Demonstrações Financeiras HRDF11 de 31/12/2025
Demonstrações Financeiras do Hedge Realty Development (HRDF11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 31/12/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 27/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do HRDF11 fechou a R$ 3,93, com P/VP de 0,50 (valor patrimonial de R$ 7,86 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 11,9 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 16.929.519/0001-99
- Tipo
- Informes Periódicos
- Assunto
- Demonstrações Financeiras
- Data de referência
- 31/12/2025
- Data de entrega
- 27/03/2026 22:08
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
(6) Grant Thornton
Hedge Realty Development Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada
CNPJ no 16.929.519/0001-99
(anteriormente denominado Hedge Realty Development Fundo de Investimento)
(Administrado pela Hedge Investments Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – CNPJ ~~n~~o 07.253.654/0001-76)
Demonstrações financeiras acompanhadas do relatório do auditor independente em 31 de dezembro de 2025
Ref.: Relatório no 262IE-036-PB



(6) Grant Thornton
Índice
| Página | |
|---|---|
| Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras | 3 |
| Demonstrações financeiras | 7 |
| Notas explicativas às demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2025 | 11 |
(6) Grant Thornton
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras
Grant Thornton Auditores Independentes Ltda. Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, 105 - 12o andar Itaim Bibi, São Paulo (SP) Brasil T +55 11 3886-5100 www.grantthornton.com.br
Aos Cotistas e à Administradora do
Hedge Realty Development Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Hedge Realty Development Fundo de Investimento) (Administrado pela Hedge Investments Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) São Paulo – SP
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras do Hedge Realty Development Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Hedge Realty Development Fundo de Investimento) (“Fundo”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as principais políticas contábeis e outras informações elucidativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Hedge Realty Development Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Hedge Realty Development Fundo de Investimento) em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento imobiliário regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade aplicáveis às auditorias de demonstrações financeiras de entidades de interesse público no Brasil, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
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Incerteza significativa relacionada a continuidade operacional
Chamamos a atenção para a Nota 1 às demonstrações financeiras, que trata do prazo de duração do Fundo. Conforme descrito na referida nota, o regulamento do Fundo estabelece a dia 02 de dezembro de 2026 como prazo final de sua duração, condicionando a continuidade de suas atividades à deliberação dos cotistas acerca da prorrogação do Fundo. Tais condições indicam a existência de incerteza relevante quanto à continuidade operacional, uma vez que, caso não haja deliberação pela prorrogação, o Fundo deverá iniciar o seu processo de liquidação a partir da data definida. As demonstrações financeiras foram preparadas com base no pressuposto da continuidade operacional, conforme políticas contábeis divulgadas. Nossa opinião não contém modificação em relação a esse assunto.
Principais Assuntos de Auditoria (PAA)
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.
Investimento em Participações Societárias
(Conforme Nota Explicativa nº 5 Participações Societárias)
Motivo pelo qual o assunto foi considerado um PAA
Conforme apresentado na Nota Explicativa n° 5 às demonstrações financeiras, o Fundo possui participação em sociedade de propósito específico - SPE no montante de R$ 11.810 mil, o equivalente a 89,43% de seu patrimônio líquido. A Administradora realiza a mensuração do investimento pelo método de equivalência patrimonial (MEP), ajustado pelo valor justo, considerando a política contábil do Fundo. Por esse motivo, em nosso julgamento, consideramos a valorização e a existência do investimento como assuntos relevantes e, dessa forma, um principal assunto de auditoria.
Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria
Nossos procedimentos de auditoria foram, entre outros: (i) conciliação contábil da carteira; (ii) análise da existência do investimento na SPE por meio do livros de ações e contrato social; (iii) obtenção das demonstrações financeiras auditadas da SPE e revisão dos papéis de trabalho realizados por auditores independentes para a data base de 31 de dezembro de 2025; (iv) envolvimento dos nossos especialistas em finanças corporativas para revisão do investimento indireto avaliado a valor justo, cujos procedimentos englobaram: a) verificação do modelo matemático; b) avaliação do laudo a valor justo elaborado com base no método involutivo e c) revisão das principais premissas utilizadas e cálculos realizados; (v) exame da liquidação financeira das transações ocorridas no exercício; (vi) verificação da precisão matemática dos cálculos realizados para determinar o montante de equivalência patrimonial reconhecido nas demonstrações financeiras do Fundo, bem como a condução de cálculos independentes para validar os resultados obtidos; e (vii) teste de aderência entre as informações registradas e as informações contábeis registradas e divulgadas.
Com base na abordagem de nossa auditoria e nos procedimentos efetuados, entendemos que os critérios e premissas adotadas pelo Fundo para mensuração da SPE e o resultado obtido no exercício são razoáveis no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras
A administração do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
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Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade do Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança do Fundo são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria, realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
- identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais;
· obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo;
avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e
respectivas divulgações feitas pela administração;
· concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional; e
avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as
divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.
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Fornecemos também aos responsáveis pela governança a declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório, porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
São Paulo, 26 de março de 2026
Grant Thornton Auditores Independentes Ltda. CRC 2SP-025.583/O-1
Renata Rodrigues Silva de Freitas Contador CRC 1SP-275.060/O-6
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Hedge Realty Development Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada
(Anteriormente denominado: Hedge Realty Development Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ n° 16.929.519/0001-99 (Administrado pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.) (CNPJ n° 07.253.654/0001-76)
Balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2024
Em milhares de reais
| Notas | Notas | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo | explicativas | 31/12/2025 | % PL | 31/12/2024 | % PL | Passivo | explicativas | 31/12/2025 | % PL | 31/12/2024 | % PL |
| Circulante | 1.436 | 10,88 | 2.712 | 23,14 | Circulante | 40 | 0,31 | 38 | 0,33 | ||
| Disponibilidades | 2 | 0,02 | 2 | 0,02 | Provisões e contas a pagar | 40 | 0,31 | 38 | 0,33 | ||
| Aplicações financeiras de natureza não imobiliária | 1.384 | 10,48 | 2.710 | 23,12 | Taxa de administração | 8 | 0,06 | 8 | 0,07 | ||
| Cotas de fundos de Investimento | 4 | 1.384 | 10,48 | 2.710 | 23,12 | Auditoria e custódia | 31 | 0,24 | 30 | 0,26 | |
| Adiantamento para futuro aumento de capital - AFAC | 50 | 0,38 | - | - | Outros | 1 | 0,01 | 0 | - | ||
| Patrimônio líquido | 13.206 | 100,00 | 11.720 | 100,00 | |||||||
| Não Circulante | 11.810 | 89,43 | 9.046 | 77,19 | Cotas integralizadas | 8 | 75.871 | 574,52 | 75.871 | 647,36 | |
| (-) Gastos com colocação de cotas | (393) | (2,97) | (393) | (3,35) | |||||||
| Participações societárias | 11.810 | 89,43 | 9.046 | 77,19 | Lucros acumulados | 30.291 | 229,37 | 28.805 | 245,77 | ||
| Pátio Itaim Paulista Empreendimentos e Participações S.A. | 5 | 11.810 | 89,43 | 9.046 | 77,19 | (-) Amortização de cotas | (40.971) | (310,24) | (40.971) | (349,58) | |
| (-) Distribuição de rendimentos | (51.592) | (390,68) | (51.592) | (440,20) | |||||||
| Total do ativo | 13.246 | 100,31 | 11.758 | 100,33 | Total do passivo e patrimônio líquido | 13.246 | 100,31 | 11.758 | 100,33 |
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras
Hedge Realty Development Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada
(Anteriormente denominado: Hedge Realty Development Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ n° 16.929.519/0001-99
(Administrado pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.) (CNPJ n° 07.253.654/0001-76)
Demonstração do resultado dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2024
| Em milhares de reais |
|---|
| i íi | Notas | ||
|---|---|---|---|
| Composção do resultado do exercco | explicativas | 2025 | 2024 |
| Participações societárias | |||
| Resultado com equivalência patrimonial | 5 | 1.456 | (386) |
| Resultado líquido de participações societárias | 1.456 | (386) | |
| Outros ativos financeiros | |||
| Receita com cotas de fundos de investimento | 192 | 259 | |
| Outras despesas | |||
| Taxa de administração | 6 | (84) | (94) |
| Consultoria e assessoria | (17) | (35) | |
| Auditoria e custódia | (35) | (34) | |
| Taxa de fiscalização CVM | (7) | (7) | |
| Outras receitas e despesas | (19) | (102) | |
| (162) | (272) | ||
| Lucro/prejuízo do exercício | 1.486 | (399) |
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras
Hedge Realty Development Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada
(Anteriormente denominado: Hedge Realty Development Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ n° 16.929.519/0001-99 (Administrado pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.) (CNPJ n° 07.253.654/0001-76)
Demonstração da mutação do patrimônio líquido dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2024
Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas
| Notas explicativas | Cotas integralizadas | Gastos com colocação de cotas | Lucro acumulados | Amortização de cotas | Distribuição de rendimentos | Total | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Saldos em 31 de dezembro de 2023 | 75.871 | (393) | 29.204 | (40.971) | (51.592) | 12.119 | |
| Prejuízo líquido do exercício | - | - | (399) | - | - | (399) | |
| Saldos em 31 de dezembro de 2024 | 75.871 | (393) | 28.805 | (40.971) | (51.592) | 11.720 | |
| Lucro líquido do exercício | - | - | 1.486 | - | - | 1.486 | |
| Saldos em 31 de dezembro de 2025 | 75.871 | (393) | 30.291 | (40.971) | (51.592) | 13.206 |
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras
Hedge Realty Development Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada
(Anteriormente denominado: Hedge Realty Development Fundo de Investimento Imobiliário) CNPJ n° 16.929.519/0001-99
(Administrado pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.) (CNPJ n° 07.253.654/0001-76)
Demonstração do fluxo de caixa (método direto) dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2024
| Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas | ||
|---|---|---|
| Notas explicativas | ||
| 2025 | 2024 | |
| Fluxo de caixa das atividades operacionais | ||
| Recebimento de rendimento de cotas de fundos de investimento | 192 | 259 |
| Pagamento da taxa de administração | (84) | (91) |
| Pagamentos auditoria e custódia | (33) | (34) |
| Pagamento de taxa de fiscalização CVM | (7) | (7) |
| Pagamento de outros gastos operacionais | (36) | (139) |
| Caixa líquido das atividades operacionais | 32 | (12) |
| Fluxo de caixa das atividades de investimentos | ||
| Aumento de capital - Pátio Itaim | 5 (1.358) | (980) |
| Caixa líquido das atividades de investimentos | (1.358) | (980) |
| Variação líquida de caixa e equivalentes de caixa | (1.326) | (992) |
| Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício | 2.712 | 3.704 |
| Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício | 1.386 | 2.712 |
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras
Notas explicativas às demonstrações financeiras
(Em milhares de reais, exceto valor unitário de cotas)
1 Contexto operacional
O Hedge Realty Development Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada (“Fundo”) iniciou suas atividades em 20 de dezembro de 2013, sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração de 8 anos contados do encerramento da primeira emissão de cotas da Classe Única, podendo ser prorrogado por até 2 períodos sucessivos de 1 ano cada, mediante proposta do Comitê de Investimentos e aprovação pela Assembleia Geral, e voltado exclusivamente a investidores qualificados.
A Assembleia Geral Extraordinária dos Cotistas do Fundo realizada em 28 de dezembro de 2021 deliberou a prorrogação do prazo de duração do Fundo para o dia 2 de dezembro de 2022.
A Assembleia Geral Extraordinária dos Cotistas do Fundo realizada em 05 de dezembro de 2022 deliberou a prorrogação do prazo de duração do Fundo para o dia 02 de dezembro de 2023.
A Assembleia Geral Extraordinária dos Cotistas do Fundo realizada em 1o de dezembro de 2023 deliberou a prorrogação do prazo de duração do Fundo para o dia 02 de dezembro de 2024.
A Assembleia Geral Extraordinária dos Cotistas do Fundo realizada em 29 de novembro de 2024 deliberou a prorrogação do prazo de duração do Fundo para o dia 02 de dezembro de 2025.
A Assembleia Geral Extraordinária dos Cotistas do Fundo realizada em 30 de janeiro de 2026 deliberou a prorrogação do prazo de duração do Fundo para o dia 02 de dezembro de 2026.
O objetivo da Classe Única do Hedge Realty Development Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada é proporcionar a seus cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas no longo prazo, preponderantemente pelo investimento nos seguintes ativos: (a) imóveis e quaisquer direitos reais sobre bens imóveis; (b) ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário; (c) ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; (d) cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; (e) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM no 401, de 29 de dezembro de 2003; (f) cotas de outros fundos de investimento imobiliário; (g) certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; (h) letras hipotecárias; (i) letras de crédito imobiliário; e (j) letras imobiliárias garantidas.
A Classe Única poderá contratar operações com derivativos exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da Classe Única.
A gestão de riscos da Administradora tem suas políticas aderentes às melhores práticas de mercado, e está em linha com as diretrizes definidas pelos órgãos reguladores. Os principais riscos associados a Classe Única estão detalhados na nota explicativa no 18.
2 Apresentação das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário, e com as disposições previstas na Instrução CVM no 516 e 175 e demais alterações posteriores, bem como dos pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, devidamente aprovados pela CVM.
As demonstrações financeiras foram aprovadas pela administração para emissão e divulgação em 26 de março de 2026.
3 Resumo das principais políticas contábeis e critérios de apuração
A elaboração das demonstrações financeiras exige que a Administradora efetue estimativas e adote premissas que afetam os montantes dos ativos e passivos apresentados, bem como os montantes de receitas e despesas reportados para o exercício do relatório. O uso de estimativas se estende às provisões necessárias para créditos de liquidação duvidosa, valor justo e mensuração de valor recuperável de ativos. Os resultados efetivos podem variar em relação às estimativas.
a. Caixa e equivalentes de caixa
Caixa e equivalentes de caixa são representados por depósitos bancários, fundos de investimento/aplicações financeiras de renda fixa, de curto prazo e alta liquidez que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor.
b. Classificação dos instrumentos financeiros
(i) Data de reconhecimento
Todos os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.
(ii) Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros
A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pelo Fundo. Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos e passivos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.
(iii) Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração
Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, em uma das seguintes categorias:
Mensurados ao valor justo por meio do resultado: essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado decorrente de sua negociação; e
Mensurados ao custo amortizado: essa categoria inclui ativos financeiros adquiridos com o propósito de receber fluxos de caixa contratuais, e são ajustados pelas provisões de perdas esperadas.
(iv) Classificação dos ativos financeiros para fins de apresentação
Os ativos financeiros são classificados por natureza nas seguintes rubricas do balanço patrimonial:
Disponibilidades: saldos de caixa.
Aplicações financeiras de natureza não imobiliária: cotas de fundos de investimento.
c. Mensuração dos ativos e passivos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo
Em geral, os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos ao valor justo, que é considerado equivalente ao preço de transação. Os instrumentos financeiros não mensurados ao valor justo por meio do resultado são reconhecidos e ajustados pelos custos de transação. Os ativos financeiros são posteriormente mensurados da seguinte forma:
(i) Mensuração dos ativos financeiros
Os ativos financeiros são mensurados ao valor justo, sem dedução de custos estimados de transação que seriam eventualmente incorridos quando de sua alienação, exceto aqueles mensurados pelo custo amortizado, cujo valor não possa ser apurado de forma suficientemente objetiva.
O “valor justo” de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo qual ele poderia ser comprado e vendido naquela data por duas partes bem-informadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo (“preço cotado” ou “preço de mercado”).
Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e, sobretudo, as diversas espécies de risco associados a ele.
As aplicações em cotas de fundo de investimento são atualizadas diariamente pelo valor da cota divulgado pelo respectivo administrador.
(i) Mensuração dos passivos financeiros
Em geral, os passivos financeiros são mensurados ao custo amortizado, adotando-se o método de taxa efetiva de juros.
A “taxa efetiva de juros” é a taxa de desconto que corresponde exatamente ao valor inicial do instrumento financeiro em relação à totalidade de seus fluxos de caixa estimados, de todas as espécies, ao longo de sua vida útil remanescente. No caso dos instrumentos de taxa fixa, a taxa de juros efetiva coincide com a taxa de juros contratual definida na data de contratação, adicionados, conforme o caso, as comissões e os custos de transação que, por sua natureza, façam parte de seu retorno financeiro. No caso de instrumentos financeiros de taxa variável, a taxa de juros efetiva coincide com o retorno vigente em todos os compromissos até a data de referência seguinte de renovação de juros.
- (ii) Reconhecimento de variações de valor justo
Como regra geral, variações no valor contábil de ativos e passivos financeiros para negociação são reconhecidas na demonstração do resultado, em suas respectivas contas de origem.
d. Investimento em Sociedades de Propósito Específico (SPE)
Os investimentos em SPE são registrados ao custo de aquisição e subsequentemente avaliados pelo método de equivalência patrimonial, tomando por base as demonstrações financeiras das investidas elaboradas com defasagem máxima de 2 meses em relação às demonstrações financeiras do Fundo, considerando que todos os investimentos em SPE tem natureza de incorporação para venda, em estágio de construção.
e. Provisões de ativos e passivos contingentes
O Fundo, ao elaborar suas demonstrações financeiras, pode fazer a segregação entre:
(i) Provisões: saldos credores que cobrem obrigações presentes (legais ou presumidas) na data do balanço patrimonial decorrentes de eventos passados que poderiam dar origem a uma perda ou desembolso para o Fundo, cuja ocorrência seja considerada provável e cuja natureza seja certa, mas cujo valor e/ou época sejam incertos;
(ii) Passivos contingentes: possíveis obrigações que se originem de eventos passados e cuja existência somente venha a ser confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob o controle do Fundo; e
(iii) Ativos contingentes: ativos originados em eventos passados e cuja existência dependa, e somente venha a ser confirmada, pela ocorrência ou não ocorrência de eventos além do controle do Fundo. Não são reconhecidos no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado.
f. Reconhecimento de receitas e despesas
As receitas e as despesas são apropriadas ao resultado segundo o regime contábil de competência.
g. Estimativas e julgamentos contábeis críticos A Administradora do Fundo efetua estimativas e julgamentos contábeis, com base em premissas, que podem, no futuro, não ser exatamente iguais aos respectivos resultados reais. As estimativas e julgamentos que, na opinião da Administradora, podem ser consideradas mais relevantes, e podem sofrer variação no futuro, acarretando eventuais impactos em ativos e passivos do Fundo, estão descritas a seguir:
(i) Valor justo dos instrumentos financeiros: o valor justo dos instrumentos financeiros que não possuem suas cotações disponíveis ao mercado, por exemplo, Bolsa de Valores, são mensurados mediante utilização de técnicas de avaliação, sendo considerados métodos e premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado e, também, nas informações disponíveis, na data das demonstrações financeiras. As políticas contábeis descritas nas notas explicativas 3(b) e 3(c) apresentam, respectivamente, informações detalhadas sobre “definição e classificação dos instrumentos financeiros” e “mensuração dos ativos e passivos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo”; e
(ii) Valor justo das propriedades para investimento: conforme descrito na nota explicativa 3 (d), o valor justo dos imóveis para renda é obtido através de laudos de avaliação elaborados por entidades profissionais com qualificação reconhecida, sendo utilizadas técnicas de avaliação, como por exemplo projeções de desempenho futuro do fluxo de receitas e despesas descontado a valor presente.
4 Aplicações financeiras
As aplicações financeiras estão representadas por:
De caráter não imobiliário
Cotas de fundos de renda fixa
| 31/12/2025 | 31/12/2024 | |
|---|---|---|
| Itaú Corp Federal Plus Renda Fixa Curto Prazo Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento | 1.384 | 2.710 |
| 1.384 | 2.710 |
O Itaú Corp Federal Plus Renda Fixa Curto Prazo Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento é administrado pelo Itaú Unibanco S.A. As cotas não possuem vencimento e podem ser resgatadas a qualquer momento (liquidez diária). A rentabilidade é determinada pelo investimento direto ou indireto, em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil, prefixados ou indexados à variação da taxa SELIC.
5 Participações Societárias
A Classe Única possui participação em sociedade de propósito específico - SPE, conforme a seguir:
Em 31 de dezembro de 2025, a Classe Única detém 48,771 % do capital social total e 33,591 % das ações ordinárias da empresa Pátio Itaim Paulista Empreendimentos e Participações S.A. (“Pátio Itaim”) (47,987 % do capital social e 33,591 % das ações ordinárias em 31 de dezembro de 2024), empresa sem cotação em bolsa de valores e cujo principal investimento é avaliado a valor justo.
O valor justo do investimento em 31 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2024 está suportado por laudos de avaliação elaborado pela empresa CBRE Consultoria do Brasil Ltda., suportados pelas seguintes principais estimativas:
| 31/12/2025 | 31/12/2024 | |
|---|---|---|
| Métodos adotados | Comparativo direto de dados | Comparativo direto de |
| de mercado/Método | dados de mercado/Método | |
| involutivo | Involutivo | |
| Taxa de desconto | 19,00% ao ano | 18,50% ao ano |
| Período de análise | 14 anos | 14 anos |
A CBRE Consultoria do Brasil Ltda. estabeleceu-se no Brasil em 1979, é líder de mercado em serviços imobiliários, no Brasil e mundialmente, com escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba e Recife.
Em 31 de dezembro de 2025, o capital social da Pátio Itaim é de R$ 72.982 (R$ 71.454 em 31 de dezembro de 2024).
Descrição
A Pátio Itaim tem como objeto social a incorporação de bens imóveis e administração de bens próprios, incluindo locação, compra e venda. Está sediada na Rua Helena, 140, 1o andar, São Paulo, SP, tendo sido constituída em 23 de março de 2012, e detém a propriedade de terreno de 51.538m2 localizado na Avenida Marechal Tito, 6.765, bairro Itaim Paulista, na cidade de São Paulo.
Em agosto de 2020, a Pátio Itaim firmou contrato de locação do terreno, o qual entrará em vigor após superadas cláusulas suspensivas e resolutivas previstas.
Em 27 de julho de 2023 a Administradora comunicou através de Fato Relevante o vencimento do prazo para a superação das cláusulas suspensivas previstas no Instrumento Particular de Contrato de Locação. A Classe Única, em comum acordo com a Sendas Distribuidora S/A, decidiu encerrar o Contrato de Locação por meio de distrato, cujas assinaturas foram concluídas em 25 de julho de 2023.
Em 17 de setembro de 2025 a Administradora comunicou através de Fato Relevante que firmou no dia 02 de setembro de 2025 o Contrato de Compra e Venda de Ações, com uma Incorporadora e Construtora com foco em empreendimentos residenciais de baixa renda, e tem interesse implantar um projeto imobiliário deste perfil no Imóvel. A compra e venda está condicionada ao atendimento de determinadas condições precedentes, quais sejam: (i) a aprovação da operação pelo Comitê de Investimentos da Classe Única, nos termos previstos no Regulamento; e (ii) a aprovação do projeto do Empreendimento pelos órgãos competentes até 31 de dezembro de 2026, prorrogável até 31 de dezembro de 2027.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, as ações da sociedade investidas foram atualizadas pelo método de equivalência patrimonial, o qual contém o ajuste ao valor justo da propriedade para investimentos detidas pela investida, conforme quadro a seguir:
| Saldo em 31/12/2024 | Movimenta | ção em 2025 | Saldo em 31/12/2025 | |
|---|---|---|---|---|
| Imóvel | Saldo inicial | Aumento de capital | Ajuste com equivalência patrimonial | Saldo final |
| Pátio Itaim Paulista Empreendimentos e Participações S.A. | 9.046 | 1.358 | 1.406 | 11.810 |
| Total | 9.046 | 1.358 | 1.406 | 11.810 |
Em 24 de abril de 2020, a Pátio Itaim sofreu alteração societária com a emissão de novas ações representativas de 30% de ações preferenciais para o novo sócio da empresa, permanecendo a Classe Única com 38,275% das ações ordinárias e participação de 26,793% no capital social total da empresa.
Em 10 de junho de 2021, houve aumento de capital no montante de R$ 2.000 com emissão de 2 novas ações ordinárias, e a Classe Única adquiriu 1 nova ação ordinária pelo valor R$ 860.
Em 14 de setembro de 2021, houve aumento de capital no montante de R$ 5.500 com emissão de 2 novas ações ordinárias, e a Classe Única adquiriu 1 nova ação ordinária pelo valor R$ 2.365.
Em 18 de novembro de 2022, houve aumento de capital no montante de R$ 1.200 com emissão de 2 novas ações ordinárias, e a Classe Única adquiriu 1 nova ação ordinária pelo valor R$ 517.
Em 23 de fevereiro de 2023, houve aumento de capital no montante de R$ 1.800 com emissão de 2 novas ações ordinárias, e a Classe Única adquiriu 1 nova ação ordinária pelo valor R$ 774.
Em 18 de dezembro de 2023, houve aumento de capital no montante de R$ 1.200 com emissão de 2 novas ações ordinárias, e a Classe Única adquiriu 1 nova ação ordinária pelo valor R$ 516.
Em 20 de agosto de 2024, houve aumento de capital no montante de R$ 919 com emissão de 8 novas ações ordinárias, e a Classe Única adquiriu 4 novas ações ordinárias pelo valor R$ 395.
Em 20 de dezembro de 2024, houve aumento de capital no montante de R$ 1.188 com emissão de 2 novas ações ordinárias, e a Classe Única adquiriu 1 nova ação ordinária pelo valor R$ 570.
Em 29 de abril de 2025, houve aumento de capital no montante de R$ 672 com emissão de 2 novas ações ordinárias, e a Classe Única adquiriu 1 nova ação ordinária pelo valor R$ 325.
Em 30 de julho de 2025, houve aumento de capital no montante de R$ 845 com emissão de 2 novas ações ordinárias, e a Classe Única adquiriu 1 nova ação ordinária pelo valor R$ 410.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a Pátio Itaim teve seus investimentos avaliados com um resultado positivo no montante de R$ 1.406 e (R$ (386) negativo em 31 de dezembro de 2024). Os aumentos de capital no montante de R$ 1.358 (R$ 395 no exercício de 31 de dezembro de 2024) foram absorvidos pelo resultado de reavaliação em função da marcação a equivalência patrimonial da investida.
Em 31 de dezembro de 2025, a Classe Única possuí adiantamento para futuro aumento de capital (AFAC) no montante de R$ 50, sendo efetuado o aumento de capital ao longo de 2026.
6 Taxa global A Classe Única paga à Administradora e a Gestora uma taxa global de remuneração (“Taxa Global”), equivalente a 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano incidente sobre o valor do patrimônio líquido da Classe Única. A taxa global será calculada diariamente e paga mensalmente até o 5o (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, foi apropriada a importância de R$ 84 (R$ 94 em 31 de dezembro de 2024) a título de taxa de administração.
7 Política de distribuição dos resultados A Classe Única distribui aos seus cotistas no mínimo 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanços semestrais encerrados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. O resultado auferido num determinado período é distribuído aos cotistas, mensalmente, no 10o (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pela Classe Única, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos.
O saldo de rendimentos a distribuir foi calculado como segue:
| Distribuição de Rendimentos | 2025 | 2024 |
|---|---|---|
| Lucro líquido/prejuízo do exercício | 1.486 | (399) |
| Ajuste negativo com equivalência patrimonial | (1.406) | 386 |
| Despesas (receitas) não pagas / recebidas | (48) | 1 |
| Prejuízo base caixa a compensar | (371) | (359) |
| Base de cálculo | (339) | (371) |
| Resultado mínimo a distribuir no exercício - 95% | - | - |
| Rendimentos apropriados no exercício | - | - |
| Pagamento no exercício (valores brutos) | |
|---|---|
| Rendimentos referentes ao exercício | - - |
| Rendimentos referentes ao resultado auferido no exercício | - - |
| Total pago no exercício | - - |
| Saldo de rendimentos do exercício a distribuir | - - |
8 Patrimônio líquido
Cotas de investimento
Em 31 de dezembro de 2025, o patrimônio líquido está dividido por 1.517.425 cotas (1.517.425 cotas em 31 de dezembro de 2024) com valor unitário de R$ 8,70286216 (R$ 7,72312421 em 31 de dezembro de 2024), totalizando R$ 13.206 (R$ 11.720 em 31 de dezembro de 2024).
Conforme Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada no dia 28 de abril de 2023, foi aprovado o grupamento de cotas da Classe Única na razão de 5 para 1.
Condições para emissões e amortizações
A Classe Única pode realizar novas emissões de cotas mediante proposta do gestor e prévia aprovação do comitê de investimentos e da assembleia geral de cotistas.
Não houve emissões de cotas da Classe Única durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024.
A administradora promove, conforme instrução do gestor, amortizações parciais ou a amortização total das cotas, a qualquer momento durante o prazo de duração da Classe Única, na medida em que o valor de ganhos e rendimentos da Classe Única em função de seus investimentos e desinvestimentos nos ativos seja suficiente para o pagamento do valor de todas as exigibilidades e provisões da Classe Única.
Não houve amortização de cotas da Classe Única durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024.
9 Divulgação de informações
A Administradora divulga as informações periódicas e pontuais referentes a Classe Única e suas atividades de acordo com as regras da CVM: na página da Administradora na rede mundial de computadores e mantida disponível aos cotistas em sua sede, além do envio das informações referidas ao FundosNet (sistema integrado de envio de informações da CVM e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão).
10 Negociação das cotas
A Classe Única possui suas cotas negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, sob o código HRDF11. O preço de fechamento da cota no último dia de negociação de cada mês encontra-se a seguir:
| Data | Cotação | Data | Cotação |
|---|---|---|---|
| 31/01/2025 | 3,00 | 31/01/2024 | 3,83 |
| 28/02/2025 | 3,01 | 29/02/2024 | 3,83 |
| 31/03/2025 | 3,00 | 28/03/2024 | 3,79 |
| 30/04/2025 | 3,00 | 30/04/2024 | 3,78 |
| (Anter | Hedg iormente denomin Fu | e Realty Development Fundo de Investimento Imobiliário ado: Hedge Realty Development ndo de Investimento Imobiliário) Demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2025 | |
|---|---|---|---|
| 28/05/2025 | 3,00 | 31/05/2024 | 3,48 |
| 27/06/2025 | 3,00 | 28/06/2024 | 3,30 |
| 31/07/2025 | 3,29 | 31/07/2024 | 3,10 |
| 29/08/2025 | 3,00 | 30/08/2024 | 3,02 |
| 30/09/2025 | 7,91 | 27/09/2024 | 3,12 |
| 31/10/2025 | 4,00 | 31/10/2024 | 3,01 |
| 28/11/2025 | 3,35 | 29/11/2024 | 3,60 |
| 30/12/2025 | 3,44 | 31/12/2024 | 3,05 |
11 Rentabilidade
A rentabilidade percentual média das cotas da Classe Única no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 (apurada considerando-se o resultado do período sobre o valor médio do patrimônio líquido mensal) foi de 13,27 % (-3,22 % no exercício findo em 31 de dezembro de 2024).
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2024 não houve distribuição de rendimentos.
12 Encargos debitados ao Fundo
| 2025 | 2024 | |||
|---|---|---|---|---|
| Valores | % | Valores | % | |
| Taxa de administração | 84 | 0,75 | 94 | 0,76 |
| Auditoria e custódia | 35 | 0,31 | 34 | 0,27 |
| Consultoria e assessoria | 17 | 0,15 | 35 | 0,28 |
| Taxa de fiscalização CVM | 7 | 0,06 | 7 | 0,06 |
| Demais despesas | 19 | 0,16 | 102 | 0,83 |
| Total de despesas | 162 | 1,43 | 272 | 2,20 |
Percentual calculado sobre o patrimônio líquido médio mensal no exercício findo em 31 de dezembro de 2025, no valor de R$ 11.206 (R$ 12.410 no exercício findo em 31 de dezembro de 2024).
13 Tributação
Da carteira da Classe Única
Os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 20%, salvo:
(i) os rendimentos pagos a pessoas físicas que não possuam participação na Classe Única e/ou no rendimento da Classe Única em percentual igual ou superior a 10%, desde que a Classe Única do fundo de investimento imobiliário tenha suas cotas negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado e possua, no mínimo, cinquenta cotistas, os quais são isentos de imposto de renda na fonte; e
(ii) os rendimentos pagos a investidores estrangeiros, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional, que não sejam residentes em jurisdições consideradas paraíso fiscal, os quais estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 15%.
Dos cotistas do Fundo
Os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 20%, salvo:
(i) os rendimentos pagos a pessoas físicas que não possuam participação no fundo e/ou no rendimento do fundo em percentual igual ou superior a 10%, desde que o fundo de investimento imobiliário tenha suas cotas negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado e possua, no mínimo, cinquenta cotistas, os quais são isentos de imposto de renda na fonte; e
(ii) os rendimentos pagos a investidores estrangeiros, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional, que não sejam residentes em jurisdições consideradas paraíso fiscal, os quais estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 15%.
14 Demandas judiciais
Não há registro de demandas judiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração da Classe Única.
15 Serviços de tesouraria, escrituração e custódia
Os serviços de controladoria, escrituração e custódia da Classe Única são prestados pela Administradora.
16 Partes relacionadas
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a Classe Única não realizou transações com partes relacionadas além da taxa de administração, conforme detalhado na nota explicativa no 6.
17 Demonstrativo do valor justo
Nível 1 – O valor justo dos instrumentos financeiros e propriedades para investimento negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.
Nível 2 – O valor justo dos instrumentos financeiros e propriedades para investimento que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 2.
Nível 3 – Se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros e as propriedades para investimento incluem aquelas descritas no artigo 7o da Instrução CVM no 516.
A tabela a seguir apresenta os ativos e passivos do Fundo mensurados pelo valor justo:
| 31/1 | 2/2025 | |||
|---|---|---|---|---|
| Ativos | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | Consolidado Saldo total |
| Cotas de Fundos de Investimento | - | 1.384 | - | 1.384 |
| Total do ativo | - | 1.384 | - | 1.384 |
| 31/1 | 2/2024 | |||
| Consolidado | ||||
| Ativos | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | Saldo total |
| Cotas de Fundos de Investimento | - | 2.710 | - | 2.710 |
| Total do ativo | - | 2.710 | - | 2.710 |
Em 31 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2024, o Fundo não possuía passivos mensurados pelo valor justo.
18 Riscos associados ao Fundo
Os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação das companhias investidas, riscos inerentes ao setor imobiliário e de construção civil, sendo que não há garantia de eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os cotistas.
Riscos relacionados a fatores macroeconômicos
a) Risco de crédito: consiste no risco de inadimplemento ou atraso no pagamento de juros e/ou principal pelos emissores dos ativos ou pelas contrapartes das operações do Fundo, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas. Alterações e equívocos na avaliação do risco de crédito do emissor podem acarretar oscilações no preço de negociação dos ativos que compõem a Carteira;
b) Risco de liquidez: consiste no risco de redução ou inexistência de demanda pelos ativos integrantes da Carteira nos respectivos mercados em que são negociados, devido a condições específicas atribuídas a esses ativos ou aos próprios mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, o Fundo poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos ativos pelo preço e no tempo desejados, de acordo com a estratégia de gestão adotada para o Fundo, o qual permanecerá exposto, durante o respectivo período de falta de liquidez e aos riscos associados aos referidos ativos, que podem, inclusive, obrigar o Fundo a aceitar descontos nos seus respectivos preços, de forma a realizar sua negociação em mercado. Estes fatores podem prejudicar o pagamento de amortizações e resgates aos Cotistas, nos termos do Regulamento;
c) Risco de mercado: consiste no risco de flutuações nos preços e na rentabilidade dos ativos integrantes da carteira, os quais são afetados por diversos fatores de mercado, como liquidez, crédito, alterações políticas, econômicas e fiscais. Essas oscilações de preço podem fazer com que determinados ativos sejam avaliados por valores diferentes ao de emissão e/ou contabilização, podendo acarretar volatilidade das cotas e perdas aos cotistas;
d) Riscos de acontecimentos e percepção de risco em outros países: o mercado de capitais no Brasil é influenciado, em diferentes graus, pelas condições econômicas e de mercado de outros países, incluindo países de economia emergente. A reação dos investidores aos acontecimentos nesses outros países pode causar um efeito adverso sobre o preço de ativos e valores mobiliários emitidos no País, reduzindo o interesse dos investidores nesses ativos, entre os quais se incluem as cotas, o que poderá prejudicar de forma negativa as atividades das companhias investidas e, por conseguinte, os resultados do Fundo e a rentabilidade dos cotistas;
e) Risco relacionado a fatores macroeconômicos e à política governamental: o Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao seu controle tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e de mudanças legislativas. Tais eventos podem resultar em (a) perda de liquidez dos ativos que compõem a Carteira e (b) inadimplência dos emissores dos ativos. O Fundo desenvolverá suas atividades no mercado brasileiro, estando sujeito, portanto, aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. Ocasionalmente, o governo brasileiro intervém na economia realizando relevantes mudanças em suas políticas. As medidas do Governo Brasileiro para controlar a inflação e implementar as políticas econômica e monetária têm envolvido, no passado recente, alterações nas taxas de juros, desvalorização da moeda, controle de câmbio, aumento das tarifas públicas, entre outras medidas. Essas políticas, bem como outras condições macroeconômicas, têm impactado significativamente a economia e o mercado de capitais nacional. A adoção de medidas que possam resultar na flutuação da moeda, indexação da economia, instabilidade de preços, elevação de taxas de juros ou influenciar a política fiscal vigente poderão impactar o Fundo e os Cotistas de forma negativa;
f) Riscos de alterações da legislação tributária: o Governo Federal regularmente introduz alterações nos regimes fiscais que podem aumentar a carga tributária incidente sobre o mercado de valores mobiliários brasileiro e sobre o mercado imobiliário. Essas alterações incluem modificações na alíquota e na base de cálculo dos tributos e, ocasionalmente, a criação de impostos temporários, cujos recursos são destinados a determinadas finalidades governamentais. Os efeitos dessas medidas de reforma fiscal e quaisquer outras alterações decorrentes da promulgação de reformas fiscais adicionais não podem ser quantificados. No entanto, algumas dessas medidas poderão sujeitar o Fundo, as Companhias Investidas, os Outros Ativos Financeiros e/ou os Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente. Não há como garantir que as regras tributárias atualmente aplicáveis ao Fundo, às Companhias Investidas e aos Cotistas permanecerão vigentes, existindo o risco de tais regras serem modificadas no contexto de uma eventual reforma tributária, o que poderá impactar os resultados das Companhias Investidas e, consequentemente, os resultados do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas;
g) Risco relacionado à mudança do critério de distribuição de rendimentos e sua respectiva tributação: conforme art. 10 da Lei 8.668/93, o Fundo deve distribuir aos seus cotistas no mínimo noventa e cinco por cento dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral. A apuração da base de cálculo da distribuição deve levar em consideração o descrito no Ofício-Circular CVM no 1/2014 e alterações posteriores.
Em 24 de janeiro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários divulgou a ata da reunião do seu Colegiado de 21 de dezembro de 2021, na qual deliberou pelo provimento parcial de recurso envolvendo questões relacionadas à distribuição de rendimentos de fundo de investimento imobiliário em valores superiores ao lucro contábil acumulado.
A referida decisão envolveu um caso específico. Contudo, o entendimento ali manifestado pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares ao do caso analisado.
Com base na decisão do Colegiado, os fundos imobiliários têm discricionariedade para definir os valores a serem distribuídos aos cotistas. Entretanto, ao apresentarem suas demonstrações financeiras, devem reconhecer adequadamente a segregação dos valores distribuídos entre rendimentos e amortização de capital.
Os efeitos da decisão estão suspensos, entretanto, caso a decisão venha ser confirmada, a apresentação dos efeitos da distribuição de rendimentos nas demonstrações financeiras poderá ser impactada, com potencial impacto relevante na dinâmica de aprovação das distribuições e tributação dos valores distribuídos; e
h) Risco relacionados à morosidade da justiça brasileira: o Fundo e as Companhias Investidas poderão ser partes em demandas judiciais relacionadas aos Empreendimentos Imobiliários, tanto no polo ativo quanto no polo passivo. No entanto, em virtude da reconhecida morosidade do sistema judiciário brasileiro, a resolução de tais demandas poderá não ser alcançada em tempo razoável. Ademais, não há garantia de que o Fundo ou as Companhias Investidas obterão resultados favoráveis nas demandas judiciais relacionadas aos Empreendimentos Imobiliários. Os fatos mencionados acima poderão afetar de forma adversa o desenvolvimento dos negócios das Companhias Investidas e, consequentemente, os resultados do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas.
Riscos relacionados à estrutura do Fundo
a) Amortização e/ou resgate de Cotas em Valores Mobiliários Alvo ou Outros Ativos Financeiros integrantes da Carteira: o Regulamento estabelece situações em que as Cotas poderão ser amortizadas ou resgatadas mediante a entrega, em pagamento, de Valores Mobiliários Alvo ou Outros Ativos Financeiros integrantes da Carteira. Nessas hipóteses, os Cotistas poderão encontrar dificuldades para negociar os Valores Mobiliários Alvo e/ou Outros Ativos Financeiros eventualmente recebidos do Fundo;
b) Risco relacionado ao resgate e à liquidez das Cotas: o Fundo, constituído sob forma de condomínio fechado, não admite o resgate de suas Cotas a qualquer momento. A amortização das Cotas será realizada na medida em que o Fundo tenha disponibilidade para tanto, ou na data de liquidação do Fundo. Além disso, o mercado secundário de cotas de fundos de investimento é muito pouco desenvolvido no Brasil, havendo o risco para os Cotistas que queiram se desfazer dos seus investimentos no Fundo, de não conseguir negociar suas Cotas em mercado secundário em função do potencial ausência de compradores interessados. Assim, em razão da baixa liquidez das Cotas, os Cotistas poderão ter dificuldade em realizar a venda das suas Cotas e/ou poderão obter preços reduzidos na venda de suas Cotas;
c) Riscos relacionados à amortização de Cotas: os recursos gerados pelo Fundo serão provenientes dos rendimentos, dividendos e outras bonificações que sejam atribuídas aos Valores Mobiliários Alvo e ao retorno do investimento nas Companhias Investidas. A capacidade do Fundo de amortizar as Cotas está condicionada ao recebimento, pelo Fundo, dos recursos acima citados;
d) Risco relacionado aos critérios de avaliação dos Valores Mobiliários Alvo integrantes da Carteira: o valor do patrimônio líquido do Fundo será calculado com base nos critérios de avaliação dos Valores Mobiliários Alvo e Outros Ativos Financeiros integrantes da Carteira, sendo que é esperado que a Carteira seja composta, de forma preponderante, por Valores Mobiliários Alvo de renda variável sem liquidez no mercado. Em virtude do exposto acima, até que reavaliações sejam determinadas pela Administradora, os valores atribuídos aos Valores Mobiliários de renda variável sem liquidez no mercado integrantes da Carteira poderão não refletir os valores praticados pelo mercado e que, portanto, seriam eventualmente obtidos pelo Fundo em caso de alienação de tais Valores Mobiliários. Essa situação poderá causar impactos negativos aos resultados do Fundo e, consequentemente, à rentabilidade esperada pelos Cotistas;
e) Risco de patrimônio negativo: as eventuais perdas patrimoniais do Fundo não estão limitadas ao valor do capital subscrito pelos Cotistas, de forma que os Cotistas podem ser chamados a aportar recursos adicionais no Fundo;
f) Risco relacionado à política de investimento do Fundo: o Gestor deverá (i) selecionar e submeter à apreciação do Comitê de Investimentos propostas de investimento que apresentem, na data da reunião do Comitê de Investimentos, taxa interna de retorno estimada para o Fundo correspondente, no mínimo, à variação do IPCA acrescida de 15% (quinze por cento) ao ano, considerando-se, no máximo, o prazo de duração do Fundo; e (ii) observar os seguintes limites de investimento: (a) o Fundo não poderá manter mais de 60% (sessenta por cento) do Capital Comprometido do Fundo aplicado em Companhias Investidas que atuem no mesmo setor, quais sejam, varejo (shopping centers e centros comerciais), edifícios corporativos e logística / industrial; e (b) o Fundo não poderá manter mais de 40% (quarenta por cento) do Capital Comprometido do Fundo aplicado em uma mesma Companhia Investida. Além dos critérios e requisitos descritos acima, não existirão quaisquer outros critérios e/ou requisitos que deverão ser observados pelo Gestor quando da seleção das propostas de investimento a serem submetidas à apreciação do Comitê de Investimentos e, portanto, não existirão quaisquer outras restrições ou limitações aos investimentos a serem realizados pelo Fundo. Não há qualquer garantia de que a estratégia de investimento adotada pelo Gestor será bem-sucedida e de que as propostas de investimentos apresentadas e aprovadas pelo Comitê de Investimento proporcionarão retorno condizente com o esperado pelos Cotistas;
g) Riscos relacionados às Companhias Investidas: os investimentos do Fundo são considerados de longo prazo e o retorno do investimento pode não ser condizente com o esperado pelos Cotistas. A Carteira estará concentrada em Valores Mobiliários Alvo de emissão das Companhias Investidas. Não há garantias de (a) bom desempenho de qualquer das Companhias Investidas; (b) solvência das Companhias Investidas; ou (c) continuidade das atividades das Companhias Investidas. Tais riscos, se materializados, podem impactar negativa e significativamente o Fundo e, portanto, os Cotistas. Os pagamentos relativos aos Valores Mobiliários Alvo de emissão das Companhias Investidas, como dividendos, juros e outras formas de remuneração/bonificação podem vir a se frustrar em razão da insolvência, falência, mau desempenho operacional da respectiva Companhia Investida, ou, ainda, outros fatores. Em tais ocorrências, o Fundo e os Cotistas poderão experimentar perdas;
h) Riscos relacionados às transações com Partes Relacionadas: o Fundo poderá investir em Companhias Alvo ou Companhias Investidas que invistam em Empreendimentos Imobiliários nos quais a Administradora, o Gestor e/ou suas respectivas Partes Relacionadas participem como sócios e/ou investidores, o que poderá acarretar Conflito de Interesses entre a Administradora, o Gestor e o Fundo e a rentabilidade dos Cotistas;
i) Riscos relacionados ao potencial Conflito de Interesses do Fundo com os demais fundos de investimento em participações geridos pela Administradora e/ou o Gestor: a Administradora e/ou o Gestor, conforme aplicável, realizam ou poderão realizar a administração fiduciária e/ou gestão de outros fundos de investimento em participações cuja política de investimentos é similar à política de investimentos do Fundo, aos quais serão apresentadas as mesmas oportunidades de investimento apresentadas ao Fundo, simultaneamente, observadas as regras previstas no Regulamento. Sem prejuízo das regras e critérios para direcionamento dessas oportunidades de investimento, o fato descrito acima poderá acarretar um potencial Conflito de Interesses entre o Fundo e os demais fundos de investimento em participações geridos e/ou administrados pela Administradora e/ou Gestor; e
j) Outros Riscos: o Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao seu controle, tais como moratória, inadimplemento de pagamentos, mudança nas regras aplicáveis aos ativos integrantes da Carteira, alteração na política monetária, alteração na política fiscal, alterações nas leis de zoneamento e construção aplicáveis aos Empreendimentos Imobiliários, aplicações ou resgates significativos, os quais, se materializados, poderão acarretar perdas ao Fundo e aos Cotistas.
Riscos relacionados ao setor de investimentos do Fundo
a) Risco relacionado ao registro de instrumentos de aquisição de imóveis no âmbito de cada Empreendimento Imobiliário: enquanto os instrumentos de aquisição de imóveis não tiverem sido registrados no âmbito de cada Empreendimento Imobiliário, inclusive, conforme o caso, em nome das Companhias Investidas, nos cartórios de registro de imóveis competentes, existe o risco dos imóveis serem onerados para satisfação de dívidas contraídas pelos antigos proprietários em eventuais execuções propostas por seus respectivos credores, o que poderá dificultar ou até mesmo inviabilizar a transmissão da propriedade dos imóveis para cada Companhia Investida. Essa situação pode impactar os planos de investimento do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas;
b) Riscos relacionados à extensa regulamentação aplicável a certas atividades das Companhias Investidas: o setor imobiliário brasileiro está sujeito a uma extensa regulamentação expedida por diversas autoridades federais, estaduais e municipais, que afetam as atividades imobiliárias. Dessa forma, a aquisição e a exploração de determinados Empreendimentos Imobiliários pelas Companhias Investidas podem estar condicionadas, sem limitação, à obtenção de licenças específicas, aprovação de autoridades governamentais, limitações relacionadas a edificações, regras de zoneamento e a leis e regulamentos para proteção ao consumidor. Referidos requisitos e regulamentações atualmente existentes ou que venham a ser criados a partir da data do Regulamento poderão implicar aumento de custos e limitar a estratégia do Fundo em relação às Companhias Investidas, afetando adversamente as atividades das Companhias Investidas e, consequentemente, os resultados do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas. Adicionalmente, existe a possibilidade de as leis de zoneamento urbano serem alteradas após a aquisição de um imóvel por uma Companhia Investida antes do desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário a ele atrelado, o que poderá acarretar atrasos e/ou modificações ao objetivo comercial inicialmente projetado. Nessa hipótese, as atividades das Companhias Investidas poderão ser impactadas adversamente e, por conseguinte, os resultados do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas;
c) Riscos relacionados à extensa legislação e regulamentação ambiental aplicável às atividades das Companhias Investidas: as operações das Companhias Investidas estão sujeitas a leis e regulamentos ambientais federais, estaduais e municipais. Essas leis e regulamentos ambientais podem acarretar atrasos, fazer com que as Companhias Investidas, no âmbito de cada Empreendimento Imobiliário, incorram em custos significativos para cumpri-las, assim como proibir ou restringir o desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários em regiões ou áreas ambientalmente sensíveis. O eventual descumprimento de leis e regulamentos ambientais também pode acarretar a imposição de sanções administrativas, cíveis e criminais (tais como multas e indenizações). As leis e regulamentos que regem o setor imobiliário brasileiro, assim como as leis e regulamentos ambientais, podem se tornar mais restritivos, sendo que qualquer aumento de restrições pode afetar adversamente os negócios das Companhias Investidas e, por conseguinte, os resultados do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas. Adicionalmente, existe a possibilidade de as leis de proteção ambiental serem alteradas após a aquisição de um imóvel por uma Companhia Investida e antes do desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário a ele atrelado, o que poderá trazer atrasos e/ou modificações ao objetivo comercial inicialmente projetado. Nessa hipótese, as atividades das Companhias Investidas poderão ser impactadas adversamente e, por conseguinte, os resultados do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas;
d) Riscos relacionados à venda dos Empreendimentos Imobiliários: o sucesso dos Empreendimentos Imobiliários depende, em larga escala, da existência de condições favoráveis de mercado, que favoreçam, inclusive, mas não se limitando, a formação do preço dos imóveis objeto dos Empreendimentos Imobiliários e a disponibilidade de financiamento para os potenciais compradores dos referidos imóveis. Condições desfavoráveis de mercado podem gerar dificuldades para as Companhias Investidas realizarem a venda dos Empreendimentos Imobiliários conforme originalmente planejado, o que poderá impactar de forma negativa o desempenho das Companhias Investidas e, consequentemente, os resultados do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas;
e) Riscos relacionados à concentração geográfica dos investimentos do Fundo: a diversificação dos investimentos do Fundo em Empreendimentos Imobiliários localizados em diferentes cidades e regiões nos termos do Regulamento dependerá da disponibilidade de oportunidades de investimento e da capacidade do Gestor em identificar tais oportunidades no mercado imobiliário. O Gestor poderá ter dificuldade em identificar uma variedade de oportunidades de investimento, hipótese em que, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento, poderá concentrar os investimentos do Fundo em Companhias Investidas localizadas em uma única cidade ou região ou em um número restrito de cidades ou regiões, concentrando o risco de crédito e de desempenho assumido pelas Companhias Investidas e, por conseguinte, pelo Fundo. Nesta hipótese, os resultados do Fundo poderão depender exclusivamente dos fundamentos econômicos de uma única cidade ou região ou de um número restrito de cidades ou regiões, impactando de forma negativa o plano de investimentos e os resultados do Fundo e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas;
f) Riscos relacionados aos serviços públicos, em especial os de água e energia elétrica: os serviços públicos, em especial o fornecimento de água e energia elétrica, são fundamentais para o regular e bom desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários, sendo que falhas nesses serviços poderão afetar a condução das operações das Companhias Investidas, acarretando, inclusive, aumento de custo, dificuldades e atrasos de cronogramas. Além disso, uma vez que os Empreendimentos Imobiliários estejam prontos para venda, a interrupção da prestação de serviços públicos pode causar a perda de oportunidades de venda. Desse modo, qualquer interrupção na prestação dos serviços públicos essenciais ao regular desenvolvimento e funcionamento dos Empreendimentos Imobiliários poderá gerar efeitos adversos nos resultados das Companhias Investidas e, consequentemente, nos resultados do Fundo e na rentabilidade dos Cotistas;
g) Riscos relacionados à desapropriação dos Empreendimentos Imobiliários pelo Governo Federal: de acordo com o sistema legal brasileiro, o Governo Federal poderá desapropriar os Empreendimentos Imobiliários por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, de forma parcial ou total. Ocorrendo a desapropriação, não há como garantir, de antemão, que o preço que venha a ser pago pelo Poder Público será justo, equivalente ao valor de mercado, ou que, efetivamente, remunerará os valores investidos de maneira adequada. Dessa forma, a eventual desapropriação de qualquer Empreendimento Imobiliário poderá afetar adversamente e de maneira relevante as atividades das Companhias Investidas, suas situações financeiras e, consequentemente, os resultados do Fundo e a rentabilidade das Cotas. Outras restrições aos Empreendimentos Imobiliários também podem ser aplicadas pelo Poder Público, o que pode causar restrição na utilização a ser dada aos Empreendimentos Imobiliários, tais como o tombamento do próprio Empreendimento Imobiliário ou de área de seu entorno, incidência de preempção e ou criação de zonas especiais de preservação cultural, dentre outros, o que poderá trazer atrasos e/ou modificações ao objetivo comercial inicialmente projetado, resultando em um efeito adverso para os negócios das Companhias Investidas e, consequentemente, para os resultados do Fundo e a rentabilidade das Cotas;
h) Riscos relacionados à ocorrência de casos fortuitos e eventos de força maior: os resultados das Companhias Investidas decorrentes do desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários estão sujeitos ao risco de eventuais prejuízos decorrentes de casos fortuitos e eventos de força maior, os quais consistem em acontecimentos inevitáveis e involuntários relacionados aos Empreendimentos Imobiliários. Portanto, os resultados das Companhias Investidas estão sujeitos a situações atípicas que poderão, por conseguinte, gerar perdas ao Fundo e aos Cotistas;
i) Riscos relacionados à concessão de financiamentos às Companhias Investidas: as Companhias Investidas poderão obter empréstimos bancários para levantar capital adicional a ser utilizado nos Empreendimentos Imobiliários. Além disso, é provável que a maioria dos potenciais compradores dos Empreendimentos Imobiliários também dependa de empréstimos bancários para financiar suas aquisições. Não é possível assegurar a disponibilidade de financiamento bancário para as Companhias Investidas ou para potenciais compradores dos Empreendimentos Imobiliários, ou mesmo que, se disponíveis, esses financiamentos terão condições satisfatórias. Mudanças nas regras de financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação, a falta de disponibilidade de recursos para fins de financiamento e/ou um aumento das taxas de juros podem prejudicar a capacidade das Companhias Investidas de financiar sua necessidade de capital e a necessidade de potenciais compradores de financiar a aquisição dos Empreendimentos Imobiliários. Não bastasse o exposto acima, caso as Companhias Investidas não obtenham empréstimos bancários e, portanto, não levantem capital adicional para utilização nos Empreendimentos Imobiliários, os Cotistas poderão ser chamados a realizar aporte adicional de recursos, mediante a subscrição e integralização de novas Cotas, o que poderá afetar de forma adversa os planos de investimento originalmente estabelecidos pelo Fundo e implicar em concentração dos investimentos do Fundo em um único ou poucos Empreendimentos Imobiliários. Os fatos mencionados acima poderão impactar significativamente os resultados das Companhias Investidas e do Fundo e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas;
j) Riscos relacionados às atividades de construção: os Empreendimentos Imobiliários que estiverem em fase de construção estarão sujeitos aos riscos regularmente associados às atividades de construção no setor imobiliário, dentre os quais figuram, sem limitação: (i) durante o período compreendido entre o início da realização de um Empreendimento Imobiliário e a sua conclusão, podem ocorrer mudanças no cenário macroeconômico capazes de comprometer o sucesso de tal Empreendimento Imobiliário, tais como desaceleração da economia, aumento da taxa de juros, flutuação da moeda e instabilidade política; (ii) despesas ordinárias e custos operacionais, que podem exceder a estimativa original por fatores diversos, fora do controle das Companhias Investidas e do Fundo; (iii) possibilidade de interrupção de fornecimento ou falta de materiais e equipamentos de construção, ou, ainda, fatos decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, gerando atrasos na conclusão do Empreendimento Imobiliário; (iv) construções, obtenção de licenças e alvarás podem não ser finalizadas ou obtidos, conforme aplicável, de acordo com o cronograma estipulado, resultando em um aumento de custos; ou (v) realização de obras públicas que prejudiquem o uso ou acesso do Empreendimento Imobiliário. Em qualquer hipótese, o atraso na finalização ou até inviabilidade do Empreendimento Imobiliário poderá afetar adversamente as atividades e os resultados das Companhias Investidas e do Fundo e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas;
k) Riscos relacionados à concentração dos Empreendimentos Imobiliários em uma mesma etapa de desenvolvimento: as Companhias Investidas poderão ter dificuldade em identificar Empreendimentos Imobiliários que se encontrem em diferentes estágios de desenvolvimento e que atendam ao fluxo financeiro originalmente planejado pelo Fundo, caso em que o Fundo poderá concentrar seus investimentos em Empreendimentos Imobiliários que se encontrem num mesmo estágio de desenvolvimento, tal como estágio de construção.
Nessa hipótese, a diversificação dos Empreendimentos Imobiliários de acordo com o fluxo financeiro originalmente planejado pelo Fundo será prejudicada, o que poderá acarretar a maior concentração do risco dos investimentos realizados pelo Fundo e pelas Companhias Investidas, bem como retardar o momento de liquidação de tais investimentos. Os fatores descritos acima poderão afetar adversamente as atividades das Companhias Investidas e do Fundo e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas;
l) Riscos relacionados à alta competitividade do setor imobiliário no Brasil: o setor imobiliário no Brasil é altamente competitivo e fragmentado, não existindo grandes barreiras que restrinjam o ingresso de novos concorrentes no mercado. Os principais fatores objeto de concorrência no ramo de incorporações imobiliárias incluem disponibilidade e localização de terrenos, preços, disponibilidade, financiamento, projetos, qualidade, reputação e parcerias com incorporadores. Uma série de empresas de investimentos em imóveis residenciais e companhias de serviços imobiliários concorrerão com as Companhias Investidas (i) na aquisição dos imóveis; (ii) na tomada de empréstimos bancários para o financiamento dos Empreendimentos Imobiliários; e (iii) na busca de compradores em potencial. Além disso, companhias nacionais e estrangeiras, nesse último caso inclusive mediante alianças com parceiros locais, podem passar a atuar ativamente na atividade de incorporação imobiliária no Brasil nos próximos anos, aumentando ainda mais a concorrência no setor imobiliário.
Na medida em que um ou mais dos concorrentes das Companhias Investidas adotem medidas que aumentem a oferta de imóveis residenciais para venda de maneira significativa, as atividades das Companhias Investidas e do Fundo poderão vir a ser afetadas adversamente de maneira relevante. Além disso, outros incorporadores captaram ou estão captando volumes significativos de recursos no mercado, o que pode levar a uma maior demanda por terrenos e, consequentemente, um aumento nos preços dos imóveis e uma diminuição no número de terrenos disponíveis localizados em áreas de interesse das Companhias Investidas. Tal aumento de atividades no setor imobiliário também pode resultar em uma oferta de lançamentos imobiliários em excesso, podendo saturar o mercado imobiliário e, consequentemente, reduzir o valor médio de venda das unidades a serem comercializadas pelas Companhias Investidas. Se as Companhias Investidas não forem capazes de responder a tais pressões de modo tão imediato e adequado quanto os seus concorrentes, sua situação financeira e resultados operacionais poderão vir a ser prejudicados de maneira relevante, afetando adversamente a capacidade e os resultados do Fundo, e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas. Ainda, o crescimento da competição no setor imobiliário poderá alterar a forma de pagamento dos imóveis, inclusive em relação ao pagamento de sinal e das parcelas devidas durante a fase de construção. Tendo em vista que as Companhias Investidas necessitam de forma significativa dos recursos decorrentes do pagamento do sinal e das parcelas devidas na fase de construção, qualquer alteração neste formato de pagamento poderá afetar de forma adversa a capacidade das Companhias Investidas de financiarem o desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários e, dessa forma, gerar a rentabilidade originalmente planejada, podendo impactar os planos de investimento e os resultados do Fundo e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas;
m) Riscos relacionados a perdas não cobertas pelos seguros contratados em relação aos Empreendimentos Imobiliários, bem como descumprimento das obrigações pela companhia seguradora: os Empreendimentos Imobiliários poderão ser objeto de seguro, dentro das práticas usuais de mercado, que os protegerão contra a ocorrência de sinistros. Não se pode garantir, no entanto, que o valor segurado será suficiente para proteger os Empreendimentos Imobiliários de perdas relevantes. Há, inclusive, determinados tipos de perdas que usualmente não estarão cobertas pelas apólices, tais como atos de terrorismo, guerras e/ou revoluções civis. Se qualquer dos eventos não cobertos nos termos dos contratos de seguro vier a ocorrer, as Companhias Investidas e, consequentemente, o Fundo, poderão sofrer perdas relevantes e poderão ser obrigadas a incorrer em custos adicionais, os quais poderão afetar o desempenho operacional do Fundo.
Ainda, as Companhias Investidas poderão ser responsabilizadas judicialmente pelo pagamento de indenização a eventuais vítimas do sinistro ocorrido, o que poderá ocasionar efeitos adversos na condição financeira das Companhias Investidas e, consequentemente, nos resultados do Fundo. Adicionalmente, no caso de sinistro envolvendo a integridade física dos Empreendimentos Imobiliários segurados, os recursos obtidos pela cobertura do seguro dependerão da capacidade de pagamento da companhia seguradora contratada, nos termos da apólice exigida;
n) Riscos relacionados ao desenvolvimento de diversos Empreendimentos Imobiliários: o Fundo deterá participação societária nas Companhias Investidas, as quais, por sua vez, poderão realizar investimentos em mais de um Empreendimento Imobiliário ao mesmo tempo. Nessa hipótese, é possível que a capacidade financeira da Sociedade Investida seja impactada diretamente em decorrência do desempenho negativo de um único Empreendimento Imobiliário, interferindo, dessa forma, no desenvolvimento dos demais Empreendimentos Imobiliários. Assim, o desempenho negativo de um Empreendimento Imobiliário poderá diminuir o potencial rendimento dos demais Empreendimentos Imobiliários.
Além disso, a Companhias Investidas poderão outorgar garantias no âmbito dos financiamentos por elas contratados para o desenvolvimento de determinado Empreendimento Imobiliário, tais como fiança bancária. Na hipótese de desempenho negativo do Empreendimento Imobiliário, a Sociedade Investida poderá ter dificuldade para honrar os compromissos financeiros assumidos para o desenvolvimento do Empreendimentos Imobiliários, o que poderá ensejar, inclusive, a execução da garantia. Nesse contexto, o Fundo poderá ter que solicitar aos Cotistas o aporte adicional de recursos no Fundo, para fins de cumprimento das obrigações assumidas pela Sociedade Investida no âmbito do Empreendimento Imobiliário, de modo que os planos de investimento originalmente estabelecidos para os demais Empreendimentos Imobiliários da Sociedade Investida poderão ser afetados diretamente.
Os fatos mencionados acima poderão impactar negativamente o resultado das Companhias Investidas e do Fundo e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas;
o) Riscos relacionados ao não cumprimento das obrigações contratuais e legais dos incorporadores perante as Companhias Investidas: os Empreendimentos Imobiliários serão desenvolvidos especialmente mediante a participação de incorporadores. Não há garantias de que tais incorporadores cumprirão suas obrigações contratuais e legais perante as Companhias Investidas ou mesmo que terão capacidade financeira para honrar seus compromissos no âmbito do desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários, hipóteses em que o desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários dentro do cronograma originalmente estabelecido poderá ser significativamente impactado. Além disso, as Companhias Investidas poderão ser demandadas por terceiros para satisfazer as obrigações assumidas e não cumpridas pelos incorporadores. Os fatos mencionados acima poderão impactar adversamente os planos de investimento e resultados das Companhias Investidas e do Fundo e, consequentemente, a rentabilidade das Cotas;
p) Riscos relacionados ao não cumprimento das obrigações contratuais e legais das construtoras perante as Companhias Investidas: não há garantias de que as construtoras responsáveis pela construção dos Empreendimentos Imobiliários cumprirão suas obrigações contratuais e legais perante as Companhias Investidas ou mesmo que terão capacidade financeira para honrar seus compromissos no âmbito da construção dos Empreendimentos Imobiliários, hipóteses em que o desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários dentro do cronograma originalmente estabelecido poderá ser significativamente impactado. Além disso, as Companhias Investidas poderão ser demandadas por terceiros para satisfazer as obrigações assumidas e não cumpridas pelas construtoras. Os fatos mencionados acima poderão impactar adversamente os planos de investimento e resultados das Companhias Investidas e do Fundo e, consequentemente, a rentabilidade das Cotas;
q) Riscos relacionados ao não cumprimento das obrigações contratuais e legais dos prestadores de serviços responsáveis pelo desenvolvimento e implementação dos Empreendimentos Imobiliários perante as Companhias Investidas: as Companhias Investidas contratarão prestadores de serviços indispensáveis ao regular e bom desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários. Não há como garantir que os prestadores de serviços responsáveis pelo desenvolvimento e implementação dos Empreendimentos Imobiliários cumprirão suas obrigações contratuais e legais perante as Companhias Investidas ou mesmo que terão capacidade financeira para dar continuidade à prestação dos respectivos serviços, hipóteses em que o desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários dentro do cronograma originalmente estabelecido poderá ser significativamente impactado. Além disso, as Companhias Investidas poderão ser demandadas por terceiros para satisfazer as obrigações assumidas e não cumpridas pelos referidos prestadores de serviços com relação aos serviços contratados no âmbito do desenvolvimento dos Empreendimentos Imobiliários. Os fatos mencionados acima poderão impactar adversamente os planos de investimento e resultados das Companhias Investidas e do Fundo e, consequentemente, a rentabilidade das Cotas;
r) Riscos relacionados à capacidade financeira dos adquirentes dos Empreendimentos Imobiliários: os resultados das Companhias Investidas estão diretamente relacionados à venda dos Empreendimentos Imobiliários. Não há garantias de que os adquirentes dos Empreendimentos Imobiliários terão capacidade financeira para honrar os compromissos assumidos perante as Companhias Investidas relativos à aquisição dos Empreendimentos Imobiliários, o que poderá impactar adversamente os planos de investimento e resultados das Companhias Investidas e do Fundo e, consequentemente, a rentabilidade das Cotas;
s) Riscos relacionados à concentração em poucos Empreendimentos Imobiliários e incorporadores: o Fundo poderá concentrar seus investimentos em um número restrito de Companhias Investidas e Empreendimentos Imobiliários, os quais poderão ser desenvolvidos por um número restrito de incorporadores. Além disso, independentemente de qualquer decisão de investimento do Fundo, a diversificação dos investimentos do Fundo em inúmeras Companhias Investidas e inúmeros Empreendimentos Imobiliários, desenvolvidos por diferentes incorporadores, dependerá da disponibilidade de oportunidades de investimento que se enquadrem nos critérios de elegibilidade dos Empreendimentos Imobiliários e da capacidade do Gestor em identificar tais oportunidades no mercado imobiliário. O Gestor poderá ter dificuldade em identificar uma variedade de oportunidades de investimento, hipótese em que poderá concentrar os investimentos do Fundo em um número restrito de Companhias Investidas e Empreendimentos Imobiliários, os quais poderão ser desenvolvidos por um número restrito de incorporadores. Nas hipóteses mencionadas acima, poderá ocorrer concentração do risco de crédito e de desempenho assumido pelo Fundo, o que poderá impactar de forma negativa os planos de investimento e os resultados do Fundo e, consequentemente, a rentabilidade dos Cotistas; e
t) Riscos relacionados a eventuais reclamações de terceiros: na qualidade de proprietárias dos Empreendimento Imobiliário e no âmbito de suas atividades, as Companhias Investidas poderão responder a processos administrativos e judiciais, nas mais diversas esferas. Não há garantia de obtenção de resultados favoráveis ou que eventuais processos administrativos e judiciais venham a ser julgados improcedentes, ou, ainda, que as Companhias Investidas tenham reservas suficientes para defesa de seus interesses no âmbito administrativo e/ou judicial. Caso as Companhias Investidas venham a ser a parte sucumbente nos processos administrativos e judiciais mencionados acima, bem como se as suas reservas não forem suficientes para a defesa de seus interesses, o Fundo e os Cotistas poderão ser impactados negativamente.
Gerenciamento de riscos
a) Risco de Crédito
A Administradora possui regras, procedimentos, estruturas de governança e controles operacionais, devidamente documentados, para aquisição e monitoramento de ativos de crédito privado; bem como mecanismos de mitigação e limites financeiros para manutenção da exposição ao risco de crédito em níveis aceitáveis e compatíveis com as políticas de investimento de cada fundo.
b) Risco de Liquidez
A Administradora possui políticas, procedimentos e controles operacionais para o gerenciamento da liquidez dos ativos componentes das carteiras de valores mobiliários, com o objetivo de garantir que os fundos de investimento sob sua administração consigam honrar com suas obrigações sem incorrer em perdas significativas ou afetar suas operações diárias, bem como as medidas de contingência a serem adotadas no caso de situações de extrema iliquidez.
c) Risco de Mercado
A Administradora possui políticas, estruturas de governança e limites financeiros para o gerenciamento do risco de mercado e precificação dos ativos presentes nas carteiras. Para fundos de investimentos compostos predominantemente por valores mobiliários negociados em ambiente de bolsa, a Administradora utiliza procedimentos e controles operacionais preponderantemente estatísticos, tais como análise de variância-covariância, testes de cenários de stress e expected shortfall. Para fundos de investimento que alocam seus recursos predominantemente em determinados ativos pelos quais ocorra sua participação em empreendimentos imobiliários, a Administradora utiliza procedimentos e controles operacionais preponderantemente qualitativos, baseados na solicitação de informações e acompanhamento das atividades de gestão dos empreendimentos, e em reavaliações periódicas dos ativos em relação aos seus valores de emissão e contabilização.
d) Risco Operacional
A Administradora possui regras, procedimentos, estruturas de governança e controles operacionais, devidamente documentados, para o gerenciamento do risco operacional, que incluem: o mapeamento das atividades e controles utilizados em todas as áreas da empresa, a fim de aperfeiçoá-los para minimizar possíveis riscos; o monitoramento constantemente das atualizações nas normas vigentes e avaliações do cumprimento de todos os requerimentos legais e regulatórios; o controle de enquadramento legal dos fundos; a condução de diligências prévias e periódicas de prestadores de serviço; procedimentos para o controle de ordens de clientes; controles de registro, acompanhamento e resolução de eventuais erros operacionais; bem como treinamentos periódicos para todos os colaboradores, com o objetivo de disseminar o conhecimento quanto à estrutura de controles internos da Administradora, a cultura de respeito aos normativos e a boa-fé no desempenho das atividades.
19 Outros serviços prestados pelo auditor independente
Em atendimento à regulamentação vigente, informamos que a Classe Única contratou a auditoria independente somente para a prestação de serviços de auditoria das demonstrações financeiras, não tendo referida empresa prestado qualquer outro tipo de serviço a Classe Única.
20 Alterações estatutárias
Em 30 de janeiro de 2026, Assembleia Geral Extraordinária aprovou a prorrogação do prazo de duração do Fundo para o dia 02 de dezembro de 2026.
Em 30 de junho de 2025, o regulamento da Classe Única foi alterado por meio de Instrumento Particular de Alteração, com o objetivo de adequá-lo às disposições da Resolução CVM nº 175, publicada em 23 de dezembro de 2022, bem como ao seu Anexo Normativo III e demais normas legais e regulamentares aplicáveis ao funcionamento dos fundos de investimento.
A alteração do regulamento foi realizada independentemente de deliberação em Assembleia Geral, com fundamento no inciso I do artigo 52 da Resolução CVM nº 175, que permite a alteração unilateral do regulamento pelo administrador, quando necessária para atender a: (i) normas legais ou regulamentares; (ii) exigências da Comissão de Valores Mobiliários – CVM; (iii) exigências de entidades administradoras de mercados organizados em que as cotas da Classe Única sejam admitidas à negociação; ou (iv) exigências de entidades autorreguladoras .
21 Outras informações
Em razão da expectativa de encerramento da Classe Única, conforme descrito na nota explicativa 1, a base de continuidade operacional não foi utilizada na elaboração dessas demonstrações financeiras, dado que não houve alterações nos projetos relativos à Classe Única.
Tais Santana Euclides Rocha Contadora 1SP345548/O-0
Maria Cecilia Carrazedo de Andrade Diretora Responsável