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AGE IBCR11 de 20/09/2026

AGE do CRI Integral Brei (IBCR11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 20/09/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 28/08/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do IBCR11 fechou a R$ 39,10, com P/VP de 0,44 (valor patrimonial de R$ 88,68 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,59 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 17,26% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 85 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
40.011.251/0001-96
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
20/09/2026
Data de entrega
28/08/2026 19:50
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

CRI INTEGRAL BREI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ/ME nº 40.011.251/0001-96

PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERENTE À CARTA CONSULTA

Prezado Cotista,

A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, parte, Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do CRI INTEGRAL BREI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 40.011.251/0001-96 (“Fundo”), convocou os titulares das cotas de emissão do Fundo (“Cotas” e “Cotistas”, respectivamente) para participar da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, a fim de examinar e votar a seguinte matéria constante da ordem do dia:

  1. Aprovar a alteração do “CAPÍTULO 9 – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E PERFORMANCE”, do Anexo I da Classe Única de Cotas, do Regulamento do Fundo, a fim alterar a forma de cálculo da Taxa de Administração e reduzir a Taxa de Gestão e a Taxa de Performance, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

Taxa Base de cálculo e percentual

O Administrador receberá por seus serviços uma taxa de administração (“ Taxa de Administração ”): equivalente a (a) 0,20% (vinte centésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe; ou (b) caso as cotas da classe tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão Taxa de Administração que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela classe, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, o que for menor (“ Base de Cálculo da Taxa de Administração ”) e que deverá ser paga diretamente ao Administrador, observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00

(vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do Fundo; e (b) valor de até 0,05% (cinco centésimos por cento) a incidir sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, correspondente aos serviços de escrituração de cotas da classe, observado o valor mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do Fundo, nos termos abaixo. A Taxa de Administração será calculada e paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do início das atividades do Fundo, considerada a primeira integralização de cotas do Fundo, vencendo-se a primeira mensalidade no 5º (quinto) Dia Útil do mês seguinte ao da primeira integralização de cotas do Fundo. 0,4% (quatro décimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe; ou (b) caso as cotas da classe tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que Taxa de Gestão considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela classe, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração e que deverá ser paga diretamente ao Administrador, o que for menor. Poderá ser cobrada taxa de ingresso dos subscritores das cotas no mercado primário, relativamente às novas emissões de cotas da classe, mediante definição do Administrador, após o recebimento da Taxa de Ingresso e de Saída recomendação do Gestor, ou em Assembleia Geral de Cotistas, conforme o caso. Não será cobrada taxa de saída dos detentores de cotas da classe. Taxa de Performance Não há.

Taxa Máxima de Distribuição

Tendo em vista que a Classe tem natureza de classe fechada, a taxa e despesas com a distribuição de Cotas da Classe são descritas nos documentos da Oferta de cada Emissão, conforme aplicável.

PROPOSTA DA ADMINISTRADORA

A Administradora, nos termos da regulamentação vigente e do próprio Regulamento do Fundo, confirma que a decisão acerca da aprovação ou rejeição da matéria constante da presente Consulta Formal é de competência exclusiva dos Cotistas, a quem cabe avaliar, de forma soberana e independente, o mérito e a conveniência da deliberação.

Nesse sentido, a Administradora não emite recomendação de voto favorável ou contrário a matéria objeto da presente Consulta Formal, orientando cada Cotista a deliberar de acordo com o que entender ser do seu melhor interesse, a luz das informações disponibilizadas na Consulta Formal e nos documentos a ela anexos.

Dada a importância do tema colocado em deliberação para a gestão do Fundo, incentivamos V.Sas. a entrar em contato com a Administradora para eventuais esclarecimentos adicionais, se necessários, por meio do e-mail [email protected].

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.

Atenciosamente,

28 de agosto de 2026

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, Administradora do CRI INTEGRAL BREI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

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