AGE HUSI11 de 13/08/2026
AGE do Husi (HUSI11), fundo imobiliário de hospitais, com data de referência em 13/08/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 28/07/2026. No pregão de 31/08/2026, a cota do HUSI11 fechou a R$ 1.199,99, com P/VP de 0,91 (valor patrimonial de R$ 1.316,92 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 10,8304 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,39% sobre a cotação de 31/08/2026. O patrimônio líquido era de R$ 153,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- HUSI
- CNPJ
- 30.017.492/0001-99
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 13/08/2026
- Data de entrega
- 28/07/2026 15:37
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
São Paulo, 28 de julho de 2026.
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Ref.: RERRATI AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONSULTA FORMAL E MANIFESTAÇÃO DE VOTO PARA O HUSI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Prezado(a) Cotista,
A TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 67.030.395/0001-46, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.732, 14º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo e Estado de São Paulo, na qualidade de administradora fiduciária do HUSI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, fundo de investimento inscrito no CNPJ/ME sob o nº 30.017.492/0001-99 (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente), considerando que:
(A) Em 13 de julho de 2026, a Administradora convocou Consulta Formal, via Manifestação de Voto, (“Consulta do dia 13”), tendo como data de apuração 29 de julho de 2026;
(B) Foi necessário a realização de determinados ajustes na Ordem do Dia, sem conduto, alterar o objeto da deliberação;
(C) No dia 20 de julho de 2026, por meio de edital de Rerratificação, a Administradora ajustou a Ordem do Dia, na forma indicada pela gestora do Fundo;
(D) Conforme se constatou, por um problema sistêmico, os documentos da convocação não estavam disponibilizados no site da Administradora;
(E) Objetivando dar publicidade na documentação na forma prevista no regulamento, bem como, garantir o direito de voto dos cotistas, se faz necessário a alteração da data da Consulta Formal na forma indicada abaixo; e
(F) Desta forma, o prazo para manifestação de voto passará a ser em 13 de agosto de 2026, sendo que havendo a aprovação, a transferência será efetivada no fechamento do mercado do dia 21 de agosto de 2026,
A Administradora, fazendo uso de suas atribuições, vem, RERRATIFICAR o Edital, conforme solicitação da Gestora do Fundo, para convocar e consultar os cotistas detentores das cotas emitidas pela Classe para ajustar os itens da Ordem do Dia, bem como, para deliberar sobre as seguintes matérias da Ordem do Dia:
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(1) Autorização ao Exercício de Voto:
Nos termos do art. 78 da parte geral da RCVM 175 e do Artigo 4.5.3 do Regulamento do Fundo, autorizar o exercício de voto no âmbito da Consulta Formal (i) do prestador de serviço, essencial ou não; (ii) dos sócios, diretores e empregados do prestador de serviço; (iii) das partes relacionadas ao prestador de serviço, seus sócios, diretores e empregados; (iv) do Cotista que tenha interesse conflitante com o Fundo, classe ou subclasse no que se refere à matéria em votação; e (v) do Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade.
(2) A destituição da VERUM PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA - ME, sociedade com sede na Rua Bandeira Paulista, nº 65, conj. 92, Itaim Bibi, CEP 04532010, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 23.759.449/0001-33 (“Consultor Especializado”) como consultor especializado do Fundo, por meio da rescisão do respectivo contrato de consultoria técnica especializada celebrado entre o Fundo e o Consultor Especializado, com a consequente autorização para que os Prestadores de Serviços Essenciais (conforme definido no Regulamento), em nome do Fundo, (a) notifiquem o Consultor Especializado acerca da referida destituição, e (b) realizem todos os procedimentos necessários para alteração e adaptação das disposições pertinentes do Regulamento, com a finalidade de refletir o disposto nesta matéria;
(3) A substituição da Administradora, controladora, escrituradora, custodiante e distribuidora do Fundo, a TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, instituição financeira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.732, 11º e 12º Andar, Itaim Bibi, cidade e Estado de São Paulo, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 67.030.395/0001-46, devidamente autorizada a administrar e gerir carteiras de valores mobiliários pela CVM por meio do Ato Declaratório, n° 12.691, de 16 de novembro de 2012 (“Administradora”), pela INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.945.670/0001-46, sediada na Av. Barbacena, nº. 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP: 30190-131, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, devidamente credenciada pela CVM como prestadora de serviços de Administração de Carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.432, de 09 de dezembro de 2013, e como custodiante de ativos por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.799, expedido em 29 de julho de 2014 (“Novo Administrador”). A substituição da Atual Administradora terá eficácia a partir do fechamento dos mercados no dia 21 de agosto de 2026, e abertura dos mercados no dia 24 de agosto de 2026 (“Data de Transferência”), considerando, ainda, os aspectos relativos à substituição e alterações do Regulamento descritos a seguir e detalhados no Anexo II:
(3.i) Caso qualquer questão operacional inviabilize a efetivação da transferência na Data de Transferência, a transferência deverá ser realizada no primeiro Dia Útil
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imediatamente subsequente à superação/resolução da referida questão operacional, devendo a nova data de transferência ser prontamente comunicada aos Cotistas;
(3.ii) Os procedimentos operacionais de transferência;
(3.iii) A indicação, pelo Novo Administrador, dos novos responsáveis do Fundo perante a CVM e Receita Federal do Brasil (RFB), e demais autoridades competentes;
(4) Aprovar a redação do novo Regulamento do Fundo, considerando, ainda, os aspectos relativos à substituição e alterações do realizando as modificações necessárias, em suma: (1) a adequação aos padrões do Novo Administrador, (2) a alteração da Política de Investimento, para permitir que a parcela do patrimônio da Classe que não estiver aplicada nos Ativos Alvo (i.e., definidos como “Ativos Imobiliários” no Regulamento atual) possa ser investida, além de títulos de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou operações compromissadas lastreadas nestes títulos (i.e., definidos como “Ativos de Renda Fixa” no Regulamento atual), também em cotas de classes de fundos de investimento de liquidez compatível com as necessidades da Classe, desde que tais classes invistam exclusivamente nos referidos títulos e/ou operações compromissadas (sendo essas cotas e os referidos Ativos de Renda Fixa definidos, em conjunto, como “Ativos de Liquidez” no novo Regulamento), e (3) a atualização das referências, dados cadastrais e institucionais dos prestadores de serviços do Fundo (inclusive caso a matéria (i) acima seja aprovada), bem como ajustes formais de redação, reformando integralmente o texto, modificando capítulos, artigos e parágrafos, passando a vigorar com a redação da minuta disponibilizada juntamente a esta Consulta Formal;
(5) Caso seja aprovada a matéria do item (3) acima, deliberar, nos termos do art. 31 do Anexo Normativo III da RCVM 175, acerca da aprovação da aquisição, pela Classe, de Ativos de Liquidez (conforme definidos no novo Regulamento e indicados acima) que (a) tenham como contraparte partes relacionadas ao Novo Administrador e/ou à Gestora; e (b) sejam cotas de classes de fundos de investimento financeiro administrados pelo Novo Administrador, tipificados como “renda fixa”, nos termos dos artigos 54 e 55 do Anexo Normativo I da RCVM 175, com liquidez diária ou liquidez adequada para o pagamento de despesas e encargos da Classe; e
(6) Deliberar sobre a autorização para que, nos termos da regulamentação aplicável, eventuais despesas relacionadas à convocação e realização da presente Consulta Formal sejam consideradas como encargos do Fundo.
QUÓRUNS DE INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO: a deliberação referente à matéria prevista no item (iv) da presente Consulta Formal depende da aprovação pela maioria de votos dos Cotistas presentes. As deliberações referentes às matérias previstas nos itens (i), (ii) e (iii) da presente Consulta Formal dependem da aprovação pela maioria de votos dos Cotistas presentes e que representem (a) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, caso a Classe tenha mais de 100 (cem) Cotistas; ou
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(b) 50% (cinquenta por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, quando a Classe tiver até 100 (cem) Cotistas.
IMPORTANTE: juntamente com a presente convocação, a Administradora está disponibilizando a minuta do Regulamento proposto, para facilitar análise pelos cotistas das alterações propostas.
INFORMAÇÕES OPERACIONAIS: sendo aprovada a transferência da administração, conforme deliberado nos itens acima, serão adotadas seguintes providências pelos prestadores:
I. As despesas legalmente atribuídas ao FUNDO e incorridas até a Data Base, inclusive, deverão ser provisionadas até esta data e correrão por conta do FUNDO e, se ainda não tiverem sido pagas, serão pagas mediante comprovação do ADMINISTRADOR perante a NOVA ADMINISTRADORA, a qual providenciará os pagamentos com base na documentação apresentada.
II. O ADMINISTRADOR transferirá à NOVA ADMINISTRADORA, a partir da Data da Transferência, a totalidade dos valores e dos ativos presentes na carteira do FUNDO, deduzidas as taxas de administração e performance, se existirem, calculada de forma “pro rata temporis”, considerando o número de dias corridos até a Data Base, as quais serão pagas pelo FUNDO ao ADMINISTRADOR até a Data da Base, inclusive.
III. O ADMINISTRADOR conservará a posse de toda a documentação do FUNDO, inclusive contábil, fiscal e comprovantes de recolhimento de tributos do FUNDO, relativa às operações ocorridas até a Data Base, na forma prevista na legislação em vigor, ficando claro que as obrigações fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir da Data da Transferência serão de responsabilidade da NOVA ADMINISTRADORA.
IV. O ADMINISTRADOR prestará as informações às autoridades reguladoras e fiscalizadoras, relativamente ao período até a Data-Base, em que o FUNDO esteve sob sua administração, na forma prevista na legislação em vigor.
V. O ADMINISTRADOR permanecerá responsável por todos os atos por ele praticados e/ou originados na administração do FUNDO, até a Data da Transferência (inclusive), permanecendo ainda responsável perante o cotista e órgãos reguladores, autorreguladores e fiscalizadores, por todos os atos praticados até essa data, e responsabiliza-se pela prestação de informações relativamente ao período em que o FUNDO esteve sob sua administração, na forma prevista na legislação em vigor.
VI. O ADMINISTRADOR declara à NOVA ADMINISTRADORA que: (i) até a presente data, desconhece a existência de demandas judiciais em que o FUNDO figure como parte, razão pela qual compromete-se a informar à NOVA ADMINISTRADORA acerca de eventuais demandas judiciais que venham a ser conhecidas posteriormente à realização desta convocação até a Data da Transferência; (ii) que, em relação ao FUNDO desconhece a existência de processos administrativos,
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ações de fiscalização e/ou qualquer atendimento à fiscalização do Banco Central do Brasil, CVM, Secretaria da RFB e das demais entidades reguladoras e/ou de autorregulação; e (iii) na presente data encontra-se concluído o Empreendimento, conforme definido no regulamento do FUNDO, não havendo qualquer projeto de construção e/ou reforma em andamento.
VII. O ADMINISTRADOR encaminhará à NOVA ADMINISTRADORA em até 3( três) dias úteis antes da Data da Transferência os números das contas do Fundo nas clearings (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC; B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC; SOMA FIX), e nos demais ambientes de negociação, se aplicáveis, bem como, relatórios de posições dos depósitos em margem, extratos e relatórios das carteiras.
VIII. O ADMINISTRADOR encaminhará à NOVA ADMINISTRADORA, em até 5 (cinco) dias úteis imediatamente subsequentes à Data da Transferência, o balancete diário e razão do FUNDO, referentes ao último mês em que o FUNDO esteve sob sua administração e a posição diária da carteira do FUNDO, relativamente à Data da Transferência.
IX. O ADMINISTRADOR, até a Data da Transferência, informará se o FUNDO possui ou não cotas e/ou valores bloqueados em nome de cotistas no Fundo.
X. Fica o ADMINISTRADOR responsável por efetuar, no prazo de 90 (noventa) dias corridos a contar da Data de Transferência, o levantamento do balanço e demais demonstrações financeiras referentes ao período compreendido entre o encerramento do último exercício social do Fundo e a Data da Transferência, os quais serão entregues à NOVA ADMINISTRADORA juntamente com o parecer dos auditores independentes do Fundo. Ressalta-se ainda que as despesas relativas aos trabalhos dos auditores independentes correrão por conta do Fundo, devendo o ADMINISTRADOR provisioná-las até a Data de Transferência e realizar o respectivo pagamento em nome do Fundo.
XI. A ADMINISTRADORA será responsável pelo não recolhimento ou recolhimento a menor de todo e qualquer tributo cuja legislação lhe tenha atribuído a responsabilidade pelo recolhimento, até a Data da Transferência ou relativamente a fatos geradores ocorridos até a referida data, na forma prevista na legislação em vigor.
Os Cotistas devem se manifestar por meio do seu e-mail cadastrado junto à Administradora para [email protected], com cópia para [email protected] impreterivelmente até às 18h do dia 13 de agosto de 2026 para que seu voto seja devidamente considerado, podendo V. Sa. utilizar-se do Boletim de Manifestação de Voto, encaminhado junto a esta Convocação. A divulgação do resultado desta Consulta Formal será realizada até a data máxima de 14 de agosto de 2026, às 18h, horário de Brasília.
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Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários nos seguintes canais de comunicação:
ADMINISTRADORA
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.732, 14º Andar, São Paulo/SP, CEP 04.538132
Telefone: + 55 (11) 2197 – 4400
E-mail para assuntos relacionados à presente Consulta: [email protected]
E-mail para outros assuntos: [email protected]
Atenciosamente,