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AGE HUSI11 de 09/03/2026

AGE do Husi (HUSI11), fundo imobiliário de hospitais, com data de referência em 09/03/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 23/02/2026. No pregão de 31/08/2026, a cota do HUSI11 fechou a R$ 1.199,99, com P/VP de 0,91 (valor patrimonial de R$ 1.316,92 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 10,8304 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,39% sobre a cotação de 31/08/2026. O patrimônio líquido era de R$ 153,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

Fundo
HUSI
CNPJ
30.017.492/0001-99
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
09/03/2026
Data de entrega
23/02/2026 16:50
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

São Paulo, 20 de fevereiro de 2026

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Ref.: CONVOCAÇÃO DA CONSULTA FORMAL E MANIFESTAÇÃO DE VOTO PARA O HUSI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

Prezado(a) Cotista,

A TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 67.030.395/0001-46, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.732, 14º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo e Estado de São Paulo, na qualidade de administradora fiduciária do HUSI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, fundo de investimento inscrito no CNPJ/ME sob o nº 30.017.492/0001-99 (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente), vem por meio desta, convoca-lo a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo, a ser realizada por meio de CONSULTA FORMAL, para deliberar acerca do(s) assunto(s) abaixo:

(1) A aprovação da celebração, pela Administradora em nome do Fundo, do 2º (segundo) Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel não Residencial sob a Modalidade Built To Suit e Outras Avenças, tendo como objeto a inclusão da cláusula 15.1.3, a qual pretende afastar dúvidas quanto à aplicação do art. 6º da Lei nº 8.245/1991 e assegurar a manutenção da sistemática de retorno do investimento do Fundo.

IMPORTANTE: juntamente com a presente convocação, a Administradora está disponibilizando a minuta do Aditivo proposto, constando as sugestões de inclusão (texto em cor vermelha e realçado em tom Turquesa) para facilitar análise pelos cotistas das alterações propostas. Sendo aprovada a celebração do Aditivo, será incluído o trecho e retirado realce antes da assinatura do documento.

Os Cotistas devem se manifestar por meio do seu e-mail cadastrado junto à Administradora para [email protected], impreterivelmente até às 18h do dia 09 de março de 2026 para que seu voto seja devidamente considerado, podendo V. Sa. utilizarse do Boletim de Manifestação de Voto, encaminhado junto a esta Convocação. A divulgação

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do resultado desta Consulta Formal será realizada até a data máxima de 10 de março de 2026, às 18h, horário de Brasília.

Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários nos seguintes canais de comunicação:

ADMINISTRADORA

Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.732, 14º Andar, São Paulo/SP, CEP 04.538-132

Telefone: + 55 (11) 2197 – 4400

E-mail para assuntos relacionados à presente Consulta: [email protected]

E-mail para outros assuntos: [email protected]

Atenciosamente,

TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Administradora

SEGUNDO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL

SOB A MODALIDADE BUILT TO SUIT E OUTRAS AVENÇAS

O presente Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato é celebrado entre:

HUSI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 30.017.492/0001-99 ("Fundo” ou "Locador"), neste ato representado por sua instituição administradora, a TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 67.030.395/0001-46, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.732, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04.538-132, devidamente credenciada perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 12.691, de 16 de novembro de 2012, neste ato representada na forma do seu contrato social (“Administradora”); e

UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MÉDICA, sociedade cooperativa em responsabilidade limitada de seus sócios, com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo, na Rua Santa Rita, n° 1.440, Centro, CEP 13300-065, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 58.837.188/0001-07, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Unimed” ou “Locatário" e, em conjunto com o Fundo, denominados a seguir, como "Partes", ou, individualmente e indistintamente, como “Parte").

CONSIDERANDO QUE:

  • (i) Em 26 de julho de 2019, as Partes celebraram o Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel não Residencial sob a Modalidade Built To Suit e Outras Avenças, tendo como objeto o desenvolvimento, implantação de construção e locação de imóvel, destinado à utilização como hospital, operado pelo Locatário (“Contrato”);

  • (ii) Em 16 de janeiro de 2026 as Partes celebraram o 1º Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel não Residencial sob a Modalidade Built To Suit e Outras Avenças, tendo como objeto a alteração de determinados dispositivos do Contrato, cuja cópia foi disponibilizada aos cotistas na data da convocação;

  • (iii) Conforme solicitação de cotista do Fundo, as Partes desejam de realizar a inclusão da cláusula 15.1.3. no Contrato através do presente 2º Aditivo, a qual pretende afastar dúvidas quanto à aplicação do art. 6º da Lei nº 8.245/1991 e assegurar a manutenção da sistemática de retorno do investimento do Fundo, e

  • (iv) Os cotistas do Fundo aprovaram as alterações sugeridas, por meio da Consulta Formal convocada em 20 de fevereiro de 2026 e apurada em 09 de março de 2026 (“Aprovação Cotistas”),

RESOLVEM, as Partes, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente 2º Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel não Residencial sob a Modalidade Built To Suit e Outras Avenças (“Aditamento”), de acordo com as seguintes cláusulas e condições, a fim de refletir os ajustes realizados no Contrato.

Os termos aqui iniciados em maiúscula, estejam no singular ou no plural, que não estejam de outra forma definidos neste Aditamento, ainda que posteriormente ao seu uso, terão o significado a eles atribuídos no Contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INCLUSÃO DA CLÁUSULA

1.1. As partes desejam incluir no contrato a Cláusula 15.1.3, que vigorará com a seguinte redação:

15.1.3. As Partes reiteram que a presente Locação não se submete ao regime jurídico da Lei Federal nº 8.245/1991, especialmente à regra prevista no art. 6º, caput e parágrafo único, da mencionada lei, que trata da hipótese da denúncia vazia com ônus limitado, permanecendo hígida a sistemática contratual de remuneração e retorno do investimento do Locador, tal como originalmente pactuada. A despeito disso, para todos os efeitos, a Locatária renuncia expressamente, de forma irrevogável e irretratável, ao direito de denunciar a locação nos termos do art. 6º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991, obrigando-se, em caso de encerramento da relação locatícia por sua iniciativa, ou por qualquer outra causa que não seja imputável exclusivamente ao Locador, ao pagamento integral da indenização correspondente ao equivalente a 240 alugueis apurados na data da causa, deduzidos aqueles que já foram adimplidos até então. As Partes reconhecem que a presente cláusula constitui condição essencial do negócio jurídico, destinada a assegurar a recuperação do investimento realizado pelo Locador, não se caracterizando como penalidade, mas como indenização compensatória previamente ajustada, nos termos da legislação civil aplicável

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO

2.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, condições e anexos do Contrato não expressamente alterados por este Aditamento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

3.1. Este Segundo Aditivo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil e as Partes irrevogavelmente elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas e questões oriundas deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - DA ASSINATURA E VIGÊNCIA

4.1. E por assim estarem justas e contratadas, firmam e aceitam o presente Aditivo por meio eletrônico, reconhecendo a forma eletrônica como válida e declarando, para todos os fins, que suas assinaturas eletrônicas são prova de suas respectivas concordâncias com este formato de contratação, nos termos do artigo 10º, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº. 2.200-2/2001.

4.2. Os efeitos do presente Aditamento vigorarão a partir da data de assinatura deste instrumento.

São Paulo, 09 de março de 2026

__________________________________________________________

HUSI FUNDO OE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO Representado por sua Administradora TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

_________________________________________________

UNIMED SALTO/ITU - COOPERATIVA MÉDICA

Testemunhas:

_______________________________ Nome:

CPF/ME:

__________________________________ Nome: CPF/ME:

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