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Anúncio de Encerramento INHF11 de 08/10/2026

Anúncio de Encerramento do Inter Hedge (INHF11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 08/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do INHF11 fechou a R$ 8,31, com P/VP de 0,84 (valor patrimonial de R$ 9,87 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,20 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 5,90% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 197,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
58.501.860/0001-99
Tipo
Oferta Pública de Distribuição de Cotas
Assunto
Anúncio de Encerramento
Data de referência
08/10/2026
Data de entrega
08/10/2026 21:08
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

Este anúncio é de caráter exclusivamente informativo, não se tratando de oferta de venda de valores mobiliários.

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ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO

OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE COTAS DA CLASSE ÚNICA DO

INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 58.501.860/0001-99

Código ISIN das Cotas do Fundo: BRINHFCTF008 Ticker: INHF11

Classificação ANBIMA: Papel Híbrido Gestão Ativa Multicategoria

Registro da Oferta na CVM sob o nº CVM/SRE/AUT/FII/PRI/2026/239, em 15 de julho de 2026*

  • *concedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) por meio do Rito de Registro Automático de distribuição, observado o Convênio CVM-ANBIMA (conforme abaixo definido), nos termos da Resolução

CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM n° 160”).

Nos termos do disposto na Resolução da CVM nº 160, o INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 58.501.860/0001-99 (“Fundo”), regido por seu regulamento em vigor (“Regulamento”), a INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração fiduciária de carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 13.432, de 9 de dezembro de 2013, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP 30190-131, inscrita no CNPJ sob nº 18.945.670/0001-46, na qualidade de administradora do Fundo (“Administradora”), INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada, devidamente credenciada pela CVM como prestadora de serviços de administração de carteiras por meio do Ato Declaratório CVM nº 7.560, de 02 de janeiro de 2004, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 05.585.083/0001-41, na qualidade de gestora do Fundo (“Gestora” e, em conjunto com o Fundo e a Administradora, “Ofertantes”), em conjunto com a INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., acima qualificada, na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta (“Coordenador Líder”) comunicam, na data deste Anúncio de Encerramento, o encerramento da oferta pública de distribuição primária de 13.429.952 (treze milhões, quatrocentas e vinte e nove mil, novecentas e cinquenta e duas) Cotas da 2ª (segunda) emissão da classe única (“Classe”) do Fundo, ao preço unitário de R$ 10,35 (dez reais e trinta e cinco centavos), todas nominativas e escriturais (“Oferta”, “Emissão” e “Cotas”, respectivamente), realizada nos termos da Resolução CVM n° 160 e da Resolução CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM n° 175”), perfazendo o montante total de:

R$ 139.000.003,20

(cento e trinta e nove milhões e três reais e vinte centavos)

A Oferta consistiu na distribuição pública primária das Cotas, no Brasil, nos termos da Resolução CVM n° 160 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e foi realizada sob a coordenação do Coordenador Líder.

Nos termos do artigo 73 da Resolução CVM n° 160, foi atingido o Montante Mínimo da Oferta e a quantidade de Cotas inicialmente ofertada, conforme divulgada no Prospecto Definitivo (conforme definido abaixo), foi reduzida de 24.154.589 (vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, quinhentas e oitenta e nove) Cotas para 13.429.952 (treze milhões, quatrocentas e vinte e nove mil, novecentas e cinquenta e duas) Cotas, conforme disposto no Prospecto Definitivo.

Não houve excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada. Em função da demanda verificada, foi permitida a participação de pessoas vinculadas aos prestadores de serviços do Fundo ou à Oferta.

A Instituição financeira contratada para a prestação de serviços de escrituração das cotas do Fundo é a INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., conforme acima qualificada.

Os dados finais de distribuição da Oferta estão indicados no quadro abaixo:

|N°
||Tipo de Investidor
po|Nº de
Investidores
|Nº de Novas
Cotas Adquiridas
a| |---|---|---|---| |1|Pessoas físicas|–|–| |2|Clubes de investimento|–|–| |3|Fundos de investimento|2|13.429.952| |4|Entidades de previdência privada|–|–| |5|Companhias seguradoras|–|–| |6|Investidores estrangeiros|–|–| |7|Instituições financeiras ligadas ao emissor e/ou ao Coordenador Líder|–|–| |8|Demais instituições financeiras|–|–| |9|Demais pessoas jurídicas ligadas ao emissor e/ou ao Coordenador Líder|–|–| |10|Demais pessoas jurídicas|–|–|

11 Sócios, administradores, empregados, prepostos e demais pessoas – – ligadas ao emissor e/ou ao Coordenador Líder Total 2 13.429.952 O ~~[E~~

Exceto quando especificamente definidos neste Anúncio de Encerramento, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no “Prospecto Definitivo de Oferta Pública Primária de Distribuição da 2ª (Segunda) Emissão de Cotas da Classe Única do Inter Hedge Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada” (“Prospecto Definitivo”, sendo que a definição de Prospecto Definitivo engloba todos os seus anexos e documentos a ele incorporados por referência).

Belo Horizonte, 08 de outubro de 2026.

COORDENADOR LÍDER

GESTORA

ADMINISTRADORA

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