Instrumento Particular de Emissão de Cotas GSFI11 de 15/04/2026
Instrumento Particular de Emissão de Cotas do General Shopping e Outlets do Brasil (GSFI11), fundo imobiliário de shoppings, com entrega no FundosNet (B3) em 15/04/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do GSFI11 fechou a R$ 11,20, com P/VP de 0,87 (valor patrimonial de R$ 12,89 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,11 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 1,96% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,2 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 11.769.604/0001-13
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Emissão de Cotas
- Data de referência
- 15/04/2026
- Data de entrega
- 15/04/2026 16:43
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
ATO DA ADMINISTRADORA PARA APROVAÇÃO DA 6ª (SEXTA) EMISSÃO DE COTAS DO GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 11.769.604/0001-13
Por este instrumento particular, a PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) sob o nº 00.806.535/0001-54, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a exercer a atividade de administradora de carteira de valores mobiliários mediante Ato Declaratório nº 3.585, expedido em 02 de outubro de 1995 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ sob o nº 11.769.604/0001-13 (“Fundo”), nos termos da regulamentação vigente e aplicável, diante da faculdade para emissão de novas cotas por meio de ato da Administradora, nos termos do artigo 12.3 do regulamento do Fundo (“Regulamento”), conforme recomendação da CAPITÂNIA CAPITAL S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.485, 3º andar, conjunto 31, Jardim Paulistano, CEP 01452-001, inscrita no CNPJ sob o nº 41.793.345/0001-27, devidamente credenciada pela CVM como administradora de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 19.133, de 1º de outubro de 2021 (“Gestora”) RESOLVE:
1. Aprovar a emissão e a realização da distribuição primária das cotas da 6ª (sexta) emissão do Fundo (“Novas Cotas” e “6ª Emissão”, respectivamente), em classe e séries únicas, cuja oferta será realizada no Brasil, sob coordenação e distribuição de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, a ser realizada sob o regime de melhores esforços, submetida ao rito de registro automático perante a CVM, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), e demais leis e regulamentações vigentes e aplicáveis (“Oferta”), bem como seus principais termos e condições, incluindo:
A. Número da Emissão: a presente emissão representa a 6ª (sexta) emissão de Novas Cotas do Fundo;
B. Número de Séries: a emissão será realizada em série única;
C. Quantidade de Cotas: a quantidade de Novas Cotas emitidas pelo Fundo será de, inicialmente, 9.650.000 (nove milhões, seiscentas e cinquenta mil) Novas Cotas, podendo a referida quantidade inicial ser diminuída em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido);
D. Montante Inicial da da Oferta: inicialmente, R$ 104.992.000,00 (cento e quatro
milhões, novecentos e noventa e dois mil reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, podendo ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme definido abaixo) (“Montante Inicial da Oferta”);
E. Lote Adicional: não haverá lote adicional ou suplementar de Cotas, nos termos dos artigos 50 e 51 da Resolução CVM 160;
F. Preço de Emissão: o preço de cada Nova Cota será equivalente a R$ 10,88 (dez reais e oitenta e oito centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definido), calculado com base no valor de mercado das cotas do Fundo já emitidas, apurado pelo valor médio dos últimos 30 dias contados de 30 de março de 2026, e será fixo até a data de encerramento da Oferta, que se dará com a divulgação do anúncio de encerramento, nos termos do artigo 76 da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Encerramento” e “Preço de Emissão”, respectivamente);
G. Taxa de Distribuição Primária: será devida taxa de distribuição primária no valor de R$ 0,01 (um centavo) por Nova Cota, equivalente a 0,09% (nove centésimos por cento) do Preço de Emissão, a ser paga pelos Investidores (inclusive os Cotistas ou terceiros cessionários que exercerem o Direito de Preferência) adicionalmente ao Preço de Emissão (“Taxa de Distribuição Primária”), cujos recursos serão utilizados, exclusivamente, para pagamento de parte dos custos e despesas da Oferta, observado que a outra parte será arcada pelo Fundo, sendo certo que (i) eventual saldo positivo da Taxa de Distribuição Primária será incorporado ao patrimônio do Fundo; e (ii) eventuais custos e despesas da Oferta não arcados pela Taxa de Distribuição Primária serão arcados pelo Fundo;
H. Preço de Subscrição: o preço de subscrição será equivalente ao Preço de Emissão de cada Nova Cota, acrescido da Taxa de Distribuição Primária, totalizando o valor de R$ 10,89 (dez reais e oitenta e nove centavos) por Nova Cota (“Preço de Subscrição”);
I. Público Alvo da Oferta: a 6ª Emissão será destinada a investidores profissionais, conforme definido no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021 (“Investidores Profissionais” ou “Investidores”);
J. Distribuição Parcial: será admitida, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial das Novas Cotas (“Distribuição Parcial”), desde que respeitado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido). O eventual saldo de Novas Cotas não colocado no âmbito da Oferta será cancelado pela Administradora, desde que atingido o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido). Caso o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido) não seja atingido, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta;
K. Montante Mínimo da Oferta: a realização da Oferta está condicionada à subscrição e integralização de, no mínimo, R$ 50.048.000,00 (cinquenta milhões, quarenta e oito mil
reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, correspondente a 4.600.000 (quatro milhões e seiscentas mil) Novas Cotas (“Montante Mínimo da Oferta”);
- L. Direito de Preferência: Nos termos do artigo 12.4. do Regulamento, será assegurado aos Cotistas, cujas cotas estejam subscritas e integralizadas no 3º (terceiro) dia útil contado da data de divulgação do Anúncio de Início (“Data Base”), o direito de preferência na subscrição e integralização das Novas Cotas objeto da Oferta (“Direito de Preferência”), na proporção de suas respectivas participações, (a) até o 4º (quarto) dia útil subsequente à data de início do período de exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto à B3, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (b) até o 5º (quinto) dia útil subsequente à data de início do período de exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto à Administradora, na qualidade de escriturador das cotas do Fundo (“Escriturador”), respeitando-se os prazos operacionais necessários ao exercício de tal direito de preferência a ser definido nos documentos da Oferta.
Será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência a outros Cotistas ou a terceiros cessionários que sejam considerados Investidores Profissionais, total ou parcialmente, exclusivamente por meio do Escriturador e desde que seja verificado pelo Escriturador que o terceiro cessionário do Direito de Preferência é Cotista do Fundo ou se enquadra no público alvo da Oferta.
Não haverá abertura para o exercício de direito de subscrição e sobras e/ou montante adicional;
M. Colocação e Regime de Distribuição das Novas Cotas: a Oferta consistirá na distribuição pública primária das Novas Cotas, no Brasil, sob a coordenação do Coordenador Líder, sob o regime de melhores esforços de colocação, observada a possibilidade de adesão de outras instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Participantes Especiais”), as quais poderão ser convidadas pelo Coordenador Líder para integrar o consórcio de distribuição das Novas Cotas no âmbito da Oferta, sob o regime de melhores esforços de colocação, observados os termos da Resolução CVM 160 e da regulamentação aplicável e demais leis e regulamentações aplicáveis e observado o plano de distribuição da Oferta a ser descrito e detalhado nos documentos da Oferta;
N. Procedimento para Subscrição e Integralização das Novas Cotas: as Novas Cotas serão admitidas para (a) distribuição no mercado primário por meio do DDA - Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e/ou do Escriturador, conforme o caso; e (b) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a custódia das Novas Cotas realizadas na B3, conforme procedimentos a serem previstos nos documentos da Oferta. As Novas Cotas deverão ser integralizadas, à vista e em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, observado o disposto nos documentos da Oferta. A liquidação da Oferta será realizada de acordo
com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da B3 ou do Escriturador, conforme o caso;
O. Coordenador Líder: a distribuição das Novas Cotas da 6ª Emissão terá como coordenador líder a PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., acima qualificada (“Coordenador Líder”); e
P. Demais Termos e Condições: os demais termos e condições da 6ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.
2. Aprovar a contratação da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., acima qualificada, para intermediar a Oferta, na qualidade de instituição distribuidora líder, sob o regime de melhores esforços de colocação.
Os termos que não se encontram aqui definidos possuem a definição dada a eles no Regulamento. Sendo assim, assina o presente instrumento de forma eletrônica.
São Paulo, 15 de abril de 2026. Designed Anslando por ________________________________________________________________________________ [Gli Sigla. Cianfarani Em Mari Cumudino FasrtDencrÉdUER san raceccouar PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora