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AGE HUSC11 de 27/02/2026

AGE do Hospital Unimed Sul Capixaba (HUSC11), fundo imobiliário de hospitais, com data de referência em 27/02/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 19/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do HUSC11 fechou a R$ 83,55, com P/VP de 0,56 (valor patrimonial de R$ 150,22 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,14 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 15,64% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 127,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
28.851.767/0001-43
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
27/02/2026
Data de entrega
19/03/2026 12:01
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO HOSPITAL UNIMED SUL CAPIXABA CNPJ Nº 28.851.767/0001-43 (“Fundo”)

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL TERMO DE APURAÇÃO DA CONSULTA FORMAL FINALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

DATA, HORA E LOCAL: No dia 27 do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, iniciando às 10h00, na cidade e Estado de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 2.369, 15º Jardim Paulistano, CEP 01452000, sede da administradora do Fundo, CBSF DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.829.992/0001-86, e INVESTCOOP ASSET MANAGEMENT LTDA., sediada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Al. Ministro Rocha Azevedo, nº 346, 5º andar, Cerqueira César, CEP 01.410-000, inscrita no CNPJ sob o nº 31.681.693/0001-59, devidamente credenciada pela CVM como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório CVM nº 17.082, de 15 de abril de 2019 (“Gestora”).

QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Foram recepcionadas as manifestações de voto dos Cotistas, representando 29,478% (vinte e nove vírgula quatro sete oito) das cotas emitidas do Fundo referente a consulta formal enviada em 06 de fevereiro de 2026.

Cotistas representando 0% (zero) das cotas emitidas estão conflitados e/ou impedidos de votar, e não foram utilizados no cômputo de total de cotas aptas a deliberar, em todas as matérias.

OBJETO E RESULTADO: A Administradora do Fundo realizou Consulta Formal aos Cotistas para deliberarem sobre as matérias abaixo, a respeito das seguintes matérias:

I) Cotistas representando 29,478% (vinte e nove vírgula quatro sete oito) das cotas emitidas do Fundo, equivalentes a 100% (cem) das cotas aptas a deliberar aprovaram:

(i) A substituição da atual administradora, controladora, escrituradora, custodiante e distribuidora do Fundo da CBSF DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, sociedade anônima,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.829.992/0001-86, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.369, 15º andar, Jardim Paulistano, CEP 01.452-922, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório nº 18.073, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em 02 de setembro de 2020, na qualidade de Administradora (“Atual Administradora”) para a INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.945.670/0001-46, sediada na Av. Barbacena, nº. 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP: 30190-131, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.432, de 09 de dezembro de 2013, e como custodiante de ativos por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.799, expedido em 29 de julho de 2014 (“Novo Administrador”), em virtude da decretação de liquidação extrajudicial da (“Atual Administradora”), proferida pelo BACEN, sendo considerado o com fechamento da cota no dia 05 de março de 2026, e abertura dos mercados no dia 06 de março de 2026 (“Data de Transferência”).

(i.i) Caso qualquer questão operacional inviabilize a efetivação da transferência na Data de Transferência inclusive em decorrência de ritos e procedimentos do Banco Central do Brasil e das atribuições do liquidante nomeado no âmbito da liquidação extrajudicial da Atual Administradora a transferência deverá ser realizada no primeiro Dia Útil imediatamente subsequente à superação/resolução da referida questão operacional, devendo a nova data de transferência ser prontamente comunicada aos cotistas.

(i.ii) Os procedimentos de transferência, incluindo a comunicação feita pela Atual Administradora à CVM e à ANBIMA, dentro do prazo legal, sendo que compete ao Novo Administrador: (a) confirmar, no sistema de recebimento de informações da CVM, que passará a exercer as atividades de administração fiduciária e gestão do Fundo; (b) postar, no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, todos os documentos relativos à referida transferência, inclusive o exemplar do novo Regulamento do Fundo, consolidando as alterações efetuadas, conforme anexo à presente Ata, e o prospecto atualizado do Fundo, se houver; (c) comunicar à ANBIMA, que passará a exercer as atividades de administração do Fundo; e (d) proceder às alterações do Fundo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”), junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”), se necessário.

(i.iii) Como procedimentos operacionais de transferência, a transferência da administração será efetivada de acordo com as seguintes premissas:

  1. A Administradora assume a responsabilidade por transferir a totalidade dos ativos financeiros, valores mobiliários e valores em caixa detidos pelo Fundo, se houver, considerando o valor da cota de fechamento, deduzida a taxa de administração eventualmente pendente de pagamento, se existir, e as demais despesas devidas pelo Fundo até a Data de Transferência, inclusive, calculadas de forma pro rata temporis, considerando o número de dias úteis até a Data de Transferência, inclusive,

que serão pagas à Administradora ou a quem for devido tal pagamento até a Data de Transferência.

  1. A alteração dos prestadores de serviços ora aprovada abrange a integralidade das funções, incluindo, mas não se limitando: (a) a representação do Fundo perante órgãos reguladores, autorreguladores, entidades de mercado e terceiros em geral; (b) a apuração e divulgação do valor da cota e do patrimônio líquido; (c) a elaboração, manutenção e guarda de documentos, informações e demonstrações contábeis; (d) o cumprimento de obrigações fiscais, regulatórias e operacionais; e (c) a observância das demais responsabilidades previstas no Regulamento e na regulamentação aplicável.

  2. Compete à Nova Administradora: (a) confirmar, no sistema de recebimento de informações da CVM, que passará a exercer as atividades de administração do Fundo, tão logo a Administradora faça a disponibilização do Fundo perante a CVM; (b) postar, no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, todos os documentos relativos à referida transferência, inclusive o exemplar do novo Regulamento do Fundo, consolidando as alterações efetuadas, conforme anexo à presente ata, e o prospecto atualizado do Fundo, se houver; e (c) comunicar à Anbima – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais que passará a exercer as atividades de administração do Fundo.

  3. Os cotistas, neste ato, aprovam todos os atos de administração e gestão do Fundo praticados pela Administradora e pela Gestora no período em que o Fundo esteve, respectivamente, sob sua administração e gestão até a Data da Transferência, dando-lhes ampla, total e irrestrita quitação.

  4. Competirá à Administradora, ainda, enviar aos cotistas do Fundo, no prazo regulamentar, documento contendo as informações sobre os rendimentos auferidos no ano civil até a Data da Transferência, bem como outros documentos que devam ser enviados aos cotistas do Fundo nos termos da regulamentação em vigor, tais como extrato mensal, considerando o período em que o Fundo esteve sob sua administração, informe de rendimentos (se aplicável), dentre outros exigidos pela legislação.

  5. Decidiram os presentes que todas as despesas legalmente atribuídas ao Fundo, inclusive as despesas e honorários relativos à auditoria da transferência e às demonstrações contábeis e contas do Fundo, e incorridas até a Data da Transferência, deverão ser provisionadas e debitadas do Fundo até aquela data e, se ainda não tiverem sido pagas, correrão por conta do Fundo e serão pagas mediante solicitação e comprovação da Administradora perante a Nova Administradora, a qual providenciará os pagamentos com base na documentação apresentada.

  6. A Administradora permanecerá responsável perante os Cotistas e órgãos fiscalizadores e reguladores por todos os atos por ela praticados

e/ou originados na administração do Fundo até a data da decretação da liquidação extrajudicial da Administradora.

  1. A Administradora obriga-se a entregar à Nova Administradora:

a) no prazo de até 1 (um) dia útil antes da Data da Transferência, uma via original da presente ata, devidamente assinada, bem como protocolá-la nos sistemas disponibilizados pela CVM.

b) cópia digitalizada de todo o acervo documental e societário do Fundo, incluindo, sem limitação, as informações exigidas pelo Código Anbima de Administração de Recursos de Terceiros, atas de assembleias de Cotistas, regulamentos, atas de reunião de comitê de investimentos e comunicados de abertura, prorrogação e encerramento de oferta, se houver, bem como os documentos referentes aos Cotistas e aos ativos do Fundo, bem como de quaisquer instrumentos ou contratos de prestação de serviços vigentes em que o Fundo figure como parte ou interveniente anuente inerente ao período em que esteve sob sua administração.

c) a Administradora enviará à Nova Administradora a relação dos Cotistas do Fundo que possuem cotas bloqueadas por questões judiciais e respectiva documentação comprobatória, se houver.

d) a Administradora enviará à Nova Administradora as informações de passivo do Fundo, inclusive os arquivos contendo os históricos de cotas e patrimônio líquido, movimentações do passivo, e, se for o caso, o histórico de desenquadramentos aos quais o Fundo se sujeitou.

e) os registros da base cadastral dos cotistas do Fundo (nome e CPF/CNPJ), cópia simples: (a) das fichas cadastrais dos Cotistas, devidamente preenchidas e assinadas; (b) dos documentos pessoais dos Cotistas (tais como RG, CPF/CNPJ e comprovante de endereço); e (c) dos demais documentos assinados pelos Cotistas, tais como termo de adesão, termo de ciência de risco de crédito, declaração de investidor qualificado e/ou profissional, conforme o caso, boletim de subscrição. A posição e histórico de movimentação dos cotistas do Fundo, incluindo sua situação fiscal e, ainda, a cópia dos documentos que amparam eventuais bloqueios de cotas do Fundo.

f) no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da Data de Transferência, deverá ser levantado balancete devidamente auditados pelos auditores independentes contratados pela Administradora, relativo às demonstrações contábeis e contas do Fundo, com base no encerramento do último exercício social, bem como a auditoria de transferência, que será elaborada com base no Patrimônio Líquido do Fundo apurado na Data da Transferência, a ser entregue à Nova administradora no prazo de 90 (noventa) dias a contar da Data de Transferência. As despesas relativas aos trabalhos dos auditores independentes correrão por conta do Fundo, devendo a Administradora provisioná-las até a Data de Transferência e realizar o respectivo pagamento em nome do Fundo.

g) no prazo de até 1 (um) dia útil antes da Data da Transferência, os códigos do Fundo na Anbima.

h) na Data da Transferência, as contas do Fundo na B3 e no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, se houver.

i) em se tratando de fundo fechado, a Administradora realizará o encerramento de quaisquer distribuições públicas de cotas em aberto, se houver. Além disso, na Data de Transferência ou após a realização dos informes regulatórios necessários (o que ocorrer primeiro), a Atual Administradora deverá cancelar o Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) do Fundo, devendo o Nova Administradora cadastrar um novo GIIN para o Fundo, em atendimento à Foreign Account Tax Compliance Act.

j) a Administradora se responsabiliza, ainda: (a) pela preparação e envio à Nova Administradora do razão do Fundo referente ao último mês em que esteve sob sua administração e a posição diária da carteira do Fundo relativamente ao dia útil imediatamente anterior à Data da Transferência; (b) em até 30 (trinta) dias após a Data da Transferência, o razão, o balancete referente à posição diária da carteira, relativamente ao dia útil imediatamente anterior à Data da Transferência; (c) preparação e envio, à RFB, da Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte relativa ao período até a Data de Transferência, inclusive, em que o Fundo esteve sob sua administração; (d) preparação e envio, aos Cotistas, do informe de rendimentos do Fundo, relativo ao período em que o Fundo esteve sob a sua administração; (e) enviar à Nova Administradora, desde o 7º (sétimo) dia útil, diariamente, até o fechamento do 1º (primeiro) dia útil anterior à Data de Transferência, as informações dos ativos do Fundo, inclusive os relatórios de carteira, posição de estoque, demonstrativos de caixa, extratos das clearings (B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, SOMA, CBLC) e relatórios de posições dos depósitos em margem, caso existam, bem como todo o acervo de documentos pertinentes aos ativos pertencentes ao Fundo e enviar no 5º (quinto) dia útil anterior a Data da Transferência os arquivos referentes a todos os informes mensais, trimestrais e anuais pertinentes ao Fundo no seu período de funcionamento; (f) e encaminhar, na Data de Transferência, a posição de estoque referente ao fechamento do dia útil imediatamente anterior à Data de Transferência.

k) a não entrega dos documentos previstos nesta ata, dentro dos prazos definidos, são hipóteses de causa justificada para recusa de implantação do Fundo pela Nova Administradora, podendo implicar na não conclusão do processo de substituição da Administradora e demais prestadores de serviço do Fundo, ora substituídos nesta Assembleia.

l) a Administradora, bem como seus diretores responsáveis pelas atividades do Fundo perante a CVM e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, ficam, a partir da Data da Transferência, exonerados de suas obrigações, sendo respectivamente substituídos pela Nova Administradora e por seus respectivos diretores.

m) a Nova Administradora se compromete a substituir o representante legal do Fundo perante a CVM a partir da Data de Transferência.

n) a Nova Administradora se compromete a substituir o representante legal do Fundo como responsável pelo Fundo perante a Receita Federal do Brasil RFB.

  1. Aprovaram a contratação de auditor independente devidamente habilitado para tanto, para a prestação dos serviços de auditoria do período compreendido entre o seu último Balanço Patrimonial até a data de transferência dos serviços de administração, gestão, controladoria, distribuição, custódia e escrituração do Fundo.

  2. Aprovaram, neste ato, alteração, bem como a consolidação do Regulamento do Fundo, que passará a vigorar nos exatos termos do Regulamento anexo que inclui, mas não se limita à (a) substituição das referências aos atuais prestadores de serviços do Fundo; (b) atualização, se necessário, dos dados cadastrais e institucionais dos prestadores de serviços do Fundo; e (c) promoção de ajustes formais de redação, sem alteração do objetivo, da política de investimentos, do público-alvo ou de quaisquer outras características estruturais do Fundo, salvo na medida estritamente necessária para refletir a substituição ora aprovada.

  3. O novo Regulamento do Fundo passará a vigorar, na íntegra, a partir da Data da Transferência, conforme texto lido, aprovado neste ato e anexo à presente ata, sendo certo que a Administradora não tem qualquer responsabilidade sobre os termos e condições estabelecidos no mesmo.

  4. Aprovaram a autorização à Administradora, à Nova Administradora, à Gestora e à Nova Gestora a tomarem todas as providências para implementação das deliberações aprovadas por meio desta Assembleia Geral.

  5. Os cotistas neste ato, representando a totalidade das cotas emitidas, declaram-se cientes das deliberações acima aprovadas, dispensam a Administradora do envio do resumo da deliberação da presente ata e conferem expressa anuência para que a Ata seja formalizada por meio de assinaturas eletrônicas, nos termos do artigo 10, da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, devendo, em casos de contingência, ser firmado de forma impressa.

  6. Os Cotistas, por unanimidade, declaram, reconhecem e concordam que: (i) a Administradora, no período em que exerceu a administração fiduciária do Fundo, desempenhou suas funções nos estritos termos da regulamentação aplicável e do Regulamento do Fundo; (ii) não possuem, nesta data, qualquer reivindicação, pretensão, crédito, direito de regresso, ação de responsabilidade, judicial ou extrajudicial, presente ou futura, de qualquer natureza, contra a Administradora, seus administradores, empregados ou prepostos, relacionada direta ou indiretamente ao exercício da administração fiduciária do Fundo até a Data da Transferência; e (iii) conferem à Administradora plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para todos os fins de direito, relativamente a quaisquer

obrigações, deveres, responsabilidades, contingências, custos, despesas ou passivos, conhecidos ou desconhecidos, que decorram, direta ou indiretamente, de fatos, atos ou omissões ocorridos até a Data da Transferência, observados os limites da legislação e da regulamentação aplicáveis, para nada mais reclamarem ou exigirem em face da Administradora, em via judicial ou administrativa, seja a que título for, exceto quanto à eventual liberação de saldo residual do Fundo, à Nova Administradora, o que fica, desde já, condicionado aos trâmites definidos em sede da Liquidação Extrajudicial do Administradora.

  1. Os Cotistas, ainda, reconhecem que todas as responsabilidades relativas à administração fiduciária do Fundo a partir da Data da Transferência serão integral e exclusivamente assumidas pela Nova Administradora, inexistindo, em relação à Administradora, qualquer obrigação remanescente de natureza operacional, documental, informacional, contábil, fiscal, regulatória ou de suporte aos prestadores de serviços do Fundo, de modo que renunciam a quaisquer eventuais direitos decorrentes, reconhecendo não haver mais qualquer obrigação a ser satisfeita pela Administradora.

  2. Neste ato, a Nova Administradora declara-se ciente do inteiro teor dos termos a que se referem os Comunicados do Banco Central do Brasil, registrados sob os n° 44.234, 44.235, 44.236, 44.237 e 44.238, todos de 18 de novembro de 2025.

(i.iv) A alteração do regulamento do Fundo, realizando as modificações necessárias para adequação aos padrões da Nova Administradoras, reformando integralmente o texto, modificando capítulos, artigos e parágrafos, passando a vigorar com a redação do Anexo I;

(i.v) A autorização à Atual Administradora e ao Novo Administrador do Fundo, caso os itens acima sejam aprovados, a realizar todos os procedimentos necessários e alterações ao Regulamento do Fundo, com a finalidade de refletir as alterações aprovadas;

Cotistas representando 0,002% (zero vírgula zero zero dois) das cotas emitidas, se abstiveram de votar.

II) Cotistas representando 29,476% (vinte nove vírgula quatro sete seis) das cotas emitidas do Fundo, equivalentes a 100% (cem) das cotas aptas a deliberar aprovaram:

(ii) aquisição, pela Classe, de ativos de liquidez como títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades da Classe, emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou pelo Novo Administrador, Gestora e/ou Partes Conflitadas, incluindo, mas não se limitando, a aquisição de (a) operações compromissadas lastreadas em títulos públicos que tenham como contraparte partes relacionadas ao Novo Administrador e/ou à Gestora; e (b) cotas de classes de fundos de investimento administrados pela Administradora, tipificados como “renda fixa”, nos termos dos artigos 54 e 55 do Anexo Normativo I da Res. 175, com liquidez diária ou liquidez adequada para o pagamento de despesas e encargos da Classe.

Não houve abstenções para o item (ii) da ordem do dia.

III) Cotistas representando 26,277% (vinte e seis vírgula dois sete sete) das cotas emitidas do Fundo, equivalentes a 100% (cem) das cotas aptas a deliberar aprovaram:

(iii) exercício do direito de voto, nesta Consulta Formal, por aqueles cuja manifestação exige aquiescência expressa, em observância aos dispositivos da regulamentação vigente e princípios da boa-fé e da transparência.

Cotistas representando 3,201% (três vírgula dois zero um) das cotas emitidas, se abstiveram de votar .

Diante do exposto, foram APROVADOS, sem qualquer ressalva ou restrição, todos os itens da ordem do dia, pela maioria dos cotistas que manifestaram voto, os quais representam mais de 25% das cotas emitidas do Fundo, excluídas as participações dos cotistas conflitados e/ou impedidos de votar, , conforme quórum estabelecido no CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS, em sua cláusula 6.7, inciso (i) do Regulamento do Fundo; e no artigo 78 da Parte Geral e inciso I do artigo 16, do Anexo Normativo III, ambos da Resolução CVM 175/22;

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Consulta Formal, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração, que depois de lido, aprovado e achado conforme, foi assinado eletronicamente via plataforma da docusign.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026. [Restante da página deixado intencionalmente em branco. Assinaturas na página seguinte]

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO HOSPITAL UNIMED SUL CAPIXABA

CNPJ Nº 28.851.767/0001-43

(“Fundo”)

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL TERMO DE APURAÇÃO DA CONSULTA FORMAL FINALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

(“Assembleia Geral”)

PÁGINA DE ASSINATURAS DA ASSEMBLEIA GERAL

lucas Santos Julia Silua _____________________________ specprecsrapaco ________________________________ smrEiDivERadtco LUCAS DOS SANTOS JULIA SILVA Presidente Secretário

CBSF DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. EM _____________________________________________________________ LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Administradora

_____________________________________________________________ INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. Nova Administradora, Custodiante, Controladora e Escrituradora.

_____________________________________________________________ Fancraearaanaro INVESTCOOP ASSET MANAGEMENT LTDA. Gestora

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