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Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes GRAV11 de 10/09/2026

Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes do Multi Shoppings (GRAV11), fundo imobiliário de shoppings, com entrega no FundosNet (B3) em 10/09/2026. No pregão de 19/10/2026, a cota do GRAV11 fechou a R$ 38,00, com P/VP de 1,28 (valor patrimonial de R$ 29,77 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 75,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
22.459.737/0001-00
Tipo
Comunicado ao Mercado
Assunto
Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes
Data de referência
10/09/2026
Data de entrega
10/09/2026 21:11
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

GRAVATAI SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”) CÓDIGO NEGOCIAÇÃO B3: GRAV11

COMUNICADO AO MERCADO – COMITÊ CONSULTIVO

A Administradora convida os cotistas interessados em integrar o Comitê Consultivo do Fundo (“Comitê”), conforme detalhado no Regimento Interno do Comitê (“Regimento”) que integra o Regulamento do Fundo (“Regulamento”), a encaminhar à Rio Bravo os seus dados, contendo profissão e qualificação completa, impreterivelmente até o dia 18 de setembro de 2026, através do e-mail [email protected], para que sejam incluídos na pauta da eleição dos membros do Comitê, a ser convocada juntamente com a assembleia especial da Classe do Fundo (“Assembleia”).

A Administradora considerará apenas as candidaturas daqueles que estiverem na base de cotistas do Fundo na data da convocação da Assembleia, sem prejuízo da indicação de nomes pelos cotistas presentes na própria Assembleia, nos termos do Artigo 6º, Parágrafo 1º, do Regimento.

SOBRE O COMITÊ

O Comitê é um órgão interno do Fundo, de caráter consultivo e não deliberativo, com o objetivo de elevar as práticas de governança do Fundo, permitindo um maior acompanhamento e interação dos cotistas com relação à participação na gestão dos ativos do Fundo através da sua Administradora.

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ

De acordo com o Art. 6º do Regimento, o Comitê será composto por até 4 (quatro) membros titulares, sendo 1 (um) membro indicado diretamente pela administradora do Fundo e 3 (três) membros titulares entre os cotistas do Fundo a serem eleitos mediante eleição realizada por votação aberta em Assembleia e observados os requisitos do Art. 7º do Regimento.

Conforme estabelecido no Art. 11 do Regimento, os membros do Comitê não receberão qualquer remuneração em decorrência de sua atuação. Ainda, nos termos do Art. 8º do Regimento, os membros do Comitê terão os mesmos deveres e responsabilidades dos administradores de sociedades anônimas, previstos nos artigos 153 a 159 da Lei nº 6.404/1964 (“Lei das S.A.”), devendo manter postura imparcial no desempenho de suas atividades.

Os membros do Comitê deverão atender aos seguintes requisitos cumulativos: a) Inexistência de Conflito de Interesses: não representar, integrar ou ter qualquer relação profissional com qualquer das pessoas e/ou sociedades que sejam coproprietárias de qualquer das áreas que formam o Shopping (ativo do Fundo), não tendo, e não representando interesse conflitante com o do Fundo; b) Reputação Ilibada e Conhecimento Técnico: possuir reputação ilibada e notória experiência e capacidade técnica em relação às matérias de sua competência; c) Inexistência de Conflito por Relacionamento: não ser cônjuge, companheiro ou parente até

segundo grau de qualquer outro membro do Comitê assim como de administradores, empregados ou colaboradores de qualquer das pessoas e/ou sociedades que sejam coproprietárias de qualquer das áreas que formam o Shopping; d) Inexistência de Concorrência: não ocupar cargos em sociedade, Fundo ou administradora/gestora de fundos de investimento que possa ser considerada concorrente do Fundo e/ou do Shopping; e) Manutenção da Condição de Cotista do Fundo: os membros do Comitê eleitos pelos cotistas do Fundo, deverão ser obrigatoriamente cotistas do Fundo, inclusive na data base de convocação da Assembleia, não sendo permitida a sua manutenção na qualidade de membro do Comitê caso procedam com a venda de cotas do Fundo em determinada quantidade que faça com que referido membro deixe, ainda que temporariamente, de ser cotista do Fundo, devendo sempre manter sob sua titularidade, ao menos, uma cota; e f) Atendimento dos Requisitos Legais: atendam aos requisitos do artigo 147 da Lei das S.A.

PRAZO DE MANDATO

Os membros do Comitê serão eleitos em mandato único de 1 (um) ano, admitida a reeleição, devendo a mesma ocorrer quando da realização da assembleia especial ordinária que deliberar a aprovação das demonstrações contábeis da Classe. Os membros do Comitê tomarão posse de seus cargos mediante assinatura: (a) do respectivo termo de posse, onde serão declarados cumpridos todos os requisitos para o preenchimento do cargo; (b) do termo de confidencialidade e não competição, onde se comprometerão em manter confidenciais, durante a vigência do mandato e pelo período de 2 (dois) anos após o seu término, as informações sigilosas a que eventualmente venham a ter acesso, ratificando esse compromisso mediante assinatura da ata de cada reunião; e (c) termo de adesão à política de negociação de ativos da administradora do Fundo.

De acordo com o Art. 10º do Regimento, caso um dos membros do Comitê renuncie ao cargo, deverá enviar um requerimento formal endereçado aos demais membros formalizando o pedido, hipótese em que, tratando-se de membro eleito pelos cotistas, será convocada assembleia especial extraordinária no prazo de até 30 (trinta) dias para eleição do substituto.

REUNIÕES

O Comitê se reúne ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente sempre que convocado por um dos seus membros ou pela administradora do Fundo, no prazo máximo de 10 (dez) dias posterior à sua convocação. As reuniões serão realizadas presencialmente na sede da administradora ou através de conferência, observado o dever de confidencialidade das informações assumido por cada membro.

Destaca-se que o Comitê não tem caráter deliberativo e tem como objetivo aumentar a transparência e governança da administradora do Fundo e promover discussões e atualizações entre a Rio Bravo e os membros do Comitê sobre as atividades do Fundo. O Regimento está disponível para leitura no Apêndice do Regulamento. As posições, relatórios e recomendações do Comitê serão reportadas aos cotistas, no mínimo uma vez ao ano, em assembleia especial ordinária, nos termos do Art. 16º do Regimento. A realização de estudos independentes pelo Comitê depende de prévia aprovação do respectivo custo pelos cotistas em Assembleia, na forma do Art.

4º, "c". A atuação do Comitê, de caráter estritamente consultivo, não altera as atribuições e responsabilidades dos prestadores de serviços essenciais do Fundo, tais como definidas no Regulamento e na Resolução CVM nº 175.

Nos termos do Art. 18º do Regimento, será disponibilizado canal específico de comunicação entre os cotistas e o Comitê. O canal de RI está disponível para qualquer dúvida ou comentário: [email protected] ou www.riobravo.com.br/chat.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,

instituição administradora, e

CAPITÂNIA CAPITAL S.A.,

instituição gestora do

GRAVATAÍ SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ/MF n. º 22.459.737/0001-00

ISIN Cotas: BRGRAVCTF005

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