Instrumento Particular de Alteração do Regulamento FRRE11 de 03/03/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do fundo imobiliário Rio Real Estate (FRRE11), com data de referência em 03/03/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 09/03/2026.
Informações
- CNPJ
- 63.745.126/0001-05
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 03/03/2026
- Data de entrega
- 09/03/2026 21:59
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO RIO REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA E DE SUA CLASSE ÚNICA
CNPJ/MF nº 63.745.126/0001-05
Por este instrumento particular, a ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., constituída na forma de sociedade anônima de capital fechado, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, nº 1.726, 19 andar, conjunto 194, Vila Nova Conceição, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ/MF”) sob o nº 16.695.922/000109, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, categoria administrador fiduciário, conforme o Ato Declaratório nº 18.897, de 7 de julho de 2021 (“Administradora”), e a FACT INVESTMENTS GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada empresária, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Professor Atílio Innocenti, nº 474, conjunto 102, Vila Nova Conceição, CEP 04.538-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.480.662/0001-09, devidamente credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, categoria gestor de recursos, conforme o Ato Declaratório nº 12.939, de 12 de abril de 2013 (“Gestora”, e, quando referida em conjunto com a Administradora, os “Prestadores de Serviços Essenciais”), RESOLVEM, por meio deste instrumento, condiderando que até a presente data não ocorreu qualquer subscrição de contas da classe única de cotas do RIO REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Classe” e “Fundo”), fundo de investimento imobiliário inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.745.126/0001-05, cabendo, assim, única e exclusivamente aos Prestadores de Serviços Essenciais a deliberação acerca de eventuais alterações no regulamento do Fundo (“Regulamento”), nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), APROVAR, sem ressalvas, a realização das seguintes modificações no Regulamento, em atenção às exigências formuladas (a) pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) no curso da análise prévia do pedido de registro automático da oferta pública inicial de distribuição de cotas da Classe e (b) pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão no curso da análise do pedido de listagem da Classe:
(i) alterar o Artigo 8.13.2 do Anexo Descritivo da Classe, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“8.13.2. As Cotas objeto da Primeira Emissão e das emissões subsequentes poderão ser integralizadas à vista, de acordo com um cronograma previamente estabelecido ou mediante chamadas de capital a serem efetuadas pela Administradora, conforme venha a ser definido nos respectivos documentos de aceitação da Oferta, respeitado o prazo máximo previsto no Artigo 8.13 acima.”
(ii) alterar o Artigo 10.3 do Anexo Descritivo da Classe, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“10.3. Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido aos Cotistas nos termos desse regulamento






aqueles que sejam Cotistas ao final do último Dia Útil de cada mês.”
(iii) alterar o Artigo 10.6 do Anexo Descritivo da Classe, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“10.6. Farão jus às distribuições de rendimentos da Classe os titulares de Cotas que estiverem inscritos no registro de Cotistas no fechamento do último Dia Útil de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo Escriturador.”
Os Prestadores de Serviços Essenciais aprovam, por fim, a versão atualizada e consolidada do Regulamento, que integra este instrumento como o seu Anexo I, bem como o envio do presente instrumento à CVM, juntamente com os documentos e informações exigidos de acordo com a regulamentação aplicável.
Sendo assim, Administradora e Gestora assinam este instrumento em 1 (uma) via eletrônica, mediante assinaturas digitais, as quais presumem-se verdadeiras em relação aos signatários quando é utilizado (i) o processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil; ou (ii) outro meio de comprovação da autoria e integridade do documento em forma eletrônica, desde que admitido como válido pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, conforme admitido pelo artigo 10 e seus parágrafos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, em vigor no Brasil, reconhecendo essa forma de contratação em meio eletrônico, digital e informático como válida e eficaz.
São Paulo, 3 de março de 2026.
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Assinado eletronicamente por: Antonella Amaral Giancoli CPF: 177.319.578-61 Data: 05/03/2026 17:35 -03:00
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____________________________________________________ ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Administradora
Assinado eletronicamente por: Fernando Antonio de Castro Aoad CPF: 004.701.337-08 Data: 09/03/2026 12:36 -03:00 Eus
____________________________________________________ FACT INVESTMENTS GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
Gestora




