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AGE HUSI11 de 28/07/2026

AGE do Husi (HUSI11), fundo imobiliário de hospitais, com data de referência em 28/07/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 13/07/2026. No pregão de 31/08/2026, a cota do HUSI11 fechou a R$ 1.199,99, com P/VP de 0,91 (valor patrimonial de R$ 1.316,92 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 10,8304 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,39% sobre a cotação de 31/08/2026. O patrimônio líquido era de R$ 153,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

Fundo
HUSI
CNPJ
30.017.492/0001-99
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
28/07/2026
Data de entrega
13/07/2026 17:59
Versão
1
Situação
(Inativo)

Conteúdo

São Paulo, 13 de julho de 2026.

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Ref.: CONVOCAÇÃO DA CONSULTA FORMAL E MANIFESTAÇÃO DE VOTO PARA O HUSI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

Prezado(a) Cotista,

A TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 67.030.395/0001-46, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.732, 14º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo e Estado de São Paulo, na qualidade de administradora fiduciária do HUSI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, fundo de investimento inscrito no CNPJ/ME sob o nº 30.017.492/0001-99 (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente), vem por meio desta, convoca-lo a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo, a ser realizada por meio de CONSULTA FORMAL, para deliberar acerca do(s) assunto(s) abaixo:

  • (1) A destituição da VERUM PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA - ME, sociedade com sede na Rua Bandeira Paulista, nº 65, conj. 92, Itaim Bibi, CEP 04532-010, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 23.759.449/0001-33 (“Consultor Especializado”) como consultor especializado do Fundo, por meio da rescisão do respectivo contrato de consultoria técnica especializada celebrado entre o Fundo e o Consultor Especializado, com a consequente autorização para que os Prestadores de Serviços Essenciais (conforme definido no Regulamento), em nome do Fundo, (a) notifiquem o Consultor Especializado acerca da referida destituição, e (b) realizem todos os procedimentos necessários para alteração e adaptação das disposições pertinentes do Regulamento, com a finalidade de refletir o disposto nesta matéria;

  • (2) A substituição da Administradora, controladora, escrituradora, custodiante e distribuidora do Fundo, a TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, instituição financeira com sede na Avenida Brigadeiro

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Faria Lima, nº 3.732, 11º e 12º Andar, Itaim Bibi, cidade e Estado de São Paulo, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 67.030.395/0001-46, devidamente autorizada a administrar e gerir carteiras de valores mobiliários pela CVM por meio do Ato Declaratório, n° 12.691, de 16 de novembro de 2012 (“Administradora”), pela INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.945.670/0001-46, sediada na Av. Barbacena, nº. 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP: 30190-131, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, devidamente credenciada pela CVM como prestadora de serviços de Administração de Carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.432, de 09 de dezembro de 2013, e como custodiante de ativos por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.799, expedido em 29 de julho de 2014 (“Novo Administrador”). A substituição da Atual Administradora terá eficácia a partir do fechamento dos mercados no dia 07 de agosto de 2026 , e abertura dos mercados no dia 10 de agosto de 2026 (“Data de Transferência”), considerando, ainda, os aspectos relativos à substituição e alterações do Regulamento descritos a seguir e detalhados no Anexo II:

(2.i) Caso qualquer questão operacional inviabilize a efetivação da transferência na Data de Transferência, a transferência deverá ser realizada no primeiro Dia Útil imediatamente subsequente à superação/resolução da referida questão operacional, devendo a nova data de transferência ser prontamente comunicada aos Cotistas;

(2.ii) Os procedimentos operacionais de transferência;

  • (2.iii) A indicação, pelo Novo Administrador, dos novos responsáveis do Fundo perante a CVM e Receita Federal do Brasil (RFB), e demais autoridades competentes;

  • (3) Aprovar a redação do novo Regulamento do Fundo, considerando, ainda, os aspectos relativos à substituição e alterações do realizando as modificações necessárias, em suma: (1) a adequação aos padrões do Novo Administrador, (2) a alteração da Política de Investimento, para permitir que a parcela do patrimônio da Classe que não estiver aplicada nos Ativos Alvo (i.e., definidos como “Ativos Imobiliários” no Regulamento atual) possa ser investida, além de títulos de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou operações compromissadas lastreadas nestes títulos (i.e., definidos como “Ativos de

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Renda Fixa” no Regulamento atual), também em cotas de classes de fundos de investimento de liquidez compatível com as necessidades da Classe, desde que tais classes invistam exclusivamente nos referidos títulos e/ou operações compromissadas (sendo essas cotas e os referidos Ativos de Renda Fixa definidos, em conjunto, como “Ativos de Liquidez” no novo Regulamento), e (3) a atualização das referências, dados cadastrais e institucionais dos prestadores de serviços do Fundo (inclusive caso a matéria (i) acima seja aprovada), bem como ajustes formais de redação, reformando integralmente o texto, modificando capítulos, artigos e parágrafos, passando a vigorar com a redação da minuta disponibilizada juntamente a esta Consulta Formal;

  • (4) Caso seja aprovada a matéria do item (3) acima, deliberar, nos termos do art. 31 do Anexo Normativo III da RCVM 175, acerca da aprovação da aquisição, pela Classe, de Ativos de Liquidez (conforme definidos no novo Regulamento e indicados acima) que (a) tenham como contraparte partes relacionadas ao Novo Administrador e/ou à Gestora; e (b) sejam cotas de classes de fundos de investimento financeiro administrados pelo Novo Administrador, tipificados como “renda fixa”, nos termos dos artigos 54 e 55 do Anexo Normativo I da RCVM 175, com liquidez diária ou liquidez adequada para o pagamento de despesas e encargos da Classe; e

  • (5) Deliberar sobre a autorização para que, nos termos da regulamentação aplicável, eventuais despesas relacionadas à convocação e realização da presente Consulta Formal sejam consideradas como encargos do Fundo.

IMPORTANTE: juntamente com a presente convocação, a Administradora está disponibilizando a minuta do Regulamento proposto, para facilitar análise pelos cotistas das alterações propostas.

Os Cotistas devem se manifestar por meio do seu e-mail cadastrado junto à Administradora para [email protected], com cópia para [email protected] impreterivelmente até às 18h do dia 28 de julho de 2026 para que seu voto seja devidamente considerado, podendo V. Sa. utilizar-se do Boletim de Manifestação de Voto, encaminhado junto a esta Convocação. A divulgação do resultado desta Consulta Formal será realizada até a data máxima de 29 de julho de 2026, às 18h, horário de Brasília.

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Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários nos seguintes canais de comunicação:

ADMINISTRADORA

Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.732, 14º Andar, São Paulo/SP, CEP 04.538-132

Telefone: + 55 (11) 2197 – 4400

E-mail para assuntos relacionados à presente Consulta: [email protected]

E-mail para outros assuntos: [email protected]

Atenciosamente,

TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Administradora

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