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AGE ILOG11 de 23/03/2026

AGE do Itaú RBR Desenvolvimento Logístico (ILOG11), fundo imobiliário de logística, com data de referência em 23/03/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 09/03/2026. O patrimônio líquido era de R$ 129,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
63.186.685/0001-22
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
23/03/2026
Data de entrega
09/03/2026 18:27
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

São Paulo, 09 de março de 2026.

Aos

Senhores cotistas do ITAÚ RBR DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

Ref.: Proposta do Administrador para a Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do ITAÚ RBR DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, a ser realizada em 23 de março de 2026.

Prezados Senhores,

INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/0001-31, na qualidade de instituição administradora (“Administrador”) do ITAÚ RBR DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 63.186.685/0001-22 (“Fundo”), informa aos cotistas do Fundo que, conforme detalhado na convocação disponibilizada na presente data, foi convocada, nos termos do regulamento do Fundo (“Regulamento”) e do artigo 13 da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175”) e conforme previsto nos documentos da oferta pública primária de cotas da 1ª (primeira) emissão do Fundo, Instrumento Particular de Constituição do Fundo, realizado 14 de outubro de 2025, a fim de deliberar, tendo em vista situação de conflito de interesses relacionada à possibilidade de aquisição, pelo Fundo, de Ativos Conflitados, nos termos dos artigos 31, §1º da Resolução CVM nº 175 e do item 13.3, inciso “l” do Regulamento, sobre as seguintes matérias abaixo:

(1) autorizar, nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável, a alienação futura de Imóveis e/ou Ativos Imobiliários detidos pelo Fundo (“Alienação”) a fundos de investimento imobiliário: (A) cujas políticas de investimento sejam compatíveis com a aquisição dos referidos Imóveis e/ou Ativos Imobiliários; e (B) que sejam geridos pelo ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA., sociedade limitada, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 5º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 40.430.971/0001-96, devidamente autorizado pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários na categoria “gestor de recursos”, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 18.862, de 25 de junho de 2021 (“Gestor”), administrados pela INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/0001-31 (“Administrador”) e/ou suas respectivas partes

relacionadas; observado que a Alienação deverá ser realizada em condições de mercado, com observância de critérios de transparência, boa-fé, diligência e lealdade, e seguirá os procedimentos, quóruns e aprovações previstos no Regulamento e na regulamentação aplicável;

Considerando que a Alienação terá como contraparte fundos de investimento imobiliários geridos pelo Gestor, administrados pelo Administrador e/ou suas partes relacionadas, tal operação é considerada situação de potencial conflito de interesses, nos termos do art. 31, inciso II, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, e sua concretização deverá ser aprovada por meio de Assembleia de Conflito de Interesses a ser convocada após o encerramento da primeira emissão de Cotas, sendo certo que tal conflito de interesses somente será descaracterizado mediante aprovação prévia de Cotistas reunidos na Assembleia de Conflito de Interesses que representem, cumulativamente: (i) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, se o Fundo tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou (ii) metade, no mínimo, das Cotas emitidas, se o Fundo tiver até 100 (cem) Cotistas. A Assembleia será instalada com a presença de qualquer número de Cotistas.

O Administrador se abstém de uma recomendação formal, por estar em situação de conflito de interesse, conforme descrito.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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