Outros Documentos HUSI11 de 13/08/2026
Outros Documentos do Husi (HUSI11), fundo imobiliário de hospitais, com data de referência em 13/08/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 14/08/2026. No pregão de 31/08/2026, a cota do HUSI11 fechou a R$ 1.199,99, com P/VP de 0,91 (valor patrimonial de R$ 1.316,92 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 10,8304 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,39% sobre a cotação de 31/08/2026. O patrimônio líquido era de R$ 153,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- HUSI
- CNPJ
- 30.017.492/0001-99
- Tipo
- Outras Informações
- Assunto
- Outros Documentos
- Data de referência
- 13/08/2026
- Data de entrega
- 14/08/2026 18:33
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
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HUSI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CNPJ/ME nº 30.017.492/0001-99
TERMO DE APURAÇÃO DA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS
A TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., instituição com
sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 3.732, 14º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04.538-132, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 67.030.395/0001-46, devidamente pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para exercer a atividade de administração de fundos de investimento e gestão de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 12.691, de 16 de novembro de 2012, neste ato representada na forma de seu contrato social, na qualidade de instituição administradora do HUSI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 30.017.492/0001-99 , (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente) vem, por meio do presente, divulgar o resultado da apuração dos votos proferidos pelos Cotistas no âmbito da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas (“AGE”), convocada por meio de Consulta Formal devidamente encaminhada aos Cotistas no dia 13.07.2026, rerratificada em 20.07.2026 e em 28.07.2026, conforme requerimento do Gestor do Fundo, através dos endereços de e-mail por estes cadastrados na base de dados da Administradora, tendo a data de 13.08.2026, como limite para envio de manifestações.
A. QUÓRUM: Manifestaram-se Cotistas detentores de 80,62% das Cotas emitidas pelo Fundo, excluindo os conflitados, considerando a reprovação do item (1) abaixo (“Cotistas Válidos”);
B. ORDEM DO DIA: A Administradora, por meio da Consulta Formal, submeteu aos Cotistas a aprovação das seguintes matérias:
- (1) Autorização ao Exercício de Voto:
Nos termos do art. 78 da parte geral da RCVM 175 e do Artigo 4.5.3 do Regulamento do Fundo, autorizar o exercício de voto no âmbito da Consulta Formal (i) do prestador de serviço, essencial ou não; (ii) dos sócios, diretores e empregados do prestador de serviço; (iii) das partes relacionadas ao prestador de serviço, seus sócios, diretores e empregados; (iv) do Cotista que tenha interesse conflitante com o Fundo, classe ou subclasse no que se refere à matéria em votação; e (v) do Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade.
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(2) A destituição da VERUM PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA - ME, sociedade com sede na Rua Bandeira Paulista, nº 65, conj. 92, Itaim Bibi, CEP 04532-010, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 23.759.449/0001-33 (“Consultor Especializado”) como consultor especializado do Fundo, por meio da rescisão do respectivo contrato de consultoria técnica especializada celebrado entre o Fundo e o Consultor Especializado, com a consequente autorização para que os Prestadores de Serviços Essenciais (conforme definido no Regulamento), em nome do Fundo, (a) notifiquem o Consultor Especializado acerca da referida destituição, e (b) realizem todos os procedimentos necessários para alteração e adaptação das disposições pertinentes do Regulamento, com a finalidade de refletir o disposto nesta matéria;
(3) A substituição da Administradora, controladora, escrituradora, custodiante e distribuidora do Fundo, a TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, instituição financeira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.732, 11º e 12º Andar, Itaim Bibi, cidade e Estado de São Paulo, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 67.030.395/0001-46, devidamente autorizada a administrar e gerir carteiras de valores mobiliários pela CVM por meio do Ato Declaratório, n° 12.691, de 16 de novembro de 2012 (“Administradora”), pela INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.945.670/0001-46, sediada na Av. Barbacena, nº. 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP: 30190131, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, devidamente credenciada pela CVM como prestadora de serviços de Administração de Carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.432, de 09 de dezembro de 2013, e como custodiante de ativos por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.799, expedido em 29 de julho de 2014 (“Novo Administrador”). A substituição da Atual Administradora terá eficácia a partir do fechamento dos mercados no dia 21 de agosto de 2026, e abertura dos mercados no dia 24 de agosto de 2026 (“Data de Transferência”), considerando, ainda, os aspectos relativos à substituição e alterações do Regulamento descritos a seguir e detalhados no Anexo II:
(3.i) Caso qualquer questão operacional inviabilize a efetivação da transferência na Data de Transferência, a transferência deverá ser realizada no primeiro Dia Útil imediatamente subsequente à superação/resolução da referida questão operacional, devendo a nova data de transferência ser prontamente comunicada aos Cotistas;
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(3.ii) Os procedimentos operacionais de transferência;
(3.iii) A indicação, pelo Novo Administrador, dos novos responsáveis do Fundo perante a CVM e Receita Federal do Brasil (RFB), e demais autoridades competentes;
(4) Aprovar a redação do novo Regulamento do Fundo, considerando, ainda, os aspectos relativos à substituição e alterações do realizando as modificações necessárias, em suma: (1) a adequação aos padrões do Novo Administrador, (2) a alteração da Política de Investimento, para permitir que a parcela do patrimônio da Classe que não estiver aplicada nos Ativos Alvo (i.e., definidos como “Ativos Imobiliários” no Regulamento atual) possa ser investida, além de títulos de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou operações compromissadas lastreadas nestes títulos (i.e., definidos como “Ativos de Renda Fixa” no Regulamento atual), também em cotas de classes de fundos de investimento de liquidez compatível com as necessidades da Classe, desde que tais classes invistam exclusivamente nos referidos títulos e/ou operações compromissadas (sendo essas cotas e os referidos Ativos de Renda Fixa definidos, em conjunto, como “Ativos de Liquidez” no novo Regulamento), e (3) a atualização das referências, dados cadastrais e institucionais dos prestadores de serviços do Fundo (inclusive caso a matéria (i) acima seja aprovada), bem como ajustes formais de redação, reformando integralmente o texto, modificando capítulos, artigos e parágrafos, passando a vigorar com a redação da minuta disponibilizada juntamente a esta Consulta Formal;
(5) Caso seja aprovada a matéria do item (3) acima, deliberar, nos termos do art. 31 do Anexo Normativo III da RCVM 175, acerca da aprovação da aquisição, pela Classe, de Ativos de Liquidez (conforme definidos no novo Regulamento e indicados acima) que (a) tenham como contraparte partes relacionadas ao Novo Administrador e/ou à Gestora; e (b) sejam cotas de classes de fundos de investimento financeiro administrados pelo Novo Administrador, tipificados como “renda fixa”, nos termos dos artigos 54 e 55 do Anexo Normativo I da RCVM 175, com liquidez diária ou liquidez adequada para o pagamento de despesas e encargos da Classe; e
(6) Deliberar sobre a autorização para que, nos termos da regulamentação aplicável, eventuais despesas relacionadas à convocação e realização da presente Consulta Formal sejam consideradas como encargos do Fundo.
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- C. APURAÇÃO DOS VOTOS: Após análise das Manifestações de Voto encaminhadas pelos Cotistas Válidos, foram apurados os seguintes resultados:
Item (1):
| APROVAÇÃO | REJEIÇÃO | ABSTENÇÃO |
|---|---|---|
| 24,44% | 56,18% | 0% |
CONSIDERAÇÕES: Diante o exposto acima, resta REPROVADA a matéria constante no item (1) da Ordem do Dia, em virtude da manifestação negativa da maioria de Cotistas.
Desta forma, NÃO foram computados votos de Cotistas que se enquadram na hipótese de conflito previsto no referido item.
Item (2):
| APROVAÇÃO | REJEIÇÃO | ABSTENÇÃO |
|---|---|---|
| 58,31% | 22,31% | 0% |
CONSIDERAÇÕES: Diante o exposto acima, resta APROVADA a matéria constante no item (2) da
Ordem do Dia, em virtude da manifestação positiva da maioria de Cotistas.
Item (3):
| APROVAÇÃO | REJEIÇÃO | ABSTENÇÃO |
|---|---|---|
| 49,13% | 31,49% | 0% |
CONSIDERAÇÕES: Diante o exposto acima, resta APROVADA a matéria constante no item (3) da
Ordem do Dia, em virtude da manifestação positiva da maioria de Cotistas.
Item (4):
| APROVAÇÃO | REJEIÇÃO | ABSTENÇÃO |
|---|---|---|
| 24,44% | 56,18% | 0% |
CONSIDERAÇÕES: Diante o exposto acima, resta REPROVADA a matéria constante no item (4) da
Ordem do Dia, em virtude da manifestação negativa da maioria de Cotistas.
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Desta forma, em que pese ter sido aprovada a transferência de administração do Fundo, na forma do item acima, fica REPROVADA a alteração do Regulamento, na forma proposta para deliberação.
Item (5):
| APROVAÇÃO | REJEIÇÃO | ABSTENÇÃO |
|---|---|---|
| 24,44% | 56,18% | 0% |
CONSIDERAÇÕES: Diante o exposto acima, resta REPROVADA a matéria constante no item (5) da
Ordem do Dia, em virtude da manifestação negativa da maioria de Cotistas.
Desta forma, em que pese ter sido aprovada a transferência de administração do Fundo, na forma
do item acima, fica REPROVADA a alteração do Regulamento, na forma proposta para deliberação.
Item (6):
| APROVAÇÃO | REJEIÇÃO | ABSTENÇÃO |
|---|---|---|
| 24,44% | 56,18% | 0% |
CONSIDERAÇÕES: Diante o exposto acima, resta REPROVADA a matéria constante no item (6) da
Ordem do Dia, em virtude da manifestação negativa da maioria de Cotistas.
4) ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi a Consulta Formal encerrada e lavrado o presente Termo de Apuração.
São Paulo, 13 de agosto de 2026.
TRUSTEE DTVM LTDA.
Administradora