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Instrumento Particular de Alteração do Regulamento HAAA11 de 18/08/2026

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Hedge AAA (HAAA11), fundo imobiliário de lajes corporativas, com entrega no FundosNet (B3) em 18/08/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do HAAA11 fechou a R$ 56,96, com P/VP de 0,81 (valor patrimonial de R$ 70,44 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 243,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
27.445.482/0001-40
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
Data de referência
18/08/2026
Data de entrega
18/08/2026 18:46
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO

HEDGE AAA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Pelo presente instrumento particular, HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, instituição com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76, neste ato representada nos termos de seu contrato social (“Administradora”), na qualidade de Administradora do HEDGE AAA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob nº 27.445.482/0001-40 (“Fundo”), resolve:

  1. Manter a taxa global paga pelo Fundo, até 31 de dezembro de 2026 a 0,3% (três décimos por cento) ao ano incidente sobre (i) o valor do patrimônio líquido da Classe Única; ou (ii) sobre o valor de mercado das cotas da Classe Única, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe Única no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas da Classe Única tenham integrado ou passado a integrar, no período, o IFIX, de modo que o item 5.1.1. do regulamento do Fundo passará a viger sob a seguinte redação:

“5.1.1. De 1º de julho de 2026 até 31 de dezembro de 2026, será mantida a porcentagem da Taxa Global da Classe Única, de modo que a Taxa Global corresponderá a 0,3% (três décimos por cento) ao ano incidente sobre (i) o valor do patrimônio líquido da Classe Única; ou (ii) sobre o valor de mercado das cotas da Classe Única, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe Única no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas da Classe Única tenham integrado ou passado a integrar, no período, o IFIX.”

  1. Aprovar a consolidação da nova versão do Regulamento do Fundo, com a alteração acima especificada, que passa a vigorar sob a forma do anexo ao presente.

Sendo assim, assina o presente em uma única via em formato digital.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

___________________________________________________________________ HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. ADMINISTRADORA

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