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Demonstrações Financeiras HFOF11 de 31/12/2025

Demonstrações Financeiras do Hedge Top Fofii 3 (HFOF11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 31/12/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 31/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do HFOF11 fechou a R$ 5,86, com P/VP de 0,78 (valor patrimonial de R$ 7,52 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,06 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 12,15% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,6 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
18.307.582/0001-19
Tipo
Informes Periódicos
Assunto
Demonstrações Financeiras
Data de referência
31/12/2025
Data de entrega
31/03/2026 20:29
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

Hedge TOP FOFII 3 Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada

(CNPJ: 18.307.582/0001-19) (Administrado pela Hedge Investments Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) Demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2025 e relatório do auditor independente

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras

Aos Cotistas e à Administradora

Hedge TOP FOFII 3 Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (Administrado pela Hedge Investments Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)

Opinião

Examinamos as demonstrações financeiras do Hedge TOP FOFII 3 Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada ("Fundo") que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa (método direto) para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Fundo em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações financeiras de entidades de interesse público no Brasil , e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Principais Assuntos de Auditoria

Principais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.

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PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, Edifício B32, 1 ~~6~~o ~~,~~ São Paulo, SP, Brasil, 04538-132 T: +55 (11) 4004-8000

www.pwc.com.br

Hedge TOP FOFII 3 Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (Administrado pela Hedge Investments Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)

Porque é um PAAComo o assunto foi conduzido em
nossa auditoria
Mensuração e existência dos
investimentos em cotas de fundos de
investimento imobiliário (Notas 3(f) e 4)
Conforme apresentado no balanço patrimonial,
as aplicações do Fundo são compostas,
principalmente, por cotas de fundos de
investimento imobiliário com cotação em bolsa
de valores.
Nossos principais procedimentos de auditoria
consideraram, entre outros:
Realizamos o entendimento dos principais
processos relacionados à mensuração e existência
desses investimentos.
A existência das cotas de fundos de investimento
imobiliário é assegurada por meio de conciliações
com as informações do órgão custodiante na B3
S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.
Efetuamos testes quanto à existência das cotas de
fundos de investimento imobiliário, por meio do
confronto das informações apresentadas nas
demonstrações financeiras do Fundo com as
A mensuração das cotas de fundos de
investimento é obtida, por cotações em bolsa de
valores.
informações do órgão custodiante.
Adicionalmente, para fins de mensuração,
realizamos, em base de testes, a precificação
utilizando cotações em bolsa de valores.
Considerando a relevância da carteira de
aplicações em relação ao patrimônio líquido do
Fundo e a consequente apuração do valor de sua
cota, a existência e mensuração dessas aplicações
foram consideradas áreas de foco em nossa
auditoria.

Obtivemos os relatórios de auditoria sobre as
demonstrações financeiras mais recentes dos
fundos investidos. Com base nessas informações,
analisamos se há modificação no relatório do
auditor ou informação relevante com impacto nas
demonstrações financeiras do Fundo.
Consideramos que os critérios e as premissas
adotadas pela Administração na existência e
mensuração do valor justo dessas aplicações do
Fundo são consistentes com as informações
analisadas em nossa auditoria.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras

A administração do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade do Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras. A continuidade das operações de um fundo de investimento é, adicionalmente, dependente da prerrogativa dos cotistas em resgatar suas cotas nos termos do regulamento do Fundo.

Os responsáveis pela governança do Fundo são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.

Hedge TOP FOFII 3 Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (Administrado pela Hedge Investments Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria, realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.

Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.

  • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo.

  • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.

  • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional.

  • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.

Hedge TOP FOFII 3 Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (Administrado pela Hedge Investments Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)

Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as ações tomadas para eliminar ameaças à nossa independência ou salvaguardas aplicadas.

Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os Principais Assuntos de Auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.

São Paulo, 31 de março de 2026

PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. CRC 2SP000160/O-5

Wilian Shigueaki Tatebe Contador CRC 1SP253071/O-3

Hedge TOP FOFII 3 Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada

(Anteriormente denominado: Hedge TOP FOFII 3 Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ n° 18.307.582/0001-19

(Administrado pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.) (CNPJ n° 07.253.654/0001-76)

Balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e 2024
NotaNota
Ativoexplicativa31/12/2025% PL31/12/2024% PLPassivoexplicativa31/12/2025% PL31/12/2024% PL
Circulante1.793.229
101,461.556.273
100,91Circulante25.7991,4614.012
0,91
Disponibilidades2
0,002-Aluguel de cotas de FII - Tomador7
12.2880,70--
Aplicações financeiras de natureza não imobiliária31.9941,8134.049
2,21Rendimentos a distribuir8
12.6630,7212.9060,84
Cotas de fundos de investimento4
15.9600,9034.049
2,21Impostos e contribuições a recolher--3870,02
Letras Financeiras do Tesouro - LFT4
16.0340,91--Provisões e contas a pagar8480,057190,05
Aplicações financeiras de natureza imobiliária1.753.21799,201.521.702
98,67Taxa de administração7560,046360,04
Cotas de fundos de investimento imobiliario4
1.753.21799,201.521.702
98,67Outros920,01830,01
Rendimento de cotas de FII4.9270,28--
Outros valores a receber3.0880,17520
0,03
Venda de cotas de FII a liquidar6
3.0880,17520
0,03
Diversos10,00--
Patrimônio líquido1.767.430100,001.542.261100,00
Cotas integralizadas9
2.297.647130,002.323.991150,69
(-) Gastos com colocação de cotas(9.337)
(0,53)(9.337)
(0,61)
Lucros acumulados627.15735,48221.41814,36
(-) Distribuição de rendimentos(1.148.037)
(64,96)
(993.811)
(64,44)
Total do ativo1.793.229
101,461.556.273
100,91Total dopassivo epatrimônio líquido1.793.229101,461.556.273100,91

As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras

Hedge TOP FOFII 3 Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada

(Anteriormente denominado: Hedge TOP FOFII 3 Fundo de Investimento Imobiliário)

CNPJ n° 18.307.582/0001-19

(Administrado pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.) (CNPJ n° 07.253.654/0001-76)

Demonstração do resultado dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024

Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas

Nota
Composiçao do resultado do exercícioexplicativa20252024
Ativos financeiros de natureza imobiliária
Rendimentos de fundos de investimento imobiliário168.454157.071
Ajuste ao valor justo de fundos de investimento imobiliário241.325(324.192)
IR sobre cotas de fundos de investimento imobiliário(197)(1.033)
Resultado na negociação em cotas de fundos de investimento imobiliário2.0261.360
Encargos por empréstimo de cotas(9)(54)
411.599(166.848)
Outros ativos financeiros
Receita com cotas de fundos de renda fixa3.2862.907
Rendimento de letras financeiras do tesouro - LFT307267
3.5933.174
Outras despesas
Taxa de administração5(8.049)(9.792)
Auditoria e custódia(535)(576)
Serviços de consultoria(5)-
Taxa de fiscalização CVM(57)(57)
Demais despesas(807)(450)
(9.453)(10.875)
Lucro/prejuízo líquido do exercício405.739(174.549)

As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras

Hedge TOP FOFII 3 Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada

(Anteriormente denominado: Hedge TOP FOFII 3 Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ n° 18.307.582/0001-19

(Administrado pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.) (CNPJ n° 07.253.654/0001-76)

Demonstração das mutações do patrimônio líquido dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024
Nota
explicativa
Cotas
Ga
integralizadas
stos com colocação
de cotas
Lucros
acumulados
Distribuição de
rendimentos
Total
Saldos em 31 de dezembro de 20232.323.991
(9.337)395.967
(824.665)
1.885.956
Prejuízo líquido do exercício--
(174.549)(174.549)
Distribuição de resultado no exercício8---
(169.146)
(169.146)
Saldos em 31 de dezembro de 20242.323.991
(9.337)221.418
(993.811)
1.542.261
Integralização de cotas9113---
113
Recompra de cotas9
(32.799)---
(32.799)
Resultado na recompra de cotas96.342---
6.342
Lucro líquido do exercício--
405.739-
405.739
Distribuição de resultado no exercício8---
(154.226)
(154.226)
Saldos em 31 de dezembro de 20252.297.647
(9.337)
627.157
(1.148.037)
1.767.430

As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras

Hedge TOP FOFII 3 Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada

(Anteriormente denominado: Hedge TOP FOFII 3 Fundo de Investimento Imobiliário)

CNPJ n° 18.307.582/0001-19

(Administrado pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.) (CNPJ n° 07.253.654/0001-76)

Demonstração dos fluxos de caixa (método direto) dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024

Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas

Nota
explicativa
20252024
Fluxo de caixa das atividades operacionais
Recebimento de rendimentos de cotas de fundos de investimento imobiliário163.527
157.071
Recebimento de rendimentos de cotas de fundos de investimento de renda fixa3.286
2.907
Pagamento da taxa de administração(7.929)
(9.287)
Aluguel de cotas de fundos de investimento imobiliário(9)
(54)
IR sobre ganho de capital na venda de fundos de investimento imobiliário(595)
(681)
Pagamento de outros gastos operacionais(1.396)
(1.044)
Caixa líquido das atividades operacionais156.884
148.912
Fluxo de caixa das atividades de investimentos
Aquisição de cotas de fundos de investimento imobiliário(897.942)
(565.085)
Venda de cotas de fundos de investimento imobiliário919.117
587.846
Amortização de cotas de fundos de investimento imobiliário391
4.344
Aquisição de letras do tesouro financeiro - LFT(28.973)
(54.480)
Venda de letras do tesouro financeiro - LFT13.245
54.745
Caixa líquido das atividades de investimentos5.838
27.370
Fluxo de caixa das atividades de financiamento
Integralização de cotas113-
Recompra de cotas(26.457)-
Rendimentos pagos8
(154.469)(170.758)
(180.813)
(170.758)
Caixa líquido das atividades de financiamento
Variação líquida de caixa e equivalentes de caixa18.089
5.524
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício34.05128.527
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício15.96234.051

As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras

HEDGE TOP FOFII 3 Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (Anteriormente denominado: HEDGE TOP FOFII 3 Fundo de Investimento Imobiliário)

CNPJ: 18.307.582/0001-19 Administradora: Hedge Investments Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. CNPJ: 07.253.654/0001-76

1 Contexto operacional

O Hedge TOP FOFII 3 Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (“Fundo”) iniciou suas atividades em 27 de fevereiro de 2018, sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado e voltado a investidores em geral, incluindo pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de investimento e investidores institucionais, residentes e domiciliados no Brasil ou no exterior.

O objetivo da Classe Única do Hedge Top FOFII 3 Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (“Classe Única”) é proporcionar a seus cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas no longo prazo, conforme política de investimento definida no Regulamento da Classe Única, preponderantemente pelo investimento nos Ativos Alvo listados abaixo, buscando o aumento do valor patrimonial das cotas da Classe Única, advindo dos rendimentos dos Ativos Alvo que compõem o patrimônio da Classe Única ou da negociação de Ativos Alvo.

  • (i) Cotas de outros fundos de investimento imobiliário (FII);

  • (ii) Letras de crédito imobiliário (LCI);

  • (iii) Letras Imobiliárias Garantidas (LIG);

  • (iv) Certificados de recebíveis imobiliários (CRI);

  • (v) Letras hipotecárias (LH);

  • (vi) Certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003 (CEPAC);

  • (vii) Cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas ao Fundo; e

  • (viii) Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que sua emissão ou negociação tenha sido registrada na CVM.

A gestão de riscos da Administradora tem suas políticas aderentes às melhores práticas de mercado, e está em linha com as diretrizes definidas pelos órgãos reguladores. Os principais riscos associados a Classe Única estão detalhados na nota explicativa nº 20.

2 Apresentação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário e com as disposições previstas na Instrução CVM nº 516 e demais alterações posteriores, bem como dos pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, devidamente aprovados pela CVM.

As demonstrações financeiras foram aprovadas pela administração para emissão e divulgação em 31 de março de 2026.

3

Resumo das principais políticas contábeis e critérios de apuração

A elaboração das demonstrações financeiras exige que a Administradora efetue estimativas e adote premissas que afetam os montantes dos ativos e passivos apresentados, bem como os montantes de receitas e despesas reportados para o exercício do relatório. O uso de estimativas se estende às provisões necessárias para créditos de liquidação duvidosa, valor justo e mensuração de valor recuperável de ativos. Os resultados efetivos podem variar em relação às estimativas.

a. Caixa e equivalentes de caixa

Caixa e equivalentes de caixa são representados por depósitos bancários, fundos de investimento/aplicações financeiras de renda fixa, de curto prazo e alta liquidez que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor.

b. Classificação dos instrumentos financeiros
(i) Data de reconhecimento

Todos os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.

(ii) Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros

A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pelo Fundo. Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos e passivos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.

(iii) Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração

Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, em uma das seguintes categorias:

Mensurados ao valor justo por meio do resultado: essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado decorrente de sua negociação.

Mensurados ao custo amortizado: essa categoria inclui ativos financeiros adquiridos com o propósito de receber fluxos de caixa contratuais, e são ajustados pelas provisões de perdas esperadas.

(iv) Classificação dos ativos financeiros para fins de apresentação

Os ativos financeiros são classificados por natureza nas seguintes rubricas do balanço patrimonial:

Disponibilidades: saldos de caixa;

Aplicações financeiras de natureza não imobiliária: cotas de fundos de investimento;

Aplicações financeiras de natureza imobiliária: cotas de fundos de investimento imobiliário;

Letras Financeiras do Tesouro – LFT.

  • c. Mensuração dos ativos e passivos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor
justo

Em geral, os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos ao valor justo, que é considerado equivalente ao preço de transação. Os instrumentos financeiros não mensurados ao valor justo por meio do resultado são reconhecidos e ajustados pelos custos de transação. Os ativos financeiros são posteriormente mensurados da seguinte forma:

(i) Mensuração dos ativos financeiros

Os ativos financeiros são mensurados ao valor justo, sem dedução de custos estimados de transação que seriam eventualmente incorridos quando de sua alienação, exceto aqueles mensurados pelo custo amortizado, cujo valor não possa ser apurado de forma suficientemente objetiva.

O "valor justo" de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo qual ele poderia ser comprado e vendido naquela data por duas partes bem informadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo ("preço cotado" ou "preço de mercado").

Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levandose em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e, sobretudo, as diversas espécies de risco associados a ele.

As aplicações em cotas de fundo de investimento são atualizadas diariamente pelo valor da cota divulgado pelo respectivo administrador.

Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário:

  • Negociados na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - As cotas de fundos de investimento imobiliário são valorizadas pela cotação de fechamento do último dia em que foram negociadas em Bolsa de Valores.

  • Não negociados na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - As aplicações em cotas de fundos de investimento são atualizadas, mensalmente, com base no valor patrimonial da cota divulgado pelo administrador do fundo onde os recursos são aplicados.

(ii) Mensuração dos passivos financeiros

Em geral, os passivos financeiros são mensurados ao custo amortizado, adotando-se o método de taxa efetiva de juros.

A "taxa efetiva de juros" é a taxa de desconto que corresponde exatamente ao valor inicial do instrumento financeiro em relação à totalidade de seus fluxos de caixa estimados, de todas as espécies, ao longo de sua vida útil remanescente. No caso dos instrumentos de taxa fixa, a taxa de juros efetiva coincide com a taxa de juros contratual definida na data de contratação, adicionados, conforme o caso, as comissões e os custos de transação que, por sua natureza, façam parte de seu retorno financeiro. No

caso de instrumentos financeiros de taxa variável, a taxa de juros efetiva coincide com o retorno vigente em todos os compromissos até a data de referência seguinte de renovação de juros.

(iii) Reconhecimento de variações de valor justo

Como regra geral, variações no valor contábil de ativos e passivos financeiros para negociação, são reconhecidas na demonstração do resultado, em suas respectivas contas de origem.

d. Provisões de ativos e passivos contingentes

O Fundo, ao elaborar suas demonstrações financeiras, pode fazer a segregação entre:

(i) Provisões: saldos credores que cobrem obrigações presentes (legais ou presumidas) na data do balanço patrimonial decorrentes de eventos passados que poderiam dar origem a uma perda ou desembolso para o Fundo, cuja ocorrência seja considerada provável e cuja natureza seja certa, mas cujo valor e/ou época sejam incertos.

(ii) Passivos contingentes: possíveis obrigações que se originem de eventos passados e cuja existência somente venha a ser confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob o controle do Fundo.

(iii) Ativos contingentes: ativos originados em eventos passados e cuja existência dependa, e somente venha a ser confirmada, pela ocorrência ou não ocorrência de eventos além do controle do Fundo. Não são reconhecidos no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado.

e. Reconhecimento de receitas e despesas

As receitas e as despesas são apropriadas ao resultado segundo o regime contábil de competência.

f. Estimativas e julgamentos contábeis críticos

A Administradora do Fundo efetua estimativas e julgamentos contábeis, com base em premissas, que podem, no futuro, não ser exatamente iguais aos respectivos resultados reais. As estimativas e julgamentos que, na opinião da Administradora, podem ser consideradas mais relevantes, e podem sofrer variação no futuro, acarretando eventuais impactos em ativos e passivos do Fundo, estão descritas a seguir:

Valor justo dos instrumentos financeiros: o valor justo dos instrumentos financeiros que não possuem suas cotações disponíveis ao mercado, por exemplo, Bolsa de Valores, são mensurados mediante utilização de técnicas de avaliação, sendo considerados métodos e premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado e, também, nas informações disponíveis, na data das demonstrações financeiras. As políticas contábeis descritas nas notas explicativas 3 (b) e 3 (c) apresentam, respectivamente, informações detalhadas sobre "definição e classificação dos instrumentos financeiros" e "mensuração dos ativos e passivos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo".

a) Empréstimo de cotas de fundo de investimento imobiliário As cotas tomadas em empréstimo não são reconhecidas como ativos da carteira do Fundo, sendo registradas em contas de compensação, em conformidade com as práticas contábeis aplicáveis aos

fundos de investimento imobiliário. A taxa de aluguel pactuada é reconhecida como despesa no resultado do exercício, pelo regime de competência, na rubrica “Encargos por empréstimo de cotas”.

4 Aplicações financeiras

As aplicações financeiras estão representadas por:

De caráter não imobiliário

Cotas de fundos de renda fixa

31/12/202531/12/2024
Itaú Corp Federal Plus Renda Fixa Curto Prazo Fundo de
Investimento em Cotas de Fundos de Investimento
15.96034.049
15.96034.049

O Itaú Corp Federal Plus Renda Fixa Curto Prazo Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento é administrado pelo Itaú Unibanco S.A. As cotas não possuem vencimento e podem ser resgatadas a qualquer momento (liquidez diária). A rentabilidade é determinada pelo investimento direto ou indireto, em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil, prefixados ou indexados à variação da taxa SELIC.

De caráter imobiliário
Fundos de Investimento Imobiliário (FII)

A Classe Única possui cotas de FII cotados em bolsa, conforme abaixo:

31/12/2025
FundosTickerSegmento de
atuação
RendimentoQuantidadeValor (R$)*% ()
ARCH EDIFÍCIOS CORPORATIVOS FII – RESP
LIMIT
AIEC11Lajes
Corporativas
9821.0001.1130,44
FII TORRE ALMIRANTEALMI11Lajes
Corporativas
491.0756340,97
CASTELLO BRANCO OFFICE PARK - FII – RESP
LIMIT
CBOP11Lajes
Corporativas
1.031859.30028.50360,73
FII CEO CYRELA COMMERCIAL PROPERTIESCEOC11Lajes
Corporativas
4.173737.18733.94740,60
CIDADE JARDIM CONTINENTAL TOWER FII –
RESP LIMIT
CJCT11Lajes
Corporativas
1.156---
FII MEMORIAL OFFICEFMOF11Lajes
Corporativas
1.126---
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
GREEN TOWERS
GTWR11Lajes
Corporativas
15.3441.476.804122.57512,31
HEDGE AAA FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO
HAAA11Lajes
Corporativas
4.2271.767.08797.17251,15
HEDGE PALADIN DESIGN OFFICES FII – RESP
LIMIT
HDOF11Lajes
Corporativas
-804.35575.60923,87
PÁTRIA PRIME OFFICES - FII – RESP LIMITHGPO11Lajes
Corporativas
-2.0462990,12
PÁTRIA ESCRITÓRIOS FII – RESP LIMITHGRE11Lajes
Corporativas
19616.5442.0520,14
HEDGE JHSF CAPITAL PRIME OFFICES FII
RESP LTDA
HJCT11Lajes
Corporativas
-439.23743.92444,31
PRESIDENTE VARGAS FII – RESP LIMITPRSV11Lajes
Corporativas
-167.2685.68765,30
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - VBI
PRIME PROPERTIES
PVBI11Lajes
Corporativas
1.196441.48636.2021,63
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RIO
NEGRO - FII
RNGO11Lajes
Corporativas
11728.2221.4461,05
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
TORRE NORTE
TRNT11Lajes
Corporativas
-52.4204.9801,33
TIVIO RENDA IMOBILIÁRIA FII – RESP LIMITTVRI11Lajes
Corporativas
22.3931.804.470181.31311,33
V2 PRIME PROPERTIES FIIVPPR11Lajes
Corporativas
17.7461250,11
V2 EDIFICIOS CORPORATIVOS FII – RESP
LIMIT
VVCO11Lajes
Corporativas
-32.5624880,33
Fundos de Investimento Imobiliário
em Lajes Corporativas
51.107636.069
HEDGE DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO FII –
RESP LIMIT
HDEL11Logística4.927192.23319.22722,88
HEDGE BRASIL LOGÍSTICO INDUSTRIAL FII –
RESP LIMIT
HGBL11Logística6.4457.487.68170.68428,51
HEDGE LOGÍSTICA FII – RESP LIMITHLOG11Logística20.72426.569.450245.76762,52
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - VBI
LOGISTICO
LVBI11Logística10---
PARQUE ANHANGUERA FII – RESP LIMITPQAG11Logística1.533---
Fundos de Investimento Imobiliário
em Logística
33.638335.678
BB RENDA CORPORATIVA FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
BBRC11Multicategoria1179.2959570,58
BTG PACTUAL REAL ESTATE HEDGE FUND FII
- FII – RESP LIMIT
BTHF11Multicategoria1.2511.122.51310.1360,55
HEDGE OPPORTUNITIES FII – RESP LIMITHOPP11Multicategoria-521.50055.11734,73
ITAÚ TOTAL RETURN FII – RESP LIMITITRI11Multicategoria33529.6772.4470,47
KINEA HEDGE FUND FII – RESP LIMITKNHF11Multicategoria1.19165.0006.2470,33
PATRIA SECURITIES FII – RESP LIMITPSEC11Multicategoria51890.4105.8360,49
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO RBR
PROPERTIES - FII
RBRP11Multicategoria19---
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RIO
BRAVO RENDA VAREJO - FII
RBVA11Multicategoria10.1069.357.44097.0375,99
TRX REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO - FII
TRXF11Multicategoria(234)190.74318.6870,59
WHG REAL ESTATE FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
WHGR11Multicategoria40---
Fundos de Investimento Imobiliário
em Multicategoria
13.343196.464
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VIA
PARQUE SHOPPING - FII
FVPQ11Shoppings2.145358.09025.24512,79
HEDGE BRASIL SHOPPING FII – RESP LIMITHGBS11Shoppings14.1327.560.020151.2005,85
HSI MALLS FII – RESP LIMITHSML11Shoppings3.562439.19840.6432,06
XP MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO FII
XPML11Shoppings69---
Fundos de Investimento Imobiliário
em Shoppings
19.908217.088
ARX DOVER RECEBÍVEIS FII – RESP LIMITARXD11Títulos e Val.
Mob.
253224.7201.7422,54
VBI RENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS I FIIBARI11Títulos e Val.
Mob
31---
BANESTES RECEBIVEIS IMOBILIARIOS FII –
RESP LIMIT
BCRI11Títulos e Val.
Mob.
3---
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO -
BTG PACTUAL CRÉDITO IMOBILIÁRIO
BTCI11Títulos e Val.
Mob.
6.3745.513.99351.5015,54
CLAVE ÍNDICES DE PREÇOS FII – RESP LIMITCLIN11Títulos e Val.
Mob.
36214.6051.2850,34
CAPITÂNIA SECURITIES II FII – RESP LIMITCPTS11Títulos e Val.
Mob.
4.4333.534.40327.3921,01
DEVANT RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FII –
RESP LIMIT
DEVA11Títulos e Val.
Mob.
2---
GALAPAGOS RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FII
– RESP LIMIT
GCRI11Títulos e Val.
Mob.
686.7204430,46
HABITAT RECEBÍVEIS PULVERIZADOS FII –
RESP LIMIT
HABT11Títulos e Val.
Mob.
4---
PÁTRIA RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FII –
RESP LIMIT
HGCR11Títulos e Val.
Mob.
8.081651.70363.8734,23
HEDGE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FII – RESP
LIMIT
HREC11Títulos e Val.
Mob.
20.05919.590.606160.44737,90
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
IRIDIUM RECEBIVEIS IMOBILIARIOS
IRDM11Títulos e Val.
Mob.
4---
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
KINEA FII – RESP LIMIT
KFOF11Títulos e Val.
Mob
83---
KINEA RENDIMENTOS IMOBILIARIOS FII –
RESP LIMIT
KNCR11Títulos e Val.
Mob.
25---
KINEA HIGH YIELD CRI FII – RESP LIMITKNHY11Títulos e Val.
Mob.
31---
KINEA ÍNDICES DE PREÇOS FII – RESP LIMITKNIP11Títulos e Val.
Mob.
1.626---
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
MAUÁ CAPITAL RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS -
FII
MCCI11Títulos e Val.
Mob.
3.496312.10528.5701,84
RBR ALPHA MULTIESTRATEGIA REAL STATE
– RESP LIMIT
RBRF11Títulos e Val.
Mob.
682---
RBR PLUS MULTIESTRATÉGIA REAL ESTATE
FII – RESP LIMIT
RBRX11Títulos e Val.
Mob.
574971.3328.1110,66
SANTANDER PAPEIS IMOB CDI FDO INV IMOB
-RESP LIMIT
SADI11Títulos e Val.
Mob.
114---
VECTIS JUROS REAL FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
VCJR11Títulos e Val.
Mob.
1.403118.0639.5990,80
VALORA HEDGE FUND FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
VGHF11Títulos e Val.
Mob.
2.1512.068.33914.9551,26
VALORA CRI ÍNDICE DE PREÇO F FII – RESP
LIMIT
VGIP11Títulos e Val.
Mob.
204---
VALORA CRI CDI FII – RESP LIMITVGIR11Títulos e Val.
Mob.
36---
Fundos de Investimento Imobiliário
em Títulos e Valores Mobiliários
50.458367.918
Total168.4541.753.217
31/12/2024
FundosTickerSegmento de
atuação
RendimentoQuantidadeValor (R$)*% ()
ARCH EDIFÍCIOS CORPORATIVOS FII RESP
LTDA
AIEC11Lajes
Corporativas
17321.0009900,44
FII TORRE ALMIRANTEALMI11Lajes
Corporativas
231.0756190,97
CASTELLO BRANCO OFFICE PARK FII RESP
LTDA
CBOP11Lajes
Corporativas
997859.26019.74660,73
FII CEO CYRELA COMMERCIAL PROPERTIESCEOC11Lajes
Corporativas
3.886737.18727.79240,60
CIDADE JARDIM CONTINENTAL TOWER FIICJCT11Lajes
Corporativas
1.161712.84737.78122,70
FII MEMORIAL OFFICEFMOF11Lajes
Corporativas
271282.69514.12655,65
FII GREEN TOWERSGTWR11Lajes
Corporativas
14.0001.476.804105.54712,31
HEDGE AAA FIIHAAA11Lajes
Corporativas
5.5342.780.44672.45880,48
HEDGE PALADIN DESIGN OFFICES FIIHDOF11Lajes
Corporativas
-588.49158.84923,92
PÁTRIA PRIME OFFICES FII RESP LTDAHGPO11Lajes
Corporativas
235---
PÁTRIA ESCRITÓRIOS FII RESP LTSDAHGRE11Lajes
Corporativas
17516.5441.7140,14
HEDGE OFFICE INCOME FIIHOFC11Lajes
Corporativas
22---
PRESIDENTE VARGAS FIIPRSV11Lajes
Corporativas
-126.2556.96760,37
FII VBI PRIME PROPERTIESPVBI11Lajes
Corporativas
465131.70010.0820,49
RBR PROPERTIES FIIRBRP11Lajes
Corporativas
115.5502770,05
RIO NEGRO FIIRNGO11Lajes
Corporativas
12928.2221.2031,05
FII TORRE NORTETRNT11Lajes
Corporativas
5852.4206.3941,33
TIVIO RENDA IMOBILIÁRIA FII RESP LTDATVRI11Lajes
Corporativas
20.9861.804.470157.35011,33
V2 EDIFICIOS CORPORATIVOS FIIVVCO11Lajes
Corporativas
-32.5624560,33
XP PROPERTIES FIIXPPR11Lajes
Corporativas
67.7461010,11
Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas
Fundos de Investimento Imobiliário
em Lajes Corporativas
48.132522.452
XP LOG FIICPLG11Logística-1001-
HEDGE DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO FIIHDEL11Logística3088192.23518.83922,89
HEDGE BRASIL LOGÍSTICO INDUSTRIAL FII
DE RESP LTDA
HGBL11Logística21137.487.68166.64056,09
HEDGE LOGÍSTICA FIIHLOG11Logística14.5332.656.945214.86762,52
PARQUE ANHANGUERA FIIPQAG11Logística6131173.9919.8291,24
Fundos de Investimento Imobiliário
em Logística
25.865310.176
BB RENDA CORPORATIVA FIIBBRC11Outros1249.2959380,58
TRX REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO FII
TRXF11Outros203---
Fundos de Investimento Imobiliário
em Outros
327938
BTG PACTUAL REAL ESTATE HEDGE FUND FII
RESP LTDA
BTHF11Híbrido1091.122.5138.8230,55
PÁTRIA RENDA URBANA FII RESP LTDAHGRU11Híbrido1---
KINEA HEDGE FUND FII - RESP LTDAKNHF11Híbrido619107.8009.0250,55
KINEA RENDA IMOBILIÁRIA FIIKNRI11Híbrido1414--
FII OURINVEST RENDA ESTRUTURADAOURE11Híbrido99--
RIO BRAVO RENDA VAREJO FIIRBVA11Híbrido11.133935.74483.2815,99
Fundos de Investimento Imobiliário
Híbridos
11.885101.129
VIA PARQUE SHOPPING - FIIFVPQ11Shoppings2388358.09015.06812,79
HEDGE BRASIL SHOPPING FIIHGBS11Shoppings15490755.602140.6025,94
HSI MALLS FIIHSML11Shoppings4315439.19832.0222,11
XP MALLS FIIXPML11Shoppings1---
Fundos de Investimento Imobiliário
em Shoppings
22.194187.692
ARX DOVER RECEBÍVEIS FIIARXD11Títulos e Val.
Mob.
260224.7201.6610,00
VBI RENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS I FIIBARI11Títulos e Val.
Mob.
616.0004170,13
FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS RESP
LTDA
BCFF11Títulos e Val.
Mob.
675000,00
BRADESCO CARTEIRA IMOBILIÁRIA ATIVA -
FUNDO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO - FII
BCIA11Títulos e Val.
Mob.
18000,00
BANESTES RECEBIVEIS IMOBILIARIOS
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
BCRI11Títulos e Val.
Mob.
5500300,01
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO -
BTG PACTUAL CRÉDITO IMOBILIÁRIO
BTCI11Títulos e Val.
Mob.
61065.513.99347.8615,54
CLAVE ÍNDICES DE PREÇOS FIICLIN11Títulos e Val.
Mob.
40744.0063.5670,00
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS
RESPONSABILIDADE LIMITADA
CPOF11Títulos e Val.
Mob.
01010,00
CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
RESPONSABILIDADE LIMITADA
CPTS11Títulos e Val.
Mob.
8924.652.29931.7751,46
FII VBI CRICVBI11Títulos e Val.
Mob.
200000,00
DEVANT RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FIIDEVA11Títulos e Val.
Mob.
3500150,00
GALAPAGOS RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FIIGCRI11Títulos e Val.
Mob.
726.7203930,46
HABITAT RECEBÍVEIS PULVERIZADOS FIIHABT11Títulos e Val.
Mob.
6500390,01
PÁTRIA RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FII RESP
LTDA
HGCR11Títulos e Val.
Mob.
7467651.70363.2154,23
PATRIA IMOBILIÁRIO FOF FII RESP LTDAHGFF11Títulos e Val.
Mob.
17431.8142.2661,11
HEDGE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FIIHREC11Títulos e Val.
Mob.
1850819.178.990150.55537,11
FII IRIDIUM RECEBIVEIS IMOBILIARIOSIRDM11Títulos e Val.
Mob.
5545340,00
ITAÚ TOTAL RETURN FIIITRI11Títulos e Val.
Mob.
10535.2062.5400,16
FUNDO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO KINEA FII RESP LTDA
KFOF11Títulos e Val.
Mob.
2127.6951.9650,39
KINEA RENDIMENTOS IMOBILIARIOS FIIKNCR11Títulos e Val.
Mob.
85000,00
KINEA ÍNDICES DE PREÇOS FIIKNIP11Títulos e Val.
Mob.
5187264.56823.8900,33
KINEA SECURITIES FIIKNSC11Títulos e Val.
Mob.
44000,00
KINEA UNIQUE HY CDI FIIKNUQ11Títulos e Val.
Mob.
44000,00
MAUÁ CAPITAL RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS -
FII
MCCI11Títulos e Val.
Mob.
2968312.10525.0931,84
RIO BRAVO FUNDO DE FUNDOS DE
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
RBFF11Títulos e Val.
Mob.
7000,00
RBR ALPHA MULTIESTRATÉGIA REAL
ESTATE FII
RBRF11Títulos e Val.
Mob.
566951.9296.0920,70
FII RBR RENDIMENTO HIGH GRADERBRR11Títulos e Val.
Mob.
98000,00
RBR PLUS MULTIESTRATÉGIA REAL ESTATE
FII
RBRX11Títulos e Val.
Mob.
259491.0113.7461,67
FII RBR CRÉDITO IMOBILIÁRIO
ESTRUTURADO
RBRY11Títulos e Val.
Mob.
35000,00
VBI REITS MULTIESTRATÉGIA FIIRVBI11Títulos e Val.
Mob.
36556.1603.6170,55
SANTANDER PAPÉIS IMOBILIÁRIOS CDI FIISADI11Títulos e Val.
Mob.
344349.3232.8922,26
SANTANDER PAPÉIS IMOBILIÁRIOS FIISAPI11Títulos e Val.
Mob.
53000,00
VECTIS JUROS REAL FIIVCJR11Títulos e Val.
Mob.
1200118.0639.0340,80
VALORA HEDGE FUND FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
VGHF11Títulos e Val.
Mob.
21672.068.33915.7611,26
VALORA CRI ÍNDICE DE PREÇO FIIVGIP11Títulos e Val.
Mob.
11531.9622.5380,27
VALORA CRI CDI FIIVGIR11Títulos e Val.
Mob.
10000,00
XP CRÉDITO IMOBILIÁRIO FIIXPCI11Títulos e Val.
Mob.
33000,00
WHG REAL ESTATE FIIWHGR11Títulos e Val.
Mob.
10336.6913180,12
Fundos de Investimento Imobiliário
em Títulos e Valores Mobiliários
48.408399.315
Total157.0711.521.702

(*) Refere-se à representatividade de cotas que a Classe Única detém sobre o total de cotas emitidas dos fundos imobiliários investidos.

5 Instrumentos financeiros - Empréstimo de cotas de fundo de investimento imobiliário

A Classe Única mantém operações de empréstimo de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, realizadas por meio do sistema de empréstimo de ativos administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.

A possui cotas de FII tomadas em empréstimo, conforme abaixo:

AtivoQuantidade de cotasValor contábil(R$ mil)
TRX Real State FII de Resp. Ltda125.05112.288
Total125.05112.288

No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a Classe Única reconheceu no montante de R$ 9 como encargos por empréstimo de cotas.

Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possui R$ 12.288 referente a obrigações por aluguel de cotas de fundos de investimento imobiliário (não possuía obrigações em 31 de dezembro de 2024).

6 Taxa global

A Classe Única paga à Administradora e Gestora uma taxa global correspondente a 0,6% ao ano incidente sobre (i) o valor do patrimônio líquido da Classe Única; ou (ii) sobre o valor de mercado das cotas da Classe Única, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe Única no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas da Classe Única tenham integrado ou passado a integrar, no período, o IFIX, provisionada diariamente e paga mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços.

No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, foi apropriada a importância de R$ 8.049 (R$ 9.792 no exercício findo em 31 de dezembro de 2024) a título de taxa de administração.

Será paga uma taxa de performance à Gestora, independente da taxa de administração acima, de 20% sobre o que exceder a variação do Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX) divulgado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.

A taxa de performance é calculada e provisionada diariamente, considerando o período de apuração encerrado no último dia útil dos meses de junho a dezembro, e será paga no semestre subsequente, a critério da Administradora, ou quando da amortização das cotas ou liquidação da Classe Única, o que ocorrer primeiro.

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2024 não houve apropriação a título de taxa de performance.

7 Obrigações e direitos por aquisição e venda de cotas de fundos de investimento imobiliário

Em 31 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2024, a Classe Única não possui obrigações por aquisição de cotas de fundos de investimento imobiliário.

Em 31 de dezembro de 2025, a Classe Única possui R$ 3.088 em direitos por vendas de cotas de fundos de investimento imobiliário (R$ 520 em 31 de dezembro de 2024).

8 Política de distribuição dos resultados

A Classe Única distribui aos seus cotistas no mínimo 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanços semestrais encerrados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. O resultado auferido num determinado período é distribuído aos cotistas, mensalmente, no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pela Classe Única, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos.

O saldo de rendimentos a distribuir foi calculado como segue:

Distribuição de rendimentos20252024
Lucro/prejuízo líquido do exercício405.738(174.549)
Ajuste a valor justo de cotas de fundos de investimento imobiliário(241.325)324.192
IR sobre cotas de fundos de investimento imobiliário - FII1971.033
Despesas (receitas) não pagas/recebidas(4.653)832
Resultado realizado referente a exercícios anteriores(3.796)13.866
(=) Lucro auferido pelo regime de caixa156.161165.374
Resultado mínimo a distribuir nos exercícios - 95%148.353157.106
Rendimentos apropriados nos exercícios154.226169.146
% Rendimentos declarados sobre o lucro caixa98,76%102,28%
Pagamento nos exercícios (valores brutos)
Rendimentos referentes a exercício anterior12.90614.518
Rendimentos referentes ao resultado auferido nos exercícios141.563156.240
Total pago nos exercícios154.469170.758
Saldo de rendimentos dos exercícios a distribuir12.66312.906

9 Patrimônio líquido

Cotas de investimento

Em 31 de dezembro de 2025 o patrimônio líquido está dividido por 226.128.872 c otas (23.044.389 cotas em 31 de dezembro de 2024), com valor unitário de R$ 7,81602873 (R$ 66,92567360 em 31 de dezembro de 2024), totalizando R$ 1.767.430 (R$ 1.542.261 em 31 de dezembro de 2024).

Conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 30 de abril de 2025, foi aprovado o desdobramento de cotas da proporção de 1 para 10.

10 Condições para emissões e amortizações

A Administradora, conforme prévia e expressamente solicitado pela Gestora, poderá realizar novas emissões de cotas, independentemente de aprovação em Assembleia Geral de cotistas e de alteração do

Regulamento, assegurado aos cotistas o direito de preferência nos termos da Resolução CVM nº 175, no montante de até R$ 2.000.000, adicionalmente às 6 primeiras emissões realizadas pela Classe Única, sendo que o valor de cada nova cota, conforme solicitado previamente pela gestora, deverá ser fixado, preferencialmente, tendo em vista (a) a média do valor das cotas da Classe Única no mercado secundário, (b) o valor patrimonial das cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado da Classe Única e o número de cotas já emitidas; ou ainda também (c) as perspectivas de rentabilidade da Classe Única, e desde que (i) ao menos 80% (oitenta por cento) do patrimônio líquido da Classe Única esteja investido em Ativos Alvo, e (ii) o valor da cota de emissão seja igual ou superior ao valor da cota patrimonial da Classe Única (“Capital Autorizado”).

Sem prejuízo do disposto acima, a Assembleia Geral de cotistas poderá deliberar sobre novas emissões das cotas da Classe Única em montante superior ao Capital Autorizado ou em condições diferentes, incluindo, sem limitação, a possibilidade de distribuição parcial e o cancelamento de saldo não colocado findo o prazo de distribuição, observadas as disposições da regulamentação aplicável. A Classe Única possui capital autorizado para novas emissões pela Administradora previsto em regulamento, e pode realizar novas emissões de cotas mediante prévia aprovação da Assembleia Geral de cotistas.

No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a Classe Única emitiu 1.611 cotas, no montante total de R$ 113 (não houve emissão no exercício findo em 2024).

Não há previsão no Regulamento para amortização de cotas da Classe Única. A amortização de cotas da Classe Única deve ser aprovada em assembleia geral de cotistas.

Não houve amortização de cotas da Classe Única durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024.

Recompra de Cotas

Conforme Assembleia Geral Extraordinária e Comunicado ao Mercado divulgados no dia 1° de agosto de 2025, a Classe Única implementou o programa de recompra de cotas, com início em 18 de agosto de 2025, conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária. O objetivo do programa é alocação de recursos disponíveis da Classe Única buscando maximizar a geração de valor para os cotistas. A Classe Única deverá proceder ao imediato cancelamento da totalidade das cotas que vier a adquirir, de até 11.523.000 cotas da classe única de emissão da Classe Única, as quais, no dia da divulgação do comunicado, representavam 5% (cinco inteiros por cento) do total de cotas da classe única de emissão da Classe Única. As cotas serão adquiridas na B3 S.A. a preço de mercado, desde que seja inferior ao valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior ao da recompra, com duração até 3 de agosto de 2026.

No exercício findo em 31 de dezembro de 2025 a Classe Única efetuou a recompra e cancelamento de 4.331.128 cotas, no montante total de R$ 26.457.

11 Divulgação de informações

A Administradora divulga as informações periódicas e pontuais referentes a Classe Única e suas atividades de acordo com as regras da CVM: na página da Administradora na rede mundial de computadores e mantida disponível aos cotistas em sua sede, além do envio das informações referidas

ao FundosNet (sistema integrado de envio de informações da CVM e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão).

12 Negociação das cotas

A Classe Única possui suas cotas negociadas na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, sob o código HFOF11. O preço de fechamento da cota no último dia de negociação de cada mês encontra-se abaixo:

DataCotaçãoDataCotação
31/01/202553,9931/01/202478,00
28/02/202553,6029/02/202477,93
31/03/202555,0428/03/202477,94
30/04/202560,3030/04/202476,59
30/05/20256,0931/05/202475,10
30/06/20255,9530/06/202471,00
31/07/20255,9531/07/202471,20
29/08/20255,9131/08/202469,40
30/09/20256,1530/09/202467,80
31/10/20256,1931/10/202464,98
28/11/20256,3530/11/202458,50
31/12/20256,6331/12/202457,79

13 Rentabilidade

A rentabilidade percentual média das cotas da Classe Única no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 (apurada considerando-se o resultado do exercício sobre o valor médio do patrimônio líquido mensal) foi de 24,52% (-9,95% no exercício findo em 31 de dezembro de 2024).

O percentual médio dos rendimentos distribuídos por cota no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 (apurada considerando-se o resultado do exercício sobre o valor médio do patrimônio líquido mensal) foi de 9,32% (9,64% no exercício findo em 31 de dezembro de 2024).

14 Encargos debitados a Classe Única

20252024
Valores%Valores%
Taxa de administração8.0490,499.7920,56
Auditoria e Custodia5350,035760,03
Serviços de consultoria50,00--
Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas
Taxa de fiscalização CVM570,00570,00
Demais despesas8070,054500,03
Total de despesas9.4530,5710.8750,62

Percentual calculado sobre o patrimônio líquido médio mensal no exercício findo em 31 de dezembro de 2025, no valor de R$ 1.654.832 (R$ 1.754.828 no exercício findo em 31 de dezembro de 2024).

15 Tributação

Da carteira da Classe Única

Os rendimentos e ganhos auferidos pelas carteiras dos fundos de investimento imobiliário são isentos de imposto de renda (IR) e imposto sobre operação financeira (IOF), salvo os oriundos de aplicações financeiras de renda fixa e renda variável bem como o ganho de capital auferido na negociação de cotas de fundos de investimento imobiliário.

Aplica-se à carteira da Classe Única a isenção de imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos nos investimentos em cotas de fundos de investimento imobiliário, letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários e letras de crédito imobiliário.

Eventual imposto de renda incidente sobre as aplicações financeiras da Classe Única é passível de compensação, de forma proporcional, com o imposto devido na distribuição de rendimentos da Classe Única.

Dos cotistas do Fundo

Os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 20%, salvo:

  • (i) os rendimentos pagos a pessoas físicas que não possuam participação no fundo e/ou no rendimento do fundo em percentual igual ou superior a 10%, desde que o fundo de investimento imobiliário tenha suas cotas negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado e possua, no mínimo, cinquenta cotistas, os quais são isentos de imposto de renda na fonte; e

  • (ii) os rendimentos pagos a investidores estrangeiros, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional, que não sejam residentes em jurisdições consideradas paraíso fiscal, os quais estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 15%.

16 Demandas judiciais

A Classe Única figura como polo ativo de demandas judiciais que serão reconhecidas quando as respectivas ações transitarem em julgado.

Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas Após a incorporação do Hedge Top FOFII 2 pelo Hedge Top FOFII 3, a Classe Única passou a ser diretamente proprietário dos títulos cuja securitizadora é de o requerente no processo de excussão de garantias referente ao CRI da 343ª Série da 1ª Emissão da Brazilian Securities Companhia de Securitização S.A., datada de 14 de dezembro de 2014. O lastro deste CRI consistia em créditos imobiliários originados de contratos de locação dos imóveis pertencentes à cedente Yago Fundo de Investimentos Imobiliário - FII, sendo devedora a MCE Engenharia S.A. O processo de excussão judicial teve início após a declaração de vencimento antecipado em novembro de 2016, devido à falta de pagamento dos fluxos previstos.

A excussão das garantias e o subsequente leilão dos ativos alienados estão sob a responsabilidade da securitizadora, que administra ordinariamente o Patrimônio Separado relacionado a esses ativos.

17 Serviços de tesouraria, escrituração e custódia

Os serviços de controladoria, escrituração e custódia da Classe Única são prestados pela Administradora.

18 Partes relacionadas

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a Classe Única não realizou transações com partes relacionadas além da taxa de administração, conforme detalhado na nota explicativa n° 5.

19 Demonstrativo do valor justo

O Fundo aplica o CPC 46 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516, para instrumentos financeiros e propriedades para investimento mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:

Nível 1 - O valor justo dos instrumentos financeiros e propriedades para investimento negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.

Nível 2 - O valor justo dos instrumentos financeiros e propriedades para investimento que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 2.

Nível 3 - Se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros e as propriedades para investimento incluem aquelas descritas no artigo 7º da Instrução CVM 516.

A tabela abaixo apresenta os ativos e passivos do Fundo mensurados pelo valor justo:

31/12/2025
AtivosNível 1Nível 2
Nível 3

Consolidado
Saldo total
Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário1.753.217--1.753.217
Cotas de Fundos de Investimento Financeiro-15.960-15.960
Letras Financeiras do Tesouro-4.927-4.927
Total do ativo1.753.21731.994-1.785.211
31/12/2024

Consolidado
AtivosNível 1Nível 2Nível 3Saldo total
Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário1.521.702--1.521.702
Cotas de Fundos de Investimento Financeiro-34.049-34.049
Total do ativo1.521.70234.049-1.555.751

Em 31 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2024 o Fundo não possuía passivos mensurados pelo valor justo.

20 Riscos associados ao Fundo

20.1 Riscos relacionados a fatores macroeconômicos, política governamental e globalização

Dentro de sua Política de Investimento e da regulamentação em vigor, o Fundo desenvolve suas atividades no mercado brasileiro, estando sujeito, portanto, aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. Ocasionalmente, o governo brasileiro intervém na economia realizando relevantes mudanças em suas políticas. As medidas do governo brasileiro para controlar a inflação e implementar as políticas econômica e monetária têm envolvido, no passado recente, alterações nas taxas de juros, desvalorização da moeda, controle de câmbio, aumento das tarifas públicas, entre outras medidas. Essas políticas, bem como outras condições macroeconômicas, têm impactado significativamente a economia e o mercado de capitais nacional. A adoção de medidas que possam resultar na flutuação da moeda, indexação da economia, instabilidade de preços, elevação de taxas de juros ou influenciar a política fiscal vigente podem impactar os negócios, as condições financeiras, os resultados operacionais do Fundo e a consequente distribuição de rendimentos aos cotistas do Fundo. Impactos negativos na economia, tais como recessão, perda do poder aquisitivo da moeda e aumento exagerado das taxas de juros resultantes de políticas internas ou fatores externos podem influenciar nos resultados do Fundo.

20.2 Risco de mercado

Existe o risco de variação no valor e na rentabilidade dos Ativos Alvo e dos Ativos de Liquidez da carteira do Fundo, que pode aumentar ou diminuir, de acordo com as flutuações de preços, cotações de mercado e dos critérios para precificação dos Ativos Alvo e dos Ativos de Liquidez. Além disso, pode haver oscilação negativa no valor das Cotas de FII e demais Ativos Alvo que integrarem a carteira do Fundo. Em caso de queda do valor dos Ativos Alvo e dos Ativos de Liquidez que compõem a carteira do Fundo, o patrimônio líquido do Fundo pode ser afetado negativamente. A queda dos preços dos Ativos Alvo e dos Ativos de Liquidez integrantes da carteira pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estendam por períodos longos e/ou indeterminados. Adicionalmente, devido à possibilidade de concentração da carteira em Ativos Alvo, de acordo com a política de investimento estabelecida no Regulamento, há um risco adicional de liquidez dos Ativos Alvo, uma vez que a ocorrência de quaisquer dos eventos previstos acima, isolada ou cumulativamente, pode afetar adversamente o preço e/ou rendimento dos Ativos Alvo da carteira do Fundo. Nestes casos, a Administradora pode ser obrigada a liquidar os ativos integrantes da carteira do Fundo a preços depreciados, podendo, com isso, influenciar negativamente o valor das suas cotas.

20.3 Risco de crédito

Os cotistas do Fundo farão jus ao recebimento de rendimentos que lhes serão pagos a partir da percepção pelo Fundo dos valores que lhe forem pagos pela remuneração dos Ativos Alvo, que são ativos eminentemente de lastro imobiliário, ou seja, vinculados a valores que são pagos por locatários, arrendatários ou adquirentes de seus ativos imobiliários, a título de locação, arrendamento ou compra e venda. Assim, o Fundo estará exposto aos riscos de crédito dos locatários ou arrendatários. Da mesma forma, em caso de alienação de Ativos Alvo, o Fundo estará sujeito ao risco de crédito dos adquirentes.

20.4 Risco de liquidez da carteira do Fundo

A aplicação do Fundo nos Ativos Alvo tem peculiaridades inerentes à maioria dos fundos de investimento imobiliário brasileiros e aos demais Ativos Alvo descritos na política de investimento do Fundo, tendo em vista que não existe no Brasil a garantia de liquidez para tais investimentos no mercado secundário. Se o Fundo necessitar alienar os títulos e valores mobiliários, pode não encontrar compradores ou o preço obtido na venda pode ser baixo, provocando perda do patrimônio do Fundo e, consequentemente, perda total ou parcial do montante principal investido pelos cotistas.

20.5 Risco de liquidez das cotas do Fundo

Os fundos de investimento imobiliário encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, sendo uma modalidade de investimento pouco disseminada em tal mercado. Adicionalmente, os fundos de investimento imobiliário são constituídos sempre na forma de condomínios fechados, não sendo admitida, portanto, a possibilidade de resgate de suas cotas. Dessa forma, os cotistas podem enfrentar dificuldades em realizar a venda de suas cotas no mercado secundário, mesmo admitindo para estas a negociação no mercado de bolsa ou de balcão organizado.

20.6 Risco de patrimônio líquido negativo e da necessidade de aporte de recursos adicionais por parte dos cotistas do Fundo

Em caso de perdas e prejuízos na carteira do Fundo que acarretem patrimônio negativo do Fundo, os cotistas podem ser chamados a aportar recursos adicionais no Fundo, além do valor de subscrição e integralização de suas cotas. Assim, durante o prazo de duração do Fundo, existe o risco de o Fundo vir a ter patrimônio líquido negativo e qualquer fato que leve o fundo a incorrer em patrimônio líquido negativo culminará na obrigatoriedade de os cotistas aportarem capital no Fundo, de forma que este

possua recursos financeiros suficientes para arcar com suas obrigações financeiras. Não há como mensurar o montante de capital que os cotistas podem vir a ser obrigados a aportar e não há como garantir que, após a realização de tal aporte, o Fundo passará a gerar alguma rentabilidade aos cotistas.

20.7
Risco tributário

A Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada, estabelece que os fundos de investimento imobiliário (FII) devem distribuir, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Ainda de acordo com a referida lei, os FII que aplicarem recursos em empreendimentos imobiliários que tenham como incorporador, construtor ou sócio, cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pelo fundo sujeitam-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, para fins de incidência da tributação cabível (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). Excetuadas as aplicações financeiras referentes a LHs, CRIs e LCIs e rendimentos distribuídos de investimentos do Fundo em FII, desde que atendidos os requisitos de isenção da Lei nº 11.033/04, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelo Fundo em aplicações financeiras de renda fixa sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, observadas as mesmas normas aplicáveis às pessoas jurídicas, podendo esse imposto ser compensado com o retido na fonte pelo Fundo quando da distribuição de rendimentos e ganhos de capital aos cotistas. Os ganhos de capital e rendimentos auferidos pelo Fundo na alienação de cotas de outros fundos de investimento imobiliário sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de 20% (vinte por cento) de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos ganhos de capital ou ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável. Os rendimentos auferidos pelo Fundo, quando distribuídos aos cotistas, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota máxima de 20% (vinte por cento). Não obstante, de acordo com o artigo 3º, inciso III c/c parágrafo único, inciso II, da Lei 11.033, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2.005, ficam isentos do Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas os rendimentos distribuídos pelos fundos cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. Esclarece, ainda, o mencionado dispositivo legal que o benefício fiscal de que trata (i) será concedido somente nos casos em que o Fundo possua, no mínimo, 50 (cinquenta) cotistas e que (ii) não será concedido ao cotista pessoa física titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo. Nesse sentido, é importante observar que a Administradora não fixou limite máximo de concentração de cotas por cotista nem número mínimo de cotistas para o Fundo. Portanto, caso ocorra a concentração de cotas em um ou poucos cotistas, de modo que a quantidade de cotistas seja inferior a 50 (cinquenta), haverá a perda da isenção referida. Os ganhos de capital auferidos pelos cotistas na alienação ou no resgate das cotas quando da extinção do Fundo sujeitam-se ao Imposto de Renda à alíquota máxima de 20% (vinte por cento), apurado e recolhido pelo cotista nos casos de alienação e retido na fonte no caso de resgate das cotas em razão da extinção do Fundo. Dessa forma, o tratamento tributário aplicável aos cotistas do Fundo pode não ser o mais benéfico, em razão de uma variedade de situações e conjunturas a que o Fundo e, especialmente, o cotista, estão sujeitos.

20.8 Risco regulatório e de alterações tributárias e mudanças na legislação e na regulamentação

Embora as regras tributárias dos fundos estejam vigentes há um tempo razoável, não existindo perspectivas de mudanças, existe o risco de tais regras serem modificadas no contexto de uma eventual

reforma tributária, bem como do Fisco apresentar interpretação sobre as normas vigentes diversa da Administradora. Assim, o risco tributário engloba o risco de perdas decorrente da criação de novos tributos, interpretação diversa da atual sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando o Fundo ou seus cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente. Nos termos da Lei nº 9.779, se o cotista for o incorporador, construtor ou sócio de empreendimentos imobiliários investidos pelo Fundo, que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das cotas do Fundo, o Fundo passará a sujeitar-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas. O desenquadramento do Fundo em relação aos parâmetros definidos acima resultará na sujeição das operações do Fundo ao regime tributário aplicável às pessoas jurídicas. O tratamento tributário do Fundo pode ser alterado a qualquer tempo, independentemente de quaisquer medidas que a Administradora adote ou possa adotar, em caso de alteração na legislação tributária vigente. Não obstante, eventuais alterações nas normas ou leis aplicáveis ao Fundo e/ou aos Ativos de Alvo e Ativos de Liquidez, incluindo, mas não se limitando àquelas referentes a tributos, podem causar um efeito adverso relevante no preço dos Ativos Alvo e/ou dos Ativos de Liquidez, bem como na performance do Fundo e, consequentemente, na rentabilidade dos seus cotistas.

20.9 Risco de concentração de propriedade das cotas do Fundo

Não há restrição quanto ao limite de cotas que podem ser subscritas por um único cotista. Portanto, pode ocorrer situação em que um único cotista venha a adquirir parcela substancial do Fundo ou mesmo a totalidade das cotas, passando tal cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, fragilizando, assim, a posição dos eventuais cotistas minoritários. Nesta hipótese, há possibilidade de que deliberações sejam tomadas pelo cotista majoritário em função de seus interesses exclusivos em prejuízo do Fundo e/ou dos cotistas minoritários. Ressalta-se que, de acordo com o inciso II, do Parágrafo Único, do Artigo 3º da Lei nº 11.033, somente não haverá incidência do imposto de renda retido na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo fundo ao cotista pessoa física titular de cotas que representem menos de 10% (dez por cento) das cotas emitidas pelo Fundo e cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento inferior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo, caso as cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e desde que o referido fundo conte com, no mínimo, 50 (cinquenta) cotistas.

20.10 Risco de conflitos de interesse

Conforme o disposto no Regulamento, podem ocorrer situações de conflito de interesse entre o Fundo e a Administradora. Nesse caso, os atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e a Administradora dependerão da aprovação dos cotistas que representem a maioria absoluta das cotas emitidas do Fundo.

20.11 Risco de concentração da carteira do Fundo

O risco de perdas para os cotistas do Fundo é diretamente relacionado ao grau de concentração das suas aplicações. A carteira do Fundo pode se concentrar em títulos e valores mobiliários emitidos por determinados emissores, relacionando diretamente o resultado dos investimentos do Fundo ao resultado dos respectivos emissores.

20.12 Riscos jurídicos

Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico do Fundo considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados, tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações atípicas ou conflitantes pode haver perdas por parte dos investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço contratual.

20.13 Risco de decisões judiciais desfavoráveis

O Fundo pode ser réu em diversas ações, nas esferas cível, tributária e trabalhista. Não há garantia de que o Fundo venha a obter resultados favoráveis ou que eventuais processos judiciais ou administrativos propostos contra o Fundo venham a ser julgados improcedentes, ou, ainda, que ele tenha reservas suficientes. Caso tais reservas não sejam suficientes, é possível que um aporte adicional de recursos seja feito mediante a subscrição e integralização de novas cotas pelos cotistas, que deverão arcar com eventuais perdas.

20.14 Risco de rescisão de contratos atípicos de locação e revisão de valores de aluguéis

Apesar de os termos e condições dos contratos atípicos de locação que serão eventualmente lastro de Ativos Alvo adquiridos pelo Fundo serem objeto de livre acordo entre os locadores e os respectivos locatários, nada impede eventual tentativa dos locatários de questionar juridicamente a validade de tais cláusulas e termos, questionando, dentre outros, os aspectos abaixo: (a) rescisão do contrato de locação pelos locatários previamente à expiração do prazo contratual, com devolução do empreendimento construído no imóvel objeto do contrato atípico de locação. Embora venha a constar previsão no referido contrato do dever do locatário de pagar a indenização por rescisão antecipada imotivada, estes poderão questionar o montante da indenização, não obstante o fato de tal montante ter sido estipulado com base na avença comercial; e (b) revisão do valor do aluguel, alegando que o valor do aluguel não foi estabelecido em função de condições de mercado de locação e, por conseguinte, não estar sujeito às condições previstas no Artigo 19 da Lei do Inquilinato, para fins de revisão judicial do valor do aluguel. Em ambos os casos, eventual decisão judicial que não reconheça a legalidade da vontade das partes ao estabelecer os termos e condições do contrato atípico de locação em função das condições comerciais específicas, aplicando a Lei do Inquilinato a despeito das características e natureza atípicas do contrato atípico de locação, pode afetar negativamente o valor das cotas do Fundo.

20.15 Risco de vacância, dificuldade de venda e taxa de ocupação imobiliária

A retração do crescimento econômico pode ocasionar redução na ocupação de imóveis, bem como prejudicar eventual necessidade de seus proprietários de alienar imóveis. A redução da taxa de ocupação de imóveis que venham a integrar o patrimônio do Fundo ou de Ativos Alvo em que este invista pode não só reduzir a receita pela vacância dos imóveis, mas também gerar redução nos valores de aluguéis, o que pode afetar o desempenho do Fundo e dos Ativos Alvo que integrarão o seu patrimônio e, consequentemente, a remuneração futura dos cotistas do Fundo.

20.16 Riscos relacionados à ocorrência de casos fortuitos e eventos de força maior

Os rendimentos do Fundo decorrentes de ativos imobiliários estão sujeitos ao risco de eventuais prejuízos decorrentes de casos fortuitos e eventos de força maior, os quais consistem em acontecimentos inevitáveis e involuntários relacionados aos imóveis. Portanto, os resultados do Fundo estão sujeitos a situações atípicas, que, mesmo com sistemas e mecanismos de gerenciamento de riscos, poderão gerar perdas ao Fundo e aos cotistas.

20.17 Riscos ambientais

Ainda que os imóveis que são lastro dos Ativos Alvo adquiridos pelo Fundo venham a situar-se em regiões dotadas de completa e/ou razoável infraestrutura, problemas ambientais podem ocorrer, como exemplo vendavais, inundações ou os decorrentes de vazamento de esgoto sanitário provocado pelo excesso de uso da rede pública, acarretando, assim, na perda de substância econômica de imóveis situados nas proximidades das áreas atingidas por estes eventos. As operações dos locatários dos imóveis poderão causar impactos ambientais nas regiões em que este se localiza. Nesses casos, o valor dos imóveis perante o mercado pode ser negativamente afetado e os locatários e/ou o Fundo, na qualidade de proprietário dos Ativos Alvo que os lastreiam, poderão estar sujeitos a sanções administrativas e criminais, independentemente da obrigação de reparar ou indenizar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados.

20.18 Risco de desapropriação

De acordo com o sistema legal brasileiro, o Governo Federal pode desapropriar imóvel por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, de forma parcial ou total. Ocorrendo a desapropriação, não há como garantir, de antemão, que o preço que venha a ser pago pelo Poder Público será justo, equivalente ao valor de mercado, ou que, efetivamente, remunerará os valores investidos de maneira adequada. Dessa forma, caso os imóveis que lastreiam os Ativos Alvo do Fundo sejam desapropriados, este fato pode afetar adversamente e de maneira relevante as atividades do Fundo, sua situação financeira e resultados. Outras restrições aos imóveis também podem ser aplicadas pelo Poder Público, restringindo, assim, a utilização a ser dada aos imóveis, tais como o tombamento deste ou de área de seu entorno, incidência de preempção e ou criação de zonas especiais de preservação cultural, dentre outros.

20.19 Risco de sinistro

Não se pode garantir que as apólices de seguros para os empreendimentos imobiliários que são lastro dos Ativos Alvo e que o valor segurado serão suficientes para protegê-lo de perdas relevantes. Há, inclusive, determinados tipos de perdas que não estarão cobertas pelas apólices, tais como atos de terrorismo, guerras e/ou revoluções civis. Se qualquer dos eventos não cobertos nos termos dos contratos de seguro vier a ocorrer, o Fundo pode sofrer perdas relevantes e pode ser obrigado a incorrer em custos adicionais, os quais poderão afetar o seu desempenho operacional. Adicionalmente, no caso de sinistro envolvendo a integridade física do imóvel segurado, os recursos obtidos pela cobertura do seguro dependerão da capacidade de pagamento da companhia seguradora contratada, nos termos da apólice exigida.

20.20 Riscos de desvalorização dos ativos imobiliários e condições externas

Propriedades e ativos imobiliários estão sujeitos a condições sobre as quais a Administradora não tem controle nem pode influir ou evitar. O nível de desenvolvimento econômico e as condições da economia em geral poderão afetar o desempenho dos Ativos Alvo que integrarão o patrimônio do Fundo, consequentemente, a remuneração futura dos cotistas do Fundo. O valor dos Ativos Alvo e a capacidade do Fundo em realizar a distribuição de resultados aos seus cotistas poderão ser adversamente afetados devido a alterações nas condições econômicas.

20.21 Risco relativos aos CRI

Os CRI objeto de investimento pelo Fundo poderão vir a ser negociados com base em registro provisório concedido pela CVM. Caso determinado registro definitivo não venha a ser concedido pela CVM, a companhia securitizadora emissora destes CRI deverá resgatá-los antecipadamente. Caso esta já tenha utilizado os valores decorrentes da integralização dos CRI, ela pode não ter disponibilidade imediata de recursos para resgatar antecipadamente os CRI. A Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, conforme alterada, estabelece em seu artigo 76 que “Art. 76. As normas que estabeleçam a afetação ou a separação, a qualquer título, de patrimônio de pessoa física ou jurídica não produzem efeitos em relação aos débitos de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista, em especial quanto às garantias e aos privilégios que lhes são atribuídos. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, permanecem respondendo pelos débitos ali referidos a totalidade dos bens e das rendas do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os que tenham sido objeto de separação ou afetação.”. A despeito de a companhia securitizadora instituir regime fiduciário sobre os créditos imobiliários, e ter por propósito específico a emissão de CRI, caso prevaleça o entendimento previsto no item acima, os credores de débitos de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista que a companhia securitizadora eventualmente venha a ter poderão concorrer com os titulares dos CRI sobre o produto de realização dos créditos imobiliários, em caso de falência. Nesta hipótese, pode ser que créditos imobiliários não sejam suficientes para o pagamento integral dos CRI após o pagamento das obrigações da companhia securitizadora, com relação às despesas envolvidas nas emissões.

20.22
Riscos relativos aos créditos imobiliários dos CRI

Para contratos em que os devedores têm a possibilidade de efetuar o pagamento antecipado dos créditos imobiliários que lastreiam os CRI, esta antecipação pode afetar, total ou parcialmente, os cronogramas de remuneração, amortização e/ou resgate dos CRI, bem como a rentabilidade do CRI. Para os CRI que possuam a garantia da cessão fiduciária das locações garantindo o pagamento dos créditos imobiliários que constituem o lastro dos CRI, a vacância de um ou mais imóveis pode afetar a garantia consistente da Cessão Fiduciária e, por conseguinte, a capacidade de pagamento dos créditos imobiliários. Para os CRI que possuam condições para a ocorrência de vencimento antecipado do Contrato lastro dos CRI, a securitizadora promoverá o resgate antecipado dos CRI, conforme a disponibilidade de recursos financeiros. Assim, os investimentos destes CRI poderão sofrer perdas financeiras no que tange a não realização do investimento realizado (retorno do investimento), bem como os investimentos em CRI poderão incorrer em uma dificuldade de reinvestimento dos recursos à mesma taxa estabelecida como remuneração do CRI. A capacidade da securitizadora de honrar as obrigações decorrentes dos CRI depende do pagamento pelo devedor dos créditos imobiliários. Os créditos imobiliários representam créditos detidos pela companhia securitizadora contra o devedor, correspondentes aos saldos do contrato imobiliário, que podem compreender atualização monetária, juros e outras eventuais taxas de remuneração, penalidades e demais encargos contratuais ou legais, bem como os respectivos acessórios. O patrimônio separado ou de afetação constituído em favor dos titulares dos CRI normalmente não conta com qualquer garantia ou coobrigação da companhia securitizadora. Assim, o recebimento integral e tempestivo pelos titulares dos CRI dos montantes devidos, conforme previsto nos termos de securitização de créditos, depende do recebimento das quantias devidas em função do contrato imobiliário, em tempo hábil para o pagamento dos valores decorrentes dos CRI. A ocorrência de eventos que afetem a situação econômico-financeira do devedor pode afetar negativamente a capacidade do patrimônio separado de honrar suas obrigações no que tange ao pagamento dos CRI pela companhia securitizadora. Para os CRI cujo lastro seja em contratos de locação, formalizados nos termos da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 - Lei do Inquilinato, os locatários poderão pleitear a revisão judicial do valor do aluguel para adequá-lo ao valor de mercado. Caso os aluguéis tenham seus valores

diminuídos, haverá uma redução do fluxo de pagamento dos aluguéis, o que pode afetar, total ou parcialmente, a capacidade de pagamento das obrigações sob os CRI. Para os CRI que possuam a condição da companhia securitizadora tornar-se única e exclusiva beneficiária dos seguros relacionados a cada emissão de CRI, caso esta obrigação não se cumpra e ocorra algum sinistro que prejudique a operação dos imóveis e a manutenção dos recursos financeiros necessários para o pagamento dos créditos imobiliários, e o devedor, na qualidade de beneficiário da apólice, não aplique os recursos do sinistro na reconstrução dos imóveis ou mesmo para mantê-los operando tal como originalmente previsto, pode haver queda total ou parcial das rendas locatícias, causando impacto negativo no pagamento das remunerações dos CRI. Para os CRI que possuam a garantia da cessão fiduciária das locações garantindo o pagamento dos créditos imobiliários que constituem o lastro dos CRI, caso o devedor não honre o pagamento dos créditos imobiliários e as rendas advindas da locação dos imóveis sejam insuficientes para o pagamento dos CRI, em virtude do nível de inadimplência dos locatários, ou mesmo se ocorrer algum fato que impeça a utilização dos imóveis, pode não haver recursos financeiros suficientes para pagamento dos CRI, caso o devedor não aporte outros recursos para o pagamento dos créditos imobiliários, e nesta hipótese tais valores não pagos serão absorvidos pelos detentores dos CRI.

20.23 Riscos relativos ao investimento em cotas de fundos de investimento imobiliário

O Fundo pode investir em cotas de outros fundos de investimento imobiliário, os quais são constituídos como condomínios fechados, não sendo admitido o resgate de suas respectivas cotas antes da liquidação do respectivo Fundo. As cotas dos fundos de investimento imobiliário podem ter escassez de liquidez na negociação no mercado secundário. Assim, o cotista do Fundo deve ter ciência de que o investimento no Fundo está sujeito à liquidez de seus ativos. Ademais, o investimento em cotas de fundo de investimento imobiliário é uma aplicação em valores mobiliários de renda variável, o que significa que a rentabilidade a ser paga ao cotista dependerá do resultado da administração e da rentabilidade dos ativos a serem adquiridos pelo Fundo. Ademais, o Fundo pode investir em outros fundos de investimento imobiliário que poderão estar, eventualmente, sujeitos ao pagamento de despesas extraordinárias, tais como rateios de obras e reformas, pintura, decoração, conservação, instalação de equipamentos de segurança, indenizações trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas que não sejam rotineiras na manutenção dos empreendimentos por ele investidos, despesas e custos decorrentes de ações judiciais necessárias para a cobrança de alugueis inadimplidos, ações judiciais (despejo, renovatória, revisional, entre outras), bem como quaisquer outras despesas inadimplidas pelos locatários dos empreendimentos por ele investidos, o que pode gerar a necessidade de chamada de capital por seus investidores. O Fundo, se não tiver recursos disponíveis para aportar, pode realizar chamadas de capital para cobrir o patrimônio negativo do fundo investido.

20.24
Risco de diluição

O Fundo pode, no futuro, realizar novas emissões de cotas com vistas ao aumento do seu patrimônio. Neste sentido, os cotistas devem ficar atentos, especialmente com relação a publicações de avisos com vistas ao exercício do seu direito de preferência na subscrição das novas cotas, sob pena de, não o exercendo, terem sua participação diluída, impedindo-os de efetuarem um melhor controle sobre determinadas matérias sujeitas à assembleia geral de cotistas do Fundo.

20.25 Risco de não realização de investimentos

Não há garantias de que os investimentos pretendidos pelo Fundo estejam disponíveis no momento e em quantidade convenientes ou desejáveis à satisfação de sua política de investimentos, o que pode resultar em investimentos menores, em condições que não seja economicamente interessante para o cotista ou mesmo na não realização dos investimentos. Em último caso, a Administradora pode desistir

das aquisições e propor, observado o disposto no Regulamento, a amortização parcial das cotas do Fundo ou sua liquidação, sujeita à aprovação dos cotistas reunidos em assembleia geral.

20.26 Risco decorrente das operações no mercado de derivativos

A contratação de instrumentos derivativos pelo Fundo, mesmo que sejam projetadas para proteger a carteira, pode aumentar a volatilidade do Fundo, limitar as possibilidades de retorno nas suas operações, não produzir os resultados desejados e/ou pode provocar perdas do patrimônio do Fundo e de seus cotistas, bem como resultar na necessidade de aportes adicionais de recursos ao Fundo por parte de seus cotistas, os quais deverão ter pleno conhecimento dos riscos envolvidos na operação, inclusive da possibilidade de perda total do capital investido.

Este Fundo de Investimento utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da Forma como são adotadas, podem resultar: (i) em perdas patrimoniais para seus cotistas, bem como (ii) na necessidade de aportes adicionais de recursos ao fundo por parte de seus cotistas, os quais deverão ter pleno conhecimento dos riscos envolvidos na operação, inclusive da possibilidade de perda total do capital investido.

20.27 Não existência de garantia de eliminação de riscos

A realização de investimentos no Fundo expõe o cotista aos riscos a que o Fundo está sujeito, os quais poderão acarretar perdas para os cotistas. Tais riscos podem advir da simples consecução do objeto do Fundo, assim como de motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, guerras, revoluções, mudanças nas regras aplicáveis aos Ativos Alvo e/ou aos Ativos de Liquidez, mudanças impostas a esses Ativos Alvo e/ou Ativos de Liquidez, alteração na política econômica, decisões judiciais etc. Embora a Administradora mantenha sistema de gerenciamento de riscos das aplicações do Fundo, não há qualquer garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os cotistas. Em condições adversas de mercado, esse sistema de gerenciamento de riscos pode ter sua eficiência reduzida.

20.28 Outros riscos

O Fundo também pode estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle da Administradora, tais como moratória, inadimplemento de pagamentos, alteração na política monetária ou fiscal aplicável ao Fundo não mencionados anteriormente, os quais poderão causar prejuízos para o Fundo e para os cotistas.

20.29 Gerenciamento de riscos
a) Risco de Crédito

A administradora possui regras, procedimentos, estruturas de governança e controles operacionais, devidamente documentos, para aquisição e monitoramento de ativos de crédito privado; bem como mecanismos de mitigação e limites financeiros para manutenção da exposição ao risco de crédito em níveis aceitáveis e compatíveis com as políticas de investimento de cada fundo.

b) Risco de Liquidez

A administradora possui políticas, procedimentos e controles operacionais para o gerenciamento da liquidez dos ativos componentes das carteiras de valores mobiliários, com o objetivo de garantir que os fundos de investimento sob sua administração consigam honrar com suas obrigações sem incorrer em perdas significativas ou afetar suas operações diárias, bem como as medidas de contingência a serem adotadas no caso de situações de extrema iliquidez.

c) Risco de Mercado

A administradora possui políticas, estruturas de governança e limites financeiros para o gerenciamento do risco de mercado e precificação dos ativos presentes nas carteiras. Para fundos de investimentos compostos predominantemente por valores mobiliários negociados em ambiente de bolsa, a administradora utiliza procedimentos e controles operacionais preponderantemente estatísticos, tais como análise de variância-covariância, testes de cenários de stress e expected shortfall. Para fundos de investimento que alocam seus recursos predominantemente em determinados ativos pelos quais ocorra sua participação em empreendimentos imobiliários, a administradora utiliza procedimentos e controles operacionais preponderantemente qualitativos, baseados na solicitação de informações e acompanhamento das atividades de gestão dos empreendimentos, e em reavaliações periódicas dos ativos em relação aos seus valores de emissão e contabilização.

d) Risco Operacional

A administradora possui regras, procedimentos, estruturas de governança e controles operacionais, devidamente documentados, para o gerenciamento do risco operacional, que incluem: o mapeamento das atividades e controles utilizados em todas as áreas da empresa, a fim de aperfeiçoá-los para minimizar possíveis riscos; o monitoramento constantemente das atualizações nas normas vigentes e avaliações do cumprimento de todos os requerimentos legais e regulatórios; o controle de enquadramento legal dos fundos; a condução de diligências prévias e periódicas de prestadores de serviço; procedimentos para o controle de ordens de clientes; controles de registro, acompanhamento e resolução de eventuais erros operacionais; bem como treinamentos periódicos para todos os colaboradores, com o objetivo de disseminar o conhecimento quanto à estrutura de controles internos da administradora, a cultura de respeito aos normativos e a boa-fé no desempenho das atividades.

21 Outros serviços prestados pelo auditor independente

Em atendimento à regulação vigente, informamos que a Classe Única contratou a auditoria independente somente para a prestação de serviços de auditoria das demonstrações financeiras, não tendo referida empresa prestado qualquer outro tipo de serviço a Classe Única.

22 Alterações estatutárias

Em 30 de junho de 2025, o regulamento da Classe Única foi alterado por meio de Instrumento Particular de Alteração, com o objetivo de adequá-lo às disposições da Resolução CVM nº 175, publicada em 23 de dezembro de 2022, bem como ao seu Anexo Normativo III e demais normas legais e regulamentares aplicáveis ao funcionamento dos fundos de investimento.

A alteração do regulamento foi realizada independentemente de deliberação em Assembleia Geral, com fundamento no inciso I do artigo 52 da Resolução CVM nº 175, que permite a alteração unilateral do regulamento pelo administrador, quando necessária para atender a: (i) normas legais ou regulamentares;

(ii) exigências da Comissão de Valores Mobiliários – CVM; (iii) exigências de entidades administradoras de mercados organizados em que as cotas da Classe Única sejam admitidas à negociação; ou (iv) exigências de entidades autorreguladoras.

Em 1º de agosto de 2025, o regulamento da Classe Única foi alterado por meio de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, com o objetivo de instaurar o programa de recompra de cotas da Classe Única, com a consequente inclusão dos novos itens 2.7. e seguintes do Regulamento.

Em 30 de abril de 2025, a Classe Única aprovou através de Assembleia Geral e Extraordinária o desdobramento de cotas da Classe Única, utilizando por base a posição de fechamento da Classe Única em 9 de maio de 2025, na proporção de 10 novas cotas para cada cota existente, de forma que, depois do desdobramento, cada cota existente passou a ser representada por 10 novas cotas. As cotas advindas do desdobramento foram negociadas a partir de 12 de maio de 2025 e são da mesma espécie e classe, conferindo aos seus titulares os mesmos direitos das cotas previamente existentes

23 Outras informações

Em 23 de dezembro de 2022 a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM”) publicou a Resolução CVM nº 175, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos. A nova resolução entrou em vigor em 2 de outubro de 2023, conforme deliberado pela Resolução CVM nº 181, que também revogou a Instrução CVM nº 472 na mesma data. Em 12 de março de 2024 a CVM publicou a Resolução CVM nº 200, que dispõe sobre a prorrogação da adaptação dos fundos de investimento imobiliário à nova resolução até 30 de junho de 2025. Considerando esta data, a Classe Única foi adaptada à nova resolução e os eventuais efeitos da nova resolução foram avaliados pela administração, bem como as medidas necessárias para a adaptação da Classe Única no prazo regulatório.

Tais Santana Euclides Rocha Contadora CRC 1SP345548/O-0

Maria Cecilia Carrazedo de Andrade Diretora Responsável

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Certificado de Conclusão ~~DR~~

Identificação de envelope: 2AF5B2C9-3178-4059-A00A-081695020750

Assunto: HEDGE DFs Dez/25 - HFOF11_31.12.2025.pdf LoS / Área: Assurance (Audit, CMAAS) Tipo de Documento: Relatórios ou Deliverables Envelope fonte: Documentar páginas: 38 Certificar páginas: 2 Assinatura guiada: Ativado Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília

Assinaturas: 1 Rubrica: 0

Status: Concluído

Remetente do envelope: Thiago Luiz Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, 16º e 17º andares, Edifício Adalmiro Dellape Baptista B32, Itai São Paulo, São Paulo 04538-132 [email protected] Endereço IP: 134.238.160.204

Rastreamento de registros DDD ~~a~~ Status: Original Portador: Thiago Luiz Local: DocuSign 31 de março de 2026 | 18:19 [email protected] Status: Original Portador: CEDOC Brasil Local: DocuSign 31 de março de 2026 | 18:53 BR_Sao-Paulo-Arquivo-Atendimento-Team @pwc.com

Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data ~~a~~ Wilian Shigueaki Tatebe Enviado: 31 de março de 2026 | 18:25 [email protected] Visualizado: 31 de março de 2026 | 18:39 PwC Ml liga ate Assinado: 31 de março de 2026 | 18:53

[email protected] PwC Ml liga ate Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Detalhes do provedor de assinatura: Usando endereço IP: 34.100.9.85 Tipo de assinatura: ICP-Brasil Emissor: AC SERASA RFB v5 Política de certificado: Assunto: CN=WILIAN SHIGUEAKI [1]Certificate Policy: TATEBE:21858637899 Policy Identifier=2.16.76.1.2.3.10 [1,1]Policy Qualifier Info: Policy Qualifier Id=CPS Qualifier: http://publicacao.certificadodigital.com.br/r epositorio/dpc/declaracao-rfb.pdf

Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através da Docusign

Eventos do signatário presencial Assinatura Registro de hora e data O Eventos de entrega do editor Status Registro de hora e data O ~~a~~ Evento de entrega do agente Status Registro de hora e data ~~O~~ Eventos de entrega intermediários Status Registro de hora e data ~~O~~ Eventos de entrega certificados Status Registro de hora e data ~~a~~ Eventos de cópia Status Registro de hora e data ~~O~~

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