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Demonstrações Financeiras HOSI11 de 31/12/2025

Demonstrações Financeiras do Housi (HOSI11), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 31/12/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 21/10/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do HOSI11 fechou a R$ 68,12, com P/VP de 0,55 (valor patrimonial de R$ 123,99 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,0702 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 1,41% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 71,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
34.081.631/0001-02
Tipo
Informes Periódicos
Assunto
Demonstrações Financeiras
Data de referência
31/12/2025
Data de entrega
21/10/2026 11:12
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ: 34.081.631/0001-02 (Administrado pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)

Demonstrações contábeis acompanhadas do Relatório do Auditor Independente para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI RESPONSABILIDADE LIMITADA (Administrado pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)

Índice
Página
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis2
Demonstrações contábeis6
Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis
para o exercício findo em 31 de dezembro de 202510

a ECOVIS: WFA

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Aos:

Cotistas e à Administradora do

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI RESPONSABILIDADE LIMITADA (Administrado pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) São Paulo – SP

Opinião

Examinamos as demonstrações contábeis do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”) , que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nesta data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 31 de dezembro de 2025 e o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nesta data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliários.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações contábeis de entidades de interesse público no Brasil e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Ênfase

Transações entre partes relacionadas

Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 6 às demonstrações financeiras, que descreve que, durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, o Fundo alienou imóveis a partes relacionadas, apurando ganho de R$ 19.628 mil, reconhecido no resultado do exercício. Os termos e condições dessas transações poderiam ter sido diferentes caso fossem pactuadas com partes não relacionadas. Dessa forma, as demonstrações financeiras devem ser lidas nesse contexto. Nossa opinião não contém modificação em relação a esse assunto.

a ECOVIS: WFA

Principais assuntos de auditoria

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.

Avaliação do contas a receber sobre vendas de imóveis

Conforme apresentado na nota explicativa nº 6 às demonstrações contábeis, o Fundo possui registrado na rubrica “Valores a receber - Venda de imóveis” o montante de R$ 36.398 mil, representando 50,66% do patrimônio líquido do Fundo. Esse saldo refere-se substancialmente a valores a receber decorrentes de contratos de venda de unidades imobiliárias, cujos recebimentos ocorrem de forma parcelada ao longo do prazo contratual. Adicionalmente, tais saldos podem estar sujeitos a riscos relacionados à inadimplência dos compradores, renegociações contratuais ou distratos, o que pode impactar a realização dos valores registrados nas demonstrações contábeis. Em virtude da materialidade dos valores envolvidos e do grau de julgamento necessário para avaliar a recuperabilidade desses ativos, consideramos esse tema como um principal assunto de auditoria.

Como nossa auditoria conduziu esse assunto

Nossos procedimentos de auditoria incluíram, mas não se limitaram a, (i) obtenção e análise, em base amostral, dos contratos de compra e venda das unidades imobiliárias, verificando os principais termos e condições, incluindo valores, prazos e forma de pagamento; (ii) conciliação dos valores registrados na contabilidade com os controles auxiliares de contas a receber mantidos pela Administração; (iii) avaliação dos recebimentos no exercício e posterior a data base das parcelas relativas a venda dos imóveis; e (iv) verificação da adequação das divulgações efetuadas nas notas explicativas às demonstrações contábeis, em relação a esses saldos.

Com base nos resultados dos procedimentos de auditoria efetuados sobre as contas a receber sobre vendas de imóveis, consideramos que as evidências de auditoria obtidas foram suficientes e apropriadas, em todos os aspectos relevantes, no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

Investimento em sociedades de propósito específico avaliada pelo método de equivalência patrimonial

Conforme balanço patrimonial e nota explicativa nº 5 às demonstrações contábeis, em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possuía R$ 27.415 mil em investimento em participações societárias, representando 38,16% de seu patrimônio líquido, o qual é avaliado e registrado pelo método da equivalência patrimonial. Considerando a relevância do investimento em participações societárias em relação ao patrimônio líquido do Fundo, seus efeitos sobre as demonstrações contábeis tomadas em conjunto, consideramos este assunto como o principal assunto de auditoria.

a ECOVIS: WFA

Como nossa auditoria conduziu esse assunto

Os nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) avaliação e análise sobre as movimentações do investimento ocorridas no exercício; (ii) revisão e validação dos cálculos realizados pela Administração do Fundo para determinar os montantes de equivalência patrimonial reconhecidos nas demonstrações contábeis do Fundo; (iii) revisão limitada das informações contábeis das sociedades investidas; e (iv) avaliação da adequação das divulgações apresentadas nas notas explicativas.

Com base nos resultados dos procedimentos de auditoria efetuados sobre o investimento em participação societária, consideramos que as evidências de auditoria obtidas foram suficientes e apropriadas, em todos os aspectos relevantes, no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

Responsabilidade da administração do Fundo pelas demonstrações contábeis

A administração do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliários e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.

Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.

  • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo.

  • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.

  • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional.

  • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.

Dos assuntos que foram objeto de comunicação com à administração do Fundo, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

ROBSON SANTA Assinado de forma digital por ROBSON SANTA IZABEL:18526915819 IZABEL:18526915819 Dados: 2026.10.20 19:00:51 -03'00'

Robson Santa Izabel Contador - CRC 1SP-247.538/O-0

ECOVIS WFA Auditores Independentes - S/S CRC 2SP-043.111/O-9

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI RESPONSABILIDADE LIMITADA (anteriormente denominado FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI) CNPJ: 34.081.631/0001-02

(Administrado pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)

CNPJ: 22.610.500/0001-88

Balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e 2024

(Em milhares de reais - R$)

2025
% b
2024
% b
Valorsore o
patrimônio
líquido
Valorsore o
patrimônio
líquido
Ativo
Circulante11.82916,471.3602,45
Caixa e equivalentes de caixa1.6182,261.3602,45
Disponibilidades1.3601,891.1882,14
Depósitos bancários - conta corrente Vórtx (*)1.3541,8860,01
Depósitos bancários - outros bancos60,011.1822,13
Aplicações interfinanceiras de liquidez2580,371720,31
Letras do Tesouro Nacional2580,361720,31
Ativos de natureza imobiliária2.9664,13--
Estoque de Imóveis mantidos para venda2.9664,13--
Imóveis mantidos para venda2.9664,13--
Outros valores e bens7.24510,08--
Outros valores a receber7.24510,08--
Valores a receber - Venda de imóveis2.5683,57--
Fundo de reserva4.6776,51
Não circulante61.24538,1656.557102,11
Ativos de natureza imobiliária27.41538,1656.557102,11
Investimentos em SPE27.41538,1656.557102,11
Sociedades de propósito específico - SPE27.41538,1656.557102,11
Outros valores e bens33.83047,09--
Outros valores a receber33.83047,09--
Valores a receber - Venda de imóveis33.83047,09--
Total do ativo73.07454,6357.917104,56
Passivo
Circulante1.2251,702.5314,56
Valores a pagar1.2251,702.5314,56
Imposto de renda40,01--
Dividendos a distribuir1490,213930,71
Serviços de auditoria280,04450,08

Taxa CVM
60,01--
Serviços bancários50,01--
Taxa de escrituração50,01--
Obrigações por aquisição de SPEs--1.2862,32

Taxa de administração (*)
600,08190,03

Taxa de gestão (*)
9681,357881,42
Total do passivo1.2251,702.5314,56
Patrimônio líquido71.848100,0055.386100,00
Total do passivo e do patrimônio líquido73.073101,7057.917104,56

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI RESPONSABILIDADE LIMITADA (anteriormente denominado FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI) CNPJ: 34.081.631/0001-02

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CNPJ: 22.610.500/0001-88

Demonstração do resultado do exercício Para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024

(Em milhares de reais - R$)

Composição do resultado do exercício20252024
Resultados20.93212.155
Resultado com ativos de natureza imobiliária20.89012.090
Receita de dividendos-3.954
Resultado com equivalência patrimonial1.2626.886
Resultado com venda de estoque de imóveis19.628-
Incentivo para desenvolvimento imobiliário-1.250
Resultado com ativos de natureza não imobiliária3966
Resultado com operações compromissadas3962
Cotas de Fundos de investimento-4
Outras receitas operacionais3-
Outras rendas operacionais3-
Despesas(763)(623)
Despesas com ativos de natureza imobiliária(1)-
Despesas condominiais(1)-
Despesas de serviços técnicos especializados(195)(103)
Auditoria e custódia(40)(35)
Escrituração(54)(9)
Assessoria técnica(6)(29)
Consultoria jurídica(95)(30)
Despesas da Administração e Gestão(485)(469)
Administração(245)(229)
Gestão(240)(240)
Demais despesas(82)(51)
Taxa de fiscalização CVM(18)(13)
Taxa B3(12)(13)
Taxa ANBIMA(3)(2)
Outras despesas(49)(23)
Resultado líquido no exercício20.16911.532
Quantidade de cotas573.450,0000573.450,0000
Resultado por cota - valor em R$35,1720,11

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI RESPONSABILIDADE LIMITADA (anteriormente denominado FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI)

CNPJ: 34.081.631/0001-02

(Administrado pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ: 22.610.500/0001-88

Demonstração das mutações do patrimônio líquido Para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024

(Em milhares de Reais - R$)

Capital SocialCusto de
emissão
Lucros
(prejuízos)
acumulados
Patrimônio líquido
total
Em 31 de dezembro de 202357.348(3.909)(4.737)48.702
(-) Dividendos distribuídos--(4.848)(4.848)
(+ / -) Lucro ou prejuízo líquido do exercício--11.53211.532
Em 31 de dezembro de 202457.348(3.909)1.94755.386
(-) Dividendos distribuídos--(3.707)(3.707)
(+ / -) Lucro ou prejuízo líquido do exercício--20.16920.169
Em 31 de dezembro de 202557.348(3.909)18.40971.848

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI RESPONSABILIDADE LIMITADA (anteriormente denominado FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI)

CNPJ: 34.081.631/0001-02 (Administrado pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ: 22.610.500/0001-88

Demonstração dos fluxos de caixa - método indireto
Para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024
(Em milhares de reais - R$)
20252024
Fluxo de caixa das atividades operacionais
Resultado líquido do exercício20.16911.532
Ajustes para reconciliar o resultado líquido com o fluxo de caixa
(-) Resultado com SPEs1.262(6.886)
(-) Resultado com imóveis mantidos para venda19.628-
Resultado líquido ajustado41.0594.646
Fluxo de caixa das atividades de operacionais
(-) Cotas de fundos de investimento - não equivalentes de caixa-1.314
(-) Investimentos em SPE27.880-
(-) Imóveis e terrenos(22.594)-
(-) Taxa de administração41(23)
(-) Serviços de auditoria(17)16
(-) Taxa de gestão180240
(-) Outros valores e bens(41.075)-
(+) Aumento em prov. pagtos a efetuar(1.265)-
Caixa líquido aplicado nas atividades operacionais(36.850)1.547
Fluxo de caixa das atividades de financiamento
(-) Dividendos pagos aos cotistas(3.951)(5.145)
Caixa líquido das atividades de financiamento(3.951)(5.145)
Variação no caixa e equivalentes de caixa2581.048
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício1.360312
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício1.6181.360
Variação no caixa e equivalentes de caixa2581.048

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

1. Contexto operacional

O Fundo de Investimento Imobiliário Housi Responsabilidade Limitada (“Fundo”) foi constituído com classe única em 17 de junho de 2019 e iniciou suas atividades em 17 de fevereiro de 2020, sob a forma de condomínio fechado, com prazo indeterminado. Destina-se a receber aplicações de investidores em geral, investidores pessoas físicas ou jurídicas, fundos de investimento, fundos de pensão, regimes próprios de previdência social, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, seguradoras, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e de capitalização, bem como investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento.

O Fundo tem como objetivo de investimento proporcionar aos cotistas a valorização de suas cotas e a obtenção de renda através da aplicação dos recursos do Fundo em Ativos Imobiliários, objetivando, fundamentalmente: a) auferir rendimentos oriundos dos Ativos Imobiliários e/ou direitos a eles relacionados que o Fundo vier a investir; e b) auferir ganho de capital nas negociações de Ativos Imobiliários e/ou direitos a eles relacionados que o Fundo vier a adquirir e posteriormente alienar.

Os investimentos realizados no Fundo não são garantidos pela Administradora, Gestora ou por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Os cotistas estão expostos à possibilidade de perda do capital investido em decorrência do perfil de investimento do Fundo e consequentemente, de serem chamados a aportar recursos nas situações em que o patrimônio líquido do Fundo se torne negativo.

A administração a gestão da carteira do Fundo é realizada pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Administradora”).

2. Apresentação e elaboração das demonstrações contábeis

As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliários regulamentados pela Resolução nº 175/22 e Instrução nº 516/11 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluindo os Pronunciamentos, as Orientações e as Interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, desde que não conflitantes com as disposições contidas nas instruções especificas dos Fundos de Investimento Imobiliário.

Os itens incluídos nas demonstrações contábeis são mensurados usando a moeda do principal ambiente econômico no qual o Fundo atua, o Real ("moeda funcional").

Essas demonstrações contábeis foram aprovadas pela Administradora do Fundo em 20 de outubro de 2026, que autorizou sua divulgação.

3. Principais práticas contábeis

As principais práticas contábeis adotadas para a contabilização das operações e para a elaboração das demonstrações contábeis são provenientes das normas da CVM. As demonstrações contábeis foram preparadas com base no custo histórico, com exceção dos ativos financeiros que estão mensurados pelo valor justo conforme requerido pela instrução CVM 516/11, quer sejam de natureza imobiliária ou não. As práticas de mensuração específicas estão descritas nos demais itens abaixo, conforme segue:

a) Uso de estimativas e julgamentos

A preparação das demonstrações contábeis do Fundo de acordo com as normas contábeis vigentes aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliários exige que a Administradora faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas.

As informações sobre julgamentos críticos referentes às políticas contábeis adotadas que tem efeitos significativos sobre os valores reconhecidos nas demonstrações contábeis do fundo estão incluídas na nota explicativa nº 3.

b) Reconhecimento de receitas e despesas

A Administradora adota o regime de competência para o registro das receitas e despesas.

c) Classificação ativos e passivos circulantes e não circulantes

O Fundo apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na classificação circulante/não circulante. Um ativo é classificado no circulante quando: (i) se espera realizá-lo ou se pretende vendê-lo ou consumi-lo no ciclo operacional normal; (ii) for mantido principalmente para negociação; (iii) se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (iv) caixa e equivalentes de caixa. Todos os demais ativos são classificados como não circulantes. Um passivo é classificado no circulante quando: (i) se espera liquidá-lo no ciclo operacional normal dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (ii) não há direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após o período de divulgação. Todos os demais passivos são classificados como não circulantes.

d) Caixa e equivalentes de caixa

São representados por depósitos bancários em instituições financeiras, incluídos na rubrica de disponibilidades e aplicações interfinanceiras de liquidez, com prazo original de vencimento igual ou inferior a 90 dias, sendo o risco de mudança no valor de mercado destes considerada imaterial.

(i) Disponibilidades

Incluem caixa e saldos positivos em conta movimento com liquidez imediata e com risco insignificante de perda de mudança de seu valor de mercado.

(ii) Aplicações interfinanceiras de liquidez

São demonstradas pelo valor de aplicação, acrescido dos rendimentos auferidos.

  • e) Ativos financeiros de natureza imobiliária

(i) Investimentos em Sociedades de Propósito Específico (SPE)

Os investimentos em ações de companhias fechadas são registrados ao custo de aquisição e ajustados anualmente ao método de equivalência patrimonial (“MEP”). Os resultados são registrados na rubrica do resultado “Resultado com equivalência patrimonial”.

(ii) Propriedades mantidas para venda

Os imóveis mantidos com a finalidade de venda são inicialmente reconhecidos pelo seu custo acrescido de impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos e acrescido dos custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para a finalidade pretendida.

A administração faz a mensuração das propriedades mantidas para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda.

A administração avalia, ao menos anualmente, se há alguma indicação de redução ao valor recuperável de ativo, que é mensurada ao valor equivalente às perdas de crédito esperadas se o risco de crédito desse instrumento financeiro tiver aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial, avaliada de forma coletiva.

A Administradora reconhece no resultado, como ganho ou perda na redução ao valor recuperável, o valor das perdas de crédito esperadas (ou reversão) requerido para ajustar a provisão para perdas na data de relatório ao valor que deve ser reconhecido.

f) Outros ativos e passivos

Um ativo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que seus benefícios econômicos futuros serão gerados em favor do Fundo e seu custo ou valor puder ser mensurado com segurança.

Um passivo é reconhecido no balanço patrimonial quando o Fundo possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para liquidá-lo. São acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e das variações monetárias incorridos.

As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido. Os ativos e passivos são classificados como circulantes quando sua realização ou liquidação é provável que ocorra nos próximos 12 meses. Caso contrário, são demonstrados como não circulantes.

g) Resultado por cota

O resultado por cota no exercício é calculado por meio na divisão do lucro (prejuízo), ponderando-se o número de cotas em circulação mensalmente.

4. Caixa e equivalentes de caixa

Abaixo apresentamos a posição de caixa e equivalentes de caixa em 31 de dezembro de 2025 e 2024:

2025
Ativos - sem vencimentoValor unitárioQuantidadeValor Justo
Disponibilidades--1.360
Aplicações interfinanceiras de liquidez (*)680,08601583379258
Total3791.618
2024
Ativos - sem vencimentoValor unitárioQuantidadeValor Justo
Disponibilidades--1.188
Aplicações interfinanceiras de liquidez (*)683,54565737251172
Total2511.360

(*) As aplicações interfinanceiras de liquidez estão representadas por operações compromissadas lastreadas em Letras do Tesouro Nacional, conforme balanço patrimonial.

5. Investimentos em Sociedades de Propósito Específico (“SPEs”)

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o Fundo possui investimentos cotas de sociedades de Propósito Específico (SPEs), assim representadas:

InvestimentosSaldo em
31/12/2024
Distribuição de
**Recursos()*
Baixa de ÁgioResultado com
equivalência
Saldo em
31/12/2025
Peônia Desenvolvimento
Imobiliário S.A (i)
8.730(4.617)(3.660)3.2703.723
Vitacon 55 Desenvolvimento
Imobiliário SPE Ltda(ii)
47.827(25.788)(24.824)26.47623.691
Total56.557(30.405)(28.484)29.74627.415

(*) A redução do investimento nas SPEs Peônia Desenvolvimento Imobiliário S.A. e Vitacon 55 Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda. no montante total de R$ 30.405 refere-se à distribuição de recursos por essas controladas ao Fundo. Tais recursos foram gerados pela cessão de direitos creditórios (CRIs) vinculados aos empreendimentos imobiliários que, posteriormente, foram objeto de aquisição direta pelo Fundo. Essa movimentação reflete a internalização dos ativos (unidades imobiliárias) para a carteira direta do Fundo, resultando na diminuição do valor contábil do investimento nas SPEs, sem caracterizar uma venda de participação acionária, mas sim uma distribuição de valor que financiou a aquisição dos ativos subjacentes.

InvestimentosSaldo em
31/12/2023
Baixa de ÁgioResultado com
equivalência
Saldo em
31/12/2024
Peônia Desenvolvimento Imobiliário S.A (i)10.264(1.555)218.730
Vitacon 55 Desenvolvimento Imobiliário SPE
Ltda(ii)
39.407(19.357)27.77747.827
Total49.671(20.912)27.79856.557

i. Peônia Desenvolvimento Imobiliário S.A.

Em contrato de Compra e Venda e outras avenças foi celebrada a aquisição pelo Fundo de 50% das ações da Peônia Desenvolvimento Imobiliário S.A. (“Peônia”), com sede na cidade e estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, 1.108 – 18º andar, inscrita no CNPJ/ MF sob nº32.503.035/0001-30. A Peônia tem por objetivo o planejamento, a promoção e o desenvolvimento sob o regime de incorporação imobiliária, nos termos da Lei 4.591/64, compreendendo ainda a aquisição dos imóveis para fins de incorporação a ser desenvolvida, a venda e a entrega de futuras unidade imobiliárias e o recebimento do preço decorrente da comercialização destas unidades. O Fundo adquiriu 2.757.000 ações pelo montante de R$14.322 que foi pago no ato da assinatura do contrato que lhe dará direito, quando da conclusão do empreendimento, a 1.811,71m² de área construída, que é equivalente a 66 unidades autônomas (observado que a Peônia adquiriu o terreno localizado na Alameda Jaú, 20, Jardim Paulista, São Paulo, SP, para construção de edifício residencial, nos termos da Escritura de Compra, em fase de registro nas respectivas matrículas 96.185 e 97.268 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo). Adicionalmente, o Fundo adquiriu mais 3.315.077 ações pelo montante de R$ 7.850 a integralizar, conforme necessidade de caixa da construção.

Como condição essencial à compra da participação societária na Peônia e de forma a garantir e incentivar o célere desenvolvimento do Empreendimento Jaú, a Vendedora ficará obrigada a realizar pagamento mensal para o Fundo no valor de R$ 108 durante todo o período de realização das obras do Empreendimento Jaú, pelo prazo máximo de 30 meses. Em virtude dessa condição pactuada entre as partes, no exercício findo em 31 de dezembro de 2024, o Fundo recebeu o montante de R$ 855 (no exercício findo em 31 de dezembro de 2023 o Fundo recebeu o montante de R$ 785).

Em 31 de dezembro de 2024 estima-se um andamento de 57,23% do total do empreendimento, com expectativa de finalização para outubro de 2025, conforme fato relevante divulgado em 22 de julho de 2024.

Em 19 de abril de 2022, o Fundo alienou as 3.315.077 ações ordinárias da Peônia Desenvolvimento Imobiliário S.A. não integralizadas, a Vitacon 55, pelo valor de R$ 7.850. O preço a ser pago pela Vitacon 55, será compensado com a obrigação do Fundo, devendo o preço da venda ser transferido à Peônia por conta e ordem do Fundo a título de integralização do seu capital.

Devido ao atraso na liberação pela Prefeitura da Cidade de São Paulo do Alvará de Construção, o qual foi obtido em 19 de março de 2022, houve atraso nas obras do Empreendimento Housi Jaú. Não obstante, de modo a extinguir qualquer risco de impacto significativo na rentabilidade do Fundo foi negociado com a Vitacon a criação de uma multa por atraso na entrega da obra, conforme prevista no “segundo aditamento ao contrato de venda e compra de ações e outras avenças”, firmado entre o Fundo e a Vitacon, de modo que a Vitacon, na qualidade de vendedora da SPE Peônia ao Fundo, ficará obrigada a pagar multa mensal por atraso de obra ao Fundo no último valor praticado relativo ao Incentivo para Construção, este reajustado pela variação positiva do IPCA, considerando o prazo para a realização das obras do Empreendimento Housi Jaú, de 30 (trinta) meses contados do dia 20 de setembro de 2020. A Multa por Atraso de Obras deverá ser corrigida anualmente pela variação positiva acumulada do IPCA/IBGE, sendo que a primeira correção somente será aplicável após 12 (doze) meses da data que ela se tornou devida. Caso haja alienação do Empreendimento Housi Jaú, esta multa não será mais devida, e caso haja alienação de unidades autônomas, a multa será abatida na proporção que as unidades alienadas representam do referido empreendimento.

Em 06 de outubro de 2023, a Peônia iniciou o processo para alienação das unidades autônomas do Housi Jardins pelo valor do metro quadrado mínimo de R$ 15 nos seguintes moldes da transação: (a) Entrada: 20% do valor total em até 4 parcelas; (b) Parcelas mensais: 25% do valor em 20 parcelas; (c) Saldo final: 55% do valor na entrega das chaves. Todas as parcelas serão corrigidas pelo Índice Nacional de Custo de Construção – Disponibilidade Interna (“INCC-DI”).

Até outubro de 2023 o Fundo celebrou 83 “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças’ (“Compromisso de Venda e Compra”), cujo objeto consiste na alienação irrevogável e irretratável das unidades detidas pelo Fundo do Housi Jardins, correspondendo, portanto, a quantidade total de 83 unidades alienadas, com um VGV (Valor Geral de Vendas) total de R$ 43.220.

Cumpre ressaltar, ainda, que a multa por atraso de obras devida pela VITACON PARTICIPAÇÕES LTDA. (“Vitacon”), na qualidade de responsável pelas obras do Housi Jardins, prevista no “Segundo Aditamento ao Contrato de Venda e Compra de Ações e Outras Avenças”, firmado entre o Fundo e a Vitacon (“Segundo Aditamento”) conforme Comunicado ao Mercado divulgado em 10 de julho de 2023, não será mais aplicável a partir de 06 de outubro de 2023, em razão da alienação das unidades pelo Fundo.

Em 31 de dezembro de 2024, o investimento foi registrado pelo custo de aquisição, descontado do ágio, e atualizado pelo método de equivalência patrimonial.

Conforme fato relevante divulgado em 18 de julho de 2025, foi realizada a distribuição de recursos da Peônia para a aquisição direta das unidades imobiliárias pelo Fundo, as quais obtiveram os recursos da cessão de direitos creditórios (CRI lastreados em créditos imobiliários da 23ª emissão da Casa de Pedra Securitizadora de Crédito S.A.). Essa operação resultou em uma redução do investimento do Fundo no montante de R$ 4.330 na Peônia, uma vez que os ativos (unidades imobiliárias) que anteriormente estavam associados ao desenvolvimento e comercialização da SPE foram diretamente adquiridos pelo Fundo. Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possui 22,70% de participação na companhia.

Em 31 de dezembro de 2025, o investimento foi registrado pelo custo de aquisição, descontado do ágio, e atualizado pelo método de equivalência patrimonial, conforme tabela abaixo:

Peonia Desenvolvimento Imobiliário S.A.2025
Saldo Inicial em 31/12/20248.730
(-) Distribuição de recursos(4.616)
Participação Societária2.757
Ágio5.793
VGV Total68.100
VGV Estoque22.570
% Venda66,858%
% de Conclusão de Obra91,67%
% de Baixa do Ágio61,29%
Baixa de Ágio(3.660)
Receita7.915
Despesa(1.842)
Custo(7.066)
Resultado Total13.139
Resultado de MEP3.270
Carteira Final 31/12/20253.723

ii. Vitacon 55 Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda.

Em contrato de Compra e Venda e outras avenças foi celebrada a aquisição pelo Fundo de 100% das cotas Vitacon 55 Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda. (“Vitacon 55”), com sede na cidade e estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, 1.108 – 18º andar, sala 055, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 18.054.226/0001-30. A Vitacon 55 tem por objetivo o planejamento, a promoção e o desenvolvimento sob o regime de incorporação nos termos da Lei 4.591/64 e a administração de bens próprios.

O Fundo adquiriu a totalidade das ações pelo montante de R$ 39.407 dos quais R$32.640 foram pagos no ato de assinatura do contrato, e o saldo será pago quando do início do desenvolvimento do empreendimento pela Vendedora, observado que a Vitacon 55 adquiriu o terreno localizado na Rua Urussuí, nº 146, Itaim Bibi, São Paulo, SP, para construção de edifício residencial, nos termos da Escritura de Compra e Venda, em fase de registro nas respectivas matrículas 181.522 e 182.986, ambas do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.

Como condição essencial à compra da Vitacon 55 e de forma a garantir e incentivar o célere desenvolvimento do Empreendimento Itaim, a Vendedora ficará obrigada a realizar um pagamento mensal para o Fundo, no valor de R$ 250 durante todo o período de realização das obras do Empreendimento Itaim, pelo prazo máximo de 28 meses. Em virtude dessa condição pactuada entre as partes, no exercício findo em 31 de dezembro de 2024 o Fundo recebeu R$ 4.349 (no exercício findo em 31 de dezembro de 2023 o Fundo recebeu R$ 4.252).

Em 03 de maio de 2023 foi realizado o primeiro aditamento ao contrato de venda e Compra de Quotas e Outras Avenças onde foi informado ao Fundo pela Vitacon Participações, na qualidade de responsável pelas obras do Empreendimento, de propriedade da Sociedade, que devido à Pandemia do COVID-19 houve atraso nas obras do Empreendimento; e diante deste fato, as Partes, de comum acordo, resolveram prever uma multa por atraso de obras do Empreendimento, nos termos do aditamento com a seguinte redação: Findo o período do Incentivo para Construção sem que a construção esteja concluída, e durante todo o período remanescente de realização das obras do Empreendimento, será devido o pagamento mensal para o Comprador, de uma multa indenizatória no valor final do Incentivo para Construção, a ser pago todo dia 20 (vinte) de cada mês ou no dia útil imediatamente anterior (“Multa por Atraso de Obras”). O pagamento da Multa por Atraso de Obras deverá ser realizado por meio TED para conta corrente do Comprador, ou outra forma de pagamento, a ser oportunamente indicada pelo Comprador mediante prévia comunicação à Vitacon Participações. A Multa por Atraso de Obras deverá ser corrigida anualmente pela variação positiva acumulada do IPCA/IBGE, sendo que a primeira correção somente será aplicável após 12 (doze) meses da data que ela se tornou devida.

No advento de alienação de qualquer unidade do Empreendimento pelo Fundo, no período de vigência da regra da Multa por Atraso de Obras, esta não será mais aplicável a partir da data da alienação, considerando como alienação a normalização de qualquer tipo de contrato escrito, promessa ou contrato definitivo tendo por objeto a alienação de unidade ou do Empreendimento.

Em 31 de dezembro de 2024 estima-se um andamento de 88% do total do empreendimento, com expectativa de finalização para janeiro de 2026.

Em 23 de maio de 2024 através de Fato Relevante foi comunicado aos cotistas e ao mercado que o Fundo já havia celebrado 95 (noventa e cinco) (“Compromisso de Venda e Compra”), cujo objeto consiste na alienação irrevogável e irretratável das unidades detidas pelo Fundo do HOUSI Itaim, correspondendo, portanto, a quantidade total de 95 (noventa e cinco) unidades alienadas, com um VGV (Valor Geral de Vendas) total de R$ 41.255,65390 (quarente e um milhões duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e três reais e noventa centavos). As unidades vendidas representam 84% da totalidade do empreendimento que possui um VGV (Valor Geral de Vendas) total de R$ 62.746,21974 (sessenta e dois milhões setecentos e quarenta e seis mil duzentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos).

Em 31 de dezembro de 2024, o investimento foi registrado pelo custo de aquisição, descontado do ágio, e atualizado pelo método de equivalência patrimonial.

Conforme fato relevante divulgado em 18 de julho de 2025, foi realizada a distribuição de recursos da Vitacon para a aquisição direta das unidades imobiliárias pelo Fundo , as quais obtiveram os recursos da cessão de direitos creditórios (CRI lastreados em créditos imobiliários da 23ª emissão da Casa de Pedra Securitizadora de Crédito S.A.). Essa operação resultou em uma redução do investimento do Fundo no montante de R$ 22.670 na Vitacon, uma vez que os ativos (unidades imobiliárias) que anteriormente estavam associados ao desenvolvimento e comercialização da SPE foram diretamente adquiridos pelo Fundo. Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possui 100,00% de participação na companhia.

Em 31 de dezembro de 2025, o investimento foi registrado pelo custo de aquisição, descontado do ágio, e atualizado pelo método de equivalência patrimonial, conforme tabela abaixo:

Vitacon 55 Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda.2025
Saldo Inicial em 31/12/202447.827
(-) Distribuição de recursos(25.788)
Participação Societária8.487
Ágio39.340
VGV Total59.728
VGV Estoque11.016
% Venda81,556%
% de Conclusão de Obra77,373%
% de Baixa do Ágio63,10%
Baixa deÁgio- 24.824
Resultado de exercícios anteriores28.110
Receita3.821
Despesa(4.547)
Custo(1.649)
Resultado Total(2.375)
Resultado de MEP26.476
Carteira Final 31/12/202523.691

6. Propriedades mantidas para venda

Em 18 de julho de 2025, o Fundo realizou a aquisição de 128 futuras unidades residenciais do empreendimento imobiliário denominado "Condomínio Vitacon Domingos de Morais", conforme detalhes abaixo. Esta operação foi realizada com outra sociedade de propósito específico do mesmo grupo econômico do Fundo.

  • Ativo Adquirido: 128 futuras unidades residenciais no "Condomínio Vitacon Domingos de Morais".

  • Localização: Rua Domingos de Morais, nº 3093, Vila Mariana, São Paulo/SP.

  • Área Privativa Total: 2.816,35 m².

  • Valor Total da Aquisição: R$ 27.000 (vinte e sete milhões de reais).

  • Vendedora: Costa Prateada Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda. (Parte relacionada – do grupo econômico)

  • Status da Obra: As unidades encontram-se em fase de desenvolvimento (futuras unidades).

Em 31 de dezembro de 2025 as propriedades para venda estão assim representadas:

Imóveis mantidos para venda2025
VDMU-1103174
VDMU-1119181
VDMU-1143173
VDMU-1145173
VDMU-1150174
VDMU-1244174
VDMU-1246174
VDMU-1247173
VDMU-1248174
VDMU-150174
VDMU-644174
VDMU-646174
VDMU-841173
VDMU-847173
VDMU-848174
VDMU-850174
VDMU-948174
Total2.966

As movimentações das propriedades mantidas para venda, durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, estão apresentadas a seguir:

InvestimentosSaldo em
31/12/2024
ComprasBaixa custoResultado na
venda
Saldo em
31/12/2025
Imóveis para venda-27.000(24.034)19.6282.966
Total-27.000(24.034)19.6282.966

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, o Fundo vendeu 60 unidades residenciais do Condomínio Vitacon Domingos de Morais, pelo valor total de R$ 43.662, gerando um resultado de R$19.628.

7. Instrumentos financeiros derivativos

É vedada a realização de operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, equivalente ao valor do Patrimônio Líquido do Fundo.

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o Fundo não operou com instrumentos financeiros derivativos.

8. Patrimônio líquido

O patrimônio do Fundo será formado por uma única classe de cotas, as quais terão as características, os direitos e as condições de emissão, distribuição, subscrição, integralização, remuneração, amortização e resgate descritos no regulamento.

Em 31 de dezembro de 2025, o patrimônio líquido do Fundo é de R$ 71.849, representado pelo montante de 573.450 cotas pelo valor unitário de R$ 125,2917 cada (R$ 55.386, representado pelo montante de 573.450 cotas pelo valor unitário de R$ 96,5844 cada em 2024).

9. Evolução do valor da cota e rentabilidade

  • a) Apresentamos abaixo a rentabilidade, o patrimônio líquido médio e o valor da cota do Fundo nos últimos exercícios:
ExercícioValor da cotaRentabilidade (%)Patrimônio
líquido médio
Exercício findo em 31 de dezembro de 2025125,291729,72%56.503
Exercício findo em 31 de dezembro de 202496,584411,89%52.563

A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.

10. Gerenciamento de riscos

Os bens e direitos integrantes da carteira do Fundo, por sua própria natureza, estão sujeitos, conforme o caso, a flutuações de mercado e/ou riscos de crédito das contrapartes que poderão gerar perdas até o montante das operações contratadas e não liquidadas. Mesmo que a Administradora mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo do e para o cotista.

Abaixo estão indicados os principais riscos a que estão sujeitos os investimentos do Fundo:

Risco de mercado: Consiste no risco de flutuação dos preços e da rentabilidade dos ativos do Fundo, os quais são afetados por diversos fatores de mercado, como liquidez, crédito, alterações nas políticas econômica, monetária, fiscal ou cambial, e mudanças econômicas nacionais ou internacionais. As oscilações de preços podem fazer com que determinados ativos sejam avaliados por valores diferentes aos de emissão e/ou contabilização, podendo acarretar volatilidade das cotas e perdas aos cotistas.

Os processos e serviços operacionais são interligados e supervisionados por profissionais experientes no mercado financeiro e imobiliário. Além disso, a Administradora é responsável pelo cumprimento das normas, assegurando que as exigências legais e regulatórias são devidamente seguidas, permitindo uma ação preventiva em relação aos riscos do fundo.

Risco de crédito: Consiste no risco de inadimplemento ou atraso no pagamento pelos emissores e eventuais coobrigados dos ativos ou pelas contrapartes das operações do Fundo, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução dos ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas.

A administradora utiliza no gerenciamento dos riscos de crédito, sistemas e métricas para mitigálos, por meio de acompanhamento dos projetos nos empreendimentos investidos e de seus resultados, bem como a avaliação dos investimentos em relação aos similares no mercado.

Investimento de baixa liquidez: Consiste no risco de redução ou inexistência de demanda pelos ativos integrantes da carteira do Fundo nos respectivos mercados em que são negociados, devido a condições específicas atribuídas a esses ativos ou aos próprios mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, a Administradora poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos ativos pelo preço e no tempo desejados, de acordo com a estratégia de gestão adotada para o Fundo, o qual permanecerá exposto, durante o respectivo período de falta de liquidez, aos riscos associados aos referidos ativos. Esses fatores podem prejudicar o pagamento de resgates e/ou amortização aos cotistas do Fundo, nos valores solicitados e nos prazos contratados.

Para o gerenciamento do risco de liquidez, o Fundo mantém um nível mínimo de caixa como forma de assegurar a disponibilidade de recursos financeiros, monitora diariamente os fluxos de caixa previstos e realizados, mantém aplicações financeiras com vencimentos diários de modo a promover máxima liquidez.

Risco relacionados à realização de operações com derivativos: realização de operações no mercado de derivativos pelo Fundo poderá acarretar variações no valor de seu patrimônio líquido superiores àquelas que ocorreriam se tais estratégias não fossem utilizadas. Tal situação poderá, ainda, resultar em perdas patrimoniais ao Fundo e aos Cotistas, inclusive perda total do capital investido pelos Cotistas ou a ocorrência de patrimônio líquido negativo, com a consequente obrigação de aportes adicionais pelos Cotistas.

A íntegra dos fatores de risco atualizados a que o Fundo e os cotistas estão sujeitos encontra-se descrita no regulamento do Fundo, devendo os cotistas e os potenciais investidores ler atentamente o referido documento.

Os riscos acima mencionados poderão afetar o patrimônio do Fundo, sendo que a Administradora e a Gestora não poderão, em hipótese alguma, ser responsabilizados por qualquer resultado negativo na rentabilidade do Fundo, depreciação dos ativos financeiros integrantes da carteira ou por eventuais prejuízos em caso de liquidação do Fundo ou resgate de cotas, sendo os mesmos responsáveis tão somente por perdas ou prejuízos resultantes de comprovado erro ou má-fé de sua parte.

11. Emissão, resgate e amortização de cotas

a) Emissão, subscrição e integralização

O patrimônio do Fundo foi formado pelas cotas, inicialmente, em classe única, as quais têm as características, os direitos e as condições de emissão, distribuição, subscrição, integralização, remuneração, amortização e resgate descritos em Regulamento referente à emissão de cotas.

No âmbito da 1ª emissão de cotas, serão emitidas até 3.500.000 cotas de série única, totalizando até R$ 350.000.

Atingido o patamar mínimo de distribuição de 500.000 cotas, ou seja, R$ 50.000, a administradora poderá cancelar o saldo de cotas da primeira emissão não colocado a qualquer tempo durante o período de distribuição, independentemente de aprovação pela Assembleia Geral de Cotistas.

O Fundo não possui taxa de saída, podendo, no entanto, ser estabelecida taxa de ingresso quando da emissão de cotas pelo Fundo, podendo essa taxa de ingresso ser utilizada para remunerar os prestadores de serviço que venham a ser contratados para a realização das ofertas de cotas do Fundo, incluindo o coordenador líder.

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024 não houve emissão de novas cotas.

b) Resgate de cotas e amortizações

As cotas não serão resgatadas, exceto em caso de deliberação de liquidação e/ou dissolução. No caso de dissolução ou liquidação, o valor do patrimônio do Fundo será partilhado entre os cotistas, após a alienação dos ativos do Fundo, na proporção de suas cotas, e após o pagamento de todas as dívidas e despesas inerentes ao Fundo.

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, não houve resgate e/ou amortização de cotas.

c) Negociação das cotas

O Fundo possui suas cotas negociadas em bolsa de valores sob o código HOSI11. As cotas apresentaram os seguintes preços de fechamento no último dia de negociação de cada mês dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024:

HOSI11(Valores expressos em reais)20252024
Janeiro85,4979,38
Fevereiro82,0178,02
Março83,0078,92
Abril84,9877,69
Maio86,2389,17
Junho87,8488,50
Julho84,5586,96
Agosto83,1088,37
Setembro85,3088,00
Outubro84,0582,14
Novembro84,5284,41
Dezembro84,1181,76

12. Prestação de serviços e custódia

  • a) Os serviços de administração, custódia, tesouraria, controle, processamento dos ativos financeiros da carteira do Fundo e gestão são prestados pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Administradora”, “Gestora” e “Custodiante”).

13. Remuneração da administração

Taxa de Administração e Gestão

A administração do Fundo, nela compreendidas as atividades de administração do Fundo e demais serviços previstos no Artigo 29 da Instrução CVM nº 472/08, revogada pela Instrução CVM nº 175/2022, bem como as outras atividades descritas acima, e pelos serviços de gestão prestados em favor do Fundo, o Fundo pagará a Administradora nos termos do regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, remuneração equivalente ao somatório de (i) valor fixo de R$1,2 (um mil e duzentos reais) que será destinado, pela administradora, exclusivamente ao pagamento do banco liquidante do Fundo, (ii) valor variável de 0,06% (seis milésimos por cento) sobre o patrimônio líquido diário do Fundo, respeitado o valor mínimo mensal de R$ 4 (quatro mil reais) que será destinado, pela administradora, exclusivamente ao pagamento do escriturador; e (iii) valor variável sobre o patrimônio líquido diário do Fundo, à razão de 1/252, a ser destinado a administradora pela administração, controladoria e custódia do Fundo, conforme os seguintes percentuais:

Não obstante o previsto acima, será devido a administradora, pelos serviços de administração, custódia, escrituração e serviços qualificados, o valor mínimo mensal de R$15 (quinze mil reais) acrescido da taxa banco liquidante e da taxa de escrituração (em conjunto, “Taxa de Administração Mínima”). Os valores que integram a taxa de administração mínima serão corrigidos anualmente pela variação positiva do IGP-M, ou por outro índice que vier a substituílo nos termos da lei, contado a partir do início de atividade do Fundo.

Será devido a Gestora, a título de remuneração pelos serviços de gestão dos Outros Ativos integrantes da carteira do Fundo, o valor mensal equivalente a R$ 20 (vinte mil reais).

Alternativamente, a taxa de administração será composta do valor equivalente a 0,30% ao ano, observado ainda os mesmos percentuais da tabela acima, calculado sobre o valor de mercado do Fundo, caso as cotas tenham integrado ou passado a integrar (no período a que a taxa de administração se refira), índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas do Fundo, como por exemplo, o IFIX. A taxa de administração calculada nos termos deste parágrafo será devida ao administrador e ao gestor na forma prevista em regulamento.

Para fins de cálculo da taxa de administração calculada na forma do parágrafo acima, o valor de mercado do Fundo será calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas do Fundo no mês anterior ao do pagamento de tal remuneração.

A taxa de administração calculada nos termos do parágrafo 2º acima deverá ser paga diretamente a administradora, observado o valor mínimo mensal de R$ 15, atualizado anualmente segundo a variação positiva do IGP-M, ou índice que vier a substituí-lo, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do Fundo.

A remuneração do consultor imobiliário será deduzida da taxa de gestão, a ser calculado conforme contrato de consultoria imobiliária.

No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a despesa de taxa de administração registrada foi de R$ 245 (R$ 229 em 2024) e encontra-se apresentada na rubrica de “Administração” na demonstração do resultado.

No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a despesa de taxa de gestão registrada foi de R$ 240 (R$ 240 em 2024) e encontra-se apresentada na rubrica de “Gestão” na demonstração do resultado.

Taxa de performance

Além da Taxa de Administração, o Fundo remunerará semestralmente a administradora mediante o pagamento de taxa de performance equivalente a 20% (vinte por cento) da valorização das cotas que exceder a Taxa DI, acrescida de 2% (dois por cento) ao ano. Não será devida taxa de performance, no entanto, quando: (i) o valor da cota for inferior ao seu valor por ocasião de sua última cobrança efetuada ou, se esta não tiver ocorrido, da data de aquisição de tais cotas; ou (ii) quando a valorização for decorrente de captação de recursos de terceiros para emissão de novas cotas.

A taxa de performance será provisionada diariamente e calculada individualmente em relação a cada aquisição de cotas por cada cotista (método do passivo).

A taxa de performance será aferida com base no valor da cota do último dia útil dos meses de junho e de dezembro de cada ano, sendo considerada cada uma destas, a “Data-Base”.

Para efeito de cálculo da taxa de performance será considerado como início do período o primeiro dia útil posterior à última data-base utilizada para aferição da taxa de performance. Caso a data-base ainda não tenha ocorrido, será utilizada a data de aquisição das cotas. Como término do período será utilizada a respectiva data-base ou a data de distribuição dos rendimentos pelo Fundo, o que ocorrer primeiro.

O valor devido como taxa de performance será pago semestralmente, quando da distribuição de rendimentos aos cotistas, nos termos do regulamento. A administradora deverá, então, repassar referidos valores à Housi, descontados os tributos devidos pela administradora quando do recebimento da taxa de performance.

O valor da cota para fins de determinação da taxa de performance será calculado pela divisão do patrimônio líquido do Fundo pela quantidade de cotas em circulação.

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, não houve despesa a título de taxa de performance.

14. Transações com partes relacionadas

São consideradas partes relacionadas ao Fundo as seguintes entidades:

Administração:Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Gestor:Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Custódia:Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Tesouraria:Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Escrituração de cotas:Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Controladoria:Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
  • a) Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possui depositado o montante de R$ 6, junto a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Administradora”).

  • b) Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possui o saldo a pagar de taxa de gestão no montante de R$ 968. A despesa registrada nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024, a título de taxa de gestão encontra-se divulgada na nota explicativa nº 13.

  • c) Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possui o saldo a pagar de taxa de administração no montante de R$ 60. A despesa registrada nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024 a título de taxa de administração encontra-se divulgada na nota explicativa nº 13.

15. Tributação

a) Tratamento tributário do Fundo

O Fundo é obrigado a efetuar a retenção do imposto de renda na fonte incidente sobre as receitas financeiras obtidas com as aplicações em renda fixa do saldo de caixa do Fundo que poderá ser compensada quando do recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre a distribuição de resultados aos cotistas, conforme artigo 28 de Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.585/15.

No entanto, o Fundo deve cumprir os seguintes requisitos, conforme Lei nº 9.779/99:

  • (i) O Fundo deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano;

  • (ii) O Fundo não pode aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de vinte e cinco por cento das quotas do Fundo.

b) Tratamento tributário dos cotistas

As distribuições de rendimentos aos cotistas estão sujeitas à retenção de 20% a título de Imposto de Renda na Fonte.

c) Isenção de imposto de renda para pessoas físicas

A Lei nº 11.196/05 estendeu os benefícios do inciso III do artigo 3º da Lei nº 11.033/04, alterada pela Lei 14.754/23, de isenção do imposto de renda sobre as distribuições pagas a cotistas Pessoa Física, nas seguintes condições:

  1. O cotista beneficiado tem que ter menos do que 10% das cotas do Fundo ou cujas cotas lhe derem direito de recebimento de rendimento superior a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo;

  2. As cotas do Fundo têm que ser negociadas exclusivamente em Bolsa ou mercado de balcão organizado; e

  3. O Fundo tem que ter, no mínimo, 100 cotistas.

No caso de ganho de capital que o cotista porventura obtiver na venda de cotas, atualmente, qualquer que seja o contribuinte, há tributação a alíquota de 20%.

16. Distribuição de resultados

Os resultados apurados, em conformidade com o regulamento do Fundo, são incorporados diariamente ao seu patrimônio sob a forma de valorização de cotas.

De acordo com o Art. 10, parágrafo único, da Lei 8.668/93 e o Ofício Circular CVM/SIN nº 01/2014, o Fundo deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.

O Fundo poderá, a critério da Administradora, levantar balanço ou balancete intermediário, mensal ou trimestral, para fins de distribuição de rendimentos, a título de antecipação dos resultados do semestre a que se refiram, sendo que eventual saldo não distribuído como antecipação será pago com base nos balanços semestrais acima referidos. A primeira distribuição de rendimentos, se devida, ocorrerá em, no máximo, 6 (seis) meses após a data em que houver ocorrido a integralização das últimas cotas da primeira emissão do Fundo.

Havendo resultado a ser distribuído aos cotistas, conforme acima disposto, a data de pagamento, que deverá ser até o 10º (décimo) Dia Útil subsequente ao término do referido período de apuração, e o valor a ser pago por cota.

Entende-se por lucros auferidos pelo Fundo, apurados segundo o regime de caixa o produto decorrente do recebimento dos lucros devidamente auferidos pelos ativos alvo, bem como os eventuais rendimentos oriundos de aplicações em ativos de liquidez, excluídos os custos relacionados, as despesas ordinárias, as despesas extraordinárias, despesas relacionadas a realização dos ativos alvo e as demais despesas previstas no regulamento para a manutenção do Fundo, em conformidade com a regulamentação em vigor.

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI RESPONSABILIDADE LIMITADA (anteriormente denominado FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI)

CNPJ: 34.081.631/0001-02 (Administrado pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ: 22.610.500/0001-88

Notas explicativas às demonstrações contábeis Para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024

Demonstrações dos resultados distribuídos20252024
Propriedades para investimento
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento(1)
Resultado líquido de imóveis para renda(1)-
Ativos imobiliários representados por TVM
(+/-) Resultado de dividendos de SPEs ("Sociedades de Propósito Específico")2.165-
(+/-) Resultado na venda de SPEs ("Sociedades de Propósito Específico")4.302-
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM-4.962
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM6.4674.962
Recursos mantidos para as necessidades de liquidez
(+/-) Resultado na venda de aplicações financeiras40101
Resultado líquido dos recursos mantidos para as necessidades de liquidez40101
Outras receitas/despesas
(-) Taxa de administração(327)(247)
(-) Consultoria especializada(9)
(-) Auditoria independente(46)-
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM)(40)(47)
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos
interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente)
(95)(30)
(+/-) Outras receitas/despesas(27)(112)
Total de outras receitas/despesas(544)(436)
Resultado financeiro líquido5.9624.869
Resultado de exercícios anteriores232-
Resultado Acumulado total6.1944.869
95% do resultado financeiro líquido acumulado5.8844.626
Rendimentos declarados3.7074.848
(-) Rendimentos a pagar no final do exercício(140)(393)
(-) Rendimentos de exercícios anteriores pagos no exercício corrente393(690)
Rendimentos pagos no exercício3.9605.145
*Retenção conforme ata ()2.486-
**% de distribuição sobre o resultado financeiro ***109,55%99,57%

(*) Conforme consulta formal, finalizada em 19 de outubro de 2026, foi realizada a retenção de R$ 2.486 referente ao segundo semestre de 2025, sendo o mesmo reinvestido no Empreendimento Vitacon Domingos de Morais.

17. Política de divulgação de informações

A administradora deve prestar as seguintes informações periódicas sobre o Fundo, nos termos do artigo 36 da Instrução CVM nº 184/23:

  • (i) mensalmente, até 15 (quinze) dias após o encerramento do mês a que se referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento I;

  • (ii) trimestralmente, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do trimestre a que se referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento J;

  • (iii) anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social a que se referirem:

  • a) As demonstrações financeiras;

  • b) O formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento K;

  • (iv) Anualmente, tão logo receba, o relatório dos representantes de cotistas;

  • (v) Até 08 dias após sua ocorrência, a ata de assembleia geral ordinária; e

  • (vi) No mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia geral ordinária.

18. Demandas judiciais

Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais no exercício auditado, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer contra a Administradora do Fundo.

19. Prestação de outros serviços e política de independência do auditor

Em atendimento à Resolução CVM nº 162/22, registre-se que a Administradora, no exercício auditado, não contratou nem teve serviços prestados pela Ecovis WFA Auditores Independentes S/S. relacionados a este Fundo por ele administrado que não os serviços de auditoria externa das demonstrações contábeis do Fundo.

A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste.

20. Alterações estatutárias

Em 16 de junho de 2025, através de Consulta Formal, foi aprovado:

(i) “a aquisição pelo Fundo, direta ou indiretamente, de um ou mais Ativos Imobiliários de titularidade, direta ou indiretamente, da VITACON PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ sob o nº 11.144.772/0001-13 (“Vitacon”) e/ou por ela desenvolvidos, direta ou indiretamente, independentemente de potencial configuração de conflito de interesse, nos termos do artigo 19 do Regulamento e nos termos do Artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, tendo em vista o relacionamento societário entre a Vitacon e a AVA GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária de responsabilidade limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Gomes de Carvalho, nº 1.108, 18ºandar, CEP 04547-004, inscrita no CNPJ sob o nº 41.099.368/0001-36, na qualidade de consultor imobiliário do Fundo (“Consultor Imobiliário”), bem como entre a Vitacon e a HOUSI GESTÃO PATRIMONIAL S.A., sociedade inscrita no CNPJ sob o nº 30.032.993/0001-44 (“Housi”), desde que observados, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade (“Critérios de Elegibilidade”):

  • a. Localização: o Ativo Imobiliário deverá estar localizado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo;

  • b. Perfil: o Ativo Imobiliário deverá ter perfil (1) totalmente residencial ou (2) mixed-use, ou seja, residencial, com fachada ativa comercial e/ou unidades não residenciais (NR);

  • c. TIR mínima projetada: 20% (vinte por cento) ao ano nominal projetada para o investidor; e

  • d. Prazo máximo de aprovação do projeto na Prefeitura: 12 (doze) meses após a conclusão integral do investimento a ser realizado pelo Fundo.”

(iii) “Caso aprovado o item “i” acima, autorizar a Administradora e o Consultor Especializado, conforme aplicável, para a prática de todos os atos e a assinatura de todos os documentos necessários à implementação da deliberação acima descrita.”

Em 18 de junho de 2025, Instrumento Particular do Administrador, resolve:

(i) Alterar o Regulamento do Fundo ("Regulamento"), nos termos do Artigo 47 do Regulamento, a fim de adaptá-lo aos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“CVM 175”), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, no que já for aplicável, sem alteração do objetivo e política de investimento e das taxas remuneratórias do Fundo, com destaque para as seguintes alterações, que são estruturais e não implicam alteração das características específicas do Fundo, sem prejuízo das demais alterações necessárias à adaptação à CVM 175, conforme descritas no Regulamento:

  • a) Em razão da nova estrutura prevista na regulamentação, o Fundo passará a ser denominado FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI RESPONSABILIDADE LIMITADA”, e contará com uma única classe, denominada “ÚNICA CLASSE DE COTAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI RESPONSABILIDADE LIMITADA” (“Classe”); e

  • b) Conforme previsto no Regulamento, a responsabilidade dos cotistas passará a ser limitada ao valor por eles subscrito no Fundo, de modo que à denominação da Classe foi acrescido o sufixo “Responsabilidade Limitada”.

Em 23 de maio de 2024, através de Fato Relevante, a Administradora comunicou os cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado em geral que foi aprovado pela VITACON 55 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.108, 18º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.054.226/0001-30 (“Vitacon 55”), na qualidade de proprietária direta do empreendimento localizado na Rua Urussuí, nº 146, Itaim Bibi, CEP 04542-050, São Paulo, SP (“HOUSi Itaim”), a venda da totalidade das unidades disponíveis para venda, representando 113 (cento e treze) unidades residenciais e 2 (duas) comerciais do HOUSi Itaim. Referida aprovação ocorreu em continuidade ao tema da Reunião do Comitê de Investimentos do Fundo (“Reunião”), realizada em 21 de dezembro de 2022. Por fim, ressalta-se que o Fundo é proprietário indireto do HOUSi Itaim, em virtude de ser o único sócio titular da totalidade das quotas da Vitacon 55.

Até a data do presente Fato Relevante, o Fundo já celebrou 95 (noventa e cinco) (“Compromisso de Venda e Compra”), cujo objeto consiste na alienação irrevogável e irretratável das unidades detidas pelo Fundo do Housi Itaim, correspondendo, portanto, a quantidade total de 95 (noventa e cinco) unidades alienadas, com um VGV (Valor Geral de Vendas) total de R$ 41.255.653,90 (quarente e um milhões duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e três reais e noventa centavos). As unidades vendidas representam 84% da totalidade do empreendimento que possui um VGV (Valor Geral de Vendas) total de R$ 62.746.219,74 (sessenta e dois milhões setecentos e quarenta e seis mil duzentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos).

Cumpre ressaltar, ainda, que a multa por atraso de obras devida pela VITACON PARTICIPAÇÕES LTDA. (“Vitacon”), na qualidade de responsável pelas obras do Housi Itaim, prevista no “Primeiro Aditamento ao Contrato de Venda e Compra de Quotas e Outras Avenças”, firmado entre o Fundo e a Vitacon (“Segundo Aditamento”) conforme Comunicado ao Mercado divulgado em 10 de julho de 2023, não será mais aplicável a partir de 01 de maio de 2024, em razão da alienação das unidades pelo Fundo.

21. Eventos subsequentes

Após a data-base em 31 de dezembro de 2025 não houve eventos subsequentes que requeressem divulgação.

* * *

Ricardo Fuscaldi de Figueiredo Baptista Diretor responsável

Rafael Pires Crepaldi Contadora CRC – 1SP339806/O-1

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