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AGE HOSI11 de 19/10/2026

AGE do Housi (HOSI11), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 19/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 02/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do HOSI11 fechou a R$ 69,51, com P/VP de 0,56 (valor patrimonial de R$ 123,99 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,0702 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 1,38% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 71,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
34.081.631/0001-02
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
19/10/2026
Data de entrega
02/10/2026 18:47
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

EDITAL DE CONSULTA FORMAL DO

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ 34.081.631/0001-02

Prezado Cotista,

A VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, inscrita no CNPJ sob nº 22.610.500/0001-88 (“Administradora”), vem, por meio desta CONSULTA FORMAL ("Consulta Formal"), nos termos da regulamentação em vigor e do Regulamento do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 34.081.631/0001-02 (“Regulamento” e “Fundo”) consultá-lo acerca da seguinte matéria de deliberação dos cotistas do Fundo, a qual deverá ser aprovada ou rejeitada em sua integralidade, ou seja, não será admitida a aprovação parcial da matéria, de forma que, caso a matéria não seja aprovada, uma nova assembleia geral de cotistas deverá ser convocada para deliberar sobre referida matéria, com nova ordem do dia :

Considerando o investimento realizado pelo Fundo nas futuras unidades do Empreendimento Vitacon Domingos de Morais, com a utilização de parte dos lucros auferidos pelo Fundo durante o período compreendido entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2025 (“2S-2025”), conforme divulgado em Fato Relevante de 18 de julho de 2025(“Empreendimento Vitacon Domingos de Morais” e “FR 18/07/2025”, respectivamente), ratificar a autorização para a não distribuição semestral de 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, no período correspondente ao 2º semestre de 2025, conforme previsto no artigo 10º, parágrafo único, da Lei 8.668 de junho de 1993, conforme posteriormente alterada, observado o disposto no Ofício Circular nº 1/2015/CVM/SIN/SNC, de 18 de março de 2015.

Em atendimento ao disposto no referido Ofício Circular nº 1/2015/CVM/SIN/SNC, a Administradora informa que o lucro acumulado auferido pelo Fundo, apurado segundo regime de caixa, no período correspondente ao 2º semestre de 2025, foi de R$ 4.116.436,11 (quatro milhões, cento e dezesseis mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos).

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Ao longo do segundo semestre de 2025, foi distribuído aos Cotistas, a título de rendimentos, o montante de R$ 1.629.630,21 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e trinta reais e vinte e um centavos), que corresponde a 39,59% (trinta e nove, virgula cinquenta e nove por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, até o final de 2025.

Conforme informado no FR 18/07/2025, o valor total do investimento no Empreendimento Vitacon Domingos de Morais foi de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), pagos à vista, sendo certo que, desse montante, o total de R$ 2.486.805,90 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e cinco reais e noventa centavos) corresponde a valores pagos pelo Fundo com recursos decorrentes de lucros apurados pelo Fundo, segundo regime de caixa, durante o 2º semestre de 2025.

A Administradora informa, ainda, a importância da verificação por todos os cotistas e declaração, se for o caso, da existência de potencial conflito de interesses com a ordem do dia acima e ressalta a importância de que os mesmos atuem, sempre que aplicável, conforme orientações já proferidas pela CVM.

Caso aprovada a matéria acima no âmbito da presente Consulta Formal, a Administradora fica desde já autorizada a adotar todas as providências necessárias à implementação da respectiva deliberação, inclusive para:

  • (i) efetuar os registros, comunicações e divulgações aplicáveis; e

(ii) debitar do Fundo os custos e despesas incorridos em razão da presente Consulta Formal, nos termos da Resolução CVM nº 175 de 23 de dezembro de 2022, conforme tabela de preços vigente da Administradora disponível através do site https://www.vortx.com.br/.

Os procedimentos para votação via Consulta Formal encontram-se descritos no Anexo I ao presente Edital de Convocação. As instruções para voto por escrito e o modelo de Carta Resposta encontram-se nos Anexos II e III ao presente Edital de Convocação.

Os termos iniciados por letras maiúsculas e não definidos nesta convocação terão os significados a eles atribuídos no Regulamento.

Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários nos endereços eletrônicos abaixo mencionado. Caso V.Sa. necessite de quaisquer

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esclarecimentos ou informações adicionais, poderão entrar em contato com a Administradora, pelos meios indicados a seguir:

Telefone: (11) 3030-7177

E-mail: [email protected]

Atenciosamente,

VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

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ANEXO I

PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO VIA CONSULTA FORMAL

Quórum: Nos termos da regulamentação em vigor, e, ainda, do art. 38 do Regulamento, a matéria da Ordem do Dia será aprovada pela maioria dos cotistas presentes.

Direito de Voto: Nos termos do Regulamento do Fundo e da regulamentação aplicável, (i) cada Cota subscrita corresponderá a 1 (um) voto; (ii) terão qualidade para deliberar sobre a matéria objeto da presente Consulta Formal os Cotistas do Fundo, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (iii) não podem votar e nem fazer parte do cômputo para fins de apuração do quórum de aprovação, nos termos do art. 78 da RCVM 175: (a) o prestador de serviço, essencial ou não; (b) os sócios, diretores e funcionários da Administradora ou da Gestora; (c) partes relacionadas ao prestador de serviço, seus sócios, diretores e empregados; (d) o cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo; e (e) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (iv) os Cotistas deverão informar à Administradora qualquer situação que os coloque em conflito de interesses em relação à matéria objeto de deliberação por meio da presente Consulta Formal, ficando tais Cotistas impedidos de votar na matéria relacionada ao objeto do conflito de interesses, enquanto permanecer o conflito. Não se aplica a vedação prevista no inciso (iii) quando: (a) os únicos cotistas do Fundo forem tais pessoas; ou (b) houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas, manifestada na própria assembleia, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia em que se dará a permissão de voto.

Manifestação: A Carta Resposta, conforme modelo constante do Anexo III abaixo, contendo voto proferido pelo próprio Cotista, por seu procurador ou representante legal, deverá ser acompanhado de documentação oficial completa de identificação e/ou comprovando poderes de representação. Os custodiantes dos respectivos cotistas poderão receber as orientações de voto de seus clientes cotistas de forma eletrônica (inclusive via pdf), observado o disposto no item 3 do Anexo II abaixo.

Prazo e Apuração: A presente Consulta Formal deverá ser respondida até as 23:59 horas do dia 19 de outubro

de 2026, podendo a resposta ser apresentada anteriormente a esse prazo. O resultado da Consulta Formal será apurado e divulgado até o dia 23 de outubro de 2026 aos cotistas por meio de termo de apuração da consulta formal a ser divulgado pela Administradora. Caso todos os Cotistas apresentem sua manifestação antes do prazo previsto para encerramento da Consulta Formal, esta poderá ser encerrada antecipadamente com o envio do termo de apuração pela Administradora.

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ANEXO II

INSTRUÇÕES PARA VOTO POR ESCRITO

Passo 1: Preencher todos os campos da CARTA RESPOSTA. Em cada campo de voto deve constar apenas uma escolha: “A Favor”, “Contra” ou “Abstenção”

Passo 2: Imprimir o voto e assinar.

Passo 3: Digitalizar e enviar o voto para a Administradora por e-mail para [email protected] junto com cópia de documentação oficial do Cotista ou imputar o voto na plataforma eletrônica disponibilizada pela Administradora conforme convocação recebida por e-mail, até o dia 19 de outubro de 2026 às 23:59 horas.

INSTRUÇÕES GERAIS:

Os cotistas do Fundo poderão participar da Consulta Formal ora realizada, por si, seus representantes legais ou procuradores, apresentando juntamente com a Carta Resposta os seguintes documentos:

  • (a) se Pessoas Físicas: documento de identificação oficial com foto;

  • (b) se Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);

  • (c) se Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is).

Caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano.

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ANEXO III

MODELO DE CARTA RESPOSTA

Data: / / 2026

À

VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA

Ref.: CONSULTA FORMAL DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ N° 34.081.631/0001-02

Nome Completo:

CPF/CNPJ:

Venho por meio do presente e com base na Consulta Formal encaminhada em 02 de outubro de 2026, apresentar voto por escrito referente à deliberação da Ordem do Dia da Consulta Formal, no sentido de aprovar, não aprovar ou abster-me quanto a:

ORDEM DO DIA:

Considerando o investimento realizado pelo Fundo nas futuras unidades do Empreendimento Vitacon Domingos de Morais, com a utilização de parte dos lucros auferidos pelo Fundo durante o período compreendido entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2025 (“2S-2025”), conforme divulgado em Fato Relevante de 18 de julho de 2025 (“Empreendimento Vitacon Domingos de Morais” e “FR 18/07/2025”, respectivamente), ratificar a autorização para a não distribuição semestral de 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, no período correspondente ao 2S-2025, conforme previsto no artigo 10º, parágrafo único, da Lei 8.668 de junho de 1993, conforme posteriormente alterada, observado o disposto no Ofício Circular nº 1/2015/CVM/SIN/SNC, de 18 de março de 2015.

A Favor Contra Abstenção

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YY V

DECLARAÇÃO DE PARTE RELACIONADA:

Em linha com o disposto nos incisos II e III do caput do artigo 78 da parte geral da Resolução CVM 175/22, vimos declarar o quanto segue:

SIM, o Cotista abaixo assinado é sócio, diretor ou empregado de qualquer prestador de serviços do

Fundo, essencial ou não, ou parte relacionada a qualquer prestador de serviços do Fundo, seu sócio, diretor ou empregado

NÃO, o Cotista abaixo assinado não é sócio, diretor ou empregado de qualquer prestador de serviços

do Fundo, essencial ou não, ou parte relacionada a qualquer prestador de serviços do Fundo, seu sócio, diretor ou empregado

DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES:

Em conformidade com o disposto no inciso IV do caput e no §2º do artigo 78 da parte geral da Resolução CVM 175/22, vimos declarar o quanto segue:

SIM, o Cotista abaixo assinado possui impedimento de voto e/ou interesse conflitante com o do Fundo

no que se refere à matéria constante da ordem do dia

NÃO, o Cotista abaixo assinado não possui qualquer interesse conflitante com o do Fundo no que se

refere à matéria constante na ordem do dia ou impedimento de voto

NÃO APLICÁVEL

Os termos iniciados por letras maiúsculas e não definidos nesta orientação de voto terão os significados a eles atribuídos no Edital de Convocação da Consulta Formal.

_____________________ _____ de ______________________________________ de 2026. ________________________________________________________

Assinatura do Cotista

(deve ser igual à assinatura aposta em documento de identificação)

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