Instrumento Particular de Emissão de Cotas GANT11 de 11/08/2026
Instrumento Particular de Emissão de Cotas do fundo imobiliário Mello Alves (GANT11), com data de referência em 11/08/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 27/08/2026. O patrimônio líquido era de R$ 80,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 64.056.494/0001-09
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Emissão de Cotas
- Data de referência
- 11/08/2026
- Data de entrega
- 27/08/2026 22:14
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo


INSTRUMENTO PARTICULAR DE RATIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DO MELLO ALVES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
Pelo presente Instrumento Particular (“Instrumento Particular”), a GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, sala 913, CEP 22250040, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 27.652.684/0001-62, devidamente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para prestar os serviços de administração de carteira de valores mobiliários, na categoria “administrador fiduciário”, nos termos do Ato Declaratório nº 6.819, de 17 de maio de 2002, irá prestar os serviços de administração fiduciária ao Fundo (“Administrador”), com a prévia concordância da GENIAL GESTÃO LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 9º andar, conj. 91 Parte, Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 22.119.959/0001-83, credenciada pela CVM para gestão de carteiras pelo Ato Declaratório CVM nº 14.519, de 05 de setembro de 2015 (“Gestor” e, em conjunto com o Administrador, “Prestadores de Serviços Essenciais”), na qualidade de Administrador do MELLO ALVES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, organizado sob uma única classe de cotas, inscrito no CNPJ sob o nº 64.056.494/0001-09 (”Fundo” ou “Classe”), tendo em vista que o Fundo não possui, na presente data, quaisquer cotistas, resolve alterar o regulamento do Fundo (“Regulamento”) para:
(i) aprovar a reforma do Regulamento, que passa a vigorar em sua versão consolidada, conforme conteúdo constante do Anexo A ao presente Instrumento Particular;
(ii) ratificar os demais termos e condições previstos no “Instrumento Particular de Constituição do Mello Alves Fundo De Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada”, celebrado de 12 de dezembro de 2025 (“Instrumento de Constituição”) não alterados pelo presente instrumento;
(iii) aprovar os termos e condições da 1ª (primeira) emissão de até 500.000 (quinhentas mil) cotas da Classe, em série única, nominativas e escriturais (“1ª Emissão”), composta por (1) até 250.000 (duzentas e cinquenta mil) cotas da subclasse A (“Cotas A” e “Subclasse A”, respectivamente); e (2) até 250.000 (duzentas e cinquenta mil) cotas da subclasse B (“Cotas B” e “Subclasse B”, respectivamente e, quando em conjunto com as Cotas A, “Cotas”), perfazendo o montante inicial de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), observado o Valor da Cota (conforme abaixo definido), a ser realizada no Brasil, as quais serão distribuídas pelo Coordenador Líder (conforme abaixo definido), sob o regime de melhores esforços de colocação, destinada a investidores em profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11
de maio de 2021, conforme em vigor (“Investidores”), sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 160”), da Resolução CVM nº 175 e demais normativos aplicáveis (“Oferta”), com as características abaixo:
(a) O preço de emissão das Cotas da 1ª Emissão, considerando a sugestão do Gestor, será de R$ 100,00 (cem reais) por Cota (“Valor da Cota”). As Cotas serão integralizadas, exclusivamente em moeda corrente nacional pelo Valor da Cota.
(b) Poderá ser admitido o encerramento da Oferta a qualquer momento, a exclusivo critério do Coordenador Líder (conforme abaixo definido), em conjunto com os Prestadores de Serviços Essenciais, caso ocorra a distribuição de Cotas da 1ª Emissão em montante equivalente a, no mínimo R$ 2.000.000.00 (dois milhões de reais), representado por 20.000 (vinte mil) Cotas da 1ª Emissão, observada a proporcionalidade entre as Cotas A e as Cotas B (“Distribuição Parcial” e “Volume Mínimo da Oferta”, respectivamente); e
(c) As Cotas poderão ser (i) distribuídas no mercado primário no Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), administrado e operacionalizado pela B3; e (ii) negociadas no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 ou diretamente junto ao Escriturador, observados, em cada caso, os procedimentos aplicáveis.
(iv) aprovar a contratação da GENIAL INSTITUCIONAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, conjunto 92 - parte, Itaim Bibi, CEP 04.538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 05.816.451/0001- 15; e
(v) autorizar o Administrador e Gestor para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias acima, incluindo a elaboração, negociação e celebração de todos os documentos necessários à realização da Oferta.
Os Prestadores de Serviços Essenciais declaram que o Regulamento está plenamente aderente à legislação vigente.
São Paulo - SP, 11 de agosto de 2026.
___________________________________________________________________ GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.