AGE HIRE11 de 05/10/2026
AGE do Hire (HIRE11), fundo imobiliário de tijolo, com data de referência em 05/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 18/09/2026. No pregão de 29/10/2026, a cota do HIRE11 fechou a R$ 100,36, com P/VP de 1,01 (valor patrimonial de R$ 98,92 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,90 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,11% sobre a cotação de 29/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 424,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 63.806.554/0001-09
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 05/10/2026
- Data de entrega
- 18/09/2026 19:40
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO HIRE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 63.806.554/0001-09
REALIZADA VIA CONSULTA FORMAL
São Paulo, 18 de setembro de 2026.
Prezado(s) Cotista(s),
A VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, n° 215, 4° andar, Pinheiros, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob nº 22.610.500/0001-88 (“Administradora”), na qualidade de Administradora do HIRE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA e de sua Classe Única, ambos inscritos no CNPJ sob o n° 63.806.554/0001-09 (“Fundo”), vem, por este edital, convocá-lo para a Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada exclusivamente por meio de consulta formal, sem a realização de reunião presencial ou virtual (“Consulta Formal”), nos termos do regulamento do Fundo (“Regulamento”), e da regulamentação em vigor, para deliberar acerca das matérias a seguir descritas (“Ordem do Dia”).
ORDEM DO DIA
Deliberar sobre:
(i) a retificação e ratificação das condições de aquisição, pela Classe, das 48 (quarenta e oito) unidades no Edifício Passareli, localizado na Rua Paes Leme, nº 524, no município de São Paulo, totalizando uma Área Bruta Locável de 8.147,88 m², pelo valor de R$ 114.050.000,00 (cento e quatorze milhões, cinquenta mil reais), sendo: (i) R$ 61.576.690,00 (sessenta e um milhões, quinhentos e setenta e seis mil, seiscentos e noventa reais), na posse, à título de Sinal (Parcela Ato), dos quais R$ 55.819.717,00 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e dezenove mil, setecentos e dezessete reais) poderá total ou parcialmente se compensar com créditos detidos pelo Fundo contra o vendedor; (ii) e R$ 14.663.683,00 (quatorze milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e três reais), em moeda corrente nacional, em até 12 (doze) meses contados do pagamento da Parcela Ato, devidamente corrigida de acordo com a variação acumulada, se positiva, do IPCA, desde o pagamento da Parcela Ato até a data do efetivo pagamento, acrescida de remuneração de 4,85% (quatro inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) ao ano pro rata die; (iii) R$ 15.227.671,00 (quinze milhões, duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e setenta e um reais), em moeda corrente nacional, em até 18 (dezoito) meses contados do pagamento da Parcela Ato, devidamente corrigida de acordo com a variação acumulada, se positiva, do IPCA, desde o
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pagamento da Parcela Ato até a data do efetivo pagamento, acrescida de remuneração de 4,85% (quatro inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) ao ano pro rata die; e (iv) R$ 22.581.956,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais), em moeda corrente nacional, em até 24 (vinte e quatro) meses contados do pagamento da Parcela Ato, devidamente corrigida de acordo com a variação acumulada, se positiva, do IPCA, desde o pagamento da Parcela Ato até a data do efetivo pagamento, acrescida de remuneração de 4,85% (quatro inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) ao ano pro rata die. O ativo foi avaliado pela Cushman Wakefield, cujo laudo de avaliação atribuiu ao ativo valor de R$ 114.089.000,00 (cento e quatorze milhões e oitenta e nove mil reais);
Independentemente da aprovação da matéria prevista acima pelos Cotistas, a aquisição, pela Classe, de ativos imobiliários e/ou participações societárias permanecerá sujeita à análise prévia da Administradora, incluindo, mas não se limitando, à verificação de aspectos jurídicos, de compliance, reputacionais e de PLD/FTP.
INFORMAÇÕES GERAIS
Os termos iniciados por letras maiúsculas e não definidos nesta convocação terão os significados a eles atribuídos no Regulamento .
Com a aprovação dos itens acima, a Administradora fica autorizada a adotar todas as medidas necessárias para a implementação das deliberações.
A Administradora fica autorizada também a debitar do Fundo os custos incorridos em razão da presente Assembleia, conforme tabela de preços vigente da Administradora disponível através do site https://www.vortx.com.br/.
Os documentos relativos à Consulta Formal, o regulamento com as alterações propostas, bem como o modelo de Carta Resposta estarão disponíveis para apreciação dos Cotistas (i) na sede da Administradora, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, n° 215, 4° andar, Pinheiros; e (ii) no endereço eletrônico da Administradora.
PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO VIA CONSULTA FORMAL
Quórum : esclarece-se que, nos termos do artigo 45 do Regulamento, as deliberações previstas na Ordem do Dia dependem da aprovação da maioria de votos dos cotistas presentes.
Direito de Voto : nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável, (i) cada Cota integralizada corresponderá a 1 (um) voto; (ii) terão qualidade para deliberar sobre as matérias objeto da presente Consulta Formal os Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (iii) não podem votar e nem fazer parte do cômputo
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para fins de apuração do quórum de aprovação: (a) a Administradora e a Gestora; (b) os sócios, diretores e empregados da Administradora ou da Gestora; (c) partes relacionadas à Administradora e à Gestora, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e empregados e suas respectivas partes relacionadas; (e) o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo/Classe no que se refere à matéria em votação; e (f) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (iv) os Cotistas deverão informar à Administradora qualquer situação que os coloque em conflito de interesses em relação a qualquer matéria objeto de deliberação por meio da presente Consulta Formal, ficando tais Cotistas impedidos de votar nas matérias relacionadas ao objeto do conflito de interesses, enquanto permanecer o conflito. Não se aplica a vedação prevista no inciso (iii) quando: (a) os únicos Cotistas do Fundo forem tais pessoas; ou (b) houver aquiescência expressa da maioria dos demais Cotistas, manifestada na própria Consulta Formal, ou em instrumento de permissão previamente concedido pelo Cotista e arquivado pela Administradora, que se refira especificamente à presente Consulta Formal.
Manifestação : a Carta Resposta, constante do Anexo II à presente Consulta Formal, contendo voto proferido pelo próprio Cotista, por seu procurador ou representante legal, deverá ser acompanhada de documentação oficial completa de identificação e/ou comprovando poderes de representação. Os custodiantes dos respectivos Cotistas poderão receber as orientações de voto de seus clientes Cotistas de forma eletrônica (inclusive via PDF), observadas as instruções dispostas no Passo 3 do Anexo I à presente Consulta Formal. Nesse sentido, a Administradora informa aos Cotistas que a Consulta Formal não ocorrerá de forma presencial, de modo que as deliberações constantes da Ordem do Dia, serão tomadas exclusivamente por manifestação de voto eletrônico dos Cotistas encaminhados à Administradora.
Prazo e apuração : a presente Consulta Formal deverá ser respondida até as 23h59 do dia 05 de outubro de 2026 (“Data Limite”), podendo a resposta ser apresentada anteriormente a esse prazo. O resultado da Consulta Formal será apurado em até 05 (cinco) dias úteis após a Data Limite e comunicado aos Cotistas, em referida data, por meio de termo de apuração da Consulta Formal a ser divulgado pela Administradora. Caso todos os Cotistas apresentem sua manifestação antes do prazo previsto para encerramento da Consulta Formal, esta poderá ser encerrada antecipadamente com o envio do termo de apuração pela Administradora.
Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários nos endereços eletrônicos abaixo mencionados. Caso V.Sa. necessite de quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, poderão entrar em contato com a Administradora, pelos meios indicados a seguir:
Telefone: (11) 3030-7177.
E-mail: [email protected].
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Atenciosamente,
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Administradora
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ANEXO I AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO HIRE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 63.806.554/0001-09
EXERCÍCIO DE VOTO EM CONSULTA FORMAL
INSTRUÇÕES PARA VOTO POR ESCRITO:
Passo 1: Preencher todos os campos da Carta Resposta.
1.1. Em cada campo de voto deve constar apenas uma escolha: “Aprovar”, “Reprovar”, “Conflitado” ou “Abstenção”.
1.2. Declarar sua condição de parte relacionada / conflito de interesses.
Passo 2: Imprimir o voto e assinar.
Passo 3: Digitalizar e enviar o voto para a Administradora por e-mail para [email protected] junto com cópia de documentação oficial do Cotista, ou imputar o voto na plataforma eletrônica disponibilizada pela Administradora conforme convocação recebida, até as 23h59 do dia 05 de outubro de 2026.
INSTRUÇÕES GERAIS:
Os Cotistas poderão participar da Consulta Formal ora realizada, por si, seus representantes legais ou procuradores, apresentando juntamente com a Carta Resposta os seguintes documentos:
(a) se pessoas físicas: documento de identificação oficial com foto;
(b) se pessoas jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is); e
(c) se fundos de investimento: cópia do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is).
Caso o Cotista seja representado por procurador, este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano.
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ANEXO II AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO HIRE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 63.806.554/0001-09
MODELO DE CARTA RESPOSTA
Data: / / 2026
À VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Ref.: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO HIRE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 63.806.554/0001-09
Nome Completo / Razão Social do Cotista: CPF / CNPJ: E-mail:
Venho por meio do presente e com base na Consulta Formal convocada em 27 de agosto de 2026, apresentar voto por escrito referente às deliberações da ordem do dia da Consulta Formal, no sentido de aprovar, reprovar, ou abster-me quanto a:
(i) a aquisição, pela Classe, das 48 (quarenta e oito) unidades no Edifício Passareli, conforme item “i” da Ordem do Dia:
☐ APROVAR ☐ REPROVAR ☐ ABSTENÇÃO
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DECLARAÇÃO DE PARTE RELACIONADA E/OU CONFLITO DE INTERESSES
Em conformidade com o disposto nos incisos II, III e IV do caput e no § 2° do artigo 78 da parte geral da Resolução CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, o Cotista abaixo assinado declara, para os devidos fins, que:
☐ SIM, é sócio, diretor ou empregado de qualquer prestador de serviços do Fundo, essencial ou não, ou parte relacionada a qualquer prestador de serviços do Fundo, seu sócio, diretor ou empregado, e/ou possui impedimento de voto e/ou interesse conflitante com o do Fundo no que se refere à matéria constante da Ordem do Dia.
☐ NÃO, não é sócio, diretor ou empregado de qualquer prestador de serviços do Fundo, essencial ou não, nem parte relacionada a qualquer prestador de serviços do Fundo, seu sócio, diretor ou empregado, bem como não possui qualquer impedimento de voto ou interesse conflitante com o do Fundo no que se refere às matérias constantes na Ordem do Dia.
☐ NÃO APLICÁVEL.
Assinatura: _______________________________________
Nome do Cotista: _______________________________________