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Instrumento Particular de Emissão de Cotas GRAV11 de 08/01/2026

Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Multi Shoppings (GRAV11), fundo imobiliário de shoppings, com entrega no FundosNet (B3) em 08/01/2026. No pregão de 19/10/2026, a cota do GRAV11 fechou a R$ 38,00, com P/VP de 1,28 (valor patrimonial de R$ 29,77 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 75,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
22.459.737/0001-00
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Emissão de Cotas
Data de referência
08/01/2026
Data de entrega
08/01/2026 18:14
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ATO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DO MULTI SHOPPINGS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 22.459.737/0001-00

A RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado do São Paulo, na Avenida Chedid Jafet nº 222, bloco B, 3º andar, conjunto 32, CEP 04.551-065, Vila Olímpia, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 72.600.026/0001-81, credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 6.044, de 12 de julho de 2000 (“Administrador”, “Estruturador” e “Coordenador Líder”), em conjunto com CAPITÂNIA CAPITAL S.A., sociedade anônima de capital fechado, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1485, Torre Norte, conjunto 31, Bairro Jardim Paulistano, CEP:01452002, inscrita no CNPJ sob o nº 41.793.345/0001-27, autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório CVM nº 19.133, de 1º de outubro de 2021 (“Gestora” e quando em conjunto com o Administrador, “Prestadores de Serviços Essenciais”), na qualidade de administrador e gestor, respectivamente, do MULTI SHOPPINGS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, constituído sob a forma de condomínio fechado, regido pelo seu regulamento (“Regulamento”), pela Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2023 (“Resolução CVM nº 175”) e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, inscrito no CNPJ sob o nº 22.459.737/0001-00, na qualidade de emissor das Novas Cotas (conforme abaixo definidas) (“Fundo”), resolve, nos termos do artigo 4.4 do Anexo I do Regulamento, que permite a realização de novas emissões de cotas no montante total de até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), APROVAR:

(i) a 8ª (oitava) emissão de cotas do Fundo, em série e classe única (“Emissão” e “Novas Cotas”, respectivamente), que serão objeto de oferta a ser realizada sob o regime de melhores esforços, a ser submetida à CVM pelo rito automático e destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme abaixo definido) nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), respeitado o Direito de Preferência (conforme definido abaixo), nos termos abaixo descritos:

Número da Emissão

A presente emissão representa a 8ª (oitava) emissão de Novas Cotas do Fundo;

Tipo de Distribuição

Primária

Registro para Distribuição e As Novas Cotas serão (i) distribuídas no mercado primário Negociação das Cotas. via Escriturador e (ii) registradas para negociação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, administrado e operacionalizado pela B3. A Oferta consistirá na distribuição pública primária das Colocação e Procedimento de Distribução Novas Cotas com esforços restritos de colocação, no Brasil, cujo registro na CVM é automático, nos termos da Resolução CVM 160, sob a coordenação do Coordenador Líder, acima qualificado, agindo sob o regime de melhores esforços, conforme procedimentos previstos na Resolução CVM 175, e nas demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis e em vigor; Montante Total da Oferta: O valor total da Emissão será de R$ 8.071.533,47 (oito milhões, setenta e um mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos), considerando o Preço de Subscrição (“Montante Total da Oferta”). Serão emitidas 264.901 (duzentas e sessenta e quatro mil e Quantidade de Novas Cotas: novecentas e uma) Novas Cotas. O preço unitário de emissão das Novas Cotas será equivalente Preço de Emissão: a R$ 30,20 (trinta reais e vinte centavos) por Nova Cota (“Preço de Emissão”), fixado conforme valor patrimonial das Cotas no fechamento do mercado no dia 30 de novembro de 2025, nos termos do item 4.4, (i) do Anexo I do Regulamento, aplicado um deságio de R$ 0,27 (vinte e sete centavos).

Taxa de Distribuição Primária e custos da Oferta

Será cobrada uma taxa de distribuição no valor de R$ 0,27 (vinte e sete centavos) por Nova Cota, equivalente a 0,894% (oitocentos e noventa e quatro milésimos por cento) do Preço

de Emissão (“Taxa de Distribuição Primária”) a ser paga pelos investidores que adquirirem Novas Cotas no âmbito da Oferta, adicionalmente ao Preço de Emissão. O montante captado a partir dos recursos pagos pelos investidores a título de Taxa de Distribuição Primária será utilizado para pagamento de todos os custos da Oferta; sendo certo que caso seja verificado que o valor total arrecadado com a taxa de distribuição primária seja (1) insuficiente para cobrir os custos previstos acima, o Fundo arcará com o valor remanescente; ou (2) superior ao montante necessário para cobrir os custos relacionados à Oferta, o saldo remanescente arrecadado será destinado para o Fundo.

Equivale ao Preço de Emissão, acrescido da Taxa de Preço de Subscrição Distribuição Primária, que corresponde ao valor de R$ 30,47 (trinta reais e quarenta e sete centavos). A oferta não contará com a opção de distribuição parcial de Distribuição Parcial forma que, caso não seja atingido o Montante Total da Oferta, esta deverá ser cancelada. Não haverá estipulação de investimento mínimo para os Investimento Mínimo investidores. Não será cobrada taxa de ingresso ou de saída dos Demais Taxas subscritores das Cotas. Os custos referentes à Emissão serão arcados Custos da Emissão exclusivamente com a Taxa de Distribuição Primária. Os Prestadores de Serviços Essenciais optaram por não emitir Lote Adicional lote adicional para a Oferta. Será assegurado aos Cotistas detentores de cotas do Fundo Direito de Preferência: no fechamento do mercado do dia 13 de janeiro de 2026

(“Data de Corte”) e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo o exercício do Direito de Preferência com as seguintes características:

(i) período para exercício do Direito de Preferência: os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, (1) a partir de 16 de janeiro de 2026, inclusive, e até 28 de janeiro de 2026, inclusive, junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, e não perante o Coordenador Líder, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3, e (2) a partir de 16 de janeiro de 2026, inclusive, e até 29 de janeiro de 2026, inclusive, junto ao Escriturador das cotas do Fundo (“Período de Exercício do Direito de Preferência”) por meio dos e-mails [email protected] [email protected], observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador.

Aos Cotistas interessados no exercício do seu Direito de Preferência é recomendado que entrem em contato com a corretora de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre os procedimentos operacionais e prazos adotados por essa corretora, que poderão ser distintos dos prazos da B3 e do Escriturador.

A integralização das Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência será realizada na data de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, qual seja, 29 de janeiro de 2026 (“Data de Liquidação do Direito de Preferência”), e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso.

Encerrado o Período de Exercício do Direito de Preferência junto à B3 e ao Escriturador, será divulgado, no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, isto é, em 30 de janeiro de 2026, o

comunicado de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência (“Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência”) no Fundos.Net e por meio da página da rede mundial de computadores do Fundo e da Administradora, informando o montante de Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência.

(ii) posição dos Cotistas a ser considerada para fins do exercício do Direito de Preferência: os Cotistas que possuírem Novas Cotas do Fundo no encerramento do mercado na Data de Corte terão Direito de Preferência na subscrição das Novas Cotas. As Novas Cotas adquiridas a partir do dia 14 de janeiro de 2026, inclusive, não farão jus ao Direito de Preferência e serão negociadas ex-subscrição.

(iii) percentual de subscrição: na proporção do número de Novas Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista na Data de Corte, conforme aplicação de fator de proporção equivalente a [0,10775359217]. A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo); e

(iv) negociação do Direito de Preferência: considerando as restrições relacionadas à Oferta previstas na Resolução CVM 160, não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência.

Sobras e Montante Adicional

Não será permitido no âmbito da Oferta o exercício do Direito de Subscrição de Sobras ou Montante Adicional, caso existam Cotas remanescentes não subscritas e

integralizadas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência;

Período de Distribuição

Público-Alvo:

As Novas Cotas deverão ser distribuídas (“Período de Distribuição”) (a) no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a critério da Administradora e da Gestora, em conjunto com o Coordenador Líder; ou (b) até a distribuição da totalidade dos valores mobiliários objeto da Oferta, inclusive as Cotas Adicionais; conforme artigo 76 da Resolução CVM 160; o que ocorrer primeiro, sendo que o resultado da Oferta será divulgado mediante a publicação de anúncio de encerramento da distribuição (“Comunicado de Encerramento da Oferta”).

As Novas Cotas serão destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais, de acordo com a definição constante do artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30”), sendo “Investidores Profissionais”: (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (v) fundos de investimento; (vi) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (vii) assessores de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; (viii) investidores não

residentes; e (ix) fundos patrimoniais (“Investidores Profissionais”);

Conversão das Cotas

Forma de Subscrição e Integralização:

O Cotista ou Investidor Profissional que exercer seu Direito de Preferência ou subscrever Novas Cotas no âmbito da Oferta, receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo de Novas Cotas da 8ª Emissão correspondente à quantidade de Novas Cotas da 8ª Emissão por ele adquirida. Tal recibo se converterá em Novas Cotas da 8ª Emissão depois de, cumulativamente, disponibilizado o Comunicado de Encerramento da Oferta, o comunicado de distribuição de rendimentos pro rata do Fundo e obtida a autorização da B3, quando as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3. Durante o período em que os recibos de Novas Cotas da 8ª Emissão ainda não estejam convertidos em Novas Cotas, o seu detentor não fará jus a quaisquer rendimentos até o encerramento do mês de disponibilização do Comunicado de Encerramento da Oferta. Adicionalmente, a partir da divulgação da Comunicado de Encerramento da Oferta e da conversão do recibo de Novas Cota, tais Cotistas farão jus a direitos iguais às demais cotas do Fundo, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações, caso aplicável.

As Novas Cotas serão subscritas pelos Cotistas que exercerem o Direito de Preferência junto à B3, observados os procedimentos da B3, e os Investidores que subscreverem as Novas Cotas no âmbito da Oferta serão subscritas junto a RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., acima qualificada, na qualidade de escriturador das cotas do Fundo (“Escriturador”), observando os procedimentos internos do Escriturador, conforme o caso, dentro do prazo de colocação das Novas Cotas e observados os procedimentos indicados nos documentos

da Emissão.

As Novas Cotas subscritas durante a Oferta deverão ser integralizadas mediante chamada de capital, conforme a ser previsto no compromisso de investimento a ser celebrado, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, observado o disposto nos documentos da Emissão.

A integralização de cada uma das Novas Cotas será realizada em moeda corrente nacional, conforme chamadas de capital a serem realizadas, pelo Preço de Subscrição, não sendo permitida a integralização de Novas Cotas fracionadas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Cada um dos Investidores deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao montante de Novas Cotas que subscrever.

Cronograma Indicativo: O cronograma indicativo abaixo estabelece os prazos e datas dos principais eventos da Oferta:

Ordem dos
Eventos
EventosData Prevista
1Data de Divulgação do Fato Relevante, Ato dos Prestadores de
Serviços e do Anúncio de Início
08/01/2026
2Data de Corte (fechamento de mercado) a ser considerado
para fins do exercício do Direito de Preferência
13/01/2026
3Início do Prazo de Exercício do Direito de Preferência tanto na
B3 quanto na Instituição Escrituradora
16/01/2026
4Data de Encerramento para o exercício de Direito de
Preferência na B3
28/01/2026
5Data do encerramento do exercício de preferência na
Instituição Escrituradora e Liquidação do Direito de
Preferência
29/01/2026
6Comunicado da Liquidação do Direito de Preferência e Início
da Oferta
30/01/2026
7Data
máxima
de
Publicação
do
Comunicado
de
Encerramento
13/07/2026

Exceto se disposto de forma diversa, aplicam-se a este instrumento os mesmos termos e definições

estabelecidos no Regulamento e nos documentos da Emissão. São Paulo, 08 de janeiro de 2026.

____________________________________________________________________________ RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Administrador Nome: Eveline Carabeli Nome: Vanessa Faleiros Cargo: Head Administração Fiduciária Cargo: COO ____________________________________________________________________________ CAPITÂNIA CAPITAL S.A. Gestor Nome: Rafael Piccinini da Silva Nome: Caio de Souza Conca Cargo: Diretor Cargo: Diretor

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