Instrumento Particular de Constituição/Encerramento do Fundo GATT11 de 08/09/2026
Instrumento Particular de Constituição/Encerramento do Fundo do fundo imobiliário Gatti Logística (GATT11), com data de referência em 08/09/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 05/10/2026.
Informações
- CNPJ
- 69.011.838/0001-87
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Constituição/Encerramento do Fundo
- Data de referência
- 08/09/2026
- Data de entrega
- 05/10/2026 19:39
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DO GATTI LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA
Por este instrumento particular, a INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP 30.190-131, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 18.945.670/0001-46, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 13.432, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em 09 de dezembro de 2013 (“Administradora”), e
AF INVEST REAL ESTATE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Tabapuã, nº 1.123, 9º andar, Conj. 94, Bairro Itaim Bibi, CEP 04.533-014, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.946.902/0001-28, devidamente credenciada pela CVM como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório nº 20.475, expedido pela CVM em 27 de dezembro de 2022 (“ Gestora ” e, em conjunto com a Administradora, “Prestadores de Serviços Essenciais”);
RESOLVEM:
1. Constituir um fundo de investimento classificado como “Fundo de Investimento Imobiliário”, sob a forma de condomínio fechado e com prazo indeterminado de duração, nos termos do artigo 7º da Parte Geral da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175/22”), seu Anexo Normativo III e alterações posteriores, e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, denominado GATTI LOGÍSTICA FUNDO

DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”), em classe única de investimento que será denominada CLASSE ÚNICA DO GATTI LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Classe”), sem divisão em subclasses, cujas características constam no Regulamento e no Anexo (conforme abaixo definido) ao Regulamento, ambos anexos a este Instrumento;
2. A Administradora indica como Diretora responsável pela prestação de serviços de Administração Fiduciária a Sra . Maria Clara Guimarães Gusmão, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (“CPF/MF”) sob o n.º 089.541.336-14, com o mesmo endereço comercial da Administradora;
3. A Gestora indica como responsável pelo Fundo perante a CVM, como Diretor responsável pela prestação de serviços de Gestão de Recursos de Terceiros, o Sr. Lucas Costa Araújo, inscrito no CPF/MF sob o nº 061.627.146-83, com o mesmo endereço comercial da Gestora.
4. Contratar, em nome do Fundo, os seguintes prestadores de serviços:
Pela Administradora:
Custódia / Tesouraria / Controle e Processamento de ativos / Escrituração de cotas: os serviços de custódia, tesouraria, controle e processamento de ativos e escrituração de cotas do Fundo serão prestados pela Administradora, devidamente credenciada pela CVM por meio do Ato Declaratório CVM nº 16.125, expedido em 24 de janeiro de 2018;
Consultoria imobiliária: o serviço de consultoria imobiliária, com o objetivo de dar suporte e subsidiar as atividades de análise, seleção,

acompanhamento e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira de ativos da Classe, nos termos do artigo 85 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22, e do artigo 27 do Anexo Normativo III, será prestado por GATTI GESTÃO E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.378.802/0001-30.
5. Submeter à CVM a presente deliberação e os demais documentos exigidos pelo artigo 10 da Resolução CVM 175/22, para a obtenção do registro automático de constituição e funcionamento do Fundo e da Classe.
6. Aprovar o Regulamento e o Anexo Descritivo da Classe (Anexo) do Fundo, elaborado nos termos da Resolução CVM 175/22, cuja cópia encontra-se anexa ao presente Instrumento; e
O presente Instrumento, acompanhado do Regulamento e Anexo do Fundo, será submetido à CVM para obtenção do número de registro no CNPJ/MF diretamente por meio do registro do Fundo no sistema de Gestão de Fundos de Investimento (“SGF”).
Em observância ao disposto no inciso II, do artigo 10 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22, os Prestadores de Serviços Essenciais declaram que o Regulamento do Fundo está plenamente aderente à legislação vigente. E, por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Instrumento de forma eletrônica, reconhecendo a validade e eficácia das assinaturas eletrônicas, nos termos da legislação aplicável.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026.

(Página de assinaturas do Instrumento Particular de Constituição do Gatti Logística Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada)
____________________________________________________________________________ INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Administradora
Por: Marco Túlio Guimarães Por: Maria Clara Guimarães Gusmão Cargo: Diretor Vice-Presidente Cargo: Diretora de Administração Fiduciária
AF INVEST REAL ESTATE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA.
Gestora
Por: Lucas Costa Araújo
Cargo: Diretor de Gestão