Demonstrações Financeiras HGBL11 de 31/12/2025
Demonstrações Financeiras do Hedge Brasil Logístico Industrial (HGBL11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 31/12/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 27/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do HGBL11 fechou a R$ 9,00, com P/VP de 0,95 (valor patrimonial de R$ 9,48 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,072 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,73% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 248,9 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 53.466.467/0001-98
- Tipo
- Informes Periódicos
- Assunto
- Demonstrações Financeiras
- Data de referência
- 31/12/2025
- Data de entrega
- 27/03/2026 18:02
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
O GrantThomton

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o CNPJ n ~~-~~ 53.166.1+67/0001 ~~-~~ 98 (Administrado pela Hedge Investments Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – CNPJ no 07.253.654/0001-76)
Demonstrações financeiras acompanhadas do relatório do auditor independente em 31 de dezembro de 2025
Ref.: Relatório no 262KM-005-PB



6) Grant Thornton

| Página | |
|---|---|
| Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras | 3 |
| Demonstrações financeiras | 7 |
| Notas explicativas às demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2025 | 11 |
6) Grant Thornton

Grant Thornton Auditores Independentes Ltda. Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, 105 - 12o andar Itaim Bibi, São Paulo (SP) Brasil T +55 11 3886-5100 www.grantthornton.com.br
Aos Cotistas e à Administradora do
Hedge Brasil Logístico Industrial Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (Administrado pela Hedge Investments Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) São Paulo – SP
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras do Hedge Brasil Logístico Industrial Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (“Fundo”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as principais políticas contábeis e outras informações elucidativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Hedge Brasil Logístico Industrial Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade aplicáveis às auditorias de demonstrações financeiras de entidades de interesse público no Brasil, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
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Principais Assuntos de Auditoria (PAA)
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.
Aplicações financeiras de natureza imobiliária
(Conforme Nota Explicativa no 4 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII))
Motivo pelo qual o assunto foi considerado um PAA
Conforme apresentado na Nota Explicativa n° 4 às demonstrações financeiras, em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possui o montante de R$ 193.075 mil, representando 77,61% de seu Patrimônio Líquido, investido em cotas de fundo de investimento imobiliário (Fundo Investido). Dada a significância desse montante em relação ao patrimônio total do Fundo, identificamos como riscos mais relevantes para a auditoria a mensuração do valor justo, a realização e a existência desses ativos.
Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria
Nossos procedimentos de auditoria foram, entre outros: (i) conciliação contábil da carteira; (ii) recálculo do valor justo da totalidade do ativo em cotas de fundo imobiliário com base em preços de negociação de mercado ativo da B3 S.A – Brasil Bolsa, Balcão; (iii) verificação da existência da totalidade do ativo através da circularização do Administrador do Fundo Investido; (iv) exame da liquidação financeira das transações ocorridas no exercício; e (v) teste de aderência entre as informações registradas e as informações contábeis registradas e divulgadas.
Com base na abordagem de nossa auditoria, nos procedimentos efetuados e nas evidências de auditoria obtidas, entendemos que os critérios e premissas adotados pelo Fundo para mensuração do investimento em cotas de fundo de investimento imobiliário e o respectivo resultado obtido no exercício são razoáveis no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Propriedade para investimento
(Conforme Nota Explicativa nº 6 - Propriedade para investimento)
Motivo pelo qual o assunto foi considerado um PAA
Conforme apresentado na Nota Explicativa n° 6 às demonstrações financeiras, em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possui o montante de R$ 56.000 mil, o equivalente a 22,51% do Patrimônio Líquido, investido em propriedades para investimento. A Administradora estima o valor justo da propriedade para investimento baseando-se em avaliação econômico-financeira, em função de não haver um mercado ativo para o tipo de investimento descrito. Entendemos que, para a elaboração de uma avaliação econômico-financeira de um investimento, é possível o uso de diversas técnicas de avaliação e premissas, as quais podem resultar em estimativas de valor justo com diferenças significativas. Por esse motivo, em nosso julgamento, consideramos a valorização a valor justo, a realização e a existência dos investimentos como assuntos relevantes e, dessa forma, um principal assunto de auditoria.
Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria
Nossos procedimentos de auditoria foram, entre outros: (i) conciliação contábil da carteira; (ii) análise da matrícula atualizada do imóvel; (iii) envolvimento dos nossos especialistas em avaliação de ativos para revisão dos laudos a valor justo da propriedade para investimento. Os procedimentos realizados pelos especialistas contemplaram: (a) análise da razoabilidade das premissas e julgamentos exercidos pelos avaliadores; e (b) conclusão dos resultados obtidos nas projeções de fluxo de caixa descontado; (iv) exame da liquidação financeira para os valores realizados durante o exercício; (vi) verificação dos contratos de compra e venda e exame da liquidação financeira para os valores realizados durante o período subsequente; e (vii) teste de aderência entre as informações registradas e as informações contábeis registradas e divulgadas.
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Com base na abordagem de nossa auditoria, nos procedimentos efetuados e nas evidências de auditoria obtidas, entendemos que os critérios e premissas adotados pelo Fundo para mensuração do investimento em propriedade para investimentos e o respectivo resultado obtido no exercício são razoáveis no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras
A administração do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento em Imobiliário e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade do Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança do Fundo são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria, realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
- identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais;
· obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo;
avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e
respectivas divulgações feitas pela administração;
· concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional; e
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· avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança a declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório, porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
São Paulo, 24 de março de 2026
Grant Thornton Auditores Independentes Ltda. CRC 2SP-025.583/O-1
Renata Rodrigues Silva de Freitas Contadora CRC 1SP-275.060/O-6
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Hedge Brasil Logístico Industrial Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada CNPJ n° 53.466.467/0001-98 (Administrado pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.) (CNPJ n° 07.253.654/0001-76)
Balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2025 e 2024
Em milhares de reais
| Notas | Notas | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo | explicativas | 31/12/2025 | % PL | 31/12/2024 | % PL | Passivo | explicativas | 31/12/2025 | % PL | 31/12/2024 | % PL |
| Circulante | 3.176 | 1,28 | 10.060 | 8,31 | Circulante | 3.471 | 1,40 | 131.372 | 108,54 | ||
| Disponibilidades | 2 | 0,00 | 2 | 0 | Cotas a emitir | 10 | - | 0,00 | 105.807 | 87,42 | |
| Aplicações financeiras de natureza não imobiliária | 2.828 | 1,14 | 9.629 | 7,96 | Rendimentos a distribuir | 8 | 2.206 | 0,89 | 1.971 | 1,63 | |
| Cotas de fundos de Investimento | 4 | 2.828 | 1,14 | 9.629 | 7,96 | Aquisição de imóveis a pagar | 6 | - | 0,00 | 22.446 | 18,55 |
| Contas a receber por aluguéis | 5 | 346 | 0,14 | 429 | 0,35 | Depósitos caução | 1.206 | 0,48 | 1.090 | 0,90 | |
| Provisões e contas a pagar | 59 | 0,02 | 58 | 0,05 | |||||||
| Taxa de administração | 5 | 0,00 | 10 | 0,00 | |||||||
| Auditoria e custódia | 18 | 0,01 | 34 | 0,03 | |||||||
| Outros | 36 | 0,01 | 14 | 0,01 | |||||||
| Não Circulante | 249.075 | 100,12 | 242.342 | 200,23 | Patrimônio líquido | 248.780 | 100,00 | 121.030 | 100,00 | ||
| Realizável a Longo Prazo | 193.075 | 77,61 | 188.338 | 155,61 | Cotas integralizadas | 10 | 260.980 | 104,90 | 133.277 | 110,12 | |
| Aplicações financeiras de natureza imobiliária | 193.075 | 77,61 | 188.338 | 155,61 | (-) Distribuição de rendimentos | (35.043) | (14,09) | (12.721) | (10,51) | ||
| Cotas de fundos de investimento imobiliário - FII | 4 | 193.075 | 77,61 | 188.338 | 155,61 | Lucros acumulados | 22.843 | 9,18 | 474 | 0,39 | |
| Propriedades para Investimento | 56.000 | 22,51 | 54.004 | 44,62 | |||||||
| Imóveis acabados | 6 | 56.000 | 22,51 | 54.004 | 44,62 | ||||||
| Total do ativo | 252.251 | 101,40 | 252.402 | 208,54 | Total dopassivo epatrimônio líquido | 252.251 | 101,40 | 252.402 | 208,54 |
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras
Hedge Brasil Logístico Industrial Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada
CNPJ n° 53.466.467/0001-98
(Administrado pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.) (CNPJ n° 07.253.654/0001-76)
Demonstrações do resultado do exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e período de 20 de março de 2024 (data de início das atividades) a 31 de dezembro de 2024
Em milhares de reais
| Composição do resultado do exercício/período | Notas explicativas | 31/12/2025 | 20/03/2024 a 31/12/2024 |
|---|---|---|---|
| Propriedades para investimento | |||
| Receitas de aluguéis | 5.230 | 4.171 | |
| Ajuste de avaliação a valor justo das propriedades para investimento | 6 | (814) | (684) |
| Despesa com imóveis para renda | 27 | - | |
| Resultado líquido de propriedades para investimento | 4.443 | 3.487 | |
| Ativos financeiros de natureza imobiliária | |||
| Rendimentos de fundos de investimento imobiliário - FII | 19.167 | 9.202 | |
| Ajuste a valor justo de fundos de investimento imobiliário - FII | (66) | (12.436) | |
| Rendimento de letras de crédito imobiliário - LCI | 45 | - | |
| 19.146 | (3.234) | ||
| Outros ativos financeiros | |||
| Receita com cotas de fundos de investimento | 564 | 559 | |
| 564 | 559 | ||
| Outras despesas | |||
| Taxa de administração | 7 | (1.015) | (121) |
| Serviços de consultoria e reavaliação imobiliária | (57) | (33) | |
| Auditoria e custódia | (106) | (55) | |
| Taxa de fiscalização CVM | (30) | (10) | |
| Outras despesas | (576) | (119) | |
| (1.784) | (338) | ||
| Lucro líquido do exercício/período | 22.369 | 474 |
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras
Hedge Brasil Logístico Industrial Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada CNPJ n° 53.466.467/0001-98
(Administrado pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.) (CNPJ n° 07.253.654/0001-76)
Demonstrações das mutações do patrimônio líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e período de 20 de março de 2024 (data de início das atividades) a 31 de dezembro de 2024
Em milhares de reais
| Notas explicativas | Cotas integralizadas | Lucros acumulados | Distribuição de rendimentos | Total | |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldos em 20 de março de 2024 | - | - | - | - | |
| Cotas integralizadas | 10 | 133.277 | - | - | 133.277 |
| Lucro do período | - | 474 | - | 474 | |
| Distribuição de resultado no período | 8 | - | - | (12.721) | (12.721) |
| Saldos em 31 de dezembro de 2024 | 133.277 | 474 | (12.721) | 121.030 | |
| Cotas integralizadas | 10 | 127.703 | - | - | 127.703 |
| Lucro do exercício | - | 22.369 | - | 22.369 | |
| Distribuição de resultado no exercício | 8 | - | - | (22.322) | (22.322) |
| Saldos em 31 de dezembro de 2025 | 260.980 | 22.843 | (35.043) | 248.780 |
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras
Hedge Brasil Logístico Industrial Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada
CNPJ n° 53.466.467/0001-98
(Administrado pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.) (CNPJ n° 07.253.654/0001-76)
Demonstrações do fluxo de caixa (método direto) do exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e período de 20 de março de 2024 (data de início das atividades) a 31 de dezembro de 2024
| Em milhares de reais | |||
|---|---|---|---|
| Notas explicativas | 31/12/2025 | 20/03/2024 a 31/12/2024 | |
| Fluxo de caixa das atividades operacionais | |||
| Recebimento de aluguéis | 5 | 5.313 | 3.742 |
| Recebimento de juros de letras de créditos imobiliários - LCI | 45 | - | |
| Recebimento de rendimento de fundos de investimento imobiliário - FII | 19.167 | 9.202 | |
| Recebimento de rendimentos de cotas de fundos de investimento de renda fixa | 564 | 559 | |
| Cauções recebidas | 27 | 1.062 | |
| Pagamento da taxa de administração | 7 | (1.020) | (111) |
| Pagamento de despesas com imóveis | 16 | - | |
| Pagamento de outros gastos operacionais | (664) | (141) | |
| Caixa líquido das atividades operacionais | 23.448 | 14.313 | |
| Fluxo de caixa das atividades de investimentos | |||
| Aquisição de imóveis para renda | 6 | (25.200) | (32.200) |
| Benfeitoria de imóveis | 6 | (56) | (42) |
| Aquisição de cotas de fundos de investimento imobiliário - FII | (4.803) | (200.773) | |
| Aquisição de letras de crédito imobiliário - LCI | (6.517) | - | |
| Venda/vencimento/resgate de letras de crédito imobiliário - LCI | 6.517 | - | |
| Caixa liquido das atividades de investimentos | (30.059) | (233.015) | |
| Fluxo de caixa das atividades de financiamento | |||
| Integralização de cotas | 10 | 21.897 | 239.084 |
| Rendimentos pagos | 8 | (22.087) | (10.750) |
| Caixa líquido das atividades de financiamento | (190) | 228.333 | |
| Variação líquida de caixa e equivalentes de caixa | (6.801) | 9.631 | |
| Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício/período | 9.631 | - | |
| Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício/período | 2.830 | 9.631 |
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras
Notas explicativas às demonstrações financeiras
(Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas)
1 Contexto operacional
O Hedge Brasil Logístico Industrial Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (“Fundo”) iniciou suas atividades em 20 de março de 2024, sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado e voltado ao público em geral, bem como fundos de investimento que tenham por objetivo investimento de longo prazo, fundos de pensão, regimes próprios de previdência social, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), companhias seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento.
O objetivo da Classe Única do Hedge Brasil Logístico Industrial Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada é proporcionar a seus cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas no longo prazo, conforme a política de investimentos d a Classe Única, objetivando a obtenção de renda pelo investimento de ao menos 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido, direta ou indiretamente, em empreendimentos construídos, localizados no território nacional, preponderantemente destinados a exploração logística e industrial, no todo ou em parte, bem como bens e direitos a eles relacionados.
A Classe Única poderá contratar operações com derivativos exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da Classe Única.
A gestão de riscos da Administradora tem suas políticas aderentes às melhores práticas de mercado, e está em linha com as diretrizes definidas pelos órgãos reguladores. Os principais riscos associados a Classe Única estão detalhados na nota explicativa nº 20.
2 Apresentação das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário e com as disposições previstas na Instrução CVM n° 516 e demais alterações posteriores, bem como dos pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, devidamente aprovados pela CVM.
As demonstrações financeiras foram aprovadas pela administração para emissão e divulgação em 24 de março de 2026.
3 Resumo das principais políticas contábeis e critérios de apuração
A elaboração das demonstrações financeiras exige que a Administradora efetue estimativas e adote premissas que afetam os montantes dos ativos e passivos apresentados, bem como os montantes de receitas e despesas reportados para o período do relatório. O uso de estimativas se estende às provisões necessárias para créditos de liquidação duvidosa, valor justo e mensuração de valor recuperável de ativos. Os resultados efetivos podem variar em relação às estimativas.
- a. Caixa e equivalentes de caixa
Caixa e equivalentes de caixa são representados por depósitos bancários, fundos de investimento/aplicações financeiras de renda fixa, de curto prazo e alta liquidez que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor.
b. Classificação dos instrumentos financeiros
(i) Data de reconhecimento
Todos os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.
(ii) Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros
A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pelo Fundo. Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos e passivos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.
(iii) Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração
Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, em uma das seguintes categorias:
Mensurados ao valor justo por meio do resultado: essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado decorrente de sua negociação.
Mensurados ao custo amortizado: essa categoria inclui ativos financeiros adquiridos com o propósito de receber fluxos de caixa contratuais, e são ajustados pelas provisões de perdas esperadas.
(iv) Classificação dos ativos financeiros para fins de apresentação
Os ativos financeiros são classificados por natureza nas seguintes rubricas do balanço patrimonial:
- Disponibilidades: saldos de caixa.
Aplicações financeiras de natureza não imobiliária: cotas de fundos de investimento.
Aluguéis a receber: representam as rendas de aluguéis a receber provenientes das propriedades para investimento.
Aplicações financeiras de natureza imobiliária: Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
c. Mensuração dos ativos e passivos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo
Em geral, os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos ao valor justo, que é considerado equivalente ao preço de transação. Os instrumentos financeiros não mensurados ao valor justo por meio do resultado são reconhecidos e ajustados pelos custos de transação. Os ativos financeiros são posteriormente mensurados da seguinte forma:
- (i) Mensuração dos ativos financeiros
Os ativos financeiros são mensurados ao valor justo, sem dedução de custos estimados de transação que seriam eventualmente incorridos quando de sua alienação, exceto aqueles mensurados pelo custo amortizado, cujo valor não possa ser apurado de forma suficientemente objetiva.
O "valor justo" de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo qual ele poderia ser comprado e vendido naquela data por duas partes bem informadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo ("preço cotado" ou "preço de mercado").
Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e sobretudo as diversas espécies de risco associados a ele.
As aplicações em cotas de fundo de investimento são atualizadas diariamente pelo valor da cota divulgado pelo respectivo administrador.
Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário:
Negociados na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - As cotas de fundos de investimento imobiliário são valorizadas pela cotação de fechamento do último dia em que foram negociadas em Bolsa de Valores.
Não negociados na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - As aplicações em cotas de fundos de investimento são atualizadas, mensalmente, com base no valor patrimonial da cota divulgado pelo administrador do fundo onde os recursos são aplicados.
(ii) Mensuração dos passivos financeiros
Em geral, os passivos financeiros são mensurados ao custo amortizado, adotando-se o método de taxa efetiva de juros.
A "taxa efetiva de juros" é a taxa de desconto que corresponde exatamente ao valor inicial do instrumento financeiro em relação à totalidade de seus fluxos de caixa estimados, de todas as espécies, ao longo de sua vida útil remanescente. No caso dos instrumentos de taxa fixa, a taxa de juros efetiva coincide com a taxa de juros contratual definida na data de contratação, adicionados, conforme o caso, as comissões e os custos de transação que, por sua natureza, façam parte de seu retorno financeiro. No caso de instrumentos financeiros de taxa variável, a taxa de juros efetiva coincide com o retorno vigente em todos os compromissos até a data de referência seguinte de renovação de juros.
(iii) Reconhecimento de variações de valor justo
Como regra geral, variações no valor contábil de ativos e passivos financeiros para negociação, são reconhecidas na demonstração do resultado, em suas respectivas contas de origem.
d. Propriedades para investimento
As propriedades para investimento estão demonstradas pelos seus respectivos valores justos, os quais foram obtidos através de laudos de avaliação elaborados por entidades profissionais com qualificação reconhecida e formalmente aprovados pela Administradora do Fundo. A variação no valor justo das propriedades para investimento é reconhecida na demonstração do resultado do período em que referida valorização ou desvalorização tenha ocorrido.
- e. Provisões de ativos e passivos contingentes
O Fundo, ao elaborar suas demonstrações financeiras, pode fazer a segregação entre:
(i) Provisões: saldos credores que cobrem obrigações presentes (legais ou presumidas) na data do balanço patrimonial decorrentes de eventos passados que poderiam dar origem a uma perda ou desembolso para o Fundo, cuja ocorrência seja considerada provável e cuja natureza seja certa, mas cujo valor e/ou época sejam incertos.
(ii) Passivos contingentes: possíveis obrigações que se originem de eventos passados e cuja existência somente venha a ser confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob o controle do Fundo.
(iii) Ativos contingentes: ativos originados em eventos passados e cuja existência dependa, e somente venha a ser confirmada, pela ocorrência ou não ocorrência de eventos além do controle do Fundo. Não são reconhecidos no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado.
f. Reconhecimento de receitas e despesas
As receitas e as despesas são apropriadas ao resultado segundo o regime contábil de competência.
- g. Estimativas e julgamentos contábeis críticos
A Administradora do Fundo efetua estimativas e julgamentos contábeis, com base em premissas, que podem, no futuro, não ser exatamente iguais aos respectivos resultados reais. As estimativas e julgamentos que, na opinião da Administradora, podem ser consideradas mais relevantes, e podem sofrer variação no futuro, acarretando eventuais impactos em ativos e passivos do Fundo, estão descritas a seguir:
(i) Valor justo dos instrumentos financeiros: o valor justo dos instrumentos financeiros que não possuem suas cotações disponíveis ao mercado, por exemplo, Bolsa de Valores, são mensurados mediante utilização de técnicas de avaliação, sendo considerados métodos e premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado e, também, nas informações disponíveis, na data das demonstrações financeiras. As políticas contábeis descritas nas notas explicativas 3(b) e 3(c) apresentam, respectivamente, informações detalhadas sobre “definição e classificação dos instrumentos financeiros” e “mensuração dos ativos e passivos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo”.
(ii) Valor justo das propriedades para investimento: conforme descrito na nota explicativa 3(d), o valor justo dos imóveis para renda é obtido através de laudos de avaliação elaborados por entidades profissionais com qualificação reconhecida, sendo utilizadas técnicas de avaliação, como por exemplo projeções de desempenho futuro do fluxo de receitas e despesas descontado a valor presente. As informações sobre as referidas propriedades para investimento estão descritas na nota explicativa nº 6.
4 Aplicações financeiras
As aplicações financeiras estão representadas por:
De caráter não imobiliário
Cotas de fundos de renda fixa
| 2025 | 2024 | |
|---|---|---|
| Itaú Corp Federal Plus Renda Fixa Curto Prazo Fundo de | ||
| Investimento em Cotas de Fundos de Investimento | 2.828 | 9.629 |
| 2.828 | 9.629 |
As cotas do Itaú Corp Federal Plus Renda Fixa Curto Prazo Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento administrado pelo Itaú Unibanco S.A. não possuem vencimento e podem ser resgatadas a qualquer momento (liquidez diária). A rentabilidade é determinada pelo investimento direto ou indireto, em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil, prefixados ou indexados à variação da taxa SELIC.
De caráter imobiliário
Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
A Classe Única possui cotas de FII cotados em bolsa, conforme abaixo:
| 31/12/20 | 25 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Fundos Parque Anhanguera FII | Ticker PQAG11 | Segmento de atuação Desenvolvimento para Renda | **Rendimento ** 19.167 | Quantidade 3.430.000 | Valor (R$) 193.075 | **%(*)** 24,51 |
| **31/12/20 ** | 24 | |||||
| Fundos Parque Anhanguera FII | Ticker PQAG11 | Segmento de atuação Desenvolvimento para Renda | **Rendimento ** 9.202 | Quantidade 3.334.000 | Valor (R$) 188.388 | **%(*)** 23,83 |
(*) Refere-se à representatividade de cotas que a Classe Única detém sobre o total de cotas emitidas do fundo imobiliário
As movimentações de FII, ocorridas ao longo do exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e 2024, podem ser assim demonstradas:
| 2025 | 2024 | |
|---|---|---|
| Saldo inicial | 188.338 | - |
| Aquisição de cotas de FII | 4.803 | 200.773 |
| Ajuste a valor justo de cotas de FII | (66) | (12.436) |
| Saldo final | 193.075 | 188.338 |
5 Contas a receber
Compreendem aluguéis a receber, vencidos e vincendos, relativos às áreas ocupadas.
Em 31 de dezembro de 2025, a Classe Única possui o montante de R$ 346 (R$ 429 no período de 20 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024) referente a contas a receber de aluguéis, cujo montante em aberto foi recebido em sua totalidade até a data de emissão dessas demonstrações financeiras.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a Classe Única auferiu o montante de R$ 5.230 (R$ 4.171 no período de 20 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024) a título de receita de aluguéis.
6 Propriedades para investimento
Os valores justos das propriedades para investimento estão suportados por laudos de avaliação elaborados pela empresa Capright Brasil Ltda., suportados pelas seguintes principais estimativas:
| 31/12/2025 | 31/12/2024 | |
|---|---|---|
| Capitalização da renda através | Capitalização da renda através | |
| Método adotado | do fluxo de caixa descontado | do fluxo de caixa descontado |
| Taxa de desconto | 12,00% ao ano | 11,75% ao ano |
| Taxa de capitalização | 10,25% ao ano | 10,00% ao ano |
| Período de análise | 10 anos | 10 anos |
A Capright Brasil Ltda. tem sede na Rua Joaquim Floriano, 820, São Paulo, SP, e atende a uma ampla variedade de clientes, incluindo fundos de pensão, consultorias de fundos, fundos de investimentos imobiliários, fundos de dívida privada, grandes corporações, seguradoras, e instituições financeiras nacionais e regionais, nos serviços de avaliação, consultoria e suporte jurídico. A movimentação ocorrida na conta propriedades para investimento no período está descrita a seguir:
| Saldo em 31/12/2024 | Mov | imentação em | 2025 | Saldo em 31/12/2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Imóvel | Valor justo | Custo de Aquisição | Benfeitorias | Ajuste a valor justo | Valor justo |
| Condomínio Logístico Industrial Salto | 54.004 | 2.754 | 56 | (814) | 56.000 |
| Total | 54.004 | 2.754 | 56 | (814) | 56.000 |
Descrição
O Condomínio Logístico e Industrial Salto (CLIS) está localizado na Rodovia SP 73 - km 37,1, na cidade de Salto, Estado de São Paulo e possui 31.400 m2 de área.
Em 31 de dezembro de 2025, a Classe Única não possui obrigação de aquisição de imóveis a pagar (R$ 22.446 em 31 de dezembro de 2024).
Conforme estabelecido no Contrato de Compra e Venda firmado em 5 de abril de 2024, a parcela final do imóvel foi atualizada pela variação do CDI até a data de seu pagamento, sendo o respectivo montante incorporado ao custo total de aquisição do imóvel.
7 Taxa global A Classe Única paga à Administradora e Gestora uma taxa global de remuneração (“Taxa Global”), equivalente a 0,6% (seis décimos por cento) ao ano incidente sobre: (i) valor do patrimônio líquido da Classe Única; ou (ii) o valor de mercado da Classe Única, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe Única d a Classe Única no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, o IFIX, provisionada diariamente e paga mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação de serviços.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, foi apropriada a importância de R$ 1.015 (R$ 121 no período de 20 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024) a título de taxa de administração.
Até 31 de dezembro de 2024, foi concedido um desconto de 80% (oitenta por cento) na taxa de gestão da Classe Única.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, foi apropriada a importância de R$ 386 (R$ 44 no período de 20 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024) a título de taxa de gestão.
8 Política de distribuição dos resultados
A Classe Única distribui aos seus cotistas no mínimo 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanços semestrais encerrados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. O resultado auferido num determinado período é distribuído aos cotistas, mensalmente, no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pela Classe Única, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos.
O saldo de rendimentos a distribuir foi calculado como segue:
| Distribuição de rendimentos | 2025 | 2024 |
|---|---|---|
| Lucro líquido do exercício/período | 22.369 | 474 |
| Ajuste a valor justo de propriedades para investimento | 814 | 684 |
| Ajuste a valor justo de cotas de fundos imobiliários | 66 | 12.436 |
| Despesas(receitas)nãopagas/recebidas | 85 | (369) |
| (=) Lucro auferido pelo regime de caixa | 23.332 | 13.225 |
| Resultado mínimo a distribuir no exercício/período - 95% | 22.165 | 12.564 |
| Rendimentos apropriados no exercício/período | 22.322 | 12.721 |
| % Rendimentos declarados sobre o lucro caixa | 95,67% | 96,19% |
| Pagamento no período (valores brutos) | ||
| Rendimentos referentes a exercício/período anterior | 1.971 | - |
| Rendimentos referentes ao resultado auferido no exercício/período | 20.116 | 10.750 |
| Total pago no exercício/período | 22.087 | 10.750 |
| Saldo de rendimentos do exercício/período a distribuir | 2.206 | 1.971 |
9 Patrimônio líquido
Cotas de investimento
Em 31 de dezembro de 2025 o patrimônio líquido está dividido por 26.261.802 cotas (13.350.000 cotas em 31 de dezembro de 2024), com valor patrimonial unitário de R$ 9,473062 (R$ 9,065926 em 31 de dezembro de 2024), totalizando R$ 248.780 (R$ 121.030 em 31 de dezembro de 2024).
10 Condições para emissões e amortizações
A Classe Única pode realizar novas emissões de cotas mediante prévia aprovação da assembleia geral de cotistas.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a Classe Única integralizou 12.911.802 cotas (13.350.000 cotas no período de 20 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024), no montante de R$ 127.703 (R$ 133.277 no período de 20 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024).
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a Classe Única não possui obrigação referente cotas a integralizar (R$ 105.807 no período findo em 31 de dezembro de 2024).
Não há previsão no Regulamento para amortização de cotas da Classe Única. A amortização de cotas da Classe Única deve ser aprovada em assembleia geral de cotistas.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025 não houve amortização de cotas.
11 Divulgação de informações
A Administradora divulga as informações periódicas e pontuais referentes a Classe Única e suas atividades de acordo com as regras da CVM: na página da Administradora na rede mundial de computadores e mantida disponível aos cotistas em sua sede, além do envio das informações referidas ao FundosNet (sistema integrado de envio de informações da CVM e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão).
12 Negociação das cotas
A Classe Única possui suas cotas negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, sob o código HGBL11. O preço de fechamento da cota no último dia de negociação de cada mês encontra-se abaixo:
| Data | Cotação | Data | Cotação |
|---|---|---|---|
| 31/01/2025 | 8,87 | 31/01/2024 | - |
| 28/02/2025 | 8,80 | 28/02/2024 | - |
| 31/03/2025 | 8,56 | 31/03/2024 | - |
| 30/04/2025 | 8,70 | 28/04/2024 | 10,49 |
| 30/05/2025 | 8,70 | 31/05/2024 | 10,39 |
| 30/06/2025 | 8,58 | 30/06/2024 | 10,43 |
| 31/07/2025 | 8,63 | 31/07/2024 | 10,23 |
| 29/08/2025 | 8,46 | 31/08/2024 | 10,26 |
| 30/09/2025 | 8,80 | 29/09/2024 | 10,32 |
| 31/10/2025 | 9,09 | 31/10/2024 | 10,29 |
| 28/11/2025 | 9,25 | 30/11/2024 | 10,43 |
| 31/12/2025 | 9,44 | 29/12/2024 | 8,90 |
13 Rentabilidade
A rentabilidade percentual média das cotas da Classe Única no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 (apurada considerando-se o resultado do exercício sobre o valor médio do patrimônio líquido mensal) foi de 9,54% (0,57% no período findo em 31 de dezembro de 2024).
O percentual médio dos rendimentos distribuídos por cota no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 (apurado considerando-se o resultado do exercício sobre o valor médio do patrimônio líquido mensal) foi de 9,52% (15,30% no período findo em 31 de dezembro de 2024).
14 Encargos debitados a Classe Única
| 202 | 5 | 2024 | ||
|---|---|---|---|---|
| Valores | % | Valores | % | |
| Taxa de administração | 1.015 | 0,43 | 121 | 0,15 |
| Auditoria e custódia | 106 | 0,05 | 55 | 0,07 |
| Serviços de consultoria | 57 | 0,02 | 33 | 0,04 |
| Taxa de fiscalização CVM | 30 | 0,01 | 10 | 0,01 |
| Outras despesas | 576 | 0,25 | 119 | 0,14 |
| Total despesas | 1.785 | 0,76 | 338 | 0,41 |
Percentual calculado sobre o patrimônio líquido médio mensal no exercício findo em 31 de dezembro de 2025, no valor de R$ 234.503 (R$ 83.157 no período findo em 31 de dezembro de 2024).
15 Tributação
Da carteira da Classe Única
Os rendimentos e ganhos auferidos pelas carteiras dos fundos de investimento imobiliário são isentos de imposto de renda (IR) e imposto sobre operação financeira (IOF), salvo os oriundos de aplicações financeiras de renda fixa e renda variável bem como o ganho de capital auferido na negociação de cotas de fundos de investimento imobiliário.
Aplica-se à carteira da Classe Única a isenção de imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos nos investimentos em cotas de fundos de investimento imobiliário, letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários e letras de crédito imobiliário.
Eventual imposto de renda incidente sobre as aplicações financeiras da Classe Única é passível de compensação, de forma proporcional, com o imposto devido na distribuição de rendimentos da Classe Única.
Dos cotistas do Fundo
Os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 20%, salvo:
(i) os rendimentos pagos a pessoas físicas que não possuam participação no fundo e/ou no rendimento do fundo em percentual igual ou superior a 10%, desde que o fundo de investimento imobiliário tenha suas cotas negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado e possua, no mínimo, cinquenta cotistas, os quais são isentos de imposto de renda na fonte; e
(ii) os rendimentos pagos a investidores estrangeiros, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional, que não sejam residentes em jurisdições consideradas paraíso fiscal, os quais estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 15%.
16 Demandas judiciais
Não há registro de demandas judiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração da Classe Única.
17 Serviços de tesouraria, escrituração e custódia
Os serviços de controladoria, escrituração e custódia da Classe Única são prestados pela Administradora.
18 Partes relacionadas
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a Classe Única não realizou transações com partes relacionadas além da taxa de administração, conforme detalhado na nota explicativa nº 7.
19 Demonstrativo do valor justo
O Fundo aplica o CPC 40 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516, para instrumentos financeiros e propriedades para investimento mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:
Nível 1 - O valor justo dos instrumentos financeiros e propriedades para investimento negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.
Nível 2 - O valor justo dos instrumentos financeiros e propriedades para investimento que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 2.
Nível 3 - Se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros e as propriedades para investimento incluem aquelas descritas no artigo 7º da Instrução CVM 516.
A tabela abaixo apresenta os ativos e passivos do Fundo mensurados pelo valor justo:
| 31/ | 12/2025 | |||
|---|---|---|---|---|
| Ativos | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | Saldo total |
| Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário | 193.075 | - | - | 193.075 |
| Cotas de Fundos de Investimento | - | 2.828 | - | 2.828 |
| Propriedades para investimento | - | - | 56.000 | 56.000 |
| Total do ativo | 193.075 | 2.828 | 56.000 | 251.903 |
| 31/ | 12/2024 | |||
| Ativos | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | Saldo total |
| Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário | 188.338 | - | - | 188.338 |
| Cotas de Fundos de Investimento | - | 9.629 | - | 9.629 |
| Propriedades para investimento | - | - | 54.004 | 54.004 |
| Total do ativo | 188.338 | 9.629 | 54.004 | 251.970 |
Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o Fundo não possuía passivos mensurados pelo valor justo.
20 Riscos associados ao Fundo
20.1 Riscos de mercado
20.1.1 Fatores macroeconômicos relevantes
Variáveis exógenas tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas relevantes, poderão afetar negativamente os preços dos ativos integrantes da carteira do Fundo e o valor das cotas. O Governo Federal frequentemente intervém na economia do País e ocasionalmente realiza modificações significativas em suas políticas e normas, causando os mais diversos impactos sobre os mais diversos setores e segmentos da economia do País. As atividades do Fundo, sua situação financeira e resultados poderão ser prejudicados de maneira relevante por modificações nas políticas ou normas que envolvam ou afetem fatores, tais como:
(a) taxas de juros;
(b) controles cambiais e restrições a remessas para o exterior;
(c) flutuações cambiais;
(d) inflação;
(e) liquidez dos mercados financeiros e de capitais domésticos;
(f) política fiscal;
(g) instabilidade social e política; e
(h) outros acontecimentos políticos, sociais e econômicos que venham a ocorrer no Brasil ou que o afetem.
A incerteza quanto à implementação de mudanças por parte do Governo Federal nas políticas ou normas que venham a afetar esses ou outros fatores pode contribuir para a incerteza econômica no Brasil e para aumentar a volatilidade do mercado de valores mobiliários brasileiro e o mercado imobiliário. Desta maneira, os acontecimentos futuros na economia brasileira poderão prejudicar as atividades do Fundo e os seus resultados, podendo inclusive vir a afetar adversamente a rentabilidade dos cotistas.
20.1.2 Risco de alteração nos mercados de outros países
O preço de mercado de valores mobiliários emitidos no Brasil é influenciado, em diferentes graus, pelas condições econômicas e de mercado de outros países, incluindo, mas não se limitando aos Estados Unidos da América, a países europeus e a países de economia emergente. A reação dos investidores aos acontecimentos nesses outros países pode causar um efeito adverso sobre o preço de mercado de ativos e valores mobiliários emitidos no Brasil, reduzindo o interesse dos investidores nesses ativos, entre os quais se incluem as Cotas. Qualquer acontecimento nesses outros países poderá prejudicar as atividades do Fundo e a negociação das cotas.
20.1.3 Risco de alteração da legislação aplicável ao Fundo e/ou aos cotistas
A legislação aplicável ao Fundo, aos Cotistas e aos investimentos efetuados pelo Fundo, incluindo, sem limitação, leis tributárias, leis cambiais e leis que regulamentem investimentos estrangeiros em cotas de fundos de investimento no Brasil, está sujeita a alterações. Ainda, poderão ocorrer interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, bem como moratórias e alterações das políticas monetária e cambial. Tais eventos poderão impactar de maneira adversa o valor das Cotas do Fundo, bem como as condições para distribuição de rendimentos e para resgate das Cotas. Ademais, a aplicação de leis existentes e a interpretação de novas leis poderão impactar os resultados do Fundo.
20.1.4 Risco de alterações tributárias e mudanças na legislação tributária
Embora as regras tributárias relativas a fundos de investimento imobiliários estejam vigentes há anos, não existindo perspectivas de mudanças, existe o risco de tal regra ser modificada no contexto de uma eventual reforma tributária. Assim, o risco tributário engloba o risco de perdas decorrente da criação de novos tributos, interpretação diversa da atual sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando o Fundo ou seus Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente.
20.1.5 Riscos jurídicos
Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico do Fundo considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações atípicas ou conflitantes poderá haver perdas por parte dos investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço contratual.
Além disso, o Fundo poderá vir a ser parte em demandas judiciais relacionadas aos seus ativos, em especial, mas não se limitando, em relação aos imóveis integrantes de sua carteira, tanto no polo ativo quanto no polo passivo. A título de exemplo, tais demandas judiciais poderiam envolver eventuais discussões acerca do recebimento de indenização em caso de desapropriação dos imóveis, disputas relacionadas à ausência de contratação e/ou renovação pelos locatários dos imóveis dos seguros devidos nos termos dos contratos de locação e a obtenção de indenização no caso de ocorrência de sinistros envolvendo os imóveis, entre outras. Em virtude da reconhecida morosidade do sistema judiciário brasileiro, a resolução de eventuais demandas judiciais pode não ser alcançada em tempo razoável, o que pode resultar em despesas adicionais para o Fundo, bem como em atraso ou paralisação, ainda que parcial, do desenvolvimento dos negócios do Fundo, o que teria um impacto na rentabilidade do Fundo.
20.2 Riscos relativos ao mercado imobiliário
20.2.1 Riscos de flutuações no valor dos imóveis integrantes do patrimônio do Fundo
O valor dos Imóveis que integram a carteira do Fundo pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços, cotações de mercado e eventuais avaliações realizadas em cumprimento a regulamentação aplicável e/ou ao Regulamento. Em caso de queda do valor dos imóveis, os ganhos do Fundo decorrente de eventual alienação dos imóveis, bem como o preço de negociação das Cotas no mercado secundário poderão ser adversamente afetados.
20.2.2 Risco de desvalorização do imóvel
Como os recursos do Fundo destinam-se à aplicação em imóveis, um fator que deve ser preponderantemente levado em consideração com relação à rentabilidade do Fundo é o potencial econômico, inclusive a médio e longo prazo, da região onde estão localizados os imóveis. A análise do potencial econômico da região deve se circunscrever não somente ao potencial econômico corrente, como também deve levar em conta a evolução deste potencial econômico da região no futuro, tendo em vista a possibilidade de eventual decadência econômica da região, com impacto direto sobre o valor dos imóveis e, por consequência, sobre as Cotas.
20.2.3 Riscos relativos às receitas mais relevantes
Os principais riscos relativos às receitas mais relevantes do Fundo são:
(i) Quanto à receita de locação: a eventual vacância e a inadimplência no pagamento de aluguéis implicarão em não recebimento de receitas por parte do Fundo, uma vez que os aluguéis são sua principal fonte de receitas. Além disso, na ocorrência de tais hipóteses o Fundo poderá não ter condições de pagar seus compromissos nas datas acordadas, o que implicaria na necessidade dos Cotistas serem convocados a arcarem com os encargos do Fundo;
(ii) Quanto às alterações nos valores dos aluguéis praticados: há a possibilidade das receitas de aluguéis do Fundo não se concretizarem na íntegra, visto que a cada vencimento anual as bases dos contratos podem ser renegociadas, provocando alterações nos valores originalmente acordados. Importante destacar ainda que conforme dispõe o artigo 51 da Lei do Inquilinato, “nas locações de imóveis não residenciais, o locatário terá direito à renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu negócio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos”. Com isso, mesmo que findo o prazo de locação não seja de interesse do Fundo proceder à renovação dos contratos, os locatários poderão pedir a renovação compulsória do contrato de locação, desde que preenchidos os requisitos legais e observado o prazo para propositura da ação renovatória.
Ainda em função dos contratos de locação, se, decorridos três anos de vigência do contrato ou de acordo anterior, não houver acordo entre locador e locatário sobre o valor da locação, poderá ser pedida a revisão judicial do aluguel a fim de ajustá-lo ao preço do mercado. Com isso, os valores de locação poderão variar conforme as condições de mercado vigentes à época da ação revisional. Quanto à receita de locação: a inadimplência no pagamento de aluguéis implicará em não recebimento de receitas por parte do Fundo, uma vez que os aluguéis são sua principal fonte de receitas. Além disso, na ocorrência de tais hipóteses o Fundo poderá não ter condições de pagar seus compromissos nas datas acordadas, o que implicaria na necessidade de os Cotistas serem convocados a arcarem com os encargos do Fundo;
- (iii) Nos casos de rescisão dos contratos de locação, incluindo por decisão unilateral do locatário, antes do vencimento do prazo estabelecido no seu contrato de locação sem o pagamento da indenização devida, as receitas do Fundo poderão ser comprometidas, com reflexo negativo na remuneração do cotista.
20.2.4 Risco de alterações na lei do inquilinato
As receitas do Fundo decorrem substancialmente de recebimentos de aluguéis, nos termos de cada um dos contratos de locação firmados pelo Fundo. Dessa forma, caso a Lei do Inquilinato seja alterada de maneira favorável a locatários (incluindo, por exemplo e sem limitação, com relação a alternativas para renovação de contratos de locação e definição de valores de aluguel ou alteração da periodicidade de reajuste) o Fundo poderá ser afetado adversamente.
20.2.5 Risco de desapropriação
Há possibilidade de ocorrer a desapropriação, parcial ou total, do Imóvel, por decisão unilateral do Poder Público, a fim de atender finalidades de utilidade e interesse público, o que pode resultar em prejuízos para o Fundo.
Outras restrições aos imóveis também podem ser aplicadas pelo Poder Público, restringindo, assim, a utilização a ser dada aos mesmos, tais como o tombamento do próprio Imóvel ou de área de seu entorno, incidência de preempção e ou criação de zonas especiais de preservação cultural, dentre outros.
20.3 Riscos relativos ao Fundo
20.3.1 Inexistência de garantia de eliminação de riscos
A realização de investimentos no Fundo sujeita o investidor aos riscos aos quais o Fundo e a sua carteira estão sujeitos, que poderão acarretar perdas do capital investido pelos Cotistas no Fundo. O Fundo não conta com garantias da Administradora ou de terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, para redução ou eliminação dos riscos aos quais está sujeito, e, consequentemente, aos quais os Cotistas também poderão estar sujeitos. Em condições adversas de mercado, referido sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida. As eventuais perdas patrimoniais do Fundo não estão limitadas ao valor do capital subscrito, de forma que os Cotistas podem ser futuramente chamados a aportar recursos adicionais no Fundo além de seus compromissos.
20.3.2 Desempenho passado
Ao analisar quaisquer informações fornecidas no Prospecto e/ou em qualquer material de divulgação do Fundo que venha a ser disponibilizado acerca de resultados passados de quaisquer mercados, de fundos de investimento similares, ou de quaisquer investimentos em que a Administradora tenham de qualquer forma participado, os potenciais Cotistas devem considerar que qualquer resultado obtido no passado não é indicativo de possíveis resultados futuros, e não há qualquer garantia de que resultados similares serão alcançados pelo Fundo no futuro. Os investimentos estão sujeitos a diversos riscos, incluindo, sem limitação, variação nas taxas de juros e índices de inflação.
20.3.3 Risco tributário
A Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada, estabelece que os fundos de investimento imobiliário devem distribuir, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
Ainda de acordo com a referida lei, o fundo de investimento imobiliário que aplicar recursos em empreendimentos imobiliários que tenham como incorporador, construtor ou sócio, cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele relacionadas, percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, sujeitam-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, para fins de incidência da tributação corporativa cabível (IRPJ, CSLL, Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e COFINS).
Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelo Fundo em aplicações financeiras de renda fixa sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, observadas as mesmas normas aplicáveis às pessoas jurídicas, podendo esse imposto ser compensado com o retido na fonte pelo Fundo quando da distribuição de rendimentos e ganhos de capital aos cotistas.
Os rendimentos auferidos pelo Fundo, quando distribuídos aos cotistas, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota máxima de 20% (vinte por cento).
Os ganhos de capital auferidos pelos cotistas na alienação ou no resgate das Cotas quando da extinção do Fundo sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte à alíquota máxima de 20% (vinte por cento).
Não obstante, de acordo com o artigo 3º, inciso III c/c parágrafo único, inciso II, da Lei nº 11.033/04, com redação dada pela Lei nº 11.196/05, ficam isentos do Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas os rendimentos distribuídos pelo Fundo cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
Esclarece, ainda, o mencionado dispositivo legal que o benefício fiscal de que trata será concedido somente nos casos em que o Fundo possua, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas e que o mesmo não será concedido à cotista pessoa física titular de Cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das Cotas emitidas pelo Fundo ou cujas Cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo. No entanto, mesmo que houvesse o interesse da Administradora de criar o mercado organizado para a negociação das Cotas do Fundo, poderia ocorrer situação em que um único Cotista viesse a integralizar parcela substancial da emissão ou mesmo a totalidade das Cotas do Fundo, passando tal cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, sujeitando assim os demais Cotistas a tributação.
20.4 Risco relacionado à mudança do critério de distribuição de rendimentos e sua respectiva tributação
Conforme art. 10 da Lei 8.668/93, o Fundo deve distribuir aos seus cotistas no mínimo noventa e cinco por cento dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral. A apuração da base de cálculo da distribuição deve levar em consideração o descrito no Ofício-Circular CVM nº 1/2014 e alterações posteriores.
20.5 Risco relacionado à mudança do critério de distribuição de rendimentos e sua respectiva tributação
Conforme art. 10 da Lei 8.668/93, o Fundo deve distribuir aos seus cotistas no mínimo noventa e cinco por cento dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral. A apuração da base de cálculo da distribuição deve levar em consideração o descrito no Ofício-Circular CVM nº 1/2014 e alterações posteriores.
20.6 Gerenciamento de riscos
a. Risco de Crédito
A administradora possui regras, procedimentos, estruturas de governança e controles operacionais, devidamente documentados, para aquisição e monitoramento de ativos de crédito privado; bem como mecanismos de mitigação e limites financeiros para manutenção da exposição ao risco de crédito em níveis aceitáveis e compatíveis com as políticas de investimento de cada fundo.
b. Risco de Liquidez
A administradora possui políticas, procedimentos e controles operacionais para o gerenciamento da liquidez dos ativos componentes das carteiras de valores mobiliários, com o objetivo de garantir que os fundos de investimento sob sua administração consigam honrar com suas obrigações sem incorrer em perdas significativas ou afetar suas operações diárias, bem como as medidas de contingência a serem adotadas no caso de situações de extrema iliquidez.
c. Risco de Mercado
A administradora possui políticas, estruturas de governança e limites financeiros para o gerenciamento do risco de mercado e precificação dos ativos presentes nas carteiras. Para fundos de investimentos compostos predominantemente por valores mobiliários negociados em ambiente de bolsa, a administradora utiliza procedimentos e controles operacionais preponderantemente estatísticos, tais como análise de variância-covariância, testes de cenários de stress e expected shortfall. Para fundos de investimento que alocam seus recursos predominantemente em determinados ativos pelos quais ocorra sua participação em empreendimentos imobiliários, a administradora utiliza procedimentos e controles operacionais preponderantemente qualitativos, baseados na solicitação de informações e acompanhamento das atividades de gestão dos empreendimentos, e em reavaliações periódicas dos ativos em relação aos seus valores de emissão e contabilização.
d. Risco Operacional
A administradora possui regras, procedimentos, estruturas de governança e controles operacionais, devidamente documentados, para o gerenciamento do risco operacional, que incluem: o mapeamento das atividades e controles utilizados em todas as áreas da empresa, a fim de aperfeiçoá-los para minimizar possíveis riscos; o monitoramento constantemente das atualizações nas normas vigentes e avaliações do cumprimento de todos os requerimentos legais e regulatórios; o controle de enquadramento legal dos fundos; a condução de diligências prévias e periódicas de prestadores de serviço; procedimentos para o controle de ordens de clientes; controles de registro, acompanhamento e resolução de eventuais erros operacionais; bem como treinamentos periódicos para todos os colaboradores, com o objetivo de disseminar o conhecimento quanto à estrutura de controles internos da administradora, a cultura de respeito aos normativos e a boa-fé no desempenho das atividades.
21 Outros serviços prestados pelo auditor independente
Em atendimento à regulação vigente, informamos que a Classe Única contratou a auditoria independente somente para a prestação de serviços de auditoria das demonstrações financeiras, não tendo referida empresa prestado qualquer outro tipo de serviço a Classe Única.
22 Eventos subsequentes
Em 9 de janeiro de 2026 a Classe Única divulgou Fato Relevante referente a venda total do Imóvel Condomínio Logístico e Industrial Salto (CLIS) pelo montante total de R$ 62.500, sendo R$ 12.604 em parcela única e 24 parcelas mensais de R$ 2.079, vencendo-se a primeira parcela em até 30 (trinta) dias contados da outorga da Escritura Definitiva, e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes. As parcelas serão corrigidas diariamente pelo IPCA/IBGE, a partir de 1º de março de 2026.
Tais Santana Euclides Rocha Contadora 1SP345548/O-0
Maria Cecilia Carrazedo de Andrade Diretora Responsável