AGO IMMB11 de 22/06/2026
AGO do Immobinvest (IMMB11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 22/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 24/06/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do IMMB11 fechou a R$ 155,00, com P/VP de 0,82 (valor patrimonial de R$ 188,36 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 49,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- IMMOBINVEST RESPONSABILIDADE LIMITADA-6,06%
- CNPJ
- 50.686.473/0001-62
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGO
- Data de referência
- 22/06/2026
- Data de entrega
- 24/06/2026 07:05
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
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IMMOBINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF Nº 50.686.473/0001-62
São Paulo, 22/06/2026.
Ref.: TERMO DE APURAÇÃO DA CONSULTA FORMAL DO IMMOBINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Prezados Senhores(as) Cotistas,
A , sociedade devidamente autorizada pela CVM, com sede na cidade de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, n.º 215, 4º andar, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º (“Administrador”), na qualidade de instituição administradora do IMMOBINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, devidamente registrado perante a Comissão de Valores Mobiliários, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 50.686.473/0001-62 (“Fundo”), vem, por meio desta, nos termos da regulamentação em vigor, apurar o resultado dos votos proferidos pelos titulares de cotas do Fundo (“Cotistas”), no âmbito da Consulta Formal realizada aos Cotistas pelo Administrador, iniciada no dia 20/05/2026, cujo prazo para manifestação dos Cotistas se encerrou às 23h59 de 19/06/2026 (“Consulta Formal”).
A Consulta Formal convocou os Cotistas a manifestarem-se a respeito da seguinte matéria:
i. Deliberar sobre a aprovação das contas e demonstrações contábeis do Fundo, relativas ao exercício social findo em 31/12/2025, devidamente auditadas, conforme disponíveis para consulta nos sites da Administradora e nos demais canais exigidos pela regulamentação em vigor.
Tendo em vista a ausência de voto na presente Consulta Formal e, de acordo com o Artigo 71 da Resolução CVM 175/2023, restou APROVADA a Consulta Formal , que deliberou pela matéria constante na Ordem do Dia.
Sendo o que nos cumpria ao momento, permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas adicionais que se façam necessárias.
Atenciosamente,
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