme boletim de subscrição. O atraso gera mora, multa diária de 0,5% (limitada a 10%) e correção pelo IPCA. Se as reservas forem insuficientes para despesas, cotistas podem ser convocados em assembleia para aportes.

Prestadores Servicos

Gestor
NomeBR-CAPITAL DTVM S.A.
CNPJ44077014000189
EnderecoRUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR
Telefone(11) 5508-3500
Custodiante
NomeBR-CAPITAL DTVM S.A.
CNPJ44077014000189
EnderecoRUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR
Telefone(11) 5508-3500
Auditor Independente
NomeRSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES
CNPJ16549480000184
EnderecoAV. MARQUES DE SAO VICENTE, 182 ANDAR 2 CONJ 23 - VARZEA DA BARRA FUNDA
Telefone(11) 2348-1000
Emp Especializada Adm Locacoes
NomeRDD ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
CNPJ8117803000132
EnderecoAV. NILO PEÇANHA, 2825 - CJ. 1008 - PORTO ALEGRE/RS
Telefone(51) 3018-6500
Outros Prestadores
Prestador 1
NomeJJ CHAVES CONTADORES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
CNPJ94154119000162
EnderecoRUA DONA LAURA, 414 - PORTO ALEGRE/RS
Telefone(51) 3388-3677
Prestador 2
NomeJURERE SC 401 INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA.
CNPJ14630884000172
EnderecoROD. JOSE CARLOS MAUX, 5000

Analise Administrador

Resultado FundoO Fundo apresentou resultado negativo no exercício no valor de R$5.770.180, resultado das receitas de aluguéis, das aplicações financeiras, venda de imóvel e pelo ajuste de valor patrimonial dos imóveis do Fundo. O Fundo distribui durante o exercício de 2025, o montante de R$ 9.978.976,52.
Conjuntura EconomicaDesempenho do Setor De acordo com dados da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), o ano de 2025 apresentou resultados positivos para o setor. Informações divulgadas pela Revista Shopping Centers, com base no Censo Brasileiro de Shopping Centers 2025–2026, indicam que o setor alcançou, pelo terceiro ano consecutivo, recorde de vendas, com faturamento de R$ 200,9 bilhões, representando crescimento de 1,2% em relação a 2024. Adicionalmente, conforme o relatório de atividades da Abrasce, o setor registrou crescimento de 2,1% nas vendas no terceiro trimestre de 2025. Os indicadores operacionais permaneceram robustos, com taxa de ocupação de 95,6% — uma das mais elevadas dos últimos anos — e inadimplência controlada em 3,7%, reforçando a resiliência e a solidez do segmento. O censo também aponta evolução no comportamento do consumidor, com tempo médio de permanência de 80 minutos, o maior já registrado. Observa-se, ainda, a consolidação do modelo de uso misto, sendo que aproximadamente um terço dos empreendimentos já opera como complexos multiuso, integrando torres comerciais e residenciais, além de serviços como centros médicos, hotéis e instituições de ensino. No que se refere à expansão do setor, foram inaugurados 10 novos empreendimentos greenfield em 2025. A região Sudeste permanece como principal concentração de ativos (332 unidades), seguida pelas regiões Sul (112) e Nordeste (110). Mercado de Escritórios No segmento de conjuntos comerciais, dados da CBRE, divulgados pelo portal Bloomberg Línea, indicam a consolidação do retorno ao trabalho presencial. Observa-se a materialização de uma demanda reprimida, especialmente por empresas que expandiram suas operações no período pós-pandemia, mas postergaram decisões de locação em função da adoção do regime de trabalho remoto. Desempenho do Fundo Ao final de 2025, o fundo apresentou níveis de ocupação distintos entre seus ativos. Nos escritórios do Square SC, a taxa de ocupação foi de 75,5%, enquanto as lojas do mesmo empreendimento atingiram 95,4%. Já as lojas do W Tower registraram ocupação de 83,9%. A receita total de locação no período alcançou R$ 12,9 milhões, considerando todos os ativos do portfólio, o que representa crescimento de 21% em relação ao ano anterior. Sob a ótica segmentada, a receita proveniente das lojas (Square SC e WTower) totalizou R$ 9,7 milhões, com crescimento de 21,6% na comparação com o exercício anterior. A receita de escritórios somou R$ 1,4 milhão, registrando crescimento de 18%. As operações de estacionamento (WTower e Square SC) geraram receita de R$ 1,84 milhão, com incremento de 27% em relação a 2024.
Perspectiva Periodo SeguinteSegmento de Shopping Centers: De acordo com especialistas da Abrasce, o patamar atual de desemprego, considerado baixo, tende a estimular o consumo. Adicionalmente, a realização da Copa do Mundo em 2026 pode impulsionar segmentos específicos do varejo. Por outro lado, as eleições presidenciais, previstas para outubro, podem pressionar o câmbio e os preços, o que gera incerteza e acaba prejudicando o consumo. Nesse contexto, a Abrasce projeta crescimento de 1,4% nas vendas do setor em 2026. Segmento de escritórios: A consolidação do trabalho presencial deve continuar refletindo na elevação da ocupação dos conjuntos comerciais. Expectativa para o portfólio do fundo: Para o portfólio do fundo, espera-se crescimento das receitas de locação ao longo do ano, considerando as possibiliades de ocupação das áreas atualmente vagas nas lojas de ambos os empreendimentos. Adicionalmente, há expectativa de avanço na locação dos escritórios vagos ao longo do segundo semestre de 2026.

Valor Contabil Ativos

Ativo 1
NomeEstacionamento SC 401 Square Corporate
Valor JustoSIM
Valor22.440.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0189
Ativo 2
NomeLoja 01 - Lagoa
Valor JustoSIM
Valor6.550.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao0,2406
Ativo 3
NomeLoja 02 - Lagoa
Valor JustoSIM
Valor7.169.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0139
Ativo 4
NomeLoja 04 - Lagoa
Valor JustoSIM
Valor5.480.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao0,0159
Ativo 5
NomeLoja 05 - Lagoa
Valor JustoSIM
Valor8.793.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0354
Ativo 6
NomeLoja 06 - Lagoa
Valor JustoSIM
Valor4.336.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao0,0048
Ativo 7
NomeLoja 08 - Lagoa
Valor JustoSIM
Valor1.210.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao0,0017
Ativo 8
NomeLoja 21 - Lagoa - Praça Central
Valor JustoSIM
Valor2.085.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0489
Ativo 9
NomeLoja 22 - Lagoa - Praça Central
Valor JustoSIM
Valor901.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao0,0033
Ativo 10
NomeLoja 24 - Lagoa - Praça Central
Valor JustoSIM
Valor1.126.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0542
Ativo 11
NomeLoja 25 - Lagoa - Praça Central
Valor JustoSIM
Valor968.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,312
Ativo 12
NomeLoja 26 - Lagoa - Praça Central
Valor JustoSIM
Valor1.120.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao0,0018
Ativo 13
NomeLoja 11 - Campeche
Valor JustoSIM
Valor931.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0397
Ativo 14
NomeLoja 15 - Campeche
Valor JustoSIM
Valor1.353.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0148
Ativo 15
NomeLoja 16 - Campeche
Valor JustoSIM
Valor9.898.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0147
Ativo 16
NomeLoja 17 - Campeche
Valor JustoSIM
Valor3.163.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao0,1201
Ativo 17
NomeLoja 18 - Campeche
Valor JustoSIM
Valor4.381.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,071
Ativo 18
NomeLoja 20 - Campeche
Valor JustoSIM
Valor7.342.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0422
Ativo 19
NomeLoja 28 - Jurere
Valor JustoSIM
Valor19.469.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0898
Ativo 20
NomeLoja 29 - Jurere
Valor JustoSIM
Valor21.919.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao0,0068
Ativo 21
NomeLoja 33 - Jurere
Valor JustoSIM
Valor3.130.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao0,0173
Ativo 22
NomeConjunto 225 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor1.700.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0512
Ativo 23
NomeConjunto 226 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor1.538.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0512
Ativo 24
NomeConjunto 227 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor358.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,051
Ativo 25
NomeConjunto 228 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor212.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0519
Ativo 26
NomeConjunto 229 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor358.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,051
Ativo 27
NomeConjunto 230 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor212.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0519
Ativo 28
NomeConjunto 231 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor358.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,051
Ativo 29
NomeConjunto 232 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor212.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0519
Ativo 30
NomeConjunto 233 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor358.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,051
Ativo 31
NomeConjunto 234 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor212.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0519
Ativo 32
NomeConjunto 235 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor358.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,051
Ativo 33
NomeConjunto 236 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor212.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0519
Ativo 34
NomeConjunto 237 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor335.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0913
Ativo 35
NomeConjunto 238 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor359.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0497
Ativo 36
NomeConjunto 239 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor335.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0913
Ativo 37
NomeConjunto 240 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor262.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0937
Ativo 38
NomeConjunto 241 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor335.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0913
Ativo 39
NomeConjunto 242 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor198.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0943
Ativo 40
NomeConjunto 243 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor335.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0913
Ativo 41
NomeConjunto 244 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor198.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0943
Ativo 42
NomeConjunto 245 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor335.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0913
Ativo 43
NomeConjunto 246 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor198.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0943
Ativo 44
NomeConjunto 247 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor335.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0913
Ativo 45
NomeConjunto 248 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor198.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0943
Ativo 46
NomeConjunto 249 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor782.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0913
Ativo 47
NomeConjunto 250 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor198.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0943
Ativo 48
NomeConjunto 251 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor707.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0921
Ativo 49
NomeConjunto 252 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor298.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0905
Ativo 50
NomeConjunto 325 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor1.747.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0591
Ativo 51
NomeConjunto 326 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor1.581.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0589
Ativo 52
NomeConjunto 327 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor368.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0587
Ativo 53
NomeConjunto 328 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor218.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0592
Ativo 54
NomeConjunto 329 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor368.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0587
Ativo 55
NomeConjunto 330 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor218.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0592
Ativo 56
NomeConjunto 331 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor368.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0587
Ativo 57
NomeConjunto 332 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor218.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0592
Ativo 58
NomeConjunto 333 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor368.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0587
Ativo 59
NomeConjunto 334 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor218.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0592
Ativo 60
NomeConjunto 335 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor368.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0587
Ativo 61
NomeConjunto 336 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor218.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0592
Ativo 62
NomeConjunto 338 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor368.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0603
Ativo 63
NomeTerreno SC 401 Square Corporate - matric.
Valor JustoSIM
Valor900.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao0
Ativo 64
Nomeloja 01 empreendimento - W Tower
Valor JustoSIM
Valor3.545.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0176
Ativo 65
Nomeloja 02 empreendimento - W Tower
Valor JustoSIM
Valor3.381.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0177
Ativo 66
Nomeloja 03 empreendimento - W Tower
Valor JustoSIM
Valor4.445.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0175
Ativo 67
Nomeloja 04 empreendimento - W Tower
Valor JustoSIM
Valor3.631.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0664
Ativo 68
Nomeloja 07 empreendimento - W Tower
Valor JustoSIM
Valor1.552.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao0,0896
Ativo 69
Nomeloja 08 empreendimento - W Tower
Valor JustoSIM
Valor3.740.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0235
Ativo 70
Nomeloja 09 empreendimento - W Tower
Valor JustoSIM
Valor684.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0892
Ativo 71
Nomeloja 10 empreendimento - W Tower
Valor JustoSIM
Valor732.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0642
Ativo 72
Nomeloja 11 empreendimento - W Tower
Valor JustoSIM
Valor1.115.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0305
Ativo 73
Nomeloja 13 empreendimento - W Tower
Valor JustoSIM
Valor392.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,1286
Ativo 74
Nomeloja 14 empreendimento - W Tower
Valor JustoSIM
Valor1.713.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,1299
Ativo 75
NomeGaragem empreendimento - W Tower
Valor JustoSIM
Valor4.510.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0386
Ativo 76
NomeConjunto 423 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor413.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,045
Ativo 77
NomeConjunto 424 Jurere A
Valor JustoSIM
Valor963.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,0461
Ativo 78
NomeConjunto 348 Jurere B
Valor JustoSIM
Valor1.456.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao0,065
Ativo 79
NomeConjunto 347 Jurere B
Valor JustoSIM
Valor1.317.000
Percent Valorizacao Desvalorizacao-0,1425

Processos Judiciais

Processo 1
Numero5008304-24.2019.8.24.0023
Juizo4ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, SC
Instancia1ª
Data Instauracao02/10/2019
Valor Causa95.454,56
Partes ProcessoFarmácia Vida Ltda. - ME e Eliane Maria Rigotti Steglich e Luis Alberto Steglich
Principais FatosO autor (locador) ajuizou a presente ação requerendo a resolução do contrato de locação da loja 11 do empreendimento SC 401 Square Corporate, firmado com os réus (locatária e fiadores), bem como a condenação deles ao pagamento dos encargos locatícios inadimplidos desde agosto de 2018.
Chance Perdaremota
Analise Impacto PerdaNo caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Processo 2
Numero5037585-60.2020.8.24.0000
Juizo3ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC
Instancia1ª
Data Instauracao27/10/2020
Valor Causa0
Partes ProcessoFundo de Investimento Imobiliário SC 401 (Agravado)
Principais FatosEm 27/10/2020, a ré (agravante) interpôs recurso de agravo contra a decisão do juiz de primeiro grau que deferiu o despejo em sede liminar em favor do autor. Em 15/12/2020, foi proferida decisão monocrática pelo relator rejeitando o recurso, pois não comprovada urgência que justificasse a cassação da decisão de despejo.
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaNo caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Processo 3
Numero5001552-36.2019.8.24.0023
Juizo4ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, SC
Instancia1ª
Data Instauracao26/06/2019
Valor Causa36.047
Partes ProcessoFundo de Investimento Imobiliário SC 401 e Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda.
Principais FatosTrata-se de ação judicial referente à locação da loja 11 do empreendimento SC 401 Square Corporate, por meio do qual buscam os autores que (i) sejam depositados em cartório, para fins de prova, os vídeos da inundação proveniente do teto da loja; (ii) sejam recebidas em cartório as chaves de acesso ao imóvel objeto do feito; (iii) seja suspensa a cobrança da dívida decorrente da locação, bem como os consectários legais e contratuais; (iv) sejam impedidos os réus de negativarem a locatária ou seus fiadores por conta dos mencionados débitos; (v) sejam impedidos os réus de executar os fiadores; (vi) seja oficiada a Administradora de RDD Administração e Locação de Imóveis para que se abstenha de lançar boletos de condomínio vinculados aos autores; (vii) alternativamente, seja determinada a abertura de conta para pagamento parcelado da dívida de encargos locatícios, sugerindo o parcelamento da dívida em dez mensalidades de R$ 3.604,70; (viii) por fim, seja deferido à parte o direito de consignar 30% do valor devido, parcelado o saldo remanescente em seis parcelas.
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaNo caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Processo 4
Numero5001552-36.2019.8.24.0023
Juizo3ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC
Instancia1ª (***)
Data Instauracao10/09/2020
Valor Causa0
Partes ProcessoFundo de Investimento Imobiliário SC 401 e Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. (Apelados)
Principais FatosEm 23/07/2020, foi interposto recurso de apelação pelos autores contra a sentença de improcedência da ação cautelar (acima), que afastou seus pedidos de depósito das chaves e suspensão das cobranças de alugueis pelo réu. Em 01/09/2020, foram apresentadas contrarrazões. Em 10/09/2020, os autos foram remetidos ao TJ/SC para julgamento.
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaNo caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Processo 5
Numero5074495-17.2020.8.24.0023
Juizo4ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, SC
Instancia1ª
Data Instauracao22/10/2020
Valor Causa370.266,04
Partes ProcessoCondomínio GC Square Corporate, Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda., CFL Gestão, CFL INC PAR S.A, Fundo de Investimento SC 401 e Jurerê SC 401
Principais FatosTrata-se de ação em que os autores narram que alugaram a loja 11 do SC 401 Square Corporate, pagando taxa de comercialização de R$ 40.000,00. Sustentam que suas expectativas restaram frustradas pela não instalação de lojas âncoras prometidas no local. Afirmam que, em 24/01/2019, após chuvas, o imóvel passou a apresentar infiltração na sua parede frontal, que foi tomando maiores proporções e causou inundações, provocando danos ao mobiliário, ao gesso e às instalações elétricas.
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaNo caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Processo 6
Numero5020894-97.2022.8.24.0000
Juizo3ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC
Instancia1ª
Data Instauracao12/04/2022
Valor Causa0
Partes ProcessoEliane Maria Rigotti Steglich, Eliane M. Rigotti Steglich Epp Matriz e Luis Alberto Steglich (Farmácia Vida)
Principais FatosEm 12/04/2022, o réu Fundo apresentou recurso de agravo de instrumento com pedido liminar (nº 5020894-97.2022.8.24.0000), visando o cancelamento da perícia determinada diante do perecimento da prova, pois o imóvel já não se encontra desde 2019 nas condições originais, nem sob posse do Fundo, com pedido de antecipação de tutela para suspensão do processo até o julgamento do recurso. Em 10/05/2022, o Tribunal rejeitou o pedido liminar de suspensão da ação . Em 27/05/2022, o Fundo apresentou pedido de reconsideração contra tal decisão, que foi indeferido.
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaNo caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Processo 7
Numero0310320-31.2017.8.24.0023
Juizo6º Vara Cível do Foro da Comarca da Capital de Florianópolis, SC
Instancia1ª
Data Instauracao13/10/2016
Valor Causa50.000
Partes ProcessoCorretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. e Fundo de Investimento Imobiliário Sc 401
Principais FatosA autora ajuizou a presente ação afirmando que assinou com os réus promessa de compra e venda datada de 13/12/2012, que tinha como objeto o conjunto 225 da Torre Campeche A do SC 401. Afirmou que houve descumprimento do referido contrato quanto ao prazo de conclusão e entrega da unidade, que, segundo ela, teria atrasado 18 meses, posto que deveria ter ocorrido em 15/02/2016. Requereu a condenação dos réus (i) ao pagamento de penalidades, a saber, juros de mora de 1% a.m.e multa de 2%, a serem aplicados por “equidade” desde a data em que deveria ter sido entregue a unidade até a data da efetiva entrega; (ii) ao pagamento de lucros cessantes, correspondentes a alugueis (1% ao mês), que a autora teria deixado de auferir com a unidade desde 02/2016; (iii) ao pagamento de multa convencional de 0,2% a.m. do valor atualizado do contrato, pelo atraso na entrega da escritura; e (iv) ao pagamento em dobro do valor referente às taxas de condomínio, de uso de garagem e IPTU cobradas durante o período em que a autora não estava na posse do imóvel.
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaNo caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Processo 8
Numero0310320-31.2017.8.24.0023
Juizo4ª Câmara de Direito Civil
Instancia1ª
Data Instauracao10/03/2021
Valor Causa0
Partes ProcessoKarina Souto de Vasconcellos (Apelada)
Principais FatosRecurso interposto pelo Fundo contra a sentença de procedência da ação, no qual requer a reforma da decisão para que seja afastado o atraso reconhecido ou que, no mínimo, a condenação, se mantida, observe os parâmetros indenizatórios consolidados pela jurisprudência do STJ, isto é, o valor de um locativo mensal por mês de atraso da obra, e não a simples inversão das multas contratuais aplicáveis contra o adquirente. Aguardando julgamento desde 12/03/2021.
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaNo caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Processo 9
Numero0310072-65.2017.8.24.0023
Juizo2º Vara Cível do Foro da Comarca da Capital de Florianópolis, SC
Instancia1ª
Data Instauracao19/09/2017
Valor Causa50.000
Partes ProcessoCorretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. e Fundo de Investimento Imobiliário Sc 401
Principais FatosA autora ajuizou a presente ação afirmando que assinou com os réus promessa de compra e venda datada de 13/12/2012, que tinha como objeto o conjunto 222 da Torre Campeche A do empreendimento SC 401. Afirma que houve descumprimento do referido contrato firmado quanto ao prazo de conclusão e entrega da unidade, que teria atrasado 16 meses, pois deveria ter sido entregue 15/02/2016.
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaNo caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Processo 10
Numero0313491-93.2017.8.24.0023
Juizo2º Vara Cível do Foro da Comarca da Capital de Florianópolis, SC
Instancia1ª
Data Instauracao14/12/2017
Valor Causa50.000
Partes ProcessoCorretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. e Fundo de Investimento Imobiliário Sc 401
Principais FatosNarram os autores que celebraram com os réus instrumento de promessa de compra e venda do conjunto 227 da Torre Campeche A do SC 401 Square Corporate, alegando que seria data máxima para entrega do imóvel o dia 15/02/2016, tendo as rés supostamente concluído a obra e entregue o bem com mais de 13 meses de atraso, somente no dia 24/03/2017. Postulam a condenação dos réus ao pagamento de multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, nos termos da cláusula 4.5, além de indenização por lucros cessantes no montante de 1% ao mês (Cláusula 8.4) e multa convencional de 0,2% do valor atualizado do imóvel (Cláusula 6.1). Em 09/02/2018, os réus apresentaram contestação. Intimados, os autores apresentaram réplica. Ambas as partes foram intimadas para indicar as provas que pretendem produzir em 08/03/2018. Os réus apresentaram manifestação informando interesse em produção de prova testemunhal e depoimento pessoal dos autores. Em 13/12/2018, o processo foi suspenso para julgamento dos Temas 970 e 971 do STJ. Retornado o feito da suspensão, foi designada audiência de instrução para 14/07/2021, às 15h, que foi realizada na presença das partes e testemunhas. Em 03 e 04/08/2021, as partes apresentaram suas alegações finais.
Chance Perdaremota
Analise Impacto PerdaNo caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Processo 11
Numero5008530-50.2017.8.21.0001
Juizo17º Vara Cível do Foro Central da Comarca Porto Alegre, RS
Instancia1ª
Data Instauracao08/03/2017
Valor Causa49.695
Partes ProcessoJJB Indústria de Esquadrias Ltda.
Principais FatosO autor ajuizou a presente ação requerendo fossem declarados inexistentes os débitos levados para protesto pela ré, referentes a supostos materiais entregues e não pagos pelo primeiro, e a baixa definitiva do seu nome dos órgãos restritivos de proteção ao crédito, com o cancelamento dos efeitos do protesto do título nº 1491044.7-0, no valor total de R$ 39.695,00. Além disso, requereu fosse condenada a ré ao pagamento de danos morais in re ipsa sofridos em razão do cadastramento e manutenção indevidos de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito. Em 10/03/2017, foi deferida liminar para o fim de determinar a expedição de ofícios ao SPC e SERASA para que se desse baixa no registro negativo do autor apontado pela empresa ré, bem como a imediata anotação no registro do protesto do título acerca da existência da presente ação. Proferida sentença favorável em 29/03/2018. Em 27/06/2018, a ré interpôs recurso de apelação, ao qual foi negado provimento pelo TJ/RS. Em 28/03/2019, transitou em julgado a decisão favorável. Em 09/08/2019, o autor requereu o cumprimento de sentença para obrigar a ré ao pagamento do valor atualizado de R$ 11.867,54 da condenação por danos morais. Sem pagamento voluntário da execução pela ré, em 07/12/2020, foi determinada a penhora no rosto dos autos dos seus bens penhorados e a serem leiloados junto a 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (processo nº 0020663-90.2017.5.04.0404). Em 11/01/2021, foi juntada memória de cálculo atualizada pelo autor. Em 18/08/2022, os autos físicos (antigo nº 001/1.17.0021203-7) foram digitalizados para o meio eletrônico.
Chance Perdaremota
Analise Impacto PerdaNo caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Processo 12
Numero5034652-32.2019.8.21.0001
Juizo17º Vara Cível do Foro Central da Comarca Porto Alegre, RS
Instancia1ª
Data Instauracao08/03/2017
Valor Causa67.120,23
Partes ProcessoEsquadro – Instalações de Esquadrias Ltda.
Principais FatosO autor ajuizou a presente ação requerendo fossem declarados inexistentes os débitos levados para protesto pela ré, em decorrência de supostos serviços prestados e não pagos pelo primeiro, e fosse dada baixa definitiva do seu nome dos órgãos restritivos de proteção ao crédito, com o cancelamento definitivo dos efeitos do protesto do título nº 1490683.8-0, no valor total de R$ 57.120,33.
Chance Perdaremota
Analise Impacto PerdaNo caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Processo 13
Numero5019865-63.2022.8.21.0010
Juizo2º Vara Cível do Foro da Comarca de Caxias do Sul, RS
Instancia1ª
Data Instauracao27/05/2022
Valor Causa80.766,22
Partes ProcessoJJB Indústria de Esquadrias Ltda. e Esquadro – Instalações de Esquadrias Ltda.
Principais FatosTrata-se de incidente de Impugnação de Créditos apresentado na ação de recuperação judicial proposta pelo grupo JC Esquadrias (JJB e Esquadros), processo nº 5022935-25.2021.8.21.0010, no qual o Fundo, ora impugnante, aponta como crédito R$ 80.766,22 (R$ 33.581,28, decorente do processo nº 5008530-50.2017.8.21.0001 mais acima e R$ 47.184,94, decorrente do processo 5034652-32.2019.8.21.0001 acima).
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaNo caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Processo 14
Numero0834025-57.2017.8.10.0001
Juizo11ª Vara Cível do da Comarca de São Luís do Maranhão, MA
Instancia1ª
Data Instauracao18/09/2017
Valor Causa1.145.000
Partes ProcessoJurerê SC 401 Incorporação Imobiliária Ltda. e Fundo de Investimento Imobiliário SC 401.
Principais FatosA autora ajuizou a presente ação de adjudicação compulsória alegando ser cessionária dos direitos sobre as salas comerciais 406 e 407 da Torre Campeche A do SC 401 Square Corporate, adquiridas originariamente pela empresa Proenge Engenharia e Projetos Ltda. EPP. Afirma que quitou o pagamento dos imóveis, razão pela qual entende fazer jus à entrega das chaves e a transferência dos bens para a sua titularidade.
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaNo caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Processo 15
Numero5002508-64.2022.8.24.0082
Juizo8ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, SC.
Instancia1ª
Data Instauracao31/03/2022
Valor Causa1.311.390,14
Partes ProcessoIsadora de Rezende
Principais FatosTrata-se de ação em que o autor requer seja declarada a resolução da promessa de compra e venda firmada com a ré, Isadora, em 17/12/2018, tendo por objeto o conjunto comercial nº 301 da Torre Jurerê B do empreendimento SC 401, tendo por fundamento o inadimplemento contratual da ré relacionado ao não pagamento das parcelas do preço, totalizando em 31/03/2022 o valor vencido atualizado de R$ 618.121,04 e a vencer de R$ 479.100,00, bem como relacionado ao não pagamento de IPTU (R$ 23.327,83), condomínio (R$ 79.650,54) e taxas (R$ 11.053,72).
Chance Perdaremota
Analise Impacto PerdaNo caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Processo 16
Numero5006864-05.2022.8.24.0082
Juizo7ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, SC.
Instancia1ª
Data Instauracao09/08/2022
Valor Causa80.339,23
Partes ProcessoJurerê SC401 Incorporação Imobiliária Ltda.
Principais FatosA autora ajuizou ação revisional de contrato de promessa de compra e venda do conjunto nº 413 da torre Jurerê do empreendimento SC 401 Square Corporate. Alega que, em função da Pandemia, a previsão contratual de atualização monetária pelo IGP-M ficou excessivamente onerosa, assim como os juros remuneratórios fixados com custo total efetivo (CET), requerendo a substituição pela SELIC, com o reembolso dos valores pagos a maior. Em 07/12/2022, abriu o prazo para a ré apresentar contestação.
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaNo caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Processo 17
Numero0904967-24.2018.8.24.0023
JuizoVara de Execuções Fiscais - Florianópolis
Instancia1ª
Data Instauracao23/09/2018
Valor Causa63.490,32
Partes ProcessoFundo de Investimento Imobiliário SC 401
Principais FatosEm 23/09/2018, o Município ajuizou execução fiscal para cobrança de IPTUs do exercício de 2017 de 129 unidades do SC 401 Square Corporate, no valor histórico de R$ 63.490,32. Em 19/10/2018, o Fundo apresentou exceção de pré-executividade, argumentando que já existiam execuções fiscais ajuizadas para cobrança do mesmo exercício de IPTU, das mesmas unidades. Além disso, comprovou o pagamento integral da do débito em ação de execução anterior, requerendo a extinção da ação. Em 18/09/2019, o Município apresentou impugnação à exceção de pré-executividade do Fundo, alegando que o ajuizamento da ação em duplicidade não foi culpa do Município, pois houve uma falha no sistema da Prefeitura que fez ajuizar diversas demandas em duplicidade. No mais, afirmou que o pagamento que havia sido realizado pelo Fundo foi devolvido, pois a distribuição da outra execução, em que houve depósito, foi cancelada em razão do erro do sistema. Em 25/09/2019, o Município apresentou nova manifestação, requerendo a extinção pelo pagamento de algumas CDAs, apontando saldo remanescente de R$ 4.528,58.
Chance Perdaremota
Analise Impacto PerdaNo caso de perda do processo impactará a distribuição de resultados aos cotistas
Processo 18
Numero5050856-91.2025.8.24.0023
Juizo2ª Vara de Florianópolis, SC
Instancia1ª
Data Instauracao07/08/2025
Valor Causa6.105,49
Partes ProcessoFundo de Investimento Imobiliário SC 401
Principais FatosTrata-se de cumprimento definitivo de sentença movido contra Eliane e Luis Steglisch para cobrança dos honorários de sucumbência fixados em favor dos procuradores do Fundo SC401 nos autos da demanda cautelar acima (processo nº 5001552-36.2019.8.24.0023) no valor total de R$ 6.067,24, na data de 07/08/2025
Chance Perdapossível
Analise Impacto Perda31/12/2025: CONCLUSO paradespacho desde 19/09/2025.
Processo 19
Numero5085379-66.2024.8.24.0023
Juizo2ª Vara de Florianópolis, SC
Instancia1ª
Data Instauracao11/11/2024
Valor Causa776.478,76
Partes ProcessoFundo de Investimento Imobiliário SC 401
Principais FatosIPTUS e Taxas do exercicício fiscal 2022, no valor total histórico de R$ 776.478,76 (sendo R$ 70.588,98 de honorários), das seguintes inscrições imobiliárias: 38.83.047.0558.277.176, (Cj 221 CB) 38.83.047.0558.283.656, (Cj 227CB) 38.83.047.0558.336.016, (Loja 6) 38.83.047.0558.287.996, (Cj 231 CB) 38.83.047.0558.346.836, (Loja 16) 38.83.047.0558.334.404, (Loja 4) 38.83.047.0558.280.126, (Cj 224 CB) 38.83.047.0558.364.656, (Loja28) 38.83.047.0558.348.456, (Loja 18) 38.83.047.0558.279.896, (Cj 223CB) 38.83.047.0558.286.086, (Cj 230 CB) 38.83.047.0558.335.206, (Loja 5) 38.83.047.0558.365.466, (Loja 29) 38.83.047.0558.332.886, (Loja 2) 38.83.047.0558.331.057, (Loja 1) 38.83.047.0558.285.276, (Cj 229 CB) 38.83.047.0558.278.067, (Cj 222CB) 38.83.047.0558.599.106, (Cj 406 JB) 38.83.047.0558.284.466, (Cj 228CB) 38.83.047.0558.350.604, (Loja 20) 38.83.047.0558.347.646, (Loja 17) 38.83.047.0558.281.017, (Cj 225 CB) 38.83.047.0558.282.846 (Cj 226CB). Em 24/06/2025, protocolada exceção de pré executividade pelo Fundo. Em 23/09/2025, apresentada réplica pelo Município.
Chance Perdaremota
Analise Impacto Perda31/12/2025: CONCLUSO para despacho desde 16/10/2025.
Processo 20
Numero0000057-52.2018.5.12.0026
Juizo2ª Vara de Florianópolis, SC
Instancia1ª
Data Instauracao27/02/2025
Valor Causa95.854,66
Partes ProcessoFundo de Investimento Imobiliário SC 401
Principais FatosTrata-se de ação ajuizada contra o Fundo de Investimento por ex-empregado da empresa Koerich Segurança. O reclamante postula a condenação das empresas ao pagamento das seguintes verbas: verbas rescisórias, horas extras, domingos e feriados, diferenças de reflexos de adicional de periculosidade, multa prevista em convenção coletiva e multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Atribuiu à causa o valor de R$ 95.854,66. Em primeiro grau, o Fundo de Investimento foi condenado subsidiariamente, pelo período de 09/05/2015 a 04/06/2016 e de 06/02/2017 a 31/10/2017, nos seguintes termos: a) adicional de 25% sobre as horas noturnas laboradas em dias de folga com reflexos; b) uma hora acrescida de 50% nos dias de folga laborados com reflexos; c) descanso semanal remunerado em dobro, nas 09 semanas de trabalho dos meses de agosto e setembro de 2017 com reflexos nos depósitos de FGTS; d) horas laboradas no feriado da independência do Brasil de 2017 em dobro; e) depósito de FGTS referente ao mês de dezembro de 2017; e f) honorários advocatícios, no montante de 10% do valor da condenação. O reclamante recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida em segundo grau. O processo transitou em julgado, e foram homologados os cálculos de liquidação apresentados pela perita contadora nomeada pelo juízo. Intimada, a primeira reclamada não realizou o pagamento da dívida. Após tentativas frustradas de execução forçada, a execução foi redirecionada ao Fundo de Investimento. Após atualização dos cálculos pela perita do juízo, o Fundo comprovou o pagamento do valor de 14.073,76 em 12/07/2024. Após o depósito, foi afastada a condenação do autor ao pagamento de honorários de sucumbência e apurado equívoco no cálculo homologado referente à atualização e dedução desses honorários, pelo que o Fundo foi intimado ao pagamento de diferenças no valor de R$ 20.860,98, cujo depósito foi comprovado em 04/03/2024.
Chance Perdaremota
Analise Impacto PerdaNotificação da primeira reclamada para pagamento. Pagamento ainda não comprovado. Tentativa de execução forçada contra primeira reclamada, sem sucesso. Redirecionamento da execução em face do Fundo, que garantiu o juízo. Arquivados os autos definitivamente em 27/02/2025.
Processo 21
Numero016554/2018
JuizoPrefeitura do Município de Florianópolis
Instancia1ª instância
Data Instauracao06/03/2018
Valor Causa0
Partes ProcessoFundo de Investimento Imobiliário SC 401
Principais FatosProtocolada a Solicitação de IPTU Sustentável. Despacho que determinou o encaminhamento dos autos a SMDU para o reconhecimento do benefício fiscal. Emitido o Parecer conjunto entre este processo e o processo n. 21188/2019, pela SMDU, no qual ficou reconhecido o o enquadramento como imóvel de uso sustentável. Despacho que encaminhou o processo à Diretoria de Tributos Imobiliários para avaliar a competência para análise da concessão do desconto pleiteado. Despacho que arquivou os autos. Petição requerendo o desarquivamento do processo. Processo desarquivado.
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaTributário | Contencioso
Processo 22
Numero021188/2019
JuizoPrefeitura do Município de Florianópolis
Instancia1ª instância
Data Instauracao06/03/2019
Valor Causa0
Partes ProcessoFundo de Investimento Imobiliário SC 401
Principais FatosProtocolada a Solicitação de IPTU Sustentável. Despacho que determinou o encaminhamento dos autos a SMDU para o reconhecimento do direito ao benefício fiscal. Emitido o Parecer conjunto entre este processo e o processo n. 16554/2018, pela SMDU, no qual ficou reconhecido o enquadramento como imóvel de uso sustentável. Despacho que encaminhou o processo à Diretoria de Tributos Imobiliários para avaliar a competência para análise da concessão do desconto pleiteado. Encontra-se aguardando análise do setor de Coordenadoria de Tributos Imobiliários.
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaTributário | Contencioso
Processo 23
Numero5041671-05.2020.8.24.0023 -
JuizoTribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Instancia1ª instância
Data Instauracao05/06/2020
Valor Causa750.900,27
Partes ProcessoFundo de Investimento Imobiliário SC 401
Principais FatosProcesso distribuído. Oposta Exceção de Pré-Executividade com o objetivo de que seja extinta a execução fiscal, em razão da falta de interesse de agir do exequente, constatada pela suspensão da exigibilidade das CDAs e a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes, considerando-se a ilegitimidade passiva da empresa. Apresentada Impugnação a Exceção de Pré-Executividade pelo Município de Florianópolis. Petição ratificando os argumentos deduzidos na Exceção de Pré-Executividade e requerendo a extinção dos créditos tributários. Decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade, para reconhecer a quitação das CDAs n. 299855, 299856, 299857, 299859, 299861, 299862, 299863 e 299864, vinculadas às inscrições imobiliárias n. 38.83.047.0558.331-057, 38.83.047.0558.346-836, 38.83.047.0558.347-646 e 38.83.047.0558.348-456 e para reconhecer a ilegitimidade passiva da empresa com relação aos créditos de IPTU vinculados às inscrições imobiliárias n. 38.83.047.0558.054-037, 38.83.047.0558.055-866, 38.83.047.0558.145-776, 38.83.047.0558.184-836, 38.83.047.0558.185-646 e 38.83.047.0558.254-206, em decorrência da prévia alienação a terceiros. Opostos embargos de declaração. Aguardando julgamento. Manifestação da parte contrária, requerendo a conversão dos depósitos em renda e o prosseguimento do feito com relação aos demais débitos. Manifestação que requer o não conhecimento do pedido de conversão em renda, que já foi efetivado nos autos do mandado de segurança no qual foram realizados os depósitos judiciais, e que demonstra a extinção de parte dos créditos tributários, que foram regularizados.
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaTributário | Contencioso
Processo 24
Numero5060202-08.2021.8.24.0023 -
JuizoTribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Instancia1ª instância
Data Instauracao29/07/2021
Valor Causa753.346,01
Partes ProcessoFundo de Investimento Imobiliário SC 401
Principais FatosProcesso distribuído. Oposta Exceção de Pré-Executividade com o objetivo de extinguir os créditos tributários ante a falta de interesse de agir constatada pela suspensão da exigibilidade das CDAs 536604, 536602, 536603, 536605, 536606, 536608, 536609, 536610, 536613, 536621 e 536620. Além disso, objetiva suspender a execução e os atos expropriatórios em relação ao crédito tributário remanescente. Apresentada Impugnação pelo Município de Florianópolis requerendo que sejam considerados improcedentes os pedidos da Exceção de Pré-Executividade. Apresentada manifestação em resposta à Impugnação do Município de Florianópolis. Petição requerendo a baixa das CDAs n. 5366203 e 5366214 uma vez que sobreveio decisão que reconheceu a quitação integral dos débitos e declarou a extinção dos créditos tributários de IPTU, cobrados por meio da Execução Fiscal n. 5060202-08.2021.8.24.0023. Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade, para extinguir parcialmente a execução fiscal, com base em dois motivos: (i) a extinção dos créditos tributários objeto das CDAs n. 536620 (inscrição n. 38.83.047.0558.364-656) e 536621 (inscrição n. 38.83.047.0558.365-466), quitados mediante a conversão em renda dos depósitos judiciais; e (ii) a suspensão da exigibilidade dos créditos objeto das inscrições imobiliárias n. 38.83.047.0558.334-404, 38.83.047.0558.331-057, 38.83.047.0558.332-886, 38.83.047.0558.335-206, 38.83.047.0558.336-016, 38.83.047.0558.346-836, 38.83.047.0558.347-646, 38.83.047.0558.348-456 e 38.83.047.0558.350-604. Opostos embargos de declaração. Apresentada petição do Município de Florianópolis requerendo o professguimento do feito. Apresentada petição do executado requerendo a rejeição do pedido de prosseguimento do feito antes que o Município informe os eventuais valores que permanecem em aberto, considerando a quitação de parte dos débitos.
Chance Perdapossível
Analise Impacto PerdaTributário | Contencioso

Assembleia Geral

Endereco Fisico Docs AssembleiasRUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR - CIDADE MONÇÕES - SÃO PAULO/SP
Endereco Eletronico Docs Assembleias[email protected]; www.brcapital.com.br
Meios Comunicacao(i) O meio estipulado é o requerimento escrito encaminhado ao Administrador, sendo o correio eletrônico aceito como forma de correspondência válida. (ii) A lista de endereços não é fornecida diretamente aos cotistas. O cotista deve solicitar ao Administrador que faça o envio do pedido aos demais cotistas. É facultado a cotistas que detenham 0,5% ou mais do total de cotas emitidas solicitar ao ADMINISTRADOR o envio de pedido de procuração aos demais cotistas do FUNDO. O ADMINISTRADOR deverá encaminhar aos demais cotistas o pedido para outorga de procuração em nome do cotista solicitante em até 5 Dias Úteis.
Regras Proc Participacao Cotistas(i) Para votar, o cotista deve constar no registro na data da convocação. Procuradores devem apresentar mandato com poderes específicos à mesa. Representantes ou procuradores devem ter sido constituídos há menos de um ano. (ii) É permitida a consulta formal (sem reunião), formalizada via carta, telegrama ou e-mail, devendo conter as informações para a tomada de decisão. (iii) As assembleias podem ocorrer de forma total ou parcialmente eletrônica. Votos à distância devem ser recebidos antes do início da assembleia. O edital deve detalhar o acesso ao sistema. Os cotistas podem votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo ADMINISTRADOR antes do início da assembleia. A convocação para assembleia de cotistas que admita participação por meio de sistema eletrônico conterá informações detalhando as regras e os procedimentos para viabilizar a participação e votação a distância.
Praticas Assembleia Meio EletronicoA assembleia pode ser "exclusivamente eletrônica" ou "parcialmente eletrônica". A responsabilidade pela segurança e validade dos votos recai sobre o Administrador. A assembleia realizada exclusivamente de modo eletrônico é considerada como ocorrida na sede do ADMINISTRADOR. No caso de utilização de modo eletrônico, o ADMINISTRADOR deve adotar meios para garantir a autenticidade e a segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica ou outros meios eficazes para assegurar a identificação do cotista.

Remuneracao Administrador

Politica RemuneracaoA remuneração está estruturada em Taxa de Administração (que engloba a gestão) e uma remuneração específica para o Consultor de Investimentos. Não há cobrança de taxa de performance. Taxa de Administração: "composta de três partes: i.- a primeira parte será equivalente ao valor dos serviços de escrituração de cotas; ii.- a segunda equivalente aos serviços de controladoria e contabilidade do Fundo, iii.- a terceira equivalente a 3,6% (três vírgula seis por cento) ao ano, sobre a receita bruta do FUNDO observado o valor mínimo mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Taxa de Consultoria de Investimentos: A UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. fará jus a uma remuneração mensal equivalente a 2% (dois por cento) do resultado a ser distribuído aos cotistas assegurado um valor mínimo equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês.
Valor Pago Ano570.230,49
Percent Patrimonio Contabil0,0029
Percent Patrimonio Valor Mercado0,0029

Governanca

Diretor Responsavel
NomeCAROLINA ANDREA GARISTO GREGÓRIO
Idade46 ANOS
CPF21715650808
Email[email protected]
ProfissaoENGENHEIRA CIVIL
Formacao AcademicaENGENHEIRA CIVIL
Data Inicio Funcao31/01/2018
Qtd Cotas Detidas FII0
Qtd Cotas FII Compradas0
Qtd Cotas FII Vendidas0
Experiencias Prof Ultimos Cinco Anos
Experiencia 1
Nome EmpresaBR-CAPITAL DTVM S.A.
Periodo2016 ATÉ A PRESENTE DATA
Cargo FuncoesDIRETORA
Atividade Principal EmpresaDistribuidora de Titulos e Valores Mobiliários
Experiencia 2
Nome EmpresaUNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Periodo2016 ATÉ A PRESENTE DATA
Cargo FuncoesDIRETORA
Atividade Principal EmpresaConsultoria Imobiliária, Estrturação e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários

Distribuicao Cotistas

Ate Cinco Porcento
Num Cotistas227
Num Cotas Detidas851.956
Perc Detido Rel Total0,501151767415923
Perc Detido PF0,501151767415927
Perc Detido PJ0
Acima Cinco Ate Dez Porcento
Num Cotistas6
Num Cotas Detidas848.040
Perc Detido Rel Total0,498848232584077
Perc Detido PF0,498848232584077
Perc Detido PJ0
Acima Dez Ate Quinze Porcento
Num Cotistas0
Num Cotas Detidas0
Perc Detido Rel Total0
Perc Detido PF0
Perc Detido PJ0
Acima Quinze Ate Vinte Porcento
Num Cotistas0
Num Cotas Detidas0
Perc Detido Rel Total0
Perc Detido PF0
Perc Detido PJ0
Acima Vinte Ate Trinta Porcento
Num Cotistas0
Num Cotas Detidas0
Perc Detido Rel Total0
Perc Detido PF0
Perc Detido PJ0
Acima Trinta Ate Quarenta Porcento
Num Cotistas0
Num Cotas Detidas0
Perc Detido Rel Total0
Perc Detido PF0
Perc Detido PJ0
Acima Quarenta Ate Cinquenta Porcento
Num Cotistas0
Num Cotas Detidas0
Perc Detido Rel Total0
Perc Detido PF0
Perc Detido PJ0
Acima Ciquenta Porcento
Num Cotistas0
Num Cotas Detidas0
Perc Detido Rel Total0
Perc Detido PF0
Perc Detido PJ0

Politica Divulgacao

Politica Divulgacao Ato Fato RelevanteTodos os atos ou fatos relevantes do Fundo serão divulgados na página do Fundo, https://www.unitas.com.br/site/conteudo/pagina/1,251+FII_SC_401.html, e no sistema FundosNet daB3-Brasil, Bolsa, Balcão e da CVM-Comissão de Valores Mobiliários É proibido a prestadores repassar informações sigilosas obtidas pelo cargo, sendo vedado usá-las para obter vantagem na negociação de cotas.
Politica Negociacao CotasFundo de condomínio fechado sem resgate antecipado. Cotas nominativas e escriturais, negociadas em bolsa ou balcão organizado (B3) após integralização. Público-alvo: investidores em geral.
Politica Exercicio Direito VotoO GESTOR exerce o voto focado no interesse dos cotistas e na Política de Voto, com decisões via Comitê de Investimentos. Voto obrigatório em mudanças na política de investimento, taxas, prestadores, fusões ou liquidação. Relatórios mensais ficam à disposição. https://www.unitas.com.br/dash/uploads/sistema/politicas_do_site/politica_exercicio_voto_maio_2024.pdf
Func Responsaveis Politica Divulgacao- Carlos Orlandelli Lopes - Jacqueline Maria França Carmo

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