AGE HCTB11 de 23/10/2026
AGE do fundo imobiliário Hco Curitiba I (HCTB11), com entrega no FundosNet (B3) em 23/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 3,9 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 62.236.181/0001-07
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 23/10/2026
- Data de entrega
- 23/10/2026 11:42
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
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São Paulo, 23 de outubro de 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS DA CLASSE ÚNICA DO HCO CURITIBA I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ SOB O N° 62.236.181/0001-07 (“Classe” e “Fundo”, respectivamente)
REALIZADA VIA CONSULTA FORMAL
Prezado Cotista,
A VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, inscrita no CNPJ sob n.º 22.610.500/0001-88 (“Vórtx” ou “Administradora”), vem, pelo presente, convocar os cotistas da Classe (“Cotistas”) para a Assembleia Especial de Cotistas da Classe (“Assembleia”), cujas deliberações serão tomadas de forma não presencial por meio do processo de consulta formal (“Consulta Formal”), nos termos do §5º do artigo 76 da Resolução CVM nº 175, do regulamento do Fundo (“Regulamento”) e do Anexo Descritivo da Classe Única (“Anexo”).
A presente Consulta Formal substitui, para todos os fins legais e regulamentares, a realização de assembleia de cotistas em formato presencial ou eletrônico, produzindo os mesmos efeitos jurídicos das deliberações tomadas em reunião.
ORDEM DO DIA E DELIBERAÇÕES:
Por meio da presente Consulta Formal, a Administradora convoca os Cotistas para deliberar sobre a seguinte matéria constante na ordem do dia (“Ordem do Dia”):
- (i) Cancelamento de cotas subscritas e não integralizadas. Considerando o encerramento em 20 de outubro de 2025, da 1ª emissão da oferta pública de distribuição primária de Cotas do Fundo, no âmbito da qual foram subscritas 25.000 (vinte e cinco mil) Cotas, todas nominativas e escriturais, propõe-se o cancelamento de 100 (cem) Cotas subscritas e não integralizadas, tendo em vista que tais Cotas não serão objeto de integralização. Em decorrência do referido cancelamento, ficam automaticamente extintos e sem efeito os compromissos de investimento relativos às Cotas ora canceladas, bem como quaisquer direitos e obrigações deles decorrentes.
Caso aprovadas as matérias acima no âmbito da presente Assembleia realizada por Consulta Formal, a Administradora fica desde já autorizada a adotar todas as providências necessárias à implementação das respectivas deliberações, inclusive para:
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(i) efetuar os registros, comunicações e divulgações aplicáveis; e
(ii) debitar do Fundo os custos incorridos em razão da Assembleia, conforme tabela de preços vigente do Administrador disponível através do site https://www.vortx.com.br/.
Os documentos relativos à Consulta Formal, bem como o boletim de voto físico estarão disponíveis para apreciação dos Cotistas (i) na sede da Administradora, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, n° 215, 4° andar, Pinheiros; e (ii) no endereço eletrônico da Administradora.
PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO VIA CONSULTA FORMAL
Quórum : Esclarece-se que as matérias objeto da presente Assembleia realizada via Consulta Formal serão aprovadas conforme os quóruns estabelecidos no Regulamento e no Anexo.
Direito de Voto : Nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável:
(i) cada Cota subscrita corresponderá a 1 (um) voto;
(ii) poderão votar os Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano;
(iii) não poderão votar, nem serão computados para fins de apuração de quórum:
a) a Administradora e a Gestora;
b) seus sócios, diretores e empregados;
c) empresas consideradas partes relacionadas, bem como seus sócios, diretores e empregados;
d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e empregados;
e) cotistas em situação de conflito de interesses; e
f) cotistas em deliberações relativas a laudos de avaliação de bens de sua propriedade;
(iv) os Cotistas deverão comunicar previamente à Administradora eventual situação de conflito de interesses relacionada às matérias objeto da presente Consulta Formal, ficando impedidos de votar enquanto perdurar tal situação.
A vedação prevista no item (iii) não se aplica quando:
a) tais pessoas forem os únicos cotistas do Fundo; ou
b) houver anuência expressa da maioria dos demais cotistas, manifestada na própria deliberação ou em instrumento específico.
Manifestação : A Carta Resposta, constante do Anexo II abaixo, contendo voto proferido pelo próprio Cotista, por seu procurador ou representante legal, deverá ser acompanhado de documentação oficial completa de identificação e/ou comprovando poderes de representação. Os custodiantes dos respectivos cotistas poderão receber as orientações de voto de seus clientes cotistas de forma eletrônica (inclusive via pdf), observado o disposto no item 3 do Anexo I abaixo.
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Prazo e Apuração : A presente Consulta Formal deverá ser respondida até as 23:59 horas do dia 13 de novembro de 2026, podendo a resposta ser apresentada anteriormente a esse prazo. O resultado da Consulta Formal será apurado em até três dias úteis da conclusão da Consulta e comunicado aos cotistas por meio da divulgação da respectiva ata de assembleia. Caso todos os Cotistas apresentem sua manifestação antes do prazo previsto para encerramento da Consulta Formal, esta poderá ser encerrada antecipadamente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
As deliberações tomadas no âmbito da presente Consulta Formal, realizada nos termos do Regulamento do Fundo e do §5º do artigo 76 da Resolução CVM nº 175, observados os quóruns, prazos e demais requisitos legais aplicáveis, constituirão deliberações válidas, eficazes e vinculantes da Assembleia de Cotistas, para todos os fins de direito, produzindo os mesmos efeitos jurídicos das deliberações tomadas em assembleia presencial ou eletrônica.
Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários nos endereços eletrônicos abaixo mencionado. Caso V.Sa. necessite de quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, poderão entrar em contato com a Administradora, pelos meios indicados a seguir:
Telefone: (11) 3030-7177 E-mail: [email protected]
Atenciosamente,
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
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ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA VOTO POR ESCRITO:
Passo 1: Preencher todos os campos da CARTA RESPOSTA
1.1. Em cada campo de voto deve constar apenas uma escolha: “A Favor”, “Contra” ou “Abstenção” Passo 2: Imprimir o voto e assinar.
Passo 3: Digitalizar e enviar o voto para a Administradora por e-mail para [email protected] junto com cópia de documentação oficial do Cotista ou imputar o voto na plataforma eletrônica disponibilizada pela Administradora conforme convocação recebida por e-mail, até as 23:59 horas do dia 13 de novembro de 2026.
INSTRUÇÕES GERAIS:
Os cotistas do Fundo poderão participar da Consulta Formal ora realizada, por si, seus representantes legais ou procuradores, apresentando juntamente com a Carta Resposta os seguintes documentos:
(a) se Pessoas Físicas: documento de identificação oficial com foto;
(b) se Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);
(c) se Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is).
Caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano.
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ANEXO II MODELO DE CARTA RESPOSTA
Data: / / 2026
À VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Ref.: CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS DA CLASSE ÚNICA DO HCO CURITIBA I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ SOB O N° 62.236.181/0001-07
Nome Completo:
CPF/CNPJ:
Venho por meio do presente e com base na Consulta Formal encaminhada em 23 de outubro de 2026 (“Consulta Formal”), apresentar voto por escrito referente às deliberações da ordem do dia da Consulta Formal, no sentido de aprovar, não aprovar ou abster-me quanto a:
- Cancelamento de cotas subscritas e não integralizadas. Considerando o encerramento em 20 de outubro de 2025, da 1ª emissão da oferta pública de distribuição primária de Cotas do Fundo, no âmbito da qual foram subscritas 25.000 (vinte e cinco mil) Cotas, todas nominativas e escriturais, propõe-se o cancelamento de 100 (cem) Cotas subscritas e não integralizadas, tendo em vista que tais Cotas não serão objeto de integralização. Em decorrência do referido cancelamento, ficam automaticamente extintos e sem efeito os compromissos de investimento relativos às Cotas ora canceladas, bem como quaisquer direitos e obrigações deles decorrentes.
| Aprovar | Reprovar | Abster-se |
|---|---|---|
O Cotista acima qualificado concorda que, na hipótese de prorrogação, reabertura ou realização em segunda convocação da presente Consulta Formal, esta Carta Resposta permanecerá válida e eficaz para todos os fins, podendo ser considerada para fins de apuração, independentemente de nova manifestação, salvo se expressamente revogada ou modificada pelo Cotista.
DECLARAÇÃO DE PARTE RELACIONADA E/OU CONFLITO DE INTERESSES
Em conformidade com o disposto nos incisos II, III e IV do caput e no § 2º do artigo 78 da parte geral da Resolução CVM nº 175/22, o Cotista abaixo assinado declara, para os devidos fins, que:
[ ] SIM, é sócio, diretor ou empregado de qualquer prestador de serviços do Fundo, essencial ou não, ou parte relacionada a qualquer prestador de serviços do Fundo, seu sócio, diretor ou empregado, e/ou possui
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impedimento de voto e/ou interesse conflitante com o do Fundo no que se refere às matérias constantes nos itens [ ] da ordem do dia.
[ ] NÃO, não é sócio, diretor ou empregado de qualquer prestador de serviços do Fundo, essencial ou não, nem parte relacionada a qualquer prestador de serviços do Fundo, seu sócio, diretor ou empregado, bem como não possui qualquer impedimento de voto ou interesse conflitante com o do Fundo no que se refere às matérias.
AQUIESCÊNCIA
Nos termos do artigo 78 da parte geral da RCVM 175, não podem votar na Assembleias: (i) o prestador de serviço, essencial ou não; (ii) os sócios, diretores e empregados do prestador de serviço; (iii) partes relacionadas ao prestador de serviço, seus sócios, diretores e empregados; (iv) o Cotista que tenha interesse conflitante com o Fundo no que se refere à matéria em votação; e (v) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade. Nos termos do inciso II do §1º do artigo 78 da parte geral da RCVM 175, tal vedação não será aplicável quando houver aquiescência expressa da maioria dos demais Cotistas, que pode ser manifestada na própria Assembleia ou constar de permissão previamente concedida pelo Cotista, seja específica ou genérica, e arquivada pela Administradora.
Aquiescência expressa para voto pela Gestora, seus sócios, diretores e empregados e/ou pelas partes relacionadas à Gestora, seus sócios, diretores e empregados:
[ ] SIM, dar aquiescência
[ ] NÃO, não dar aquiescência
[ ] ABSTER-SE