AGE HOSI11 de 19/10/2026
AGE do Housi (HOSI11), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 19/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 22/10/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do HOSI11 fechou a R$ 68,12, com P/VP de 0,55 (valor patrimonial de R$ 123,99 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,0702 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 1,41% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 71,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- HOUSI RESPONSABILIDADE LIMITADA-11,30%
- CNPJ
- 34.081.631/0001-02
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 19/10/2026
- Data de entrega
- 22/10/2026 10:25
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
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FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ 34.081.631/0001-02
TERMO DE APURAÇÃO DE CONSULTA FORMAL
No dia 22 de outubro de 2026, os representantes da VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (“Administradora”), administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob n° 34.081.631/0001-02 (“Fundo”), apuraram o resultado da consulta formal elaborada aos cotistas, por meio de carta de Consulta Formal, enviada no dia 02 de outubro de 2026 (“Consulta Formal”).
Após análise do resultado da Consulta Formal e observado o quórum mínimo previsto no regulamento vigente do Fundo, restaram APROVADAS por 44,12% das cotas em circulação, as matérias da ordem do dia, conforme abaixo:
- (i) Considerando o investimento realizado pelo Fundo nas futuras unidades do Empreendimento Vitacon Domingos de Morais, com a utilização de parte dos lucros auferidos pelo Fundo durante o período compreendido entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2025 (“2S-2025”), conforme divulgado em Fato Relevante de 18 de julho de 2025 (“Empreendimento Vitacon Domingos de Morais” e “FR 18/07/2025”, respectivamente), ratificar a autorização para a não distribuição semestral de 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, no período correspondente ao 2S-2025, conforme previsto no artigo 10º, parágrafo único, da Lei 8.668 de junho de 1993, conforme posteriormente alterada, observado o disposto no Ofício Circular nº 1/2015/CVM/SIN/SNC, de 18 de março de 2015.
As deliberações ora aprovadas nos termos desta Assembleia entrarão em vigor imediatamente. Sendo o que nos cumpria ao momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
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São Paulo, 22 de outubro de 2026.