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Fato Relevante HUSI11 de 21/08/2026

Fato Relevante do Husi (HUSI11), fundo imobiliário de hospitais, com entrega no FundosNet (B3) em 21/08/2026. No pregão de 31/08/2026, a cota do HUSI11 fechou a R$ 1.199,99, com P/VP de 0,91 (valor patrimonial de R$ 1.316,92 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 10,8304 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,39% sobre a cotação de 31/08/2026. O patrimônio líquido era de R$ 153,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

Fundo
HUSI
CNPJ
30.017.492/0001-99
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
21/08/2026
Data de entrega
21/08/2026 18:11
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

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FATO RELEVANTE

HUSI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

CNPJ n.º 30.017.492/0001-99

A TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.732 14º Andar – Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 67.030.395/0001-46, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório nº 12.691, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em 16 de novembro de 2012, na qualidade de administradora (“Administradora”) do HUSI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, fundo de investimento em direitos creditórios constituído sob a forma de condomínio fechado, de acordo com a Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“RCVM 175”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.017.492/0001-99 (“Fundo”), com seu regulamento devidamente registrado junto à CVM (“Regulamento”), vem, por meio deste Fato Relevante informar aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado em geral o quanto segue:

(i) Conforme solicitação da INVESTCOOP ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Alameda Ministro Rocha de Azevedo, nº 346 – 5º andar, Cerqueira Cesar, CEP 01410-901, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº 31.681.693/0001-59, autorizada pela CVM para o exercício profissional de gestão de carteira de fundos de investimento, por meio do Ato Declaratório nº 17.082, de 15 de abril de 2019 (“Gestora”), no dia 13 de julho de 2026, a Administradora convocou Consulta Formal, a qual foi rerratificada em 20 de julho e em 28 de julho (“Consulta da Transferência”);

(ii) A Consulta de Transferência tinha como Ordem do Dia, dentre outros itens, a transferência da administração fiduciária do Fundo, passando da Administradora para a INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.945.670/0001-46, sediada na Av. Barbacena, nº. 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP: 30190-131, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, devidamente credenciada pela CVM como prestadora de serviços de Administração de Carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.432, de 09 de dezembro de 2013, e como custodiante de ativos por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.799, expedido em 29 de julho de 2014 (“Novo Administrador”). Após decorrido o prazo desde a convocação até a data de apuração, a Administradora recebeu e contabilizou os votos encaminhados pelos Cotistas, sendo que o respectivo termo de apuração da Consulta de Transferência

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sido publicado em 14 de agosto de 2026 (“Termo de Apuração”), conforme previsto no edital de convocação;

(iii) Embora a substituição da Administradora pelo Novo Administrador tenha sido aprovada pelos Cotistas, conforme demonstrado no Termo de Apuração divulgado e, inclusive, tendo sido encaminhado para a Gestora e para o Novo Administrador no próprio dia 14 de agosto, a transferência do Fundo não se concretizou, tendo em vista a inércia do Novo Administrador;

(iv) Para cumprimento do prazo previsto nos documentos relativos a Consulta de Transferência, qual seja, edital de convocação, manifestação de voto e Termo de Apuração, o processo de envio de documentos deveria ter se iniciado dia 17 de agosto de 2026, de forma que que a data de transferência pudesse ser dia 21 de agosto de 2026, com o inicio das atividades no Novo Administrador em 24 de agosto de 2026, porém por todo o período o Novo Administrador se manteve inerte;

(v) Se faz necessário informar que a Administradora encaminhou e-mail no dia 14 de agosto, reiterando em 17 de agosto, reiterado novamente em 18 de agosto, indicando a necessidade de início de processo de envio de documentos e informações o mais brevemente possível para cumprir o prazo aprovado pelos cotistas e solicitando indicações dos responsáveis pelo recebimento de informações sigilosas, na forma estabelecida na LGPD, sendo que o Novo Administrador se manteve inerte durante todo o período, não sugerindo sequer a realização de reunião para estabelecimento de ação para cumprimento do aprovado na Consulta de Transferência pelos Cotistas;

(vi) Somente após insistência e novas cobranças pela Administradora, no dia 21 de agosto de 2026, ou seja, no último dia para envio de informações e documentos pela Administradora para implantação do Fundo à partir do dia útil subsequente, o Novo Administrador encaminhou por e-mail, de uma caixa institucional e sem qualquer identificação do seu remetente, no qual informa que não aceitaria a transferência do Fundo, tendo em vista que não houve aprovação da alteração de Regulamento, proposta na Consulta de Transferência;

(vii) No mesmo e-mail, encaminharam também minuta de notificação (sem qualquer assinatura de representantes da instituição) e no corpo do e-mail tentam se amparar no item da ordem do dia indicando toda essa inércia no período seria uma questão operacional, e que estariam confortáveis em seguir com nova data de transferência, sem passar por nova aprovação dos Cotistas. Se faz necessário indicar que tanto e-mail enviado quanto a minuta anexada não comprovam poderes de quem encaminhou, podendo ser elaborado e enviado por qualquer pessoa, mesmo sem poderes de reprensetação do Novo Administrador; e

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(viii) Como indicado no item “(iv)” acima, na Consulta de Transferência foi aprovado pelos cotistas que a transferência fosse realizada no dia 21 de agosto, para abertura dia 24 de agosto no Novo Administrador, e por inércia deste, não pôde ser realizada.

Dessa forma, tendo em vista a inércia do Novo Administrador nos procedimentos para a transferência de informações e documentos, que por sua vez impossibilitaram o cumprimento com o aprovado pelos cotistas na Consulta de Transferência, visando a proteção dos direitos dos Cotistas, a Administradora se manterá na administração fiduciária do Fundo até nova deliberação.

Por não se tratar de questão operacional, como a obtenção de documentos e informações com poder de prestadores terceiros ou mesmo a confirmação de informações e dados, por exemplo, entendemos que a extensão do prazo de transferência não se aplica pro presente caso, tendo em vista que a transferência não ocorreu por inércia do Novo Administrador e, conforme alegado por este, pela não aprovação das alterações propostas no Regulamento.

Reiterasse aqui que questões operacionais seria quanto impossibilidade de envio de informações ou documentos pendentes ou mesmo, acesso a sistemas ou contas no período entre aprovação (dia 14) e efetiva transferência (dia 24), o que não é o caso. Para este caso, o Novo Administrador simplesmente permanceu inerte e alega que não assumirá a prestação de serviços por falta de aprovação do novo Regulamento, o que não estava previsto nos materiais da Consulta de Transferência, razão pela qual, se faz necessária nova deliberação quanto a transferência da administração do Fundo, tendo em vista o não cumprimento do prazo previsto e aprovado pelos Cotistas.

As medidas adotadas têm por objetivo assegurar a transparência, em conformidade com as práticas regulatórias aplicáveis.

Sendo o que nos cabia no momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Administrador

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