Anúncio de Encerramento GCDL11 de 10/03/2026
Anúncio de Encerramento do Galapagos Desenvolvimento Logístico (GCDL11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 10/03/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 11/03/2026. No pregão de 30/10/2026, a cota do GCDL11 fechou a R$ 128,06, com P/VP de 1,12 (valor patrimonial de R$ 114,50 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 45,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 56.061.587/0001-01
- Tipo
- Oferta Pública de Distribuição de Cotas
- Assunto
- Anúncio de Encerramento
- Data de referência
- 10/03/2026
- Data de entrega
- 11/03/2026 10:58
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO DA OFERTA PÚBLICA PRIMÁRIA DA SEGUNDA EMISSÃO DE COTAS DA CLASSE ÚNICA DO GALAPAGOS DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF nº 56.061.587/0001-01
No montante de até
R$40.000.096,08
(quarenta milhões e noventa e seis reais e oito centavos)
Registro da Oferta nº CVM/SRE/AUT/FII/PRI/2025/266
Processo nº SRE/2838/2025
concedido em 11 de setembro de 2025, por meio do rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução CVM 160
1. VALOR MOBILIÁRIO OFERTADO E IDENTIFICAÇÃO DO EMISSOR/OFERTANTE
Nos termos do disposto no artigo 59, §3º, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), a classe única do GALAPAGOS DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 56.061.587/0001-01 (“Classe Única” e “Fundo”, respectivamente), a GALAPAGOS CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Rebouças, nº 3.507, 2º andar (parte), Pinheiros, CEP 05401-400, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.706.879/0001-88, devidamente autorizada a administrar carteira de títulos e valores mobiliários pela CVM, por meio do Ato Declaratório CVM nº 17.441, de 09 de outubro de 2019, na qualidade de gestora da carteira do Fundo (“Gestora”), a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, Conjunto 41, Sala 2, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 14.820, expedido em 8 de janeiro de 2016 (“Administradora”) e a GALAPAGOS CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Rebouças, n.º 3.507, 1º andar (parte), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.650.236/0001-92, na qualidade de instituição intermediária líder (“Coordenador Líder”), vêm a público, por meio deste anúncio de encerramento (“Anúncio de Encerramento”), comunicar o encerramento da oferta pública de distribuição primária, sob o regime de melhores esforços de colocação, registrada automaticamente perante a CVM, nos termos do artigo 26, inciso VI, alínea “a”,
da Resolução CVM 160 (“Oferta”), de até 352.548 (trezentas e cinquenta e duas mil, quinhentas e quarenta e oito) de cotas da 2ª (segunda) emissão de cotas (“Cotas”) da Classe Única do Fundo, todas nominativas e escriturais, com valor nominal unitário de emissão de R$ 113,46 (cento e treze reais e quarenta e seis centavos) (“Preço de Emissão”), perfazendo o montante total de até R$ 40.000.096,08 (quarenta milhões e noventa e seis reais e oito centavos), sendo certo que o valor de integralização será o Preço de Emissão atualizado pela variação de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”) acrescido de 7,00% (sete por cento) ao ano, da data do Anúncio de Início até a data da efetiva integralização.
Será admitida a distribuição parcial das Cotas, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, desde que atingido o montante mínimo da oferta de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo certo que as Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas no prazo de colocação serão canceladas pela Administradora.
Não será concedido o direito de preferência na subscrição de Cotas emitidas no âmbito desta 2ª Emissão aos atuais cotistas do Fundo, conforme renúncia aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo, realizada em 10 de setembro de 2025.
2. OFERTA E RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PERANTE A CVM
A Oferta foi objeto de registro na CVM, por meio do rito de registro automático de oferta pública de distribuição, não estando sujeita à análise prévia da CVM e/ou da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), nos termos do artigo 26, inciso VI, alínea “a”, da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública (i) inicial de fundo de investimento financeiro não exclusivo; e (ii) destinada exclusivamente a investidores profissionais, assim definidos nos termos dos artigos 11 e 13 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores Profissionais”), observada a colocação da quantidade mínima de 1.000 (mil) Cotas (“Quantidade Mínima”). As Cotas foram integralizadas exclusivamente em moeda corrente nacional.
Neste sentido, o registro da Oferta não foi objeto de análise prévia da CVM ou da ANBIMA, em decorrência das suas características, e foi obtido de forma automática mediante o cumprimento dos requisitos e procedimentos de requerimento de registro previstos nos artigos 26 e 27 da Resolução CVM 160. Não obstante, o Coordenador Líder registrará a Oferta na ANBIMA, no prazo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste Anúncio de Encerramento, nos termos dos artigos 15 e seguintes das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas”, conforme em vigor.
3. DADOS FINAIS DA OFERTA
Durante o período de Oferta, foram subscritas 352.548 (trezentas e cinquenta e duas mil, quinhentas
e quarenta e oito) Cotas, sem nenhuma cota integralizada.
4. OUTRAS INFORMAÇÕES
Maiores informações sobre a Oferta e o Fundo podem ser obtidas com o Coordenador Líder, à Administradora, à Gestora ou com a CVM, nos websites e nos endereços indicados abaixo:
(i) Coordenador Líder:
GALAPAGOS CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
Avenida Rebouças, nº 3.507, 1º andar (parte), Pinheiros CEP 05401-400 São Paulo – SP https://galapagoscapital.com/
(ii) Administradora: VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4° andar, Pinheiros CEP 05425-020 São Paulo – SP https://vortx.com.br/
(iii) Gestora: GALAPAGOS CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Avenida Rebouças, nº 3.507, 2º andar (parte), Pinheiros CEP 05401-400
São Paulo – SP https://galapagoscapital.com/
(iv) CVM:
Site: https://www.gov.br/cvm/pt-br (neste website, na parte inferior da página principal, dentro da coluna "Principais Consultas", clicar em "Ofertas Públicas", na sequência clicar em "Ofertas Públicas de Distribuição", clicar novamente em "Consulta de Informações". Na página do Sistema de Registro de Ofertas, selecionar "Quotas de Fundos de Investimento" dentro da aba "Valor Mobiliário", buscar, dentro do campo "Emissor", por "GALAPAGOS DESENVOLVIMENTO LOGISTICO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO RESPONSABILIDADE LIMITADA", bem como certificar se que os campos "Período Criação Processo" e "Período Criação Registro" estão sem preenchimento, selecionar a presente Oferta e na sequência selecionar o documento desejado conforme lista exibida).
FOI DISPENSADA A DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO E DA LÂMINA DA OFERTA PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 9º, INCISO I, E 23, §1º, DA RESOLUÇÃO CVM 160.
Exceto quando especificamente definidos neste Anúncio de Encerramento, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula que não estejam aqui definidos terão o significado a eles atribuído no regulamento do Fundo em vigor.
A OFERTA É DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS E FOI REGISTRADA SOB O RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, INCISO VI, ALÍNEA (A), DA RESOLUÇÃO CVM 160. DESSE MODO, O REGISTRO DA OFERTA E OS DOCUMENTOS RELATIVOS À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM OU PELA ANBIMA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DA OFERTA E ESTE ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO.
O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, EM GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DA CLASSE ÚNICA, DA ADMINISTRADORA OU DA GESTORA, BEM COMO SOBRE AS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS.
O PÚBLICO-ALVO DA CLASSE ÚNICA É EXCLUSIVAMENTE INVESTIDORES PROFISSIONAIS. NESSE SENTIDO, AS COTAS APENAS PODERÃO SER NEGOCIADAS ENTRE INVESTIDORES PROFISSIONAIS, OBSERVADO O DISPOSTO NO REGULAMENTO.
A OFERTA É IRREVOGÁVEL, MAS PODE ESTAR SUJEITA A CONDIÇÕES PREVIAMENTE INDICADAS QUE CORRESPONDAM A UM INTERESSE LEGÍTIMO DO FUNDO E/OU DA CLASSE E CUJO IMPLEMENTO NÃO DEPENDA DE ATUAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DO FUNDO, DA CLASSE OU DE PESSOAS A ELES VINCULADAS, CONFORME ARTIGO 58 DA RESOLUÇÃO CVM 160.
São Paulo, 10 de março de 2026.



