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Fato Relevante IBCR11 de 23/04/2026

Fato Relevante do CRI Integral Brei (IBCR11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 23/04/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do IBCR11 fechou a R$ 39,20, com P/VP de 0,44 (valor patrimonial de R$ 88,68 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,59 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 17,22% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 85 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
40.011.251/0001-96
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
23/04/2026
Data de entrega
23/04/2026 18:21
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

CLASSE ÚNICA DO CRI INTEGRAL BREI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 40.011.251/0001-96 - Código de Negociação na B3: IBCR11

(“Fundo”)

FATO RELEVANTE

A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM., com sede na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo, vem, pelo presente, informar aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral que recebeu, nesta data, pedido de convocação para a realização de Assembleia Geral Extraordinária, enviado por um cotista que representa aproximandamente 17,9% das cotas emitidas do Fundo (“Cotista Solicitante”), conforme alterada, cujo inteiro teor, encontrase anexo ao presente Fato Relevante como seu ANEXO I (“Pedido de Convocação”).

A Administradora esclarece que: (i) verificou os poderes dos representantes de cotistas solicitantes no Pedido de Convocação e que ambos estão adequadamente representados e (ii) apurará o teor da solicitação e, se entender pertinente, atenderá ao Pedido de Convocação no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados desta data, conforme regulamentação aplicável. A Administradora permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Em caso de convocação de assembleia solicitada, a Administradora respeitará os prazos regulatórios de convocação e apuração da mesma.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários através do e-mail: [email protected].

23 de abril de 2026

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM.

BTG Pactual btgpactual.com

ANEXO I

(Espaço deixado propositalmente em branco, todo o teor do Anexo Ise encontra na página seguinte)

BTG Pactual btgpactual.com

São Paulo,SP. 16 de abril de 2026.

CARTA

SOLICITAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS

À

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23, na qualidade de administrador �duciário do CRI INTEGRAL BREI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA , inscrito no CNPJ nº 40.011.251/0001-96.

Prezados(as),

A ALTAVISTA CAPITAL LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.470.319/0001-75, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Paes Leme, nº 215, 26º andar, conjunto 2601, bairro Pinheiros, CEP 05424-150, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como prestadora de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 24.224, de 19 de novembro de 2025 (“ALTAVISTA”), na qualidade de gestora e representante legal do ATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA , inscrito no CNPJ sob o nº 65.654.231/0001-64 (“Fundo”), vem, respeitosamente, à presença de V.Sas., na qualidade de co�sta detentora de 17,9% (dezessete inteiros e nove décimos por cento) das cotas emi�das do CRI INTEGRAL BREI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA , inscrito no CNPJ sob o nº 40.011.251/0001-96, com fundamento no art. 73 da Parte Geral da Resolução CVM nº 175/22, bem como na Cláusula 4.1.6 do “Capítulo 4 - Assembleia Geral de Co�stas” do respec�vo Regulamento, requerer a convocação de Assembleia Geral de Co�stas, a �m de que sejam apreciadas e deliberadas as matérias a seguir elencadas:

  • I. A subs�tuição da atual ins�tuição Gestora para IGUANA INVESTIMENTOS LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.924.308/000187, com sede na R. Álvaro Anes, 56 - Conjunto 121 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05421-010.

  • II. A alteração da Taxa de Gestão do Fundo, de modo a suprimir a previsão de valor mínimo mensal e reduzir o percentual atualmente vigente, passando a vigorar nos seguintes termos:

“0,5% (cinco décimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe;”

  • III. Supressão da taxa de performance do Fundo;

  • IV. Alterar o “Capítulo 1 - Caracterís�cas Gerais” do Anexo I do Regulamento do Fundo, especi�camente na “Classi�cação ANBIMA” e “Obje�vo”, que passarão a vigorar com as seguintes redações, respec�vamente:

Classi�cação ANBIMAMandato “Renda”.
Subclassi�cação “Híbrido”.
Tipo de gestão “A�va”.
Segmento: “Outros”.
Obje�vo“A_Classe tem por obje�vo proporcionar_
aos
Co�stas
a
valorização
e
a
rentabilidade de suas Cotas, conforme a
polí�ca de inves�mentos de�nida abaixo,
por meio do inves�mento em a�vos
imobiliários
de
forma
ampla,
sem
restrições
de
alocação
ou
limites
percentuais de concentração por a�vo ou
classe de a�vo, incluindo, mas não se
limitando a: (i) cer��cados de recebíveis
imobiliários ("CRI"); (ii) cotas de outros
fundos de inves�mento imobiliário ("Cotas
de FII"), admi�das à negociação nos
mercados organizados administrados pela
B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"); (iii)
letras hipotecárias ("LH"); (iv) letras de
crédito imobiliário ("LCI"); (v) letras
imobiliárias
garan�das
("LIG");
(vi)
imóveis prontos, em construção ou
terrenos, des�nados à exploração de
quaisquer
a�vidades
permi�das
aos
fundos de inves�mento imobiliário; (vii)
direitos reais sobre imóveis; (viii) ações ou
cotas de sociedades cujo propósito seja o
inves�mento em a�vos imobiliários; (ix)
cotas de fundos de inves�mento em
par�cipações com polí�ca de inves�mento
voltada a a�vos imobiliários; e (x) outros
valores mobiliários emi�dos por emissores
cujas a�vidades preponderantes sejam
permi�das aos fundos de inves�mento
imobiliário (os itens de (i) a (x), quando
mencionados em conjunto, simplesmente
"A�vos Alvo").
Adicionalmente, a Classe poderá inves�r
em Aplicações Financeiras, conforme
disposto na polí�ca de inves�mentos da
Classe de�nida no Capítulo 4 abaixo.

O obje�vo da Classe de Cotas não representa, sob qualquer hipótese, garan�a da Classe ou de seus Prestadores de Serviços Essenciais quanto à segurança, rentabilidade e liquidez dos �tulos componentes de sua carteira”

  • V. Alterar a denominação social do Fundo para “ PRTA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA ” (“ PRTA11 ”), bem como a alteração do código de negociação das cotas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão para PRTA11 , com as consequentes alterações no Regulamento do Fundo e demais documentos necessários.

  • VI. Alterar o “Capítulo 4 – Polí�ca de Inves�mentos” do Anexo I do Regulamento do Fundo, que passará a vigorar com as seguintes redações, respec�vamente:

4.3. "A Classe deverá respeitar os limites de aplicação por emissor e por modalidade de a�vos �nanceiros estabelecidos na regulamentação aplicável, incluindo o Anexo Norma�vo I e o Anexo Norma�vo III da Resolução CVM 175, conforme o caso, independentemente do per�l de alocação da carteira entre a�vos �nanceiros e a�vos imobiliários."

4.8. “É vedado à Classe, adicionalmente às vedações estabelecidas pela regulamentação aplicável editada pela CVM e por este Anexo, em relação às a�vidades do Administrador e do Gestor:

(i) aplicar recursos na aquisição de �tulos e valores mobiliários que não sejam A�vos Alvo ou Aplicações Financeiras, conforme de�nidos neste Anexo;

(ii) aplicar recursos na aquisição de cotas de fundos de inves�mentos em direitos creditórios não padronizados e demais a�vos que não sejam A�vos Alvo ou Aplicações Financeiras;

(iii) manter posições em mercados deriva�vos, a descoberto, ou que gerem possibilidade de perda superior ao valor do patrimônio líquido da Classe;

(iv) locar, emprestar, tomar emprestado, empenhar ou caucionar �tulos e valores mobiliários, exceto em depósito de garan�as em operações com deriva�vos; e

(v) realizar operações classi�cadas como day trade."

VII. Autorizar as alterações decorrentes e necessárias no Regulamento do Fundo em virtude da alteração do obje�vo e da polí�ca de inves�mentos deliberada nesta Assembleia, incluindo, mas não se limitando a, adequações de denominações, de�nições, referências cruzadas e demais disposições que se façam necessárias para re�e�r a nova polí�ca de inves�mentos ampla do Fundo, conferindo aos Prestadores de Serviços Essenciais os poderes necessários para implementar as

referidas alterações, sem a necessidade de nova convocação de Assembleia Especial de Co�stas, desde que tais alterações não impliquem modi�cação de Especial de Cotistas, desde que tais alterações não impliquem modificação de mérito das deliberações ora aprovadas.

  • VIII. Compromisso da atual Gestora de, até a realização da assembleia e a divulgação de seu respec�vo resultado, de seu respectivo resultado, preservar o status quo da carteira e da gestão do preservar o status quo da carteira e da gestão do Fundo Fundo, , abstendo-se da prá�ca de quaisquer atos de gestão extraordinários, abstendo-se da prática de quaisquer atos de gestão extraordinários, incluindo, mas não se limitando a:

  • a. aquisição ou alienação de a�vos relevantes; a. aquisição ou alienação de ativos relevantes;

  • b. contratação de novas dívidas ou �nanciamentos; b. contratação de novas dívidas ou financiamentos; c. celebração de compromissos de inves�mento ou desinves�mento; c. celebração de compromissos de investimento ou desinvestimento; d. realização de alterações relevantes na alocação da carteira; e e. prá�ca de quaisquer operações que possam impactar de forma material e. prática de quaisquer operações que possam impactar de forma material o patrimônio do Fundo.

  • IX. Compromisso da atual Gestora de restringir sua atuação à prá�ca de atos de Compromisso da atual Gestora de restringir sua atuação à prática de atos de gestão ordinária, estritamente necessários à manutenção das a�vidades regulares gestão ordinária, estritamente necessários à manutenção das atividades regulares do Fundo e ao cumprimento de obrigações previamente assumidas. A prá�ca de do Fundo e ao cumprimento de obrigações previamente assumidas. A prática de atos que alterem substancialmente a situação patrimonial do Fundo durante o período de deliberação pelos co�stas poderá caracterizar violação aos deveres período de deliberação pelos cotistas poderá caracterizar violação aos deveres �duciários de diligência, lealdade e boa-fé, sujeitando a Gestora à fiduciários de diligência, lealdade e boa-fé, sujeitando a Gestora à responsabilização perante os co�stas, nos termos da regulamentação aplicável e responsabilização perante os cotistas, nos termos da regulamentação aplicável e do Regulamento.

  • X. O O exercício do direito de voto deverá observar os disposi�vos da regulamentação exercício do direito de voto deverá observar os dispositivos da regulamentação vigente, bem como os princípios da boa-fé e da transparência, não sendo considerados válidos os votos proferidos por �tulares que se encontrem em considerados válidos os votos proferidos por titulares que se encontrem em situação de con�ito de interesses. situação de conflito de interesses.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

___________________________________________________________ ATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, neste ato, representado por ALTAVISTA CAPITAL LTDA.

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