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AGE GSFI11 de 18/02/2026

AGE do General Shopping e Outlets do Brasil (GSFI11), fundo imobiliário de shoppings, com data de referência em 18/02/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 04/02/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do GSFI11 fechou a R$ 11,20, com P/VP de 0,87 (valor patrimonial de R$ 12,89 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,11 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 1,96% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,2 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
11.769.604/0001-13
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
18/02/2026
Data de entrega
04/02/2026 19:50
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

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GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ/ME nº 11.769.604/0001-13

PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A CONSULTA FORMAL

A TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar fundos de investimento e gerir carteiras de títulos e valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.732, 14º andar, Itaim Bibi, CEP: 04538-132, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 67.030.395/000146 (“Administradora”), na qualidade de administrador fiduciário do GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 11.769.604/0001-13 (“Fundo”), nos termos do regulamento do Fundo (“Regulamento”) e da regulamentação aplicável, vem, por meio desta, convocar os cotistas do Fundo (“Cotistas”) para participar da assembleia geral extraordinária do Fundo, a ser realizada de forma não presencial, por meio de consulta formal, conforme facultado pelo artigo 18.9 do Regulamento (“Consulta Formal”), tendo como ordem do dia deliberar sobre:

  • A) A aprovação para o não pagamento da distribuição de 95% (noventa e cinco por cento) do lucro auferido pelo Fundo, apurado segundo o regime de caixa, no período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025, nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada, e OfícioCircular CVM/SIN/SNC nº 1, de 18 de março de 2015, tendo em vista que os recursos foram destinados para pagamento de obrigações financeiras do Fundo e para manutenção e benfeitorias necessárias para o bom funcionamento dos imóveis que integram o patrimônio do Fundo.

PROPOSTA DA ADMINISTRADORA

Com relação à deliberação da matéria do dia, a Administradora propõe que seja aprovado o não pagamento da distribuição de 95% (noventa e cinco por cento) do lucro auferido pelo Fundo, apurado segundo o regime de caixa, no período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025, pelas razões abaixo aduzidas:

  • a) O lucro auferido pelo Fundo, apurado segundo regime de caixa, no período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025, é de R$ 36.865.035,61 (trinta e seis milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, trinta e cinco reais e sessenta e um centavos);

  • b) Nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 8.668/93, conforme alterada, e Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC nº 1/2015, combinado com o artigo 20.3 do Regulamento, 95% (noventa e cinco por cento) do lucro mencionado no item (a), deve ser

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obrigatoriamente pago até 10ª (décimo) dia útil de março de 2026, exceto deliberação em sentido contrário dos cotistas reunidos em assembleia geral do Fundo;

c) A retenção do lucro, mencionado no item (a), se deve às seguintes destinações:

  • i) pagamento das parcelas de amortização ordinária e extraordinária dos certificados de recebíveis imobiliários da 236ª Série da 1ª Emissão da Opea Securitizadora S.A., companhia securitizadora de créditos imobiliários, devidamente registrada perante a CVM, inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22, no montante de R$ 30.056.639,90 (trinta milhões, cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos); e

  • ii) manutenção e benfeitorias, necessárias para o bom funcionamento dos imóveis que integram o patrimônio do Fundo, no montante de R$ 6.666.111,01 (seis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, cento e onze reais e um centavo).

  • d) Dessa forma, há a necessidade de retenção de 99,61% do lucro auferido pelo Fundo mencionado no item (a).

A deliberação da matéria do dia será aprovada por, no mínimo, a maioria simples de votos dos Cotistas presentes, nos termos do artigo 18.10 do Regulamento e da regulamentação aplicável.

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026

TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Administradora do

GENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

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