Instrumento Particular de Alteração do Regulamento FRRE11 de 30/12/2025
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do fundo imobiliário Rio Real Estate (FRRE11), com data de referência em 30/12/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 07/01/2026.
Informações
- CNPJ
- 63.745.126/0001-05
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 30/12/2025
- Data de entrega
- 07/01/2026 10:49
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

ID
ERVÇOS
FINANCE 405
CTvM
u INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO RIO REAL ESTATE FUNDO G8 DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA E DE SUA CLASSE ÚNICA $2 CNPJ/MF nº 63.745.126/0001-05
Por este instrumento particular, a ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S. ~~A.~~, ~~q~~ £ constituída na forma de sociedade anônima de capital fechado, com sede na Capital do Estado de São & Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, nº 1.726, 19 andar, conjunto 194, Vila Nova Conceição, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF - ( "sob o nº 16 ~~.~~ 695.922/0003 09, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ” para o exercício da atividade E) de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, categoria administrador fiduciário, 3 conforme o Ato Declaratório nº 18.897, de 7 de julho de 2021 (* Administradora ~~e~~ a FACT ~~E~~ INVESTMENTS GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada empresária, com sede na Ê g Capital do Estado de São Paulo, na Rua Professor Atílio Innocenti, nº 474, conjunto 102, Vila Nova o Conceição, CEP 04.538-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.480.662/0001-09, devidamente e credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores 5Ê ã mobiliários, categoria gestor de recursos, conforme o Ato Declaratório nº 12.939, de 12 de abril de 2013 $ (E Gestora ”, e, quando referida em conjunto com a Administradora, os “ Prestadores de Serviços ~~q —~~ Essenciais RESOLVEM, por meio deste instrumento, condiderando que até a presente data n ~~ão~~ Eg ocorreu qualquer subscrição de contas da classe única de cotas do RIO REAL ESTATE FUNDO DE [o INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA e Classe ~~r~~ es Fundo ”), fundo de E investimento imobiliário inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.745.126/0001-05, cabendo, assim, única e e exclusivamente aos Prestadores de Serviços Essenciais a deliberação acerca de eventuais alterações no regulamento do Fundo (* Regulamento ”), nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembgo de 2022, conforme alterada (“ Resolução CVM 175 3, APROVAR, sem ressalvas: E
8 (i) a reforma integral do Regulamento do Fundo, com o objetivo de refletir o atual entendimento dos Ê Prestadores de Serviços Essenciais acerca do escopo de atuação do Fundo, de sua Classe única de cotas Ê e do seu funcionamento, de forma a permitir a primeira emissão de cotas da Classe e o efetivo início de s ~~2 ua~~ 8 distribuição. Com efeito, o Regulamento, doravante, passará a vigorar com a redação revista e consolidada ~~Ê~~ que integra esta ata como o seu Anexo I, o qual os Prestadores de Serviços Essenciais declaram es ~~ta~~ r plenamente aderente à legislação vigente, nos termos e para os fins do artigo 10, II, da parte geral da ~~E~~ 5É <L Resolução CVM 175; ~~£~~
(ii) a realização da 1º (primeira) emissão de cotas da Classe (“ Emissão ~~”~~ ), composta por 10 ~~.~~ 000 (dgzE mil) cotas da Classe (“. Cotas ”, as quais serão distribuídas por meio de oferta pública de valores mobiliários, E destinada a investidores em geral, sob o regime de melhores esforços e sujeita ao rito de registro automáti ~~co~~ Sê de distribuição da CVM, mediante análise prévia de entidade autorreguladora, nos termos do convê ~~nio~~ SE firmado entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais E (ANBIMA), conforme procedimentos previstos na Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, 5E con Oferta Resolução CVM 160 forme alterada (“ "e! ~~”~~ , respectivamente), com valor nominal unitário fixo des2z R$ 1.000,00 (mil reais), que será fixo até a data de encerramento da Ofertam que se dará com a divulgação ús do anúncio de encerramento da Oferta, perfazendo o valor total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), observadas as características das Cotas e da Oferta indicadas no Anexo II a esta ata, bem como os demais





a
PK amina

5114727v11

SERVIÇOS
FINANCE 205
CM
| termos e condições constantes no Regulamento e nos documentos da Oferta; |
|---|
| (iii) a contratação daID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., constituída~~na~~ forma de sociedade anônima de capital fechado, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Aveni~~da~~ ~~B~~ e]z ~~s~~E |
|---|
| Presidente Juscelino Kubitscheck, nº 1.726, 19 andar, conjunto 194, Vila Nova Conceição, inscrita~~no~~ ~~Ro~~ ~~BN~~ |
| CNPJ/MF sob o nº 16.695.922/0001-09, para realizar a estruturação e intermediação da Oferta, na qualida~~de~~ ~~s~~ E |
| de instituição intermediária líder, nos termos da Resolução CVM 160 e da Resolução CVM 175 Coordenador Líder ; 5 e~~Z~~ ( ) Ê ~~o~~ |
(iv) o patrimônio líquido inicial mínimo, correspondente à soma dos ativos e das disponibilidades ~~oÉ~~ ~~2~~ ~~8~~ 8 2 |
|---|
| integrantes da carteira de investimentos da Classe, deduzidas as exigibilidades da Classe, que será de R$ s E |
| 10.000.000,00 (dez milhões de reais), observado o prazo do artigo 8º, § 3º, da Resolução CVM 175; e ~~Eq~~z 2 |
| (v) o envio do presente instrumento à CVM, juntamente com os documentos e informações exigidos de acordo com a regulamentação aplicável. o 2 É5ê 5 3 |
|---|
| Sendo assim, Administradora e Gestora assinam este instrumento em 1 (uma) via eletrônica, mediante assinaturas digitais, as quais presumem-se verdadeiras em relação aos signatários quando é utilizado (i~~) o~~ processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil; ou (ii) outro meio de comprovação da autoria e integridade do documento em forma eletrônica, desde qu~~e~~ admitido como válido pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, conforme admitido pelo artigo 10 e seus parágrafos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, em 8 8 o 5 ~~Es~~s ~~—e~~ s a ~~q~~ ~~E~~ ~~E~~ <L e ê8 |
| vigor no Brasil, reconhecendo essa forma de contratação em meio eletrônico, digital e informático como válida e eficaz. Õ 2 8 o ~~=~~ |
| São Paulo, 30 de dezembro de 2025. |
|---|
/>
/>
/>
/>
/>
/>
| ____________________________________________________ ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Administradora |
|---|
/>
/>
/>
/>
/>
/>
| ____________________________________________________ FACT INVESTMENTS GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Gestora |
|---|
| #5114727v11 |
|---|





LP Anima

ICP
Brasi