Fato Relevante IBCR11 de 31/07/2026
Fato Relevante do CRI Integral Brei (IBCR11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 31/07/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do IBCR11 fechou a R$ 39,10, com P/VP de 0,44 (valor patrimonial de R$ 88,68 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,59 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 17,26% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 85 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- CRI INTEGRAL BREI RESPONSABILIDADE LIMITADA-15,57%
- CNPJ
- 40.011.251/0001-96
- Tipo
- Fato Relevante
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 31/07/2026
- Data de entrega
- 31/07/2026 18:54
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

(ta pactual
CLASSE ÚNICA DO CRI INTEGRAL BREI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 40.011.251/0001-96 - Código de Negociação na B3: IBCR11
(“Fundo”)
FATO RELEVANTE
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM. , com sede na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo, vem, pelo presente, informar aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral que recebeu, em 28 de julho de 2026, um pedido de convocação para a realização de Assembleia Geral Extraordinária, enviado pela ATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA , cotista que representa aproximandamente 17,9% das cotas emitidas do Fundo (“Cotista Solicitante”), cujo inteiro teor, encontra- se anexo ao presente Fato Relevante como seu ANEXO I (“Pedido de Convocação”).
A Administradora informa que avaliará a solicitação recebida e adotará as providências cabíveis, nos termos da regulamentação aplicável e do Regulamento do Fundo, mantendo os Cotistas e o mercado em geral informados acerca dos próximos atos relacionados à convocação da Assembleia Geral de Cotistas.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários através do e-mail: [email protected].
São Paulo, 31 de julho de 2026
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM.

ANEXO I
(Espaço deixado propositalmente em branco, todo o teor do Anexo Ise encontra na página seguinte)

CARTA
SOLICITAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS
São Paulo, SP. 28 de julho de 2026.
À
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23, na qualidade de administrador fiduciário do CRI INTEGRAL BREI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ nº 40.011.251/0001-96.
Prezados(as),
A ALTAVISTA CAPITAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.470.319/0001-75, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Paes Leme, nº 215, 26º andar, conjunto 2601, bairro Pinheiros, CEP 05424-150, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como prestadora de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 24.224, de 19 de novembro de 2025 (“ALTAVISTA”), na qualidade de gestora e representante legal do ATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 65.654.231/000164 (“Fundo”), vem, respeitosamente, à presença de V.Sas., na qualidade de cotista detentora de 17,9% (dezessete inteiros e nove décimos por cento) das cotas emitidas do CRI INTEGRAL BREI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 40.011.251/0001-96, com fundamento no art. 73 da Parte Geral da Resolução CVM nº 175/22, bem como na Cláusula 4.1.6 do “Capítulo 4 - Assembleia Geral de Cotistas” do respectivo Regulamento, requerer a convocação de Assembleia Geral de Cotistas, a fim de que sejam apreciadas e deliberadas as matérias a seguir elencadas:
- I. Redução da Taxa de Gestão: Deliberar sobre a alteração da taxa de gestão devida pelo Fundo, que passará a ser de 0,40% (quarenta centésimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo, calculada sobre o menor valor entre o valor de mercado e o valor patrimonial das cotas,
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ep ALTAVISTA CAPITAL
com a consequente exclusão de qualquer previsão de remuneração mínima mensal para esta rubrica;
II. Alteração da Base de Cálculo da Taxa de Administração: Deliberar para que a taxa de administração passe a incidir sobre o menor valor entre o valor de mercado e o valor patrimonial das cotas do Fundo, mantendo-se, contudo, a remuneração mínima mensal vigente de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
III. Deliberar sobre a supressão integral da taxa de performance prevista no Regulamento do Fundo;
IV. Deliberar para que todos os custos e despesas relacionados à realização da presente Assembleia Geral Extraordinária sejam integralmente suportados pelo Fundo;
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
___________________________________________________________ ATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, neste ato, representado por ALTAVISTA CAPITAL LTDA.
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