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AGE GSFI11 de 27/02/2026

AGE do General Shopping e Outlets do Brasil (GSFI11), fundo imobiliário de shoppings, com data de referência em 27/02/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 13/02/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do GSFI11 fechou a R$ 11,25, com P/VP de 0,87 (valor patrimonial de R$ 12,89 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,11 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 1,96% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,2 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
11.769.604/0001-13
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
27/02/2026
Data de entrega
13/02/2026 09:33
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

São Paulo, 12 de fevereiro de 2026

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Aos

Senhores Cotistas do GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ nº 11.769.604/0001-13

Ticker: GSFI11

Ref.: CONVOCAÇÃO DA CONSULTA FORMAL E MANIFESTAÇÃO DE VOTO PARA O GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

Prezados Cotistas,

A TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar fundos de investimento e gerir carteiras de títulos e valores mobiliários, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 3.732, 14ª andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP 04.538-132, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 67.030.395/000146 (“Administradora”), na qualidade de administrador fiduciário do GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 11.769.604/0001-13 (“Fundo”), nos termos do regulamento do Fundo (“Regulamento”) e da regulamentação aplicável, vem, por meio desta, convocar os cotistas do Fundo (“Cotistas”) para participar da assembleia geral extraordinária do Fundo, a ser realizada de forma não presencial, por meio de consulta formal, conforme facultado pelo artigo 18.9 do Regulamento (“Consulta Formal”), tendo como ordem do dia deliberar sobre:

  • (i) a aprovação para a transferência da administração fiduciária do Fundo, para a PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54 (“Nova Administradora”), bem como a substituição do prestador de serviços de custódia, controladoria, tesouraria e escrituração, os quais passarão a ser prestados pela Nova Administradora;

  • (ii) a contratação de serviços de auditoria do Fundo para o período compreendido entre o seu último balanço patrimonial até a Data de Transferência (conforme definição abaixo);

  • (iii) a consolidação do novo Regulamento do Fundo para refletir o item (i) acima, caso aprovado, que passará a viger a partir da Data de Abertura (conforme definição abaixo);

  • (iv) ratificar a obrigação do Fundo de ressarcir a Administradora por perdas, prejuízos, danos diretos (excluído lucros cessantes), custos ou despesas (inclusive judiciais e

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honorários advocatícios) (“Perdas”) efetivamente incorridos, observado o respectivo trânsito em julgado, conforme aplicável, pela Administradora e seus respectivos diretores, decorrentes diretamente dos Processos Administrativos 15746.725.935/2023-51 e 16327.720.973/2025-82, exceto caso referidas Perdas não tenham sido tempestivamente suportadas pelo próprio Fundo; e

  • (v) a autorização para que a Administradora, a Nova Administradora e a Gestora do Fundo realizem todos os procedimentos e alterações necessários para implementação dos itens acima deliberados, caso sejam aprovados, no fechamento do dia 06 de março de 2026 (“Data de Transferência”), sendo que a Nova Administradora passará a administrar o Fundo a partir de 09 de março de 2026, inclusive (“Data de Abertura”).

A deliberação da matéria do dia indicada no item (i) e (iii) acima será aprovada por, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas, enquanto as demais matérias serão aprovadas por maioria simples das cotas emitidas, nos termos, respectivamente, das cláusulas 18.10.1 e 18.10 do Regulamento do Fundo e da regulamentação aplicável.

A Administradora ressalta que os documentos pertinentes à proposta estão disponíveis para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.trusteedtvm.com.br.

PROCEDIMENTOS PARA EXERCÍCIO DO VOTO

Solicitamos a manifestação de V.Sa., na forma da carta resposta anexa, até o dia 27 de fevereiro de 2026, por meio do envelope digital enviado, ou, em caso de recebimento de correspondência em via física, por meio do e-mail [email protected]. Ressaltamos que, nos termos do artigo 18.11 do Regulamento e da regulamentação aplicável, somente podem votar os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data de envio desta Consulta Formal, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS DELIBERAÇÕES

Os documentos referentes ao Fundo, podem ser acessados através do site da Administradora no endereço: www.trusteedtvm.com.br.

Ao acessar o site supracitado o Fundo pode ser pesquisado no campo de pesquisa de fundos, pelo número de CNPJ.

Incentivamos V.Sa. a entrar em contato com a Administradora, por meio do e-mail [email protected], para eventuais esclarecimentos adicionais.

O resultado desta Consulta Formal será apurado e divulgado até o dia 27 de fevereiro de 2026.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2026

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Atenciosamente,

TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Administradora

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TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., na qualidade de Administradora do GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA.

Ref.: Resposta à Consulta Formal enviada em 12 de fevereiro de 2026

Em atenção à Consulta Formal enviada em 12 de fevereiro de 2026, aos Cotistas do GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 11.769.604/0001-13 (“Fundo”), manifesto abaixo meu voto em relação a matéria colocada em deliberação, qual seja:

  • (i) a aprovação para a transferência da administração fiduciária do Fundo, para a PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54 (“Nova Administradora”) bem como a substituição do prestador de serviços de custódia, controladoria, tesouraria e escrituração, os quais passarão a ser prestados pela Nova Administradora;

Voto:

  • [ ] SIM, voto a favor;

  • [ ] NÃO, voto contra;

  • [ ] Abstenho-me de votar;

  • [ ] Abstenho-me de votar, por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.

  • (ii) a contratação de serviços de auditoria do Fundo para o período compreendido entre o seu último balanço patrimonial até a Data de Transferência (conforme definição abaixo);

Voto:

  • [ ] SIM, voto a favor;

  • [ ] NÃO, voto contra;

  • [ ] Abstenho-me de votar;

  • [ ] Abstenho-me de votar, por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.

  • (iii) a consolidação do novo Regulamento do Fundo para refletir o item (i) acima, caso aprovado, que passará a viger a partir da Data de Abertura (conforme definição abaixo);

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Voto:

  • [ ] SIM, voto a favor;

  • [ ] NÃO, voto contra;

  • [ ] Abstenho-me de votar;

  • [ ] Abstenho-me de votar, por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.

  • (iv) ratificar a obrigação do Fundo de ressarcir a Administradora por perdas, prejuízos, danos diretos (excluído lucros cessantes), custos ou despesas (inclusive judiciais e honorários advocatícios) (“Perdas”) efetivamente incorridos, observado o respectivo trânsito em julgado, conforme aplicável, pela Administradora e seus respectivos diretores, decorrentes diretamente dos Processos Administrativos 15746.725.935/2023-51 e 16327.720.973/2025-82, exceto caso referidas Perdas não tenham sido tempestivamente suportadas pelo próprio Fundo; e

Voto:

  • [ ] SIM, voto a favor;

  • [ ] NÃO, voto contra;

  • [ ] Abstenho-me de votar;

  • [ ] Abstenho-me de votar, por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.

(v) a autorização para que a Administradora, a Nova Administradora e a Gestora do Fundo realizem todos os procedimentos e alterações necessários para implementação dos itens acima deliberados, caso sejam aprovados, no fechamento do dia 06 de março de 2026 (“Data de Transferência”), sendo que a Nova Administradora passará a administrar o Fundo a partir de 09 de março de 2026, inclusive (“Data de Abertura”).

Voto:

  • [ ] SIM, voto a favor;

  • [ ] NÃO, voto contra;

  • [ ] Abstenho-me de votar;

  • [ ] Abstenho-me de votar, por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.

________________, _______ de ________________ de 2026

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