Fato Relevante HUSC11 de 13/05/2026
Fato Relevante do Hospital Unimed Sul Capixaba (HUSC11), fundo imobiliário de hospitais, sobre Ausência de divulgação das Demonstrações Financeiras, com entrega no FundosNet (B3) em 13/05/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do HUSC11 fechou a R$ 83,55, com P/VP de 0,56 (valor patrimonial de R$ 150,22 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,14 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 15,64% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 127,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 28.851.767/0001-43
- Tipo
- Fato Relevante
- Assunto
- Ausência de divulgação das Demonstrações Financeiras
- Data de referência
- 13/05/2026
- Data de entrega
- 13/05/2026 19:05
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

FATO RELEVANTE
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOSPITAL UNIMED SUL CAPIXABA CNPJ nº 28.851.767/0001-43
A INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (“Inter DTVM”), na qualidade de atual administradora fiduciária do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOSPITAL UNIMED SUL CAPIXABA, inscrito no CNPJ sob o nº 28.851.767/0001-43 (“Fundo”), vem informar aos cotistas e ao mercado em geral o quanto segue:
1. O Fundo foi transferido para a administração fiduciária da Inter DTVM no fechamento do dia 23 de abril de 2026, tendo o dia 24 de abril de 2026 como primeiro dia efetivo sob administração fiduciária da Inter DTVM, ou seja 24 (vinte e quatro) dias após o vencimento da obrigação regulatória de disponibilização aos Cotistas das demonstrações financeiras auditadas, conforme disposto na alínea “a”, inciso III do art. 36 do Anexo normativo III da Resolução CVM 175/22.
2. As demonstrações financeiras do Fundo relativa ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025 ainda não foi disponibilizada pelo antigo administrador fiduciário e/ou por seu liquidante em condições que permitam sua divulgação pela Inter DTVM.
3. Desde sua assunção, a Inter DTVM vem adotando providências para regularização da pendência, incluindo cobranças ao antigo administrador fiduciário e/ou seu liquidante.
4. Adicionalmente, nesta data, a Inter DTVM encaminhou notificação formal ao antigo administrador fiduciário e/ou seu liquidante, exigindo o envio imediato das demonstrações financeiras auditadas, relatório do auditor independente, documentos contábeis, informações de suporte, documentos de transferência, status do processo de auditoria e demais materiais necessários à regularização dos Fundos perante B3, CVM, cotistas, auditoria independente e demais prestadores de serviço.
5. A Inter DTVM também adotará as providências cabíveis perante a B3, inclusive mediante apresentação de manifestação formal em resposta à notificação recebida em relação ao Fundo, demonstrando que a pendência informacional é anterior à assunção da administração fiduciária pela Inter DTVM e que a atual administradora vem atuando de forma diligente para regularização.
6. Tão logo as informações e documentos necessários sejam recebidos e validados, a Inter DTVM adotará as medidas cabíveis para divulgação das demonstrações financeiras e convocação da assembleia geral ordinária do Fundo, conforme aplicável.

7. A Inter DTVM manterá os cotistas e o mercado informados sobre novos desdobramentos relevantes.
São Paulo, 13 de maio de 2026.