Instrumento Particular de Alteração do Regulamento INHF11 de 21/09/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Inter Hedge (INHF11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 21/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do INHF11 fechou a R$ 8,31, com P/VP de 0,84 (valor patrimonial de R$ 9,87 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,20 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 5,90% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 197,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- INTER HEDGE RESPONSABILIDADE LIMITADA-20,48%
- CNPJ
- 58.501.860/0001-99
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 21/09/2026
- Data de entrega
- 21/09/2026 18:21
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF: 58.501.860/0001-99
Pelo presente instrumento particular, a INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.945.670/0001-46, sediada na Av. Barbacena, nº. 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP: 30190-131, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como prestadora de serviços de Administração de Carteiras, por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.432, de 09 de dezembro de 2013, na qualidade de administradora
(“Administradora”) do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 58.501.860/0001-99 (“Fundo”):
CONSIDERANDO QUE:
(i) Os termos iniciados em letra maiúscula não definidos no presente instrumento terão o significado a eles atribuído no regulamento do Fundo, conforme em vigor (“Regulamento”);
(ii) O Fundo se encontra devidamente constituído;
RESOLVE:
1. Alterar os itens (e), (f), (g) e (h) do “Quadro 7 – Remuneração Máxima dos Prestadores de Serviço”, a fim de excluir a taxa de performance da Classe, passando a vigorar com as seguintes novas redações, observado que a versão atualizada do Regulamento passa a vigorar em sua versão consolidada, conforme conteúdo constante do Apêndice A ao presente instrumento:
(...)

| (e) | Taxa de Performance | Não aplicável |
|---|---|---|
| (f) | Período de Cobrança Taxa de Performance | Não aplicável |
| (g) da T | Método de cobrança axa de Performance | Não aplicável |
| (h) | Benchmark | Não aplicável |
| (...) |
2. Considerando o item 1 acima, o novo regulamento do Fundo passa a vigorar a partir do dia 21 de setembro de 2026.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2026.
INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Administradora do Fundo