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Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes ILOG11 de 03/07/2026

Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes do Itaú RBR Desenvolvimento Logístico (ILOG11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 03/07/2026. O patrimônio líquido era de R$ 129,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
63.186.685/0001-22
Tipo
Comunicado ao Mercado
Assunto
Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes
Data de referência
03/07/2026
Data de entrega
03/07/2026 19:22
Versão
1
Situação
(Inativo)

Conteúdo

São Paulo, 03 de julho de 2026.

COMUNICADO AO MERCADO

Prezados Senhores,

A INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/0001-31, na qualidade de administrador fiduciário (“Administrador”) do RBR TESOURARIA FII CDI+ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 63.186.685/0001-22 (“Fundo”), vem, a pedido da RBR PRIVATE EQUITY GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.147.051/0001-65, gestor e cogestor do Fundo, respectivamente, nos termos do regulamento do Fundo (“Regulamento”) e dos documentos de subscrição celebrados pelos Cotistas, comunicar a realização da 1]ª chamada de capital referente a 1ª emissão de cotas no montante de 299.257 (duzentas e noventa e nove mil, duzentas e cinquenta e sete) Cotas, ao preço de integralização de R$100,00 (cem reais) por Cota, totalizando o montante de R$ 29.925.700,00 (vinte e nove milhões, novecentos e vinte e cinco mil e setecentos reais) (“Chamada de Capital” e “Notificação de Chamada de Capital”, respectivamente).

As Cotas deverão ser integralizadas no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis a contar desta data, sendo que a liquidação da Chamada de Capital ocorrerá em 17/07/2026. O não atendimento, por qualquer Cotista, à Notificação de Chamada de Capital implicará sua constituição em mora, nos termos do item 4.9.2 do Anexo I do Regulamento.

Atenciosamente,

INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

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