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Fato Relevante HUCG11 de 28/07/2026

Fato Relevante do Hospital Unimed Campina Grande (HUCG11), fundo imobiliário de hospitais, com entrega no FundosNet (B3) em 28/07/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do HUCG11 fechou a R$ 83,64, com P/VP de 0,66 (valor patrimonial de R$ 127,27 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,68 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,74% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 142,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
39.347.413/0001-82
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
28/07/2026
Data de entrega
28/07/2026 18:02
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOSPITAL UNIMED CAMPINA GRANDE – RESPONSABILIDADE LIMITADA– HUCG11

CNPJ nº 39.347.413/0001-82

FATO RELEVANTE

COINVALORES CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.336.036/0001-40, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.800, Edifício Liége – conjuntos 21 e 22 - 2º andar, Jardim Paulistano, CEP 01451-001 (“Administradora” ou “Coinvalores”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOSPITAL UNIMED CAMPINA GRANDE – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 39.347.413/0001-82 (“Fundo”), em cumprimento ao disposto no Artigo 37, do Anexo Normativo III, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 175, republicada de 30 de março de 2023 (texto consolidado conforme alterações), informa aos cotistas e ao mercado em geral o quanto segue:

Conforme temos divulgado nos relatórios da administração, apesar da conclusão da obra e ocupação do imóvel pela Unimed Campina Grande em 28/04/2025, restaram pendências a serem concluídas pela construtora, em especial em relação à fachada do edifício.

Com o objetivo de avaliar a extensão, a criticidade e as medidas corretivas necessárias, foram realizadas três inspeções técnicas independentes por empresas especializadas, cujos respectivos relatórios subsidiaram a análise técnica das inconformidades identificadas. Adicionalmente, foram obtidas duas propostas comerciais para execução dos serviços de regularização. Cabendo esclarecer que uma terceira empresa foi consultada, porém, declinou.

Ao longo dos últimos meses o Fundo manteve tratativas com a Construtora visando à definição consensual do escopo das intervenções corretivas e da contratação de empresa tecnicamente qualificada para sua execução. Todavia, não foi possível alcançar consenso quanto ao escopo das medidas que seriam executadas custeadas diretamente pela Construtora para a regularização das inconformidades identificadas.

Ocorre que dentre as inúmeras pendências apontadas, existem diversas cuja criticidade demandam providências mais urgentes, ademais, em decorrência das inconformidades, a Unimed tem apontado diversos pontos de infiltração, o que tem causado transtornos, situação que demanda pronta intervenção, especialmente considerando a natureza hospitalar do empreendimento, a necessidade de preservação da integridade física dos usuários e da conservação do patrimônio do Fundo.

Assim, considerando a urgência das providências a serem adotadas, o Fundo contratará empresa especializada que fará a execução das intervenções necessárias para correção das inconformidades identificadas nos relatórios técnicos.

A adoção das medidas possui caráter emergencial e preventivo, visando preservar o empreendimento e assegurar sua adequada operação, não implicando renúncia a quaisquer direitos ou reconhecimento acerca da distribuição definitiva de responsabilidades pelas inconformidades identificadas.

O custo para regularização das pendências é de R$ 2.200.000,00, de acordo com a proposta apresentada pela empresa executora. A empresa foi selecionada após processo de cotação realizado pelo Fundo, tendo sua proposta sido considerada a mais adequada sob os aspectos técnico e econômico dentre as alternativas analisadas.

O pagamento se dará da seguinte forma: entrada de 35% no valor de R$ 770.000,00 (R$ 0,69 por cota), valor que impactará a base para distribuição de rendimento do mês de julho, e o saldo, no montante de R$ 1.430.000,00 será pago em 10 parcelas no valor de R$ 143.000,00 (R$ 0,13 por cota), que irá impactar a base para distribuição de rendimento dos meses de agosto de 2026 a maio 2027.

O Fundo adotará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis visando à responsabilização dos agentes responsáveis pelas inconformidades construtivas e ao correspondente ressarcimento dos valores despendidos, sem prejuízo das demais medidas legalmente cabíveis visando o ressarcimento dos valores para compor a base para distribuição do rendimento quando do efetivo ingresso dos recursos.

Sendo o que nos cabia para o momento, a Administradora fica à disposição de V.Sas. para eventuais esclarecimentos adicionais.

São Paulo, 28 de julho de 2026

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