Pular para o conteúdo

AGE ILOG11 de 23/03/2026

AGE do Itaú RBR Desenvolvimento Logístico (ILOG11), fundo imobiliário de logística, com data de referência em 23/03/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 09/03/2026. O patrimônio líquido era de R$ 129,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
63.186.685/0001-22
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
23/03/2026
Data de entrega
09/03/2026 18:26
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ITAÚ RBR DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 63.186.685/0001-22

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, CEP 04538-132, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/0001-31, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme ato declaratório nº 2.528, de 29 de julho de 1993, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), na qualidade de administrador do ITAÚ RBR DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 63.186.685/0001-22 (respectivamente, “Administrador” e “Fundo”), em conformidade com o item 13 e respectivos subitens do Anexo I do regulamento do Fundo (“Regulamento”), convida os cotistas do Fundo (“Cotistas”) para participarem da Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”), cuja a manifestação dos votos e envio das procurações deverão ser realizados, impreterivelmente, até as 16:00 horas do dia 23 de março de 2026, observado que a apuração ocorrerá no próprio dia, a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia.

Ordem do Dia: Deliberar sobre:

(1) autorizar, nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável, a alienação futura de Imóveis e/ou Ativos Imobiliários detidos pelo Fundo (“Alienação”) a fundos de investimento imobiliário: (A) cujas políticas de investimento sejam compatíveis com a aquisição dos referidos Imóveis e/ou Ativos Imobiliários; e (B) que sejam geridos pelo ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA., sociedade limitada, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 5º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 40.430.971/0001-96, devidamente autorizado pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários na categoria “gestor de recursos”, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 18.862, de 25 de junho de 2021 (“Gestor”), administrados pela INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/0001-31 (“Administrador”) e/ou suas respectivas partes relacionadas; observado que a Alienação deverá ser realizada em condições de mercado, com observância de

critérios de transparência, boa-fé, diligência e lealdade, e seguirá os procedimentos, quóruns e aprovações previstos no Regulamento e na regulamentação aplicável;

Informações Gerais

Considerando que a Alienação terá como contraparte fundos de investimento imobiliários geridos pelo Gestor, administrados pelo Administrador e/ou suas partes relacionadas, tal operação é considerada situação de potencial conflito de interesses, nos termos do art. 31, inciso II, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, e sua concretização deverá ser aprovada por meio de Assembleia de Conflito de Interesses a ser convocada após o encerramento da primeira emissão de Cotas, sendo certo que tal conflito de interesses somente será descaracterizado mediante aprovação prévia de Cotistas reunidos na Assembleia de Conflito de Interesses que representem, cumulativamente: (i) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, se o Fundo tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou (ii) metade, no mínimo, das Cotas emitidas, se o Fundo tiver até 100 (cem) Cotistas. A Assembleia será instalada com a presença de qualquer número de Cotistas.

Poderão participar da Assembleia ora convocada, os Cotistas que, na presente data, sejam titulares de cotas subscritas do Fundo, por si, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das cotas de emissão do Fundo, a Itaú Corretora de Valores S.A.

Os Cotistas poderão participar da Assembleia de duas formas: (i) por meio de outorga de procuração, devidamente assinada; ou (ii) por meio de voto eletrônico, via sistema disponibilizado pelo Administrador (“Sistema”).

Manifestação de Voto

(a) Voto Eletrônico

Os Cotistas poderão votar na Assembleia por meio de voto eletrônico, via Sistema, observado o disposto no Regulamento e na legislação vigente e as regras previstas neste edital de convocação.

O Administrador enviará as instruções de voto para a base de e-mails cadastrados na B3 e que fazem parte do cadastro dos Cotistas, ou para o endereço de e-mail atualizado do respectivo Cotista, conforme o caso, para que, caso entendam conveniente, possam manifestar, eletronicamente, seu voto.

O voto para cada item objeto de deliberação poderá ser manifestado via Sistema, até as 16:00 horas do dia 23 de março de 2026.

O Administrador poderá entrar em contato com o Cotista para esclarecer informações faltantes e/ou imprecisas para fins de confirmação e nova formalização do voto. Caso não haja o devido esclarecimento de forma tempestiva, o voto não será computado.

Em casos de dúvidas ou esclarecimentos sobre o voto eletrônico, o Cotista deverá entrar em contato com o Administrador, mediante comunicação encaminhada por correio eletrônico para: [email protected].

(b) Procuração

Os cotistas poderão manifestar seu voto em relação ao item “1” constante da ordem do dia do presente edital de convocação por meio da outorga de procuração, cuja minuta contenha todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto, bem como faculte ao Cotista o exercício de voto contrário à proposta, nos termos dos incisos I e II do artigo 73-A da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175”). A minuta da procuração deverá ser disponibilizada ao administrador no momento da indicação dos representantes no Sistema.

Apuração dos Votos e Formalização da Assembleia

Tendo em vista que a Assembleia será realizada por meio de consulta formal, a apuração das manifestações de voto e das procurações encaminhadas pelos Cotistas, bem como a divulgação do resultado da deliberação tomada na Assembleia serão realizadas no dia 23 de março de 2026.

São Paulo, 09 de março de 2026.

INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

Copyright © 2026 Kartac. Todos os direitos reservados.