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Instrumento Particular de Alteração do Regulamento IDUA11 de 28/01/2026

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Unidades Autônomas IV (IDUA11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 28/01/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 03/02/2026. No pregão de 02/09/2026, a cota do IDUA11 fechou a R$ 29,06, com P/VP de 3,91 (valor patrimonial de R$ 7,43 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,0263 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 7,70% sobre a cotação de 02/09/2026. O patrimônio líquido era de R$ 3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
52.324.762/0001-47
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
Data de referência
28/01/2026
Data de entrega
03/02/2026 09:22
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ATO DO ADMINISTRADOR DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE UNIDADES AUTÔNOMAS IV CNPJ/ME Nº 52.324.762/0001-47 (“FUNDO”)

Por este instrumento particular (“Ato do Administrador”), a ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 1726, conjunto 194, 19º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.695.922/0001 09, devidamente autorizada pela CVM a prestar os serviços de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 18.897, de 07 de julho de 2021, na qualidade de administrador fiduciário do Fundo (“Administrador”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE UNIDADES AUTÔNOMAS IV, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 52.324.762/0001-47;

CONSIDERANDO QUE:

  • (i) Em 30 de junho de 2025, por meio do Instrumento Particular de Alteração do Fundo, foi realizada a alteração do Regulamento do Fundo, de modo a adaptar este aos termos da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, especialmente seu Anexo Normativo I, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, com a consequente criação da classe única do Fundo, e do anexo descritivo da Classe; e

  • (ii) Em 30 de setembro de 2024, foi realizada a Assembleia Geral de Cotistas do Fundo, para deliberar acerca da resilição contratual e substituição do prestador de serviços de Gestão do Fundo; e

RESOLVE:

  • (iii) RATIFICAR a adaptação do Regulamento Fundo à Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 especialmente seu Anexo Normativo I, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, com a consequente criação da classe única do Fundo, e do anexo descritivo da Classe, bem como suas consequentes adaptações refletidas no Regulamento; e

  • (i) RATIFICAR a resilição contratual e substituição do prestador de serviços de Gestão ao Fundo a considerar, com efeitos a partir da ABERTURA DE 1º DE OUTUBRO DE 2024, de ID GESTORA E ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.046.086/000163 para GESTORA DE RECURSOS ID - GRID LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 1.726, 7° andar, Vila Nova Conceição, CEP 04.543-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.615.804/0001-70, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório CVM nº 19.745, de 14 de abril de 2022.

As deliberações constantes neste Instrumento passarão a vigorar a partir da data de sua divulgação na CVM.

Este Instrumento poderá ser firmado por meio do sistema de certificação oferecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme previsto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, atualmente em vigor, sendo reconhecida como válida e plenamente eficaz a sua formalização em meio eletrônico, digital ou informático.

Nada mais havendo a tratar, o presente instrumento foi assinado em 01 (uma) via de igual teor e forma, para um só efeito.

São Paulo, 28 de janeiro de 2026 Assinado eletronicamente por: Antonella Amaral Giancoli CPF: 177.319.578-61 Data: 29/01/2026 14:46 -03:00

___________________________________________________________________ ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S. Administrador

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