Instrumento Particular de Alteração do Regulamento HREC11 de 15/06/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Hedge Recebíveis Imobiliários (HREC11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 15/06/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do HREC11 fechou a R$ 8,25, com P/VP de 0,91 (valor patrimonial de R$ 9,07 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,10 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 12,97% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 468,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 35.507.262/0001-21
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 15/06/2026
- Data de entrega
- 15/06/2026 18:53
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO HEDGE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Pelo presente instrumento particular, HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, instituição com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76, neste ato representada nos termos de seu contrato social (“Administradora”), na qualidade de Administradora do HEDGE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob nº 35.507.262/0001-21 (“Fundo”).
CONSIDERANDO:
- Durante o processo de consolidação e adaptação do Regulamento do Fundo às disposições da Resolução CVM 175, a questão de a amortização de cotas ser realizada pelo critério da gestora não foi refletida no texto final, fazendo-se necessário o presente ajuste; e
RESOLVE:
Alterar o Regulamento do Fundo para incluir a questão de a amortização de cotas ser realizada pelo critério da gestora.
Aprovar a consolidação da nova versão do Regulamento, já adaptada à Resolução CVM 175, que passa a vigorar na forma do anexo ao presente documento.
Sendo assim, assina o presente em 1 (uma) via para um único propósito e efeito.
São Paulo, 15 de junho de 2026.