Prospecto INHF11 de 10/08/2026
Prospecto do Inter Hedge (INHF11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 10/08/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do INHF11 fechou a R$ 8,31, com P/VP de 0,84 (valor patrimonial de R$ 9,87 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,20 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 5,90% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 197,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- INTER HEDGE RESPONSABILIDADE LIMITADA-20,48%
- CNPJ
- 58.501.860/0001-99
- Tipo
- Oferta Pública de Distribuição de Cotas
- Assunto
- Prospecto
- Data de referência
- 10/08/2026
- Data de entrega
- 10/08/2026 18:25
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
PROSPECTO DEFINITIVO
) ~~O~~ OFERTA PÚBLICA PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE COTAS DA CLASSE ÚNICA DO
INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 58.501.860/0001-99
(“Fundo”)
Administradora

INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ nº 18.945.670/0001-46
Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-924, Belo Horizonte - MG
(“Administradora”)
Gestora


INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
CNPJ nº 05.585.083/0001-41
Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-924, Belo Horizonte - MG
(“Gestora” e, em conjunto com o Fundo e a Administradora, os “Ofertantes”)
Código ISIN das Cotas do Fundo: BRINHFCTF008

Ticker: INHF11
Classificação ANBIMA: Papel Híbrido Gestão Ativa Multicategoria
Registro da Oferta na CVM sob o nº CVM/SRE/AUT/FII/PRI/2026/239, em 15 de julho de 2026*
- *concedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) por meio do Rito de Registro Automático de distribuição, observado o Convênio CVM-ANBIMA (conforme abaixo definido), nos termos da Resolução
CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM n° 160”).
Oferta pública primária de distribuição de, inicialmente, 24.154.589 (vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, quinhentas e oitenta e nove) cotas (“Cotas”), integrantes da 2ª (segunda) emissão de cotas da classe única (“Classe”) do Fundo (“Oferta” e “Emissão”, respectivamente), todas nominativas e escriturais, em classe e série únicas, com preço unitário de emissão de R$ 10,35 (dez reais e trinta e cinco centavos) por Cota (“Preço de Emissão”). Caso seja distribuído o Montante Inicial da Oferta (conforme abaixo definido), o custo unitário de distribuição, ou seja, o custo de distribuição dividido pelo número de Cotas subscritas no âmbito da Oferta será de R$ 0,04 (quatro centavos) por Cota (“Custo Unitário de Distribuição”). O Custo Unitário de Distribuição irá variar conforme a quantidade de Cotas efetivamente distribuídas no âmbito desta Emissão.
A Oferta será realizada no montante total de, inicialmente,
R $ 2 4 9 . 9 9 9 . 9 9 6 , 1 5
(duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quinze centavos)*
(“Montante Inicial da Oferta”)
*podendo o Montante Inicial da Oferta diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme definido neste Prospecto Definitivo), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme definido neste Prospecto Definitivo).
A Oferta será realizada sob a coordenação da INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., conforme acima qualificada (“Coordenador Líder”), observado o procedimento para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e o convênio celebrado para esse fim, conforme aditado de tempos em tempos, entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA” e “Convênio CVM-ANBIMA”, respectivamente).
As Cotas serão admitidas para (i) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) e do Escriturador, conforme o caso; e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3”).
Considerando que a Oferta foi submetida ao rito de registro automático de distribuição, em razão do Convênio CVM-ANBIMA, a CVM não realizou análise prévia do conteúdo deste Prospecto Definitivo (“Prospecto Definitivo”) nem dos documentos da Oferta.
Os Investidores devem ler a seção “Fatores de Risco” deste Prospecto Definitivo, nas páginas 13 a 27.
A responsabilidade do cotista será limitada ao valor das cotas do Fundo por ele subscritas, nos termos do Regulamento do Fundo e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM nº 175”). As Cotas não contarão com classificação de risco conferida por agência classificadora de risco em funcionamento no país.
O registro da presente Oferta não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade do Fundo, bem como sobre as Cotas a serem distribuídas.
O Prospecto Preliminar e este Prospecto Definitivo (em conjunto, os “Prospectos”) estão disponíveis nas páginas da rede mundial de computadores da Administradora, da Gestora, do Coordenador Líder, da CVM e da B3, por meio do Fundos.NET, nos termos do artigo 13 da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM nº 160”).
Quaisquer outras informações ou esclarecimentos sobre o Fundo, as Cotas, a Oferta e este Prospecto Definitivo poderão ser obtidos junto à Administradora, à Gestora, ao Coordenador Líder e/ou CVM, por meio dos endereços, telefones e e-mails indicados neste Prospecto Definitivo.
A data deste Prospecto Definitivo é 10 de agosto de 2026.

COORDENADOR LÍDER
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
ÍNDICE
| 2. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA ......................................................................................................... 1 |
|---|
| 2.1 Breve descrição da oferta ........................................................................................................................................................................ 3 |
| 2.2 Apresentação da classe ou subclasse de cotas, conforme o caso, com as informações que a Administradora deseja destacar em relação àquelas contidas no Regulamento ................................................................... 3 |
| 2.3 Identificação do público-alvo ................................................................................................................................................................ 3 |
| 2.4 Indicação sobre a admissão à negociação em mercados organizados .............................................................................. 4 |
| 2.5 Valor nominal unitário de cada Cota e preço unitário de distribuição ............................................................................... 4 |
| 2.6 Valor total da Oferta e valor mínimo da oferta ............................................................................................................................. 5 |
| 2.7 Quantidade de Cotas a serem ofertadas de cada classe e subclasse, se for o caso ...................................................... 5 |
| 3. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ................................................................................................................................. 7 |
| 3.1 Exposição clara e objetiva do destino dos recursos provenientes da emissão cotejando à luz de sua política de investimento, descrevendo-a sumariamente .................................................................................................................. 9 |
| 3.2 Indicar a eventual possibilidade de destinação dos recursos a quaisquer ativos em relação às quais possa haver conflito de interesse, informando as aprovações necessárias existentes e/ou a serem obtidas, incluindo nos fatores de risco, explicação objetiva sobre a falta de transparência na formação dos preços destas operações ............................................................................................................................................................................................. 10 |
| 3.3 No caso de apenas parte dos recursos almejados com a oferta vir a ser obtida por meio da distribuição, informar quais objetivos serão prioritários .......................................................................................................................................... 12 |
| 4. FATORES DE RISCO ................................................................................................................................................. 13 |
| 4.1 Em ordem decrescente de relevância, os principais fatores de risco associados à oferta e ao emissor............ 15 |
| 5. CRONOGRAMA ........................................................................................................................................................ 29 |
| 5.1 Segue abaixo cronograma indicativo dos principais eventos da Oferta, de modo que foram destacadas, conforme o caso: ............................................................................................................................................................................................. 31 |
| 6. INFORMAÇÕES SOBRE AS COTAS NEGOCIADAS ................................................................................................ 33 |
| 6.1 Cotação em bolsa de valores ou mercado de balcão dos valores mobiliários a serem distribuídos, inclusive no exterior, identificando: (i) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 5 (cinco) anos; cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; e cotação mínima, média e máxima de cada mês, nos últimos 6 (seis) meses ........................................................................................................... 35 |
| 6.2 Informações sobre a existência de direito de preferência na subscrição de cotas ..................................................... 35 |
| 6.3 Indicação da diluição econômica imediata dos cotistas que não subscreverem as cotas ofertadas, calculada pela divisão da quantidade de cotas a serem emitidas pela soma dessa quantidade com a quantidade inicial de cotas antes da emissão em questão multiplicando o quociente obtido por 100 (cem) .................................................. 36 |
| 6.4 Justificativa do preço de emissão das cotas, bem como do critério adotado para sua fixação ............................ 36 |
| 7. RESTRIÇÕES A DIREITOS DE INVESTIDORES NO CONTEXTO DA OFERTA ...................................................... 37 |
| 7.1 Descrição de eventuais restrições à transferência das cotas ................................................................................................ 39 |
| 7.2 Declaração em destaque da inadequação do investimento, caso aplicável, especificando os tipos de investidores para os quais o investimento é considerado inadequado .................................................................................. 39 |
| 7.3 Esclarecimento sobre os procedimentos previstos nos arts. 69 e 70 Resolução CVM nº 160, a respeito da eventual modificação da oferta, notadamente quanto aos efeitos do silêncio do investidor ................................ 39 |
| 8. OUTRAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA ............................................................................................................. 43 |
| 8.1 Eventuais condições a que a oferta pública esteja submetida............................................................................................. 45 |
| 8.2 Eventual destinação da oferta pública ou partes da oferta pública a investidores específicos e a |
| descrição destes investidores .................................................................................................................................................................... 45 |
| 8.3 Autorizações necessárias à emissão ou à distribuição das cotas, indicando a reunião em que foi |
| aprovada a operação ..................................................................................................................................................................................... 48 |
| 8.4 Regime de distribuição ......................................................................................................................................................................... 48 |
| 8.5 Dinâmica de coleta de intenções de investimento e determinação do preço ou taxa ............................................. 49 |
| 8.6 Admissão à negociação em mercado organizado .................................................................................................................... 51 |
8.7 Formador de mercado ........................................................................................................................................................................... 51 |
| 8.8 Contrato de estabilização .................................................................................................................................................................... 51 |
| 8.9 Requisitos ou exigências mínimas de investimento ................................................................................................................. 51 |
| 9. VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA ............................................................................................................ 53 |
| 9.1 Estudo de viabilidade técnica, comercial, econômica e financeira do empreendimento imobiliário que contemple, no mínimo, retorno do investimento, expondo clara e objetivamente cada uma das premissas adotadas para a sua elaboração ............................................................................................................................................................... 55 |
i
| 10. RELACIONAMENTO E CONFLITO DE INTERESSES ............................................................................................ 57 10.1 Descrição individual das operações que suscitem conflitos de interesse, ainda que potenciais, para a Gestora ou Administradora do Fundo, nos termos da regulamentação aplicável ao tipo de Fundo objeto de Oferta ............................................................................................................................................................................................................. 59 |
|---|
| 11. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO ............................................................................................................................ 61 11.1 Condições do contrato de distribuição no que concerne à distribuição das cotas junto ao público investidor em geral e eventual garantia de subscrição prestada pelos coordenadores e demais consorciados, especificando a participação relativa de cada um, se for o caso, além de outras cláusulas consideradas de relevância para o investidor, indicando o local onde a cópia do contrato está disponível para consulta ou reprodução ..................................................................................................................................................................... 63 |
| 11.2 Demonstrativo dos custos da distribuição, discriminado .................................................................................................... 64 |
| 12. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO DESTINATÁRIO DOS RECURSOS .................................................................. 65 12.1 Quando os recursos forem preponderantemente destinados ao investimento em emissor que não possua registro junto à CVM: ..................................................................................................................................................................... 67 |
| 13. DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS AO PROSPECTO DEFINITIVO POR REFERÊNCIA ....... 69 13.1 Regulamento do Fundo, contendo corpo principal e anexo de classe de coas, se for o caso ............................ 71 13.2 Demonstrações financeiras da classe de cotas, relativas aos 3 (três) últimos exercícios encerrados, com os respectivos pareceres dos auditores independentes e eventos subsequentes, exceto quando o emissor não as possua por não ter iniciado suas atividades previamente ao referido período................................... 71 |
| 14. IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS ENVOLVIDAS ................................................................................................... 73 14.1 Denominação social, endereço comercial, endereço eletrônico e telefones de contato da Administradora e da Gestora ..................................................................................................................................................................... 75 |
| 14.2 Nome, endereço comercial e telefones dos assessores (financeiros, jurídicos etc.) envolvidos na oferta e responsáveis por fatos ou documentos citados no prospecto ................................................................................................ 75 14.3 Nome, endereço comercial e telefones dos auditores responsáveis por auditar as demonstrações financeiras dos 3 (três) últimos exercícios sociais ............................................................................................................................. 75 |
| 14.4 Declaração de que quaisquer outras informações ou esclarecimentos sobre a classe de cotas e a distribuição em questão podem ser obtidos junto à coordenador líder e demais instituições consorciadas e na CVM ............................................................................................................................................................................................................. 75 |
| 14.5 Declaração de que o registro de emissor se encontra atualizado ................................................................................... 76 |
| 14.6 Declaração nos termos do artigo 24 da Resolução CVM n° 160, atestando a veracidade das informações contidas neste Prospecto .................................................................................................................................................. 76 |
| 15. OUTROS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES QUE A CVM JULGAR NECESSÁRIOS .......................................... 77 16. INFORMAÇÕES ADICIONAIS ............................................................................................................................... 81 |
| ANEXOS | |
|---|---|
| ANEXO I | ATA DE APROVAÇÃO DA OPERAÇÃO ........................................................................................................................... 95 |
| ANEXO II | ESTUDO DE VIABILIDADE .................................................................................................................................................. 173 |
| ANEXO III | INFORME ANUAL .................................................................................................................................................................. 191 |
| ANEXO IV | INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO E REGULAMENTO VIGENTE ............. 197 |
| ANEXO V | PROCURAÇÃO ........................................................................................................................................................................ 269 |
| ANEXO VI | MANUAL DE VOTO .............................................................................................................................................................. 279 |
ii
2. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
2.1 Breve descrição da oferta
As Cotas serão objeto de distribuição pública, sob o regime de melhores esforços de colocação, conduzida pela INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-924, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 18.945.670/0001-46 (“Coordenador Líder”), mediante análise prévia da ANBIMA, nos termos do Convênio CVM-ANBIMA, conforme procedimentos previstos na Resolução CVM nº 160, nos termos e condições do regulamento do Fundo e de seu respectivo anexo I da Classe, aprovado em 15 de julho de 2026, por meio do “Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Inter Hedge Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada” (“Regulamento”), o qual se encontra anexo a este Prospecto Definitivo na forma do Anexo IV, e do “Contrato de Estruturação, Coordenação e Distribuição Pública, Sob o Regime de Melhores Esforços de Colocação, das Cotas da 2ª Emissão da Classe Única do Inter Hedge Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada” (“Contrato de Distribuição”), celebrado entre o Fundo, representado pela Administradora, a Administradora, o Coordenador Líder e a Gestora em 26 de junho de 2026, posteriormente aditado em 15 de julho de 2026.
Os termos e condições da Emissão e da Oferta foram aprovados em 26 de junho de 2026, por meio do “Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Inter Hedge Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada” (“Assembleia de Aprovação da Oferta”).
Considerando a constituição do Fundo em classe única, para os fins do presente Prospecto Definitivo, toda e qualquer referência ao Fundo também deverá ser interpretada como uma referência à Classe, bem como toda e qualquer referência à Classe deverá ser interpretada como uma referência ao Fundo.
2.2 Apresentação da classe ou subclasse de cotas, conforme o caso, com as informações que a Administradora deseja destacar em relação àquelas contidas no Regulamento
As Cotas: (i) serão emitidas em classe e série únicas (não existindo diferenças acerca de qualquer vantagem ou restrição entre as Cotas) e conferem aos seus titulares idênticos direitos políticos, patrimoniais e econômicos, e aos pagamentos de rendimentos e amortizações; (ii) corresponderão a frações ideais do patrimônio líquido do Fundo; (iii) não serão resgatáveis; (iv) terão a forma escritural e nominativa; (v) conferirão aos seus titulares, desde que totalmente subscritas e integralizadas, direito de participar, integralmente, em quaisquer rendimentos do Fundo, se houver; (vi) não conferirão aos seus titulares propriedade sobre os ativos integrantes da carteira do Fundo ou sobre fração ideal desses ativos; (vii) no caso de emissão de novas cotas pelo Fundo, poderão conferir aos seus titulares direito de preferência; (viii) corresponderão a um voto nas assembleias do Fundo; e (ix) serão registradas em contas de depósito individualizadas, mantidas pela INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., acima qualificada, na qualidade de agente escriturador das Cotas do Fundo (“Escriturador”) em nome dos respectivos titulares, a fim de comprovar a propriedade das Cotas e a qualidade de cotista do Fundo (“ ~~|~~ Cotista”), sem emissão de certificados.
Cada Cota terá as características que lhe forem asseguradas no Regulamento, bem como no respectivo anexo I da Classe (“Anexo I”), nos termos da legislação e regulamentação vigentes.
2.3 Identificação do público-alvo
Nos termos da Resolução CVM nº 160, a Oferta é destinada a investidores em geral, quais sejam: (i) (i.a) nos termos do artigo 2º, § 2º, da Resolução da CVM nº 27, de 8 de abril de 2021, conforme em vigor (“Resolução CVM nº 27”), instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; companhias seguradoras e sociedades de capitalização; entidades abertas e fechadas de previdência complementar; fundos patrimoniais e fundos de investimento registrados na CVM; (i.b) investidores qualificados, conforme definidos no artigo 12 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021 (“Resolução CVM nº 30”), conforme em vigor, que sejam fundos de investimentos, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, em qualquer caso, com sede no Brasil; assim como (i.c) investidores que não se enquadrem na definição dos itens “(i.a)” e (i.b)” acima, mas que formalizem Documento de Aceitação (conforme definido abaixo) em valor igual ou superior a R$ 1.000.006,65 (um milhão e seis reais e sessenta e cinco centavos), que equivale à quantidade mínima de 96.619 (noventa e seis mil e seiscentas e dezenove) Cotas, em qualquer caso, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento (“Investidores Institucionais”); e (ii) investidores pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliados ou com sede no Brasil, que não sejam Investidores Institucionais nos termos do item (i) acima e que formalizem Documento de Aceitação em valor igual ou inferior a R$ 999.996,30 (novecentos e noventa
e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta centavos), que equivale à quantidade máxima de 96.618 (noventa e seis mil e seiscentas e dezoito) Cotas, observado o Investimento Mínimo por Investidor (“Investidores Não Institucionais” e, em conjunto com os Investidores Institucionais, “Investidores”), em qualquer caso, que se enquadrem no público alvo do Fundo, conforme previsto no quadro de principais características da Oferta, constante do Anexo I ao Regulamento.
No âmbito da Oferta não será admitida a aquisição de Cotas por clubes de investimento, nos termos dos artigos 27 e 28 da Resolução da CVM nº 11, de 18 de novembro de 2020, conforme em vigor (“Resolução CVM nº 11”).
Para os fins da Oferta, serão consideradas pessoas vinculadas os Investidores que sejam, nos termos do inciso XVI do artigo 2º da Resolução CVM nº 160 e do artigo 2º, inciso XII, da Resolução da CVM nº 35, de 26 de maio de 2021, conforme em vigor (“Resolução CVM nº 35”): (i) controladores, diretos ou indiretos, ou administradores, do Fundo, da Administradora, da Gestora e/ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores, diretos ou indiretos, e/ou administradores do Coordenador Líder; (iii) funcionários, operadores e demais prepostos do Coordenador Líder, da Administradora e da Gestora, diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) assessores de investimento que prestem serviços ao Coordenador Líder; (v) demais profissionais que mantenham, com o Coordenador Líder, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Coordenador Líder, pela Administradora e pela Gestora, ou por pessoas a eles vinculadas; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “(iii)” a “(vi)” acima; e (viii) fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas mencionadas nos itens acima, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 2º da Resolução CVM nº 35 (“Pessoas Vinculadas”). Fica estabelecido que os Investidores que sejam Pessoas Vinculadas deverão, necessariamente, indicar no Documento de Aceitação a sua condição de Pessoa Vinculada. Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Cotas inicialmente ~~o~~ ofertada no âmbito da Oferta, não será permitida a colocação de Cotas junto aos Investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM nº 160, sendo as respectivos Documento de Aceitação automaticamente cancelados, observado o previsto no parágrafo 1º do artigo 56 da Resolução CVM nº 160.
Caso não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada no âmbito da Oferta, não haverá limitação para participação de Pessoas Vinculadas na Oferta, podendo as Pessoas Vinculadas representarem até 100% (cem por cento) dos Investidores.
Não serão realizados esforços de colocação de Cotas em qualquer outro país que não o Brasil.
Será garantido aos Investidores o tratamento equitativo, desde que a aquisição das Cotas não lhes seja vedada por restrição legal, regulamentar ou estatutária, cabendo ao Coordenador Líder a verificação da adequação do investimento nas Cotas ao perfil de seus respectivos clientes.
2.4 Indicação sobre a admissão à negociação em mercados organizados
As Cotas serão depositadas para: (i) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do DDA e do Escriturador, conforme o caso; e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3.
As Cotas somente poderão ser negociadas após a divulgação do anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio de Encerramento”) e a obtenção de autorização da B3, na data indicada no formulário de liberação para negociação das Cotas, conforme procedimentos estabelecidos pela B3.
O Escriturador será responsável pela custódia das Cotas que não estiverem custodiadas eletronicamente na B3.
2.5 Valor nominal unitário de cada Cota e preço unitário de distribuição
O preço de cada Cota do Fundo objeto da Emissão é equivalente a R$ 10,35 (dez reais e trinta e cinco centavos) (“Preço de Emissão”), e será fixo até a data de encerramento da Oferta, que se dará com a divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta.
Caso seja distribuído o Montante Inicial da Oferta, o custo unitário de distribuição, ou seja, o custo de distribuição dividido pelo número de Cotas subscritas no âmbito da Oferta será de R$ 0,04 (quatro centavos) por Cota (“Custo Unitário de Distribuição”). O Custo Unitário de Distribuição da Oferta irá variar conforme a quantidade de Cotas efetivamente distribuídas no âmbito desta Emissão. O Preço de Emissão já engloba o Custo Unitário de Distribuição.
2.6 Valor total da Oferta e valor mínimo da oferta
O montante da Oferta será de, inicialmente, R$ 249.999.996,15 (duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quinze centavos), podendo o Montante Inicial da Oferta ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido).
Não haverá opção de emissão de lote adicional na Oferta, nos termos do artigo 50 da Resolução CVM nº 160.
Não será outorgada pelo Fundo ao Coordenador Líder a opção de distribuição de lote suplementar para fins de estabilização do preço das Cotas, nos termos do artigo 51 da Resolução CVM nº 160.
A realização da Oferta está condicionada à subscrição e integralização de, no mínimo, R$ 10.749.996,45 (dez milhões, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 1.038.647 (um milhão, trinta e oito mil e seiscentas e quarenta e sete) Cotas (“Montante Mínimo da Oferta”). Atingido tal montante, as demais Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Distribuição deverão ser canceladas pela Administradora. Uma vez atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Administradora e a Gestora, de comum acordo com o Coordenador Líder, poderão encerrar a Oferta a qualquer momento.
2.7 Quantidade de Cotas a serem ofertadas de cada classe e subclasse, se for o caso A quantidade de Cotas será de, inicialmente, 24.154.589 (vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, quinhentas e oitenta e nove) Cotas (“Quantidade Inicial de Cotas da Oferta”), podendo tal ~~o~~ quantidade ser diminuída em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta.
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
3. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
3.1. Exposição clara e objetiva do destino dos recursos provenientes da emissão cotejando à luz de sua política de investimento, descrevendo-a sumariamente
Observada a política de investimentos da Classe, prevista no Quadro 11 do Anexo I ao Regulamento assim como os limites de concentração previstos no Regulamento, os recursos líquidos da Oferta serão aplicados, DE FORMA ATIVA E DISCRICIONÁRIA PELA GESTORA E PELA ADMINISTRADORA, da forma prevista abaixo.
O objeto do Fundo é proporcionar aos Cotistas a valorização e rentabilidade de suas Cotas, por meio da alocação, direta e indireta, no conjunto dos seguintes ativos: (i) imóveis e quaisquer direitos reais sobre bens imóveis (“Ativos Imobiliários”); (ii) ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos e recibos de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, notas comerciais e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissor registrado na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário (“FII”); (iii) ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII; (iv) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Resolução da CVM nº 84, de 31 de março de 2022; (v) cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII; e de fundos de investimento em ações que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; (vi) cotas de outros FII; (vii) certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII, e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado; (viii) letras hipotecárias; (ix) letras de crédito imobiliário; (x) letras imobiliárias garantidas; e (xi) quaisquer outros ativos, títulos e valores mobiliários admitidos aos FII, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis (em conjunto com os Ativos Imobiliários, “Ativos Alvo”).
Adicionalmente, a parcela do patrimônio da Classe que não estiver aplicada nos Ativos Alvo poderá ser investida, conforme os limites previstos na legislação aplicável, nos seguintes ativos: (i) títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias da Classe e emitidos pelo Tesouro Nacional ou por instituições financeiras com classificação de baixo risco de crédito na avaliação da Gestora; (ii) moeda corrente nacional; (iii) operações compromissadas lastreadas nos títulos indicados no item “a” acima; (iv) cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, com liquidez diária e investimento preponderantemente nos ativos financeiros relacionados nos itens anteriores; e (v) outros ativos de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias da Classe, cujo investimento seja admitido aos fundos de investimento imobiliário, na forma do Anexo III da Resolução CVM nº 175, sem necessidade específica de diversificação de investimentos (“Ativos de Renda Fixa”).
Sem prejuízo da aplicação dos recursos nos Ativos Alvo, conforme acima previsto, os recursos líquidos da Oferta também poderão ser utilizados para viabilizar a aquisição, pelo Fundo, da totalidade dos ativos integrantes da carteira dos seguintes fundos de investimento imobiliário, administrados pela Administradora e geridos pela Gestora: (a) INTER TEVA ÍNDICE DE TIJOLO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.293.425/0001-83 (“ITIT11”); (b) INTER TEVA ÍNDICE DE PAPEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.312.772/0001-06 (“ITIP11”); e (c) INTER RESIDENCE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 34.835.191/0001-23 (“INRD11” e, quando em conjunto com ITIT11 e ITIP11, os “Fundos Vendedores”).
Neste sentido, em 26 de junho de 2026, foi disponibilizado aos cotistas dos Fundos Vendedores, edital de convocação para participação nas respectivas Assembleias Gerais Extraordinárias de Cotistas dos Fundos Vendedores (“Assembleias Fundos Vendedores”), as quais deliberarão pela dissolução e liquidação dos Fundos Vendedores, a ser operacionalizada mediante a prévia alienação da totalidade dos ativos integrantes da carteira dos Fundos Vendedores ao Fundo, em razão de se tratar de operação em potencial conflito de interesse, observado que, alternativamente, o ITIT11 e o ITIP11 poderão alienar suas carteiras para terceiros, e posterior subscrição e integralização, pelos Fundos Vendedores, em moeda corrente nacional e/ou mediante compensação de créditos detidos pelos Fundos Vendedores em decorrência da alienação de seus ativos ao Fundo, de cotas de emissão do Fundo, no âmbito desta oferta pública a ser realizada pelo Fundo.
Dessa forma, a liquidação dos Fundos Vendedores dar-se-á mediante a entrega, aos cotistas dos Fundos Vendedores, das cotas de emissão do Fundo a serem detidas pelos Fundos Vendedores, bem como dos demais ativos e caixa integrantes de seu patrimônio, após o pagamento de todas as despesas dos Fundos Vendedores ("Reorganização").
Inobstante ao acima previsto, a efetivação da Reorganização dependerá da aprovação conjunta pelos cotistas de todos os Fundos Vendedores nas respectivas Assembleias Fundos Vendedores.
A Reorganização tem por objetivo concentrar, no patrimônio do Fundo, a totalidade dos ativos atualmente detidos pelos Fundos Vendedores, promovendo a consolidação de suas carteiras e, conforme aplicável, a união das respectivas bases de investidores. Espera-se, conforme estudos e análises feitas pela Gestora, que a operação resulte na constituição de um fundo com maior patrimônio líquido, portfólio mais diversificado, maior liquidez das cotas, ganhos de escala na gestão e maior capacidade de aproveitamento de oportunidades de investimento, contribuindo para maior eficiência operacional e potencial incremento na geração de resultados aos Cotistas.
Caso, por qualquer motivo, a dissolução e liquidação dos Fundos Vendedores não seja implementada, total ou parcialmente, em razão do não atingimento de quóruns nas respectivas Assembleias Fundos Vendedores, os recursos líquidos captados no âmbito da presente Oferta que não venham a ser utilizados para a implementação da Reorganização serão alocados pela Gestora, de FORMA ATIVA E DISCRICIONÁRIA e pela Administradora, conforme aplicável, na aquisição de Ativos Alvo e demais ativos compatíveis com a política de investimento do Fundo, observado o disposto no Regulamento e na regulamentação aplicável. Nesse sentido, os recursos captados poderão ser alocados em outros ativos elegíveis, conforme oportunidades identificadas pela Gestora em linha com a política de investimento do Fundo, sendo certo que a ordem de aquisição dos ativos (incluindo da carteira de ativos dos Fundos Vendedores) será definida pela Gestora, de acordo com sua avaliação discricionária de conveniência e oportunidade.
NÃO HÁ GARANTIA DE QUE A GESTORA CONSEGUIRÁ DESTINAR OS RECURSOS ORIUNDOS DA OFERTA DE FORMA PREVISTA NO ESTUDO DE VIABILIDADE E NESTA SEÇÃO, INCLUSIVE EM DECORRÊNCIA DA NÃO OBTENÇÃO DE QUÓRUM NO ÂMBITO DAS ASSEMBLEIAS FUNDOS VENDEDORES, PODENDO A DESTINAÇÃO ACIMA INDICADA SOFRER ALTERAÇÕES. DESSA FORMA, OS RECURSOS CAPTADOS POR MEIO DA OFERTA SERÃO DESTINADOS PARA A AQUISIÇÃO DE ATIVOS ALVO E ATIVOS DE RENDA FIXA AINDA NÃO DEFINIDOS ATÉ A PRESENTE DATA.
QUALQUER RENTABILIDADE ESPERADA PREVISTA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA MÍNIMA OU GARANTIDA AOS INVESTIDORES.
Em caso de Distribuição Parcial das Cotas e desde que atingido o Montante Mínimo da Oferta, os recursos captados serão aplicados em conformidade com o disposto nesta Seção. Não haverá fontes alternativas de captação, em caso de Distribuição Parcial.
3.2 Indicar a eventual possibilidade de destinação dos recursos a quaisquer ativos em relação às quais possa haver conflito de interesse, informando as aprovações necessárias existentes e/ou a serem obtidas, incluindo nos fatores de risco, explicação objetiva sobre a falta de transparência na formação dos preços destas operações
Os atos que caracterizem situações de conflito de interesses entre o Fundo e a Administradora e Pessoas Ligadas (conforme abaixo definido), entre o Fundo e a Gestora e Pessoas Ligadas, entre o Fundo e os Cotistas detentores de mais de 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo e entre o Fundo e os representantes de Cotistas dependem de aprovação prévia, específica e informada em Assembleia Geral de Cotistas, nos termos do artigo 31, Anexo Normativo III, da Resolução CVM nº 175.
Para fins deste Prospecto Definitivo, considera-se como “Pessoas Ligadas”, nos termos do parágrafo 2º do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, (i) a sociedade controladora ou sob controle da Administradora, da Gestora de seus administradores e acionistas, conforme o caso; (ii) a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos da Administradora e da Gestora, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno da Administradora e da Gestora, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e (iii) parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos itens “(i)” e “(ii)” acima.
Conforme a Assembleia Geral de Cotistas do Fundo, realizada em 06 de março de 2025 (conforme ata disponível em https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=852996&cvm=true), foi deliberada e aprovada, por unanimidade de votos, a possibilidade de aquisição pelo Fundo de ativos de liquidez como títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades do Fundo, emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou pela Administradora, Gestora e/ou partes relacionadas,
incluindo, mas não se limitando, a aquisição de (i) operações compromissadas lastreadas em títulos públicos que tenham como contraparte partes relacionadas à Administradora e/ou à Gestora; e (ii) cotas de classes de fundos de investimento administrados pela Administradora, tipificados como "renda fixa", nos termos dos artigos 54 e 55 da Resolução CVM nº 175, com liquidez diária ou liquidez adequada para o pagamento de despesas e encargos do Fundo (“Ativos de Liquidez Conflitados”).
Adicionalmente, sem prejuízo de outras deliberações, foi aprovada por unanimidade de votos, em Assembleia Geral de Cotistas do Fundo, realizada em 26 de junho de 2026 (conforme ata disponível em https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=1231331&cvm=true):
(i) a aquisição da totalidade dos ativos integrantes das carteiras dos Fundos Vendedores, administrados e geridos pela Administradora e pela Gestora, respectivamente, para posterior liquidação dos Fundos Vendedores, pelo valor que tais ativos estiverem contabilizados no patrimônio dos Fundos Vendedores no momento da respectiva aquisição, sendo que os Fundos Vendedores realizarão a subscrição e integralização de cotas de emissão do Fundo, emitidas a valor patrimonial, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que os Fundos Vendedores deterão contra o Fundo em decorrência da alienação de tais ativos, observado que, alternativamente, o ITIT11 e o ITIP11 poderão alienar suas carteiras para terceiros e realizar a integralização de cotas de emissão do Fundo em moeda corrente nacional. Dessa forma, a liquidação dos Fundos Vendedores dar-se-á mediante a entrega, aos cotistas dos Fundos Vendedores, das cotas de emissão do Fundo e/ou de caixa integrante de seu patrimônio, após o pagamento de todas as despesas de cada um dos Fundos Vendedores. Registre-se que o Fundo, atualmente, possui cotas de emissão do INRD11, de forma que, na liquidação do INRD11, as cotas do Fundo que seriam recebidas pelo INRD11 em função da operação serão canceladas e não passarão a integrar o patrimônio do Fundo;
(ii) a contratação da (a) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20 (MRV), por meio de sua linha de negócios “Luggo” e da (b) LOG COMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.041.168/0001-10 (Log), como pessoas ligadas à Administradora e à Gestora para atuarem, conforme o caso, como administradores de condomínio e/ou para prestar serviços de manutenção, conservação e reparo dos ativos imobiliários que integram ou venham a integrar a carteira do Fundo; e
(iii) a contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas à Administradora e/ou à Gestora, para prestação de serviços de intermediação, execução, registro, liquidação e subcustódia relacionados à compensação e à liquidação das operações no mercado financeiro e de capitais (em conjunto com os Ativos de Liquidez Conflitados, as “ ~~o~~ Situações de Potencial Conflito de Interesse”). Caso, após o encerramento da presente Oferta, ocorra alteração significativa na base de investidores e/ou no patrimônio líquido do Fundo, as Situações de Potencial Conflito de Interesses poderão depender de nova aprovação em assembleia geral de cotistas, nos termos do item 2.3.2 do Ofício-Circular nº 1/2021-CVM/SRE. Nesse contexto, aos investidores que aderirem à presente Oferta será facultada a outorga de Procuração de Conflito de Interesses (conforme abaixo definida), podendo ser convocada assembleia geral de cotistas para deliberar sobre a ratificação e/ou nova aprovação das Situações de Potencial Conflito de Interesses pela Classe. Nesse sentido, a qualquer momento após tal análise, poderá ser convocada assembleia para deliberar sobre as possibilidades de ("Assembleia Geral de Conflito de Interesses"):
1) aquisição, pelo Fundo, de Ativos de Liquidez Conflitados, emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou pela Administradora e/ou pela Gestora ou por suas respectivas partes relacionadas, tendo em vista que tais aquisições configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175;
2) contratação, pelo Fundo, de Pessoas Ligadas à Administradora e/ou à Gestora, para prestação de serviços de intermediação, execução, registro, liquidação e subcustódia relacionados à compensação e à liquidação das operações no mercado financeiro e de capitais, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175;
3) aquisição, pelo Fundo, da totalidade dos ativos integrantes das carteiras dos Fundos Vendedores, administrados e geridos pela Administradora e pela Gestora, respectivamente, tendo em vista que tais aquisições configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175; e
4) autorização da contratação da (a) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.492/0001-20 (MRV), por meio de sua linha de negócios “Luggo” e da (b) LOG COMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 09.041.168/0001-10 (Log), como pessoas ligadas à Administradora e à Gestora para atuarem, conforme o caso, como administradores de condomínio e/ou para prestar serviços de manutenção, conservação e reparo dos ativos imobiliários que integram ou venham a integrar a carteira do Fundo, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175.
POSTERIORMENTE AO ENCERRAMENTO DE CADA NOVA OFERTA DO FUNDO, A ADMINISTRADORA FARÁ UMA ANÁLISE CONCRETA DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL E DO PASSIVO (QUANTIDADE DE COTISTAS) DO FUNDO DEPOIS DO ENCERRAMENTO DA OFERTA E, COM BASE EM TAL ANÁLISE, DEFINIRÁ ACERCA DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE UMA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS, PARA QUE AS MATÉRIAS REFERENTES A POTENCIAIS OPERAÇÕES CONFLITUOSAS DELIBERADAS SEJAM RATIFICADAS PELOS COTISTAS DO FUNDO, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL. PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE OS RISCOS DECORRENTES DE TAL CONFLITO DE INTERESSES, LEIA A SEÇÃO DE FATORES DE RISCO “RISCO DE POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES”, CONSTANTE DESTE PROSPECTO.
Para fins de exercício do direito de voto no âmbito da potencial Assembleia Geral de Conflito de Interesses, a Administradora e a Gestora disponibilizarão aos Cotistas uma minuta de procuração que poderá ser celebrada, de forma facultativa pelo Cotista, no mesmo ato da assinatura dos Termos de Aceitação e/ou Boletins de Subscrição (conforme o caso), outorgando, assim, poderes para um terceiro representá-lo e votar em seu nome na Assembleia Geral de Conflito de Interesses que deliberar sobre a Situação de Potencial Conflito de Interesses (“Procuração de Conflito de Interesses”), nos termos descritos neste Prospecto Definitivo, conforme exigido pelo art. 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175.
As Procurações de Conflito de Interesses poderão ser outorgadas pelos Cotistas, de forma não obrigatória e sob condição suspensiva de que o investidor se torne Cotista, conforme minuta a ser disponibilizada pela Administradora e pela Gestora, para que seus respectivos outorgados o representem e votem em seu nome na Assembleia Geral de Conflito de Interesses, tendo em vista que nos termos da Resolução CVM nº 175 tais atos configuram potencial conflito de interesses, sendo certo que a Procuração de Conflito de Interesses não poderá ser outorgada para a Administradora, para a Gestora ou parte a elas vinculada ou, ainda, para cotista que detenha mais de 10% (dez por cento) das cotas do Fundo (ou pessoas a eles ligadas). Da referida procuração constará orientação de voto permitindo que o Cotista concorde ou não, bem como se abstenha de votar relativamente às deliberações.
A Procuração de Conflito de Interesse poderá ser revogada pelo Cotista, unilateralmente, a qualquer tempo até a data da realização da Assembleia Geral de Conflito de Interesses, não sendo irrevogável ou irretratável. Dessa forma, o Cotista poderá revogar a procuração mediante: (i) comunicação encaminhada por correio eletrônico para [email protected]; ou (ii) manifestação de voto eletrônico, na referida Assembleia Geral de Conflito de Interesse, via sistema disponibilizado pela Administradora. Em que pese a disponibilização da Procuração de Conflito de Interesse, a Administradora e a Gestora destacam a importância da participação dos Cotistas na Assembleia Geral de Conflito de Interesses.
A Procuração de Conflito de Interesses será dada ao Investidor que teve acesso, antes de outorgar a referida procuração, a todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto, conforme dispostos no “Manual de Exercício de Voto” anexo a este Prospecto Definitivo, como Anexo V.
O Fundo não possui Ativos Alvo e Ativos de Renda Fixa pré-determinados para a aquisição com os recursos decorrentes da Oferta. No entanto, caso a eventual aquisição de Ativos Alvo pela Classe seja considerada uma situação de potencial conflito de interesses, nos termos do inciso I, §1º do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, sua concretização dependerá de aprovação prévia de Cotistas reunidos em assembleia que representem, cumulativamente: (i) a maioria simples das Cotas presentes na assembleia; e (ii) no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas pela Classe, caso a Classe possua mais de 100 (cem) Cotistas, ou, no mínimo a metade das Cotas emitidas pela Classe, caso a Classe possua menos de 100 (cem) Cotistas.
3.3 No caso de apenas parte dos recursos almejados com a oferta vir a ser obtida por meio da distribuição, informar quais objetivos serão prioritários
Em caso de Distribuição Parcial (conforme abaixo definido) das Cotas e desde que atingido o Montante Mínimo da Oferta, os recursos captados serão aplicados em conformidade com o disposto nesta Seção, não havendo fontes alternativas para obtenção de recursos pela Classe.
4. FATORES DE RISCO
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
4.1 Em ordem decrescente de relevância, os principais fatores de risco associados à oferta e ao emissor
Antes de tomar uma decisão de investimento no Fundo, os potenciais Investidores devem, considerando sua própria situação financeira, seus objetivos de investimento e seu perfil de risco, avaliar cuidadosamente todas as informações disponíveis neste Prospecto Definitivo e no Regulamento, inclusive, mas não se limitando a aquelas relativas à política de investimento, à composição da carteira e aos fatores de risco descritos nesta seção, aos quais o Fundo e os Investidores estão sujeitos.
Tendo em vista a natureza dos investimentos a serem realizados pelo Fundo, os cotistas devem estar cientes dos riscos a que estarão sujeitos os investimentos e aplicações do Fundo, conforme descritos abaixo, não havendo garantias, portanto, de que o capital efetivamente integralizado será remunerado conforme expectativa dos cotistas.
Os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação e, mesmo que a Administradora e a Gestora mantenham rotinas e procedimentos de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os cotistas.
Para os fins desta seção, exceto se expressamente indicado de maneira diversa ou se o contexto assim o exigir, a menção ao fato de que um risco, incerteza ou problema poderá causar ou ter ou causará ou terá “efeito adverso” ou “efeito negativo” para o Fundo, ou expressões similares, significa que tal risco, incerteza ou problema poderá ou poderia causar efeito adverso relevante nos negócios, na situação financeira, nos resultados operacionais, no fluxo de caixa, na liquidez e/ou nos negócios atuais e futuros do Fundo, bem como no preço das Cotas. Expressões similares incluídas nesta seção devem ser compreendidas nesse contexto.
A seguir encontram-se descritos os principais riscos inerentes ao Fundo, os quais não são os únicos aos quais estão sujeitos os investimentos no Fundo e no Brasil em geral. Os negócios, situação financeira ou resultados do Fundo podem ser adversa e materialmente afetados por quaisquer desses riscos, sem prejuízo de riscos adicionais que não sejam atualmente de conhecimento da Administradora e da Gestora ou que sejam julgados de pequena relevância neste momento.
A ordem dos fatores de risco abaixo indicados foi definida de acordo com a materialidade de sua ocorrência, sendo expressa em uma ordem decrescente de relevância, conforme uma escala qualitativa de risco, nos termos do artigo 19, §4º, da Resolução CVM nº 160.
As aplicações realizadas no Fundo e pelo Fundo não contam com garantia da Administradora, do Coordenador Líder, da Gestora, do Fundo Garantidor de Crédito - FGC ou de qualquer mecanismo de seguro, podendo ocorrer, inclusive, perda total do patrimônio do Fundo e, consequentemente, do capital investido pelos Cotistas.
RECOMENDA-SE AOS INVESTIDORES INTERESSADOS QUE CONTATEM SEUS CONSULTORES JURÍDICOS E FINANCEIROS ANTES DE INVESTIR NAS COTAS.
Risco de Crédito
O inadimplemento (não pagamento) ou atraso no pagamento de juros ou principal pelos emissores dos Ativos Alvo integrantes da carteira da Classe e/ou dos Fundos Investidos ou pelas contrapartes das operações da Classe, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de tais emissores e/ou contrapartes, pode ocasionar a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras da Classe e ao seu Cotista. Adicionalmente, pode haver custos adicionais nas hipóteses em que a Classe tente recuperar seus créditos por meio de ações judiciais, acordos extrajudiciais ou outros. A Classe está sujeita a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido nos casos dos eventos ora indicados.
Escala qualitativa de risco: Maior
Riscos de Mercado
Os valores dos ativos financeiros que integram a carteira da Classe e/ou das Classes dos Fundos Investidos pode variar em função de oscilações nas taxas de juros, taxas de câmbio, preços e cotações de mercado, bem como em razão de quaisquer alterações nas condições econômicas e/ou políticas, nacionais ou internacionais. Tais fatos podem afetar negativamente os preços dos Ativos Alvo integrantes da carteira da Classe e/ou dos Fundos Investidos, resultando, inclusive, na depreciação do valor da cota da Classe e, consequentemente, em perdas patrimoniais ao Cotista.
Escala Qualitativa de Risco: Maior
Riscos Sistêmicos e do Setor Imobiliário
O valor das Cotas e o preço dos Ativos Alvo que compõem a carteira da Classe sofrem variações em função do comportamento da economia, sendo afetados por condições econômicas, nacionais e internacionais, e por fatores exógenos diversos, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado, ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado imobiliário, financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda, mudanças legislativas, interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias e alterações da política monetária, podendo, eventualmente, causar perdas aos Cotistas. Esses fatores podem implicar desaquecimento de determinados setores da economia, como o mercado imobiliário. A redução do poder aquisitivo pode ter consequências negativas sobre o valor dos Ativos Alvo que compõem a carteira da Classe e dos valores recebidos em decorrência da exploração de eventuais imóveis, afetando os Ativos Alvo adquiridos pela Classe, o que poderá prejudicar o seu rendimento. Adicionalmente, a negociação e os valores dos Ativos Alvo da Classe podem ser afetados pelas referidas condições e fatores, podendo causar perdas aos Cotistas. Não será devido pela Classe ou por qualquer pessoa, incluindo a Administradora, a Gestora e suas Partes Relacionadas, qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os Cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de qualquer das referidas condições e fatores.
Escala qualitativa de risco: Maior
Riscos Imobiliários
É a eventual desvalorização do(s) empreendimento(s) investido(s) indiretamente pela Classe, ocasionada por, não se limitando, fatores como: (i) fatores macroeconômicos que afetem toda a economia, (ii) mudança de zoneamento ou regulatórios que impactem diretamente o local do(s) empreendimento(s), seja possibilitando a maior oferta de imóveis (e, consequentemente, deprimindo os preços dos alugueis no futuro) ou que eventualmente restrinjam os possíveis usos do(s) empreendimento(s) limitando sua valorização ou potencial de revenda; (iii) mudanças socioeconômicas que impactem exclusivamente a(s) região(ões) onde o(s) empreendimento(s) se encontre(m), como, por exemplo, o aparecimento de favelas ou locais potencialmente inconvenientes, como boates, bares, entre outros, que resultem em mudanças na vizinhança, piorando a área de influência para uso comercial; (iv) alterações desfavoráveis do trânsito que limitem, dificultem ou impeçam o acesso ao(s) empreendimento(s); (v) restrições de infraestrutura/serviços públicos no futuro, como capacidade elétrica, telecomunicações, transporte público, entre outros; (vi) a expropriação (desapropriação) do(s) empreendimento(s) em que o pagamento compensatório não reflita o ágio e/ou a apreciação histórica; e(vii) atraso e/ou não conclusão das obras dos empreendimentos imobiliários; (viii) aumento dos custos de construção; (ix) lançamento de novos empreendimentos imobiliários comerciais próximos ao imóvel investido; (x) flutuação no valor dos imóveis integrantes da carteira dos fundos investidos pela Classe; (xi) risco relacionados aos contratos de locação dos imóveis dos fundos investidos pelo fundo e de não pagamento; (xii) risco de não contratação de seguro para os imóveis integrantes da carteira dos fundos investidos pela Classe; (xiii) riscos relacionados à possibilidade de aquisição de ativos onerados; e (xiv) riscos relacionados às garantias dos ativos e o não aperfeiçoamento das mesmas.
Escala Qualitativa de Risco: Maior
Fatores Macroeconômicos Relevantes
A Classe está sujeita, direta ou indiretamente, às variações e condições dos mercados de títulos e valores mobiliários, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais, variáveis exógenas, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado, ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas, as quais poderão resultar em perdas para os Cotistas. Não será devida pela Classe ou por qualquer pessoa, incluindo a Administradora e a Gestora, qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de quaisquer de tais eventos.
Escala Qualitativa de Risco: Maior
Riscos de Liquidez e Descontinuidade do Investimento
Os fundos de investimento imobiliário representam modalidade de investimento em desenvolvimento no mercado brasileiro e são constituídos, por força regulamentar, como condomínios fechados, não sendo admitido resgate das cotas, antecipado ou não, em hipótese alguma. Os Cotistas poderão enfrentar dificuldades na negociação das cotas no mercado secundário. Adicionalmente, determinados Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa da Classe podem passar por períodos de dificuldade de execução de ordens de compra e venda, ocasionados por baixas ou demanda e negociabilidade inexistentes. Nestas condições, a Administradora poderá enfrentar dificuldade de liquidar ou negociar tais Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa pelo preço e no momento desejados e, consequentemente, a Classe poderá enfrentar problemas de liquidez. Adicionalmente, a variação negativa dos Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa poderá impactar o patrimônio líquido da Classe. Além disso, este regulamento estabelece algumas hipóteses em que a Assembleia Especial poderá optar pela liquidação do Fundo e/ou da Classe e outras hipóteses em que o resgate das cotas poderá ser realizado mediante a entrega aos Cotistas Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa integrantes da carteira da Classe. Em ambas as situações, os Cotistas poderão encontrar dificuldades para vender os Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa recebidos quando da liquidação do Fundo e/ou da Classe.
Escala Qualitativa de Risco: Maior
Riscos Tributários
As regras tributárias aplicáveis aos fundos de investimentos imobiliários podem vir a ser modificadas no contexto de uma eventual reforma tributária, bem como em virtude de novo entendimento acerca da legislação vigente, sujeitando a Classe ou seus Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente. Adicionalmente, existe a possibilidade de que a Secretaria da Receita Federal tenha interpretação diferente da Administradora quanto ao não enquadramento do Fundo como pessoa jurídica para fins de tributação ou quanto à incidência de tributos em determinadas operações realizadas pelo Fundo. Nessas hipóteses, o Fundo passaria a sofrer a incidência de Imposto de Renda, PIS, COFINS, Contribuição Social nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas, com reflexos na redução do rendimento a ser pago aos Cotistas ou teria que passar a recolher os tributos aplicáveis sobre determinadas operações que anteriormente entendia serem isentas, podendo inclusive ser obrigado a recolher, com multa e juros, os tributos incidentes em operações já concluídas. Ambos os casos podem impactar adversamente o rendimento a ser pago aos Cotistas ou mesmo o valor das Cotas. A Lei nº 9.779/99 estabelece que os fundos de investimento imobiliário não têm sua tributação equiparada à das pessoas jurídicas desde que não apliquem recursos em empreendimentos imobiliários que tenham como construtor, incorporador ou sócio, Cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas. Ainda de acordo com a Lei nº 9.779/99, os rendimentos distribuídos aos Cotistas, quando distribuídos, e os ganhos de capital auferidos são tributados na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento). Não obstante, de acordo com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 11.033/04, ficam isentos do IR na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pela Classe cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. O referido benefício fiscal, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da mesma lei, (i) será concedido somente nos casos em que a Classe possua, no mínimo, 100 (cem) Cotistas, (ii) não será concedido ao Cotista pessoa física titular de Cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das Cotas ou cujas Cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pela Classe, e (iii) não será concedido ao Cotista pessoa física titular de Cotas que, em conjunto com pessoas a ele ligadas, nos termos da alínea “a” do inciso 1º do artigo 2º da Lei nº 9.779/99, representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das Cotas ou cujas Cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pela Classe. Assim, considerando que no âmbito da Classe não há limite máximo de subscrição por Investidor, não farão jus ao benefício tributário acima mencionado (i) o Cotista pessoa física que seja titular de Cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das Cotas ou cujas Cotas lhe deem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pela Classe, (ii) o Cotista pessoa física titular de Cotas que, em conjunto com pessoas a ele ligadas, nos termos da alínea “a” do inciso 1º do artigo 2º da Lei nº 9.779/99, representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das Cotas ou cujas Cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pela Classe e/ou (iii) a Classe, na hipótese de ter menos de 100 (cem) Cotistas. Os rendimentos das aplicações de renda fixa e variável realizadas pelo Fundo estarão sujeitas à incidência do IR retido na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei nº 9.779/99, o que poderá afetar a rentabilidade esperada para as Cotas.
Assim, o risco tributário engloba o risco de perdas decorrente da criação de novos tributos, interpretação diversa da atual sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando a Classe ou seus Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente. O tratamento tributário do Fundo e da Classe pode ser alterado a qualquer tempo, independentemente de quaisquer medidas que a Administradora adote ou possa adotar, em caso de alteração na legislação tributária vigente.
Ainda, pode haver alterações futuras na legislação tributária sobre investimentos financeiros que fazem parte da Política de Investimentos da Classe, de forma que referidas alterações poderão eventualmente reduzir a rentabilidade da Classe em relação a esses investimentos, na qualidade de investidor e, consequentemente, reduzir a rentabilidade dos Cotistas. Ainda, eventuais alterações futuras na legislação tributária podem impactar adversamente no valor dos investimentos, bem como as condições para a distribuição de rendimentos e de resgate das Cotas.
Escala Qualitativa de Risco: Maior
Riscos decorrentes dos contratos de locação dos Ativos Imobiliários a serem adquiridos pela Classe
A Classe poderá negociar a aquisição de determinados Ativos Imobiliários que já se encontram locados a terceiros. Em decorrência da previsão legal contida na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada (“Lei do Inquilinato”), o proprietário dos Ativos Imobiliários deverá oferecer aos locatários o direito de preferência na aquisição de referidos Ativos Imobiliários em condições iguais às ofertadas ao Fundo, que poderá ser exercido dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de notificação nesse sentido. Caso o(s) locatário(s) exerça(m) o direito de preferência, a Classe ficará impossibilitado de adquirir o(s) Ativo(s) Imobiliário(s). Adicionalmente, nos termos do artigo 33 da Lei do Inquilinato, caso o direito de preferência não seja oferecido ao locatário, o locatário preterido no direito de preferência conferido pela Lei de Locação poderá: (a) pleitear judicialmente o ressarcimento, pelo proprietário dos Ativos Imobiliários, as perdas e danos incorridos com o não oferecimento; ou (b) realizar o depósito do preço em juízo (e as despesas com a transferência) e adjudicar o Ativo Imobiliário para si, desde que o faça em até 6 (seis) meses contados do registro da venda do Ativo Imobiliário à Classe no cartório de registro de imóveis e, para tanto, o locatário tenha averbado previamente (com até 30 (trinta) dias de antecedência da data da alienação do Ativo Imobiliário à Classe), o seu contrato na matrícula do referido Ativo Imobiliário.
Escala Qualitativa de Risco: Maior
Risco de Vacância
Os veículos investidos pela Classe poderão não ter sucesso na prospecção de locatários e/ou arrendatários do(s) empreendimento(s) imobiliário(s) nos quais o fundo vier a investir indiretamente, o que poderá reduzir a rentabilidade do fundo, tendo em vista o eventual recebimento de um montante menor de receitas decorrentes de locação, arrendamento e venda do(s) empreendimento(s). Adicionalmente, os custos a serem despendidos com o pagamento de taxas de condomínio e tributos, dentre outras despesas relacionadas ao(s) empreendimento(s) (os quais são atribuídos aos locatários dos imóveis) poderão comprometer a rentabilidade da Classe.
Escala Qualitativa de Risco: Maior
Risco de Performance da Locação dos Imóveis que Compõem os Ativos Imobiliários
Não há garantias que a performance de locação esperada para um determinado Ativo Imobiliário ocorrerá conforme inicialmente esperado, tanto no que se refere ao valor do aluguel, bem como a velocidade de locação da totalidade das unidades autônomas que compõem os Ativos Imobiliários, o que poderá trazer impactos sobre a rentabilidade do Ativo Imobiliário e, consequentemente, afetar negativamente os resultados da Classe e o valor das Cotas.
Escala Qualitativa de Risco: Maior
Riscos de Prazos
Alguns dos Ativos Alvo objeto de investimento pela Classe são aplicações, preponderantemente, de médio e longo prazo, que possuem baixa, ou nenhuma, liquidez no mercado secundário e o cálculo de seu valor de face para os fins da contabilidade da Classe é realizado via marcação a mercado. Neste mesmo sentido,
os Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa, que poderão ser objeto de investimento pela Classe, têm seu valor calculado através da marcação a mercado. Desta forma, a realização da marcação a mercado dos Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa da Classe, visando ao cálculo do patrimônio líquido desta, pode causar oscilações negativas no valor das cotas, cujo cálculo é realizado mediante a divisão do Patrimônio Líquido da Classe pela quantidade de cotas emitidas até então. Assim, mesmo nas hipóteses de os Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa não sofrerem nenhum evento de não pagamento de juros e principal, ao longo do prazo de duração da Classe, as cotas da Classe poderão sofrer oscilações negativas de preço, o que pode impactar negativamente na negociação das cotas pelo investidor que optar pelo desinvestimento.
Escala Qualitativa de Risco: Maior
Risco Decorrente da Precificação dos Ativos Financeiros
A precificação dos ativos financeiros integrantes da carteira da Classe e/ou das Classes de Fundos Investidas é realizada de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na regulamentação em vigor. Referidos critérios, tais como os de marcação a mercado, poderão ocasionar variações nos valores dos ativos financeiros integrantes da carteira da Classe e/ou das Classes de Fundos Investidos, resultando em aumento ou redução no valor das cotas da Classe.
Escala qualitativa de risco: Maior
Risco de a Classe não Captar a Totalidade dos Recursos Previstos no Montante Inicial da Oferta e de não Contar com Recursos para a Aquisição de Ativos Alvo
Existe a possibilidade de que, ao final do prazo de distribuição, não sejam subscritas todas as Cotas da respectiva emissão realizada pela Classe, o que, consequentemente, fará com que a Classe detenha um Patrimônio Líquido menor que o estimado, desde que atingido o Montante Mínimo da Oferta. Tal fato pode reduzir a capacidade da Classe diversificar sua carteira e praticar a Política de Investimento nas melhores condições disponíveis, afetando negativamente na rentabilidade da Classe.
Escala Qualitativa de Risco: Maior
Riscos relacionados à Oferta
A Oferta poderá ser concluída mesmo em caso de distribuição parcial das Cotas, desde que haja a colocação do Montante Mínimo da Oferta. Uma vez atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Administradora, de comum acordo com o Coordenador Líder, poderá decidir por encerrar a Oferta a qualquer momento, o que, consequentemente, fará com que a Classe detenha um patrimônio menor que o estimado para a aquisição de Ativos Alvo e/ou de Ativos de Renda Fixa. Tal fato pode reduzir a capacidade da Classe diversificar sua carteira e praticar a Política de Investimento nas melhores condições disponíveis.
No entanto, caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada, hipótese na qual os valores já integralizados serão devolvidos aos Investidores, observando-se, neste caso, o procedimento previsto na Seção “Esclarecimento sobre os procedimentos previstos nos arts. 70 e 69 da Resolução CVM n° 160 a respeito da eventual modificação da oferta, notadamente quanto aos efeitos do silêncio do investidor” deste Prospecto Definitivo. Neste caso, a expectativa de rentabilidade dos Investidores poderá ser prejudicada.
Caso, ao término do Período de Distribuição, seja verificado excesso de demanda superior em um terço ao Montante Inicial da Oferta, será vedada a colocação de Cotas por Investidores que sejam Pessoas Vinculadas, sendo automaticamente canceladas as Cotas subscritas por tais Pessoas Vinculadas. Não obstante, caso não haja excesso de demanda no âmbito da Oferta, será permitida a colocação de Cotas para Pessoas Vinculadas. A participação de Pessoas Vinculadas na Oferta poderá: (a) reduzir a quantidade de Cotas para o público em geral, reduzindo liquidez dessas Cotas posteriormente no mercado secundário; e (b) prejudicar a rentabilidade da Classe. A Administradora e a Gestora e o Coordenador Líder não têm como garantir que o investimento nas Cotas por Pessoas Vinculadas não ocorrerá ou que referidas Pessoas Vinculadas não optarão por manter suas Cotas fora de circulação.
Escala Qualitativa de Risco: Maior
Risco de Não Materialização das Perspectivas Contidas nos Documentos da Oferta
Os Prospectos contêm e/ou conterão, quando forem distribuídos, informações acerca da Classe, do mercado imobiliário, dos Ativos Alvo e dos Ativos de Renda Fixa que poderão ser objeto de investimento pela Classe, bem como das perspectivas acerca do desempenho futuro da Classe, que envolvem riscos e incertezas. Adicionalmente, a rentabilidade alvo descrita no Regulamento refere-se a um objetivo de rentabilização das Cotas da Classe em um horizonte de longo prazo, cuja concretização está sujeita a uma série de fatores de risco e de elementos de natureza econômica e financeira. Esta rentabilidade alvo não representa promessa ou garantia de rentabilidade ou isenção de riscos para os Cotistas.
Embora as informações constantes dos documentos da Oferta tenham sido obtidas de fontes idôneas e confiáveis, as perspectivas indicadas no Estudo de Viabilidade acerca do desempenho futuro da Classe, do mercado imobiliário, dos Ativos Alvo e dos Ativos de Renda Fixa que poderão ser objeto de investimento pela Classe, do seu mercado de atuação e situação macroeconômica sejam ou venham a ser, conforme o caso, baseadas em convicções e expectativas razoáveis, não há garantia de que o desempenho futuro da Classe seja consistente com tais perspectivas, pois os eventos futuros poderão diferir sensivelmente das tendências indicadas nos respectivos documentos.
Escala Qualitativa de Risco: Maior
Risco de Potencial Conflito de Interesse
Os atos que caracterizem situações de conflito de interesses entre o Fundo e a Administradora, entre o Fundo e a Gestora, entre o Fundo e os Cotistas detentores de mais de 10% (dez por cento) das Cotas da Classe e entre o Fundo e os representantes de Cotistas dependem de aprovação prévia, específica e informada em Assembleia Geral de Cotistas, nos termos do artigo 31, Anexo III, da Resolução CVM nº 175. Deste modo, não é possível assegurar que eventuais contratações não caracterizarão situações de conflito de interesses efetivo ou potencial, o que pode acarretar perdas patrimoniais ao Fundo e aos Cotistas. O Regulamento prevê que atos que configurem potencial conflito de interesses entre o Fundo e a Administradora, entre o Fundo e os prestadores de serviço ou entre o Fundo e a Gestora que dependem de aprovação prévia da Assembleia Geral de Cotistas, como por exemplo, e conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 31, Anexo III, da Resolução CVM nº 175: (i) a aquisição, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, pelo fundo, de imóvel de propriedade da Administradora, Gestora, consultor especializado ou de pessoas a eles ligadas; (ii) a alienação, locação ou arrendamento ou exploração do direito de superfície de imóvel integrante do patrimônio da Classe tendo como contraparte a Administradora, Gestora, consultor especializado ou pessoas a eles ligadas; (iii) a aquisição, pela Classe, de imóvel de propriedade de devedores da Administradora, gestor ou consultor especializado uma vez caracterizada a inadimplência do devedor; (iv) a contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas à Administradora ou à Gestora, para prestação dos serviços referidos no artigo 27, do Anexo III, da Resolução CVM nº 175, exceto o de primeira distribuição de cotas do fundo; e (v) a aquisição, pela Classe, de valores mobiliários de emissão da Administradora, da Gestora ou de pessoas a eles ligadas, ainda que para as finalidades mencionadas no artigo 41, do Anexo III, da Resolução CVM nº 175.
Desta forma, caso venha existir atos que configurem potencial conflito de interesses e estes sejam aprovados em assembleia de Cotistas, respeitando os quóruns de aprovação estabelecido, estes poderão ser implantados, mesmo que não ocorra a concordância da totalidade dos Cotistas.
Escala Qualitativa de Risco: Maior
Não Existência de Garantia de Eliminação de Riscos
A realização de investimentos na Classe expõe o cotista aos riscos a que a Classe está sujeita, os quais poderão acarretar perdas para os cotistas. tais riscos podem advir da simples consecução do objeto da Classe, assim como de motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, guerras, revoluções, mudanças nas regras aplicáveis aos Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa, mudanças impostas a esses Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa, alteração na política econômica, decisões judiciais etc. embora a Administradora mantenha sistema de gerenciamento de riscos das aplicações da Classe, não há qualquer garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e para os cotistas. Em condições adversas de mercado, esse sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida.
Escala Qualitativa de Risco: Maior
Risco de Elaboração do Estudo de Viabilidade pela Gestora
No âmbito desta Emissão de Cotas da Classe, o estudo de viabilidade foi elaborado pela Gestora, e nas eventuais novas emissões de Cotas da Classe, o Estudo de Viabilidade também poderá ser elaborado pela Gestora, que é empresa do grupo da Administradora, existindo, portanto, risco de conflito de interesses. As conclusões contidas no Estudo de Viabilidade derivam da opinião da Gestora e são baseadas em dados que não foram submetidos à verificação independente, bem como de informações e relatórios de mercado produzidos por empresas independentes, razão pela qual poderá não ter a objetividade e imparcialidade esperada, o que poderá afetar adversamente a decisão de investimento pelo Investidor.
Escala Qualitativa de Risco: Maior
Riscos Jurídicos e de Decisões Judiciais Desfavoráveis
A Classe poderá ser parte em demandas judiciais relacionadas aos imóveis e Ativos Imobiliários, tanto no polo ativo quanto no polo passivo. em virtude da morosidade do sistema judiciário brasileiro, a resolução de tais demandas poderá não ser alcançada em tempo razoável. Ainda, toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico da Classe considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações de stress poderá haver perdas por parte dos investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço contratual. Ademais, não há garantia de que a Classe obterá resultados favoráveis nas demandas judiciais relacionadas aos Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa e, consequentemente, poderá impactar negativamente no patrimônio da Classe, na rentabilidade dos cotistas e no valor de negociação das cotas.
Escala Qualitativa de Risco: Maior
Riscos de a Classe vir a ter Patrimônio Líquido Negativo
Durante a vigência da Classe, existe o risco de a Classe vir a ter patrimônio líquido negativo, observado o disposto no Regulamento. Caso a Administradora verifique que a Classe apresentou patrimônio líquido negativo no fechamento do dia, a Administradora deve imediatamente: (i) caso a Classe esteja em processo de liquidação, não realizar amortização de Cotas; (ii) caso a Classe esteja com oferta pública de cotas em andamento, não aceitar novas subscrições de Cotas; (iii) comunicar a existência de patrimônio líquido negativo à Gestora; e (iv) proceder à divulgação de fato relevante, nos termos da regulamentação vigente. Adicionalmente, caso a Administradora verifique que a Classe apresentou patrimônio líquido negativo, a Administradora deve, em até 20 (vinte) dias: (a) elaborar um plano de resolução de patrimônio líquido negativo em conjunto com a Gestora, observado o disposto na Resolução CVM nº 175 e no Regulamento (“ ~~É~~ Plano de Resolução”); e (b) convocar assembleia especial de Cotistas para deliberar acerca do Plano de Resolução. Em qualquer caso, a responsabilidade dos Cotistas está limitada ao valor por eles subscrito.
Escala Qualitativa de Risco: Médio
Risco de Desapropriação
De acordo com o sistema legal brasileiro, os imóveis integrantes da carteira da Classe poderão ser desapropriados por necessidade, utilidade pública ou interesse social. Qualquer desapropriação poderá prejudicar de maneira relevante o uso normal do imóvel e consequentemente o resultado da Classe.
Escala qualitativa de risco: Médio
Riscos de Despesas Extraordinárias
A Classe está sujeita aos riscos de incidência de despesas extraordinárias relacionadas aos Imóveis e que possam afetar a rentabilidade da Classe, tais como rateios de obras e reformas, pintura, mobília, conservação, instalação de equipamentos de segurança, indenizações trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas que não sejam rotineiras na manutenção dos Imóveis.
Escala qualitativa de risco: Médio
Risco de Sinistro
No caso de sinistro envolvendo a integridade física dos imóveis os recursos obtidos pela eventual cobertura do seguro dependerão da capacidade de pagamento da companhia seguradora contratada e a abrangência dos termos da apólice, bem como as indenizações a serem pagas pelas seguradoras poderão ser insuficientes para a reparação do dano sofrido, observadas as condições gerais da apólice.
Escala qualitativa de risco: Médio
Risco de Concentração em Créditos Privados
Em decorrência da Classe poder realizar aplicações, diretamente ou por meio dos Fundos Investidos em ativos financeiros ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, observado o limite máximo previsto em sua política de investimento, a Classe está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes da carteira da Classe e/ou dos Fundos Investidos, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros da Classe e/ou dos Fundos Investidos.
Escala qualitativa de risco: Médio
Risco de Concentração
A concentração de investimentos da Classe e/ou pelas classes do Fundo Investidos em determinado(s) emissor(es) ou um mesmo ativo financeiro pode potencializar a exposição da carteira aos riscos mencionados nos subitens anteriores. De acordo com a política de investimento da Classe, esta poderá estar exposto a significativa concentração em poucos ativos financeiros ou até em um mesmo ativo financeiro (incluindo cota de fundo de investimento).
Escala qualitativa de risco: Médio
Risco da Desconsideração da Responsabilidade Limitada pelo Poder Judiciário
A legislação vigente trouxe para a indústria de fundos de investimentos a possibilidade de existência de Classes de cotas com responsabilidade limitada ao valor das cotas. Como se trata de um instituto novo para a indústria de fundos, caso haja alguma disputa judicial, não há como garantir que a responsabilidade limitada do cotista será respeitada.
Escala qualitativa de risco: Médio
Riscos Relacionados às Classes de Fundos Investidos
A Classe, quando realizar aplicações em cotas de classes de fundos de investimento, está sujeita a todos os riscos envolvidos nos investimentos realizadas pelos respectivos fundos. A Administradora e a Gestora não têm qualquer poder de decisão ou interferência na composição da carteira de investimento ou na definição de estratégias de gestão dos fundos de investimento de terceiros.
Escala qualitativa de risco: Médio
Risco Relacionado à Possibilidade de a Classe Adquirir Ativos-Alvo Onerados
A Classe poderá adquirir imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio da Classe. Caso o ônus constituído sobre o imóvel venha a ser excutido, a Classe poderá perder a propriedade do ativo, o que resultará em perdas à Classe e, consequentemente, à rentabilidade dos Cotistas.
Escala qualitativa de risco: Médio
Riscos Regulatórios
As eventuais alterações e/ou interpretações das normas ou leis aplicáveis à Classe, e/ou aos Fundos Investidos e/ou ao Cotista, tanto pela CVM quanto por reguladores específicos a cada segmento de investidores (PREVIC, SUSEP, Ministério da Seguridade Social, dentre outros), incluindo, mas não se limitando, àquelas referentes a tributos e às regras e condições de investimento, podem causar um efeito adverso relevante ao Fundo e/ou aos Fundos Investidos, como, por exemplo, eventual impacto no preço dos ativos financeiros e/ou na performance das posições financeiras adquiridas pelo Fundo, bem como a necessidade da Classe se desfazer de ativos que de outra forma permaneceriam em sua carteira.
Escala qualitativa de risco: Médio
Riscos do uso de Derivativos
Os Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa a serem adquiridos pela Classe são contratados a taxas préfixadas ou pós-fixadas, contendo condições distintas de pré-pagamento. A Classe tem a possibilidade de utilizar instrumentos derivativos para minimizar eventuais impactos resultantes deste descasamento, mas a contratação, pela Classe, dos referidos instrumentos de derivativos poderá acarretar oscilações negativas no valor de seu patrimônio líquido superiores àquelas que ocorreriam se tais instrumentos não fossem utilizados. A contratação deste tipo de operação não deve ser entendida como uma garantia da Classe, da Administradora, da Gestora, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Crédito - FGC de remuneração das cotas da Classe. A contratação de operações com derivativos poderá resultar em perdas para a Classe e para os Cotistas.
Escala Qualitativa de Risco: Médio
Risco de Perdas Patrimoniais
A Classe utiliza estratégias, inclusive com derivativos, que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para o seu Cotista.
Escala qualitativa de risco: Médio
Riscos Relativos ao Pré-Pagamento ou Amortização Extraordinária dos Ativos Alvo
Os Ativos Alvo poderão conter em seus documentos constitutivos cláusulas de pré-pagamento ou amortização extraordinária. Tal situação pode acarretar o desenquadramento da carteira da Classe em relação aos critérios de concentração. Nesta hipótese, poderá haver dificuldades na identificação pela Gestora de Ativos que estejam de acordo com a Política de Investimento. desse modo, a Gestora poderá não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma rentabilidade buscada pela Classe, o que pode afetar de forma negativa o patrimônio da Classe e a rentabilidade das cotas da Classe, não sendo devida pela Classe, pela Administradora ou pela Gestora, todavia, qualquer multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência desse fato.
Escala Qualitativa de Risco: Médio
Risco Relativo à Inexistência de Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa que se Enquadrem na Política de Investimento
A Classe poderá não dispor de ofertas de Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa suficientes ou em condições aceitáveis, a critério da Gestora, que atendam, no momento da aquisição, à Política de Investimento, e, considerando que o regulamento da Classe não estabelece prazo para enquadramento da carteira de investimentos da Classe à Política de Investimento descrita neste regulamento, a Classe poderá enfrentar dificuldades para empregar suas disponibilidades de caixa para aquisição de Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa. A ausência de Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa para aquisição pela Classe poderá impactar negativamente a rentabilidade das cotas, em função da impossibilidade de aquisição de Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa a fim de propiciar a rentabilidade alvo das cotas ou ainda, implicar a amortização de principal antecipada das cotas, a critério da Gestora.
Escala Qualitativa de Risco: Médio
Risco Decorrente da Aquisição de Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa nos Termos da Resolução CMN 2.921
A Classe poderá adquirir Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa vinculados na forma da Resolução CMN nº 2.921 de 17 de janeiro de 2002 (“Resolução CMN 2.921”). O recebimento pela Classe dos recursos devidos pelos devedores dos Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa vinculados nos termos da Resolução CMN 2.921 estará condicionado ao pagamento pelos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas. Neste caso, portanto, a Classe e, consequentemente, os cotistas, correrão o risco dos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas. Não há qualquer garantia da Classe, da Administradora, da Gestora e/ou de qualquer das partes relacionadas do cumprimento das obrigações pelos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas.
Escala Qualitativa de Risco: Médio
Risco Relativo ao Desenvolvimento Imobiliário Devido à Extensa Legislação
O desenvolvimento de empreendimentos imobiliários sujeita-se ao cumprimento de uma extensa legislação que define todas as condições para dar início a venda dos imóveis bem como para concluir a
entrega de um empreendimento. Atrasos na concessão de aprovações ou mudanças na legislação aplicável poderão impactar negativamente os resultados dos Ativos Imobiliários e consequentemente o resultado da Classe.
Escala Qualitativa de Risco: Menor
Riscos Ambientais
Há o risco que ocorram problemas ambientais nos Ativos Imobiliários, como exemplo, contaminação de terrenos, podas indevidas de vegetação, vendavais, inundações ou os decorrentes de vazamento de esgoto sanitário, acarretando assim na perda de substância econômica de tais ativos imobiliários situados nas proximidades das áreas atingidas por estes.
Escala Qualitativa de Risco: Menor
Dificuldades Financeiras do Incorporador/Construtor
O empreendedor, construtor ou incorporador de bens da Classe podem ter problemas financeiros, corporativos, de alto endividamento e performance comercial deficiente de outros empreendimentos integrantes de seu portfólio comercial e de obras, bem como de interrupções de suprimentos e volatilidade do preço dos materiais e equipamentos de construção, escassez de mão-de-obra qualificada para a prestação dos serviços, mudanças na oferta e procura de empreendimentos, greves e regulamentos ambientais e de zoneamento. Essas dificuldades podem causar a interrupção e/ou atraso das obras dos projetos relativos aos empreendimentos, causando alongamento de prazos e aumento dos custos dos projetos. Não há garantias de pleno cumprimento de prazos, o que pode ocasionar uma diminuição nos resultados da Classe.
Escala qualitativa de risco: Menor
Risco Relativo à Indisponibilidade de Negociação das Cotas
As Cotas de titularidade do Investidor da Oferta somente poderão ser efetivamente negociadas em mercado secundário após a divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta, observados os procedimentos estabelecidos pela B3. Sendo assim, o Investidor deve estar ciente do impedimento descrito acima, de modo que, ainda que venha a necessitar de liquidez durante esse período, não poderá negociar as suas Cotas.
Escala Qualitativa de Risco: Menor
Risco de Falha de Liquidação Pelos Investidores
Caso, até a data de última liquidação, os Investidores não integralizem as Cotas, o Montante Mínimo da Oferta poderá não ser atingido, podendo, assim, resultar em não concretização da Oferta. Nesta hipótese, os Investidores incorrerão nos mesmos riscos apontados em caso de não concretização da Oferta.
Escala Qualitativa de Risco: Menor
Riscos Relativos à Dispensa de Análise Prévia do Prospecto e dos demais Documentos da Oferta pela CVM no âmbito do acordo de Cooperação Técnica para Registro de Ofertas, no caso das Ofertas de Cotas de Classe de Fundos de Investimento Fechados Submetidos ao Registro Automático
A Oferta é objeto de registro automático de distribuição na CVM, mediante análise prévia da ANBIMA, nos termos do Convênio CVM-ANBIMA, conforme procedimentos previstos na Resolução CVM nº 160, na Resolução CVM nº 175 e nas demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis e em vigor. Os termos e condições da Emissão e da Oferta constantes nos documentos da Oferta não foram e/ou serão objeto de análise prévia por parte da CVM. Os Investidores interessados em investir nas Cotas devem ter conhecimento sobre os riscos relacionados aos mercados financeiro e de capitais suficiente para conduzir sua própria pesquisa, avaliação e investigação independentes sobre a situação financeira e as atividades da Classe. Tendo isso em vista, a CVM poderá analisar a Oferta a posteriori, podendo fazer eventuais exigências e, inclusive, solicitar o seu cancelamento, conforme o caso, o que poderá afetar os Investidores.
Escala Qualitativa de Risco: Menor
Risco do Investimento nos Ativos de Renda Fixa
A Classe poderá investir nos Ativos de Renda Fixa que, pelo fato de serem de curto prazo e possuírem baixo risco de crédito, podem afetar negativamente a rentabilidade da Classe. Adicionalmente, os rendimentos originados a partir do investimento em Ativos de Renda Fixa, serão tributados de forma análoga à tributação dos rendimentos auferidos por Pessoas Jurídicas (tributação regressiva de 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) a 15,0% (quinze por cento), dependendo do prazo do investimento) e tal fato poderá impactar negativamente na rentabilidade da Classe.
Escala Qualitativa de Risco: Menor
Risco de Desenquadramento Passivo Involuntário
Sem prejuízo do quanto estabelecido neste Regulamento, na ocorrência de algum evento que enseje o desenquadramento passivo involuntário, a CVM poderá determinar à Administradora, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a convocação de Assembleia Especial de Cotistas para decidir sobre uma das seguintes alternativas: (i) transferência da administração ou da gestão da Classe, ou de ambas; (ii) incorporação a outra Classe; ou (iii) liquidação do Fundo e/ou da Classe. A ocorrência das hipóteses previstas nos itens “i” e “ii” acima poderá afetar negativamente o valor das cotas e a rentabilidade da Classe. Por sua vez, na ocorrência do evento previsto no item “iii” acima, não há como garantir que o preço de venda dos Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa da Classe será favorável aos Cotistas, bem como não há como assegurar que os Cotistas conseguirão reinvestir os recursos em outro investimento que possua rentabilidade igual ou superior àquela auferida pelo investimento nas cotas da Classe.
Escala Qualitativa de Risco: Menor
Risco de Inexistência de Quórum nas Deliberações a Serem Tomadas pela Assembleia Especial
Determinadas matérias que são objeto de Assembleia Especial de Cotistas somente serão deliberadas quando aprovadas por maioria qualificada dos cotistas. Tendo em vista que fundos imobiliários tendem a possuir número elevado de cotistas, é possível que as matérias que dependam de quórum qualificado fiquem impossibilitadas de aprovação pela ausência de quórum para tanto (quando aplicável) na votação em tais assembleias especiais. A impossibilidade de deliberação de determinadas matérias pode ensejar, dentre outros prejuízos, a liquidação antecipada do Fundo e/ou da Classe.
Escala Qualitativa de Risco: Menor
Risco de Governança
Não podem votar nas assembleias gerais e/ou especiais de Cotistas, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos cotistas ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais cotistas na própria Assembleia Geral e/ou Assembleia Especial ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia Geral e/ou Assembleia Especial em que se dará a permissão de voto: (i) a Administradora e/ou a Gestora; (ii) os sócios, diretores e funcionários da Administradora e/ou da Gestora; (iii) empresas ligadas à Administradora e/ou à Gestora, seus sócios, diretores e funcionários; (iv) os Prestadores de Serviços do Fundo e/ou da Classe, seus sócios, diretores e funcionários; (v) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio da Classe; e (vi) o cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo e/ou da Classe. Tal restrição de voto pode trazer prejuízos às pessoas listadas nos incisos “i” a “iv”, caso estas decidam adquirir cotas.
Escala Qualitativa de Risco: Menor
Risco Relativo à Possibilidade de Liquidação Antecipada da Classe do Fundo
Observado o disposto no Regulamento, a Classe poderá ser liquidada antecipadamente, caso ocorra qualquer dos eventos indicados no Quadro 18 do Anexo I ao Regulamento, ou se assim deliberado pelos Cotistas reunidos em Assembleia de Cotistas. Por este motivo, os Cotistas poderão ter seu horizonte original de investimento reduzido e poderão não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração buscada pela Classe, não sendo devida pela Classe, pela Administradora, pela Gestora ou pelo Custodiante qualquer multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência desse fato. Adicionalmente, ocorrendo qualquer uma das hipóteses de liquidação antecipada da Classe, poderá não haver recursos disponíveis em moeda corrente nacional para realizar o pagamento aos Cotistas, que poderão ser pagos com os Ativos Alvo e Ativos de Renda Fixa detidos em carteira pela Classe, os quais estão sujeitos aos riscos de liquidez e do setor imobiliário, dentre outros discriminados nesta seção.
Escala Qualitativa de Risco: Menor
Risco Relativo à Concentração e Pulverização
Poderá ocorrer situação em que um único Cotista venha a subscrever parcela substancial da emissão, passando tal cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, fragilizando, assim, a posição dos eventuais cotistas minoritários. Nesta hipótese, há possibilidade de que deliberações sejam tomadas pelo cotista majoritário em função de seus interesses exclusivos em detrimento do Fundo e/ou da Classe e/ou dos cotistas minoritários, observado o plano de distribuição previsto no Prospecto de cada emissão da Classe, conforme o caso.
Escala Qualitativa de Risco: Menor
Risco de Inexistência de Operações de Mercado Equivalentes para Fins de Determinação do Ágio e/ou Deságio Aplicável ao Preço de Aquisição
Nos termos deste regulamento, o preço de aquisição dos Ativos Alvo a serem adquiridos pela Classe poderá ou não ser composto por um ágio e/ou deságio, observadas as condições de mercado. no entanto, não é possível assegurar que quando da aquisição de determinado ativo existam operações semelhantes no mercado com base nas quais a Gestora possa determinar o ágio e/ou deságio aplicável ao preço de aquisição. Neste caso, a Gestora deverá utilizar-se do critério que julgar mais adequado ao caso em questão.
Escala Qualitativa de Risco: Menor
Risco Relativo a não Substituição da Administradora ou da Gestora
Durante a vigência da Classe, (i) a Gestora poderá sofrer pedido de falência ou decretação de recuperação judicial ou extrajudicial, ser descredenciado, destituído ou renunciar às suas funções; e/ou (ii) a Administradora poderá sofrer intervenção e/ou liquidação extrajudicial ou falência, a pedido do BACEN, bem como ser descredenciado, destituído ou renunciar às suas funções, hipóteses em que a sua substituição deverá ocorrer de acordo com os prazos e procedimentos previstos no regulamento. caso tal substituição não aconteça, a Classe será liquidada antecipadamente, o que pode acarretar perdas patrimoniais à Classe e aos Cotistas.
Escala Qualitativa de Risco: Menor
Risco Operacional
Os Ativos Alvo objeto de investimento pela Classe serão administrados e geridos pela Gestora, portanto os resultados da Classe dependerão de uma administração/gestão adequada, a qual estará sujeita a eventuais riscos operacionais, que caso venham a ocorrer, poderão afetar a rentabilidade dos cotistas. Adicionalmente, os recursos provenientes dos Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa serão recebidos em conta corrente autorizada da Classe. Na hipótese de intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição financeira na qual é mantida a referida conta corrente, os recursos provenientes dos Ativos Alvo e/ou Ativos de Renda Fixa lá depositados poderão ser bloqueados, podendo somente ser recuperados pela Classe por via judicial e, eventualmente, poderão não ser recuperados, causando prejuízos à Classe e aos Cotistas.
Escala Qualitativa de Risco: Menor
Risco de Regularidade dos Imóveis
Os veículos investidos pelo Fundo poderão adquirir empreendimentos imobiliários que ainda não estejam concluídos e, portanto, não tenham obtido todas as licenças aplicáveis. Referidos empreendimentos imobiliários somente poderão ser utilizados e locados quando estiverem devidamente regularizados perante os órgãos públicos competentes. Deste modo, a demora na obtenção da regularização dos referidos empreendimentos imobiliários poderá provocar a impossibilidade de alugá-los e, portanto, provocar prejuízos aos veículos investidos pelo fundo e, consequentemente, ao fundo e aos seus cotistas.
Escala Qualitativa de Risco: Menor
Risco de Atrasos e/ou Não Conclusão das Obras de Empreendimentos Imobiliários
Os fundos de investimento imobiliário investidos poderão adiantar quantias para projetos de construção, desde que tais recursos se destinem exclusivamente à execução da obra do empreendimento e sejam compatíveis com o seu cronograma físico-financeiro, o que poderá afetar diretamente a Classe. Neste caso, em ocorrendo o atraso na conclusão ou a não conclusão das obras dos referidos empreendimentos
imobiliários, seja por fatores climáticos ou quaisquer outros que possam afetar direta ou indiretamente os prazos estabelecidos, poderá ser afetado o prazo estimado para início do recebimento dos valores de locação e consequente rentabilidade do fundo, bem como os cotistas poderão ainda ter que aportar recursos adicionais nos referidos empreendimentos imobiliários para que os mesmos sejam concluídos. O construtor dos referidos empreendimentos imobiliários pode enfrentar problemas financeiros, administrativos ou operacionais que causem a interrupção e/ou atraso das obras e dos projetos relativos à construção dos referidos empreendimentos imobiliários. Tais hipóteses poderão provocar prejuízos ao fundo e, consequentemente aos cotistas.
Escala Qualitativa de Risco: Menor
Risco de Diluição da Participação do Cotista
A Classe poderá captar recursos adicionais no futuro através de novas emissões de Cotas por necessidade de capital ou para aquisição de novos ativos. Na eventualidade de ocorrer novas emissões, os Cotistas poderão ter suas respectivas participações diluídas, uma vez que o regulamento da Classe não concede aos atuais cotistas o direito de preferência na subscrição de Cotas, exceto na hipótese de a Assembleia Geral de Cotistas que aprovar a nova emissão de cotas optar por conceder tal direito de preferência.
Escala Qualitativa de Risco: Menor
Demais riscos
O Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle da Administradora e da Gestora, tais como moratória, guerras, revoluções, além de mudanças nas regras aplicáveis aos ativos financeiros, mudanças impostas aos ativos financeiros integrantes da carteira, alteração na política econômica e decisões judiciais porventura não mencionados nesta seção.
Informações contidas neste Prospecto Definitivo
Este Prospecto Definitivo contém informações acerca do Fundo, bem como perspectivas de desempenho do Fundo que envolvem riscos e incertezas.
Não há garantia de que o desempenho futuro do Fundo seja consistente com essas perspectivas. Os eventos futuros poderão diferir sensivelmente das tendências aqui indicadas.
Adicionalmente, as informações contidas neste Prospecto Definitivo em relação ao Brasil e à economia brasileira são baseadas em dados publicados pelo BACEN, pelos órgãos públicos e por outras fontes independentes. As informações sobre o mercado imobiliário, apresentadas ao longo deste Prospecto Definitivo foram obtidas por meio de pesquisas internas, pesquisas de mercado, informações públicas e publicações do setor.
O FUNDO TAMBÉM PODERÁ ESTAR SUJEITO A OUTROS RISCOS ADVINDOS DE MOTIVOS ALHEIOS OU EXÓGENOS AO CONTROLE DA ADMINISTRADORA E DA GESTORA, TAIS COMO MORATÓRIA, GUERRAS, REVOLUÇÕES, ALÉM DE MUDANÇAS NAS REGRAS APLICÁVEIS AOS ATIVOS FINANCEIROS, MUDANÇAS IMPOSTAS AOS ATIVOS FINANCEIROS INTEGRANTES DA CARTEIRA, ALTERAÇÃO NA POLÍTICA ECONÔMICA E DECISÕES JUDICIAIS PORVENTURA NÃO MENCIONADOS NESTA SEÇÃO.
A DESCRIÇÃO DOS FATORES DE RISCO INCLUÍDA NESTE PROSPECTO DEFINITIVO NÃO PRETENDE SER COMPLETA OU EXAUSTIVA, SERVINDO APENAS COMO EXEMPLO E ALERTA AOS POTENCIAIS INVESTIDORES QUANTO AOS RISCOS A QUE ESTARÃO SUJEITOS OS INVESTIMENTOS NO FUNDO.
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
5. CRONOGRAMA
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
5.1 Segue abaixo cronograma indicativo dos principais eventos da Oferta, de modo que foram destacadas, conforme o caso:
a) as datas previstas para o início e o término da Oferta, a possibilidade de sua suspensão ou a sua prorrogação, conforme o caso, ou, ainda, na hipótese de não serem conhecidas, a forma como serão anunciadas tais datas, bem como a forma como será dada divulgação a quaisquer informações relacionadas à Oferta.
Segue abaixo cronograma indicativo dos principais eventos da Oferta:
| Ordem dos Eventos | Evento ~~S~~ | Data Prevista(1) (2) ~~R~~ |
|---|---|---|
| 1 | Protocolo do Pedido de Registro da Oferta na ANBIMA | 28/05/2026 |
| 2 | Requerimento do Registro da Oferta na CVM Divulgação do Aviso ao Mercado e da Lâmina Disponibilização do Prospecto Preliminar | 26/06/2026 |
| 3 | Início das apresentações a potenciais Investidores | 29/06/2026 |
| 4 | Divulgação do Comunicado ao Mercado de 1ª Modificação da Oferta | 30/06/2026 |
| 5 | Divulgação do Comunicado ao Mercado de 2ª Modificação da Oferta | 15/07/2026 |
| 6 | Obtenção do Registro da Oferta na CVM Divulgação do Anúncio de Início e da Lâmina Disponibilização do Prospecto Definitivo | 15/07/2026 |
| 7 | Início do Período de Coleta de Intenções de Investimento(3) | 16/07/2026 |
| 8 | Divulgação do Comunicado ao Mercado de 3ª Modificação da Oferta | 10/08/2026 |
| 10 | Encerramento do Período de Coleta de Intenções de Investimento | 21/09/2026 |
| 11 | Data de realização do Procedimento de Alocação | 22/09/2026 |
| 12 | Data de Liquidação da Oferta | 25/09/2026 |
| 13 js | Data máxima para divulgação do Anúncio de Encerramento | 10/01/2027 |
| (1) Caso oco A ocorrên Coordena Definitivo | rram alterações das circunstâncias, revogação, modificação, suspensão ou cancelamento da Ofert cia de revogação, suspensão ou cancelamento na Oferta será imediatamente divulgada nas página dor Líder, da Administradora, da Gestora e da CVM, por meio dos veículos também utilizados e da Lâmina. | a, tal cronograma poderá ser alterado. s da rede mundial de computadores do para disponibilização deste Prospecto |
(2) A principal variável deste cronograma tentativo é o procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e o Convênio CVM - ANBIMA.
(3) Atingido o Montante Mínimo da Oferta, o Período de Coleta de Intenções de Investimento poderá ser encerrado a qualquer momento, pela Administradora e pela Gestora, de comum acordo com o Coordenador Líder.
NA HIPÓTESE DE SUSPENSÃO, CANCELAMENTO, MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DA OFERTA, O CRONOGRAMA ACIMA SERÁ ALTERADO. PARA MAIS INFORMAÇÕES VEJA O ITEM “ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS, MODIFICAÇÃO, REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA OFERTA” DA SEÇÃO “RESTRIÇÕES A DIREITOS DE INVESTIDORES NO CONTEXTO DA OFERTA”.
Quaisquer informações referentes à Oferta, incluindo este Prospecto Definitivo, os anúncios e comunicados da Oferta, conforme mencionados no cronograma acima, as informações sobre manifestação de aceitação à Oferta, manifestação de revogação da aceitação à Oferta, modificação da Oferta, suspensão da Oferta e cancelamento ou revogação da Oferta, prazos, termos, condições e forma para devolução e reembolso dos valores dados em contrapartida às cotas, estarão disponíveis nas páginas da rede mundial de computadores da/o:
Administradora: https://inter.co/inter-dtvm/ (neste website, buscar por “INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESP LTDA”, e, então, localizar a opção desejada);
Coordenador Líder: https://inter.co/pra-voce/investimentos/ofertas-publicas/ (neste website, clicar no botão “Conheça as Ofertas disponíveis”. No campo de pesquisa “Qual oferta pública você procura?”, pesquisar por “FII – Inter Hedge Fundo de Investimento Imobiliário – 2ª Emissão – INHF11”, e, então, clicar na opção desejada);
Gestora: https://www.interasset.com.br/tipos-de-fundos/ (neste website, localizar o item “Documentação” e, então, clicar na opção desejada);
CVM: https://www.gov.br/cvm/pt-br (neste website acessar “Centrais de Conteúdo”, clicar em “Central de Sistemas da CVM”, clicar em “Ofertas Públicas”, em seguida clicar em “Ofertas Públicas de Distribuição” clicar em “Ofertas Públicas Registradas ou Dispensadas”, selecionar o ano “2026”, em seguida clicar em “Quotas de Fundo Imobiliário”, buscar por “Inter Hedge Fundo de Investimento
Imobiliário - Responsabilidade Limitada”, e, então, clicar na opção desejada); e
Fundos.NET, administrado pela B3: https://www.gov.br/cvm/pt-br (neste website acessar “Centrais de Conteúdo”, clicar em “Central de Sistemas da CVM”, clicar em “Fundos de Investimento”, em seguida, clicar em “Fundos Registrados”, em seguida buscar por “Inter Hedge Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada”. Selecione “aqui” para acesso ao sistema Fundos.NET, e, então, clicar na opção desejada).
- b) os prazos, condições e forma para: (i) manifestações de aceitação dos investidores interessados e de revogação da aceitação; (ii) subscrição, integralização e entrega de respectivos certificados, conforme o caso; (iii) distribuição junto ao público investidor em geral; (iv) posterior alienação dos valores mobiliários adquiridos pelos coordenadores em decorrência da prestação de garantia; (v) devolução e reembolso aos investidores, se for o caso; e (vi) quaisquer outras datas relativas à oferta pública de interesse para os investidores ou ao mercado em geral.
No ato da subscrição de Cotas, cada subscritor (i) assinará o Termo de Adesão ao Regulamento, por meio do qual o Investidor deverá declarar que tomou conhecimento dos termos e cláusulas das disposições do Regulamento, em especial daqueles referentes à Política de Investimentos e aos fatores de risco; e (ii) se comprometerá, de forma irrevogável e irretratável, a integralizar as Cotas por ele subscritas, nos termos do Regulamento e deste Prospecto Definitivo. As pessoas que sejam Pessoas Vinculadas deverão atestar esta condição quando da celebração do Documento de Aceitação.
Caso a Oferta seja cancelada, nos termos dos artigos 70 e 71 da Resolução CVM n° 160, todos os atos de aceitação serão cancelados e o Coordenador Líder comunicará o Investidor sobre o cancelamento da Oferta. Caso já tenha ocorrido a integralização de Cotas e a Oferta seja cancelada, os valores depositados serão devolvidos aos respectivos Investidores nas contas correntes de suas respectivas titularidades indicadas nos respectivos Documentos de Aceitação, acrescidos dos eventuais rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações da Classe, nos termos previstos no artigo 27 da Resolução CVM n° 175 e do Regulamento, calculados pro rata temporis, a partir da respectiva Data de Liquidação, sem juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos pelo Investidor e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero (“ ~~A~~ Critérios de Restituição de Valores”), no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis (conforme definido abaixo) contados da respectiva comunicação no âmbito da Oferta, observado que, mesmo com relação às Cotas custodiadas eletronicamente na B3, tal procedimento será realizado fora do âmbito da B3, de acordo com os procedimentos do Escriturador.
Para fins da Oferta, “Dia Útil ~~o~~ ” ou “Dias Úteis” significa qualquer dia exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais; e (ii) aqueles sem expediente na B3. Caso as datas em que venham a ocorrer eventos nos termos do Regulamento não sejam Dias Úteis, considerar-se á como a data devida para o referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte e/ou caso as datas em que venham a ocorrer eventos no âmbito da B3, nos termos do Regulamento sejam em dias em que a B3 não esteja em funcionamento, considerar-se-á como a data devida para o referido evento o dia imediatamente subsequente em que a B3 esteja em funcionamento, conforme as Cotas estejam eletronicamente custodiadas na B3.
6. INFORMAÇÕES SOBRE AS COTAS NEGOCIADAS
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
6.1 Cotação em bolsa de valores ou mercado de balcão dos valores mobiliários a serem distribuídos, inclusive no exterior, identificando: (i) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 5 (cinco) anos; cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; e cotação mínima, média e máxima de cada mês, nos últimos 6 (seis) meses
A tabela abaixo indica os valores de negociação máxima, média e mínima das Cotas para os períodos indicados:
| Cotações Anuais - últimos Valor de negociaçã | cinco anos (até 22/06/2026) o por Cota (em R$)(4) | ||
|---|---|---|---|
| Data | Mínimo(3) | Médio(2) | Máximo(1) |
| 2026 ~~O~~ | 10,35 ~~RR~~ | 10,88 ~~RR~~ | 11,33 |
| 2025 | 10,00 | 10,77 | 11,15 ~~O~~ |
| 2024 | - ~~O~~ | - ~~O~~ | - |
| 2023 | - | - | - ~~O~~ |
| 2022 | - ~~O~~ | - ~~O~~ | - |
| Cotações Trimestrais Valor de neg | - últimos dois anos (até 22/06 ociação por Cota (em R$)(4) | /2026) | |
|---|---|---|---|
| Data | Mínimo(3) | Médio(2) | Máximo(1) |
| 2T26 ~~O~~ | 10,35 ~~O~~ | 10,69 ~~O~~ | 10,94 |
| 1T26 | 10,85 | 11,05 | 11,33 |
| 4T25 | 10,75 | 10,89 | 11,09 |
| 3T25 | 10,51 | 10,81 | 11,02 |
| 2T25 | 10,36 | 10,84 | 11,15 |
| 1T25 | 10,00 | 10,27 | 10,58 ~~O~~ ~~O~~ |
| 4T24 | - | - | - |
| 3T24 | - | - ~~O~~ | - |
| Cotações Mensais - últimos Valor de negociaçã | seis meses (até 22/06/2026) o por Cota (em R$)(4) | ||
|---|---|---|---|
| Data | Mínimo(3) | Médio(2) | Máximo(1) |
| jun/26 ~~p~~ | 10,35 | 10,42 | 10,50 ~~d~~ |
| maI/26 | 10,55 | 10,72 | 10,79 ~~O~~ |
| abr/26 | 10,75 ~~RR~~ | 10,88 ~~RR~~ | 10,94 |
| mar/26 | 10,85 | 10,94 | 11,05 ~~O~~ ~~O~~ |
| fev/26 | 11,04 | 11,12 | 11,20 |
| jan/26 | 10,98 ~~O~~ | 11,10 | 11,33 |
| (1) Valor Máximo: Valor máxim | o de fechamento da cota patrimoni | al; |
(2) Valor Médio: Média dos fechamentos da cota patrimonial no período;
(3) Valor Mínimo: Valor mínimo de fechamento da cota patrimonial; e
(4) Dado que o Fundo era cetipado, os valores são baseados na cota patrimonial de fechamento.
6.2 Informações sobre a existência de direito de preferência na subscrição de cotas
Conforme aprovado na Assembleia de Aprovação da Oferta, não será concedido direito de preferência aos atuais Cotistas do Fundo na subscrição das Cotas da Emissão, portanto, não haverá abertura de período de exercício de direito de preferência.
Conforme disposto na alínea “b” do Quadro 3 do Anexo I ao Regulamento, o instrumento que aprovará eventuais novas emissões de Cotas da Classe disporá acerca da eventual existência de direito de preferência dos Cotistas.
6.3 Indicação da diluição econômica imediata dos cotistas que não subscreverem as cotas ofertadas, calculada pela divisão da quantidade de cotas a serem emitidas pela soma dessa quantidade com a quantidade inicial de cotas antes da emissão em questão multiplicando o quociente obtido por 100 (cem)
A posição patrimonial do Fundo, após a subscrição e integralização das Cotas, poderá ser a seguinte, com base nos cenários abaixo descritos:
| Cenários | Quantidade de Cotas Emitidas | Quantidade de Cotas do Fundo Após a Oferta | Patrimônio Líquido do Fundo Após a Captação dos Recursos da **Emissão () (R$)* | Valor Patrimonial das Cotas Após a Captação dos Recursos da Emissão **() (R$/cota)* | Percentual de Diluição |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1.038.647 | 21.012.352 | 217.477.845,54 | 10,35 | 4,94% |
| 2 | 24.154.589 | 44.128.294 | 456.727.845,24 | 10,35 | 54,740% |
- Considerando o Patrimônio Líquido do Fundo em 22/06/2026, acrescido no valor captado no âmbito da Oferta nos respectivos cenários. Cenário 1: Considerando a captação do Montante Mínimo da Oferta.
Cenário 2: Considerando a distribuição do Montante Inicial da Oferta.
É importante destacar que as potenciais diluições ora apresentadas são meramente ilustrativas, considerando-se o valor presente das expectativas de rentabilidade futuras.
A posição patrimonial do Fundo, antes da emissão das Cotas, é a seguinte: Quantidade de Cotas do Patrimônio Líquido do Valor Patrimonial das Fundo (22/06/2026) Fundo (22/06/2026) (R$) Cotas (22/06/2026) (R$) 19.973.705 206.727.849,09 10,35 O ~~Ls~~
6.4 Justificativa do preço de emissão das cotas, bem como do critério adotado para sua fixação
O Preço de Emissão de cada Cota será de R$ 10,35 (dez reais e trinta e cinco centavos), conforme aprovado na Assembleia de Aprovação da Oferta, considerando um valor por Cota que, no entendimento do Coordenador Líder, da Administradora e da Gestora, pudesse despertar maior interesse do público investidor na Classe, bem como gerar maior dispersão das Cotas no mercado. O Preço de Emissão será fixo até a data de encerramento da Oferta, que se dará com a divulgação do Anúncio de Encerramento.
7. RESTRIÇÕES A DIREITOS DE INVESTIDORES NO CONTEXTO DA OFERTA
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
7.1 Descrição de eventuais restrições à transferência das cotas
O Investidor que subscrever a Cota no âmbito da Oferta receberá, quando realizada a liquidação, recibo de Cota que, até a data definida no formulário de liberação, que será divulgado posteriormente à divulgação do Anúncio de Encerramento e da obtenção de autorização da B3, não será negociável e não receberá rendimentos provenientes do Fundo, exceto pelos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações da Classe, nos termos previstos no artigo 27 da Resolução CVM 175 e do Regulamento, conforme aplicável. Tal recibo é correspondente à quantidade de Cotas por ele adquirida, e se converterá em tal Cota na data definida no formulário de liberação, que será divulgado posteriormente à divulgação do Anúncio de Encerramento e da obtenção de autorização da B3.
7.2 Declaração em destaque da inadequação do investimento, caso aplicável, especificando os tipos de investidores para os quais o investimento é considerado inadequado
O investimento em cotas de fundos de investimento imobiliário não é adequado a investidores que necessitem de liquidez imediata, tendo em vista que as cotas de fundos de investimento imobiliário encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, a despeito da possibilidade de esses terem suas cotas negociadas em mercado de balcão. Além disso, os fundos de investimento imobiliário têm a forma de condomínio fechado, ou seja, não admitem a possibilidade de resgate de suas Cotas, sendo que os seus Cotistas podem ter dificuldades em realizar a venda de suas Cotas no mercado secundário.
Adicionalmente, é vedada a subscrição de Cotas por clubes de investimento, nos termos dos artigos 27 e 28 da Resolução CVM nº 11.
RECOMENDA-SE, PORTANTO, QUE OS INVESTIDORES LEIAM CUIDADOSAMENTE A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”, NAS PÁGINAS 13 A 27 DESTE PROSPECTO DEFINITIVO, ANTES DA TOMADA DE DECISÃO DE INVESTIMENTO, PARA A MELHOR VERIFICAÇÃO DE ALGUNS RISCOS QUE PODEM AFETAR DE MANEIRA ADVERSA O INVESTIMENTO NAS COTAS.
O INVESTIMENTO NESTE FUNDO É INADEQUADO PARA INVESTIDORES PROIBIDOS POR LEI EM ADQUIRIR COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO.
A OFERTA NÃO É DESTINADA A INVESTIDORES QUE BUSQUEM RETORNO DE CURTO PRAZO E/OU NECESSITEM DE LIQUIDEZ EM SEUS INVESTIMENTOS.
7.3 Esclarecimento sobre os procedimentos previstos nos arts. 69 e 70 Resolução CVM nº 160, a respeito da eventual modificação da oferta, notadamente quanto aos efeitos do silêncio do investidor
Alteração das Circunstâncias, Modificação, Revogação, Suspensão ou Cancelamento da Oferta
Em 30 de junho de 2026, foi disponibilizado, nos meios de comunicação descritos neste Prospecto, um comunicado de modificação da Oferta (“Comunicado de Modificação da Oferta”), bem como a nova versão deste Prospecto, contemplando as seguintes alterações(i) prever a alteração do Anexo II deste Prospecto; e (ii) alterar o cronograma anteriormente previsto, de modo a prever a data do Comunicado de Modificação da Oferta (“Modificação da Oferta”).
Em 15 de julho de 2026, foi disponibilizado, nos meios de comunicação descritos neste Prospecto, um comunicado de modificação da Oferta (“Comunicado de 2ª Modificação da Oferta”), bem como a nova versão deste Prospecto e da Lâmina, em razão do recebimento de determinadas exigências (“Exigências”) formuladas pela ANBIMA, no âmbito do pedido de registro protocolado junto à ANBIMA sob o nº OF000082/2026, nos termos do Convênio CVM-ANBIMA, contemplando as seguintes alterações: (i) alterar a descrição das Seções 3.1. e 3.2. do Prospecto, de modo a atender plenamente ao Anexo C da Resolução CVM nº 160, detalhando a destinação dos recursos da Oferta, assim como eventuais hipóteses de conflito de interesses; (ii) incluir, junto ao item 8.2. e 8.5. da Seção 8 do Prospecto, a possibilidade de compensação de créditos detidos contra o Fundo como forma de integralização no âmbito da Oferta, (iii) alterar o cronograma anteriormente previsto, de modo a prever as novas datas de (a) obtenção de registro da Oferta perante a CVM, com o respectivo Anúncio de Início, (b) início e término do período de coleta de intenções de investimentos, (c) liquidação da Oferta e, por fim, (d) para prever a data de divulgação deste Comunicado ao Mercado; (iv) alterar a Seção 16 do Prospecto, de modo a contemplar as características da recompra de cotas; (v) incluir a versão vigente do regulamento do Fundo junto ao Anexo IV do Prospecto, em razão da formalização do “Instrumento Particular De Alteração Do Regulamento Do Inter Hedge Fundo De Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada”, celebrado nesta data para fins de cumprimento das Exigências; (vi) incluir os Anexos V e VI ao Prospecto, respectivamente, a minuta da Procuração de Conflito de Interesses e
Manual de Orientação de Voto, em razão das modificações realizadas junto à Seção 3.2. do Prospecto; e (vii) adequação de determinadas seções do Prospecto exclusivamente para refletir correções formais, incluindo eventuais erros de digitação, redação, ortografia, referências e formatação, sem impacto no conteúdo material da Oferta (“2ª Modificação da Oferta”).
Em 10 de agosto de 2026, foi disponibilizado, nos meios de comunicação descritos neste Prospecto, um comunicado de modificação da Oferta (“Comunicado de 3ª Modificação da Oferta”), bem como a nova versão deste Prospecto e da Lâmina, em razão da alteração do cronograma anteriormente previsto, de modo a prever: (i) a data do Comunicado de 3ª Modificação da Oferta; (ii) a nova data do “Encerramento do Período de Coleta de Intenções de Investimento”; e (iii) as novas datas dos eventos subsequentes (“3ª Modificação da Oferta”).
Caso a Oferta seja modificada ou suspensa, nos termos da regulamentação da CVM: (i) a modificação ou suspensão deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta; e (ii) o Coordenador Líder deverá se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o Investidor está ciente de que a Oferta foi alterada e de que têm conhecimento das novas condições.
No caso de oferta submetida ao rito de registro automático, a modificação de oferta não depende de aprovação prévia da CVM.
Os Investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente, pelo Coordenador Líder, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação, a respeito da modificação efetuada, para que confirmem ao Coordenador Líder, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados do recebimento da comunicação, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor, em não revogar sua aceitação. O disposto nesse parágrafo não se aplica à hipótese de modificação da Oferta para melhorá-la em favor dos Investidores, entretanto a CVM pode determinar a sua adoção caso entenda que a modificação não melhora a Oferta em favor dos Investidores.
EM CASO DE SILÊNCIO, SERÁ PRESUMIDO QUE OS INVESTIDORES E COTISTAS SILENTES PRETENDEM MANTER A DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO. O COORDENADOR LÍDER DEVERÁ ACAUTELAR-SE E CERTIFICAR-SE, NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DAS ACEITAÇÕES DA OFERTA, DE QUE O INVESTIDOR E O COTISTA ESTÃO CIENTES DE QUE A OFERTA FOI ALTERADA E QUE TÊM CONHECIMENTO DAS NOVAS CONDIÇÕES, CONFORME O CASO.
Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 69 da Resolução CVM n° 160, no caso de modificação da Oferta que depende de aprovação prévia da CVM e que comprometa a execução do cronograma, o disposto acima deverá ser adotado também por oportunidade da apresentação do pleito de modificação.
Nos termos do parágrafo quarto do artigo 69 da Resolução CVM n° 160, se o Investidor revogar sua aceitação e já tiver efetuado a integralização das Cotas, os valores efetivamente integralizados serão devolvidos de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva comunicação.
A documentação referente ao previsto acima deverá ser mantida à disposição da CVM, pelo prazo de 5 (cinco) anos após a data de divulgação do Anúncio de Encerramento.
Nos termos do artigo 70 da Resolução CVM n° 160, a CVM: (i) poderá suspender, a qualquer tempo, a Oferta se: (a) estiver se processando em condições diversas das constantes da Resolução CVM n° 160 ou do registro automático da Oferta; ou (b) estiver sendo intermediada por coordenador que esteja com registro suspenso ou cancelado, conforme a regulamentação que dispõe sobre coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários; ou (c) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro automático da Oferta; e (ii) deverá suspender a Oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis, sendo certo que o prazo de suspensão da Oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da Oferta e cancelar o respectivo registro automático.
O Coordenador Líder e o Fundo deverão dar conhecimento da suspensão aos Investidores que já tenham aceitado a Oferta, ao menos pelos meios utilizados para a divulgação da Oferta, facultandolhes a possibilidade de revogar a aceitação até às 16:00 (dezesseis) horas do 5º (quinto) dia útil
subsequente à data em que foi comunicada ao investidor a suspensão da Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Em caso de silêncio, será presumido que os Investidores silentes pretendem manter a declaração de aceitação. O Coordenador Líder deverá acautelar-se e certificar-se, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o Investidor está ciente de que a Oferta foi suspensa e que têm conhecimento das novas condições, conforme o caso.
A rescisão do Contrato de Distribuição, decorrente de inadimplemento de quaisquer das partes signatárias ou de não verificação da implementação das Condições Precedentes (conforme definido no item “Condições Precedentes” da Seção “Contrato de Distribuição” deste Prospecto Definitivo), importa no cancelamento do registro da Oferta.
A resilição voluntária do Contrato de Distribuição, por motivo distinto daqueles previstos acima, não implica revogação da Oferta, mas sua suspensão, até que novo contrato de distribuição seja firmado.
Nos termos do Ofício-Circular nº 10/2023/CVM/SRE, no caso de ofertas que sigam o rito de registro automático, a eventual revogação da Oferta prescinde de manifestação da CVM, bastando que seja apresentado comunicado ao mercado notificando os Investidores a respeito da referida revogação, bem como de seus fundamentos.
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
8. OUTRAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
8.1 Eventuais condições a que a oferta pública esteja submetida
Distribuição Parcial
Será admitida, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM n° 160, a distribuição parcial das Cotas (“Distribuição Parcial”), desde que respeitado o montante mínimo de R$ 10.749.996,45 (dez milhões, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), equivalente a 1.038.647 (um milhão, trinta e oito mil e seiscentas e quarenta e sete) Cotas (“Montante Mínimo da Oferta”), sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade das Cotas no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o Montante Mínimo da Oferta.
Atingido o Montante Mínimo da Oferta, as Cotas excedentes que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Distribuição (conforme abaixo definido) deverão ser canceladas pela Administradora.
Os Investidores terão a faculdade, como condição de eficácia de seu Documento de Aceitação (conforme abaixo definido), de condicionar sua adesão à Oferta a que haja distribuição: (i) do Montante Inicial da Oferta; ou (ii) de quantidade igual ou maior que o Montante Mínimo da Oferta e menor que o Montante Inicial da Oferta.
No caso do item “(ii)” acima, o Investidor deverá, nos termos do art. 74 da Resolução CVM n°160, no momento da aceitação da Oferta, indicar se, implementando-se a condição prevista, pretende receber: (1) a totalidade das Cotas subscritas; ou (2) uma quantidade equivalente à proporção entre o número de Cotas efetivamente distribuídas e o número de Cotas originalmente ofertadas, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do Investidor em receber a totalidade das Cotas objeto do Documento de Aceitação (conforme abaixo definido) (“Critérios de Aceitação da Oferta”).
Caso o Investidor, indique o item “(2)” acima, o valor mínimo a ser subscrito por Investidor, no contexto da Oferta poderá ser inferior ao Investimento Mínimo. Adicionalmente, caso seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, não haverá abertura de prazo para desistência, nem para modificação do Documento de Aceitação dos Investidores, nem para modificação do Documento de Aceitação (conforme abaixo definido).
Caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada. Caso já tenha ocorrido a integralização de Cotas e a Oferta seja cancelada, os valores depositados serão devolvidos aos respectivos Investidores, com base no Preço de Emissão, acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelos investimentos temporários, nos termos do artigo 27 da Resolução CVM n° 175, calculados pro rata temporis, a partir da Data de Liquidação, com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, sem juros ou correção monetária, sem reembolso dos custos incorridos pelo Investidor (“Critérios de Restituição de Valores”), no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis (conforme abaixo definido) contados da respectiva comunicação no âmbito da Oferta, observado que, mesmo com relação às Cotas custodiadas eletronicamente na B3, tal procedimento será realizado fora do âmbito da B3, de acordo com os procedimentos do Escriturador. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores, o comprovante de pagamento dos respectivos recursos servirá de recibo de quitação relativo aos valores restituídos e os Investidores, deverão efetuar a devolução do Documento de Aceitação das Cotas cujos valores tenham sido restituídos.
Caso sejam subscritas e integralizadas Cotas em montante igual ou superior ao Montante Mínimo da Oferta, mas inferior ao Montante Inicial da Oferta, a Oferta poderá ser encerrada, pela Administradora e pela Gestora, de comum acordo com o Coordenador Líder, e a Administradora realizará o cancelamento das Cotas não colocadas, nos termos da regulamentação em vigor, devendo, ainda, devolver aos Investidores, que tiverem condicionado a sua adesão à colocação integral, ou para as hipóteses de alocação proporcional, os valores já integralizados, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva comunicação. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores, o comprovante de pagamento dos respectivos recursos servirá de recibo de quitação relativo aos valores restituídos.
Não haverá fontes alternativas de captação, em caso de Distribuição Parcial.
8.2 Eventual destinação da oferta pública ou partes da oferta pública a investidores específicos e a descrição destes investidores
A presente Oferta é destinada ao público em geral, sendo dividida para fins de critério de colocação das Cotas entre Investidores Não Institucionais e Investidores Institucionais, conforme definido no item 2.3 deste Prospecto Definitivo.
Oferta Não Institucional
Os Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever as Cotas deverão preencher e apresentar ao Coordenador Líder suas intenções de investimento por meio de Documento de Aceitação, indicando, dentre outras informações, a quantidade de Cotas que pretendem subscrever (observado o Investimento Mínimo por Investidor). Os Investidores Não Institucionais deverão indicar, obrigatoriamente, no respectivo Documento de Aceitação, a sua qualidade ou não de Pessoa Vinculada, sob pena de seu Documento de Aceitação ser cancelado pelo Coordenador Líder, conforme demanda a ser observada após o Procedimento de Alocação.
No mínimo 5% (cinco por cento) do montante final da Oferta será destinado, prioritariamente, aos Investidores Não Institucionais (“Oferta Não Institucional”), sendo certo que o Coordenador Líder, em comum acordo com a Administradora e a Gestora, poderá aumentar ou diminuir a quantidade de Cotas inicialmente destinada à Oferta Não Institucional até o limite máximo do Montante Inicial da Oferta.
A Oferta Não Institucional observará os procedimentos e normas de liquidação da B3, bem como os seguintes procedimentos:
(i) fica estabelecido que os Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas deverão, necessariamente, indicar no(s) seu(s) respectivo(s) Documento(s) de Aceitação, a sua condição ou não de Pessoa Vinculada. Dessa forma, serão aceitos os Documentos de Aceitação firmados por Pessoas Vinculadas, sem qualquer limitação, observado, no entanto, que no caso de excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada no âmbito da Oferta, será vedada a colocação de Cotas para as Pessoas Vinculadas, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM n° 160, observadas as exceções previstas no § 1º do referido artigo. Em qualquer hipótese, a integralização das Cotas por Pessoas Vinculadas será realizada na Data de Liquidação;
(ii) durante o Período de Coleta de Intenções de Investimento, cada Investidor Não Institucional, incluindo os Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, deverá enviar o Documento de Aceitação junto ao Coordenador Líder, podendo, em razão da possibilidade de Distribuição Parcial, condicionar sua adesão à Oferta;
(iii) a quantidade de Cotas adquiridas e o respectivo valor a ser integralizado dos Investidores Não Institucionais serão informados a cada Investidor Não Institucional até o Dia Útil imediatamente anterior à Data de Liquidação da respectiva Série pelo Coordenador Líder, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico indicado nos(s) Documento(s) de Aceitação, ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência, devendo o pagamento ser feito de acordo com o item (iv) abaixo limitado ao valor do(s) Documento(s) de Aceitação, e observada a possibilidade de Rateio; e
(iv) os Investidores Não Institucionais deverão efetuar o pagamento, à vista e em moeda corrente nacional, do valor indicado no inciso (iii) acima ao Coordenador Líder em recursos imediatamente disponíveis, até às 16:00 (dezesseis) horas da Data de Liquidação, observada a possibilidade de integralização das Cotas, mediante a compensação de créditos detidos contra o Fundo. Não havendo pagamento pontual, os Documentos de Aceitação serão automaticamente cancelados pelo Coordenador Líder.
Critérios de Rateio da Oferta Não Institucional
Caso, no âmbito da Oferta Não Institucional, o total de Cotas objeto dos Documentos de Aceitação dos Investidores Não Institucionais durante o Período de Coleta de Intenções de Investimento, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas (“Critérios de Rateio da Oferta Não Institucional”):
(i) seja igual ou inferior a 5% (cinco por cento) do montante final da Oferta, não haverá rateio, sendo integralmente atendidos todos os Documentos de Aceitação dos Investidores Não Institucionais (observado o Investimento Mínimo por Investidor e o Limite de Participação), de modo que as Cotas remanescentes, se houver, poderão ser destinadas à Oferta Institucional, nos termos do item “Oferta Institucional” abaixo; e
(ii) seja superior ao montante total das Cotas destinado à Oferta Não Institucional (o qual será de, inicialmente, 5% (cinco por cento) do montante final da Oferta, considerando a faculdade de referido percentual ser aumentado pelo Coordenador Líder, em comum acordo com a Administradora e a Gestora, nos termos previstos no Contrato de Distribuição e neste Prospecto Definitivo), será realizado rateio das Cotas, por meio da alocação destas por ordem de recebimento dos Documentos de Aceitação, considerando o momento de apresentação do Documentos de Aceitação pelo respectivo Investidor Não Institucional, inclusive aquele considerado Pessoa Vinculada, ao Coordenador Líder, limitada ao valor individual de cada Documento de Aceitação e ao montante de Cotas destinadas à Oferta Não Institucional, desconsiderando-se, entretanto, as frações de Cotas, sendo que neste caso, poderá não ser observado o Investimento Mínimo por Investidor (“Rateio”).
Caso seja aplicado o Rateio indicado acima, o Documento de Aceitação poderá ser atendido em montante inferior ao indicado por cada Investidor Não Institucional e/ou ao Investimento Mínimo por Investidor, sendo que não há nenhuma garantia de que os Investidores Não Institucionais venham a adquirir a quantidade de Cotas desejada, conforme indicada no seu Documento de Aceitação. O Coordenador Líder, em comum acordo com a Administradora e a Gestora, poderá manter a quantidade de Cotas inicialmente destinada à Oferta Não Institucional, qual seja, 5% (cinco por cento) do montante final da Oferta ou aumentar tal quantidade a um patamar compatível com os objetivos da Oferta, de forma a atender, total ou parcialmente, aos referidos Documentos de Aceitação.
Na Oferta Não Institucional não serão consideradas na alocação, em nenhuma hipótese, relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica do Coordenador Líder e/ou dos Ofertantes.
Oferta Institucional
As Cotas remanescentes que não forem colocadas na Oferta Não Institucional serão destinadas à colocação junto a Investidores Institucionais, não sendo admitidas, para tais Investidores Institucionais, reservas antecipadas, observado o Investimento Mínimo por Investidor (“Oferta Institucional”), observados os seguintes procedimentos:
(i) os Investidores Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever Cotas objeto da Oferta deverão apresentar seus Documentos de Aceitação, exclusivamente ao Coordenador Líder, até a data de realização de cada Procedimento de Alocação, indicando a quantidade de Cotas a ser subscrita, inexistindo limites máximos de investimento, observado o Investimento Mínimo por Investidor;
(ii) fica estabelecido que os Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas deverão, necessariamente, indicar no Documento de Aceitação, a sua condição ou não de Pessoa Vinculada. Dessa forma, serão aceitos os Documentos de Aceitação, enviadas por Pessoas Vinculadas, sem qualquer limitação, observado, no entanto, que no caso de excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada no âmbito da Oferta, será vedada a colocação de Cotas para as Pessoas Vinculadas, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM n° 160, observadas as exceções previstas no § 1º do referido artigo. Em qualquer hipótese, a integralização das Cotas por Pessoas Vinculadas será realizada na Data de Liquidação;
(iii) observada a possibilidade de Distribuição Parcial, cada Investidor Institucional, incluindo os Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, poderá, no respectivo Documento de Aceitação condicionar sua adesão à Oferta, em razão da possibilidade de Distribuição Parcial;
(iv) cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional deverá assumir a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar seus Documentos de Aceitação;
(v) a quantidade de Cotas adquiridas e o respectivo valor a ser integralizado dos Investidores Institucionais serão informados a cada Investidor Institucional até o Dia Útil imediatamente anterior à Data de Liquidação pelo Coordenador Líder, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico indicado nos(s) Documento(s) de Aceitação, ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência, devendo o pagamento ser feito de acordo com o item (vi) abaixo limitado ao valor do(s) Documento(s) de Aceitação; e
(vi) os Investidores Institucionais deverão efetuar o pagamento, à vista e em moeda corrente nacional, do valor indicado no inciso (v) acima ao Coordenador Líder em recursos imediatamente disponíveis, até às 16:00 (dezesseis) horas da Data de Liquidação, observada a possibilidade de integralização das Cotas, mediante a compensação de créditos detidos contra o Fundo. Não havendo pagamento pontual, os Documentos de Aceitação serão automaticamente cancelados pelo Coordenador Líder.
Critérios de Colocação da Oferta Institucional
Caso os Documentos de Aceitação apresentados pelos Investidores Institucionais excedam o total de Cotas remanescentes após o atendimento da demanda no âmbito da Oferta Não Institucional, o Coordenador Líder dará prioridade aos Investidores Institucionais que, no entender do Coordenador Líder, em comum acordo com a Administradora e a Gestora, melhor atendam os objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas do Fundo e a conjuntura macroeconômica brasileira, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de fundos de investimento imobiliário (“Critérios de Colocação da Oferta Institucional”).
Disposições Comuns à Oferta Não Institucional e à Oferta Institucional
Durante a colocação das Cotas, o Investidor que subscrever as Cotas no âmbito da Oferta receberá, quando realizada a liquidação, recibo de Cota que, até a data definida no formulário de liberação, que será divulgado posteriormente à divulgação do Anúncio de Encerramento e da obtenção de autorização da B3, não será negociável e não receberá rendimentos provenientes do Fundo, exceto pelos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações da Classe, nos termos previstos no artigo 27 da Resolução CVM nº 175 e do Regulamento, conforme aplicável.
O Coordenador Líder será responsável pela transmissão à B3 das ordens acolhidas no âmbito dos Documentos de Aceitação. O Coordenador Líder somente atenderá aos Documentos de Aceitação, feitos por Investidores titulares de conta abertas ou mantidas pelo respectivo Investidor.
Ressalvadas as referências expressas à Oferta Não Institucional e à Oferta Institucional, todas as referências à “Oferta” devem ser entendidas como à Oferta Não Institucional e à Oferta Institucional, em conjunto.
Não será concedido desconto de qualquer tipo pelo Coordenador Líder aos Investidores interessados em adquirir as Cotas.
Nos termos da Resolução CVM nº 27 e da Resolução CVM nº 160, a Oferta não contará com a assinatura de boletins de subscrição para a integralização pelos Investidores das Cotas subscritas. Para os Investidores que não se enquadrem na definição constante no artigo 2º, §2º da Resolução CVM nº 27 e do parágrafo 3º, do artigo 9º da Resolução CVM nº 160, o Documento de Aceitação a ser assinado é completo e suficiente para validar o compromisso de integralização firmado pelos Investidores, e contém as informações previstas no artigo 2º da Resolução CVM nº 27.
RECOMENDA-SE AOS INVESTIDORES INTERESSADOS NA SUBSCRIÇÃO DE COTAS DO FUNDO QUE LEIAM CUIDADOSAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS NO(S) TERMO (S) DE ACEITAÇÃO DA OFERTA, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À LIQUIDAÇÃO DA OFERTA E AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NESTE PROSPECTO DEFINITIVO, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” NAS PÁGINAS 13 A 27 DESTE PROSPECTO DEFINITIVO, PARA AVALIAÇÃO DOS RISCOS A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO, BEM COMO AQUELES RELACIONADOS À EMISSÃO, À OFERTA E ÀS COTAS, OS QUAIS DEVEM SER CONSIDERADOS PARA O INVESTIMENTO NAS COTAS, BEM COMO O REGULAMENTO.
NO ÂMBITO DA OFERTA, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE OS INVESTIDORES INTEGRALIZAREM AS COTAS EM BENS E DIREITOS.
8.3 Autorizações necessárias à emissão ou à distribuição das cotas, indicando a reunião em que foi aprovada a operação
A Emissão e a Oferta, o Preço de Emissão, dentre outros, foram deliberados e aprovados por meio da Assembleia de Aprovação da Oferta constante no Anexo I a este Prospecto Definitivo.
O Fundo será registrado na ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), em atendimento ao disposto “Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros”, da ANBIMA.
A Oferta foi previamente submetida à análise da ANBIMA, de forma a observar o procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e o Convênio CVM - ANBIMA.
A Oferta deverá ser objeto de registro na ANBIMA, nos termos dos artigos 15 das regras e procedimentos do “Código de Ofertas Públicas”, da ANBIMA, conforme em vigor (“Código de Ofertas da ANBIMA” e, em conjunto com o Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da ANBIMA, “Códigos ANBIMA”), em até 7 (sete) dias contados da data de divulgação Anúncio de Encerramento da Oferta, nos termos do artigo 76 da Resolução CVM n° 160.
8.4 Regime de distribuição
As Cotas objeto da Oferta serão distribuídas pelo Coordenador Líder, sob regime de melhores esforços de colocação com relação à totalidade das Cotas, de acordo com o Convênio CVM – ANBIMA, com a Resolução CVM n° 160, com a Resolução CVM n° 175 e demais normas pertinentes e/ou legislações aplicáveis.
8.5 Dinâmica de coleta de intenções de investimento e determinação do preço ou taxa
Plano de Distribuição
O Coordenador Líder realizará a distribuição das Cotas em regime de melhores esforços de colocação para o Montante Inicial da Oferta.
A subscrição das Cotas objeto da Oferta deve ser realizada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”), nos termos do artigo 48 da Resolução CVM n° 160 (“Período de Distribuição”).
As Cotas subscritas no âmbito da Oferta serão integralizadas em moeda corrente nacional, à vista, na data de liquidação da Oferta (“Data de Liquidação”), observada a possibilidade de integralização das Cotas, mediante a compensação de créditos detidos contra o Fundo.
Observadas as disposições da regulamentação aplicável, o Coordenador Líder realizará a Oferta, sob o regime de melhores esforços de colocação, de acordo com a Resolução CVM n° 160, conforme o plano de distribuição adotado em cumprimento ao disposto nos artigos 49, 82 e 83 da Resolução CVM n° 160, o qual leva em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica do Coordenador Líder, exceto no caso da Oferta Não Institucional, na qual tais elementos não poderão ser considerados para fins de alocação, devendo assegurar durante todo o procedimento de distribuição (i) que as informações divulgadas e a alocação da Oferta não privilegiem Pessoas Vinculadas, em detrimento de pessoas não vinculadas; (ii) a suficiência, veracidade, precisão, consistência e atualidade das informações constantes deste Prospecto Definitivo e demais documentos da Oferta e demais informações fornecidas ao mercado durante a Oferta; e (iii) a adequação do investimento ao perfil de risco dos Investidores nos termos do artigo 64 da Resolução CVM n° 160 e diligenciar para verificar se os Investidores acessados podem adquirir as Cotas ou se há restrições que impeçam tais Investidores de participar da Oferta (“Plano de Distribuição”). A Oferta contará com Prospecto Preliminar, Prospecto Definitivo e lâmina (“Lâmina”), elaborados nos termos da Resolução CVM n° 160, a serem divulgados, com destaque e sem restrições de acesso, nas páginas da rede mundial de computadores da Administradora, da Gestora, do Coordenador Líder, da ~~o~~ CVM e do Fundos.NET, administrado pela B3, nos termos do artigo 13 da Resolução CVM n° 160 (em conjunto, “Meios de Divulgação”). ~~o~~ O Plano de Distribuição será fixado nos seguintes termos: (i) a Oferta terá como público-alvo: (a) os Investidores Não Institucionais; e (b) os Investidores Institucionais que se enquadrem no público-alvo do Fundo, conforme previsto no Regulamento;
(ii) nos termos do artigo 57 da Resolução CVM n° 160, a Oferta estará a mercado a partir da disponibilização do Prospecto Preliminar, da Lâmina e da divulgação do aviso ao mercado da Oferta (“ ~~É~~ Aviso ao Mercado”) nos Meios de Divulgação, podendo ser realizados esforços de venda, incluindo apresentações para potenciais Investidores, conforme determinado pelo Coordenador Líder e observado o inciso “(iii)” abaixo;
(iii) os materiais publicitários e/ou documentos de suporte às apresentações para potenciais Investidores eventualmente utilizados no âmbito da Oferta serão encaminhados à CVM em até 1 (um) Dia Útil após sua utilização, nos termos do artigo 12, parágrafo 6º, da Resolução CVM n° 160;
(iv) observados os termos e condições do Contrato de Distribuição e o artigo 59 da Resolução CVM n° 160, o Período de Distribuição somente terá início após: (a) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (b) a disponibilização do Prospecto Definitivo nos Meios de Divulgação; e (c) a divulgação do Anúncio de Início e da Lâmina nos Meios de Divulgação, sendo certo que, as providências constantes dos itens “(b)” e “(c)” deverão, nos termos do parágrafo único do artigo 47 da Resolução CVM n° 160, ser tomadas em até 90 (noventa) Dias Úteis contados da concessão do registro da Oferta pela CVM, sob pena de decadência do referido registro;
(v) o Coordenador Líder disponibilizará o modelo aplicável de documento de aceitação da Oferta a ser formalizado pelo Investidor interessado em aderir à Oferta, nos termos do artigo 9º da Resolução n° CVM 160, que poderá ser assinado por qualquer meio admitido por lei, inclusive eletronicamente (“Documento de Aceitação”);
(vi) durante o período de coleta de intenções de investimento da Oferta, previsto no cronograma indicativo da Oferta, constante deste Prospecto Definitivo (“Período de Coleta de Intenções de Investimento”), o Coordenador Líder receberá os Documentos de Aceitação dos Investidores Não
Institucionais e, até a data do Procedimento de Alocação (conforme abaixo definido), inclusive, o Coordenador Líder receberá os Documentos de Aceitação dos Investidores Institucionais, observado, em qualquer caso, o Investimento Mínimo por Investidor;
(vii) o Coordenador Líder não aceitará Documentos de Aceitação de Cotas cujo montante de Cotas solicitadas pelo Investidor seja inferior ao Investimento Mínimo por Investidor;
(viii) findo o Período de Coleta de Intenções de Investimento, o Coordenador Líder (a) consolidará os Documentos de Aceitação enviados pelos Investidores; e (b) transmitirá à B3 os Documentos de Aceitação acolhidos no âmbito do Período de Coleta de Intenções de Investimento;
(ix) após encerramento do Período de Coleta de Intenções de Investimento, será realizado o Procedimento de Alocação, o qual deverá seguir os critérios estabelecidos neste Prospecto Definitivo e no Contrato de Distribuição;
(x) os Investidores da Oferta que tiverem as ordens objeto dos seus Documentos de Aceitação alocados, deverão assinar um termo de adesão ao Regulamento (“Termo de Adesão ao Regulamento”), sob pena de cancelamento dos respectivos Documentos de Aceitação;
(xi) as Cotas subscritas no âmbito da Oferta serão integralizadas em moeda corrente nacional, à vista, na Data de Liquidação, observada a possibilidade de integralização das Cotas mediante a compensação de créditos detidos contra o Fundo;
(xii) a colocação das Cotas será realizada de acordo com os procedimentos da B3, bem como com o Plano de Distribuição; e
(xiii) uma vez encerrada a Oferta, o Coordenador Líder divulgará o resultado da Oferta mediante divulgação do Anúncio de Encerramento, nos termos do artigo 76 da Resolução CVM n° 160.
em adquirir as Cotas. Procedimento de Alocação o ~~ER~~
Não será concedido desconto de qualquer tipo pelo Coordenador Líder aos Investidores interessados em adquirir as Cotas.
Procedimento de Alocação
Haverá procedimento de alocação no âmbito da Oferta, a ser conduzido pelo Coordenador Líder, posteriormente ao término do Período de Coleta de Intenções de Investimento, à obtenção do registro automático da Oferta e à divulgação do Prospecto Definitivo, do Anúncio de Início e da Lâmina nos Meios de Divulgação, para a verificação, junto aos Investidores, inclusive Pessoas Vinculadas, da demanda pelas Cotas, considerando os Documentos de Aceitação sem lotes máximos (sendo certo que este não se aplica aos Investidores Não Institucionais), observado o Investimento Mínimo por Investidor, para: (i) verificar se o Montante Mínimo da Oferta foi atingido; (ii) determinar o montante final da Oferta, considerando que o Montante Inicial da Oferta poderá ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial desde que observado o Montante Mínimo da Oferta; (iii) determinar o percentual do montante final da Oferta a ser destinado à Oferta Não Institucional (se 5% (cinco por cento) ou maior ou menor), nos termos previstos no Contrato de Distribuição) e, assim, definir a quantidade de Cotas a ser destinada à Oferta Não Institucional e se será necessário aplicar o Rateio, caso em que serão observados os Critérios de Rateio da Oferta Não Institucional; e (iv) após a alocação da Oferta Não Institucional, realizar a alocação das Cotas junto aos Investidores Institucionais, observados, se necessários, os Critérios de Colocação da Oferta Institucional (“Procedimento de Alocação”).
Os Investidores que sejam Pessoas Vinculadas poderão participar do Procedimento de Alocação, sem limite de participação em relação ao Montante Inicial da, observado o Investimento Mínimo por Investidor. No entanto, caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada no âmbito da Oferta, os Documentos de Aceitação serão automaticamente cancelados.
Liquidação da Oferta
A liquidação física e financeira dos Documentos de Aceitação se dará na Data de Liquidação, conforme datas previstas no cronograma da Oferta constante deste Prospecto Definitivo, desde que cumpridas as Condições Precedentes (conforme abaixo definido), observados os procedimentos operacionais da B3 ou do Escriturador, conforme o caso.
No ato da subscrição de Cotas, o subscritor: (i) se comprometerá, de forma irrevogável e irretratável, a integralizar as Cotas por ele subscritas, nos termos do Regulamento e do respectivo suplemento e/ou Documento de Aceitação ou outro documento que venha a formalizar a subscrição e integralização das Cotas; e (ii) por meio da assinatura do Termo de Adesão ao Regulamento, deverá atestar que está ciente das disposições contidas no Regulamento.
A integralização de cada uma das Cotas será realizada em moeda corrente nacional, quando da sua liquidação, pelo Preço de Emissão, não sendo permitida a aquisição de Cotas fracionadas, observado que: (i) eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo); e (ii) a possibilidade de integralização das Cotas, mediante a compensação de créditos detidos contra o Fundo. Cada um dos Investidores deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao montante de Cotas que subscrever, observados os procedimentos de colocação, ao Coordenador Líder.
Caso, na data de liquidação, as Cotas subscritas não sejam totalmente integralizadas por falha dos Investidores e/ou do Coordenador Líder, a integralização das Cotas objeto da falha poderá ser realizada junto ao Escriturador até o 5º (quinto) Dia Útil imediatamente subsequente à Data de Liquidação, pelo Preço de Emissão. Caso, após a possibilidade de integralização das Cotas junto ao Escriturador, ocorram novas falhas por Investidores, de modo a não ser atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada e o Coordenador Líder deverá devolver aos Investidores os recursos eventualmente depositados, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva comunicação.
Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores, o comprovante de pagamento dos respectivos recursos servirá de recibo de quitação relativo aos valores restituídos.
8.6 Admissão à negociação em mercado organizado
As Cotas serão admitidas para (i) distribuição e liquidação, no mercado primário por meio do DDA e do Escriturador, conforme o caso; e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3.
Durante a colocação das Cotas, o Investidor que subscrever as Cotas no âmbito da Oferta receberá, quando realizada a liquidação, recibo de Cota que, até a data definida no formulário de liberação, que será divulgado posteriormente à divulgação do Anúncio de Encerramento e da obtenção de autorização da B3, não será negociável e não receberá rendimentos provenientes do Fundo, exceto pelos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações da Classe, nos termos previstos no artigo 27 da Resolução CVM nº 175 e do Regulamento, conforme aplicável.
O Escriturador será responsável pela custódia das Cotas que não estiverem custodiadas eletronicamente na B3.
8.7 Formador de mercado
O Fundo não contratou formador de mercado, mas poderá contratar tais serviços no futuro caso esteja listado em mercado de bolsa da B3 dentro do período de 5 (cinco) anos contados da data de início das atividades do Fundo (“ ~~E~~ Prazo para Migração”), conforme previsto no Regulamento. O Coordenador Líder recomendou ao Fundo, por meio da Gestora e da Administradora, a contratação de instituição para desenvolver atividades de formador de mercado em relação às Cotas no âmbito da Oferta.
8.8 Contrato de estabilização
Não será: (i) constituído fundo de sustentação de liquidez; ou (ii) firmado contrato de garantia de liquidez para as Cotas. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Cotas no âmbito da Oferta.
8.9 Requisitos ou exigências mínimas de investimento
A quantidade mínima a ser subscrita por cada Investidor no contexto da Oferta será de 100 (cem) Cotas, correspondente a R$ 1.035,00 (mil e trinta e cinco reais), observado que a quantidade de Cotas atribuídas ao Investidor poderá ser inferior ao mínimo acima referido nas seguintes hipóteses (“Investimento Mínimo por Investidor”): (i) se o total de Cotas correspondente aos Documentos de Aceitação exceda o percentual prioritariamente destinado à Oferta Não Institucional, ocasião em que as Cotas destinadas à Oferta Não Institucional serão rateadas entre os Investidores Não Institucionais, o que poderá reduzir o Investimento Mínimo por Investidor; ou (ii) ocorrendo a Distribuição Parcial das Cotas, o Investidor indicar que tiver condicionado a Oferta, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM n° 160, hipótese na qual o valor a ser subscrito pelo Investidor no contexto da Oferta poderá ser inferior ao Investimento Mínimo por Investidor.
Não há valor máximo de aplicação por Investidor em Cotas do Fundo, observado o limite máximo de aplicação por Investidor Não Institucional, conforme previsto neste Prospecto Definitivo.
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
9. VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
9.1 Estudo de viabilidade técnica, comercial, econômica e financeira do empreendimento imobiliário que contemple, no mínimo, retorno do investimento, expondo clara e objetivamente cada uma das premissas adotadas para a sua elaboração
O estudo de viabilidade técnica, comercial, econômica e financeira do Fundo e do investimento nos Ativos Alvo da Oferta, que contempla, entre outros, o retorno do investimento, expondo clara e objetivamente cada uma das premissas adotadas para a sua elaboração, nos termos da Resolução CVM n° 175 e da Resolução CVM n° 160, consta devidamente assinado pela Gestora no Anexo II deste Prospecto Definitivo (“Estudo de Viabilidade”).
Para a elaboração do Estudo de Viabilidade foram utilizadas premissas que tiveram como base, principalmente, expectativas futuras da economia e do mercado imobiliário. Assim sendo, as conclusões do Estudo de Viabilidade não devem ser assumidas como garantia de rendimento. A Gestora não se responsabiliza por eventos ou circunstâncias que possam afetar a rentabilidade dos negócios aqui apresentados.
O Estudo de Viabilidade foi preparado para atender, exclusivamente, as exigências da Resolução CVM n° 175 e as informações financeiras potenciais nele contidas não foram elaboradas com o objetivo de divulgação pública, tampouco para atender a exigências de órgão regulador de qualquer outro país, que não o Brasil.
As informações contidas no Estudo de Viabilidade não são fatos e não se deve confiar nelas como sendo necessariamente indicativas de resultados futuros. Os leitores deste Prospecto Definitivo são advertidos que as informações constantes do Estudo de Viabilidade podem não se confirmar, tendo em vista que estão sujeitas a diversos fatores.
A RENTABILIDADE ESPERADA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA. POTENCIAIS INVESTIDORES DEVEM OBSERVAR QUE AS PREMISSAS, ESTIMATIVAS E EXPECTATIVAS INCLUÍDAS NO ESTUDO DE VIABILIDADE E NESTE PROSPECTO DEFINITIVO REFLETEM DETERMINADAS PREMISSAS, ANÁLISES E ESTIMATIVAS DA GESTORA.
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
10. RELACIONAMENTO E CONFLITO DE INTERESSES
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
10.1 Descrição individual das operações que suscitem conflitos de interesse, ainda que potenciais, para a Gestora ou Administradora do Fundo, nos termos da regulamentação aplicável ao tipo de Fundo objeto de Oferta
Relacionamento entre a Inter DTVM, na qualidade de Administradora e Coordenador Líder, e a Gestora
A Inter DTVM e a Gestora possuem o mesmo controlador, qual seja, o Banco Inter S.A.. Ademais, a Gestora atua como Administradora de carteiras, na categoria gestor de recursos, em outros fundos de investimento administrados pela Administradora. Nos últimos 12 (doze) meses, a Inter DTVM atuou como coordenadora de ofertas públicas de fundos sobre gestão da Gestora, tais como as ofertas dos fundos Inter Oportunidade Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada e Inter Real Estate US II Fundo de Investimento Financeiro Multimercado Investimento No Exterior Responsabilidade Limitada. Tais ofertas tiveram como montante total, agrupado, R$ 281.566.451,93 (duzentos e oitenta e um milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos).
Na data deste Prospecto Definitivo, além do relacionamento referente à Oferta, a Gestora e/ou outras sociedades de seu grupo econômico mantêm relacionamento comercial com o Coordenador Líder e/ou com as sociedades do seu grupo econômico.
Não obstante, o Coordenador Líder poderá no futuro manter relacionamento comercial com a Gestora, oferecendo seus produtos e/ou serviços no assessoramento para a realização de investimentos e/ou em quaisquer outras operações de banco de investimento, incluindo a coordenação de outras ofertas de cotas da Classe e de outros fundos geridos pela Gestora, podendo vir a contratar com a Inter DTVM ou qualquer outra sociedade de seu conglomerado econômico tais produtos e/ou serviços de banco de investimento necessários à condução das atividades da Classe e da Gestora, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis no que concerne a realização de negócios entre as partes.
A Gestora e o Coordenador Líder não identificaram conflitos de interesse decorrentes dos relacionamentos acima descritos e as respectivas atuações de cada parte com relação à Classe.
Relacionamento entre a Inter DTVM, na qualidade de Administradora e Coordenador Líder, e o Custodiante e Escriturador
A Administradora e o Coordenador Líder pertencem ao mesmo grupo econômico, sendo que o Coordenador Líder é a instituição responsável pela colocação das Cotas da presente Emissão, sob regime de melhores esforços, o que não configura situação de potencial conflito de interesses, uma vez que os custos e despesas da distribuição primária da Oferta serão arcados diretamente pela Gestora.
O Coordenador Líder e/ou qualquer sociedade do seu grupo econômico poderão negociar no futuro Cotas de emissão da Classe, nos termos da regulamentação aplicável.
Não obstante, a Administradora será a responsável pela prestação dos serviços de escrituração e custódia das Cotas da Classe, o que não configura situação de potencial conflito de interesse.
Relacionamento entre a Gestora e o Custodiante e Escriturador
Na data deste Prospecto Definitivo, além do relacionamento referente à Oferta, a Gestora e/ou outras sociedades de seu grupo econômico mantém relacionamento comercial com o Coordenador Líder e/ou com as sociedades do seu grupo econômico.
Não obstante, o Custodiante e o Escriturador poderão no futuro manter relacionamento comercial com a Gestora, oferecendo seus produtos e/ou serviços no assessoramento para realização de investimentos e/ou em quaisquer outras operações, podendo vir a contratar com o Custodiante e/ou Escriturador ou qualquer outra sociedade de seu conglomerado econômico tais produtos e/ou serviços necessários à condução das atividades da Gestora, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis no que concerne a contratação pela Gestora, o que não configura situação de potencial conflito de interesses.
O Custodiante e a Gestora não identificaram, na data deste Prospecto Definitivo, conflitos de interesses decorrentes dos relacionamentos acima descritos e as respectivas atuações de cada parte com relação à Classe.
Não há qualquer remuneração a ser paga pela Gestora ao Custodiante ou a sociedades do seu conglomerado econômico no contexto da Oferta.
Relacionamento entre a Gestora e os Ativos da Classe
Exceto se aprovado pelos Cotistas reunidos em assembleia de Cotistas, a Classe não está autorizada a aplicar seus recursos em Ativos administrados, geridos, estruturados, distribuídos ou emitidos pela Gestora ou suas pessoas ligadas, nos termos do Regulamento.
Relacionamento entre a Administradora e os Ativos da Classe
Exceto se aprovado pelos Cotistas reunidos em assembleia de Cotistas, a Classe não está autorizada a aplicar seus recursos em ativos administrados, geridos, estruturados, distribuídos ou emitidos pela Administradora ou suas pessoas ligadas, nos termos do Regulamento.
Potenciais Conflitos de Interesses
Os atos que caracterizem situações de conflito de interesses entre a Classe e a Administradora, entre a Classe e a Gestora, entre a Classe e os cotistas detentores de mais de 10% (dez por cento) das Cotas da Classe, entre a Classe e o(s) representante(s) de cotistas, dependem de aprovação prévia, específica e informada em assembleia de Cotistas, nos termos da Resolução CVM n° 175.
11. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
11.1 Condições do contrato de distribuição no que concerne à distribuição das cotas junto ao público investidor em geral e eventual garantia de subscrição prestada pelos coordenadores e demais consorciados, especificando a participação relativa de cada um, se for o caso, além de outras cláusulas consideradas de relevância para o investidor, indicando o local onde a cópia do contrato está disponível para consulta ou reprodução
Contrato de Distribuição
Por meio do Contrato de Distribuição, o Fundo, representado por sua Administradora, contratou o Coordenador Líder para atuar como instituição intermediária líder da Oferta, responsável pelos serviços de distribuição das Cotas.
O Contrato de Distribuição estará disponível para consulta e obtenção de cópias junto ao Coordenador Líder, no endereço indicado na Seção “Identificação das Pessoas Envolvidas”, na página 73 deste Prospecto Definitivo.
Condições Precedentes da Oferta
A integralização das Cotas está condicionado à verificação, pelo Coordenador Líder, das seguintes condições precedentes (estabelecidas neste ato como condições suspensivas nos termos, e para todos os fins e efeitos, do artigo 125 do Código Civil), a serem observadas até a data da integralização das Cotas, sem prejuízo de outras que vierem a ser convencionadas entre as partes nos documentos a serem celebrados posteriormente para regular a emissão (“Condições Precedentes”):
a) disponibilização, ao Coordenador Líder, de contratos e/ou acordos relevantes, os quais entendam ser condição fundamental para o entendimento e obtenção dos devidos registros da Oferta;
b) negociação e preparação de todos os documentos necessários à Oferta, em termos aceitáveis ao Coordenador Líder e seu assessor legal;
c) contratação e remuneração, pelo Fundo, dos prestadores de serviços da Oferta;
d) fornecimento, pela Gestora em tempo hábil, de todas as informações e declarações, corretas, completas, consistentes, suficientes e necessárias para atender aos requisitos da Oferta, sendo certo que qualquer alteração ou incorreção verificada pelo Coordenador Líder nas informações fornecidas deverá ser analisada pelo Coordenador Líder, que deverá decidir, a seu exclusivo critério, sobre a continuidade da Oferta;
e) presença de representante(s) e/ou administrador(es) da Gestora nas apresentações a Investidores (roadshow e reuniões individuais);
f) recebimento de parecer legal do assessor legal sobre: (i) a sua consistência com as informações constantes do material de divulgação da Oferta; e (ii) quaisquer aspectos relevantes para a Oferta, poderes e autorização dos signatários dos documentos da Oferta, em termos satisfatórios ao Coordenador Líder, no prazo de até 1 (um) Dia Útil anterior à Data de Liquidação da Oferta;
g) cumprimento, pelo Fundo, de todas as obrigações previstas nas normas aplicáveis;
h) ausência de qualquer mudança relevante adversa no mercado financeiro local ou nas condições econômicas, financeiras, reputacionais ou operacionais da Gestora que possam afetar a Oferta;
i) realização e conclusão satisfatória, por parte do Coordenador Líder, do levantamento de informações e do processo de due diligence, cujo escopo será determinado pelo Coordenador Líder e os respectivos assessores legais, observadas as disposições da Resolução CVM nº 160, conforme padrão usualmente utilizado pelo mercado de capitais em ofertas públicas;
j) inexistência de violação de qualquer dispositivo de qualquer lei ou regulamento contra a prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, sem limitação, a Lei nº 12.846/13, o Decreto nº 8.420/15 e, desde que aplicável, a U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (em conjunto, as “Leis Anticorrupção”) pelas Partes, bem como por sua controladora, qualquer de suas controladas ou coligadas;
k) rigoroso cumprimento pelas Partes da legislação ambiental e trabalhista em vigor, adotando as medidas e ações preventivas ou reparatórias, destinadas a evitar e corrigir eventuais danos ao meio ambiente e a seus trabalhadores decorrentes das atividades descritas em seu objeto social; e
l) cumprimento e observância pelas Partes de toda legislação brasileira sobre privacidade, inclusive a Constituição Federal, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016), a Lei nº 13.709/2018 e demais normas setoriais ou gerais sobre proteção de dados pessoais, relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, que já estão em vigor, ou passem a vigorar após a assinatura deste instrumento.
A renúncia pelo Coordenador Líder, ou a concessão de prazo adicional que o Coordenador Líder entender adequada, a seu exclusivo critério, para verificação de qualquer das Condições Precedentes descritas acima, não poderá: (a) ser interpretada como uma renúncia do Coordenador Líder quanto ao cumprimento, pela Gestora, pelo Fundo e pela Administradora, de suas obrigações previstas no Contrato de Distribuição; ou (b) impedir, restringir e/ou limitar o exercício, pelo Coordenador Líder, de qualquer direito, obrigação, recurso, poder ou privilégio pactuado no Contrato de Distribuição.
A verificação do atendimento das Condições Precedentes acima será feita pelo Coordenador Líder, segundo seu julgamento exclusivo, sendo que qualquer alegação de não atendimento de qualquer Condição Precedente deverá ser justificada.
11.2 Demonstrativo dos custos da distribuição, discriminado
a) a porcentagem em relação ao preço unitário de subscrição; b) a comissão de coordenação; c) a comissão de distribuição; d) a comissão de garantia de subscrição, se houver; e) outras comissões (especificar); f) os tributos incidentes sobre as comissões, caso estes sejam arcados pela classe de cotas; g) o custo unitário de distribuição; h) as despesas decorrentes do registro de distribuição; e i) outros custos relacionados
A tabela abaixo demonstra os custos estimados, total e unitário, da Oferta, calculada com base no valor da Oferta na data de emissão, assumindo a colocação da totalidade das Cotas inicialmente ofertadas, podendo haver alterações em caso de eventual Distribuição Parcial. As despesas abaixo indicadas serão arcadas integralmente pela Classe:
| Custos Indicativos da Oferta(¹) | Base R$(²) | % em relação à Emissão | Valor por Cota (R$) | % em relação ao preço unitário da Cota |
|---|---|---|---|---|
| Comissão de Coordenação e Estruturação | 250.000,01 | 0,10% | 0,02 | 0,10% |
| Tributos sobre a Comissão de Coordenação e Estruturação - | 26.701,72 | 0,01% | 0,01 | 0,01% |
| Comissão de Distribuição | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% |
| Tributos sobre a Comissão de Distribuição | 0,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00% |
| Assessores Legais | 180.000,00 | 0,07% | 0,01 | 0,07% |
| Tributos sobre os Assessores Legais | 30.600,21 | 0,01% | 0,00 | 0,01% |
| CVM - Taxa de Registro | 75.000,00 | 0,03% | 0,00 | 0,03% |
| B3 – Taxa de Distribuição (Variável) | 16.690,31 | 0,01% | 0,00 | 0,01% |
| B3 – Taxa de Distribuição (Fixa) | 16.690,31 | 0,01% | 0,00 | 0,01% |
| B3 – Taxa de Listagem | 87.500,00 | 0,03% | 0,00 | 0,03% |
| B3 – Taxa de Análise de Ofertas Públicas | 13.994,44 | 0,01% | 0,00 | 0,01% |
| ANBIMA – Taxa de Registro de Ofertas Públicas (Convênio CVM – ANBIMA) | 24.800,00 | 0,01% | 0,00 | 0,01% |
| Custos de Marketing e Outros Custos | 30.000,00 | 0,01% | 0,00 | 0,01% |
| TOTAL | 751.976,99 | 0,30% | 0,04 | 0,30% |
(1) Os custos listados acima deverão ser integralmente suportados pelo Fundo.
(2) Valores estimados com base na colocação do Montante Inicial da Oferta.
Os valores da tabela consideram o Montante Inicial da Oferta de R$ 249.999.996,15 (duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quinze centavos).
O CUSTO UNITÁRIO POR COTA E A PORCENTAGEM DOS CUSTOS EM RELAÇÃO AO MONTANTE INICIAL DA OFERTA DISPOSTOS ACIMA CONSIDERAM QUE A OFERTA ALCANCE O MONTANTE INICIAL DA OFERTA.
12. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO DESTINATÁRIO DOS RECURSOS
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
12.1 Quando os recursos forem preponderantemente destinados ao investimento em emissor que não possua registro junto à CVM:
a) denominação social, CNPJ, sede, página eletrônica e objeto social; e
b) informações descritas nos itens 1.1, 1.2, 1.11, 1.14, 6.1, 7.1, 8.2, 11.2, 12.1 e 12.3 do formulário de referência.
Conforme previsto na Seção 3.1. deste Prospecto Definitivo, na data deste Prospecto Definitivo, o Fundo não possui ativos pré-determinados ou específicos para a aquisição com os recursos decorrentes da Oferta.
Não obstante, caso, no curso da presente Oferta, seja identificado um Ativo no qual haja investimento dos recursos da Oferta de forma preponderante, o Fundo se compromete a divulgar as seguintes informações relativas ao destinatário dos recursos destinados ao investimento em emissor que não possua registro junto à CVM, conforme aplicável: (a) denominação social, CNPJ, sede, página eletrônica e objeto social; e (b) informações descritas nos itens 1.1, 1.2, 1.11, 1.14, 6.1, 7.1, 8.2, 11.2, 12.1 e 12.3 do formulário de referência.
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
13. DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS AO PROSPECTO DEFINITIVO POR REFERÊNCIA
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
13.1 Regulamento do Fundo, contendo corpo principal e anexo de classe de cotas, se for o caso
Regulamento do Fundo
O Regulamento do Fundo encontra-se no Anexo IV a este Prospecto Definitivo, o qual contém todas as informações exigidas pelo artigo 11, incisos I a XIII, Anexo III, da Resolução CVM n° 175.
Adicionalmente, para acesso ao Regulamento, consulte: https://www.gov.br/cvm/pt-br (neste website, na página principal, clicar em “Regulados”, clicar em “Regulados CVM (sobre e dados enviados à CVM)”, “Fundos de Investimento” clicar em “Consulta a informações de fundos”, em seguida em “fundos de investimento registrados”, buscar por e acessar “Inter Hedge Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada”. Selecione “aqui” para acesso ao sistema Fundos.NET e, então, procure pelo “Regulamento”, e selecione a última versão disponível).
13.2 Demonstrações financeiras da classe de cotas, relativas aos 3 (três) últimos exercícios encerrados, com os respectivos pareceres dos auditores independentes e eventos subsequentes, exceto quando o emissor não as possua por não ter iniciado suas atividades previamente ao referido período
As demonstrações financeiras do Fundo relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais, com os respectivos pareceres dos auditores independentes, e as informações financeiras são incorporadas por referência a este Prospecto Definitivo, e se encontram disponíveis para consulta nos seguintes endereços: https://www.gov.br/cvm/pt-br (neste website, na página principal, clicar em “Regulados”, clicar em “Regulados CVM (sobre e dados enviados à CVM)”, “Fundos de Investimento” clicar em "Fundos Registrados”, buscar por “Inter Hedge Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada” e clicar no link do nome do Fundo para acessar a opção de download desejada).
Caso, ao longo do Período de Distribuição da Oferta, haja a divulgação pelo Fundo de alguma informação periódica exigida pela regulamentação aplicável, o Coordenador Líder realizará a inserção neste Prospecto Definitivo das informações previstas pela Resolução CVM 160.
Ainda, o último Informe Anual do Fundo, elaborado nos termos do Suplemento K da Resolução CVM 175, consta do Anexo III deste Prospecto Definitivo.
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
14. IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS ENVOLVIDAS
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
14.1 Denominação social, endereço comercial, endereço eletrônico e telefones de contato da Administradora e da Gestora
| Administradora | INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG E-mail: [email protected] Telefone: (31) 3614-5332 |
|---|---|
| Gestora | INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG E-mail: [email protected] Telefone: (11) 3014-1036 |
14.2 Nome, endereço comercial e telefones dos assessores (financeiros, jurídicos etc.) envolvidos na oferta e responsáveis por fatos ou documentos citados no prospecto
|Assessor Jurídico da
Oferta|I2A ADVOGADOS
R. Butantã, nº 336
CEP 05424-000 | São Paulo - SP
Telefone: (11) 3150-7000| |---|---| |Coordenador Líder|INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo
Horizonte, MG
E-mail: [email protected]
Telefone: (31) 3614-5332| |Custodiante|INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo
Horizonte/MG
E-mail: [email protected]
Telefone: (31) 3614-5332| |Escriturador|INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo
Horizonte/MG
E-mail: [email protected]
Telefone: (31) 3614-5332|
14.3 Nome, endereço comercial e telefones dos auditores responsáveis por auditar as demonstrações financeiras dos 3 (três) últimos exercícios sociais
| Auditor Independente | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. |
|---|---|
| Av. Dr. Chucri Zaidan, 1.240 - 4º aos 12º andares - Golden Tower | |
| CEP 04711-130 - São Paulo – SP, Brasil | |
| E-mail: [email protected] | |
| Telefone: (11) 98652-1233 |
14.4 Declaração de que quaisquer outras informações ou esclarecimentos sobre a classe de cotas e a distribuição em questão podem ser obtidos junto à coordenador líder e demais instituições consorciadas e na CVM
QUAISQUER INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS SOBRE O FUNDO E/OU SOBRE A OFERTA PODERÃO SER OBTIDOS JUNTO À ADMINISTRADORA, AO COORDENADOR LÍDER E À GESTORA, CUJOS ENDEREÇOS E TELEFONES PARA CONTATO ENCONTRAM-SE INDICADOS ACIMA.
14.5 Declaração de que o registro de emissor se encontra atualizado
O registro de funcionamento do Fundo foi concedido em 18 de dezembro de 2024, sob o nº 0324227 e encontra-se atualizado.
14.6 Declaração nos termos do artigo 24 da Resolução CVM n° 160, atestando a veracidade das informações contidas neste Prospecto
A Administradora e a Gestora declaram e garantem, nos termos do artigo 24 da Resolução CVM n° 160, que os documentos da Oferta e demais informações fornecidas ao mercado durante a Oferta são suficientes, verdadeiras, precisas, consistentes e atualizadas.
O Coordenador Líder garante, nos termos do artigo 24 da Resolução CVM n° 160, que tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência, respondendo pela falta de diligência ou omissão, para assegurar que as informações prestadas pelos Ofertantes, inclusive aquelas eventuais ou periódicas constantes da atualização do registro do Fundo na CVM e as constantes do Estudo de Viabilidade, são suficientes, verdadeiras, precisas, consistentes e atualizadas, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta.
15. OUTROS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES QUE A CVM JULGAR NECESSÁRIOS
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
Item não aplicável.
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
16. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
Parte das informações contidas nesta Seção foram obtidas do Regulamento do Fundo, o qual se encontra anexo ao presente Prospecto Definitivo, em sua forma consolidada, na forma do Anexo IV. Recomenda-se ao potencial Investidor a leitura cuidadosa do Regulamento antes de tomar qualquer decisão de investimento no Fundo.
Algumas das informações contidas nesta seção destinam-se ao atendimento pleno das disposições contidas no Código ANBIMA. O selo ANBIMA incluído neste Prospecto Definitivo não implica recomendação de investimento.
Base Legal
O Fundo e a Classe são regidos pela Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993 (“Lei nº 8.668/93”), conforme alterada, pela Resolução CVM n° 175, pelo Regulamento e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, sendo constituído na categoria de fundo de investimento imobiliário, sob a forma de condomínio fechado, cujas cotas são emitidas em classe única.
Prazo de duração do Fundo
O Fundo terá prazo de duração indeterminado.
Público-alvo do Fundo
O público-alvo do Fundo é destinado a investidores em geral, respeitadas eventuais vedações previstas na regulamentação em vigor.
Objetivo e Política de Investimento (“Política de Investimento”)
O objeto do Fundo é proporcionar aos Cotistas a valorização e rentabilidade de suas Cotas, por meio da alocação, direta e indireta em Ativos Alvo.
Adicionalmente, a parcela do patrimônio da Classe que não estiver aplicada nos Ativos Alvo poderá ser investida, conforme os limites previstos na legislação aplicável, em Ativos de Renda Fixa.
A Classe poderá adquirir os Ativos Alvo e demais ativos vinculados a imóveis que estejam localizados em todo o território brasileiro.
Quando o investimento da Classe se der em projetos de construção, cabe a Administradora, independentemente da contratação de terceiros especializados, exercer controle efetivo sobre o desenvolvimento do projeto.
A Administradora, em nome da Classe, pode adiantar quantias para projetos de construção, desde que tais recursos se destinem exclusivamente à aquisição do terreno, execução da obra ou lançamento comercial do empreendimento e sejam compatíveis com o seu cronograma físico financeiro.
Os Ativos Imobiliários a serem adquiridos pela Classe devem ser objeto de prévia avaliação pela Administradora ou por terceiro independente, observados os requisitos constantes Suplemento H da Resolução CVM nº 175.
A Classe poderá participar de operações de securitização, gerando recebíveis que possam ser utilizados como lastro em operações desta natureza, ou por meio da alienação ou cessão a terceiros dos direitos e créditos decorrentes da venda, locação ou arrendamento dos Ativos Alvo que comporão seu patrimônio, podendo ainda realizar todas e quaisquer operações admitidas nos termos da regulamentação aplicável.
A Classe poderá realizar operações com derivativos para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido, observados os termos e condições estabelecidos na regulamentação aplicável.
A Classe poderá adquirir imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio da Classe.
A Classe poderá adquirir demais ativos que tenham sido emitidos na forma da Resolução do CMN nº 2.921, de 17 de janeiro de 2002.
A Classe poderá realizar a recompra de suas próprias cotas no mercado organizado em que estejam admitidas à negociação, para finalidade exclusiva de cancelamento, observados os termos, condições e vedações previstos na regulamentação aplicável, desde que: (a) o valor de recompra da Cota seja inferior
ao valor patrimonial da Cota do dia imediatamente anterior ao da recompra; (b) as Cotas recompradas sejam canceladas; (c) o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total das Cotas da Classe, tendo como referência as Cotas emitidas pela Classe na data do Comunicado de Recompra, abaixo definido.
No âmbito da recompra de Cotas, a Administradora deverá publicar fato relevante anunciando a intenção de a Classe iniciar um programa de Recompra (“Programa de Recompra” e “Fato Relevante de Recompra de Cotas”), que será publicado com, pelo menos, 14 (catorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar o Programa de Recompra, junto à entidade administradora do mercado organizado no qual as cotas estejam admitidas à negociação.
O Fato Relevante de Recompra de Cotas de que trata o item acima, será publicado nos sites: (i) da entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários no qual as Cotas da Classe estejam admitidas à negociação, (ii) da Administradora; (iii) da Gestora; e (iv) da CVM e, terá, no mínimo, o seguinte conteúdo:
(A) validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do Fato Relevante de Recompra de Cotas; e
(B) conter informações sobre a existência de Programa de Recompras e quantidade de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios.
É vedado à Classe recomprar suas próprias Cotas:
a) sempre que a Administradora ou a Gestora tenha conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa às suas investidas que possa alterar substancialmente o valor da Cota ou influenciar na decisão do Cotista de comprar, vender ou manter suas Cotas;
b) de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e
c) com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das cotas.
Política de amortização e de distribuição de resultados
A Classe poderá realizar amortizações de cotas, em moeda corrente nacional, bens ou direitos, a exclusivo critério da Gestora, desde que observada a regulamentação aplicável, mediante solicitação à Administradora, com antecedência, mínima, de 7 (sete) dias úteis à data da liquidação financeira, contendo no mínimo, mas não se limitando, o valor bruto a ser amortizado.
A base de cálculo da amortização será a cota de fechamento do 5º (quinto) dia útil anterior à data da liquidação financeira. As amortizações ocorrerão sobre o total de rendimentos e principal das cotas, sem que ocorra redução do número de cotas emitidas, sendo que o valor estabelecido para amortização estará sujeito ao cumprimento das obrigações fiscais previstas na legislação aplicável.
As integralizações e amortizações de cotas da Classe poderão ser efetuadas em documento de ordem de crédito, transferência eletrônica disponível, B3, ou qualquer outro instrumento de transferência autorizado pelo Banco Central do Brasil.
A amortização parcial das Cotas da Classe implicará na manutenção da quantidade de Cotas existentes, com a consequente redução do seu valor na proporção da diminuição do valor do patrimônio.
A Administradora deverá distribuir, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo Fundo e apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
Os rendimentos auferidos no semestre poderão ser distribuídos aos cotistas, mensalmente, sempre no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo, observando-se os procedimentos estabelecidos pela B3.
A distribuição dos rendimentos líquidos, citada acima, será realizada após o efetivo recebimento dos rendimentos dos Ativos Alvo do Fundo, subtraídas todas as despesas, provisões e encargos, que incidirem até o mês de competência.
Somente as cotas subscritas e integralizadas farão jus a dividendos.
Os pagamentos de proventos (rendimentos e amortizações), realizados por meio do sistema da B3, seguirão os prazos e procedimentos, por ela estabelecidos e abrangerão todas as cotas nela custodiadas eletronicamente, de forma igualitária, sem distinção entre os cotistas.
Farão jus aos rendimentos de que trata o presente item, os cotistas que estiverem adimplentes com suas obrigações de integralização de cotas até o último dia útil do mês imediatamente anterior ao da distribuição de resultados, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo escriturador das Cotas.
As Cotas serão negociadas ex-rendimentos a partir 4º (quarto) Dia Útil anterior (exclusive) à data de distribuição de rendimento de cada mês.
O percentual mínimo referido será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido mínimo.
Remuneração da Administradora, da Gestora e dos demais prestadores de serviço
| Tipo de Taxa | % da Taxa Mínimo Mensal | |
|---|---|---|
| 0,20% a.a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) | ||
| (a) | Taxa de | |
| Administração | A Taxa Administração corresponde a remuneração dos serviços de administração, tesouraria, custódia e escrituração. O valor mínimo mensal correspondente a Taxa de Administração será reajustado anualmente pelo índice IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo. | |
| (b) | Taxa de Gestão | 0,80% a.a. Não aplicável |
| (a) | O valor mínimo mensal, quando existente será reajustado anualmente pelo índice IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo. | |
| (c) | Taxa Máxima de Distribuição | Não Aplicável |
| (d) | Taxa Máxima Consultor Imobiliário | Não Aplicável |
| (e) | Taxa de Performance | 20% (vinte por cento) da rentabilidade da Classe que exceder o valor acumulado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acrescida do Yield do IMA-B (índice de mercado que reflete a variação, a preços de mercado, dos títulos públicos indexados ao IPCA, que são as NTN-Bs), divulgado diariamente pela ANBIMA, em seu website). |
| A Taxa de Performance será provisionada e paga semestralmente, pela Classe à Gestora, até o último dia útil do semestre subsequente, a partir do mês em que ocorrer a | ||
| (f) | Período de Cobrança Taxa de Performance | alteração do Regulamento em que implementa a Taxa de Performance. A exclusivo critério da Gestora, o pagamento da Taxa de Performance apurada ao final de determinado semestre poderá ser realizado de forma parcelada ao longo do semestre subsequente, desde que a quitação do valor apurado, a título de Taxa de Performance, ocorra até o último dia útil do semestre subsequente. |
| (g) | Método de cobrança da Taxa de Performance | Excedente do valor acumulado do Benchmark. |
| (h) | Benchmark | Valor acumulado do IPCA + Yield do IMA-B. |
| (i) | Taxa de Entrada | Não Aplicável |
| (j) | Taxa de Saída | Não Aplicável |
A Remuneração de todos os prestadores de serviços será provisionado diariamente (em base de 252 dias por ano) sobre o valor do patrimônio líquido da Classe e pago mensalmente, por períodos vencidos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
de Cotistas
Compete privativamente à assembleia geral ou assembleia especial de Cotistas (“Assembleia Geral” e “Assembleia Especial”, respectivamente), conforme cabível deliberar sobre:
a) demonstrações contábeis apresentadas pela Administradora;
b) a substituição da Administradora e/ou da Gestora (Prestadores de Serviços Essenciais);
Tipo de Taxa % da Taxa Mínimo Mensal 0,20% a.a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (a) Taxa de Administração A Taxa Administração corresponde a remuneração dos serviços de administração, tesouraria, custódia e escrituração. O valor mínimo mensal correspondente a Taxa de Administração será reajustado anualmente pelo índice IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo. (b) Taxa de Gestão 0,80% a.a. Não aplicável O valor mínimo mensal, quando existente será reajustado anualmente pelo índice IPCA, (a) ou outro índice que venha a substituí-lo. (c) Taxa Máxima de Não Aplicável Distribuição (d) Taxa Máxima Não Aplicável Consultor Imobiliário 20% (vinte por cento) da rentabilidade da Classe que exceder o valor acumulado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acrescida do Yield do IMA-B (índice de (e) Taxa de Performance mercado que reflete a variação, a preços de mercado, dos títulos públicos indexados ao Jus— IPCA, que são as NTN-Bs), divulgado diariamente pela ANBIMA, em seu website). A Taxa de Performance será provisionada e paga semestralmente, pela Classe à Gestora, até o último dia útil do semestre subsequente, a partir do mês em que ocorrer a alteração do Regulamento em que implementa a Taxa de Performance. (f) Período de Cobrança Taxa de Performance A exclusivo critério da Gestora, o pagamento da Taxa de Performance apurada ao final de determinado semestre poderá ser realizado de forma parcelada ao longo do semestre subsequente, desde que a quitação do valor apurado, a título de Taxa de Performance, ocorra até o último dia útil do semestre subsequente. (g) Método de cobrança da Taxa de Excedente do valor acumulado do Benchmark. Performance (h) Benchmark Valor acumulado do IPCA + Yield do IMA-B. (i) Taxa de Entrada Não Aplicável (j) Taxa de Saída Não Aplicável A Remuneração de todos os prestadores de serviços será provisionado diariamente (em base de 252 dias por ano) sobre o valor do patrimônio líquido da Classe e pago mensalmente, por períodos vencidos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. o ~~=~~
Informações sobre os quóruns mínimos estabelecidos para as deliberações das assembleias
c) com exceção à utilização do Capital Autorizado, conforme definido no anexo da Classe, a emissão de novas cotas, na classe fechada, se houver, hipótese na qual deve definir se os cotistas possuirão direito de preferência na subscrição das novas cotas;
d) a fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do Fundo ou da Classe;
e) a alteração do Regulamento, Anexo e Apêndice ressalvado o disposto no Regulamento;
f) o plano de resolução de patrimônio líquido negativo, nos termos da legislação em vigor;
g) o pedido de declaração judicial de insolvência da Classe;
h) apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas;
i) eleição e destituição de representante dos cotistas da Classe, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade, nos termos da regulamentação aplicável;
j) aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável; e
k) alteração de qualquer matéria relacionada à taxa de administração e à taxa de gestão, ressalvado o disposto no Regulamento.
As deliberações da Assembleia Geral ou Especial de Cotistas, conforme o caso, serão tomadas por maioria de votos dos presentes, exceto para as matérias previstas nas alíneas b), d), e), h), j) e k) do caput que estão sujeitas ao quórum qualificado, nos termos da regulamentação aplicável.
Caso a Assembleia Geral ou Especial, conforme aplicável, convocada para deliberar sobre a matéria prevista na alínea a) acima, seja considerada não instalada ou não realizada pelo não comparecimento e/ou participação dos Cotistas, na hipótese de demonstrações contábeis do Fundo ou da Classe, conforme aplicável, cujo relatório de auditoria não contenha opinião modificada, tais demonstrações contábeis serão consideradas automaticamente aprovadas.
As matérias que sejam de interesse das Classes e/ou das subclasses (incluindo, mas não se limitando, as matérias indicadas acima, conforme aplicável) e, portanto, de competência privativa da assembleia especial da respectiva classe ou subclasse, deverão ser deliberadas conforme os critérios e quóruns previstos na regulamentação aplicável.
No caso de incorporação, cisão, fusão ou transformação envolvendo o Fundo e/ou a Classe (“Reorganização”), os Prestadores de Serviços Essenciais poderão não conceder a possibilidade de solicitação de reembolso de cotas de cotistas dissidentes prevista no inciso II, §1º, do art. 119 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22 (“Reembolso”), desde que, cumulativamente:
a) a Reorganização seja submetida à aprovação da Assembleia Geral e Especial de cotistas do Fundo e da Classe, respeitando os quóruns regulamentares;
b) os documentos de convocação da Assembleia Geral e Especial da Reorganização (i) informem sobre a hipótese de não concessão do direito de Reembolso, (ii) expliquem a incompatibilidade do Reembolso com a política de investimento em ativos ilíquidos; e (iii) informem as medidas previstas no Regulamento para salvaguardar os interesses dos cotistas;
c) as cotas do Fundo e/ou da Classe, em questão, estejam admitidas à negociação em bolsa no momento da convocação da Assembleia Geral e Especial de cotistas do Fundo e/ou da Classe que deliberará sobre a Reorganização;
d) no momento da convocação da Assembleia Geral e Especial de Cotistas do Fundo que deliberará sobre a Reorganização, esteja sendo observada a política de investimento do Fundo e/ou da Classe, conforme o caso, de investimento, direto e/ou indireto, de mais da metade do seu patrimônio líquido em ativos ilíquidos, assim considerados aqueles que não possam ser realizados em menos de 10 (dez) dias sem perda de seu valor;
e) os fundos de investimento que venham a ser objeto da Reorganização, deverão possuir características, política de investimento, público-alvo e estrutura operacional compatíveis com o Fundo e/ou da Classe, conforme o caso; e
f) haja dispensa específica da CVM ou previsão na regulamentação aplicável de hipótese de dispensa na qual a Reorganização e o Fundo e/ou da Classe estejam enquadrados, observado, ainda, que os Prestadores de Serviços Essenciais poderão divulgar ao mercado salvaguardas específicas em determinada Reorganização para cumprir com solicitações da CVM ou previsão regulamentar.
A convocação da assembleia de Cotistas deve ser feita com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data de sua realização quando se tratar de assembleias ordinárias, e com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, no caso de assembleias extraordinárias, observados os prazos aplicáveis nas hipóteses de classes e/ou subclasses, conforme o caso.
A presença da totalidade dos cotistas, considerando o tipo de assembleia, se geral ou especial, bem como a matéria a ser deliberada, supre a falta de convocação.
A Assembleia Geral ou Especial, se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, considerando a participação financeira de cada cotista.
Os Prestadores de Serviços Essenciais, o Cotista ou grupo de Cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas pelo Fundo, podem convocar, a qualquer tempo, assembleia de cotistas para deliberar sobre ordem do dia do interesse do Fundo, da classe ou da comunhão de cotistas.
O pedido de convocação pela Gestora, pelo Custodiante ou por cotistas deve ser dirigido a Administradora, que deve, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento, convocar assembleia de cotistas.
A convocação e a realização da assembleia devem ser custeadas pelos requerentes, salvo se a assembleia assim convocada deliberar o contrário.
Política de exercício de direito de voto em assembleias de ativos detidos pelo fundo, em conformidade com o disposto na regulação e autorregulação vigente
A política de exercício de voto utilizada pela Gestora pode ser encontrada em sua página na rede mundial de computadores: https://www.interasset.com.br.
Breve histórico dos terceiros contratados em nome do Fundo
Perfil da Administradora
A Inter DTVM, instituição financeira autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, é a responsável pela administração, custódia, escrituração e distribuição de Cotas do Fundo.
Sua área de Administração Fiduciária começou as atividades em 2017, voltada para atender às necessidades dos fundos que já eram geridos pela instituição. Com o crescimento da instituição, a Administradora ampliou seu escopo de atuação para atender as necessidades relativas à administração de novos fundos. Ao final de dezembro de 2024, a Administradora atingiu a marca de R$ 25 bilhões de ativos sob administração.
Perfil da Gestora
A Inter Asset foi fundada em 2003 como DLM Invista, se tornou referência como Gestora independente de fundos de crédito privado. Em 2020 passou a fazer parte do Inter após venda de 70% (setenta por cento) da participação societária, se tornou a junção do histórico e experiência da DLM com a inovação e modernidade do Inter. A Inter Asset conta com um time de gestores experientes e com uma equipe especializada e impulsionada por uma cultura de meritocracia, sempre com olhar nas tendências do futuro. Oferecemos um portfólio diversificado, com produtos que seguem diferentes estratégias de acordo com o perfil de cada investidor.
Regras de tributação do Fundo
A presente seção destina-se a traçar breves considerações a respeito do tratamento tributário a que estão sujeitos o Fundo, a Classe e seus Cotistas. As informações abaixo baseiam-se na legislação pátria vigente à época da elaboração deste Prospecto Definitivo. Alguns titulares de Cotas da Classe podem estar sujeitos à tributação específica, dependendo de sua qualificação ou localização. Os Investidores não devem considerar unicamente as informações contidas neste Prospecto Definitivo para fins de avaliar o investimento na Classe, devendo consultar seus próprios assessores jurídicos a respeito das regras vigentes à época de cada investimento e dos impactos tributários vinculados às peculiaridades de cada operação.
Para fins do disposto abaixo:
“IOF/Títulos” significa o Imposto sobre Operações Financeiras - Títulos e Valores Mobiliários, nos termos da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, conforme alterada, e do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme alterado (“Decreto 6.306”).
“IOF/Câmbio” significa o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, que incide sobre operações relativas a câmbio.
“IR” significa o Imposto de Renda.
Tributação Aplicável aos cotistas do Fundo
A) IOF/Títulos
O IOF/Títulos é calculado à alíquota de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do resgate, liquidação, cessão ou repactuação das Cotas, conforme preveem os artigos 28 e 32 do Decreto 6.306, mas a cobrança do imposto fica limitada a percentuais do rendimento previstos em tabela regressiva anexa ao Decreto 6.306, a depender do prazo do investimento.
Regra geral, os investimentos realizados pelos cotistas da Classe ficarão sujeitos à alíquota de 0% (zero por cento) do IOF/Títulos, tendo em vista que: (i) dificilmente o prazo para resgate ou liquidação será inferior a 30 (trinta) dias (prazo a partir do qual é aplicável a alíquota zero); e (ii) a cessão das Cotas é regularmente realizada em bolsa de valores.
Em qualquer caso, o Poder Executivo está autorizado a majorar a alíquota do IOF/Títulos até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao dia, cuja aplicabilidade poderá ser imediata.
Nos termos dos artigos 29 e 30 do Decreto 6.306, aplica-se a alíquota de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) nas operações com títulos e valores mobiliários de renda fixa e de renda variável, efetuadas com recursos provenientes de aplicações feitas por investidores estrangeiros em cotas de Fundo de Investimento Imobiliário, observado o limite de (i) 5% (cinco por cento) caso o fundo esteja constituído e em funcionamento regular, até um ano da data do registro das cotas na CVM; ou (ii) 10% (dez por cento) caso o fundo não esteja constituído ou não entre em funcionamento regular.
B) IOF/Câmbio
As operações de câmbio realizadas por investidores estrangeiros para fins de investimento nos mercados financeiros e de capitais, incluindo investimentos em Cotas da Classe e/ou retorno ao exterior dos recursos aplicados estão sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento) do IOF/Câmbio, conforme prevê o artigo 15-B, incisos III e XVI, do Decreto 6.306.
Em qualquer caso, Poder Executivo está autorizado a majorar a qualquer tempo a alíquota do IOF/Câmbio até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
C) IR
O IR devido pelos cotistas do Fundo tomará por base: (i) a residência dos cotistas da Classe, isto é, Brasil ou Exterior; e (ii) alguns eventos financeiros que caracterizam a obtenção de rendimento, quais sejam, a cessão ou alienação, o resgate e a amortização de Cotas da Classe, e a distribuição de lucros pela Classe.
A Classe deverá distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
(i) Cotistas residentes no Brasil
Os ganhos auferidos na cessão ou alienação, amortização e resgate das Cotas, bem como os rendimentos distribuídos pelo Fundo sujeitam-se ao IR, à alíquota de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 37 da Instrução Normativa nº 1.585, de 31 de agosto de 2015 (“Instrução RFB 1.585”), devendo o tributo ser apurado da seguinte forma:
a) Beneficiário pessoa física: o ganho de capital deverá ser apurado de acordo com as regras aplicáveis aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens e direitos de qualquer natureza quando a alienação for realizada fora da bolsa de valores ou como ganho líquido, de acordo com as regras aplicáveis às operações de renda variável, quando a alienação ocorrer em bolsa; e
b) Beneficiário pessoa jurídica: o ganho líquido será apurado de acordo com as regras aplicáveis às operações de renda variável quando a alienação for realizada dentro ou fora da bolsa de valores.
O IR pago será considerado: (i) definitivo, no caso de investidores pessoas físicas; e (ii) antecipação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) para os investidores pessoa jurídica (nos regimes de lucro presumido, real e arbitrado). Ademais, no caso de pessoa jurídica, o ganho será incluído na base de cálculo da CSLL.
As alíquotas do IRPJ correspondem a 15% (quinze por cento) e adicional de 10% (dez por cento), sendo o adicional calculado sobre a parcela do lucro real que exceder o equivalente a R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) por ano; a alíquota da CSLL, para pessoas jurídicas não-financeiras, corresponde a 9% (nove por cento).
Os rendimentos e ganhos auferidos por pessoas jurídicas não-financeiras tributadas sob a sistemática não cumulativa, sujeitam-se à contribuição ao PIS e à COFINS às alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente conforme Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015. Por outro lado, no caso de pessoas jurídicas não-financeiras que apurem as contribuições pela sistemática cumulativa, os ganhos e rendimentos distribuídos pelo FII não integram a base de cálculo das contribuições do Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”).
Sem prejuízo da tributação acima, conforme prevê o artigo 63 da Instrução RFB 1.585, haverá a retenção do IR à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre os ganhos decorrentes de negociações em ambiente de bolsa, mercado de balcão organizado ou mercado de balcão não organizado com intermediação.
Nos termos do artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 11.033, conforme alterada, o cotista pessoa física gozará de tratamento tributário especial em que os rendimentos distribuídos pelo Fundo ficarão ~~o~~ isentos do IR, desde que sejam cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições: (i) esse cotista seja titular de cotas que representem menos de 10% (dez por cento) da totalidade das cotas do Fundo e lhe confiram direito ao recebimento de rendimento inferior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (ii) esse cotista, em conjunto com pessoas a ele ligadas, nos termos da alínea “a” do inciso 1º do artigo 2º da Lei nº 9.779/99, representem menos de 30% (trinta por cento) ~~o~~ das Cotas e lhe confiram direito ao recebimento de rendimento inferior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pela Classe; (iii) a negociação de cotas do Fundo seja admitida exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; e, (iv) as cotas do Fundo sejam distribuídas, no mínimo, entre 100 (cem) Cotistas.
(ii) Cotistas residentes no exterior.
Regra geral, os Cotistas Residentes no Exterior estão sujeitos ao mesmo tratamento tributário aplicável aos cotistas Residentes no Brasil.
Todavia, nos termos do artigo 89, inciso II, da Instrução RFB 1.585, os ganhos auferidos pelos investidores estrangeiros na cessão ou alienação, amortização e resgate das Cotas, bem como os rendimentos distribuídos pela Classe serão tributados à alíquota de 15% (quinze por cento). Esse tratamento privilegiado aplica-se aos investidores estrangeiros que (i) não residirem em país ou jurisdição com tributação favorecida (“JTF”); e (ii) aplicarem seus recursos no Brasil por intermédio dos mecanismos previstos na Resolução do CMN nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, conforme alterada. Os ganhos auferidos pelos investidores na cessão ou alienação das Cotas em bolsa de valores não estão sujeitos à incidência do imposto de renda.
Além disso, de acordo com o atual entendimento das autoridades fiscais sobre o tema, conforme artigo 85, §4º, da Instrução RFB 1.585, a isenção do imposto de renda prevista sobre os rendimentos distribuídos pela Classe aos Cotistas pessoas físicas residentes no Brasil, com as mesmas condições indicadas acima, se aplica aos Cotistas residentes no exterior pessoas físicas, independentemente de o investidor ser ou não residente em JTF.
Considera-se jurisdição com tributação favorecida, para fins da legislação brasileira aplicável a investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais brasileiros, os países e jurisdições que não tributem a renda ou capital, ou que o fazem à alíquota máxima inferior a 17% (dezessete por cento), assim como o país ou dependência cuja legislação não permita o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes. De todo modo, no entender das autoridades fiscais, são atualmente considerados JTF aqueles listados no artigo 1º da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.037, de 4 de junho de 2010, conforme alterada.
A Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008 acrescentou o conceito de “regime fiscal privilegiado” para fins de aplicação das regras de preços de transferência e das regras de subcapitalização, assim entendido o regime legal de um país que (i) não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima inferior a 17% (dezessete por cento); (ii) conceda vantagem de natureza fiscal a pessoa física ou jurídica não residente sem exigência de realização de atividade econômica substantiva no país ou dependência ou condicionada ao não exercício de atividade econômica substantiva no país ou dependência; (iii) não tribute, ou o faça em alíquota máxima inferior a 17% (dezessete por cento), os rendimentos auferidos fora de seu território; e (iv) não permita o acesso a informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas.
A despeito de o conceito de “regime fiscal privilegiado” ter sido editado para fins de aplicação das regras de preços de transferência e subcapitalização, é possível que as autoridades fiscais tentem estender a aplicação do conceito para outras questões. Recomenda-se, portanto, que os investidores consultem seus próprios assessores legais acerca dos impactos fiscais relativos à Lei nº 11.727/08.
Tributação aplicável ao Fundo
A) IOF/Títulos
Conforme prevê o artigo 32, parágrafo 2º, inciso II, do Decreto 6.306, as aplicações realizadas pela Classe estão sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento) do IOF/Títulos, mas o Poder Executivo está autorizado a majorar essa alíquota até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao dia, cuja aplicabilidade poderá ser imediata.
Nos termos dos artigos 29 e 30 do Decreto 6.306, aplica-se a alíquota de 1,5% (um vírgula cinco por cento) quando a Classe detiver operações com títulos e valores mobiliários de renda fixa e de renda variável efetuadas com recursos provenientes de aplicações feitas por investidores estrangeiros em Cotas da Classe, observado o limite de (i) 5% (cinco por cento) caso o fundo esteja constituído e em funcionamento regular, até um ano da data do registro das cotas na CVM; ou (ii) 10% (dez por cento) caso o fundo não esteja constituído ou não entre em funcionamento regular.
B) IR
Regra geral, os rendimentos e ganhos decorrentes das operações realizadas pela carteira do Fundo não estarão sujeitos ao IR.
Ademais, como a política da Classe é no sentido de destinar recursos preferencialmente à aquisição de ativos financeiros imobiliários, em especial cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, conforme item "Destinação de Recursos" acima, a Classe se beneficiará de dispositivos da legislação de regência que determinam que não estão sujeitos ao IR os rendimentos auferidos em decorrência de aplicações nos seguintes ativos: (i) letras hipotecárias; (ii) CRI; (iii) letras de crédito imobiliário; e (iv) cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais, quando negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
Excepcionalmente, caso a Classe venha a investir em ativos financeiros de renda fixa ou de renda variável distintos daqueles listados acima, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos estarão sujeitos à incidência do IR de acordo com as mesmas normas aplicáveis às pessoas jurídicas em geral. Neste caso, o imposto pago pela carteira da Classe poderá ser compensado com o IR a ser retido na fonte pela Classe quando da distribuição de rendimentos aos seus cotistas de forma proporcional, exceto com relação aos cotistas isentos na forma do artigo 36, parágrafo 3º, da Instrução RFB 1.585.
Cabe ainda esclarecer que, a fim de mitigar o risco de questionamentos pela Receita Federal do Brasil, os ganhos de capital auferidos pelo Fundo na alienação de cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário serão tributados pelo IR à alíquota de 20% (vinte por cento), conforme posicionamento manifestado por intermédio da Solução de Consulta Cosit nº 181, de 04 de julho de 2014.
O recolhimento do IR sobre as operações acima não prejudica o direito da Administradora de tomar as medidas cabíveis para questionar tal entendimento e, em caso de êxito, suspender tal recolhimento, bem como solicitar a devolução ou a compensação de valores indevidamente recolhidos.
C) Outras considerações
Caso os recursos da Classe sejam aplicados em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas da Classe, a Classe ficará sujeito à tributação aplicável às pessoas jurídicas (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).
Considera-se pessoa ligada ao cotista pessoa física: (i) os seus parentes até o 2º (segundo) grau; e (ii) a empresa sob seu controle ou de qualquer de seus parentes até o 2º (segundo) grau. Considera-se pessoa ligada ao cotista pessoa jurídica, a pessoa que seja sua controladora, controlada ou coligada, conforme definido nos §§ 1º e 2º do artigo 243 da Lei 6.404.
O investidor pessoa física, ao subscrever ou adquirir cotas desta Classe no mercado, deverá observar se as condições previstas acima são atendidas para fins de enquadramento na situação tributária de isenção de IRRF e na declaração de ajuste anual de pessoas físicas.
A ADMINISTRADORA E A GESTORA NÃO DISPÕE DE MECANISMOS PARA EVITAR ALTERAÇÕES NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO CONFERIDO À CLASSE OU AOS SEUS COTISTAS OU PARA GARANTIR O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO MAIS BENÉFICO A ESTE.
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
ANEXOS
ANEXO I ATA DE APROVAÇÃO DA OPERAÇÃO ANEXO II ESTUDO DE VIABILIDADE ANEXO III INFORME ANUAL ANEXO IV INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO E REGULAMENTO VIGENTE ANEXO V PROCURAÇÃO ANEXO VI MANUAL DE VOTO
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
ANEXO I
ATA DE APROVAÇÃO DA OPERAÇÃO
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO –
RESPONSABILIDADE LIMITADA
(“Fundo” ou “INHF”)
CNPJ nº: 58.501.860/0001-99
DATA: 26 de junho de 2026. HORA: 9h. LOCAL: Sede da INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., com endereço na Av. Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP: 30.190-131, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.945.670/0001-46, na qualidade de Administradora Fiduciária do Fundo (“Administradora” e “Assembleia”, respectivamente.
CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, nos termos do Artigo 67, §6º, Parte Geral, da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM nº 175”), em razão da presença do único cotista do Fundo, detentor de 100,00% das cotas emitidas e em circulação, conforme lista de presença anexa à presente Ata.
PRESENÇA: Encontram-se presentes: (i) o Cotista do Fundo detentor de 100,00% das cotas emitidas e em circulação conforme lista de presença anexa à presente Ata; (ii) os representantes legais da Administradora; e (iii) os representantes legais da INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.585.083/0001-41, na qualidade de gestora do Fundo (“Gestora”).
MESA: Os trabalhos da presente Assembleia foram conduzidos por Bruno Tosta Lupinari, para o exercício da função de Presidente e, Julia Beatriz Bezerra Oliveira, para o exercício de Secretário(a).
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
ORDEM DO DIA: A presente Assembleia tem por objeto deliberar sobre as seguintes matérias:
(I) a alteração do Regulamento do Fundo para aperfeiçoamento e modernização de suas disposições, o qual, consolidado, passará a vigorar com a redação que consta do Anexo I à presenta Ata (“Novo Regulamento”), observado que a alteração do Regulamento inclui, entre outras, as seguintes previsões:
(a) alteração do Parágrafo 1º, do Artigo 1º da Parte Geral do Regulamento do Fundo, com a inclusão da possibilidade do Fundo possuir múltiplas classes e subclasses de cotas, admitindo-se a criação de novas classes e subclasses por ato unilateral da Administradora em conjunto com a Gestora, a fim de prever que “O Fundo possui uma classe única de cotas e durante seu prazo de duração, poderá constituir diferentes classes e/ou subclasses de cotas, nos termos da regulamentação aplicável, por ato conjunto dos Prestadores de Serviço Essenciais, conforme as características que estão dispostas em seu respectivo Anexo a este Regulamento”;
(b) alteração do Parágrafo 7º, do Artigo 5º da Parte Geral do Regulamento do Fundo, a fim de prever a seguinte nova redação: “Observadas as competências específicas da ADMINISTRADORA relativa a direitos reais sobre bens imóveis, compete à GESTORA negociar os ativos da carteira, bem como firmar, quando for o caso, todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação de ativos, qualquer que seja a sua natureza, representando a Classe para essa finalidade.”;
(c) inclusão do inciso (xxx), do Artigo 9º da Parte Geral do Regulamento do Fundo, para ampliar o rol de encargos do Fundo, para admitir como encargo a
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
ser suportado pelo Fundo e/ou pela sua Classe “quaisquer outras despesas que venham a ser consideradas como encargos do FUNDO, conforme regulamentação aplicável.”;
(d) adequação dos quóruns de deliberação para que as matérias passem a se sujeitar aos quóruns previstos na regulamentação aplicável, com a consequente alteração dos Parágrafos 1° e 3° do Artigo 12 e do Parágrafo 2° do Artigo 13 do Regulamento do Fundo e do Quadro 12 – Assembleia Especial de Cotistas do Descritivo da Classe;
(e) inclusão da possibilidade de não concessão de solicitação de reembolso de cotas a cotistas dissidentes, que se abstiverem ou não comparecerem à Assembleia, conforme previsto no inciso II, §1º, do Artigo 119 da Parte Geral da Resolução CVM nº 175 (“Reembolso”) em caso de incorporação, cisão, fusão ou transformação envolvendo o Fundo e/ou a Classe, mediante a exclusão dos Artigos 16 e 17, com a renumeração dos Artigos subsequentes, bem como, a inclusão de um novo Parágrafo 4º do Artigo 12 do Regulamento do Fundo e do regramento do Reembolso no Quadro 12 – Assembleia Especial de Cotistas do Anexo Descritivo da Classe;
(f) inclusão do Parágrafo 2° do Artigo 16 do Regulamento do Fundo e do item “h” do Quadro 17 – Forma de Comunicação Válida do Anexo Descritivo, para ampliar os modos de comunicação entre o Fundo e os Cotistas, a fim de prever que “Para fins do disposto neste Regulamento, Anexo e Apêndice consideramse válidas as informações remetidas aos cotistas por meio eletrônico ou a eles disponibilizadas por meio de canais eletrônicos, inclusive para convocação de assembleias gerais e procedimentos de consulta formal, sendo também considerado o correio eletrônico e comunicações eletrônicas (inclusive, mas sem limitação, por meio de aplicativos de mensagens) formas de correspondência válidas entre a ADMINISTRADORA e os cotistas.”;
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
(g) inclusão do Artigo 20 na Parte Geral do Regulamento do Fundo para prever a obrigação da Administradora de realizar, diariamente, o cálculo do valor da cota para fins de apuração do resultado da respectiva cota, positivo ou negativo;
(h) alteração do público-alvo da Classe para sejam admitidos investimentos do público em geral, com a consequente descaracterização de sua condição de Classe Restrita;
(i) alteração do mercado de negociação das cotas da Classe para que sejam admitidas a negociação em mercado de bolsa operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), mediante alteração dos itens “(d)” e “(e)” do Quadro 3 - Cotas do Anexo Descritivo da Classe. E, em decorrência da alteração do mercado de negociação, alterar a redação do item “(j)” do Quadro 1 – Principais Características do Anexo Descritivo da Classe, para prever os prazos e procedimentos da B3, na Distribuição de Resultados;
(j) aumento do limite do Capital Autorizado, de modo a permitir a realização de novas emissões de cotas, independentemente de aprovação em Assembleia de Cotistas, até o montante máximo de R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais), além da previsão que “(...) no caso de utilização de Capital Autorizado ou em emissões acima, o valor de cada emissão de Cotas, volume, valor unitário da Cota, a emissão em série ou não, bem como o regime de distribuição seguirão o disposto no instrumento que aprovar a emissão de Cotas, que também disporá acerca da eventual existência de direito de preferência dos Cotistas.”, mediante a alteração do item “(c)” do Quadro 3 – Cotas, do Anexo Descritivo da Classe;
(k) inclusão da possibilidade de amortização de cotas em moeda corrente
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
nacional, bens ou direitos, a exclusivo critério da Gestora, além da alteração dos prazos do procedimento para a amortização, mediante a alteração do item “(a)” do Quadro 5 – Amortização de Cotas do Anexo Descritivo da Classe, a fim de prever que “(...) CLASSE poderá realizar amortizações de cotas, em moeda corrente nacional, bens ou direitos, a exclusivo critério da GESTORA, desde que observada a regulamentação aplicável, mediante solicitação à ADMINISTRADORA, com antecedência, mínima, de 7 (sete) dias úteis à data da liquidação financeira, contendo no mínimo, mas não se limitando, o valor bruto a ser amortizado.” e que “A base de cálculo da amortização será a cota de fechamento do 5º (quinto) dia útil anterior à data da liquidação financeira. As amortizações ocorrerão sobre o total de rendimentos e principal das cotas, sem que ocorra redução do número de cotas emitidas, sendo que o valor estabelecido para amortização estará sujeito ao cumprimento das obrigações fiscais previstas na legislação aplicável.”;
(l) alteração da Remuneração Máxima devida pelo Fundo aos Prestadores de Serviços Essenciais do Fundo, com a alteração da Taxa de Administração e inclusão da Taxa de Gestão, além da previsão de pagamento de Taxa de Performance, nos termos previstos no Quadro 7 – Remuneração Máxima dos Prestadores de Serviços do Anexo Descritivo da Classe;
(m) alteração da Política de Investimento do Fundo, e consequentemente o Quadro 11 – Política de Investimento do Anexo Descritivo da Classe, para ampliar as possibilidades de investimento do Fundo, incluindo a previsão de (i) permissão para o Fundo realizar a recompra de cotas de sua própria emissão para a finalidade exclusiva de cancelamento; (ii) realizar operações com derivativos, participar de operações de securitização; e (iii) adquirir imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao ingresso no patrimônio da Classe, nos termos da regulamentação aplicável;
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
(n) inclusão expressa no Anexo Descritivo da Classe do Fundo, da possibilidade de prestação de aval, fiança, ou outra forma de coobrigação ou constituição de garantias, inclusive ônus reais sobre imóveis, pela Gestora, em nome da Classe, em relação aos ativos integrantes da carteira da Classe do Fundo, observado que esta matéria inclui a aprovação e autorização da realização de tais negócios jurídicos pelos prestadores de serviços essenciais, bem como autorizar a Gestora a utilizar os ativos integrantes da carteira do Fundo para a prestação de fiança, aval, aceite ou qualquer outra forma de retenção de risco; e
(o) alteração do Quadro 19 – Fatores de Risco do Anexo Descritivo da Classe para inclusão de novos fatores de risco.
(II) aprovar a aquisição da totalidade dos ativos integrantes das carteiras dos seguintes fundos de investimento imobiliário, administrados e geridos pela Administradora e pela Gestora, respectivamente: (a) INTER TEVA ÍNDICE DE TIJOLO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.293.425/0001-83 (“ITIT11”); (b) INTER TEVA ÍNDICE DE PAPEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.312.772/0001-06 (“ITIP11”); e (c) INTER RESIDENCE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.835.191/0001-23 (“INRD11” e, quando em conjunto com ITIT11 e ITIP11, os “Fundos”), para posterior liquidação dos Fundos, pelo valor que tais ativos estiverem contabilizados no patrimônio dos Fundos no momento da respectiva aquisição. Para fins da referida alienação, os Fundos realizarão a subscrição e integralização de cotas de emissão do INHF, emitidas a valor patrimonial, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que os Fundos deterão contra o INHF em decorrência da alienação de
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
tais ativos, observado que, alternativamente, o ITIT11 e o ITIP11 poderão alienar suas carteiras para terceiros e realizar a integralização de cotas de emissão do INHF em moeda corrente nacional. Dessa forma, a liquidação dos Fundos dar-se-á mediante a entrega, aos cotistas dos Fundos, das cotas de emissão do INHF e/ou de caixa integrante de seu patrimônio, após o pagamento de todas as despesas de cada um dos Fundos (“Operação”). Registre-se que o INHF, atualmente, possui cotas de emissão do INRD11, de forma que, na liquidação do INRD11, as cotas do INHF que seriam recebidas pelo Fundo em função da Operação serão canceladas e não passarão a integrar o patrimônio do INHF;
(III) autorizar a contratação da (a) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20 (MRV), por meio de sua linha de negócios “Luggo” e da (b) LOG COMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., incrita no CNPJ/MF sob o n° 09.041.168/0001-10 (Log), como pessoas ligadas à Administradora e à Gestora para atuarem, conforme o caso, como administradores de condomínio e/ou para prestar serviços de manutenção, conservação e reparo dos ativos imobiliários que integram ou venham a integrar a carteira do Fundo;
(IV) a contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas à Administradora e/ou à Gestora, para prestação de serviços de intermediação, execução, registro, liquidação e subcustódia relacionados à compensação e à liquidação das operações no mercado financeiro e de capitais;
(V) aprovar a realização da oferta pública de distribuição das cotas da 2ª Emissão do Fundo, a ser realizada no Brasil, sob coordenação e distribuição de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
160”) e da Resolução CVM nº 175 e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”), de acordo com os principais termos e condições:
(a) Colocação: A Oferta consistirá em oferta pública de distribuição primária, submetida ao rito de registro automático de distribuição perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), nos termos da Resolução CVM nº 160, observado o procedimento para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e o convênio celebrado para esse fim, conforme aditado de tempos em tempos, entre a CVM e a ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA” e “Convênio CVM-ANBIMA”, respectivamente), sob regime de melhores esforços de colocação;
- (b) Público-alvo: A Oferta será destinada a investidores em geral (“Investidor(es)”);
(c) Quantidade Inicial de Cotas de Oferta: Serão emitidas, inicialmente, até 24.154.589 (vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove) cotas (“Cotas”), podendo tal quantidade ser diminuída em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido);
- (d) Preço de Emissão: O preço de emissão das Cotas corresponderá a R$ 10,35 (dez reais e trinta e cinco centavos) (“Preço de Emissão”) e será fixo até a data de encerramento da Oferta, que se dará com a divulgação do anúncio de encerramento da Oferta (”Anúncio de Encerramento”);
(e) Montante Inicial da Oferta: O montante inicial da emissão será de até R$ 249.999.996,15 (duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quinze centavos) (“Montante Inicial da Oferta”), podendo o montante total da emissão ser
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta;
(f) Distribuição Parcial: Será admitida a distribuição parcial das Cotas, desde que subscritas e integralizadas, no mínimo, 1.038.647 (um milhão, trinta e oito mil e seiscentas e quarenta e sete) de Cotas, correspondente ao montante de R$ 10.749.996,45 (dez milhões, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos) (“Montante Mínimo da Oferta”), nos termos do Artigo 73 da Resolução CVM nº 160 (“Distribuição Parcial”). As Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Distribuição (conforme abaixo definido) da Oferta deverão ser canceladas. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta;
(g) Distribuição e Negociação: As Cotas objeto da Oferta serão admitidas para (i) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, administrado e operacionalizado pela B3.
O Investidor que subscrever a Cota no âmbito da Oferta receberá, quando realizada a liquidação, recibo de Cota que, até a data definida no formulário de liberação, que será divulgado posteriormente à divulgação do Anúncio de Encerramento e da obtenção de autorização da B3, não será negociável e não receberá rendimentos provenientes do Fundo, exceto pelos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações da Classe, nos termos previstos no Artigo 27 da Resolução CVM nº 175 e do Regulamento, conforme aplicável. Tal recibo é correspondente à quantidade de Cotas por ele adquirida, e se converterá em tal Cota na data definida no formulário de liberação, que será divulgado
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
posteriormente à divulgação do Anúncio de Encerramento e da obtenção de autorização da B3;
(h) Direito de Preferência: Não será concedido direito de preferência aos atuais Cotistas do Fundo na subscrição das Cotas da 2ª emissão do Fundo, portanto, não haverá período de exercício de direito de preferência no âmbito da Oferta;
(i) Investimento Mínimo: A quantidade mínima a ser subscrita por cada Investidor no contexto da Oferta será de 100 (cem), correspondente a R$ 1.035,00 (mil e trinta e cinco reais);
(j) Período de Distribuição: As Cotas serão distribuídas durante o período que se inicia na data de disponibilização do anúncio de início da Oferta nos termos Artigo 59 da Resolução CVM nº 160 e encerra-se com a disponibilização do Anúncio de Encerramento da Oferta, nos termos do Artigo 76 da Resolução CVM nº 160 (“Período de Distribuição”), observado que a subscrição dos valores mobiliários objeto da Oferta deve ser realizada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de início da Oferta, nos termos do Artigo 48 da Resolução CVM nº 160; e
(k) Demais Termos e Condições: Os demais termos e condições da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.
(VI) aprovar, tendo em vista tratar-se uma situação de potencial conflito de interesses, nos termos do art. 31 e do inciso IV do art. 32, do Anexo Normativo III, da Resolução CVM nº 175, a contratação da INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., conforme acima qualificada, pelo Fundo, para atuar na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta, realizando a distribuição das cotas, sob o regime de melhores esforços de
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

qInter
dtvm
colocação nos termos do item (V), acima.
DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: As matérias foram submetidas à apreciação do Cotista, o qual APROVOU, sem quaisquer ressalvas ou restrições todas as matérias constantes da Ordem do Dia.
O único Cotista, concorda, que a presenta Ata será encaminhada para assinaturas via plataforma digital, sendo permitida a formalização da presente Ata de forma eletrônica e/ou digital, nos termos do Artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Em razão da presença do cotista detentor de 100,00% das cotas emitidas e em circulação, fica a Administradora dispensada do envio de comunicado do resultado da presente Assembleia.
Por fim, a presente Ata encontra-se disponível no site da Administradora https://inter.co/ clicando na denominação social do Fundo.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar e inexistindo qualquer outra manifestação, foi declarada encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente ata na forma de sumário.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2026.


Bruno Tosta Lupinari
Julia Beatriz Bezerra Oliveira
Presidente
Secretário(a)
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Inter
dtvm
INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSA LTDA. Administradora


INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA Gestora
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO –
RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99
LISTA DE PRESENÇA
| Cotista ~~O~~ | CNPJ/MF ~~O~~ | Representantes ~~O~~ | Assinaturas |
|---|---|---|---|
| Banco Inter S.A. | 00.416.968/0001-01 | Marco Túlio Guimarães Leonardo Paixão Gonçalves de Souza |
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
REGULAMENTO DO INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF: 58.501.860/0001-99
CAPÍTULO I - DO FUNDO ~~[Doo~~
Artigo 1º. O INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, doravante designado de forma abreviada FUNDO, com prazo indeterminado de duração, é um Fundo de Investimento Imobiliário regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, em especial à Resolução CVM n.º 175/22 e suas alterações posteriores (“Resolução CVM 175/22”).
Parágrafo 1º - O Fundo possui uma classe única de cotas e durante seu prazo de duração, poderá constituir diferentes classes e/ou subclasses de cotas, nos termos da regulamentação aplicável, por ato conjunto dos Prestadores de Serviço Essenciais, conforme as características que estão dispostas em seu respectivo Anexo a este Regulamento.
Parágrafo 2º - Cada Classe é constituída com um patrimônio próprio e segregado do patrimônio das demais Classes, e que responde apenas por obrigações próprias da respectiva Classe.
Parágrafo 3º - Este Regulamento dispõe sobre as informações gerais do FUNDO e comuns às Classes. Cada anexo que integra o presente Regulamento dispõe sobre informações específicas de cada Classe, e comuns às respectivas subclasses de cotas da Classe em questão, quando houver (respectivamente, “Anexo” e “Subclasses”). Cada apêndice que integra o respectivo Anexo dispõe sobre informações específicas de cada Subclasse, quando houver (“Apêndice”).
Parágrafo 4º - Todas as referências às “cotas” devem ser interpretadas como sendo feitas às cotas da Classe, exceto em relação aos Apêndices, cujas referências ali contidas devem ser interpretadas como sendo feitas às cotas da respectiva Subclasse.
CAPÍTULO II - DOS PRESTADORES DE SERVIÇO ESSENCIAIS ~~[DT~~
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
Artigo 2º. A responsabilidade dos prestadores de serviços essenciais do FUNDO será limitada a sua esfera de atuação, perante o FUNDO e entre si, sem qualquer estabelecimento de solidariedade entre os prestadores.
Seção I – Administradora Fiduciária
Artigo 3º. O FUNDO é administrado pela INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.945.670/0001-46, sediada na Av. Barbacena, nº. 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP: 30190-131, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.432, de 09 de dezembro de 2013, e como custodiante de ativos por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.799, expedido em 29 de julho de 2014, e como escriturador de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº. nº 16.125, expedido em 24 de janeiro de 2018, doravante abreviadamente designada apenas como ADMINISTRADORA.
Parágrafo Único. A ADMINISTRADORA é instituição financeira aderente aos Códigos ANBIMA relacionados à atividade de Administração de Recursos de Terceiros.
Artigo 4º. A ADMINISTRADORA, observadas as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, tem poderes para praticar os atos necessários à administração do fundo de investimento, na sua respectiva esfera de atuação.
Parágrafo 1º - A ADMINISTRADORA pode contratar, em nome do FUNDO, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os seguintes serviços:
a) tesouraria, controle e processamento de ativos;
b) escrituração de cotas;
c) auditoria independente;
d) custódia;
e) formador de mercado de classe fechada; e
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
- f) consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar as atividades de análise, seleção, acompanhamento e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira de ativos
Parágrafo 2º - Os serviços de custódia de ativos, escrituração de valores mobiliários, e escrituração de cotas serão prestados pela ADMINISTRADORA.
Parágrafo 3º - A ADMINISTRADORA poderá contratar outros serviços em benefício da Classe, que não estejam na lista acima, sendo que caso o prestador de serviço contratado não seja um participante de mercado regulado pela CVM ou o serviço prestado ao FUNDO não se encontre dentro da esfera de atuação da CVM, a ADMINISTRADORA deve fiscalizar as atividades do terceiro contratado relacionadas ao FUNDO.
Parágrafo 4º - Incluem-se entre as obrigações da ADMINISTRADORA:
a) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem:
I. o registro de cotistas;
II. o livro de atas das assembleias gerais;
III. o livro ou lista de presença de cotistas;
IV. os pareceres do auditor independente; e
V. os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO e da Classe.
b) solicitar, se for o caso, a admissão à negociação das cotas de classe fechada em mercado organizado de valores mobiliários;
c) pagar a multa cominatória às suas expensas, nos termos da legislação vigente, por cada dia de atraso no cumprimento dos prazos previstos na regulamentação aplicável;
d) elaborar e divulgar as informações periódicas e eventuais da Classe;
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
e) manter atualizada junto à CVM a lista de todos os prestadores de serviços contratados pelo FUNDO e/ou pela Classe, inclusive os prestadores de serviços essenciais, bem como as demais informações cadastrais do FUNDO e da Classe;
f) manter serviço de atendimento ao cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, conforme definido neste Regulamento;
g) monitorar as hipóteses de liquidação antecipada, se houver;
h) observar as disposições constantes deste Regulamento; e
i) cumprir as deliberações da Assembleia Geral ou Assembleia Especial de cotistas (“Assembleia Geral” e “Assembleia Especial” respectivamente).
Parágrafo 5º - A Taxa devida à ADMINISTRADORA será prevista no Anexo da Classe correspondente.
Seção II – Gestora de Recursos
Artigo 5º. O FUNDO é gerido pela INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sediada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.585.083/000141, devidamente credenciada pela CVM como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório CVM nº 7.560, de 02 de janeiro de 2004, doravante abreviadamente designada GESTORA e, em conjunto com a ADMINISTRADORA, “Prestadores de Serviços Essenciais”).
Parágrafo 1º - A GESTORA é aderente aos Códigos ANBIMA relacionados à atividade de Administração de Recursos de Terceiros.
Parágrafo 2º - A GESTORA, observadas as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, tem poderes para praticar os atos necessários à gestão da carteira de ativos, na sua respectiva esfera de atuação.
Parágrafo 3º - A GESTORA pode contratar, em nome do FUNDO, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os seguintes serviços:
a) intermediação de operações para a carteira de ativos;
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
b) distribuição de cotas;
c) consultoria de investimentos;
d) classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito;
e) cogestão da carteira de ativos.
Parágrafo 4º - A GESTORA poderá contratar outros serviços em benefício da Classe, que não estejam na lista acima, sendo que caso o prestador de serviço contratado não seja um participante de mercado regulado pela CVM ou o serviço prestado ao FUNDO não se encontre dentro da esfera de atuação da CVM, a GESTORA deve fiscalizar as atividades do terceiro contratado relacionadas ao FUNDO.
Parágrafo 5º - A ADMINISTRADORA e a GESTORA podem prestar os serviços de que tratam os itens “a” e “b” do Parágrafo 2º acima, observada a regulamentação aplicável às referidas atividades.
Parágrafo 6º - Compete à GESTORA exercer o direito de voto decorrente de ativos detidos pela Classe, realizando todas as ações necessárias para tal exercício, observado o disposto na política de voto da Classe.
Parágrafo 7º - Observadas as competências específicas da ADMINISTRADORA relativa a direitos reais sobre bens imóveis, compete à GESTORA negociar os ativos da carteira, bem como firmar, quando for o caso, todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação de ativos, qualquer que seja a sua natureza, representando a Classe para essa finalidade.
Parágrafo 8º - Incluem-se entre as obrigações da GESTORA:
a) informar à ADMINISTRADORA, de imediato, caso ocorra qualquer alteração em prestador de serviço por ele contratado;
b) providenciar a elaboração do material de divulgação da Classe para utilização pelos distribuidores, às suas expensas;
c) diligenciar para manter atualizada e em perfeita ordem, às suas expensas, a documentação relativa às operações da Classe;
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
d) manter a carteira de ativos enquadrada aos limites de composição e concentração e, se for o caso, de exposição ao risco de capital;
e) observar as disposições constantes deste Regulamento; e
f) cumprir as deliberações da Assembleia Geral e/ou Assembleia Especial.
Parágrafo 9º - A Taxa devida à GESTORA será prevista no Anexo da Classe correspondente.
Seção III – Da Substituição dos Prestadores de Serviços Essenciais
Artigo 6º. Os Prestadores de Serviços Essenciais devem ser substituídos nas hipóteses de:
a) descredenciamento para o exercício da atividade que constitui o serviço prestado ao FUNDO, por decisão da CVM;
b) renúncia; ou
c) destituição, por deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo 1º - O pedido de declaração judicial de insolvência da Classe e/ou do FUNDO impede a ADMINISTRADORA de renunciar à administração fiduciária do FUNDO, mas não sua destituição por força de deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo 2º - Nas hipóteses de descredenciamento ou renúncia, fica a ADMINISTRADORA obrigada a convocar imediatamente Assembleia Geral para eleger um substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, sendo facultada a convocação da Assembleia Geral a cotistas que detenham cotas representativas de ao menos 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO.
Parágrafo 3º - No caso de renúncia da ADMINISTRADORA, esta fica obrigada a permanecer no exercício de suas funções até a averbação, no cartório de registro de imóveis, nas matrículas referentes aos bens imóveis e direitos integrantes da carteira de ativos, da ata da assembleia de cotistas que eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciária desses bens e direitos, o que deve ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da renúncia.
Parágrafo 4º - Caso o Prestador de Serviço Essencial que renunciou não seja substituído dentro do prazo referido no Parágrafo 3º acima, o FUNDO deve ser
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
liquidado, nos termos do Capítulo XIV da Parte Geral da Resolução CVM 175/22, devendo a GESTORA permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e a ADMINISTRADORA até o cancelamento do registro do FUNDO na CVM.
Parágrafo 5º - No caso de descredenciamento de Prestador de Serviço Essencial, a Superintendência da CVM competente pode nomear Administradora Fiduciária ou Gestora de Recursos temporária, conforme o caso, inclusive para viabilizar a convocação de Assembleia Geral de que trata o Parágrafo 2º acima.
Parágrafo 6º - Caso o Prestador de Serviço Essencial que foi descredenciado não seja substituído pela Assembleia Geral, o FUNDO deve ser liquidado, nos termos do Capítulo XIV da Parte Geral da Resolução CVM 175/22, devendo a GESTORA permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e a ADMINISTRADORA até o cancelamento do registro do FUNDO na CVM.
Parágrafo 7º - No caso de alteração de Prestador de Serviço Essencial, a ADMINISTRADORA ou a GESTORA substituída deve encaminhar ao substituto cópia de toda a documentação referida no art. 130 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22, em até 15 (quinze) dias contados da efetivação da alteração.
Seção IV – Disposições Gerais
Artigo 7º. A relação completa dos demais prestadores de serviços do FUNDO está à disposição dos Cotistas no site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM https://web.cvm.gov.br/app/fundosweb/#/consultaPublica.
Artigo 8º. Os Prestadores de Serviços Essenciais, bem como os terceiros por eles contratados em nome do FUNDO e/ou de qualquer uma das Classe (doravante denominados em conjunto com os Prestadores de Serviços Essenciais, simplesmente como “Prestadores de Serviços”) possuem, cada qual, atribuições e deveres próprios relacionados à prestação dos serviços para os quais foram contratados pelo FUNDO e/ou por uma ou mais Classes, conforme o caso, prestando tais serviços em regime de melhores esforços e como uma obrigação de meio.
Parágrafo 1º - A responsabilidade de cada Prestador de Serviços perante o FUNDO, as Classes e demais Prestadores de Serviços é, portanto, individual e limitada exclusivamente aos serviços por ele prestados, conforme aferida a partir de suas respectivas obrigações previstas na regulamentação em vigor, neste Regulamento, seus Anexos e Apêndices (conforme o caso e quando aplicável) e,
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
ainda, no respectivo contrato de prestação de serviços celebrado junto ao FUNDO e/ou às Classes que o tenham contratado, conforme aplicável.
Parágrafo 2º - Cada Prestador de Serviços responderá, individualmente, somente pelas perdas ou prejuízos que sejam resultantes de comprovado dolo ou má-fé de sua parte nas respectivas esferas de atuação, inexistindo, portanto, qualquer solidariedade entre os Prestadores de Serviços. ~~Doo~~ CAPÍTULO III - DAS DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO E DA CLASSE ~~TI~~
Artigo 9º. As despesas a seguir descritas constituem encargos passíveis de serem incorridos pelo FUNDO ou individualmente pelas Classes. Ou seja, qualquer das Classes poderá incorrer isoladamente em tais despesas, sendo que estas serão debitadas diretamente do patrimônio da Classe sobre a qual incidam. Por outro lado, quando as despesas forem atribuídas ao FUNDO como um todo, serão rateadas proporcionalmente entre as Classes, na razão de seu patrimônio líquido, e delas debitadas diretamente. Quaisquer contingências incorridas pelo FUNDO observarão os parâmetros acima para fins de rateio entre as Classes ou atribuição a determinada Classe. Adicionalmente, despesas e contingências atribuíveis a determinada(s) Subclasse(s) serão exclusivamente alocadas a esta(s).
(i) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO, Classe e/ou Subclasse;
(ii) despesas com o registro de documentos, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na Resolução CVM 175/22;
(iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, Classe e Subclasse, inclusive comunicações aos cotistas;
(iv) honorários e despesas do auditor independente;
(v) emolumentos e comissões pagas por operações da carteira de ativos;
(vi) despesas com a manutenção de ativos cuja propriedade decorra de execução de garantia ou de acordo com devedor;
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
(vii) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada, se for o caso;
(viii) gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos da carteira, assim como a parcela de prejuízos da carteira não coberta por apólices de seguro, salvo se decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços no exercício de suas respectivas funções;
(ix) despesas relacionadas ao exercício de direito de voto decorrente de ativos da carteira;
(x) despesas com a realização de Assembleia Geral e/ou Especial;
(xi) despesas inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do FUNDO, Classe e Subclasse;
(xii) despesas com liquidação, registro e custódia de operações com ativos da carteira;
(xiii) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações da carteira de ativos;
(xiv) despesas relacionadas à convocação, instalação, realização e formalização de Assembleia Geral ou Especial, e a remuneração dos membros dos comitês ou conselhos destinados a fiscalizar ou supervisionar os Prestadores de Serviços Essenciais, incluindo os gastos relativos à convocação, instalação, realização e formalização de reuniões dos referidos comitês ou conselhos;
(xv) no caso de classe fechada, se for o caso, as despesas inerentes à:
I. distribuição primária de cotas; e
II. admissão das cotas à negociação em mercado organizado.
(xvi) royalties devidos pelo licenciamento de índices de referência, desde que cobrados de acordo com contrato estabelecidos entre a ADMINISTRADORA e a instituição que detém os direitos sobre o índice;
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
(xvii) taxas de administração e de gestão que deverão ser atribuídas a cada classe e/ou subclasse de cotas;
(xviii) montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração com base na taxa de administração, performance ou gestão, observado o disposto no art. 99 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22;
(xix) taxa máxima de distribuição;
(xx) despesas relacionadas ao serviço de formação de mercado;
(xxi) despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome da Classe, desde que de acordo com as hipóteses previstas na Resolução CVM 175/22;
(xxii) contratação da agência de classificação de risco de crédito;
(xxiii) taxa de performance, se houver;
(xxiv) comissões e emolumentos pagos sobre as operações, incluindo despesas relativas à compra, venda, locação ou arrendamento dos imóveis que componham seu patrimônio;
(xxv) honorários e despesas relacionadas às atividades previstas nos incisos II a IV do art. 27 do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175/22;
(xxvi) taxa máxima de custódia de ativos financeiros;
(xxvii) gastos decorrentes de avaliações que sejam obrigatórias;
(xxviii)gastos necessários à manutenção, conservação e reparos de imóveis integrantes do patrimônio do fundo;
(xxix) honorários e despesas relacionadas às atividades previstas no art. 20 do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175/22; e
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

s Inter
(xxx) quaisquer outras despesas que venham a ser consideradas como encargos do FUNDO, conforme regulamentação aplicável.
Parágrafo 1º - Caso o FUNDO conte com diferentes classes de cotas, compete à ADMINISTRADORA promover proporcionalmente à participação da Classe no patrimônio líquido do FUNDO o rateio das despesas e/ou contingências que sejam comuns às classes.
Parágrafo 2º - Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO, da Classe ou Subclasse correm por conta do Prestador de Serviço Essencial que a tiver contratado, quando constituídos por iniciativa daquele Prestador de Serviço Essencial.
Parágrafo 3º - O Pagamento das Taxas constantes do Anexo de cada Classe serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação do serviço.
Parágrafo 4º - Eventuais taxas fixas constantes nas Classes, ou taxa mínima mensal fixa devida a qualquer prestador de serviço constante do Regulamento, Anexo ou Apêndice, estarão sujeitas a correção anual positiva pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.
Parágrafo 5º - Para cômputo da data base de correção constante do Parágrafo 3º acima será considerado a data do início da Classe ou Subclasse em que a taxa tenha sido fixada.
~~[Do~~ CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL E ESPECIAL DE COTISTAS ~~TI~~ Artigo 10º. As matérias relacionadas ao FUNDO e que sejam de interesse de cotistas de todas as Classes e Subclasses deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, e permitirão a participação de todos que constem do registro de cotistas diretamente da(s) Classe(s) ou, se for o caso, das Subclasses, junto à ADMINISTRADORA.
Parágrafo Único - As matérias de interesse de uma Classe e/ou Subclasse específicas, deverão ser deliberadas em Assembleia Especial da Classe ou Subclasse interessada, conforme aplicável.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
Artigo 11º. A convocação da Assembleia de Cotistas deve ser feita com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data de sua realização quando se tratar de Assembleias Ordinárias, e com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, no caso de Assembleias Extraordinárias, observados os prazos aplicáveis nas hipóteses de Classes e/ou Subclasses, conforme o caso.
Parágrafo 1º - A presença da totalidade dos cotistas, considerando o tipo de Assembleia, se Geral ou Especial, bem como a matéria a ser deliberada, supre a falta de convocação.
Parágrafo 2º - A Assembleia Geral ou Especial, se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, considerando a participação financeira de cada cotista.
Parágrafo 3º - Os Prestadores de Serviços Essenciais, o cotista ou grupo de cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas pelo FUNDO, podem convocar, a qualquer tempo, Assembleia de Cotistas para deliberar sobre ordem do dia do interesse do FUNDO, da Classe ou da comunhão de cotistas.
Parágrafo 4º - O pedido de convocação pela GESTORA, pelo CUSTODIANTE ou por cotistas deve ser dirigido a ADMINISTRADORA, que deve, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento, convocar assembleia de cotistas.
Parágrafo 5º - A convocação e a realização da assembleia devem ser custeadas pelos requerentes, salvo se a assembleia assim convocada deliberar o contrário.
Artigo 12º. Compete privativamente à Assembleia Geral ou Especial, conforme cabível, deliberar sobre:
a) demonstrações contábeis apresentadas pela ADMINISTRADORA, nos termos do Parágrafo 1º abaixo;
b) a substituição da ADMINISTRADORA e/ou da GESTORA (Prestadores de Serviço Essenciais);
c) com exceção à utilização do Capital Autorizado, conforme definido no anexo da Classe, a emissão de novas cotas, na classe fechada, se houver, hipótese
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
na qual deve definir se os cotistas possuirão direito de preferência na subscrição das novas cotas;
d) a fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do FUNDO ou da Classe;
e) a alteração do Regulamento, Anexo e Apêndice ressalvado o disposto no Parágrafo 11º abaixo;
f) o plano de resolução de patrimônio líquido negativo, nos termos da legislação em vigor; e
g) o pedido de declaração judicial de insolvência da Classe;
h) apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas;
i) eleição e destituição de representante dos cotistas da Classe, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade, nos termos da regulamentação aplicável;
j) aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável; e
k) alteração de qualquer matéria relacionada à taxa de administração e, à taxa de gestão, ressalvado o disposto no Parágrafo 11º, item c) abaixo.
Parágrafo 1º - As deliberações da Assembleia Geral ou Especial de cotistas, conforme o caso, serão tomadas por maioria de votos dos presentes, exceto para as matérias previstas nas alíneas b), d), e), h), j) e k) do caput que estão sujeitas ao quórum qualificado, nos termos da regulamentação aplicável. Parágrafo 2º - Caso a Assembleia Geral ou Especial, conforme aplicável, convocada para deliberar sobre a matéria prevista na alínea a) do caput deste Artigo, seja considerada não instalada ou não realizada pelo não comparecimento e/ou participação dos Cotistas, na hipótese de Demonstrações Contábeis do FUNDO ou da Classe, conforme aplicável, cujo relatório de auditoria não contenha opinião modificada, tais Demonstrações Contábeis serão consideradas automaticamente aprovadas.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
Parágrafo 3º - As matérias que sejam de interesse das Classes e/ou das Subclasses (incluindo, mas não se limitando, as matérias indicadas no caput deste Artigo, conforme aplicável) e, portanto, de competência privativa da Assembleia Especial da respectiva Classe ou Subclasse, deverão ser deliberadas conforme os critérios e quóruns previstos na regulamentação aplicável.
Parágrafo 4º - No caso de incorporação, cisão, fusão ou transformação envolvendo o FUNDO e/ou a Classe (“Reorganização”), os Prestadores de Serviços Essenciais poderão não conceder a possibilidade de solicitação de reembolso de cotas de cotistas dissidentes prevista no inciso II, §1º, do art. 119 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22 (“Reembolso”), desde que, cumulativamente: a) a Reorganização seja submetida à aprovação da Assembleia Geral e Especial de cotistas do FUNDO e da Classe, respeitando os quóruns regulamentares;
b) os documentos de convocação da Assembleia Geral e Especial da Reorganização (i) informem sobre a hipótese de não concessão do direito de Reembolso, (ii) expliquem a incompatibilidade do Reembolso com a política de investimento em ativos ilíquidos; e (iii) informem as medidas previstas no Regulamento para salvaguardar os interesses dos cotistas;
c) as cotas do FUNDO e/ou da Classe, em questão, estejam admitidas à negociação em bolsa no momento da convocação da Assembleia Geral e Especial de cotistas do FUNDO e/ou da Classe que deliberará sobre a Reorganização;
d) no momento da convocação da Assembleia Geral e Especial de cotistas do FUNDO que deliberará sobre a Reorganização, esteja sendo observada a política de investimento do FUNDO e/ou da Classe, conforme o caso, de investimento, direto e/ou indireto, de mais da metade do seu patrimônio líquido em ativos ilíquidos, assim considerados aqueles que não possam ser realizados em menos de 10 (dez) dias sem perda de seu valor;
e) os fundos de investimento que venham a ser objeto da Reorganização, deverão possuir características, política de investimento, público-alvo e estrutura operacional compatíveis com o FUNDO e/ou da Classe, conforme o caso; e
f) haja dispensa específica da CVM ou previsão na regulamentação aplicável de hipótese de dispensa na qual a Reorganização e o FUNDO e/ou da Classe
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
estejam enquadrados, observado, ainda, que os Prestadores de Serviços Essenciais poderão divulgar ao mercado salvaguardas específicas em determinada Reorganização para cumprir com solicitações da CVM ou previsão regulamentar.
Parágrafo 5º - O resumo das decisões da Assembleia de Cotistas será disponibilizado pela ADMINISTRADORA na sua página na rede mundial de computadores www.interdtvm.com.br e na página da Comissão de Valores Mobiliários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de realização da assembleia.
Parágrafo 6º - Anualmente, a Assembleia Especial de Cotistas deve deliberar sobre as demonstrações contábeis da Classe de Cotas, assim como a Assembleia Geral de Cotistas deve deliberar sobre as demonstrações contábeis do FUNDO, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encaminhamento das demonstrações contábeis à CVM, contendo relatório do auditor independente, observados os prazos máximos para encaminhamento da referida informação periódica à CVM, conforme definidos nas regras específicas de cada categoria de fundo de investimento.
Parágrafo 7º - Caso o FUNDO possua diferentes classes de cotas e os cotistas de uma determinada classe deliberem substituir Prestador de Serviço Essencial, tal classe deve ser cindida do FUNDO.
Parágrafo 8º - A cisão será total quando toda a classe de cotas é cindida do FUNDO e parcial quando somente uma parcela da classe de cotas é cindida do FUNDO .
Parágrafo 9º - A alteração do Regulamento no tocante a matéria que seja comum a todas as classes de cotas deve ser deliberada pela Assembleia Geral de Cotistas.
Parágrafo 10º - Na Assembleia Especial de Cotistas serão convocados somente os cotistas de determinada classe ou subclasse de cotas. As deliberações da Assembleia Especial de Cotistas devem se ater às matérias de interesse exclusivo da respectiva classe de cotas ou subclasse de cotas, conforme o caso.
Parágrafo 11º - Este Regulamento poderá ser alterado independentemente de assembleia, nos seguintes casos:
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
a) sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade do atendimento a normas legais ou regulamentares, exigências expressas da CVM, de entidade administradora de mercados organizados em que as cotas do FUNDO sejam admitidas à negociação ou de entidade autorreguladora, nos termos da legislação aplicável e de convênio com a CVM;
b) em virtude de atualização dos dados cadastrais dos prestadores de serviços da Classe; ou
c) envolver redução das taxas devidas aos prestadores de serviços.
Parágrafo 12º - As alterações referidas nas alíneas “a” e “b” do Parágrafo 11º acima devem ser comunicadas aos cotistas no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data que tiverem sido implementadas.
Parágrafo 13º - A alteração referida na alínea “c” do Parágrafo 11º acima deve ser imediatamente comunicada aos cotistas.
Artigo 13º. É admitida a possibilidade de a ADMINISTRADORA adotar processo de consulta formal aos cotistas, observados os prazos e quóruns estabelecidos na regulamentação aplicável e neste Regulamento e no Anexo.
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral ou Especial se instala com a presença de qualquer número de cotistas, ou no caso de consulta formal com o recebimento de qualquer número de respostas.
Parágrafo 2º - As deliberações serão tomadas conforme quóruns estabelecidos no Parágrafo 1º do Artigo 12º acima.
Artigo 14º. A Assembleia Geral ou Especial pode ser realizada:
a) Por meio exclusivamente eletrônico, caso os cotistas somente possam participar e votar por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico; ou
b) Por meio parcialmente eletrônico, caso os cotistas possam participar e votar tanto presencialmente quanto a distância por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico.
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral ou Especial realizada exclusivamente de modo eletrônico é considerada como ocorrida na sede da ADMINISTRADORA.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
Parágrafo 2º - Os cotistas podem votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pela ADMINISTRADORA antes do início da Assembleia Geral ou Especial ou do prazo final para recebimento dos votos nas consultas formais, observado o disposto no Regulamento.
Parágrafo 3º - No caso de utilização de modo eletrônico, a ADMINISTRADORA adotará, a seu exclusivo critério, os meios para garantir a participação dos cotistas e a autenticidade e segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de não reconhecimento do voto pela ADMINISTRADORA.
Parágrafo 4º - Os cotistas também poderão votar na Assembleia Geral ou Especial por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, e que a manifestação de voto seja recebida pela ADMINISTRADORA antes do início da respectiva Assembleia Geral ou Especial.
Parágrafo 5º - As despesas de realização de Assembleia Geral ou Especial, incluindo convocações e avisos enviados aos cotistas, serão de responsabilidade do FUNDO quando Geral e da Classe quando Especial.
Artigo 15º. Somente poderão votar na Assembleia Geral ou Assembleia Especial, conforme o caso, os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos com poderes específicos para a representação do cotista em assembleia, devendo entregar um exemplar do instrumento do mandato à ADMINISTRADORA, para sua utilização e arquivamento.
Parágrafo 1º - O cotista deve exercer o direito a voto no interesse da Classe de Cotas.
Parágrafo 2º - Não podem votar na Assembleia Geral ou Assembleia Especial:
a) o prestador de serviço, essencial ou não;
b) os sócios, diretores e empregados do prestador de serviço;
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
c) partes relacionadas ao prestador de serviço, essencial ou não, seus sócios, diretores e empregados;
d) o cotista que tenha interesse conflitante com o FUNDO, Classe ou Subclasse no que se refere à matéria em votação; e
e) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade.
Parágrafo 3º - Não se aplica a vedação prevista no parágrafo anterior acima quando:
a) os únicos cotistas forem, no momento de seu ingresso na Classe ou Subclasse, conforme o caso, as pessoas mencionadas nos itens “a)” a “e)” do parágrafo anterior acima; ou
b) houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas da mesma Classe ou Subclasse, conforme o caso, que pode ser manifestada na própria assembleia ou constar de permissão previamente concedida pelo cotista, seja específica ou genérica, e arquivada pela ADMINISTRADORA.
~~Doo~~ CAPÍTULO V - DA FORMA DE COMUNICAÇÃO AOS COTISTAS ~~TI~~ Artigo 16º. A ADMINISTRADORA disponibilizará os documentos e as informações referentes ao FUNDO e a Classe a todos os cotistas preferencialmente por meio eletrônico, de acordo com a Resolução CVM 175/22 e alterações posteriores através do website da ADMINISTRADORA, à saber: https://inter.co/inter-dtvm/.
Parágrafo 1º - Os documentos e informações que sejam de acesso restrito ao Cotista serão disponibilizados no canal eletrônico do distribuidor de cotas ou na página da ADMINISTRADORA indicada no caput deste Artigo.
Parágrafo 2º - Para fins do disposto neste Regulamento, Anexo e Apêndice consideram-se válidas as informações remetidas aos cotistas por meio eletrônico ou a eles disponibilizadas por meio de canais eletrônicos, inclusive para convocação de assembleias gerais e procedimentos de consulta formal, sendo também considerado o correio eletrônico e comunicações eletrônicas (inclusive, mas sem limitação, por meio de aplicativos de mensagens) formas de correspondência válidas entre a ADMINISTRADORA e os cotistas.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
Artigo 17º. O extrato, disponibilizado mensalmente aos cotistas, estará disponível nos canais de autoatendimento https://inter.co/inter-dtvm/.
Artigo 18º. Caso a ADMINISTRADORA envie correspondência por meio físico aos cotistas, os custos decorrentes deste envio serão suportados pelo FUNDO.
Parágrafo 3º - Caso o cotista não tenha comunicado à ADMINISTRADORA a atualização de seu endereço físico ou eletrônico, a ADMINISTRADORA fica exonerada do dever de envio das informações e comunicações previstas na Resolução CVM 175/22 e alterações posteriores ou, ainda, no regulamento do FUNDO, a partir da primeira correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado.
Parágrafo 4º - Caberá exclusivamente ao Cotista manter o seu cadastro atualizado, de forma a assegurar o recebimento de eventuais avisos, comunicações, convocações e informações relativas ao FUNDO, Classe e/ou Subclasse, conforme aplicável.
Parágrafo 5º - Nas situações em que se faça necessário “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” por parte dos Cotistas, seja por força da regulamentação em vigor e/ou deste Regulamento, de seus Anexos e Apêndices, a referida coleta se dará: (i) por meio eletrônico nas hipóteses de acesso restrito pelo investidor aos canais do prestador de serviços de distribuição de cotas da Classe e/ou da Subclasse, conforme aplicável; ou (ii) por meio físico ou por assinatura eletrônica ou digital legalmente reconhecida, nas situações realizadas fora de um canal eletrônico para distribuição das cotas da Classe e/ou da Subclasse, conforme aplicável.
~~Doo~~ CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL DO FUNDO
Artigo 19º. O exercício social do FUNDO tem duração de 12 (doze) meses, com a data de término no último dia de DEZEMBRO de cada ano.
~~[DT~~ CAPÍTULO VII - PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO
Artigo 20º. Diariamente a ADMINISTRADORA ao realizar o cálculo da cota desta Classe de Cotas, deverá verificar se o resultado do valor da cota é positivo ou negativo.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
Artigo 21º. Caso seja constatado patrimônio líquido negativo de determinada Classe que conte com Responsabilidade Limitada, a ADMINISTRADORA deverá:
a) Proceder imediatamente, exclusivamente em relação à Classe com patrimônio negativo com: (i) a suspensão de subscrição e amortizações de cotas; (ii) a comunicação da existência de patrimônio líquido negativo a GESTORA; (iii) divulgação de fato relevante esclarecendo sobre a ocorrência de patrimônio líquido negativo; e (iv) o cancelamento das amortizações em curso; e
b) Em até 20 (vinte) dias deverá proceder com: (i) a elaboração de plano de resolução do patrimônio líquido negativo conjuntamente com a GESTORA (“Plano de Resolução”); e (ii) a convocação de Assembleia Especial da Classe que se encontra com patrimônio líquido negativo, em até 2 (dois) dias úteis após a conclusão da elaboração do Plano de Resolução, encaminhando-o junto à respectiva convocação.
Parágrafo 1º - Caso o Plano de Resolução do patrimônio líquido negativo não seja aprovado, será facultado aos cotistas da Classe que se encontra com patrimônio líquido negativo deliberar sobre:
a) aporte adicional de recursos;
b) a cisão, fusão ou incorporação da Classe a outra classe de cotas de fundo que tenha apresentado proposta analisada pelos Prestadores de Serviços Essenciais;
c) a liquidação da Classe; ou
d) que a ADMINISTRADORA entre com pedido de declaração judicial de insolvência da Classe.
Parágrafo 2º - O pedido de declaração judicial de insolvência da Classe que apresentou patrimônio líquido negativo impede a ADMINISTRADORA de renunciar à sua prestação de serviço de administração fiduciária do FUNDO, mas não impede sua destituição por força de deliberação da Assembleia Especial.
Artigo 22º. A CVM pode pedir a declaração judicial de insolvência da Classe, quando identificar situação na qual seu patrimônio líquido negativo represente risco para o funcionamento eficiente do mercado de valores mobiliários ou para a integridade do sistema financeiro.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

s Inter
Artigo 23º. Tão logo tenha ciência de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da Classe, a ADMINISTRADORA deve divulgar fato relevante.
Parágrafo Único. Qualquer pedido de declaração judicial de insolvência constitui um evento de avaliação obrigatório do patrimônio líquido da Classe afetada pela ADMINISTRADORA.
Artigo 24º. Tão logo tenha ciência da declaração judicial de insolvência da Classe, a ADMINISTRADORA deve adotar as seguintes medidas:
- a) divulgar fato relevante; e
b) efetuar o cancelamento do registro de funcionamento da Classe na CVM.
Parágrafo Único. Caso a ADMINISTRADORA não adote a medida disposta no item “b” deste artigo de modo tempestivo, a Superintendência competente da CVM deve efetuar o cancelamento do registro, informando tal cancelamento a ADMINISTRADORA e publicando comunicado na página da CVM na rede mundial de computadores.
~~[Do~~ CAPÍTULO VIII - LIQUIDAÇÃO
Artigo 25º. Na hipótese de liquidação da Classe por deliberação da Assembleia Especial, a ADMINISTRADORA deve promover a divisão de seu patrimônio entre os cotistas, na proporção de suas cotas, no prazo definido na Assembleia Especial de Cotistas, realizando a entrega de bens e direitos, como forma de pagamento, conforme aplicável, fora do âmbito da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”).
Parágrafo 1º - A Assembleia Especial que tiver como ordem do dia deliberação sobre a liquidação da Classe deverá contar minimamente com as seguintes informações:
a) plano de liquidação elaborado pelos Prestadores de Serviços Essenciais, em conjunto, de acordo com os procedimentos previstos no Regulamento e no Anexo da respectiva Classe; e
b) o tratamento a ser conferido aos direitos e obrigações dos cotistas que não puderam ser contatados quando da convocação da Assembleia Especial.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
Parágrafo 2º - O plano de liquidação deve contar com estimativa acerca da forma de pagamento dos valores devidos aos cotistas, se for o caso, e de um cronograma de pagamentos.
Parágrafo 3º - Caso a carteira de ativos possua proventos a receber, é admitida, durante o prazo estabelecido na Assembleia Especial e fora do âmbito da B3, a critério da GESTORA:
- a) a transferência dos proventos aos cotistas, observada a participação de cada cotista na Classe; ou
b) a negociação dos proventos pelo valor de mercado.
Artigo 26º. No âmbito da liquidação da Classe, a ADMINISTRADORA deve :
a) suspender novas subscrições de cotas;
b) fornecer informações relevantes sobre a liquidação a todos os cotistas pertencentes à classe em liquidação, de maneira simultânea e tão logo tenha ciência das informações, devendo providenciar atualizações conforme as circunstâncias se modifiquem;
c) verificar se a precificação e a liquidez da carteira de ativos asseguram um tratamento isonômico na distribuição dos resultados da liquidação aos cotistas, ainda que os resultados não sejam distribuídos em uma única ocasião ou que a cada distribuição de resultados sejam contemplados diferentes cotistas; e
d) planejar os procedimentos necessários para executar a liquidação da classe com prazo de duração determinado, dentro de um período adequado à data prevista para o encerramento da classe.
Artigo 27º. No âmbito da liquidação da Classe e desde que de modo aderente ao plano de liquidação, fica dispensado o cumprimento das regras listadas a seguir:
a) método de conversão de cotas;
b) vigência diferida de alterações do regulamento em decorrência de deliberação unânime dos cotistas, nos termos do Parágrafo único do art. 50 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22;
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
c) compatibilidade da carteira com os prazos de resgate de cotas, a data de conversão de cotas e a data do pagamento do resgate; e
d) limites relacionados à composição e diversificação da carteira de ativos, conforme estabelecidos nas regras específicas para cada categoria de FUNDO.
Parágrafo Único. A Superintendência competente pode dispensar outros requisitos regulatórios no âmbito da liquidação, a partir de pedido prévio e fundamentado dos Prestadores de Serviços Essenciais, conjuntamente, em que seja indicado o dispositivo objeto do pedido de dispensa e apresentadas as razões que desaconselham ou impossibilitam o cumprimento da norma no caso concreto.
~~[Doo~~ CAPÍTULO IX - VEDAÇÕES
Artigo 28º. É vedado aos Prestadores de Serviços Essenciais, em suas respectivas esferas de atuação, praticar os seguintes atos em nome do FUNDO, em relação a Classe:
a) receber depósito em conta corrente;
b) contrair ou efetuar empréstimos, salvo nas hipóteses previstas nos arts. 113, inciso V, e 122, inciso II, alínea “a”, item 3 ambos da Parte Geral da Resolução CVM 175/22, ou, ainda, em regra específica para determinada Classe;
c) vender cotas à prestação, sem prejuízo da possibilidade de integralização a prazo de cotas subscritas;
d) garantir rendimento predeterminado aos cotistas;
e) utilizar recursos da Classe para pagamento de seguro contra perdas financeiras de cotistas; e
f) praticar qualquer ato de liberalidade.
~~[DT~~ CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 29º. Demais Informações podem ser consultadas no site da CVM e da ADMINISTRADORA do FUNDO.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
Artigo 30º. Esclarecimentos aos cotistas serão prestados por meio da Central de Atendimento ao Cotista, através do e-mail: [email protected], ou através da Ouvidoria no telefone: 0800-940-7772.
Artigo 31º. Este Regulamento subordina-se às exigências previstas na legislação vigente divulgada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em especial, à Resolução CVM 175/22.
Artigo 32º. Fica eleito o Foro da Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações relativas ao FUNDO, Classe ou Subclasse, ou a questões decorrentes deste Regulamento, incluindo Anexos ou Apêndices, conforme aplicável.
Belo Horizonte (MG), 26 de junho de 2026.
INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
ANEXO I
AO REGULAMENTO DO INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA
INTER HEDGE CLASSE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
(“CLASSE”)
| Quadro 1- P | rincipais Características Sem prejuízo do disposto no Quadro | |
|---|---|---|
| 11 que trata da Política de | ||
| Investimento, a CLASSE tem por objetivo proporcionar aos seus cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, observado que referida valorização e rentabilidade será obtida, preponderantemente, por meio de investimento da CLASSE nos Ativos Alvo. | ||
| (a) | Objetivo da Classe | A CLASSE, ainda, poderá manter a parcela remanescente de seu patrimônio alocado em Ativos de |
| Renda Fixa, nos termos deste Regulamento. Os Ativos Alvo da CLASSE deverão obedecer às limitações previstas neste Anexo e na Resolução CVM 175/22, especialmente os limites por ativo financeiro e emissor, constante neste Anexo. | ||
| (b) | Público-alvo | Público em Geral |
| (c) | Classe Restrita | Não |
| (d) | Classe Exclusiva | Não |
| (e) | Responsabilidade do Cotista | Limitada |
| (f) | Forma de Condomínio | Fechado |
| (g) | Divulgação do Valor da Cota | Mensal |
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
| Patrimonial | ||
|---|---|---|
| (h) | Prazo de Duração | Indeterminado |
| (i) | Categoria Classe CVM | Fundo de Investimento Imobiliário |
| O ADMINISTRADOR deverá distribuir, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo FUNDO e apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Os rendimentos auferidos no semestre poderão ser distribuídos aos cotistas, mensalmente, sempre no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo FUNDO, observando-se os procedimentos estabelecidos pela B3 - Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”).. | ||
| (j) | Distribuição de resultados | A distribuição dos rendimentos líquidos, citada acima, será realizada após o efetivo recebimento dos rendimentos dos Ativos Alvo do FUNDO, subtraídas todas as despesas, provisões e encargos, que incidirem até o mês de competência. |
| Somente as cotas subscritas e integralizadas farão jus a dividendos. | ||
| Os pagamentos de proventos | ||
| (rendimentos e amortizações), realizados por meio do sistema da B3, seguirão os prazos e procedimentos, por ela estabelecidos e abrangerão todas as cotas nela custodiadas eletronicamente, de forma igualitária, sem distinção entre os cotistas. | ||
| Farãojus aos rendimentos deque trata |
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
o presente item, os cotistas que estiverem adimplentes com suas obrigações de integralização de cotas no último dia útil do mês imediatamente anterior ao da distribuição de resultados, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo escriturador das Cotas. As Cotas serão negociadas exrendimentos a partir do 1º (primeiro) Dia Útil do mês da distribuição de resultados. O percentual mínimo referido será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido mínimo.
Quadro 2 - Responsabilidade Limitada
A responsabilidade dos cotistas é limitada ao valor por eles subscrito. Neste caso, a ADMINISTRADORA deverá adotar todas as medidas impostas pela norma vigente.
Quadro 3 - Cotas
| As cotas desta correspondem a frações id patrimônio, são escr nominativas, mantida | CLASSE eais de seu iturais e s pela | |
|---|---|---|
| (a) Cotas | ADMINISTRADORA em depósito em nome dos conferem iguais direitos e a todos os Cotistas daCLA | conta de cotistas e obrigações SSE. |
| As cotas desta CLAS colocadas junto ao Públic meio de distribuição, nos regulamentação aplicável, condições estabelecidas na | SE, serão o-Alvo por termos da conforme respectiva |
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
| CLASSE, no respectivo instrumento | |
|---|---|
| de aprovação da emissão, e demais documentos da Oferta Pública da CLASSE. As Cotas desta CLASSE não contarão com resgate de cotas a não ser pelo término do prazo de duração ou liquidação antecipada da CLASSE, e/ou por deliberação da Assembleia Especial. No caso do encerramento desta CLASSE, as cotas serão resgatadas pelo valor apurado no antepenúltimo dia útil da data de encerramento e o respectivo pagamento ocorrerá na data de encerramento do Fundo ou da CLASSE. O pagamento poderá ser postergado em caso de questões operacionais, devidamente comprovadas. | |
| (b) Emissão de Cotas | 28 Com exceção à utilização do Capital Autorizado, esta CLASSE de Cotas poderá emitir novas cotas mediante aprovação por Assembleia Especial, sendo assim, o valor de cada emissão de Cotas, volume e valor unitário da Cota, bem como o regime de distribuição, e a emissão em série ou não, seguirão o disposto no instrumento que aprovar a emissão de Cotas, que também disporá acerca da eventual existência de direito de preferência dos Cotistas. Na hipótese da Assembleia Especial deliberar por uma nova distribuição de cotas, os recursos recebidos pela CLASSE a título de integralização de |
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
| cotas deverão ser escriturados | |
|---|---|
| separadamente das demais aplicações da CLASSE, até o encerramento da distribuição, período em que deverão estar aplicados em títulos públicos federais, operações compromissadas com lastro em títulos públicos federais ou em cotas de fundos de investimento. Durante o período de distribuição de cotas desta CLASSE, se a quantidade mínima de cotas definida na Assembleia Especial for atingida, as importâncias recebidas devem ser investidas na forma prevista na política de investimentos. Caso sejam aprovadas novas emissões de cotas que prevejam o Direito de Preferência aos atuais Cotistas do FUNDO, o exercício deste direito deverá ocorrer exclusivamente através do Escriturador de Cotas do FUNDO em ambiente escritural fora do âmbito da B3. | |
| (c) Possibilidade ou não de futuras de emissões de novas Cotas por Capital Autorizado | 29 A ADMINISTRADORA em conjunto com a GESTORA, caso entenda pertinente para fins do cumprimento dos objetivos e da política de investimento desta CLASSE, poderá realizar novas emissões de Cotas da CLASSE, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Especial, desde que limitadas ao montante de R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões reais) (“Capital Autorizado”), desconsiderado deste limite o valor da primeira emissão de cotas da CLASSE, devendo constar na deliberação conjunta as condições para a emissão de novas cotas, |
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
| inclusive quanto à existência ou não | ||
|---|---|---|
| de direito de preferência para os cotistas, restando exclusivamente a obrigação de publicação de Fato Relevante nos termos da regulamentação aplicável. Desta forma, no caso de utilização de Capital Autorizado ou em emissões acima, o valor de cada emissão de Cotas, volume, valor unitário da Cota, a emissão em série ou não, bem como o regime de distribuição seguirão o disposto no instrumento que aprovar a emissão de Cotas, que também disporá acerca da eventual existência de direito depreferência dos Cotistas. | ||
| As Cotas serão admitidas para (i) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) e do | ||
| (d) | Mercado de Negociação | Escriturador, conforme o caso; e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário exclusivamente por meio |
| do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3. | ||
| As Cotas desta CLASSE somente poderão ser negociadas na B3, | ||
| (e) | Negociação das cotas no mercado secundário | observadas as eventuais restrições à negociação decorrentes das normas aplicáveis à respectiva distribuição pública realizada. |
| A transferência de titularidade das cotas desta CLASSE está | ||
| (f) | Transferência de titularidade das cotas | condicionada à verificação, pela ADMINISTRADORA, do atendimento das formalidades estabelecidas neste Anexo, no Regulamento, no Apêndice e na Resolução CVM 175/22,conforme |
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
aplicável, devendo o cedente solicitar e encaminhar à ADMINISTRADORA toda documentação suporte para a transferência parcial ou total das cotas para o cessionário.
Quadro 4 - Movimentação – Emissão de Cotas
| (a) | Horário de Movimentação | Não Aplicável |
|---|---|---|
| (b) | Aplicação Mínima Inicial | Conforme estabelecido nos documentos que definiu os dados da emissão de cotas |
| (c) | Saldo Mínimo | Não Aplicável |
| (d) | Valores de Movimentação | Não Aplicável |
| (e) | Tipo de Cota | Fechamento |
| (f) | Aplicação – Cotização | Conforme definido em Oferta |
| (g) | Aplicação – Pagamento | Conforme definido em Oferta |
| (h) | Resgate – Cotização | Não Aplicável |
| (i) | Resgate – Pagamento | Não Aplicável |
| (j) | Possibilidade ou não de futuras de emissões de novas Cotas | Conforme alínea “c” art. 12 da Parte Geral do Regulamento e Item c) do Quadro 3 - Cotas. |
| (k) | Dia Útil | Significa qualquer dia exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais e (ii) aqueles sem expediente na B3. |
Quadro 5 - Amortização de Cotas
(a) Esta CLASSE poderá realizar amortizações de cotas, em moeda corrente nacional, bens ou direitos, a exclusivo critério da GESTORA, desde que observada a regulamentação aplicável, mediante solicitação à ADMINISTRADORA, com antecedência, mínima, de 7 (sete) dias úteis à data da liquidação financeira, contendo no mínimo, mas não se limitando, o valor bruto a ser amortizado.
(b) A base de cálculo da amortização será a cota de fechamento do 5º (quinto) dia útil anterior à data da liquidação financeira. As amortizações ocorrerão sobre o total de rendimentos e principal das cotas, sem que ocorra redução do número de cotas emitidas, sendo que o valor estabelecido para amortização estará sujeito
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
ao cumprimento das obrigações fiscais previstas na legislação aplicável.
(c) As integralizações e amortizações de cotas desta CLASSE poderão ser efetuadas em documento de ordem de crédito, transferência eletrônica disponível, B3, ou qualquer outro instrumento de transferência autorizado pelo Banco Central do Brasil.
(d) A amortização parcial das Cotas da CLASSE implicará na manutenção da quantidade de Cotas existentes, com a consequente redução do seu valor na proporção da diminuição do valor do patrimônio.
Quadro 6 - Integralização em Bens e Direitos (Ativos) Possibilidade Sim (a) Na hipótese de Integralização em bens e direitos, esta deve ser feita com base em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, de acordo com o Suplemento H da Resolução CVM 175/22 e aprovado pela Assembleia Especial desta CLASSE, cuja operacionalização ocorrerá em ambiente escritural fora do âmbito da B3 A aprovação do laudo pela Assembleia Especial desta CLASSE não é requerida quando se tratar do(s) ativo(s) que constitua(m) a destinação de recursos da primeira oferta pública de distribuição de cotas.
| Quadr Tipo de Taxa | o 7 - Remuneração Máxima dos Prestadores de Serviços % da Taxa Mínimo Mensal | |
|---|---|---|
| 0,20% a.a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) | ||
| (a) Adm | Taxa de inistração | A Taxa Administração corresponde a remuneração dos serviços de administração, tesouraria, custódia e escrituração. |
| O valor mínimo mensal correspondente a Taxa de Administração será reajustado anualmente pelo índice IPCA,ou outro índiceque venha a substituí-lo. | ||
| 0,80% a.a. Não aplicável | ||
| (b) | Taxa de Gestão | O valor mínimo mensal, quando existente será reajustado anualmente pelo índice IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo. |
| (c) | Taxa Máxima de | Não Aplicável |
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
| Dist | ribuição | |
|---|---|---|
| (d) Con | Taxa Máxima sultor Imobiliário | Não Aplicável |
| (e) | Taxa de Performance | 20% (vinte por cento) da rentabilidade da CLASSE que exceder o valor acumulado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acrescida do Yield do IMA-B (índice de mercado que reflete a variação, a preços de mercado, dos títulos públicos indexados ao IPCA, que são as NTN-Bs), divulgado diariamente pela ANBIMA,em seu website). |
| A Taxa de Performance será provisionada e paga semestralmente, pela CLASSE à GESTORA, até o último dia útil do semestre subsequente, a partir do mês em que ocorrer a alteração do Regulamento em que | ||
| (f) Taxa | Período de Cobrança de Performance | implementa a Taxa de Performance. A exclusivo critério daGESTORA, o pagamento da Taxa de Performance apurada ao final de determinado semestre poderá ser realizado de forma parcelada ao longo do semestre subsequente, desde que a quitação do valor apurado, a título de Taxa de Performance, ocorra até o último dia útil do semestre subsequente. |
| (g) da T | Método de cobrança axa de Performance | Excedente do valor acumulado do Benchmark. |
| (h) | Benchmark | Valor acumulado do IPCA + Yield do IMA-B. |
| (i) | Taxa de Entrada | Não Aplicável |
| (j) | Taxa de Saída | Não Aplicável |
A Remuneração de todos os prestadores de serviços será provisionado diariamente (em base de 252 dias por ano) sobre o valor do patrimônio líquido da CLASSE e pago mensalmente, por períodos vencidos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
| Quadro 8 - Termo de Adesão e Ciência de Riscos | Documentos Obrigatórios Sim |
|---|---|
| Regulamento e Anexo | Sim |
| Boletim de Subscrição – Mercado Primário | Sim |
Quadro 9 - Tributação ~~Do~~ a. O disposto neste Quadro foi elaborado com base na legislação brasileira em
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
vigor nesta data e tem por objetivo descrever genericamente o tratamento tributário aplicável ao Cotista da CLASSE e à CLASSE. O tratamento tributário aqui descrito pode ser alterado a qualquer tempo, seja por meio da instituição de novos tributos, seja por meio da majoração de alíquotas vigentes.
b. A tributação aplicável ao Cotista, é a seguinte:
I. As classes classificadas como imobiliário possuem tributação específica no que tange ao pagamento de rendimentos que serão tributados a alíquota única de 20% (vinte por cento).
II. São isentos os rendimentos de cotistas pessoas física de classe Imobiliária detentores de menos de 10% (dez por cento) das cotas da CLASSE em circulação, e desde que a CLASSE conte com no mínimo 100 (cem) cotistas, e a classe de cotas seja admitida à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, conforme disposto no Art. 41 da Lei 14.754/23.
III. Sujeita-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, a classe de cotas classificada como imobiliária que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das cotas da CLASSE.
IV. Observado no Quadro 03 deste Anexo, não há limitação à subscrição de Cotas por qualquer pessoa física ou jurídica, ficando, entretanto, desde já ressalvado que se a CLASSE aplicar recursos em Ativos Imobiliários que tenham como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas, a CLASSE passará a sujeitar-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas.
c. Tributação perseguida: A Classe imobiliária sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento).
d. Ficam isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelas Classes dos fundos de investimento imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
I. será concedido somente nos casos em que a CLASSE possua, no mínimo, 100 (cem) cotistas;
II. não será concedido à cotista pessoa física titular de cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pela CLASSE ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pela CLASSE.
Em caso de alteração de legislação e da regulamentação vigente que venha a modificar aspectos tributários que possam afetar a CLASSE, os Cotistas e/ou os Ativos Alvo, os Cotistas se reunirão em Assembleia Especial para deliberar sobre eventuais alterações no presente Regulamento e Anexo, bem como, se necessário, sobre as novas regras que irão reger a CLASSE e suas relações. Sem prejuízo do disposto neste item, a ADMINISTRADORA deverá dar cumprimento às novas regras legais até que haja deliberação dos Cotistas sobre o procedimento a ser adotado em face de tais modificações.
Caso o Cotista ou o grupo de Cotistas que venha a atingir os limites previstos acima deverão notificar a ADMINISTRADORA a respeito de sua condição, assim que tomar conhecimento de seu enquadramento nas hipóteses ali previstas. A ADMINISTRADORA e a GESTORA não dispõem de mecanismos para evitar alterações no tratamento tributário conferido a CLASSE ou aos seus Cotistas ou para garantir o tratamento tributário mais benéfico a estes.
| Quadro 10 - Informações Adicionais |
|---|
| (a) Observância de regras especiais para cotistas que sejam classificados como Entidades Fechadas de Não |
| Previdência Complementar: |
| (b) Observância de regras especiais para cotistas que sejam como Regimes Não |
| Próprios de Previdência Social: |
| (c) As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia da ADMINISTRADORAe/ou daGESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou,ainda no Fundo Garantidor de Créditos - FGC |
Quadro 11 - Política de Investimento A CLASSE terá por política básica realizar investimentos no Brasil permitidos ~~Dom~~ aos fundos de investimento imobiliário (“FII”), objetivando a alocação, direta ou
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
indireta, no conjunto dos seguintes ativos (“Ativos Alvo”):
a. imóveis e quaisquer direitos reais sobre bens imóveis (“Ativos Imobiliários”);
b. ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos e recibos de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, notas comerciais e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissor registrado na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII;
c. ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII;
d. certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Resolução CVM nº 84, de 31 de março de 2022;
e. cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII; e de fundos de investimento em ações que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário;
f. cotas de outros FII;
g. certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII, e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado;
h. letras hipotecárias;
i. letras de crédito imobiliário;
j. letras imobiliárias garantidas; e
k. quaisquer outros ativos, títulos e valores mobiliários admitidos aos FII, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
A parcela do patrimônio da CLASSE que não estiver aplicada nos Ativos Alvo poderá ser investida, conforme os limites previstos na legislação aplicável, nos
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
seguintes ativos (“Ativos de Renda Fixa”):
a. títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias da CLASSE e emitidos pelo Tesouro Nacional ou por instituições financeiras com classificação de baixo risco de crédito na avaliação da GESTORA;
b. moeda corrente nacional;
c. operações compromissadas lastreadas nos títulos indicados no item “a” acima;
d. cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, com liquidez diária e investimento preponderantemente nos ativos financeiros relacionados nos itens anteriores; e
e. outros ativos de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias da CLASSE, cujo investimento seja admitido aos fundos de investimento imobiliário, na forma do Anexo III da Resolução CVM 175/22, sem necessidade específica de diversificação de investimentos.
A CLASSE poderá adquirir os Ativos Alvo e demais ativos vinculados a imóveis que estejam localizados em todo o território brasileiro.
Quando o investimento da CLASSE se der em projetos de construção, cabe a ADMINISTRADORA, independentemente da contratação de terceiros especializados, exercer controle efetivo sobre o desenvolvimento do projeto.
A ADMINISTRADORA, em nome desta CLASSE, pode adiantar quantias para projetos de construção, desde que tais recursos se destinem exclusivamente à aquisição do terreno, execução da obra ou lançamento comercial do empreendimento e sejam compatíveis com o seu cronograma físico financeiro.
Os Ativos Imobiliários a serem adquiridos pela CLASSE devem ser objeto de prévia avaliação pela ADMINISTRADORA ou por terceiro independente, observados os requisitos constantes Suplemento H da Resolução CVM 175/22.
A CLASSE poderá participar de operações de securitização, gerando recebíveis que possam ser utilizados como lastro em operações desta natureza, ou por meio da alienação ou cessão a terceiros dos direitos e créditos decorrentes da vem da, locação ou arrendamento dos Ativos Alvo que comporão seu patrimônio,
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
podendo ainda realizar todas e quaisquer operações admitidas nos termos da regulamentação aplicável.
A CLASSE poderá realizar operações com derivativos, conforme quadro abaixo, para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido, observados os termos e condições estabelecidos na regulamentação aplicável.
A CLASSE poderá adquirir imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio da CLASSE.
A CLASSE poderá adquirir demais ativos que tenham sido emitidos na forma da Resolução do CMN nº 2.921, de 17 de janeiro de 2002.
A CLASSE poderá realizar a recompra de suas próprias cotas no mercado organizado em que estejam admitidas à negociação, para finalidade exclusiva de cancelamento, observados os termos, condições e vedações previstos na regulamentação aplicável.
Uma vez integralizadas as cotas objeto da oferta pública, a parcela do patrimônio que, temporariamente, por força do cronograma físico-financeiro das obras constante do prospecto ou por outros motivos, não estiver aplicada em Ativos Alvo, deve ser aplicada em cotas de fundos de investimento ou Ativos de Renda Fixa de liquidez compatível com as necessidades da classe de cotas e derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da CLASSE.
Caso a CLASSE invista preponderantemente em valores mobiliários, a ADMINISTRADORA deverá acompanhar as regras de desenquadramento e reenquadramento estabelecidas na Resolução CVM 175/22.
A aquisição, pela CLASSE, de valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, GESTORA, consultor especializado ou pessoas a eles ligadas dependem de aprovação prévia da assembleia de cotistas. O objeto fundamental da CLASSE e sua política de investimentos somente poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Especial, observadas as regras estabelecidas no Regulamento e Anexo.
A GESTORA poderá, em nome da CLASSE (i) prestar fiança, aval, aceite ou qualquer outra forma de coobrigação ou garantia, relativamente a operações
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
relacionadas à carteira de ativos da CLASSE; (ii) constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da CLASSE para garantir obrigações por ela assumidas na consecução da política de investimentos, observados os termos e condições estabelecidos na regulamentação aplicável; e (iii) constituir todas e quaisquer modalidades de garantias admitidas nos termos da legislação ou regulamentação aplicáveis, para fins da consecução desta política de investimentos.
A CLASSE pode emprestar títulos e valores mobiliários, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, bem como usá-los para prestar garantias de operações próprias.
| Derivati | vos |
|---|---|
| Proteção da Carteira(Hedge) | Sim |
| Posicionamento | Não |
| Alavancagem | Não |
| Limite máximo de Derivativos (em % do PL) | 100% |
Quadro 12 - ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS
A Assembleia Especial de Cotistas desta CLASSE, se aplicável, é responsável por deliberar sobre as matérias específicas da referida CLASSE, na forma da Resolução CVM 175/22 e alterações posteriores.
Os Cotistas que tenham sido chamados a integralizar as Cotas subscritas e que estejam inadimplentes na data da convocação da assembleia não têm direito a voto sobre a respectiva parcela subscrita e não integralizada.
O Cotista deve exercer o direito de voto no interesse da classe de cotas.
As deliberações da Assembleia Especial de Cotistas serão tomadas por maioria de votos dos presentes, exceto para as matérias identificadas abaixo, que estão sujeitas ao quórum qualificado previstos na regulamentação aplicável:
| Matéria | Quórum |
|---|---|
| - a substituição da ADMINISTRADORA e | |
| da GESTORA (Prestadores de Serviço | Quórum qualificado, conforme |
| Essenciais); | regulamentação aplicável. |
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
| - a fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do FUNDO ou da Classe; |
|---|
| - a alteração do Regulamento, Anexo e Apêndice; - apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas; - aprovação dos atos que configurem |
| potencial conflito de interesses, nos termos do § 1º do art. 27, do art. 31 e do inciso IV |
| do art. 32, todos do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175/22; e - alteração de qualquer matéria |
| relacionada à taxa de administração e, |
| caso o fundo conte com um gestor na |
| qualidade de prestador de serviços |
| essenciais,à taxa degestão. |
No caso de incorporação, cisão, fusão ou transformação envolvendo a CLASSE (“Reorganização”), os Prestadores de Serviços Essenciais poderão não conceder a possibilidade de solicitação de reembolso de cotas de cotistas dissidentes prevista no inciso II, §1º, do art. 119 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22 (“Reembolso”), desde que:
g) a Reorganização seja submetida à aprovação da Assembleia Especial de cotistas da CLASSE, respeitando os quóruns regulamentares;
h) os documentos de convocação da Assembleia Especial da Reorganização (i) informem sobre a hipótese de não concessão do direito de Reembolso, (ii) expliquem a incompatibilidade do reembolso com a política de investimento em ativos ilíquidos; e (iii) informem as medidas previstas no regulamento para salvaguardar os interesses dos cotistas;
i) as cotas da CLASSE estejam admitidas à negociação em bolsa no momento da convocação da Assembleia Especial de cotistas que deliberará sobre a Reorganização;
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
j) no momento da convocação da Assembleia Especial de cotistas que deliberará sobre a Reorganização, esteja sendo observada a política de investimento da CLASSE, de investimento, direto e/ou indireto, de mais da metade do seu patrimônio líquido em ativos ilíquidos, assim considerados aqueles que não possam ser realizados em menos de 10 (dez) dias sem perda de seu valor;
k) os fundos de investimento que venham a ser objeto da Reorganização, deverão possuir características, política de investimento, público-alvo e estrutura operacional compatíveis com a CLASSE; e
haja dispensa específica da CVM ou previsão na regulamentação aplicável de hipótese de dispensa na qual a Reorganização e a CLASSE estejam enquadrados, observado, ainda, que os Prestadores de Serviços Essenciais poderão divulgar ao mercado salvaguardas específicas em determinada Reorganização para cumprir com solicitações da CVM ou previsão regulamentar.
A Assembleia Especial de Cotistas poderá eleger 1 (um) representante de Cotistas, com o mandato de 1 (um) ano, com termo final na Assembleia Especial subsequente que deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras da CLASSE, sendo permitida a reeleição, para exercer as funções de fiscalização dos investimentos da CLASSE, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas.
Somente pode exercer as funções de representante dos Cotistas, pessoa natural ou jurídica, que (a) seja Cotista; (b) não exerça cargo ou função na ADMINISTRADORA ou no controlador da ADMINISTRADORA, em sociedades por ele diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou preste à ADMINISTRADORA assessoria de qualquer natureza; (c) não exerça cargo ou função na sociedade empreendedora do empreendimento imobiliário que constitua objeto da CLASSE, ou preste-lhe assessoria de qualquer natureza; (d) não seja administrador ou gestor de outros fundos de investimento imobiliário, (e) não esteja em conflito de interesses com a CLASSE, e (f) não esteja impedido por lei especial ou tenha sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM. Compete ao representante de Cotistas já eleito informar à ADMINISTRADORA e aos Cotistas a superveniência de circunstâncias que possam impedi-lo de
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
exercer a sua função.
A remuneração do representante de Cotistas eleito, assim como o valor máximo das despesas que poderão ser por ele incorrido no exercício de suas atividades será definida pela mesma Assembleia Especial que o elegeu.
A eleição do representante de Cotistas poderá ser aprovada pela maioria dos Cotistas presentes e que representem, no mínimo (a) 3% (três por cento) do total de cotas emitidas, quando a CLASSE tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou (b) 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas, quando a CLASSE tiver até 100 (cem) Cotistas.
A função de representante dos Cotistas é indelegável.
Quadro 13 - Preferência de alocação dos recursos para cumprimento das obrigações da Classe
I. Diariamente, a partir da data da Primeira Emissão de Cotas e até a liquidação integral das Obrigações da CLASSE, a ADMINISTRADORA se obriga a utilizar os recursos disponíveis para atender às exigibilidades do FUNDO e desta CLASSE, obrigatoriamente, na seguinte ordem de preferência:
a) pagamento dos Encargos do FUNDO e desta CLASSE;
b) provisionamento de recursos equivalentes ao montante estimado dos Encargos do FUNDO e desta CLASSE a serem incorridos no mês calendário imediatamente subsequente ao mês calendário em que for efetuado o respectivo provisionamento; e
c) provisionamento de recursos, nas hipóteses de liquidação e extinção desta CLASSE, para pagamento das despesas relacionadas à liquidação e extinção desta CLASSE, e em valores compatíveis com o montante destas despesas, se estas se fizerem necessárias, ainda que exigíveis em data posterior ao encerramento de suas atividades.
Quadro 14 - Obrigações adicionais da ADMINISTRADORA
Em acréscimo às obrigações previstas no Regulamento, incluem-se entre as obrigações da ADMINISTRADORA:
- I. selecionar os Ativos Imobiliários que comporão o patrimônio da classe de cotas, de acordo com a política de investimento;
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
II. providenciar a averbação, no cartório de registro de imóveis, das restrições determinadas pelo art. 7º da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, fazendo constar nas matrículas dos bens imóveis e direitos integrantes da carteira que tais Ativos Imobiliários:
a. não integram o ativo da ADMINISTRADORA;
b. não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da ADMINISTRADORA;
c. não compõem a lista de bens e direitos da ADMINISTRADORA, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
d. não podem ser dados em garantia de débito de operação da ADMINISTRADORA;
e. não são passíveis de execução por quaisquer credores da ADMINISTRADORA, por mais privilegiados que possam ser; e
f. não podem ser objeto de constituição de quaisquer ônus reais, exceto para garantir obrigações assumidas pela CLASSE.
III. diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem:
a. a documentação relativa aos imóveis e às operações do FUNDO;
b. os relatórios dos representantes de cotistas e dos profissionais ou empresas contratadas nos termos do arts. 26 e 27 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175/22, quando for o caso;
c. receber rendimentos ou quaisquer valores devidos à CLASSE;
d. custear as despesas de propaganda da CLASSE, exceto pelas despesas de propaganda em período de distribuição de cotas, que podem ser arcadas pela CLASSE; e
e. fiscalizar o andamento dos empreendimentos imobiliários que constituem ativo da CLASSE.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
Quadro 15- Vedações adicionais da CLASSE
Em acréscimo às vedações previstas no Capítulo IX do Regulamento, a CLASSE conta com as seguintes vedações adicionais:
I. conceder crédito sob qualquer modalidade;
II. aplicar no exterior recursos captados no País; III. ressalvada a hipótese de aprovação em assembleia de cotistas, nos termos da regulamentação aplicável, realizar operações da classe de cotas quando caracterizada situação de conflito de interesses entre:
a. a classe de cotas e o administrador, gestor ou consultor especializado;
b. a classe de cotas e cotistas que detenham participação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do patrimônio da classe de cotas;
c. a classe de cotas e o representante de cotistas; e
d. a classe de cotas e o empreendedor;
IV. constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da classe de cotas, exceto para garantir obrigações assumidas pela classe;
V. realizar operações com ativos financeiros ou modalidades operacionais não previstas no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175/22;
VI. realizar operações com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizados autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização; e
VII. VIII. realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido.
A vedação prevista no inciso IV do caput não impede a aquisição de imóveis
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
sobre os quais tenham sido constituído ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio. ~~Do~~
Quadro 16- Encargos adicionais da CLASSE Os Encargos aplicáveis à CLASSE estão previstos no Capítulo III do ~~Do~~ Regulamento. Quadro 17 - Forma de Comunicação Válida
A ADMINISTRADORA utilizará como forma de comunicação válida com os Cotistas o envio de comunicação eletrônica direcionada para o e-mail cadastrado pelo Cotista quando do seu cadastro junto ADMINISTRADORA.
a. Nas situações em que se faça necessário “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” por parte dos Cotistas, seja por força da regulamentação em vigor e/ou do Regulamento, deste Anexo e dos Apêndices, se houver, a referida coleta poderá se materializar, a depender do caso e à critério da ADMINISTRADORA: (a) por meio eletrônico, incluindo (a.i) correio eletrônico, (a.ii) documentos assinados com a utilização de certificados eletrônicos emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (“ICP”), e/ou (a.iii) documentos assinados de forma eletrônica, inclusive através de certificados que não sejam emitidos pela ICP, observado o disposto no artigo 10, §2° da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001; ou (b) por meio físico, desde que devidamente assinado pelo Cotista e/ou seu representante legalmente constituído..
b. Toda manifestação dos Cotistas deve ser armazenada pela ADMINISTRADORA.
c. Caso o Cotista não tenha comunicado a ADMINISTRADORA a atualização de seu endereço físico ou eletrônico, a ADMINISTRADORA fica exonerada do dever de envio das informações e comunicações previstas no Regulamento, neste Anexo e na Resolução CVM 175/22, a partir da primeira correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado.
d. A ADMINISTRADORA deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias: (i) em sua página na rede mundial de computadores; (ii) na página da CVM na rede mundial de computadores,
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
por meio de sistema eletrônico disponível na rede ou de sistema eletrônico disponibilizado por entidade que tenha formalizado convênio ou instrumento congênere com a CVM para esse fim; e (iii) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação.
e. As informações periódicas e eventuais do FUNDO e/ou da CLASSE devem ser divulgadas na página do FUNDO, da ADMINISTRADORA ou da GESTORA, conforme previsto no Regulamento, na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito do público em geral, assim como mantidas disponíveis para os Cotistas.
f. A ADMINISTRADORA deve, ainda, simultaneamente à divulgação referida no item “e” acima, enviar as informações referidas neste Quadro à entidade administradora de mercado organizado em que as cotas sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, por meio de Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.
g. Como regra, todas as informações ou documentos serão disponibilizados aos Cotistas, pela ADMINISTRADORA, por meio de correspondência eletrônica. Nas hipóteses em que solicitado pelo Cotista, poderá ser mantido o meio físico para envio de documentos, conforme endereço do Cotista informado em seu respectivo cadastro, sendo que, nesta situação, o Cotista solicitante deverá arcar com as correspondentes despesas.
h. Para fins do disposto neste Anexo consideram-se válidas as informações remetidas aos cotistas por meio eletrônico ou a eles disponibilizadas por meio de canais eletrônicos, inclusive para convocação de assembleias gerais e procedimentos de consulta formal, sendo também considerado o correio eletrônico e comunicações eletrônicas (inclusive, mas sem limitação, por meio de aplicativos de mensagens) formas de correspondência válidas entre a ADMINISTRADORA e os cotistas.
i. A ADMINISTRADORA deve divulgar as seguintes informações periódicas:
I. mensalmente, até 15 (quinze) dias após o encerramento do mês a que se referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento I da Resolução CVM 175/22;
II. trimestralmente, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
do trimestre a que se referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento J da Resolução CVM 175/22;
III. anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social a que se referirem:
a. as demonstrações contábeis auditadas, acompanhadas do relatório do auditor independente; e
b. o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento K;
IV. anualmente, tão logo receba, o relatório dos representantes de cotistas;
V. até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da assembleia ordinária de cotistas; e
VI. no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia ordinária de cotistas.
j. A ADMINISTRADORA deve disponibilizar aos Cotistas os seguintes documentos, relativos a informações eventuais sobre a CLASSE:
I. edital de convocação, proposta da administração e outros documentos relativos a Assembleias Gerais Extraordinárias, no mesmo dia de sua convocação;
II. até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia Especial;
III. fatos relevantes;
IV. até 30 (trinta) dias a contar da conclusão do negócio, a avaliação relativa aos imóveis, bens e direitos de uso adquiridos pela CLASSE, nos termos do artigo 40, § 3º, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175/22 e com exceção das informações mencionadas no item 7 do Suplemento H da Resolução CVM 175/22 quando estiverem protegidas por sigilo ou se prejudicarem a estratégia da CLASSE.
V. no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na Assembleia Especial Extraordinária; e
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
VI. em até 2 (dois) dias, os relatórios e pareceres encaminhados pelo representante dos Cotistas, com exceção daquele mencionado no inciso III do artigo 36 da Resolução CVM 175/22.
k. Considera-se relevante qualquer fato que possa influir de modo ponderável no valor das Cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, resgatar, alienar ou manter as Cotas.
l. A ADMINISTRADORA é obrigada a divulgar qualquer fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO, da CLASSE ou aos Ativos Alvo integrantes da Carteira, assim que dele tiver conhecimento, observado que é responsabilidade dos demais prestadores de serviços informar imediatamente à ADMINISTRADORA sobre os fatos relevantes de que venham a ter conhecimento.
m. Qualquer fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO, da CLASSE ou aos Ativos Alvo da Carteira deve ser: (I) comunicado a todos os Cotistas da CLASSE afetada; (II) informado às entidades administradoras de mercados organizados onde as Cotas estejam admitidas à negociação, se for o caso; (III) divulgado por meio da página da CVM na rede mundial de computadores; e (IV) mantido nas páginas dos Prestadores de Serviços Essenciais e, ao menos enquanto a distribuição estiver em curso, do distribuidor de Cotas na rede mundial de computadores. São exemplos de fatos potencialmente relevantes: (i) alteração no tratamento tributário conferido ao FUNDO, à CLASSE ou aos Cotista; (ii) contratação de formador de mercado e o término da prestação desse serviço; (iii) contratação de agência de classificação de risco, caso não estabelecida no Regulamento; (iv) mudança na classificação de risco atribuída à CLASSE ou subclasse de cotas; (v) alteração de Prestador de Serviço Essencial; (vi) fusão, incorporação, cisão ou transformação da CLASSE; (vii) alteração do mercado organizado em que seja admitida a negociação de cotas; (viii) –cancelamento da admissão das cotas à negociação em mercado organizado; e (ix) emissão de cotas da CLASSE.
Quadro 18 - Liquidação Antecipada da CLASSE Ocorrerá a liquidação antecipada desta CLASSE nas seguintes situações: a. Se a CLASSE mantiver Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos, e não seja incorporado por outra CLASSE.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
b. Cessação ou renúncia pela ADMINISTRADORA ou pela GESTORA, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços de administração e gestão da CLASSE previstos neste Regulamento e/ou Anexo, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição, de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Regulamento e na regulamentação em vigor.
c. Cessação pelo Custodiante, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços objeto do Contrato de Custódia, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição, nos termos do referido contrato. d. Por deliberação de Assembleia Especial.
Quadro 19 - Fatores de Risco
Não obstante os cuidados a serem empregados pela CLASSE na implantação da política de investimentos descrita neste Anexo, os investimentos da CLASSE, por sua própria natureza, estarão sempre sujeitos, inclusive, mas não se limitando, a variações de mercado, riscos de crédito de modo geral, riscos inerentes ao setor imobiliário e de construção civil, não podendo a ADMINISTRADORA e/ou a GESTORA, em hipótese alguma, serem responsabilizados por qualquer depreciação do Imóvel Alvo ou por eventuais prejuízos impostos aos cotistas da CLASSE.
Os Ativos Alvo da carteira e os Cotistas da CLASSE estão sujeitos a diversos fatores de riscos, os quais se encontram detalhados, de forma não exaustiva, a seguir:
Risco de Mercado: os valores dos ativos financeiros que integram a carteira desta CLASSE e/ou das Classes dos Fundos Investidos pode variar em função de oscilações nas taxas de juros, taxas de câmbio, preços e cotações de mercado, bem como em razão de quaisquer alterações nas condições econômicas e/ou políticas, nacionais ou internacionais. Tais fatos podem afetar negativamente os preços dos Ativos Alvo integrantes da carteira desta CLASSE e/ou dos Fundos Investidos, resultando, inclusive, na depreciação do valor da cota desta CLASSE e, consequentemente, em perdas patrimoniais ao Cotista;
Risco de Crédito: o inadimplemento (não pagamento) ou atraso no pagamento de juros ou principal pelos emissores dos Ativos Alvo integrantes da carteira desta CLASSE e/ou dos Fundos Investidos ou pelas contrapartes das operações desta CLASSE, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de tais emissores e/ou contrapartes, pode ocasionar a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras desta CLASSE e ao seu Cotista. Adicionalmente, pode haver custos adicionais nas hipóteses em que a CLASSE tente recuperar seus créditos por meio de ações judiciais, acordos extrajudiciais ou outros. Esta CLASSE está sujeita a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido nos casos dos
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
eventos ora indicados;
Risco de Liquidez: Os Ativos Alvo componentes da carteira da CLASSE poderão ter liquidez significativamente baixa em comparação a outras modalidades de investimento. Uma vez que a CLASSE é um condomínio fechado, não admitindo resgate de cotas, o cotista interessado em alienar suas cotas somente poderá negociá-las em mercados de balcão ou bolsa de valores em que as Cotas sejam admitidas para negociação. O cotista corre o risco de não conseguir alienar sua participação no momento e nas condições que desejar.
Risco Sistêmico e do Setor Imobiliário: O valor das Cotas e o preço dos Ativos Alvo que compõem a carteira da CLASSE sofrem variações em função do comportamento da economia, sendo afetados por condições econômicas, nacionais e internacionais, e por fatores exógenos diversos, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado, ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado imobiliário, financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda, mudanças legislativas, interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias e alterações da política monetária, podendo, eventualmente, causar perdas aos Cotistas. Esses fatores podem implicar desaquecimento de determinados setores da economia, como o mercado imobiliário. A redução do poder aquisitivo pode ter consequências negativas sobre o valor dos Ativos Alvo que compõem a carteira da CLASSE e dos valores recebidos em decorrência da exploração de eventuais imóveis, afetando os Ativos Alvo adquiridos pela CLASSE, o que poderá prejudicar o seu rendimento. Adicionalmente, a negociação e os valores dos Ativos Alvo da CLASSE podem ser afetados pelas referidas condições e fatores, podendo causar perdas aos Cotistas. Não será devido pela CLASSE ou por qualquer pessoa, incluindo a ADMINISTRADORA, a GESTORA e suas Partes Relacionadas, qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os Cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de qualquer das referidas condições e fatores.
Risco de Concentração: a concentração de investimentos desta CLASSE e/ou pelas classes do Fundo Investidos em determinado(s) emissor(es) ou um mesmo ativo financeiro pode potencializar a exposição da carteira aos riscos mencionados nos subitens anteriores. De acordo com a política de investimento desta CLASSE, esta poderá estar exposto a significativa concentração em poucos ativos financeiros ou até em um mesmo ativo financeiro (incluindo cota de fundo de investimento);
Risco de Concentração em Créditos Privados: Em decorrência desta CLASSE poder realizar aplicações, diretamente ou por meio dos Fundos Investidos em ativos financeiros ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
físicas ou jurídicas de direito privado, observado o limite máximo previsto em sua política de investimento, a CLASSE está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes da carteira desta CLASSE e/ou dos Fundos Investidos, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros desta CLASSE e/ou dos Fundos Investidos.
Risco de Perdas Patrimoniais: Esta CLASSE utiliza estratégias, inclusive com derivativos, que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para o seu Cotista;
Risco da Desconsideração da Responsabilidade Limitada pelo Poder Judiciário: A legislação vigente trouxe para a indústria de fundos de investimentos a possibilidade de existência de mais de uma CLASSE de cotas com responsabilidade limitada ao valor das cotas. Como se trata de um instituto novo para a indústria de fundos, caso haja alguma disputa judicial, não há como garantir que a responsabilidade limitada do cotista será respeitada;
Risco Relacionados as Classes de Fundos Investidas: Esta CLASSE, quando realizar aplicações em cotas de Classes de fundos de investimento, está sujeito a todos os riscos envolvidos nos investimentos realizadas pelos respectivos fundos. A ADMINISTRADORA e a GESTORA não têm qualquer poder de decisão ou interferência na composição da carteira de investimento ou na definição de estratégias de gestão dos fundos de investimento de terceiros;
Risco Decorrente da Precificação dos Ativos Financeiros: A precificação dos ativos financeiros integrantes da carteira desta CLASSE e/ou das Classes de Fundos Investidas é realizada de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na regulamentação em vigor. Referidos critérios, tais como os de marcação a mercado, poderão ocasionar variações nos valores dos ativos financeiros integrantes da carteira desta CLASSE e/ou das Classes de Fundos Investidos, resultando em aumento ou redução no valor das cotas desta CLASSE.
Risco Relacionado ao Tratamento Fiscal da Classe do Fundo: Embora as regras tributárias aplicáveis as Classes dos fundos de investimentos imobiliários estejam vigentes desde a edição do respectivo diploma legal, inclusive por ocasião da instalação de um novo mandato presidencial, existe o risco de tal regra ser modificada no contexto de uma eventual reforma tributária, bem como em virtude de novo entendimento acerca da legislação vigente, sujeitando a CLASSE ou seus Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente. Adicionalmente, existe a possibilidade de que a Secretaria da Receita Federal tenha interpretação diferente da ADMINISTRADORA quanto ao não enquadramento da CLASSE como pessoa jurídica para fins de tributação ou
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
quanto à incidência de tributos em determinadas operações realizadas pela CLASSE. Nessas hipóteses, a CLASSE passaria a sofrer a incidência de Imposto de Renda, PIS, COFINS, Contribuição Social nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas, com reflexos na redução do rendimento a ser pago aos Cotistas ou teria que passar a recolher os tributos aplicáveis sobre determinadas operações que anteriormente entendia serem isentas, podendo inclusive ser obrigado a recolher, com multa e juros, os tributos incidentes em operações já concluídas, ambos os casos podem impactar adversamente o rendimento a ser pago aos Cotistas ou mesmo o valor das Cotas. Por fim, há a possibilidade de a CLASSE não conseguir atingir ou manter as características descritas na Lei nº 11.033/04, quais sejam: (i) ter, no mínimo, 100 (cem) Cotistas; (ii) não ter Cotista que seja titular de Cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das Cotas emitidas pela CLASSE ou cujas Cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pela CLASSE; e (iii) as Cotas da CLASSE deverão ser admitidas à negociação exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado. Desta forma, caso isso ocorra, não haverá isenção tributária para os Cotistas que sejam pessoas físicas.
Risco Regulatório: As eventuais alterações e/ou interpretações das normas ou leis aplicáveis a esta CLASSE, e/ou aos Fundos Investidos e/ou ao Cotista, tanto pela CVM quanto por reguladores específicos a cada segmento de investidores (PREVIC, SUSEP, Ministério da Seguridade Social, dentre outros), incluindo, mas não se limitando, àquelas referentes a tributos e às regras e condições de investimento, podem causar um efeito adverso relevante ao FUNDO e/ou aos Fundos Investidos, como, por exemplo, eventual impacto no preço dos ativos financeiros e/ou na performance das posições financeiras adquiridas pelo FUNDO, bem como a necessidade da CLASSE se desfazer de ativos que de outra forma permaneceriam em sua carteira.
Dificuldades Financeiras do Incorporador/Construtor: O empreendedor, construtor ou incorporador de bens desta CLASSE podem ter problemas financeiros, corporativos, de alto endividamento e performance comercial deficiente de outros empreendimentos integrantes de seu portfólio comercial e de obras, bem como de interrupções de suprimentos e volatilidade do preço dos materiais e equipamentos de construção, escassez de mão-de-obra qualificada para a prestação dos serviços, mudanças na oferta e procura de empreendimentos, greves e regulamentos ambientais e de zoneamento. Essas dificuldades podem causar a interrupção e/ou atraso das obras dos projetos relativos aos empreendimentos, causando alongamento de prazos e aumento dos custos dos projetos. Não há garantias de pleno cumprimento de prazos, o que pode ocasionar uma diminuição nos resultados desta CLASSE.
Risco de Desapropriação: De acordo com o sistema legal brasileiro, os imóveis integrantes da carteira desta CLASSE poderão ser desapropriados por necessidade, utilidade pública ou interesse social. Qualquer desapropriação
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
poderá prejudicar de maneira relevante o uso normal do imóvel e consequentemente o resultado desta CLASSE.
Riscos do Setor Imobiliário: Esta CLASSE está sujeita aos seguintes riscos relacionados ao Setor imobiliário: (i) longo período compreendido entre o início da realização de um empreendimento imobiliário e a sua conclusão, durante o qual podem ocorrer mudanças no cenário macroeconômico que podem vir a comprometer o sucesso de tal empreendimento imobiliário, tais como desaceleração da economia, aumento da taxa de juros, flutuação da moeda e instabilidade política, desvalorizações do estoque de terrenos e mudanças demográficas; (ii) custos operacionais, que podem exceder a estimativa original; (iii) possibilidade de interrupção de fornecimento ou falta de materiais e equipamentos de construção gerando atrasos na conclusão do empreendimento imobiliário; (iv) construções e vendas podem não ser finalizadas de acordo com o cronograma estipulado, resultando em um aumento de custos; (v) eventual dificuldade na aquisição de terrenos e eventuais questionamentos ambientais e fundiários; (vi) desapropriação dos terrenos adquiridos pelo Poder Público ou realização de obras públicas que prejudiquem o seu uso ou acesso.
Riscos de Despesas Extraordinárias: A CLASSE está sujeita aos riscos de incidência de despesas extraordinárias relacionadas aos Imóveis e que possam afetar a rentabilidade da CLASSE, tais como rateios de obras e reformas, pintura, mobília, conservação, instalação de equipamentos de segurança, indenizações trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas que não sejam rotineiras na manutenção dos Imóveis.
Risco de Sinistro: No caso de sinistro envolvendo a integridade física dos imóveis os recursos obtidos pela eventual cobertura do seguro dependerão da capacidade de pagamento da companhia seguradora contratada e a abrangência dos termos da apólice, bem como as indenizações a serem pagas pelas seguradoras poderão ser insuficientes para a reparação do dano sofrido, observadas as condições gerais da apólice.
Fatores Macroeconômicos Relevantes: A CLASSE está sujeita, direta ou indiretamente, às variações e condições dos mercados de títulos e valores mobiliários, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais, variáveis exógenas, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado, ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas, as quais poderão resultar em perdas para os Cotistas. Não será devida pela CLASSE ou por qualquer pessoa, incluindo a ADMINISTRADORA e a GESTORA, qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de quaisquer de tais eventos.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
Riscos de Liquidez e Descontinuidade do Investimento: Os fundos de investimento imobiliário representam modalidade de investimento em desenvolvimento no mercado brasileiro e são constituídos, por força regulamentar, como condomínios fechados, não sendo admitido resgate das cotas, antecipado ou não, em hipótese alguma. Os Cotistas poderão enfrentar dificuldades na negociação das cotas no mercado secundário. Adicionalmente, determinados Ativos e/ou Demais Ativos da CLASSE podem passar por períodos de dificuldade de execução de ordens de compra e venda, ocasionados por baixas ou demanda e negociabilidade inexistentes. Nestas condições, a ADMINISTRADORA poderá enfrentar dificuldade de liquidar ou negociar tais Ativos e/ou Demais Ativos pelo preço e no momento desejados e, consequentemente, a CLASSE poderá enfrentar problemas de liquidez. Adicionalmente, a variação negativa dos Ativos e/ou Demais Ativos poderá impactar o patrimônio líquido da CLASSE. Além disso, este regulamento estabelece algumas hipóteses em que a Assembleia Especial poderá optar pela liquidação do Fundo e/ou da CLASSE e outras hipóteses em que o resgate das cotas poderá ser realizado mediante a entrega aos Cotistas dos Ativos e/ou Demais Ativos integrantes da carteira da CLASSE. Em ambas as situações, os Cotistas poderão encontrar dificuldades para vender os Ativos e/ou os Demais Ativos recebidos quando da liquidação do Fundo e/ou da CLASSE. Riscos do uso de Derivativos: Os Ativos e/ou os Demais Ativos a serem adquiridos pela CLASSE são contratados a taxas pré-fixadas ou pós-fixadas, contendo condições distintas de pré-pagamento. A CLASSE tem a possibilidade de utilizar instrumentos derivativos para minimizar eventuais impactos resultantes deste descasamento, mas a contratação, pela CLASSE, dos referidos instrumentos de derivativos poderá acarretar oscilações negativas no valor de seu patrimônio líquido superiores àquelas que ocorreriam se tais instrumentos não fossem utilizados. A contratação deste tipo de operação não deve ser entendida como uma garantia da CLASSE, da ADMINISTRADORA, da GESTORA, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Crédito - FGC de remuneração das cotas da CLASSE. A contratação de operações com derivativos poderá resultar em perdas para a CLASSE e para os Cotistas.
Risco do Investimento nos Demais Ativos: A CLASSE poderá investir nos Demais Ativos que, pelo fato de serem de curto prazo e possuírem baixo risco de crédito, podem afetar negativamente a rentabilidade da CLASSE. Adicionalmente, os rendimentos originados a partir do investimento em Demais Ativos, serão tributados de forma análoga à tributação dos rendimentos auferidos por Pessoas Jurídicas (tributação regressiva de 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) a 15,0% (quinze por cento), dependendo do prazo do investimento) e tal fato poderá impactar negativamente na rentabilidade da CLASSE.
Riscos do Prazo: Alguns dos Ativos objeto de investimento pela CLASSE são
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
aplicações, preponderantemente, de médio e longo prazo, que possuem baixa, ou nenhuma, liquidez no mercado secundário e o cálculo de seu valor de face para os fins da contabilidade da CLASSE é realizado via marcação a mercado. neste mesmo sentido, os Ativos e/ou Demais Ativos que poderão ser objeto de investimento pela CLASSE têm seu valor calculado através da marcação a mercado. Desta forma, a realização da marcação a mercado dos Ativos e dos Demais Ativos da CLASSE, visando ao cálculo do patrimônio líquido desta, pode causar oscilações negativas no valor das cotas, cujo cálculo é realizado mediante a divisão do Patrimônio Líquido da CLASSE pela quantidade de cotas emitidas até então. Assim, mesmo nas hipóteses de os Ativos e/ou Demais Ativos não sofrerem nenhum evento de não pagamento de juros e principal, ao longo do prazo de duração da CLASSE, as cotas da CLASSE poderão sofrer oscilações negativas de preço, o que pode impactar negativamente na negociação das cotas pelo investidor que optar pelo desinvestimento.
Risco de Desenquadramento Passivo Involuntário: Sem prejuízo do quanto estabelecido neste Regulamento, na ocorrência de algum evento que enseje o desenquadramento passivo involuntário, a CVM poderá determinar à ADMINISTRADORA, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a convocação de Assembleia Especial para decidir sobre uma das seguintes alternativas: (i) transferência da administração ou da gestão da CLASSE, ou de ambas; (ii) incorporação a outra CLASSE; ou (iii) liquidação do Fundo e/ou da CLASSE. A ocorrência das hipóteses previstas nos itens “i” e “ii” acima poderá afetar negativamente o valor das cotas e a rentabilidade da CLASSE. Por sua vez, na ocorrência do evento previsto no item “iii” acima, não há como garantir que o preço de venda dos Ativos e dos Demais Ativos da CLASSE será favorável aos Cotistas, bem como não há como assegurar que os Cotistas conseguirão reinvestir os recursos em outro investimento que possua rentabilidade igual ou superior àquela auferida pelo investimento nas cotas da CLASSE.
Risco de Inexistência de Quórum nas Deliberações a Serem Tomadas pela Assembleia Especial: Determinadas matérias que são objeto de Assembleia Especial somente serão deliberadas quando aprovadas por maioria qualificada dos cotistas. Tendo em vista que fundos imobiliários tendem a possuir número elevado de cotistas, é possível que as matérias que dependam de quórum qualificado fiquem impossibilitadas de aprovação pela ausência de quórum para tanto (quando aplicável) na votação em tais Assembleias Especiais. A impossibilidade de deliberação de determinadas matérias pode ensejar, dentre outros prejuízos, a liquidação antecipada do Fundo e/ou da CLASSE.
Risco de Governança - Não podem votar nas Assembleias Gerais e/ou Especiais, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos cotistas ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais cotistas na própria Assembleia Geral e/ou Assembleia Especial ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia Geral e/ou Assembleia Especial em que se dará a permissão de voto: (i) a ADMINISTRADORA e/ou a GESTORA; (ii) os sócios, diretores e funcionários da ADMINISTRADORA e/ou da GESTORA;
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
(iii) empresas ligadas à ADMINISTRADORA e/ou à GESTORA, seus sócios, diretores e funcionários; (iv) os Prestadores de Serviços do Fundo e/ou da CLASSE, seus sócios, diretores e funcionários; (v) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio da CLASSE; e (vi) o cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo e/ou da CLASSE. Tal restrição de voto pode trazer prejuízos às pessoas listadas nos incisos “i” a “iv”, caso estas decidam adquirir cotas.
Risco Relativo à Concentração e Pulverização: Poderá ocorrer situação em que um único Cotista venha a subscrever parcela substancial da emissão, passando tal cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, fragilizando, assim, a posição dos eventuais cotistas minoritários. Nesta hipótese, há possibilidade de que deliberações sejam tomadas pelo cotista majoritário em função de seus interesses exclusivos em detrimento do Fundo e/ou da CLASSE e/ou dos cotistas minoritários, observado o plano de distribuição previsto no Prospecto de cada emissão da CLASSE, conforme o caso.
Não Existência de Garantia de Eliminação de Riscos: A realização de investimentos na CLASSE expõe o cotista aos riscos a que a CLASSE está sujeita, os quais poderão acarretar perdas para os cotistas. tais riscos podem advir da simples consecução do objeto da CLASSE, assim como de motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, guerras, revoluções, mudanças nas regras aplicáveis aos Ativos e/ou aos Demais Ativos, mudanças impostas a esses Ativos e/ou Demais Ativos, alteração na política econômica, decisões judiciais etc. embora a ADMINISTRADORA mantenha sistema de gerenciamento de riscos das aplicações da CLASSE, não há qualquer garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a CLASSE e para os cotistas. Em condições adversas de mercado, esse sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida.
Riscos Relativos ao Pré-Pagamento ou Amortização Extraordinária dos Ativos: Os Ativos poderão conter em seus documentos constitutivos cláusulas de pré-pagamento ou amortização extraordinária. Tal situação pode acarretar o desenquadramento da carteira da CLASSE em relação aos critérios de concentração. Nesta hipótese, poderá haver dificuldades na identificação pela GESTORA de Ativos que estejam de acordo com a Política de Investimento. desse modo, a GESTORA poderá não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma rentabilidade buscada pela CLASSE, o que pode afetar de forma negativa o patrimônio da CLASSE e a rentabilidade das cotas da CLASSE, não sendo devida pela CLASSE, pela ADMINISTRADORA ou pela GESTORA, todavia, qualquer multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência desse fato.
Risco Relativo à Inexistência de Ativos e/ou de Demais Ativos que se Enquadrem na Política de Investimento: A CLASSE poderá não dispor de ofertas de Ativos e/ou de Demais Ativos suficientes ou em condições aceitáveis,
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
a critério da GESTORA, que atendam, no momento da aquisição, à Política de Investimento, e, considerando que o regulamento da CLASSE não estabelece prazo para enquadramento da carteira de investimentos da CLASSE à Política de Investimento descrita neste regulamento, a CLASSE poderá enfrentar dificuldades para empregar suas disponibilidades de caixa para aquisição de Ativos e/ou de Demais Ativos. A ausência de Ativos e/ou de Demais Ativos para aquisição pela CLASSE poderá impactar negativamente a rentabilidade das cotas, em função da impossibilidade de aquisição de Ativos e/ou de Demais Ativos a fim de propiciar a rentabilidade alvo das cotas ou ainda, implicar a amortização de principal antecipada das cotas, a critério da GESTORA.
Risco de Inexistência de Operações de Mercado Equivalentes para Fins de Determinação do Ágio e/ou Deságio Aplicável ao Preço de Aquisição: Nos termos deste regulamento, o preço de aquisição dos Ativos a serem adquiridos pela CLASSE poderá ou não ser composto por um ágio e/ou deságio, observadas as condições de mercado. no entanto, não é possível assegurar que quando da aquisição de determinado ativo existam operações semelhantes no mercado com base nas quais a GESTORA possa determinar o ágio e/ou deságio aplicável ao preço de aquisição. Neste caso, a GESTORA deverá utilizar-se do critério que julgar mais adequado ao caso em questão.
Risco Decorrente da Aquisição de Ativos e/ou Demais Ativos nos Termos da Resolução 2.921: A CLASSE poderá adquirir Ativos e/ou Demais Ativos vinculados na forma da resolução 2.921. O recebimento pela CLASSE dos recursos devidos pelos devedores dos Ativos e/ou Demais Ativos vinculados nos termos da resolução 2.921 estará condicionado ao pagamento pelos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas. Neste caso, portanto, a CLASSE e, consequentemente, os cotistas, correrão o risco dos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas. Não há qualquer garantia da CLASSE, da ADMINISTRADORA, da GESTORA e/ou de qualquer das partes relacionadas do cumprimento das obrigações pelos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas.
Risco de Elaboração do Estudo de Viabilidade: No âmbito da primeira emissão das cotas da CLASSE, o estudo de viabilidade foi elaborado pela ADMINISTRADORA e, nas eventuais novas emissões de cotas da CLASSE o estudo de viabilidade também poderá ser elaborado pela ADMINISTRADORA, existindo, portanto, risco de conflito de interesses. O estudo de viabilidade pode não ter a objetividade e imparcialidade esperada, o que poderá afetar adversamente a decisão de investimento pelo investidor.
Risco de a CLASSE não Captar a Totalidade dos Recursos Previstos no Patrimônio Mínimo Inicial: Existe a possibilidade de que, ao final do prazo de distribuição, não sejam subscritas todas as cotas da respectiva emissão realizada pela CLASSE, o que, consequentemente, fará com que a CLASSE detenha um patrimônio menor que o estimado, desde que atingido o Patrimônio Mínimo Inicial. Tal fato pode reduzir a capacidade da CLASSE diversificar sua carteira e praticar
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
a Política de Investimento nas melhores condições disponíveis.
Risco da Morosidade da Justiça Brasileira: A CLASSE poderá ser parte em demandas judiciais relacionadas aos imóveis e Ativos imobiliários, tanto no polo ativo quanto no polo passivo. em virtude da morosidade do sistema judiciário brasileiro, a resolução de tais demandas poderá não ser alcançada em tempo razoável. Ademais, não há garantia de que a CLASSE obterá resultados favoráveis nas demandas judiciais relacionadas aos Ativos e/ou Demais Ativos e, consequentemente, poderá impactar negativamente no patrimônio da CLASSE, na rentabilidade dos cotistas e no valor de negociação das cotas.
Risco Relativo à não Substituição da ADMINISTRADORA ou da GESTORA: Durante a vigência da CLASSE, (i) a GESTORA poderá sofrer pedido de falência ou decretação de recuperação judicial ou extrajudicial, ser descredenciado, destituído ou renunciar às suas funções; e/ou (ii) a ADMINISTRADORA poderá sofrer intervenção e/ou liquidação extrajudicial ou falência, a pedido do BACEN, bem como ser descredenciado, destituído ou renunciar às suas funções, hipóteses em que a sua substituição deverá ocorrer de acordo com os prazos e procedimentos previstos no regulamento. caso tal substituição não aconteça, a CLASSE será liquidada antecipadamente, o que pode acarretar perdas patrimoniais à CLASSE e aos Cotistas.
Risco Operacional: Os Ativos objeto de investimento pela CLASSE serão administrados e geridos pela GESTORA, portanto os resultados da CLASSE dependerão de uma administração/gestão adequada, a qual estará sujeita a eventuais riscos operacionais, que caso venham a ocorrer, poderão afetar a rentabilidade dos cotistas. Adicionalmente, os recursos provenientes dos Ativos e dos Demais Ativos serão recebidos em conta corrente autorizada da CLASSE. Na hipótese de intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição financeira na qual é mantida a referida conta corrente, os recursos provenientes dos Ativos e dos Demais Ativos lá depositados poderão ser bloqueados, podendo somente ser recuperados pela CLASSE por via judicial e, eventualmente, poderão não ser recuperados, causando prejuízos à CLASSE e aos Cotistas.
Risco Imobiliário: é a eventual desvalorização do(s) empreendimento(s) investido(s) indiretamente pela CLASSE, ocasionada por, não se limitando, fatores como: (i) fatores macroeconômicos que afetem toda a economia, (ii) mudança de zoneamento ou regulatórios que impactem diretamente o local do(s) empreendimento(s), seja possibilitando a maior oferta de imóveis (e, consequentemente, deprimindo os preços dos alugueis no futuro) ou que eventualmente restrinjam os possíveis usos do(s) empreendimento(s) limitando sua valorização ou potencial de revenda; (iii) mudanças socioeconômicas que impactem exclusivamente a(s) região(ões) onde o(s) empreendimento(s) se encontre(m), como, por exemplo, o aparecimento de favelas ou locais potencialmente inconvenientes, como boates, bares, entre outros, que resultem em mudanças na vizinhança, piorando a área de influência para uso comercial; (iv) alterações desfavoráveis do trânsito que limitem, dificultem ou impeçam o
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
acesso ao(s) empreendimento(s); (v) restrições de infraestrutura/serviços públicos no futuro, como capacidade elétrica, telecomunicações, transporte público, entre outros; (vi) a expropriação (desapropriação) do(s) empreendimento(s) em que o pagamento compensatório não reflita o ágio e/ou a apreciação histórica; e(vii) atraso e/ou não conclusão das obras dos empreendimentos imobiliários; (viii) aumento dos custos de construção; (ix) lançamento de novos empreendimentos imobiliários comerciais próximos ao imóvel investido; (x) flutuação no valor dos imóveis integrantes da carteira dos fundos investidos pela CLASSE; (xi) risco relacionados aos contratos de locação dos imóveis dos fundos investidos pelo fundo e de não pagamento; (xii) risco de não contratação de seguro para os imóveis integrantes da carteira dos fundos investidos pela CLASSE; (xiii) riscos relacionados à possibilidade de aquisição de ativos onerados; e (xiv) riscos relacionados às garantias dos ativos e o não aperfeiçoamento das mesmas
Risco De Regularidade Dos Imóveis: os veículos investidos pelo fundo poderão adquirir empreendimentos imobiliários que ainda não estejam concluídos e, portanto, não tenham obtido todas as licenças aplicáveis. Referidos empreendimentos imobiliários somente poderão ser utilizados e locados quando estiverem devidamente regularizados perante os órgãos públicos competentes. Deste modo, a demora na obtenção da regularização dos referidos empreendimentos imobiliários poderá provocar a impossibilidade de alugá-los e, portanto, provocar prejuízos aos veículos investidos pelo fundo e, consequentemente, ao fundo e aos seus cotistas.
Risco De Atrasos E/Ou Não Conclusão Das Obras De Empreendimentos Imobiliários: os fundos de investimento imobiliário investidos poderão adiantar quantias para projetos de construção, desde que tais recursos se destinem exclusivamente à execução da obra do empreendimento e sejam compatíveis com o seu cronograma físico-financeiro, o que poderá afetar diretamente a CLASSE. Neste caso, em ocorrendo o atraso na conclusão ou a não conclusão das obras dos referidos empreendimentos imobiliários, seja por fatores climáticos ou quaisquer outros que possam afetar direta ou indiretamente os prazos estabelecidos, poderá ser afetado o prazo estimado para início do recebimento dos valores de locação e consequente rentabilidade do fundo, bem como os cotistas poderão ainda ter que aportar recursos adicionais nos referidos empreendimentos imobiliários para que os mesmos sejam concluídos. O construtor dos referidos empreendimentos imobiliários pode enfrentar problemas financeiros, administrativos ou operacionais que causem a interrupção e/ou atraso das obras e dos projetos relativos à construção dos referidos empreendimentos imobiliários. Tais hipóteses poderão provocar prejuízos ao fundo e, consequentemente aos cotistas. Risco De Vacância: os veículos investidos pela CLASSE poderão não ter sucesso na prospecção de locatários e/ou arrendatários do(s) empreendimento(s) imobiliário(s) nos quais o fundo vier a investir indiretamente, o que poderá reduzir a rentabilidade do fundo, tendo em vista o eventual recebimento de um montante menor de receitas decorrentes de locação,
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
arrendamento e venda do(s) empreendimento(s). Adicionalmente, os custos a serem despendidos com o pagamento de taxas de condomínio e tributos, dentre outras despesas relacionadas ao(s) empreendimento(s) (os quais são atribuídos aos locatários dos imóveis) poderão comprometer a rentabilidade da CLASSE.
Riscos de o CLASSE vir a ter Patrimônio Líquido Negativo e de os Cotistas Terem que Efetuar Aportes de Capital : Durante o prazo de duração da CLASSE, existe o risco de a CLASSE vir a ter patrimônio líquido negativo e qualquer fato que leve a CLASSE a incorrer em patrimônio líquido negativo culminará na obrigatoriedade de os cotistas aportarem capital na CLASSE, caso a Assembleia Geral assim decida e na forma prevista na regulamentação, de forma que este possua recursos financeiros suficientes para arcar com suas obrigações financeiras. Não há como mensurar o montante de capital que os Cotistas podem vir a ser obrigados a aportar e não há como garantir que após a realização de tal aporte, o CLASSE passará a gerar alguma rentabilidade aos Cotistas.
Risco de Diluição da Participação do Cotista: A CLASSE poderá captar recursos adicionais no futuro através de novas emissões de Cotas por necessidade de capital ou para aquisição de novos ativos. Na eventualidade de ocorrer novas emissões, os Cotistas poderão ter suas respectivas participações diluídas, uma vez que o regulamento da CLASSE não concede aos atuais cotistas o direito de preferência na subscrição de Cotas, exceto na hipótese de a Assembleia Geral de Cotistas que aprovar a nova emissão de cotas optar por conceder tal direito de preferência.
Risco Jurídico: Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico da CLASSE considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações de stress poderá haver perdas por parte dos investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço contratual.
Riscos decorrentes dos contratos de locação dos Ativos Imobiliários a serem adquiridos pelo CLASSE: A CLASSE poderá negociar a aquisição de determinados Ativos Imobiliários que já se encontram locados a terceiros. Em decorrência da previsão legal contida na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada (“Lei do Inquilinato”), o proprietário dos Ativos Imobiliários deverá oferecer aos locatários o direito de preferência na aquisição de referidos Ativos Imobiliários em condições iguais às ofertadas ao FUNDO, que poderá ser exercido dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de notificação nesse sentido. Caso o(s) locatário(s) exerça(m) o direito de preferência, o CLASSE ficará impossibilitado de adquirir o(s) Ativo(s) Imobiliário(s). Adicionalmente, nos termos do artigo 33 da Lei do Inquilinato, caso o direito de preferência não seja oferecido ao locatário, o locatário preterido no
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
direito de preferência conferido pela Lei de Locação poderá: (a) pleitear judicialmente o ressarcimento, pelo proprietário dos Ativos Imobiliários, as perdas e danos incorridos com o não oferecimento; ou (b) realizar o depósito do preço em juízo (e as despesas com a transferência) e adjudicar o Ativo Imobiliário para si, desde que o faça em até 6 (seis) meses contados do registro da venda do Ativo Imobiliário ao CLASSE no cartório de registro de imóveis e, para tanto, o locatário tenha averbado previamente (com até 30 (trinta) dias de antecedência da data da alienação do Ativo Imobiliário ao CLASSE), o seu contrato na matrícula do referido Ativo Imobiliário.
Risco Relativo ao Desenvolvimento Imobiliário Devido à Extensa Legislação: O desenvolvimento de empreendimentos imobiliários sujeita-se ao cumprimento de uma extensa legislação que define todas as condições para dar início a venda dos imóveis bem como para concluir a entrega de um empreendimento. Atrasos na concessão de aprovações ou mudanças na legislação aplicável poderão impactar negativamente os resultados dos Ativos Imobiliários e consequentemente o resultado da CLASSE.
Risco de Performance da Locação dos Imóveis que Compõem os Ativos Imobiliários: Não há garantias que a performance de locação esperada para um determinado Ativo Imobiliário ocorrerá conforme inicialmente esperado, tanto no que se refere ao valor do aluguel, bem como a velocidade de locação da totalidade das unidades autônomas que compõem os Ativos Imobiliários, o que poderá trazer impactos sobre a rentabilidade do Ativo Imobiliário e, consequentemente, afetar negativamente os resultados da CLASSE e o valor das Cotas.
Riscos Ambientais: Há o risco que ocorram problemas ambientais nos Ativos Imobiliários, como exemplo, contaminação de terrenos, podas indevidas de vegetação, vendavais, inundações ou os decorrentes de vazamento de esgoto sanitário, acarretando assim na perda de substância econômica de tais ativos imobiliários situados nas proximidades das áreas atingidas por estes.
Demais Riscos: A CLASSE também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos, devidamente descritos no Prospecto da Primeira Emissão e demais documentos da Oferta Pública.
Quadro 19 - Responsabilidade da ADMINISTRADORA
A ADMINISTRADORA não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizada por qualquer resultado negativo na rentabilidade desta CLASSE e das Classes de Fundos Investidos, depreciação dos ativos financeiros da carteira desta CLASSE e/ou Classes dos Fundos Investidos, descumprimento dos limites legais estabelecidos nos regulamentos dos fundos investidos (exceto no caso de Fundos Investidos administrados e geridos pela ADMINISTRADORA), por eventuais prejuízos em caso de liquidação desta CLASSE e/ou dos Fundos
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
Investidos ou resgate de cotas com valor reduzido, sendo a ADMINISTRADORA responsável tão somente por perdas ou prejuízos resultantes de comprovado erro ou má-fé de sua parte, respectivamente.
Belo Horizonte (MG), 26 de junho de 2026.
INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
ANEXO II
ESTUDO DE VIABILIDADE
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970
ESTUDO DE VIABILIDADE
Oferta Pública de Distribuição da 2ª (Segunda) Emissão de Cotas da Classe Única de Responsabilidade Limitada do Inter Hedge Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada
Objetivo
O presente Estudo de Viabilidade Técnica, Comercial, Econômica e Financeira (“Estudo” ou “Estudo de Viabilidade”) foi elaborado pela Inter Asset Gestão De Recursos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.585.083/0001-41 (“Gestor”) com o objetivo de analisar a viabilidade econômico-financeira referente à oferta pública de distribuição de cotas da 2ª (segunda) emissão (“Oferta” e “2ª Emissão”) do Inter Hedge Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada, inscrito no CNPJ sob o nº 58.501.860/0001-99 (“Fundo” ou “INHF11”).
Para realização deste Estudo, o Gestor utilizou premissas dos dados econômico-financeiros a respeito de eventos futuros relacionados ao mercado imobiliário e de capitais, com base nas expectativas de mercado e em dados históricos. Sendo assim, esse Estudo não deve ser entendido como uma promessa ou garantia de rentabilidade do Fundo. O Gestor não pode ser responsabilizada por eventos ou circunstâncias que possam afetar a rentabilidade do veículo ora apresentado.
No Estudo foram utilizados dados históricos e, também, projeções baseadas em expectativas e premissas do Gestor no momento da realização do Estudo. Assim sendo, as conclusões desse Estudo não devem ser interpretadas como garantia de rentabilidade.
O objetivo deste Estudo é ratificar a política de investimento prevista no regulamento do Fundo (“Regulamento”), bem como estimar sua viabilidade financeira para as cotas a serem emitidas no âmbito da 2ª Emissão.
Premissas do Estudo de Viabilidade
Metodologia do Estudo de Viabilidade
As análises deste Estudo foram baseadas nas projeções do investimento dos recursos provenientes da 2ª Emissão para fins das reorganizações elencadas conforme “Palavras do Gestor”, abaixo. Para isso, foram utilizadas premissas que tiveram como base, principalmente, desempenho histórico, situação atual e
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970
expectativas futuras da economia e do mercado imobiliário. Assim sendo, as conclusões desse Estudo não devem ser assumidas como garantia de rendimento.
A RENTABILIDADE ESPERADA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA.
Data Base
A data base do presente Estudo de Viabilidade é 22 de junho de 2026.
A Inter Asset foi fundada em 2003 como DLM Invista e se tornou referência como Gestora independente de fundos de crédito privado. Em 2020 passou a fazer parte do Inter após venda de 70% da participação societária, se tornando a junção do histórico e experiência da DLM com a inovação e modernidade do Inter. A Inter Asset conta com um time de gestores experientes e com uma equipe especializada e impulsionada por uma cultura de meritocracia, sempre com olhar nas tendências do futuro. Oferecemos um portfólio diversificado, com produtos que seguem diferentes estratégias de acordo com o perfil de cada investidor.

Até a data de assinatura deste Estudo, a Inter Asset possui 87 (oitenta e sete) fundos de investimento sob sua gestão e contando com R$ 24,05 bilhões de reais sob sua gestão, conforme é possível verificar a seguir:
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970

Inter Asset asset
Ativos sob Gestão (AUM)
Cultura e Gestão
:
GlobalSta ave cepecilzadaeGestores com experiência guiada por emertracie equipe «—e
560AçõesMM 716 MM
q [| Estratégia Diversificada
e aos objetivos de cada investidor
7323LiquidezMM Produtos alinhados ao perfil [
Multimercado,
9.849 MM Foco am Resultados
N
AuMR$ Inter24,05 AssetBi Nadeconsistente riscos visão da buscando gestora,no longo gerar processosprazo. performance claros e gestão ss
Emao/oa/2026 ando
2003
= MQL.br
FUNDOS De mvesmiventosos cesrão
87
Fontes: Gestor
A Inter Asset conta com uma equipe multidisciplinar, com track record comprovado e alocação assertiva em diferentes classes de ativos, contando, dentre outros, com a seguinte diretoria:

Fonte: Gestor
Proposta de reorganização dos fundos (INRD11, ITIP11 e ITIT11)
Palavra do gestor:
“No contexto atual, permeado por incertezas, taxas de juros mais restritivas, maior volatilidade, e expectativas sobre a condução da política fiscal nos próximos anos, identificamos um momento oportuno para a alocação em ativos financeiros e imobiliários, diante de precificações mais pressionadas em função de um custo de
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970
oportunidade mais elevado. Apesar desse momento oportunístico, esse contexto também dificulta a reciclagem de portfólios já existentes, além de limitar a capacidade de realização de novas captações de recursos para veículos listados em bolsa, reduzindo o aproveitamento destas oportunidades.
Sendo assim, entendemos que, por meio da aquisição da carteira de ativos do INRD11, ITIP11 e do ITIT11 pelo INHF11, que realizará uma oferta de cotas para viabilizar essa operação, será possível gerar valor para os cotistas perante uma solução mais estruturada, e, com o referido processo de reorganização dos 4 (quatro) fundos de investimento imobiliários (“FIIs”), atualmente geridos pela Inter Asset Gestão de Recursos Ltda. (“Inter Asset”), serão consolidadas estas estratégias em um veículo já existente sob gestão.
O Inter Hedge FII – Responsabilidade Limitada (“INHF11”) foi constituído pela Inter Asset em fevereiro de 2025, em um momento de grande volatilidade, carregando em seu portfólio FIIs e Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRIs”). O INHF11 possui um mandato de gestão ativa, com política de investimento flexível e dinâmica, com o objetivo de explorar de forma eficiente diferentes classes de ativos imobiliários ao longo dos ciclos econômicos e imobiliários. A proposta de reorganização, além de viabilizar a alocação em um momento oportuno, também possibilita a captura de sinergias, e alavancas de valor para os cotistas do Inter Residence FII Imobiliário Responsabilidade Limitada (“INRD11”), Inter Teva Indice de Papel FI Imobiliário (“ITIP11”) e Inter Teva Indice de Tijolo FI Imobiliário (“ITIT11”). Para o veículo consolidador, a reorganização das estruturas permitirá a construção de um portfólio sólido a preços atrativos, consolidando-se como um veículo mais robusto, mais líquido, e busca por distribuição de rendimentos em patamares atrativos, de forma sustentável.
A reorganização possibilitará potencial geração de valor para cotistas que hoje estão em veículos menos líquidos e com precificação no mercado secundário defasada em relação ao valor real dos ativos investidos. Entendemos que é possível entregar mais valor aos cotistas do ITIP11 e ITIT11, por meio de uma carteira adquirida em um momento de cotações mais pressionadas, o que permitirá uma gestão ativa e mais eficiente. Os cotistas do INRD11, que investem em imóveis de um segmento mais complexo e que enfrentam uma defasagem estrutural entre o valor da cota no mercado listado e o valor dos ativos, também se beneficiarão da proposta de reestruturação, por meio de potencial ganho de capital (frente ao preço atual no mercado) e o aumento da renda distribuída.
As alavancas de valor da combinação entre o INHF11, ITIP11, ITIT11 e INRD11 serão detalhadas ao longo do presente material, sendo que as diretrizes serão submetidas à aprovação dos cotistas dos referidos fundos para que a reorganização seja implementada.”
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970

INHFI1 sunter
n e asset
Pilares da Estratégia
Quais os benefícios de migrar para um veículo com estratégia híbrida?
Eu IMÓVEIS [5 CRÉDITO (CRI) all LISTADOS
,
- aquisiçãMoment o favorável para compre — preço de —+ :+ Rendaementa!ita com ho previsível Ace s o a portídisdiverlicadosh de outros Fls.
à Eeatrativo, na iva Iimoblhários com goranei * Participação societária em empresas consolidadas,
+ PosslbidadeIPCA) de capturarRE ganhos comEDa valorização o Volatilidadeain]controlada do portfollo Dag rendido“Agilidade na reciclagem e alocação do portfólio
A combinação destas três estratégiasem um único fundo permite queo investidor se exponha ao mercadoimobiliário de forma simplificadae

INHEIL sInter
Quadro resumo asset
Desafios atuais:
meus emas:
baba quidez penalzaa precieaçãodos fundos no mercado tado, imitandoo potencia de crescimento;
innoas:
+
o yield do segmento residencial penalapreiicação no mercadode bolsa;
+
o segmento mulifomiyé menos explorado em relação à mercados mas tradicionais, imitandoo crescimento do fundo
Proposta de reorganização dos fundos:
ras:
estratéiamals
flexível e dinâmica;
+ potencial ganho de capital imediatoe aumento da renda mensal para os cotistas dos trás fundos listados.
Contexto atual
Atualmente, conforme estudos realizados pela Gestora e enfatizados no item “Palavras do gestor”, acima, existem múltiplos atrativos para aquisição de ativos listados em bolsa e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”).
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970

INHEN STIHUSI
Momento favorável4 para alocação” de novos recursos asset
Múltiplos12) amosossegmentos;IFIX'comPatamares atrativosdescontode precificação para em aquisição relação descontadosdeaosativospatamares listados em relação dee precificaçãoCRI:ao valor justo observados dos ativos nos em últimos todos 2) Múltiploos PVP- IFIXom 08 or om om 066
3) maisDividend elevadosyield? favorecedos fundosa aquisiçãoem níveisdesuperioresCRIs com taxas às médiasatrativas. históricas- cenário de juros
A): Mavtições no contexto anel favorecem a mentenção do patas de ) ;
“SÉ distribuição, aliadaao potencial de destravar valor. Mibido sor Papai Outros Shopping Logháca — Escitóios
1) Preço de fechamento -IFIX 3) Dividend Yield- IFIX
500
FE500 ses) |nx 1,629]
[50002500[2.000 Es1% TASK]
1500 * s
1000 “
500 »
- ox
CE abril obelê 0briO abd0 abel abeD abelS abel abri axa
(oca Pando star nc bc——riEcrendmenoade tro al presa rendaEX de une ta ia dos como pel cotado asc meradas debitado deaddecocoscs bao pls
A proposta
A proposta desenha para fins da 2ª Emissão, em linha com o item “Palavras do gestor”, acima, recai na compra dos ativos presentes na carteira do ITIP11, ITIT11 e INRD11, de modo que, os atuais cotistas do ITIP11, ITIT11 e INRD11 recebam cotas do INHF11 e/ou caixa mediante liquidação dos fundos, conforme a seguir detalhado:

A PROPOSTA ACIMA APRESENTADA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADO, A QUALQUER MOMENTO OU SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA OU DE ISENÇÃO DE RISCOS AOS COTISTAS. O GESTOR FOI RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE E DA PROPOSTA ACIMA DISPOSTA, O QUAL É EMBASADO EM DADOS E LEVANTAMENTOS DE DIVERSAS FONTES, BEM COMO EM PREMISSAS E PROJEÇÕES REALIZADAS PELA PRÓPRIO GESTOR, INCLUSIVE OS DISPOSTOS NA TABELA ACIMA. ESTES DADOS, INCLUINDO OS DA TABELA ACIMA, PODEM NÃO RETRATAR FIELMENTE A REALIDADE DO MERCADO NO QUAL O FUNDO ATUA.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970
A EXPECTATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS PROJETADA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO OU SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA OU DE ISENÇÃO DE RISCOS AOS COTISTAS. A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
O contexto atual do Fundo e do Processo de Reorganização

INHEM snter
Contexto asset
INHFII - contextoAtualatual E Rcaco * Veículo estruturadoem que a precificação em fevereirodos ativosde 2025,estavaem umpressi m o nadamento-
Segmento - Híbrido ns «A p o tencialperação de destravardo INRDII valortem o potencialno médio e lon g o p r azo;
Gestão - Ativa no INHFII, considerando que o fundo tambémde era évalorcotista paradoo
Taxa-100%PL-215MM m INRDI.
Taxado portomancoaa. -20%do queeesxcoder no à ticas principais operações tuas
GARD os NRO
eInícioNeca -emissõesFev/2025tara média -1Nocaçãoia“N/AAvo: hoo9foi mosNM oPA idosnv edfovi6 mid RORRIINLGIHIOALTATaxa MtMPULVN:2552% Carteira Ska.na de CRI:aa IPCA + 11,7% /CDI + 3,1%
DO móvesnonsom = a
Ações [0108] mea 4mm /N mummr Composição
FIoGs0-20%) doResutado Histórico do Fundo
Alocação atua: ox ox cus om cmo
Caixas om on om | cor 20 8 ogo | cão OM 008 010 045 ou modo =sos os
ans]/ PDE D EcaonicananhD ALEDDLS A
CCEEEE EE
mesa tem tocinanto — iidntiado um mess o tema

Fonte: Gestor
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970
Contexto Atual do INRD11 e Matérias de Assembleia

INRDMI Si inter
Matérias da Assembleia de Cotistas
Principal Matéria! em deliberação na Assembleia:
1. adissolução e liquidação do Fundo, mediante alienação da totalidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo para o INTER HEDGE FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF nº 58.501.860/0001-99 (“INHF"), em razão de se tratar de
operação em potencial conflito de interesse, pelo valor equivalente a R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais), o qual poderá sofrer
ajustes até o fechamento da operação. Para fins da referida alienação, o Fundo realizará a subscrição e integralização de cotas de emissão do INHF,
emitidas a valor patrimonial, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que o Fundo deterá contra o
INHF em decorrência da alienação
de emissão do INHF a serem detidasde pelotais ativos. Fundo, Dessa bem como forma,dos demaisa liquidação ativos do Fundo e caixa dar-se-á integrantes mediante de seu a entrega, patrimônio, aos apósCotistas o pagamento dedo Fundo, das todascotas
as despesas do Fundo (“Operação”). No contexto da Operação, a Gestora comparecerá e votará favoravelmente, em nome do Fundo, na
qualidade de cotista do INHF, em eventual assembleia geral de cotistas que tenha por objeto deliberar sobre a aquiescência, nos termos do art. 78,
81º, inciso |, da Resolução CVM nº 175, para permitirque partes relacionadas aos Prestadoresde Serviços Essenciais possamexercero direito de voto
nas assembleias gerais de cotistas, afastando-se a vedação prevista na Resolução CVM nº 175, vez que, atualmente, o único cotista do INHF é parte
relacionada da Administradora e da Gestora.
[')0
presente conteúdo corresponde apenasà parte das matérias em deliberação, não refletindo sua integralidade, podendo o inteiro teor ser consultado na Convocação da Assembleia Geral
Extraordináriado Cotistasdosfundos.

Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970

INRDN Ss inter
Contexto Atual
Correlação Inversa entre taxa de juro real e precificação do INRDII: Matriz de sensibilidade: [rintemtsto —— | aétoogo |
* APpróximoemissão do INRDII foi realizada no final de 2019, quando o juro real estava * Considerando como variáveiso aumentonas
+ 4TsbpsemOrendimento2026 nataxa -deaumento3,25%. distribuído Atualmente,de 57% emno 2020 essaresultado distribuído foi mesma de R$5,25, taxa está frente próxima à R$8,22 de 8,00% anualizado por - aumento cotade * taxassensibilid decotaçãoMantendo e n do a renda, INRDI.os mesmossobref o i realizada 200bpsimpacto projetado doanáliseInício de dona ||[Aumento Taxadodoscomomicdal natmadedesconto Taxadedescomostual ||| 52%toysags% | |
* Impacto do aumento nas taxas de desconto produz impacto negativo superior ao fundo como prêmio de rico, a variação | [o]
aumento na renda distribuída.Preço de fechamentox NTN-8 (2035) * estimada19%,Asuperiorproposta chegando noà preçodecotaçãoemaquisiçãoR$de fechamentoatual2 porapresentacota.e àseriacotaçãovalorde - |Variagdodarendao[To| sm |
suo 0% estimada. [variaçãonopreço |189%|
amo a a [Valorestmadocacos — | m$mt |
rom
500 som
ão se 75% 0% 5%
não aum to% ae ass as
sa sor 65% ass cs ao
ame 60% 8% 20% pk
ps E Trote nte 4% aire [ode [oa
xo Nos so% [10% 2% 15% 7% 19% | -21%|
do demão dum dum du dum duas cos assÉ o[om 5%EEE8x 20% 22%
on —mescoss 35% [nos ca

INRDN anter
asset
Contexto atual
+ ANRONpoalumadfisagemstêmica
fatores quecontlovem pera penalrção:envueo valo doe mercado imóveisivestido acl pouco e preçoseslov romercadoo Br rifniy. a doco (3 CESIOCLTAICITESrd a esmas menotdo
[MV]R$000]Anaruto proposta via destravar valorinca do ion para osPreço itper cotistasde Fechamento (3) doINT, lada à tração para um voo mas obeso com [ioodeio]98% |Recomenda| vao]
R$50,00570000de DRTDDDDDDH Eco Trsiena |7Rsim | tom |
18000PreçoBão de fechamentonl do INRDInoinferior ao5 valor da propostandem 82% dosnspregões últimando data 01/03/2021)— — Proposta Upsido paraDidao cotistaemedo INRDN:TTo no TDR RE +32,8%
Motiploppur? asm4o $967 154 miss sumio) nose
15
m===ss = SS TD>5== mé
eo em am a am mis mx — ma e Jó ss rear aro page pa
Dota doreferênca: 2/06/2026)alipr a to PANPinfanord acl a pet00 em57%doreiado dorpregdenilimadataT5072070] operadon qdo (NON dospróximos I2meres
breçoaosE esmo mem arinonal Cum dedo que compara preço da mercado eua cota como su valor contáblrsl
dos coa a ata Gscação 16

Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970
Contexto Atual do ITIP11/ITIT11 e Matérias de Assembleia

ITIPIAITITO Ss inter
Matérias da Assemblela de Cotistas
Principal matéria! em deliberação na Assembleia:
1. adissolução e liquidação do Fundo, a ser operacionalizada mediante a prévia alienação da totalidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo
e posterior subscrição e integralização, pelo Fundo, em moeda corrente nacional e/ou mediante compensação de créditos detidos, de cotas de.
emissão do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF nº 58.501.860/0001-99
a(INHE”),liquidação em do razãoFundo de se dar-se-átratar demediante operação a entrega, em potencial aos Cotistasconflito dode Fundo,interesse, das nocotas âmbitode emissão da oferta do pública INHF a serema ser realizada detidas pelo pelo INHF.Fundo, Dessabem forma, como
dos demais ativos e caixa integrantes de seu patrimônio, após o pagamento de todas as despesas do Fundo (“Operação”). No contexto da
Operação,de cotistas quea Gestoratenha comparecerápor objeto edeliberar votará favoravelmente, sobre a aquiescência, em nomenos termos do Fundo,do naart. qualidade78, 81º, incisode cotistaIl, da Resolução do INHF, em CVM eventual assembleianº 175, para permitir geral que
partes relacionadas aos Prestadores de Serviços Essenciais possam exercer o direito de voto nas assembleias gerais de cotistas, afastando-se a
vedação prevista na Resolução CVM nº 175, vez que, atualmente, o único cotista do INHF é parte relacionada da Administradora e da Gestora.
fl O prosonto conteúdo corrospondo apenas
à parto das matérem del beração, i as não roflotindosua intogralidado, podendo o inteiro teorsor corsutado na Convocação da Assombloia Goral Extraordinária
decotistasdostundos.
Este pero é untmestent det conforme Iate GeraçãQr o .

Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970

ITIPNATITO set
DA Ent lados posso apreciação os inc o q fr Com ua faco mo mortado seciatiádo ao ria adacuacdanasta O peter do portfóão «tm fas Eiasda para o crasirarão do
menomm.
“00% mm Rotomo [mm |] Rotomo
use
iooêDo 500%Saox
200%00%E E]moooa
somfacão [rena— m-amomadomeia nto—mesmM [nmparta[ma to[E [ne-Tio [et meo EaCPP— men -ameradoRPE—mpn-paimoralSP SEE— IndioSEEpapo)
Volume diário negociado Volumediário negociado !
400000 soon
o densos
200000 soon
sta drerônci:7/062026Nchd o ia20/2025 devido à moimemação sic dovolmo load, bjtvando na nl mos

men at
Relação de troca Exemplo prática da estrutura de troca para o cotista:
Relação de troca ITIPI/ITITN - valor patrimonial: CotasAmortizaçãorecebidas= nº dede INHFIIcotas de= [67.30/10.35) MEIN Valor x residualCotas de de MPU casa 1a)
ValororResidual patimoniaAS recebido em cotasporcota(R$ porca [6730mei | 7 [mma6088 0 contento-ImpostoPosmisocotasde decost: renda retidomensna fonte (IRRF) = [Valor recebido por cota - Custo de aquisição) x20%
de cena (R$ por cota)por EE RL* Preçoatuala mercado: R$66,78
* Posiçãoatual: R$3.339.00
Aumento da renda mensal equivalente:N Resultado- Cotasdeda INHFI operação: recebidas= 6,38 x50 = 31925"
- Posição em INHFII = 319 cotas x R$ 10,35 (VP) = R$ 3.304,00
Pendimentoporcnatltmpalorde preparo |ga] CEODea fvercui-o (030ra c500n008-sn EEongnerco
Fendimento projetado (NT -INHEIL [0.105 [0,105 AGEM Ped)
Pendimentoimplicitoporcota
[ame
Moraçõoo) [060 [ 0772518]| posçionofinaldoSNconasdeiNHen=R$5304processo:
- Amortização recebida = R$38,00
- Total:'R$3.342,00
[Valores atualizados na data de corte caso aprovadas as pautas da assembleia (' Cronograma e procedimentos detalhados serão oportunamente divulgados.
(?) Fração de cotas residual será vendida em leilão e o valor correspondente creditado na conta do cotista
Após as reorganizações mencionadas acima, o INHF passará a contar uma carteira consolidada contendo os ativos descritos abaixo, reduzindo a concentração atual por ativo e permitindo uma composição mais saudável para o portfólio.
Adicionalmente, a reorganização irá gerar um ganho contábil para o INHF11, uma vez que o fundo também é cotista do INRD11.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970

INHFN snter
- ar asset
Após a reorganização
Consolidado carteira pós reorganização: (teaatvo
[avoRRRR TEvatormimm | moO7 exosção ] cxise Cabra imóveis
RTRR EO TTO CES sa o atos
RR 7 RT
RE O RT VE E -
[usarRR[oRRuma [6JossEE[asaToaTVTV||as —] AreorganizaçãoIrá gerar ummóveis ganhoEd contábil para o INHFII, uma vez que o fundorizomtambém é cotistado INRDII:
RTRT 7O RTOE RosutadoINHDN Após Roorganização EEM
[vaE [ulE 7amdo [om] PR | —ES sex
RT O RTE O= mini mos
RT + TT sm
Rr : : Rm = Meração Gato mescom tuo
EEE Goran co Eae vira asia
- Eos
* Geresavo em prato. caca sado adorado phepaento pa amar a expoção em CR, EnCotasdoCoen e que soramrocaid na oudaço o NRO oro cancela co forma ue nto grosso no ptiménio
DotadoEs pda rotor éstdtomando2/06/2026 o porttólioA proaçõe remmais aderenteósseoarà carteira-alvo..Par da so uaçomea sms ad constem anusfPIConsidera novaseta esto cotas emitida ue s no processooco de reorganizaçãopet ts

Portfólio consolidado asset
Carteira de CRI:
PATRIMAR Goportvo 166 42% Única E OI 235 263% 289% novo RIA 24KO003002
MRVFLEXVIII Pulverizado 5] 31% — Sênior 31% PCA 258 10,32% 1,09% — AFER ago/55 OPEA 25C39NI602
MRVFLEXIX Pulverizado 10,5 21% Sênior 30% IPCA 198 10,60% 10,93%. AFFR jun/35 OPEA 25FI669254
URBAX Pulverizado 63 16% — Sênior 26% IPCA 591 1,05% 10,65% AFFR Sez/37 OPEA 25F4185170
URBAIX Pulverizado 57 15% — Sênior 7% PA 535 10,70% 10,81% — AFER lun57 OPA 25933894
URBAVI Pulverizado 53 14% — Sênior 3% PA 337 1216% 10,64% AF,FR abr/55 — OPEA 24FIZTT46]
RZKI aD 14 03% Única — PA 251 926% 9,68% CFFiança — nov/31 RIZA 21K0637078
KBIPCA Contratual 02 00% Únia E PA 156 9,60% 9]0% ARG dell OPA TUOBGA6
JKBCDI Contratual 02 0,0% — Única - co 146 1,88% 175% ARC dez OPEA 221108642]
TOTAL 581 14,9% 309
Carteira de FIl: Imóveis:
seem “a as mm rod BO Soma" “Camirs = =
az al o la, nel to indóia uritiba
sNELM Papel us Alianza Renda 38% Eca Ras Ed Es
care! Infraestrutura 29 Suno Asset Renda 07% Spresto. Ea e ne
Brsm Hbrido 16 Guardian Renda 06% Esquilo. Curitiba 189 am
visa Logístico 16 BIS Renda 0,4% InterResidence BeloHorizonte go 32%
ssREM Shopping um Vinci Compass Renda 03% TOTAL 108,0 26,8%
TOTAL Híbrido 101,5o8 1. Safra Asset Renda 25,9%02% CAIXA vs7 319%
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970

INHENI anter
Quadro Comparativo asset
Viola amorcado) om um md RM + + * .
proRondimonto módio 124) 08100 osos o08 ccna HE . . . .
Projeçãodo ronda oquivalonto na
ERA om 069 096 ox * +. +. v
Divescaçãoemciassesdeativos MEM MEM Imóvel Zito a N , ,
Exposição Máxima por ativo 10% 10% 22% 2» ES - - a a
Liquidez dtária, R$2Omi R$92mil R$75mil na * a * *
Patrimônio líquido 68MM E 134MM 207MM 39IMM? . 4 a 4
cotistas aos 136 6005 1 115000
Taxas operacionais 030% 030% 1,00% 1,00% 1,00% + v - -
ERcnipaido cotas o. eco. aSSeo +. psa E E
Fonte: Gestor - data de referência: 22/06/2026 (¹) Valor projetado de acordo com benchmark de mercado (²) Cota base 10
A EXPECTATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS PROJETADA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO OU SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA OU DE ISENÇÃO DE RISCOS AOS COTISTAS.
O GESTOR FOI RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE ESTUDO DE VIABILIDADE, O QUAL É EMBASADO EM DADOS E LEVANTAMENTOS DE DIVERSAS FONTES, BEM COMO PREMISSAS, SIMULAÇÕES E PROJEÇÕES REALIZADAS PELO PRÓPRIO GESTOR. ESTES DADOS PODEM NÃO RETRATAR FIELMENTE A REALIDADE DO MERCADO NO QUAL O FUNDO ATUA.
A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
Perguntas e Repostas

Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970

Faq at
6. Será cobrada* A Intertaxa DTVMde distribuiçãonão cobraráouqualqueremissãotaxana ofertareferente do INHF11?à emissão do INHFIL. Os custos da oferta estarão limitados às despesas obrigatórias, como taxas da B3, CVM e
assessoria legal.
7. Quanto tempo irá durar todo o processo de reorganização?
* Caso a Operação seja aprovada, estima-se que o processo completo leve aproximadamente 180 (Cento e Oitenta) dias contados da data de convocação, podendo esse
prazo ser prorrogado.
8. Sendo aprovadas as pautas da assembleia, quais os próximos passos?
* Após à aprovação, será iniciada a fase operacional da reorganização!. Nesse momento, os cotistas deverão enviar o custo médio de aquisição das cotas dos fundos
(INRD14, MPA1 e IMITA), para fins apuração do IRRF, se aplicável. Em paralelo, serão realizadas as transações, com a entrega de cotas de emissão do INHF11 aos
fundos envolvidos. ho final, os fundos originais passarão a deter apenas caixa e recibos de INHFI1. Após a conversão dos recibos em cotas, os fundos serão extintos, e
os cotistas passarão a deter cotas do INHF11 negociáveis, além de eventual saldo de caixa remanescente.
8.
Quando+ devo enviaro meu custo médio?
As datas de início e encerramento do prazo para o envio do custo médio, bem como a data de interrupção das negociações dos fundos, serão comunicadas após à
divulgação do resultado das assembleias, juntamente com as instruções operacionais.
10. O que acontece se eu não declarar o meu custo médio?
+ Caso o cotista não informe seu custo médio, será considerado o menor valor histórico de fechamento das cotas do fundo, o que pode resultar na retenção de IRRF
superior ao efetivamente devido.
(10 cronograma e procedimentos detalhados dos próximos passos serão oportunamente divulgados aos coisas e ao mercado.

Faq cet
11. Como
+ éCaso feitao acusto apuraçãomédio dodo IRRF?cotista seja superior ao valor de referência da Operação, não haverá ganho tributável e, portanto, não será devido IRRF. Caso o custo médio
seja inferior ao valor de referencia final de troca, será retido IRRF à alíquota de 20% (vinte por cento) sobre o ganho apurado.
12. As cotas dos fundos serão negociadas enquanto a transação ocorre?
+ Não. Com o início do prazo de apuração do custo do médio, será realizada a suspensão das negociações dos fundos em bolsa. A data será previamente informada,
caso a operação seja aprovada.
13. Após a consolidação no INHFI1, qual será a data-base para rendimentos?
+ O INHFII terá como data-base para apuração de rendimentos o último dia útil de cada mês, com pagamento previsto até o 10º (décimo) dia útil subsequente aos
cotistas que fizerem jus na data de corte.
14, O que acontece com as frações de cotas recebidas que sejam inferiores a 1 unidade inteira de cota de INHF11?
* As frações de cotas inferiores a uma quantidade inteira, recebidas pelos cotistas, serão leiloadas em bolsa, com depósito do valor referente à fração leiloada na
conta corrente dos cotistas
15. Como fica o custo médio após a reorganização?
+ O custo médio das cotas do INHFI1 após à reorganização corresponderá ao valor da emissão utilizado como fator de troca na Operação, o qual será divulgado
oportunamente.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970
Estudo de Viabilidade
Premissas utilizadas no estudo de viabilidade:
| Ano | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
|---|---|---|---|---|---|
| CDI (a.a.) | 13,3% | 12,4% | 12,4% | 12,4% | 12,4% |
| IPCA(a.a.) | 4,6% | 4,8% | 4,5% | 4,5% | 4,5% |
Alocação alvo:
| Ativo | Posição | Taxa/Yield |
|---|---|---|
| CRI IPCA | 20% | IPCA + 10,0% |
| CRI CDI | 20% | CDI + 2,5% |
| FII Tijolo | 10% | 10,0% |
| FII CRI | 20% | 13,0% |
| Imóvel | 26% | 10,7% |
| Caixa | 4% | 100% DI |
Fonte: Gestor
Considerando as premissas adotadas para o cenário macroeconômico e as projeções referentes à alocação no contexto atual, foram realizadas as projeções de resultado para os próximos 60 meses, considerando início em setembro de 2026:
| DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS | Ano | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| RECEITA | - | 53,18 | 53,64 | 54,18 | 54,79 | 55,43 | |
| CRI IPCA | 10,0% a.a. | - | 9,70 | 11,05 | 11,00 | 11,00 | 11,00 |
| CRI CDI | 2,5% a.a. | - | 9,88 | 11,13 | 11,13 | 11,13 | 11,13 |
| FII Tijolo | 10,0% a.a. | - | 4,07 | 3,91 | 3,91 | 3,91 | 3,91 |
| FII CRI | 13,0% a.a. | - | 9,86 | 10,17 | 10,17 | 10,17 | 10,17 |
| Imóvel | 9,8% a.a. | - | 10,84 | 11,31 | 11,83 | 12,37 | 12,93 |
| Aplicações financeiras (% do DI) | 100,0% a.a. | - | 4,10 | 1,10 | 1,10 | 1,10 | 1,10 |
| Ganhos não recorrentes | 1,2% a.a. | - | 4,72 | 4,96 | 5,04 | 5,11 | 5,19 |
| DESPESAS | - | (4,32) | (4,55) | (4,62) | (4,69) | (4,76) | |
| Taxa de gestão (a.a.) | 0,8% a.a. | - | (3,14) | (3,31) | (3,36) | (3,41) | (3,46) |
| Taxa de administração (a.a.) | 0,2% a.a. | - | (0,79) | (0,83) | (0,84) | (0,85) | (0,87) |
| Outras despesas(a.a.) | 0,1% a.a. | - | (0,39) | (0,41) | (0,42) | (0,43) | (0,43) |
| RESULTADO CAIXA | - | 48,86 | 49,09 | 49,56 | 50,10 | 50,67 | |
| Resultado por cota (ano) | 1,31 | 1,32 | 1,33 | 1,34 | 1,36 | ||
| Dividend Yield (on cost) | 12,9% a.a. | 12,7% | 12,7% | 12,8% | 13,0% | 13,1% | |
| Apoio | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
| CDI (a.a.) | 13,3% | 12,4% | 12,4% | 12,4% | 12,4% | ||
| IPCA(a.a.) | 4,6% | 4,8% | 4,5% | 4,5% | 4,5% |
A conclusão ora apresentada não representa qualquer garantia, presente ou futura, da rentabilidade das cotas do Fundo, não existindo qualquer garantia por parte do Gestor quanto à obtenção da rentabilidade esperada.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2026


Inter Asset Gestão De Recursos Ltda.
Classificação da Informação: RESTRITA
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
ANEXO III
INFORME ANUAL
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
ANEXO 39-V : Informe Anual
10/06/2026, 16:32
Imprimir
Informe Anual - FII
| Nome do Fundo/Classe: | INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 58.501.860/0001-99 |
|---|---|---|---|
| Data de Funcionamento: | 14/02/2025 | Público Alvo: | Investidor Profissional |
| Código ISIN: | BR0MVVCTF002 | Quantidade de cotas emitidas: | 19.973.705,23 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | **Classificação:Papel Subclassificação:Híbrido Gestão:Ativa Segmento de Atuação:**Outros | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
| Mercado de negociação das cotas: | MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | CETIP |
| Nome do Administrador: | INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | CNPJ do Administrador: | 18.945.670/0001-46 |
| Endereço: | Avenida Barbacena, 1219, 21º andar- Santo Agostinho- Belo Horizonte- MG- 30190131 | Telefones: | (31) 3614-5332 |
| Site: | http://www.bancointer.com.br/inter-dtvm | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2026 |
| 1. | Prestadores de serviços | CNPJ | Endereço | Telefone |
|---|---|---|---|---|
| 1.1 | Gestor: INTER ASSET GESTAO DE RECURSOS LTDA | 05.585.083/0001- 41 | Av Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte,MG,30.190-131 | (31) 3347-8009 |
| 1.2 | Custodiante: INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA | 18.945.670/0001- 46 | Av Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte,MG,30.190-131 | (31) 3614-5332 |
| 1.3 | Auditor Independente: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49.928.567/0001- 11 | AV DOUTOR CHUCRI ZAIDAN, 1240, 12º andar, VILA SAO FRANCISCO, SAO PAULO, SP, 04.711-130 | (11) 5186-1000 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA | 18.945.670/0001- 46 | Av Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30.190-131 | (31) 3614-5332 |
| 1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | ||
| **1.8 ** | Outrosprestadores de serviços¹: | |||
| Nãopossui informação apresentada. | ||||
| **2. ** | Investimentos FII | |||
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados noperíodo | |||
| Relação dos Ativos adquiridos no período Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | ||
| Operações Compromissadas Ativo de Li | quidez | 2.039.587.919,45 | Emissão de Cotas | |
| Títulos Públicos Ativo de Li | quidez | 18.929.763,64 | Emissão de Cotas | |
| CRI Aquisiçãop | arapropósito alvo | do fundo 57.000.451,50 | Emissão de Cotas | |
| FII Aquisiçãop | arapropósito alvo | do fundo 43.055.386,91 | Emissão de Cotas | |
| **3. ** | Programa de investimentos para os exe 1.1 com relação aos investimentos ainda | rcícios seguintes não realizados | , incluindo, se necessário, as informações d : | escritas no item |
Para os próximos exercícios a gestão continuará ativamente buscando oportunidades de geração de valor para o cotista.
4. Análise do administrador sobre:
- 4.1 Resultado do fundo no exercício findo
A distribuição de rendimentos no exercício findo em 29 de Maio de 2026 foi de R$ 29.841.264,92.
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/enviodocumentos/abrirEnviarDocumento
1/4
ANEXO 39-V : Informe Anual
10/06/2026, 16:32
- 4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Em 2025 o Brasil apresentou crescimento econômico, com o Produto Interno Bruto (PIB) registrando um aumento de 2,5%. Esse crescimento foi impulsionado principalmente pelos setores de agropecuária, indústrias e serviços. A taxa Selic atingiu 15% e a inflação anual alcançou 4,26%. O setor de fundos imobiliários apresentou números positivos em diversos indicadores. A absorção líquida, vacância e preço de locação melhorou e atingiu níveis recordes em diversos setores e regiões. Porém, a alta da taxa de Juros e as incertezas ficais afetaram os fundos imobiliários, atraindo o capital para outros tipos de investimento. O patamar de preços atual das cotas dos fundos pode significar um bom momento de entrada para investidores que buscam a renda mensal dos fundos imobiliários e uma possível valorização da cota em um momento de melhora do mercado.
- 4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Com a expectativa de redução nas taxas de juros nos próximos meses, o portfólio poderá se beneficiar de eventuais valorizações em seus ativos. O gestor seguirá buscando oportunidades de geração de valor para os cotistas, através da gestão ativa, com a reciclagem do portfólio em momentos oportunos, e busca por oportunidades favoráveis no mercado.
5. Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:
Ver anexo no final do documento. Anexos
| 6. Valor Contábil dos ativ | os imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM | Percentual de |
|---|---|---|---|
| Valorização/Desvalorização | |||
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | 516 (SIM ou NÃO) | apurado noperíodo |
| ALZC11 | 15.005.393,05 | SIM | -13,18% |
| GARE11 | 1.219.100,00 | SIM | 0,68% |
| JSRE11 | 760.388,70 | SIM | -0,55% |
| RBRR11 | 37.088.491,86 | SIM | -0,48% |
| SNEL11 | 3.311.319,50 | SIM | 1,55% |
| BTSI11 | 1.583.780,00 | SIM | -1,43% |
| INLG11 | 45.014.925,39 | SIM | -10,67% |
| INRD11 | 35.621.919,00 | SIM | 9,10% |
| 22L1086421 | 150.019,22 | SIM | -0,34% |
| 24K0003002 | 13.862.110,35 | SIM | 0,20% |
| 24K0003002 | 2.619.302,66 | SIM | 0,20% |
| 21K0637078 | 1.404.401,13 | SIM | -12,44% |
| 22L1086426 | 159.125,70 | SIM | 7,41% |
| 25C3917602 | 12.555.213,94 | SIM | -14,32% |
| 24F1277461 | 5.397.772,43 | SIM | -15,11% |
| 25F4185170 | 6.501.398,30 | SIM | -3,04% |
| 25C3933894 | 5.827.280,08 | SIM | -1,89% |
| 25F1669254 | 11.112.582,59 | SIM | 3,76% |
| 6.1 Critérios utilizados na referida avali | ação | ||
| O valor dos ativos está de acordo com | o Manual de Marcação de Ativo | s da Inter DTVM. |
7. Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes Não possui informação apresentada.
8. Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes Não possui informação apresentada.
9. Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: Não possui informação apresentada.
10. Assembleia Geral
10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: Avenida Barbacena, 1219, 21 andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30190131 https://www.bancointer.com.br/inter dtvm/
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O Administrador disponibiliza aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias bem como dúvidas em geral: [email protected]
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A convocação da Assembleia Geral deverá ocorrer: I. com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência no caso das Assembleias Especial Ordinárias, isto é, aquelas em que for deliberada a aprovação das demonstrações financeiras da Classe (“Assembleias Gerais Ordinárias”); e II. com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência no caso das Assembleias Especial Extraordinárias. Os prestadores de serviços essenciais, o cotista ou grupo de cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas pelo Fundo, podem convocar, a qualquer tempo, assembleia de cotistas para deliberar sobre ordem do dia do interesse do Fundo, da classe ou da comunhão de cotistas. Em todo caso, do ato de convocação constará dia, hora, local e, ainda, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral ou Especial. No caso de utilização de modo eletrônico, a ADMINISTRADORA adotará, a seu exclusivo critério, os meios para garantir a participação dos cotistas e a autenticidade e segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de não reconhecimento do voto pela ADMINISTRADORA. Somente poderão votar na Assembleia Geral ou Assembleia Especial, conforme o caso, os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos com poderes específicos para a representação do cotista em assembleia, devendo entregar um exemplar do instrumento do mandato à ADMINISTRADORA, para sua utilização e arquivamento.
- 10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
No caso de utilização de modo eletrônico, a ADMINISTRADORA adotará, a seu exclusivo critério, os meios para garantir a participação dos cotistas e a autenticidade e segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de não reconhecimento do voto pela ADMINISTRADORA. Os cotistas também poderão votar na Assembleia Geral ou Especial por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/enviodocumentos/abrirEnviarDocumento
2/4
ANEXO 39-V : Informe Anual
10/06/2026, 16:32
critérios para essa forma de voto, e que a manifestação de voto seja recebida pela ADMINISTRADORA antes do início da respectiva Assembleia Geral ou Especial.
11. Remuneração do Administrador
| 11.1 | Política de remuneração definida em regul | amento: |
|---|---|---|
| Sendo a remuneração da Administradora R$ Administração será reajustado anualmentepe | 2.000,00 (dois mil reais) fixo mensal. O Valor Fixo Mensal correspondente a Taxa de lo índice IPCA,ou outro índiceque venha a substituí-lo. | |
| Valorpago no ano de referência(R$): | % sobre opatrimônio contábil: % sobre opatrimônio a valor de mercado: | |
| 24.212,76 | 0,01% 0,00% | |
| 12. | Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotista | s | ||
|---|---|---|---|---|
| Nãopossui informação apre | sentada. | |||
| 12.2 | Diretor Responsávelpelo F | II | ||
| Nome: | Maria Clara Guimarães Gusmão | Idade: 37 | ||
| Profissão: | Economista | CPF: 895413361 | 4 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: Ciências Ec | onômicas | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00 | ||
| Quantidade de cotas do FII vendidas no eríodo: | 0,00 | Data de início na função: 23/09/2019 | ||
| p Principais experiências p | rofissionais durante os últimos 5 anos | |||
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo Atividade empresa na experiência | principal da qual tais s ocorreram | |
| Inter DTVM Ltda. | De abril de 2016 até a data presente | Diretora de Administração Fiduciária Diretora de Fiduciária | Administração | |
| MRV Engenharia e Participações SA | De agosto de 2010 até julho de 2015 | Analista de Relações com Investidores Relação co | m os Investidores | |
| .. Descrição de qualquer do | s seguintes eventos que tenham ocorrido du | rante os últimos 5 anos | ||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação cri | minal | |||
| Qualquer condenação em penas aplicadas | processo administrativo da CVM e as | |||
| **13. ** | Distribuição de cotistas, se | gundo opercentual de cotas adquirido. | % de cotas detido em | |
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas Nº de cotas detidas | relação ao total emitido % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | ||||
| Acima de 5% até 10% | ||||
| Acima de 10% até 15% | ||||
| Acima de 15% até 20% | ||||
| Acima de 20% até 30% | ||||
| Acima de 30% até 40% | ||||
| Acima de 40% até 50% | ||||
| Acima de 50% | 1,00 19.973.705,23 | 100,00% 0,00% | 100,00% | |
| 14. | Transações a que se ref | ere o art. 34 e inciso IX do art.35, da I | nstrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada.
15. Política de divulgação de informações
- 15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
O Administrador prestará as informações periódicas e disponibilizará os documentos relativos a informações eventuais sobre o Fundo aos Cotistas, inclusive fatos relevantes, em conformidade com a regulamentação específica e observada a periodicidade nela estabelecida na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/).
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política de negociação de cotas do fundo, se aplicável, poderá ser consultada na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/).
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/enviodocumentos/abrirEnviarDocumento
3/4
10/06/2026, 16:32
10/06/2026, 16:32 ANEXO 39-V : Informe Anual A política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, se aplicável, poderá ser consultada na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/).
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. N/A
16. Regras e prazos para chamada de capital do fundo: As regras e prazos para chamada de capital do fundo, quando houver, estarão estabelecidos nos documentos referentes às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas.
Nota
- A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/enviodocumentos/abrirEnviarDocumento
4/4
ANEXO IV
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO E REGULAMENTO VIGENTE
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF: 58.501.860/0001-99
Pelo presente instrumento particular, a INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.945.670/0001-46, sediada na Av. Barbacena, nº. 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP: 30190-131, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como prestadora de serviços de Administração de Carteiras, por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.432, de 09 de dezembro de 2013, na qualidade de administradora (“Administradora”) do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 58.501.860/0001-99 (“Fundo”):
CONSIDERANDO QUE:
(i) Os termos iniciados em letra maiúscula não definidos no presente instrumento terão o significado a eles atribuído no regulamento do Fundo, conforme em vigor (“Regulamento”);
(ii) O Fundo se encontra devidamente constituído;
(iii) A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), no âmbito do pedido de registro protocolado junto à ANBIMA sob o nº OF000082/2026, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a CVM e a ANBIMA (“ACT CVM/ANBIMA”) formulou determinadas exigências de adequação dos documentos da 2ª Emissão do Fundo e do Regulamento (“Exigências”), este último no que se refere ao programa de recompra de Cotas;
(iv) Que a Administradora, pretende adequar o Quadro 11 – Política de Investimentos do Regulamento, a fim de compatibilizá-lo ao art. 56, §§ 6º e seguintes, do Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175, conforme as Exigências, de modo
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
que, permanecem inalteradas as demais disposições anteriormente aprovadas no âmbito da “Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Inter Hedge Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada”, aprovada em 26 de junho de 2026.
RESOLVE:
1. Alterar o conteúdo do Quadro 11 – Política de Investimento do Regulamento do Fundo, em relação a possibilidade de recompra de Cotas, incluindo itens sobre o referido tema, passando a vigorar com as seguintes novas redações, observado que a versão atualizada do Regulamento passa a vigorar em sua versão consolidada, conforme conteúdo constante do Apêndice A ao presente instrumento:
“Quadro 11 - Política de Investimento
[...]
A CLASSE poderá realizar a recompra de suas próprias cotas no mercado organizado em que estejam admitidas à negociação, para finalidade exclusiva de cancelamento, observados os termos, condições e vedações previstos na regulamentação aplicável, desde que: (a) o valor de recompra da Cota seja inferior ao valor patrimonial da Cota do dia imediatamente anterior ao da recompra; (b) as Cotas recompradas sejam canceladas; (c) o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total das Cotas da CLASSE, tendo como referência as Cotas emitidas pela CLASSE na data do Comunicado de Recompra, abaixo definido.
No âmbito da recompra de Cotas, a ADMINISTRADORA deverá publicar fato relevante anunciando a intenção de a CLASSE iniciar um programa de Recompra (“Programa de Recompra” e “Fato Relevante de Recompra de Cotas”), que será publicado com, pelo menos, 14 (catorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar o Programa de Recompra, junto
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
à entidade administradora do mercado organizado no qual as cotas estejam admitidas à negociação.
O Fato Relevante de Recompra de Cotas de que trata o item acima, será publicado nos sites: (i) da entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários no qual as Cotas da CLASSE estejam admitidas à negociação, (ii) da ADMINISTRADORA ; (iii) da GESTORA ; e (iv) da CVM e, terá, no mínimo, o seguinte conteúdo:
(A) validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do Fato Relevante de Recompra de Cotas; e
(B) conter informações sobre a existência de Programa de Recompras e quantidade de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios.
É vedado à CLASSE recomprar suas próprias Cotas:
a) sempre que a ADMINISTRADORA ou a GESTORA tenha conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa às suas investidas que possa alterar substancialmente o valor da Cota ou influenciar na decisão do Cotista de comprar, vender ou manter suas Cotas;
b) de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e
c) com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das cotas.
[...]”
2. Autorizar a Administradora e a Gestora (devidamente qualificada no Regulamento do Fundo) para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias acima, incluindo a alteração e divulgação de nova versão do prospecto e demais documentos no âmbito da oferta pública primária de distribuição da 2ª (segunda) emissão de cotas da classe única do Fundo.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

S Inter
Belo Horizonte, 15 de julho de 2026.
INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Administradora do Fundo
Marco Túlio Guimarães
Maria Clara Guimarães Gusmão
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
APÊNDICE A – REGULAMENTO
REGULAMENTO DO INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/MF: 58.501.860/0001-99
CAPÍTULO I - DO FUNDO ~~Lo~~
O INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO –
Artigo 1º. O INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, doravante designado de forma abreviada FUNDO, com prazo indeterminado de duração, é um Fundo de Investimento Imobiliário regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, em especial à Resolução CVM n.º 175/22 e suas alterações posteriores (“Resolução CVM 175/22”).
Parágrafo 1º - O Fundo possui uma classe única de cotas e durante seu prazo de duração, poderá constituir diferentes classes e/ou subclasses de cotas, nos termos da regulamentação aplicável, por ato conjunto dos Prestadores de Serviço Essenciais, conforme as características que estão dispostas em seu respectivo Anexo a este Regulamento.
Parágrafo 2º - Cada Classe é constituída com um patrimônio próprio e segregado do patrimônio das demais Classes, e que responde apenas por obrigações próprias da respectiva Classe.
Parágrafo 3º - Este Regulamento dispõe sobre as informações gerais do FUNDO e comuns às Classes. Cada anexo que integra o presente Regulamento dispõe sobre informações específicas de cada Classe, e comuns às respectivas subclasses de cotas da Classe em questão, quando houver (respectivamente, “Anexo” e “Subclasses”). Cada apêndice que integra o respectivo Anexo dispõe sobre informações específicas de cada Subclasse, quando houver (“Apêndice”).
Parágrafo 4º - Todas as referências às “cotas” devem ser interpretadas como sendo feitas às cotas da Classe, exceto em relação aos Apêndices, cujas referências
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
ali contidas devem ser interpretadas como sendo feitas às cotas da respectiva Subclasse.
CAPÍTULO II - DOS PRESTADORES DE SERVIÇO ESSENCIAIS ~~[o~~ Artigo 2º. A responsabilidade dos prestadores de serviços essenciais do FUNDO será limitada a sua esfera de atuação, perante o FUNDO e entre si, sem qualquer estabelecimento de solidariedade entre os prestadores.
Seção I – Administradora Fiduciária
Artigo 3º. O FUNDO é administrado pela INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.945.670/0001-46, sediada na Av. Barbacena, nº. 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP: 30190-131, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.432, de 09 de dezembro de 2013, e como custodiante de ativos por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.799, expedido em 29 de julho de 2014, e como escriturador de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº. nº 16.125, expedido em 24 de janeiro de 2018, doravante abreviadamente designada apenas como ADMINISTRADORA.
Parágrafo Único. A ADMINISTRADORA é instituição financeira aderente aos Códigos ANBIMA relacionados à atividade de Administração de Recursos de Terceiros.
Artigo 4º. A ADMINISTRADORA, observadas as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, tem poderes para praticar os atos necessários à administração do fundo de investimento, na sua respectiva esfera de atuação.
Parágrafo 1º - A ADMINISTRADORA pode contratar, em nome do FUNDO, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os seguintes serviços:
a) tesouraria, controle e processamento de ativos;
b) escrituração de cotas;
- c) auditoria independente;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
d) custódia;
e) formador de mercado de classe fechada; e
f) consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar as atividades de análise, seleção, acompanhamento e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira de ativos
Parágrafo 2º - Os serviços de custódia de ativos, escrituração de valores mobiliários, e escrituração de cotas serão prestados pela ADMINISTRADORA.
Parágrafo 3º - A ADMINISTRADORA poderá contratar outros serviços em benefício da Classe, que não estejam na lista acima, sendo que caso o prestador de serviço contratado não seja um participante de mercado regulado pela CVM ou o serviço prestado ao FUNDO não se encontre dentro da esfera de atuação da CVM, a ADMINISTRADORA deve fiscalizar as atividades do terceiro contratado relacionadas ao FUNDO.
Parágrafo 4º - Incluem-se entre as obrigações da ADMINISTRADORA:
a) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem:
I. o registro de cotistas;
II. o livro de atas das assembleias gerais;
III. o livro ou lista de presença de cotistas;
IV. os pareceres do auditor independente; e
V. os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO e da Classe.
b) solicitar, se for o caso, a admissão à negociação das cotas de classe fechada em mercado organizado de valores mobiliários;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
c) pagar a multa cominatória às suas expensas, nos termos da legislação vigente, por cada dia de atraso no cumprimento dos prazos previstos na regulamentação aplicável;
d) elaborar e divulgar as informações periódicas e eventuais da Classe;
e) manter atualizada junto à CVM a lista de todos os prestadores de serviços contratados pelo FUNDO e/ou pela Classe, inclusive os prestadores de serviços essenciais, bem como as demais informações cadastrais do FUNDO e da Classe;
f) manter serviço de atendimento ao cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, conforme definido neste Regulamento;
g) monitorar as hipóteses de liquidação antecipada, se houver;
h) observar as disposições constantes deste Regulamento; e
i) cumprir as deliberações da Assembleia Geral ou Assembleia Especial de cotistas (“Assembleia Geral” e “Assembleia Especial” respectivamente).
Parágrafo 5º - A Taxa devida à ADMINISTRADORA será prevista no Anexo da Classe correspondente.
Seção II – Gestora de Recursos
Artigo 5º. O FUNDO é gerido pela INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sediada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.585.083/0001-41, devidamente credenciada pela CVM como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório CVM nº 7.560, de 02 de janeiro de 2004, doravante abreviadamente designada GESTORA e, em conjunto com a ADMINISTRADORA, “Prestadores de Serviços Essenciais”).
Parágrafo 1º - A GESTORA é aderente aos Códigos ANBIMA relacionados à atividade de Administração de Recursos de Terceiros.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Parágrafo 2º - A GESTORA, observadas as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, tem poderes para praticar os atos necessários à gestão da carteira de ativos, na sua respectiva esfera de atuação.
Parágrafo 3º - A GESTORA pode contratar, em nome do FUNDO, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os seguintes serviços:
a) intermediação de operações para a carteira de ativos;
- b) distribuição de cotas;
c) consultoria de investimentos;
d) classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito;
e) cogestão da carteira de ativos.
Parágrafo 4º - A GESTORA poderá contratar outros serviços em benefício da Classe, que não estejam na lista acima, sendo que caso o prestador de serviço contratado não seja um participante de mercado regulado pela CVM ou o serviço prestado ao FUNDO não se encontre dentro da esfera de atuação da CVM, a GESTORA deve fiscalizar as atividades do terceiro contratado relacionadas ao FUNDO.
Parágrafo 5º - A ADMINISTRADORA e a GESTORA podem prestar os serviços de que tratam os itens “a” e “b” do Parágrafo 2º acima, observada a regulamentação aplicável às referidas atividades.
Parágrafo 6º - Compete à GESTORA exercer o direito de voto decorrente de ativos detidos pela Classe, realizando todas as ações necessárias para tal exercício, observado o disposto na política de voto da Classe.
Parágrafo 7º - Observadas as competências específicas da ADMINISTRADORA relativa a direitos reais sobre bens imóveis, compete à GESTORA negociar os ativos da carteira, bem como firmar, quando for o caso, todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação de ativos, qualquer que seja a sua natureza, representando a Classe para essa finalidade.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Parágrafo 8º - Incluem-se entre as obrigações da GESTORA:
a) informar à ADMINISTRADORA, de imediato, caso ocorra qualquer alteração em prestador de serviço por ele contratado;
b) providenciar a elaboração do material de divulgação da Classe para utilização pelos distribuidores, às suas expensas;
c) diligenciar para manter atualizada e em perfeita ordem, às suas expensas, a documentação relativa às operações da Classe;
d) manter a carteira de ativos enquadrada aos limites de composição e concentração e, se for o caso, de exposição ao risco de capital;
e) observar as disposições constantes deste Regulamento; e
f) cumprir as deliberações da Assembleia Geral e/ou Assembleia Especial.
Parágrafo 9º - A Taxa devida à GESTORA será prevista no Anexo da Classe correspondente.
Seção III – Da Substituição dos Prestadores de Serviços Essenciais
Artigo 6º. Os Prestadores de Serviços Essenciais devem ser substituídos nas hipóteses de:
a) descredenciamento para o exercício da atividade que constitui o serviço prestado ao FUNDO, por decisão da CVM;
b) renúncia; ou
c) destituição, por deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo 1º - O pedido de declaração judicial de insolvência da Classe e/ou do FUNDO impede a ADMINISTRADORA de renunciar à administração fiduciária do FUNDO, mas não sua destituição por força de deliberação da Assembleia Geral.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Parágrafo 2º - Nas hipóteses de descredenciamento ou renúncia, fica a ADMINISTRADORA obrigada a convocar imediatamente Assembleia Geral para eleger um substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, sendo facultada a convocação da Assembleia Geral a cotistas que detenham cotas representativas de ao menos 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO.
Parágrafo 3º - No caso de renúncia da ADMINISTRADORA, esta fica obrigada a permanecer no exercício de suas funções até a averbação, no cartório de registro de imóveis, nas matrículas referentes aos bens imóveis e direitos integrantes da carteira de ativos, da ata da assembleia de cotistas que eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciária desses bens e direitos, o que deve ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da renúncia.
Parágrafo 4º - Caso o Prestador de Serviço Essencial que renunciou não seja substituído dentro do prazo referido no Parágrafo 3º acima, o FUNDO deve ser liquidado, nos termos do Capítulo XIV da Parte Geral da Resolução CVM 175/22, devendo a GESTORA permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e a ADMINISTRADORA até o cancelamento do registro do FUNDO na CVM.
Parágrafo 5º - No caso de descredenciamento de Prestador de Serviço Essencial, a Superintendência da CVM competente pode nomear Administradora Fiduciária ou Gestora de Recursos temporária, conforme o caso, inclusive para viabilizar a convocação de Assembleia Geral de que trata o Parágrafo 2º acima.
Parágrafo 6º - Caso o Prestador de Serviço Essencial que foi descredenciado não seja substituído pela Assembleia Geral, o FUNDO deve ser liquidado, nos termos do Capítulo XIV da Parte Geral da Resolução CVM 175/22, devendo a GESTORA permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e a ADMINISTRADORA até o cancelamento do registro do FUNDO na CVM.
Parágrafo 7º - No caso de alteração de Prestador de Serviço Essencial, a ADMINISTRADORA ou a GESTORA substituída deve encaminhar ao substituto cópia de toda a documentação referida no art. 130 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22, em até 15 (quinze) dias contados da efetivação da alteração.
Seção IV – Disposições Gerais
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Artigo 7º. A relação completa dos demais prestadores de serviços do FUNDO está à disposição dos Cotistas no site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM https://web.cvm.gov.br/app/fundosweb/#/consultaPublica.
Artigo 8º. Os Prestadores de Serviços Essenciais, bem como os terceiros por eles contratados em nome do FUNDO e/ou de qualquer uma das Classe (doravante denominados em conjunto com os Prestadores de Serviços Essenciais, simplesmente como “Prestadores de Serviços”) possuem, cada qual, atribuições e deveres próprios relacionados à prestação dos serviços para os quais foram contratados pelo FUNDO e/ou por uma ou mais Classes, conforme o caso, prestando tais serviços em regime de melhores esforços e como uma obrigação de meio.
Parágrafo 1º - A responsabilidade de cada Prestador de Serviços perante o FUNDO, as Classes e demais Prestadores de Serviços é, portanto, individual e limitada exclusivamente aos serviços por ele prestados, conforme aferida a partir de suas respectivas obrigações previstas na regulamentação em vigor, neste Regulamento, seus Anexos e Apêndices (conforme o caso e quando aplicável) e, ainda, no respectivo contrato de prestação de serviços celebrado junto ao FUNDO e/ou às Classes que o tenham contratado, conforme aplicável.
Parágrafo 2º - Cada Prestador de Serviços responderá, individualmente, somente pelas perdas ou prejuízos que sejam resultantes de comprovado dolo ou máfé de sua parte nas respectivas esferas de atuação, inexistindo, portanto, qualquer solidariedade entre os Prestadores de Serviços.
CAPÍTULO III - DAS DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO E DA CLASSE ~~[Lo~~
Artigo 9º. As despesas a seguir descritas constituem encargos passíveis de serem incorridos pelo FUNDO ou individualmente pelas Classes. Ou seja, qualquer das Classes poderá incorrer isoladamente em tais despesas, sendo que estas serão debitadas diretamente do patrimônio da Classe sobre a qual incidam. Por outro lado, quando as despesas forem atribuídas ao FUNDO como um todo, serão rateadas proporcionalmente entre as Classes, na razão de seu patrimônio líquido, e delas debitadas diretamente. Quaisquer contingências incorridas pelo FUNDO observarão os parâmetros acima para fins de rateio entre as Classes ou atribuição a determinada Classe. Adicionalmente, despesas e contingências atribuíveis a determinada(s) Subclasse(s) serão exclusivamente alocadas a esta(s).
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
(i) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO, Classe e/ou Subclasse;
(ii) despesas com o registro de documentos, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na Resolução CVM 175/22;
(iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, Classe e Subclasse, inclusive comunicações aos cotistas;
(iv) honorários e despesas do auditor independente;
(v) emolumentos e comissões pagas por operações da carteira de ativos;
(vi) despesas com a manutenção de ativos cuja propriedade decorra de execução de garantia ou de acordo com devedor;
(vii) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada, se for o caso;
(viii) gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos da carteira, assim como a parcela de prejuízos da carteira não coberta por apólices de seguro, salvo se decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços no exercício de suas respectivas funções;
(ix) despesas relacionadas ao exercício de direito de voto decorrente de ativos da carteira;
(x) despesas com a realização de Assembleia Geral e/ou Especial;
(xi) despesas inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do FUNDO, Classe e Subclasse;
(xii) despesas com liquidação, registro e custódia de operações com ativos da carteira;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
(xiii) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações da carteira de ativos;
(xiv) despesas relacionadas à convocação, instalação, realização e formalização de Assembleia Geral ou Especial, e a remuneração dos membros dos comitês ou conselhos destinados a fiscalizar ou supervisionar os Prestadores de Serviços Essenciais, incluindo os gastos relativos à convocação, instalação, realização e formalização de reuniões dos referidos comitês ou conselhos;
(xv) no caso de classe fechada, se for o caso, as despesas inerentes à:
I. distribuição primária de cotas; e
II. admissão das cotas à negociação em mercado organizado.
(xvi) royalties devidos pelo licenciamento de índices de referência, desde que cobrados de acordo com contrato estabelecidos entre a ADMINISTRADORA e a instituição que detém os direitos sobre o índice;
(xvii) taxas de administração e de gestão que deverão ser atribuídas a cada classe e/ou subclasse de cotas;
(xviii) montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração com base na taxa de administração, performance ou gestão, observado o disposto no art. 99 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22;
(xix) taxa máxima de distribuição;
(xx) despesas relacionadas ao serviço de formação de mercado;
(xxi) despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome da Classe, desde que de acordo com as hipóteses previstas na Resolução CVM 175/22;
(xxii) contratação da agência de classificação de risco de crédito;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
(xxiii) taxa de performance, se houver;
(xxiv) comissões e emolumentos pagos sobre as operações, incluindo despesas relativas à compra, venda, locação ou arrendamento dos imóveis que componham seu patrimônio;
(xxv) honorários e despesas relacionadas às atividades previstas nos incisos II a IV do art. 27 do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175/22;
(xxvi) taxa máxima de custódia de ativos financeiros;
(xxvii) gastos decorrentes de avaliações que sejam obrigatórias;
(xxviii) gastos necessários à manutenção, conservação e reparos de imóveis integrantes do patrimônio do fundo;
(xxix) honorários e despesas relacionadas às atividades previstas no art. 20 do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175/22; e
(xxx) quaisquer outras despesas que venham a ser consideradas como encargos do FUNDO, conforme regulamentação aplicável.
Parágrafo 1º - Caso o FUNDO conte com diferentes classes de cotas, compete à ADMINISTRADORA promover proporcionalmente à participação da Classe no patrimônio líquido do FUNDO o rateio das despesas e/ou contingências que sejam comuns às classes.
Parágrafo 2º - Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO, da Classe ou Subclasse correm por conta do Prestador de Serviço Essencial que a tiver contratado, quando constituídos por iniciativa daquele Prestador de Serviço Essencial.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Parágrafo 3º - O Pagamento das Taxas constantes do Anexo de cada Classe serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação do serviço.
Parágrafo 4º - Eventuais taxas fixas constantes nas Classes, ou taxa mínima mensal fixa devida a qualquer prestador de serviço constante do Regulamento, Anexo ou Apêndice, estarão sujeitas a correção anual positiva pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.
Parágrafo 5º - Para cômputo da data base de correção constante do Parágrafo 3º acima será considerado a data do início da Classe ou Subclasse em que a taxa tenha sido fixada.
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL E ESPECIAL DE COTISTAS ~~Lo~~
Artigo 10º. As matérias relacionadas ao FUNDO e que sejam de interesse de cotistas de todas as Classes e Subclasses deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, e permitirão a participação de todos que constem do registro de cotistas diretamente da(s) Classe(s) ou, se for o caso, das Subclasses, junto à ADMINISTRADORA.
Parágrafo Único - As matérias de interesse de uma Classe e/ou Subclasse específicas, deverão ser deliberadas em Assembleia Especial da Classe ou Subclasse interessada, conforme aplicável.
Artigo 11º. A convocação da Assembleia de Cotistas deve ser feita com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data de sua realização quando se tratar de Assembleias Ordinárias, e com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, no caso de Assembleias Extraordinárias, observados os prazos aplicáveis nas hipóteses de Classes e/ou Subclasses, conforme o caso.
Parágrafo 1º - A presença da totalidade dos cotistas, considerando o tipo de Assembleia, se Geral ou Especial, bem como a matéria a ser deliberada, supre a falta de convocação.
Parágrafo 2º - A Assembleia Geral ou Especial, se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, considerando a participação financeira de cada cotista.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Parágrafo 3º - Os Prestadores de Serviços Essenciais, o cotista ou grupo de cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas pelo FUNDO, podem convocar, a qualquer tempo, Assembleia de Cotistas para deliberar sobre ordem do dia do interesse do FUNDO, da Classe ou da comunhão de cotistas.
Parágrafo 4º - O pedido de convocação pela GESTORA, pelo CUSTODIANTE ou por cotistas deve ser dirigido a ADMINISTRADORA, que deve, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento, convocar assembleia de cotistas.
Parágrafo 5º - A convocação e a realização da assembleia devem ser custeadas pelos requerentes, salvo se a assembleia assim convocada deliberar o contrário.
Artigo 12º. Compete privativamente à Assembleia Geral ou Especial, conforme cabível, deliberar sobre:
a) demonstrações contábeis apresentadas pela ADMINISTRADORA, nos termos do Parágrafo 1º abaixo;
b) a substituição da ADMINISTRADORA e/ou da GESTORA (Prestadores de Serviço Essenciais);
c) com exceção à utilização do Capital Autorizado, conforme definido no anexo da Classe, a emissão de novas cotas, na classe fechada, se houver, hipótese na qual deve definir se os cotistas possuirão direito de preferência na subscrição das novas cotas;
d) a fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do FUNDO ou da Classe;
e) a alteração do Regulamento, Anexo e Apêndice ressalvado o disposto no Parágrafo 11º - abaixo;
f) o plano de resolução de patrimônio líquido negativo, nos termos da legislação em vigor; e
g) o pedido de declaração judicial de insolvência da Classe;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
h) apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas;
i) eleição e destituição de representante dos cotistas da Classe, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade, nos termos da regulamentação aplicável;
j) aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável; e
k) alteração de qualquer matéria relacionada à taxa de administração e, à taxa de gestão, ressalvado o disposto no Parágrafo 11º -c) abaixo.
Parágrafo 1º - As deliberações da Assembleia Geral ou Especial de cotistas, conforme o caso, serão tomadas por maioria de votos dos presentes, exceto para as matérias previstas nas alíneas b), d), e), h), j) e k) do caput que estão sujeitas ao quórum qualificado, nos termos da regulamentação aplicável.
Parágrafo 2º - Caso a Assembleia Geral ou Especial, conforme aplicável, convocada para deliberar sobre a matéria prevista na alínea a) do caput deste Artigo, seja considerada não instalada ou não realizada pelo não comparecimento e/ou participação dos Cotistas, na hipótese de Demonstrações Contábeis do FUNDO ou da Classe, conforme aplicável, cujo relatório de auditoria não contenha opinião modificada, tais Demonstrações Contábeis serão consideradas automaticamente aprovadas.
Parágrafo 3º - As matérias que sejam de interesse das Classes e/ou das Subclasses (incluindo, mas não se limitando, as matérias indicadas no caput deste Artigo, conforme aplicável) e, portanto, de competência privativa da Assembleia Especial da respectiva Classe ou Subclasse, deverão ser deliberadas conforme os critérios e quóruns previstos na regulamentação aplicável.
Parágrafo 4º - No caso de incorporação, cisão, fusão ou transformação envolvendo o FUNDO e/ou a Classe (“Reorganização”), os Prestadores de Serviços Essenciais poderão não conceder a possibilidade de solicitação de reembolso de
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
cotas de cotistas dissidentes prevista no inciso II, §1º, do art. 119 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22 (“Reembolso”), desde que, cumulativamente:
a) a Reorganização seja submetida à aprovação da Assembleia Geral e Especial de cotistas do FUNDO e da Classe, respeitando os quóruns regulamentares;
b) os documentos de convocação da Assembleia Geral e Especial da Reorganização (i) informem sobre a hipótese de não concessão do direito de Reembolso, (ii) expliquem a incompatibilidade do Reembolso com a política de investimento em ativos ilíquidos; e (iii) informem as medidas previstas no Regulamento para salvaguardar os interesses dos cotistas;
c) as cotas do FUNDO e/ou da Classe, em questão, estejam admitidas à negociação em bolsa no momento da convocação da Assembleia Geral e Especial de cotistas do FUNDO e/ou da Classe que deliberará sobre a Reorganização;
d) no momento da convocação da Assembleia Geral e Especial de cotistas do FUNDO que deliberará sobre a Reorganização, esteja sendo observada a política de investimento do FUNDO e/ou da Classe, conforme o caso, de investimento, direto e/ou indireto, de mais da metade do seu patrimônio líquido em ativos ilíquidos, assim considerados aqueles que não possam ser realizados em menos de 10 (dez) dias sem perda de seu valor;
e) os fundos de investimento que venham a ser objeto da Reorganização, deverão possuir características, política de investimento, público-alvo e estrutura operacional compatíveis com o FUNDO e/ou da Classe, conforme o caso; e
f) haja dispensa específica da CVM ou previsão na regulamentação aplicável de hipótese de dispensa na qual a Reorganização e o FUNDO e/ou da Classe estejam enquadrados, observado, ainda, que os Prestadores de Serviços Essenciais poderão divulgar ao mercado salvaguardas específicas em determinada Reorganização para cumprir com solicitações da CVM ou previsão regulamentar.
Parágrafo 5º - O resumo das decisões da Assembleia de Cotistas será disponibilizado pela ADMINISTRADORA na sua página na rede mundial de computadores www.interdtvm.com.br e na página da Comissão de Valores
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Mobiliários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de realização da assembleia.
Parágrafo 6º - Anualmente, a Assembleia Especial de Cotistas deve deliberar sobre as demonstrações contábeis da Classe de Cotas, assim como a Assembleia Geral de Cotistas deve deliberar sobre as demonstrações contábeis do FUNDO, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encaminhamento das demonstrações contábeis à CVM, contendo relatório do auditor independente, observados os prazos máximos para encaminhamento da referida informação periódica à CVM, conforme definidos nas regras específicas de cada categoria de fundo de investimento.
Parágrafo 7º - Caso o FUNDO possua diferentes classes de cotas e os cotistas de uma determinada classe deliberem substituir Prestador de Serviço Essencial, tal classe deve ser cindida do FUNDO.
Parágrafo 8º - A cisão será total quando toda a classe de cotas é cindida do FUNDO e parcial quando somente uma parcela da classe de cotas é cindida do FUNDO .
Parágrafo 9º - A alteração do Regulamento no tocante a matéria que seja comum a todas as classes de cotas deve ser deliberada pela Assembleia Geral de Cotistas.
Parágrafo 10º - Na Assembleia Especial de Cotistas serão convocados somente os cotistas de determinada classe ou subclasse de cotas. As deliberações da Assembleia Especial de Cotistas devem se ater às matérias de interesse exclusivo da respectiva classe de cotas ou subclasse de cotas, conforme o caso.
Parágrafo 11º - Este Regulamento poderá ser alterado independentemente de assembleia, nos seguintes casos:
- a) sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade do atendimento a normas legais ou regulamentares, exigências expressas da CVM, de entidade administradora de mercados organizados em que as cotas do FUNDO sejam admitidas à negociação ou de entidade autorreguladora, nos termos da legislação aplicável e de convênio com a CVM;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
- b) em virtude de atualização dos dados cadastrais dos prestadores de serviços da Classe; ou
c) envolver redução das taxas devidas aos prestadores de serviços.
Parágrafo 12º - As alterações referidas nas alíneas “a” e “b” do Parágrafo 11º - acima devem ser comunicadas aos cotistas no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data que tiverem sido implementadas.
Parágrafo 13º - A alteração referida na alínea “c” do Parágrafo 11º - acima deve ser imediatamente comunicada aos cotistas.
Artigo 13º. É admitida a possibilidade de a ADMINISTRADORA adotar processo de consulta formal aos cotistas, observados os prazos e quóruns estabelecidos na regulamentação aplicável e neste Regulamento e no Anexo.
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral ou Especial se instala com a presença de qualquer número de cotistas, ou no caso de consulta formal com o recebimento de qualquer número de respostas.
Parágrafo 2º - As deliberações serão tomadas conforme quóruns estabelecidos no Parágrafo 1º -do Artigo 12º acima.
Artigo 14º. A Assembleia Geral ou Especial pode ser realizada:
a) Por meio exclusivamente eletrônico, caso os cotistas somente possam participar e votar por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico; ou
b) Por meio parcialmente eletrônico, caso os cotistas possam participar e votar tanto presencialmente quanto a distância por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico.
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral ou Especial realizada exclusivamente de modo eletrônico é considerada como ocorrida na sede da ADMINISTRADORA.
Parágrafo 2º - Os cotistas podem votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pela ADMINISTRADORA antes do início da
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Assembleia Geral ou Especial ou do prazo final para recebimento dos votos nas consultas formais, observado o disposto no Regulamento.
Parágrafo 3º - No caso de utilização de modo eletrônico, a ADMINISTRADORA adotará, a seu exclusivo critério, os meios para garantir a participação dos cotistas e a autenticidade e segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de não reconhecimento do voto pela ADMINISTRADORA.
Parágrafo 4º - Os cotistas também poderão votar na Assembleia Geral ou Especial por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, e que a manifestação de voto seja recebida pela ADMINISTRADORA antes do início da respectiva Assembleia Geral ou Especial.
Parágrafo 5º - As despesas de realização de Assembleia Geral ou Especial, incluindo convocações e avisos enviados aos cotistas, serão de responsabilidade do FUNDO quando Geral e da Classe quando Especial.
Artigo 15º. Somente poderão votar na Assembleia Geral ou Assembleia Especial, conforme o caso, os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos com poderes específicos para a representação do cotista em assembleia, devendo entregar um exemplar do instrumento do mandato à ADMINISTRADORA, para sua utilização e arquivamento.
Parágrafo 1º - O cotista deve exercer o direito a voto no interesse da Classe de Cotas.
Parágrafo 2º - Não podem votar na Assembleia Geral ou Assembleia Especial:
a) o prestador de serviço, essencial ou não;
b) os sócios, diretores e empregados do prestador de serviço;
c) partes relacionadas ao prestador de serviço, essencial ou não, seus sócios, diretores e empregados;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
d) o cotista que tenha interesse conflitante com o FUNDO, Classe ou Subclasse no que se refere à matéria em votação; e
e) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade.
Parágrafo 3º - Não se aplica a vedação prevista no parágrafo anterior acima quando:
a) os únicos cotistas forem, no momento de seu ingresso na Classe ou Subclasse, conforme o caso, as pessoas mencionadas nos itens “a)” a “e)” do parágrafo anterior acima; ou
b) houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas da mesma Classe ou Subclasse, conforme o caso, que pode ser manifestada na própria assembleia ou constar de permissão previamente concedida pelo cotista, seja específica ou genérica, e arquivada pela ADMINISTRADORA.
~~[Loo~~ CAPÍTULO V - DA FORMA DE COMUNICAÇÃO AOS COTISTAS
Artigo 16º. A ADMINISTRADORA disponibilizará os documentos e as informações referentes ao FUNDO e a Classe a todos os cotistas preferencialmente por meio eletrônico, de acordo com a Resolução CVM 175/22 e alterações posteriores através do website da ADMINISTRADORA, à saber: https://inter.co/inter-dtvm/.
Parágrafo 1º - Os documentos e informações que sejam de acesso restrito ao Cotista serão disponibilizados no canal eletrônico do distribuidor de cotas ou na página da ADMINISTRADORA indicada no caput deste Artigo.
Parágrafo 2º - Para fins do disposto neste Regulamento, Anexo e Apêndice consideram-se válidas as informações remetidas aos cotistas por meio eletrônico ou a eles disponibilizadas por meio de canais eletrônicos, inclusive para convocação de assembleias gerais e procedimentos de consulta formal, sendo também considerado o correio eletrônico e comunicações eletrônicas (inclusive, mas sem limitação, por meio de aplicativos de mensagens) formas de correspondência válidas entre a ADMINISTRADORA e os cotistas.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Artigo 17º. O extrato, disponibilizado mensalmente aos cotistas, estará disponível nos canais de autoatendimento https://inter.co/inter-dtvm/.
Artigo 18º. Caso a ADMINISTRADORA envie correspondência por meio físico aos cotistas, os custos decorrentes deste envio serão suportados pelo FUNDO.
Parágrafo 3º - Caso o cotista não tenha comunicado à ADMINISTRADORA a atualização de seu endereço físico ou eletrônico, a ADMINISTRADORA fica exonerada do dever de envio das informações e comunicações previstas na Resolução CVM 175/22 e alterações posteriores ou, ainda, no regulamento do FUNDO, a partir da primeira correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado.
Parágrafo 4º - Caberá exclusivamente ao Cotista manter o seu cadastro atualizado, de forma a assegurar o recebimento de eventuais avisos, comunicações, convocações e informações relativas ao FUNDO, Classe e/ou Subclasse, conforme aplicável.
Parágrafo 5º - Nas situações em que se faça necessário “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” por parte dos Cotistas, seja por força da regulamentação em vigor e/ou deste Regulamento, de seus Anexos e Apêndices, a referida coleta se dará: (i) por meio eletrônico nas hipóteses de acesso restrito pelo investidor aos canais do prestador de serviços de distribuição de cotas da Classe e/ou da Subclasse, conforme aplicável; ou (ii) por meio físico ou por assinatura eletrônica ou digital legalmente reconhecida, nas situações realizadas fora de um canal eletrônico para distribuição das cotas da Classe e/ou da Subclasse, conforme aplicável.
~~Loo~~ CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL DO FUNDO
Artigo 19º. O exercício social do FUNDO tem duração de 12 (doze) meses, com a data de término no último dia de DEZEMBRO de cada ano.
~~Loo~~ CAPÍTULO VII - PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO
Artigo 20º. Diariamente a ADMINISTRADORA ao realizar o cálculo da cota desta Classe de Cotas, deverá verificar se o resultado do valor da cota é positivo ou negativo.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Artigo 21º. Caso seja constatado patrimônio líquido negativo de determinada Classe que conte com Responsabilidade Limitada, a ADMINISTRADORA deverá:
a) Proceder imediatamente, exclusivamente em relação à Classe com patrimônio negativo com: (i) a suspensão de subscrição e amortizações de cotas; (ii) a comunicação da existência de patrimônio líquido negativo a GESTORA; (iii) divulgação de fato relevante esclarecendo sobre a ocorrência de patrimônio líquido negativo; e (iv) o cancelamento das amortizações em curso; e
b) Em até 20 (vinte) dias deverá proceder com: (i) a elaboração de plano de resolução do patrimônio líquido negativo conjuntamente com a GESTORA (“Plano de Resolução”); e (ii) a convocação de Assembleia Especial da Classe que se encontra com patrimônio líquido negativo, em até 2 (dois) dias úteis após a conclusão da elaboração do Plano de Resolução, encaminhando-o junto à respectiva convocação.
Parágrafo 1º - Caso o Plano de Resolução do patrimônio líquido negativo não seja aprovado, será facultado aos cotistas da Classe que se encontra com patrimônio líquido negativo deliberar sobre:
a) aporte adicional de recursos;
b) a cisão, fusão ou incorporação da Classe a outra classe de cotas de fundo que tenha apresentado proposta analisada pelos Prestadores de Serviços Essenciais;
c) a liquidação da Classe; ou
d) que a ADMINISTRADORA entre com pedido de declaração judicial de insolvência da Classe.
Parágrafo 2º - O pedido de declaração judicial de insolvência da Classe que apresentou patrimônio líquido negativo impede a ADMINISTRADORA de renunciar à sua prestação de serviço de administração fiduciária do FUNDO, mas não impede sua destituição por força de deliberação da Assembleia Especial.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Artigo 22º. A CVM pode pedir a declaração judicial de insolvência da Classe, quando identificar situação na qual seu patrimônio líquido negativo represente risco para o funcionamento eficiente do mercado de valores mobiliários ou para a integridade do sistema financeiro.
Artigo 23º. Tão logo tenha ciência de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da Classe, a ADMINISTRADORA deve divulgar fato relevante.
Parágrafo Único. Qualquer pedido de declaração judicial de insolvência constitui um evento de avaliação obrigatório do patrimônio líquido da Classe afetada pela ADMINISTRADORA.
Artigo 24º. Tão logo tenha ciência da declaração judicial de insolvência da Classe, a ADMINISTRADORA deve adotar as seguintes medidas:
a) divulgar fato relevante; e
b) efetuar o cancelamento do registro de funcionamento da Classe na CVM.
Parágrafo Único. Caso a ADMINISTRADORA não adote a medida disposta no item “b” deste artigo de modo tempestivo, a Superintendência competente da CVM deve efetuar o cancelamento do registro, informando tal cancelamento a ADMINISTRADORA e publicando comunicado na página da CVM na rede mundial de computadores.
~~[oo~~ CAPÍTULO VIII - LIQUIDAÇÃO
Artigo 25º. Na hipótese de liquidação da Classe por deliberação da Assembleia Especial, a ADMINISTRADORA deve promover a divisão de seu patrimônio entre os cotistas, na proporção de suas cotas, no prazo definido na Assembleia Especial de Cotistas, realizando a entrega de bens e direitos, como forma de pagamento, conforme aplicável, fora do âmbito da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”).
Parágrafo 1º - A Assembleia Especial que tiver como ordem do dia deliberação sobre a liquidação da Classe deverá contar minimamente com as seguintes informações:
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
a) plano de liquidação elaborado pelos Prestadores de Serviços Essenciais, em conjunto, de acordo com os procedimentos previstos no Regulamento e no Anexo da respectiva Classe; e
b) o tratamento a ser conferido aos direitos e obrigações dos cotistas que não puderam ser contatados quando da convocação da Assembleia Especial.
Parágrafo 2º - O plano de liquidação deve contar com estimativa acerca da forma de pagamento dos valores devidos aos cotistas, se for o caso, e de um cronograma de pagamentos.
Parágrafo 3º - Caso a carteira de ativos possua proventos a receber, é admitida, durante o prazo estabelecido na Assembleia Especial e fora do âmbito da B3, a critério da GESTORA:
a) a transferência dos proventos aos cotistas, observada a participação de cada cotista na Classe; ou
b) a negociação dos proventos pelo valor de mercado.
Artigo 26º. No âmbito da liquidação da Classe, a ADMINISTRADORA deve :
a) suspender novas subscrições de cotas;
b) fornecer informações relevantes sobre a liquidação a todos os cotistas pertencentes à classe em liquidação, de maneira simultânea e tão logo tenha ciência das informações, devendo providenciar atualizações conforme as circunstâncias se modifiquem;
c) verificar se a precificação e a liquidez da carteira de ativos asseguram um tratamento isonômico na distribuição dos resultados da liquidação aos cotistas, ainda que os resultados não sejam distribuídos em uma única ocasião ou que a cada distribuição de resultados sejam contemplados diferentes cotistas; e
d) planejar os procedimentos necessários para executar a liquidação da classe com prazo de duração determinado, dentro de um período adequado à data prevista para o encerramento da classe.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Artigo 27º. No âmbito da liquidação da Classe e desde que de modo aderente ao plano de liquidação, fica dispensado o cumprimento das regras listadas a seguir:
a) método de conversão de cotas;
b) vigência diferida de alterações do regulamento em decorrência de deliberação unânime dos cotistas, nos termos do Parágrafo único do art. 50 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22;
c) compatibilidade da carteira com os prazos de resgate de cotas, a data de conversão de cotas e a data do pagamento do resgate; e
d) limites relacionados à composição e diversificação da carteira de ativos, conforme estabelecidos nas regras específicas para cada categoria de FUNDO.
Parágrafo Único. A Superintendência competente pode dispensar outros requisitos regulatórios no âmbito da liquidação, a partir de pedido prévio e fundamentado dos Prestadores de Serviços Essenciais, conjuntamente, em que seja indicado o dispositivo objeto do pedido de dispensa e apresentadas as razões que desaconselham ou impossibilitam o cumprimento da norma no caso concreto.
~~Lo~~ CAPÍTULO IX - VEDAÇÕES
Artigo 28º. É vedado aos Prestadores de Serviços Essenciais, em suas respectivas esferas de atuação, praticar os seguintes atos em nome do FUNDO, em relação a Classe:
a) receber depósito em conta corrente;
b) contrair ou efetuar empréstimos, salvo nas hipóteses previstas nos arts. 113, inciso V, e 122, inciso II, alínea “a”, item 3 ambos da Parte Geral da Resolução CVM 175/22, ou, ainda, em regra específica para determinada Classe;
c) vender cotas à prestação, sem prejuízo da possibilidade de integralização a prazo de cotas subscritas;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
d) garantir rendimento predeterminado aos cotistas;
e) utilizar recursos da Classe para pagamento de seguro contra perdas financeiras de cotistas; e
f) praticar qualquer ato de liberalidade.
~~[o~~ CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 29º. Demais Informações podem ser consultadas no site da CVM e da ADMINISTRADORA do FUNDO.
Artigo 30º. Esclarecimentos aos cotistas serão prestados por meio da Central de Atendimento ao Cotista, através do e-mail: [email protected], ou através da Ouvidoria no telefone: 0800-940-7772.
Artigo 31º. Este Regulamento subordina-se às exigências previstas na legislação vigente divulgada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em especial, à Resolução CVM 175/22.
Artigo 32º. Fica eleito o Foro da Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações relativas ao FUNDO, Classe ou Subclasse, ou a questões decorrentes deste Regulamento, incluindo Anexos ou Apêndices, conforme aplicável.
Belo Horizonte (MG), 15 de julho de 2026.
INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.


Marco Túlio Guimarães Maria Clara Guimarães Gusmão
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
ANEXO I
AO REGULAMENTO DO INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA
INTER HEDGE CLASSE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
(“CLASSE”)
| Quadro 1- P | rincipais Características Sem prejuízo do disposto no Quadro 11 que trata da Política de Investimento, a CLASSEtem por objetivo proporcionar aos seus cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, observado que referida valorização e rentabilidade será obtida, preponderantemente, por meio de investimento da CLASSE nos Ativos Alvo. | |
|---|---|---|
| (a) | Objetivo da Classe | ACLASSE, ainda, poderá manter a parcela remanescente de seu patrimônio alocado em Ativos de Renda Fixa, nos termos deste Regulamento. |
| Os Ativos Alvo daCLASSEdeverão obedecer às limitações previstas neste Anexo e na Resolução CVM 175/22, especialmente os limites por ativo financeiro e emissor, constante neste Anexo. | ||
| (b) | Público-alvo | Público em Geral |
| (c) | Classe Restrita | Não |
| (d) | Classe Exclusiva | Não |
| (e) | Responsabilidade do Cotista | Limitada |
| (f) | Forma de Condomínio | Fechado |
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
| (g) | Divulgação do Valor da Cota Patrimonial | Mensal |
|---|---|---|
| (h) | Prazo de Duração | Indeterminado |
| (i) | Categoria Classe CVM | Fundo de Investimento Imobiliário |
| O ADMINISTRADOR deverá distribuir, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo FUNDO e apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Os rendimentos auferidos no semestre poderão ser distribuídos aos cotistas, mensalmente, sempre no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo FUNDO, observando-se os procedimentos estabelecidos pela B3 - Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”).. | ||
| (j) | Distribuição de resultados | A distribuição dos rendimentos líquidos, citada acima, será realizada após o efetivo recebimento dos rendimentos dos Ativos Alvo do FUNDO, subtraídas todas as despesas, provisões e encargos, que incidirem até o mês de competência. |
| Somente as cotas subscritas e integralizadas farão jus a dividendos. | ||
| Os pagamentos de proventos | ||
| (rendimentos e amortizações), | ||
| realizados por meio do sistema da B3, seguirão os prazos e procedimentos, | ||
| por ela estabelecidos e abrangerão | ||
| todas as cotas nela custodiadas |
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
eletronicamente, de forma igualitária, sem distinção entre os cotistas.
Farão jus aos rendimentos de que trata o presente item, os cotistas que estiverem adimplentes com suas obrigações de integralização de cotas no último dia útil do mês imediatamente anterior ao da distribuição de resultados, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo escriturador das Cotas. As Cotas serão negociadas exrendimentos a partir do 1º (primeiro) Dia Útil do mês da distribuição de resultados. O percentual mínimo referido será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido mínimo.
Quadro 2 - Responsabilidade Limitada
A responsabilidade dos cotistas é limitada ao valor por eles subscrito. Neste caso, a ADMINISTRADORA deverá adotar todas as medidas impostas pela norma vigente.
| Quadro 3 - Cotas As cotas destaCLASSEcorrespondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas, mantidas | ||
|---|---|---|
| (a) | Cotas | pelaADMINISTRADORAem conta de depósito em nome dos cotistas e |
| conferem iguais direitos e obrigações a todos os Cotistas daCLASSE. |
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
As cotas desta CLASSE, serão colocadas junto ao Público-Alvo por meio de distribuição, nos termos da regulamentação aplicável, conforme condições estabelecidas na respectiva CLASSE, no respectivo instrumento de aprovação da emissão, e demais documentos da Oferta Pública da CLASSE.
As Cotas desta CLASSE não contarão com resgate de cotas a não ser pelo término do prazo de duração ou liquidação antecipada da CLASSE, e/ou por deliberação da Assembleia Especial.
No caso do encerramento desta CLASSE, as cotas serão resgatadas pelo valor apurado no antepenúltimo dia útil da data de encerramento e o respectivo pagamento ocorrerá na data de encerramento do Fundo ou da CLASSE. O pagamento poderá ser postergado em caso de questões operacionais, devidamente comprovadas. Com exceção à utilização do Capital Autorizado, esta CLASSE de Cotas poderá emitir novas cotas mediante aprovação por Assembleia Especial, sendo assim, o valor de cada emissão (b) Emissão de Cotas de Cotas, volume e valor unitário da Cota, bem como o regime de distribuição, e a emissão em série ou não, seguirão o disposto no instrumento que aprovar a emissão de
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Cotas, que também disporá acerca da eventual existência de direito de preferência dos Cotistas.
Na hipótese da Assembleia Especial deliberar por uma nova distribuição de cotas, os recursos recebidos pela CLASSE a título de integralização de cotas deverão ser escriturados separadamente das demais aplicações da CLASSE, até o encerramento da distribuição, período em que deverão estar aplicados em títulos públicos federais, operações compromissadas com lastro em títulos públicos federais ou em cotas de fundos de investimento.
Durante o período de distribuição de cotas desta CLASSE, se a quantidade mínima de cotas definida na Assembleia Especial for atingida, as importâncias recebidas devem ser investidas na forma prevista na política de investimentos.
| Caso sejam aprovadas novas emissões de cotas que prevejam o Direito de Preferência aos atuais Cotistas do FUNDO, o exercício deste direito deverá ocorrer exclusivamente através do Escriturador de Cotas do FUNDO em ambiente escritural fora do âmbito da B3. | ||
|---|---|---|
| AADMINISTRADORAem conjunto com | ||
| (c) | Possibilidade ou não de futuras | aGESTORA, caso entenda pertinente |
| de emissões de novas Cotas por | para fins do cumprimento dos objetivos | |
| Capital Autorizado | e da política de investimento desta | |
| CLASSE, poderá realizar novas |
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
emissões de Cotas da CLASSE, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Especial, desde que limitadas ao montante de R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões reais) (“Capital Autorizado”), desconsiderado deste limite o valor da primeira emissão de cotas da CLASSE, devendo constar na deliberação conjunta as condições para a emissão de novas cotas, inclusive quanto à existência ou não de direito de preferência para os cotistas, restando exclusivamente a obrigação de publicação de Fato Relevante nos termos da regulamentação aplicável.
Desta forma, no caso de utilização de Capital Autorizado ou em emissões acima, o valor de cada emissão de Cotas, volume, valor unitário da Cota, a emissão em série ou não, bem como o regime de distribuição seguirão o disposto no instrumento que aprovar a emissão de Cotas, que também disporá acerca da eventual existência de direito de preferência dos Cotistas.
| (d) | Mercado de Negociação | As Cotas serão admitidas distribuição e liquidação no primário por meio do Sis Distribuição de Ativos (“DD Escriturador, conforme o ca negociação e liquidação no secundário exclusivamente do mercado de bolsa, administrados e operacio pela B3. | para (i) mercado tema de A”) e do so; e (ii) mercado por meio ambos nalizados | |
|---|---|---|---|---|
| (e) | Negociação das cotas mercado secundário | no | As Cotas desta CLASSE poderão ser negociadas | 35 somente na B3, |
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
| observadas as eventuais negociação decorrentes aplicáveis à respectiva pública realizada. | restrições à das normas distribuição | |
|---|---|---|
| A transferência de titu cotas destaCLASSEestá à verificação, pelaADMIN do atendimento das estabelecidas neste | laridade das condicionada ISTRADORA, formalidades Anexo, no | |
| (f) Transferência de titularidade das | Regulamento, no Apê | ndice e na |
| cotas | Resolução CVM 175/2 aplicável, devendo o cede encaminhar àADMINIST documentação suport transferência parcial ou t para o cessionário. | 2, conforme nte solicitar e RADORAtoda e para a otal das cotas |
Quadro 4 - Movimentação – Emissão de Cotas
| (a) | Horário de Movimentação | Não Aplicável |
|---|---|---|
| (b) | Aplicação Mínima Inicial | Conforme estabelecido nos documentos que definiu os dados da emissão de cotas |
| (c) | Saldo Mínimo | Não Aplicável |
| (d) | Valores de Movimentação | Não Aplicável |
| (e) | Tipo de Cota | Fechamento |
| (f) | Aplicação – Cotização | Conforme definido em Oferta |
| (g) | Aplicação – Pagamento | Conforme definido em Oferta |
| (h) | Resgate – Cotização | Não Aplicável |
| (i) | Resgate – Pagamento | Não Aplicável |
| (j) | Possibilidade ou não de futuras de emissões de novas Cotas | Conforme alínea “c” art. 12 da Parte Geral do Regulamento e Item c) do Quadro 3 - Cotas. |
| (k) | Dia Útil | Significa qualquer dia exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais e (ii) aqueles sem expediente na B3. |
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

unter
Quadro 5 - Amortização de Cotas
(a) Esta CLASSE poderá realizar amortizações de cotas, em moeda corrente nacional, bens ou direitos, a exclusivo critério da GESTORA, desde que observada a regulamentação aplicável, mediante solicitação à ADMINISTRADORA, com antecedência, mínima, de 7 (sete) dias úteis à data da liquidação financeira, contendo no mínimo, mas não se limitando, o valor bruto a ser amortizado.
(b) A base de cálculo da amortização será a cota de fechamento do 5º (quinto) dia útil anterior à data da liquidação financeira. As amortizações ocorrerão sobre o total de rendimentos e principal das cotas, sem que ocorra redução do número de cotas emitidas, sendo que o valor estabelecido para amortização estará sujeito ao cumprimento das obrigações fiscais previstas na legislação aplicável.
(c) As integralizações e amortizações de cotas desta CLASSE poderão ser efetuadas em documento de ordem de crédito, transferência eletrônica disponível, B3, ou qualquer outro instrumento de transferência autorizado pelo Banco Central do Brasil.
(d) A amortização parcial das Cotas da CLASSE implicará na manutenção da quantidade de Cotas existentes, com a consequente redução do seu valor na proporção da diminuição do valor do patrimônio.
Quadro 6 - Integralização em Bens e Direitos (Ativos) Possibilidade Sim (a) Na hipótese de Integralização em bens e direitos, esta deve ser feita com base em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, de acordo com o Suplemento H da Resolução CVM 175/22 e aprovado pela Assembleia Especial desta CLASSE, cuja operacionalização ocorrerá em ambiente escritural fora do âmbito da B3
A aprovação do laudo pela Assembleia Especial desta CLASSE não é requerida quando se tratar do(s) ativo(s) que constitua(m) a destinação de recursos da primeira oferta pública de distribuição de cotas.
Quadro 7 - Remuneração Máxima dos Prestadores de Serviços Tipo de Taxa % da Taxa Mínimo Mensal ~~ss~~
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
| 0,20% a.a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) | |
|---|---|
| A Taxa Administração corresponde a remuneração dos i d diiã i ódi | |
| (a) Taxa de Administração | servços e amnstraço, tesourara, custa e escrituração. O valor mínimo mensal correspondente a Taxa de Administração será reajustado anualmente pelo índice IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo. |
| 0,80% a.a. Não aplicável | |
| (b) Taxa de Gestão | O valor mínimo mensal, quando existente será reajustado anualmente pelo índice IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo. |
| (c) Taxa Máxima de Distribuição | Não Aplicável |
| (d) Taxa Máxima Consultor Imobiliário | Não Aplicável |
| 20% (vinte por cento) da rentabilidade daCLASSEque exceder o valor acumulado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acrescida do Yield do IMA- | |
| (e) Taxa de Performance | B (índice de mercado que reflete a variação, a preços de mercado, dos títulos públicos indexados ao IPCA, que são as NTN-Bs), divulgado diariamente pela ANBIMA, em seu website). |
| A Taxa de Performance será provisionada e paga semestralmente, pelaCLASSEàGESTORA, até o último dia útil do semestre subsequente, a partir do mês em que ocorrer a alteração do Regulamento em que implementa a | |
| (f) Período de Cobrança Taxa de Performance | Taxa de Performance. A exclusivo critério daGESTORA, o pagamento da Taxa de Performance apurada ao final de determinado semestre poderá ser realizado de forma parcelada ao longo do semestre subsequente, desde que a quitação do valor apurado, a título de Taxa de Performance, ocorra até o último dia útil do semestre subsequente. |
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
| (g) da T | Método de cobrança axa de Performance | Excedente do valor acumulado do Benchmark. |
|---|---|---|
| (h) | Benchmark | Valor acumulado do IPCA + Yield do IMA-B. |
| (i) | Taxa de Entrada | Não Aplicável |
| (j) | Taxa de Saída | Não Aplicável |
A Remuneração de todos os prestadores de serviços será provisionado diariamente (em base de 252 dias por ano) sobre o valor do patrimônio líquido da CLASSE e pago mensalmente, por períodos vencidos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
| Quadro 8 - Do | cumentos Obrigatórios |
|---|---|
| Termo de Adesão e Ciência de Riscos | Sim |
| Regulamento e Anexo | Sim |
| Boletim de Subscrição – Mercado Primário | Sim |
Quadro 9 - Tributação
a. O disposto neste Quadro foi elaborado com base na legislação brasileira em vigor nesta data e tem por objetivo descrever genericamente o tratamento tributário aplicável ao Cotista da CLASSE e à CLASSE. O tratamento tributário aqui descrito pode ser alterado a qualquer tempo, seja por meio da instituição de novos tributos, seja por meio da majoração de alíquotas vigentes.
b. A tributação aplicável ao Cotista, é a seguinte:
I. As classes classificadas como imobiliário possuem tributação específica no que tange ao pagamento de rendimentos que serão tributados a alíquota única de 20% (vinte por cento).
II. São isentos os rendimentos de cotistas pessoas física de classe Imobiliária detentores de menos de 10% (dez por cento) das cotas da CLASSE em circulação, e desde que a CLASSE conte com no mínimo 100 (cem) cotistas, e a classe de cotas seja admitida à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, conforme disposto no Art. 41 da Lei 14.754/23.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
III. Sujeita-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, a classe de cotas classificada como imobiliária que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das cotas da CLASSE.
IV. Observado no Quadro 03 deste Anexo, não há limitação à subscrição de Cotas por qualquer pessoa física ou jurídica, ficando, entretanto, desde já ressalvado que se a CLASSE aplicar recursos em Ativos Imobiliários que tenham como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas, a CLASSE passará a sujeitar-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas.
c. Tributação perseguida: A Classe imobiliária sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento).
d. Ficam isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelas Classes dos fundos de investimento imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
I. será concedido somente nos casos em que a CLASSE possua, no mínimo, 100 (cem) cotistas;
II. não será concedido à cotista pessoa física titular de cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pela CLASSE ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pela CLASSE.
Em caso de alteração de legislação e da regulamentação vigente que venha a modificar aspectos tributários que possam afetar a CLASSE, os Cotistas e/ou os Ativos Alvo, os Cotistas se reunirão em Assembleia Especial para deliberar sobre eventuais alterações no presente Regulamento e Anexo, bem como, se necessário, sobre as novas regras que irão reger a CLASSE e suas relações. Sem prejuízo do disposto neste item, a ADMINISTRADORA deverá dar cumprimento às novas
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
regras legais até que haja deliberação dos Cotistas sobre o procedimento a ser adotado em face de tais modificações.
Caso o Cotista ou o grupo de Cotistas que venha a atingir os limites previstos acima deverão notificar a ADMINISTRADORA a respeito de sua condição, assim que tomar conhecimento de seu enquadramento nas hipóteses ali previstas. A ADMINISTRADORA e a GESTORA não dispõem de mecanismos para evitar alterações no tratamento tributário conferido a CLASSE ou aos seus Cotistas ou para garantir o tratamento tributário mais benéfico a estes.
Quadro 10 - Informações Adicionais (a) Observância de regras especiais para cotistas que sejam classificados Não como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: (b) Observância de regras especiais para cotistas que sejam como Regimes Não Próprios de Previdência Social: (c) As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia da ADMINISTRADORA e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda no Fundo Garantidor de Créditos - FGC
Quadro 11 - Política de Investimento
A CLASSE terá por política básica realizar investimentos no Brasil permitidos aos fundos de investimento imobiliário (“FII”), objetivando a alocação, direta ou indireta, no conjunto dos seguintes ativos (“Ativos Alvo”):
a. imóveis e quaisquer direitos reais sobre bens imóveis (“Ativos Imobiliários”);
b. ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos e recibos de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, notas comerciais e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissor registrado na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII;
c. ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
d. certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Resolução CVM nº 84, de 31 de março de 2022;
e. cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII; e de fundos de investimento em ações que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário;
f. cotas de outros FII;
g. certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII, e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado;
h. letras hipotecárias;
i. letras de crédito imobiliário;
j. letras imobiliárias garantidas; e
k. quaisquer outros ativos, títulos e valores mobiliários admitidos aos FII, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
A parcela do patrimônio da CLASSE que não estiver aplicada nos Ativos Alvo poderá ser investida, conforme os limites previstos na legislação aplicável, nos seguintes ativos (“Ativos de Renda Fixa”):
a. títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias da CLASSE e emitidos pelo Tesouro Nacional ou por instituições financeiras com classificação de baixo risco de crédito na avaliação da GESTORA;
b. moeda corrente nacional;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
c. operações compromissadas lastreadas nos títulos indicados no item “a” acima;
d. cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, com liquidez diária e investimento preponderantemente nos ativos financeiros relacionados nos itens anteriores; e
e. outros ativos de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias da CLASSE, cujo investimento seja admitido aos fundos de investimento imobiliário, na forma do Anexo III da Resolução CVM 175/22, sem necessidade específica de diversificação de investimentos.
A CLASSE poderá adquirir os Ativos Alvo e demais ativos vinculados a imóveis que estejam localizados em todo o território brasileiro.
Quando o investimento da CLASSE se der em projetos de construção, cabe a ADMINISTRADORA, independentemente da contratação de terceiros especializados, exercer controle efetivo sobre o desenvolvimento do projeto.
A ADMINISTRADORA, em nome desta CLASSE, pode adiantar quantias para projetos de construção, desde que tais recursos se destinem exclusivamente à aquisição do terreno, execução da obra ou lançamento comercial do empreendimento e sejam compatíveis com o seu cronograma físico financeiro.
Os Ativos Imobiliários a serem adquiridos pela CLASSE devem ser objeto de prévia avaliação pela ADMINISTRADORA ou por terceiro independente, observados os requisitos constantes Suplemento H da Resolução CVM 175/22.
A CLASSE poderá participar de operações de securitização, gerando recebíveis que possam ser utilizados como lastro em operações desta natureza, ou por meio da alienação ou cessão a terceiros dos direitos e créditos decorrentes da vem da, locação ou arrendamento dos Ativos Alvo que comporão seu patrimônio, podendo ainda realizar todas e quaisquer operações admitidas nos termos da regulamentação aplicável.
A CLASSE poderá realizar operações com derivativos, conforme quadro abaixo, para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
do patrimônio líquido, observados os termos e condições estabelecidos na regulamentação aplicável.
A CLASSE poderá adquirir imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio da CLASSE.
A CLASSE poderá adquirir demais ativos que tenham sido emitidos na forma da Resolução do CMN nº 2.921, de 17 de janeiro de 2002.
A CLASSE poderá realizar a recompra de suas próprias cotas no mercado organizado em que estejam admitidas à negociação, para finalidade exclusiva de cancelamento, observados os termos, condições e vedações previstos na regulamentação aplicável, desde que: (a) o valor de recompra da Cota seja inferior ao valor patrimonial da Cota do dia imediatamente anterior ao da recompra; (b) as Cotas recompradas sejam canceladas; (c) o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total das Cotas da CLASSE, tendo como referência as Cotas emitidas pela CLASSE na data do Comunicado de Recompra, abaixo definido.
No âmbito da recompra de Cotas, a ADMINISTRADORA deverá publicar fato relevante anunciando a intenção de a CLASSE iniciar um programa de Recompra (“Programa de Recompra” e “Fato Relevante de Recompra de Cotas”), que será publicado com, pelo menos, 14 (catorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar o Programa de Recompra, junto à entidade administradora do mercado organizado no qual as cotas estejam admitidas à negociação.
O Fato Relevante de Recompra de Cotas de que trata o item acima, será publicado nos sites: (i) da entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários no qual as Cotas da CLASSE estejam admitidas à negociação, (ii) da ADMINISTRADORA; (iii) da GESTORA; e (iv) da CVM e, terá, no mínimo, o seguinte conteúdo:
- (C) validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do Fato Relevante de Recompra de Cotas; e
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
- (D) conter informações sobre a existência de Programa de Recompras e quantidade de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios.
É vedado à CLASSE recomprar suas próprias Cotas:
a) sempre que a ADMINISTRADORA ou a GESTORA tenha conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa às suas investidas que possa alterar substancialmente o valor da Cota ou influenciar na decisão do Cotista de comprar, vender ou manter suas Cotas;
b) de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e c) com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das cotas.
Uma vez integralizadas as cotas objeto da oferta pública, a parcela do patrimônio que, temporariamente, por força do cronograma físico-financeiro das obras constante do prospecto ou por outros motivos, não estiver aplicada em Ativos Alvo, deve ser aplicada em cotas de fundos de investimento ou Ativos de Renda Fixa de liquidez compatível com as necessidades da classe de cotas e derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da CLASSE.
Caso a CLASSE invista preponderantemente em valores mobiliários, a ADMINISTRADORA deverá acompanhar as regras de desenquadramento e reenquadramento estabelecidas na Resolução CVM 175/22.
A aquisição, pela CLASSE, de valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, GESTORA, consultor especializado ou pessoas a eles ligadas dependem de aprovação prévia da assembleia de cotistas.
O objeto fundamental da CLASSE e sua política de investimentos somente poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Especial, observadas as regras estabelecidas no Regulamento e Anexo.
A GESTORA poderá, em nome da CLASSE (i) prestar fiança, aval, aceite ou qualquer outra forma de coobrigação ou garantia, relativamente a operações relacionadas à carteira de ativos da CLASSE; (ii) constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da CLASSE para garantir obrigações por ela assumidas na
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
consecução da política de investimentos, observados os termos e condições estabelecidos na regulamentação aplicável; e (iii) constituir todas e quaisquer modalidades de garantias admitidas nos termos da legislação ou regulamentação aplicáveis, para fins da consecução desta política de investimentos.
A CLASSE pode emprestar títulos e valores mobiliários, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, bem como usá-los para prestar garantias de operações próprias.
| Derivati | vos |
|---|---|
| Proteção da Carteira (Hedge) | Sim |
| Posicionamento | Não |
| Alavancagem | Não |
| Limite máximo de Derivativos (em % do PL) | 100% |
Quadro 12 - ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS
A Assembleia Especial de Cotistas desta CLASSE, se aplicável, é responsável por deliberar sobre as matérias específicas da referida CLASSE, na forma da Resolução CVM 175/22 e alterações posteriores.
Os Cotistas que tenham sido chamados a integralizar as Cotas subscritas e que estejam inadimplentes na data da convocação da assembleia não têm direito a voto sobre a respectiva parcela subscrita e não integralizada.
O Cotista deve exercer o direito de voto no interesse da classe de cotas.
As deliberações da Assembleia Especial de Cotistas serão tomadas por maioria de votos dos presentes, exceto para as matérias identificadas abaixo, que estão sujeitas ao quórum qualificado previstos na regulamentação aplicável:
| Matéria | Quórum |
|---|---|
| - a substituição daADMINISTRADORAe da | |
| GESTORA(Prestadores de Serviço Essenciais); - a fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do FUNDO ou da | Quórum qualificado, conforme regulamentação aplicável. |
| Classe; |
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
a alteração do Regulamento, Anexo e Apêndice; - apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas;
aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses, nos termos do § 1º do art. 27, do art. 31 e do inciso IV do art. 32, todos do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175/22; e
alteração de qualquer matéria relacionada à taxa de administração e, caso o fundo conte com um gestor na qualidade de prestador de serviços essenciais, à taxa de gestão.
No caso de incorporação, cisão, fusão ou transformação envolvendo a CLASSE (“Reorganização”), os Prestadores de Serviços Essenciais poderão não conceder a possibilidade de solicitação de reembolso de cotas de cotistas dissidentes prevista no inciso II, §1º, do art. 119 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22 (“Reembolso”), desde que:
g) a Reorganização seja submetida à aprovação da Assembleia Especial de cotistas da CLASSE, respeitando os quóruns regulamentares;
h) os documentos de convocação da Assembleia Especial da Reorganização (i) informem sobre a hipótese de não concessão do direito de Reembolso, (ii) expliquem a incompatibilidade do reembolso com a política de investimento em ativos ilíquidos; e (iii) informem as medidas previstas no regulamento para salvaguardar os interesses dos cotistas;
i) as cotas da CLASSE estejam admitidas à negociação em bolsa no momento da convocação da Assembleia Especial de cotistas que deliberará sobre a Reorganização;
j) no momento da convocação da Assembleia Especial de cotistas que deliberará sobre a Reorganização, esteja sendo observada a política de investimento da CLASSE, de investimento, direto e/ou indireto, de mais da
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
metade do seu patrimônio líquido em ativos ilíquidos, assim considerados aqueles que não possam ser realizados em menos de 10 (dez) dias sem perda de seu valor;
- k) os fundos de investimento que venham a ser objeto da Reorganização, deverão possuir características, política de investimento, público-alvo e estrutura operacional compatíveis com a CLASSE; e
haja dispensa específica da CVM ou previsão na regulamentação aplicável de hipótese de dispensa na qual a Reorganização e a CLASSE estejam enquadrados, observado, ainda, que os Prestadores de Serviços Essenciais poderão divulgar ao mercado salvaguardas específicas em determinada Reorganização para cumprir com solicitações da CVM ou previsão regulamentar.
A Assembleia Especial de Cotistas poderá eleger 1 (um) representante de Cotistas, com o mandato de 1 (um) ano, com termo final na Assembleia Especial subsequente que deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras da CLASSE, sendo permitida a reeleição, para exercer as funções de fiscalização dos investimentos da CLASSE, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas.
Somente pode exercer as funções de representante dos Cotistas, pessoa natural ou jurídica, que (a) seja Cotista; (b) não exerça cargo ou função na ADMINISTRADORA ou no controlador da ADMINISTRADORA, em sociedades por ele diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou preste à ADMINISTRADORA assessoria de qualquer natureza; (c) não exerça cargo ou função na sociedade empreendedora do empreendimento imobiliário que constitua objeto da CLASSE, ou preste-lhe assessoria de qualquer natureza; (d) não seja administrador ou gestor de outros fundos de investimento imobiliário, (e) não esteja em conflito de interesses com a CLASSE, e (f) não esteja impedido por lei especial ou tenha sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM. Compete ao representante de Cotistas já eleito informar à ADMINISTRADORA e aos Cotistas a superveniência de circunstâncias que possam impedi-lo de exercer a sua função.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
A remuneração do representante de Cotistas eleito, assim como o valor máximo das despesas que poderão ser por ele incorrido no exercício de suas atividades será definida pela mesma Assembleia Especial que o elegeu.
A eleição do representante de Cotistas poderá ser aprovada pela maioria dos Cotistas presentes e que representem, no mínimo (a) 3% (três por cento) do total de cotas emitidas, quando a CLASSE tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou (b) 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas, quando a CLASSE tiver até 100 (cem) Cotistas.
A função de representante dos Cotistas é indelegável.
Quadro 13 - Preferência de alocação dos recursos para cumprimento das
obrigações da Classe
I. Diariamente, a partir da data da Primeira Emissão de Cotas e até a liquidação integral das Obrigações da CLASSE, a ADMINISTRADORA se obriga a utilizar os recursos disponíveis para atender às exigibilidades do FUNDO e desta CLASSE, obrigatoriamente, na seguinte ordem de preferência:
a) pagamento dos Encargos do FUNDO e desta CLASSE;
b) provisionamento de recursos equivalentes ao montante estimado dos Encargos do FUNDO e desta CLASSE a serem incorridos no mês calendário imediatamente subsequente ao mês calendário em que for efetuado o respectivo provisionamento; e
c) provisionamento de recursos, nas hipóteses de liquidação e extinção desta CLASSE, para pagamento das despesas relacionadas à liquidação e extinção desta CLASSE, e em valores compatíveis com o montante destas despesas, se estas se fizerem necessárias, ainda que exigíveis em data posterior ao encerramento de suas atividades.
Quadro 14 - Obrigações adicionais da ADMINISTRADORA
Em acréscimo às obrigações previstas no Regulamento, incluem-se entre as obrigações da ADMINISTRADORA:
- I. selecionar os Ativos Imobiliários que comporão o patrimônio da classe de cotas, de acordo com a política de investimento;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
II. providenciar a averbação, no cartório de registro de imóveis, das restrições determinadas pelo art. 7º da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, fazendo constar nas matrículas dos bens imóveis e direitos integrantes da carteira que tais Ativos Imobiliários:
a. não integram o ativo da ADMINISTRADORA;
b. não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da ADMINISTRADORA;
c. não compõem a lista de bens e direitos da ADMINISTRADORA, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
d. não podem ser dados em garantia de débito de operação da ADMINISTRADORA;
e. não são passíveis de execução por quaisquer credores da ADMINISTRADORA, por mais privilegiados que possam ser; e
f. não podem ser objeto de constituição de quaisquer ônus reais, exceto para garantir obrigações assumidas pela CLASSE.
III. diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem:
a. a documentação relativa aos imóveis e às operações do FUNDO;
b. os relatórios dos representantes de cotistas e dos profissionais ou empresas contratadas nos termos do arts. 26 e 27 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175/22, quando for o caso;
c. receber rendimentos ou quaisquer valores devidos à CLASSE;
d. custear as despesas de propaganda da CLASSE, exceto pelas despesas de propaganda em período de distribuição de cotas, que podem ser arcadas pela CLASSE; e
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

sunter
e. fiscalizar o andamento dos empreendimentos imobiliários que constituem ativo da CLASSE.
~~Do~~
Quadro 15- Vedações adicionais da CLASSE
Em acréscimo às vedações previstas no Capítulo IX do Regulamento, a CLASSE conta com as seguintes vedações adicionais:
I. conceder crédito sob qualquer modalidade;
II. aplicar no exterior recursos captados no País;
III. ressalvada a hipótese de aprovação em assembleia de cotistas, nos termos da regulamentação aplicável, realizar operações da classe de cotas quando caracterizada situação de conflito de interesses entre:
a. a classe de cotas e o administrador, gestor ou consultor especializado;
b. a classe de cotas e cotistas que detenham participação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do patrimônio da classe de cotas;
c. a classe de cotas e o representante de cotistas; e
d. a classe de cotas e o empreendedor;
IV. constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da classe de cotas, exceto para garantir obrigações assumidas pela classe;
V. realizar operações com ativos financeiros ou modalidades operacionais não previstas no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175/22;
VI. realizar operações com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizados autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização; e
VII.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

unter
VIII. realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido.
A vedação prevista no inciso IV do caput não impede a aquisição de imóveis sobre os quais tenham sido constituído ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio.
Quadro 16- Encargos adicionais da CLASSE Os Encargos aplicáveis à CLASSE estão previstos no Capítulo III do Regulamento. ~~ss~~ Quadro 17 - Forma de Comunicação Válida A ADMINISTRADORA utilizará como forma de comunicação válida com os Cotistas o envio de comunicação eletrônica direcionada para o e-mail cadastrado pelo Cotista quando do seu cadastro junto ADMINISTRADORA.
a. Nas situações em que se faça necessário “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” por parte dos Cotistas, seja por força da regulamentação em vigor e/ou do Regulamento, deste Anexo e dos Apêndices, se houver, a referida coleta poderá se materializar, a depender do caso e à critério da ADMINISTRADORA: (a) por meio eletrônico, incluindo (a.i) correio eletrônico, (a.ii) documentos assinados com a utilização de certificados eletrônicos emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (“ICP”), e/ou (a.iii) documentos assinados de forma eletrônica, inclusive através de certificados que não sejam emitidos pela ICP, observado o disposto no artigo 10, §2° da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001; ou (b) por meio físico, desde que devidamente assinado pelo Cotista e/ou seu representante legalmente constituído..
b. Toda manifestação dos Cotistas deve ser armazenada pela ADMINISTRADORA.
c. Caso o Cotista não tenha comunicado a ADMINISTRADORA a atualização de seu endereço físico ou eletrônico, a ADMINISTRADORA fica exonerada do dever de envio das informações e comunicações previstas no Regulamento, neste Anexo e na Resolução CVM 175/22, a partir da primeira
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado.
d. A ADMINISTRADORA deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias: (i) em sua página na rede mundial de computadores; (ii) na página da CVM na rede mundial de computadores, por meio de sistema eletrônico disponível na rede ou de sistema eletrônico disponibilizado por entidade que tenha formalizado convênio ou instrumento congênere com a CVM para esse fim; e (iii) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação.
e. As informações periódicas e eventuais do FUNDO e/ou da CLASSE devem ser divulgadas na página do FUNDO, da ADMINISTRADORA ou da GESTORA, conforme previsto no Regulamento, na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito do público em geral, assim como mantidas disponíveis para os Cotistas.
f. A ADMINISTRADORA deve, ainda, simultaneamente à divulgação referida no item “e” acima, enviar as informações referidas neste Quadro à entidade administradora de mercado organizado em que as cotas sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, por meio de Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.
g. Como regra, todas as informações ou documentos serão disponibilizados aos Cotistas, pela ADMINISTRADORA, por meio de correspondência eletrônica. Nas hipóteses em que solicitado pelo Cotista, poderá ser mantido o meio físico para envio de documentos, conforme endereço do Cotista informado em seu respectivo cadastro, sendo que, nesta situação, o Cotista solicitante deverá arcar com as correspondentes despesas.
h. Para fins do disposto neste Anexo consideram-se válidas as informações remetidas aos cotistas por meio eletrônico ou a eles disponibilizadas por meio de canais eletrônicos, inclusive para convocação de assembleias gerais e procedimentos de consulta formal, sendo também considerado o correio eletrônico e comunicações eletrônicas (inclusive, mas sem limitação, por meio de aplicativos de mensagens) formas de correspondência válidas entre
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
a ADMINISTRADORA e os cotistas.
i. A ADMINISTRADORA deve divulgar as seguintes informações periódicas:
I. mensalmente, até 15 (quinze) dias após o encerramento do mês a que se referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento I da Resolução CVM 175/22;
II. trimestralmente, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do trimestre a que se referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento J da Resolução CVM 175/22;
III. anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social a que se referirem:
- a. as demonstrações contábeis auditadas, acompanhadas do relatório do auditor independente; e
b. o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento K;
IV. anualmente, tão logo receba, o relatório dos representantes de cotistas;
V. até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da assembleia ordinária de cotistas; e
VI. no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia ordinária de cotistas.
j. A ADMINISTRADORA deve disponibilizar aos Cotistas os seguintes documentos, relativos a informações eventuais sobre a CLASSE:
I. edital de convocação, proposta da administração e outros documentos relativos a Assembleias Gerais Extraordinárias, no mesmo dia de sua convocação;
II. até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia Especial;
III. fatos relevantes;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
IV. até 30 (trinta) dias a contar da conclusão do negócio, a avaliação relativa aos imóveis, bens e direitos de uso adquiridos pela CLASSE, nos termos do artigo 40, § 3º, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175/22 e com exceção das informações mencionadas no item 7 do Suplemento H da Resolução CVM 175/22 quando estiverem protegidas por sigilo ou se prejudicarem a estratégia da CLASSE.
V. no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na Assembleia Especial Extraordinária; e
VI. em até 2 (dois) dias, os relatórios e pareceres encaminhados pelo representante dos Cotistas, com exceção daquele mencionado no inciso III do artigo 36 da Resolução CVM 175/22.
k. Considera-se relevante qualquer fato que possa influir de modo ponderável no valor das Cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, resgatar, alienar ou manter as Cotas.
l. A ADMINISTRADORA é obrigada a divulgar qualquer fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO, da CLASSE ou aos Ativos Alvo integrantes da Carteira, assim que dele tiver conhecimento, observado que é responsabilidade dos demais prestadores de serviços informar imediatamente à ADMINISTRADORA sobre os fatos relevantes de que venham a ter conhecimento.
m. Qualquer fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO, da CLASSE ou aos Ativos Alvo da Carteira deve ser: (I) comunicado a todos os Cotistas da CLASSE afetada; (II) informado às entidades administradoras de mercados organizados onde as Cotas estejam admitidas à negociação, se for o caso; (III) divulgado por meio da página da CVM na rede mundial de computadores; e (IV) mantido nas páginas dos Prestadores de Serviços Essenciais e, ao menos enquanto a distribuição estiver em curso, do distribuidor de Cotas na rede mundial de computadores. São exemplos de fatos potencialmente relevantes: (i) alteração no tratamento tributário conferido ao FUNDO, à CLASSE ou aos Cotista; (ii) contratação de formador de mercado e o término da prestação desse serviço; (iii) contratação de agência de classificação de risco, caso não estabelecida no Regulamento; (iv)
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
mudança na classificação de risco atribuída à CLASSE ou subclasse de cotas; (v) alteração de Prestador de Serviço Essencial; (vi) fusão, incorporação, cisão ou transformação da CLASSE; (vii) alteração do mercado organizado em que seja admitida a negociação de cotas; (viii) –cancelamento da admissão das cotas à negociação em mercado organizado; e (ix) emissão de cotas da CLASSE.
Quadro 18 - Liquidação Antecipada da CLASSE
Ocorrerá a liquidação antecipada desta CLASSE nas seguintes situações:
a. Se a CLASSE mantiver Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos, e não seja incorporado por outra CLASSE.
b. Cessação ou renúncia pela ADMINISTRADORA ou pela GESTORA, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços de administração e gestão da CLASSE previstos neste Regulamento e/ou Anexo, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição, de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Regulamento e na regulamentação em vigor.
c. Cessação pelo Custodiante, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços objeto do Contrato de Custódia, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição, nos termos do referido contrato. d. Por deliberação de Assembleia Especial.
Quadro 19 - Fatores de Risco
Não obstante os cuidados a serem empregados pela CLASSE na implantação da política de investimentos descrita neste Anexo, os investimentos da CLASSE, por sua própria natureza, estarão sempre sujeitos, inclusive, mas não se limitando, a variações de mercado, riscos de crédito de modo geral, riscos inerentes ao setor imobiliário e de construção civil, não podendo a ADMINISTRADORA e/ou a GESTORA, em hipótese alguma, serem responsabilizados por qualquer depreciação do Imóvel Alvo ou por eventuais prejuízos impostos aos cotistas da CLASSE.
Os Ativos Alvo da carteira e os Cotistas da CLASSE estão sujeitos a diversos fatores de riscos, os quais se encontram detalhados, de forma não exaustiva, a seguir:
Risco de Mercado: os valores dos ativos financeiros que integram a carteira desta CLASSE e/ou das Classes dos Fundos Investidos pode variar em função de
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
oscilações nas taxas de juros, taxas de câmbio, preços e cotações de mercado, bem como em razão de quaisquer alterações nas condições econômicas e/ou políticas, nacionais ou internacionais. Tais fatos podem afetar negativamente os preços dos Ativos Alvo integrantes da carteira desta CLASSE e/ou dos Fundos Investidos, resultando, inclusive, na depreciação do valor da cota desta CLASSE e, consequentemente, em perdas patrimoniais ao Cotista;
Risco de Crédito: o inadimplemento (não pagamento) ou atraso no pagamento de juros ou principal pelos emissores dos Ativos Alvo integrantes da carteira desta CLASSE e/ou dos Fundos Investidos ou pelas contrapartes das operações desta CLASSE, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de tais emissores e/ou contrapartes, pode ocasionar a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras desta CLASSE e ao seu Cotista. Adicionalmente, pode haver custos adicionais nas hipóteses em que a CLASSE tente recuperar seus créditos por meio de ações judiciais, acordos extrajudiciais ou outros. Esta CLASSE está sujeita a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido nos casos dos eventos ora indicados;
Risco de Liquidez: Os Ativos Alvo componentes da carteira da CLASSE poderão ter liquidez significativamente baixa em comparação a outras modalidades de investimento. Uma vez que a CLASSE é um condomínio fechado, não admitindo resgate de cotas, o cotista interessado em alienar suas cotas somente poderá negociá-las em mercados de balcão ou bolsa de valores em que as Cotas sejam admitidas para negociação. O cotista corre o risco de não conseguir alienar sua participação no momento e nas condições que desejar.
Risco Sistêmico e do Setor Imobiliário: O valor das Cotas e o preço dos Ativos Alvo que compõem a carteira da CLASSE sofrem variações em função do comportamento da economia, sendo afetados por condições econômicas, nacionais e internacionais, e por fatores exógenos diversos, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado, ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado imobiliário, financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda, mudanças legislativas, interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias e alterações da política monetária, podendo, eventualmente, causar perdas aos Cotistas. Esses fatores podem implicar desaquecimento de determinados setores da economia, como o mercado imobiliário. A redução do poder aquisitivo pode ter consequências negativas sobre o valor dos Ativos Alvo que compõem a carteira da CLASSE e dos valores recebidos em decorrência da exploração de eventuais imóveis, afetando os Ativos Alvo adquiridos pela CLASSE, o que poderá prejudicar o seu rendimento. Adicionalmente, a negociação e os valores dos Ativos Alvo da
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
CLASSE podem ser afetados pelas referidas condições e fatores, podendo causar perdas aos Cotistas. Não será devido pela CLASSE ou por qualquer pessoa, incluindo a ADMINISTRADORA, a GESTORA e suas Partes Relacionadas, qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os Cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de qualquer das referidas condições e fatores.
Risco de Concentração: a concentração de investimentos desta CLASSE e/ou pelas classes do Fundo Investidos em determinado(s) emissor(es) ou um mesmo ativo financeiro pode potencializar a exposição da carteira aos riscos mencionados nos subitens anteriores. De acordo com a política de investimento desta CLASSE, esta poderá estar exposto a significativa concentração em poucos ativos financeiros ou até em um mesmo ativo financeiro (incluindo cota de fundo de investimento);
Risco de Concentração em Créditos Privados: Em decorrência desta CLASSE poder realizar aplicações, diretamente ou por meio dos Fundos Investidos em ativos financeiros ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, observado o limite máximo previsto em sua política de investimento, a CLASSE está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes da carteira desta CLASSE e/ou dos Fundos Investidos, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros desta CLASSE e/ou dos Fundos Investidos.
Risco de Perdas Patrimoniais: Esta CLASSE utiliza estratégias, inclusive com derivativos, que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para o seu Cotista;
Risco da Desconsideração da Responsabilidade Limitada pelo Poder Judiciário: A legislação vigente trouxe para a indústria de fundos de investimentos a possibilidade de existência de mais de uma CLASSE de cotas com responsabilidade limitada ao valor das cotas. Como se trata de um instituto novo para a indústria de fundos, caso haja alguma disputa judicial, não há como garantir que a responsabilidade limitada do cotista será respeitada;
Risco Relacionados as Classes de Fundos Investidas: Esta CLASSE, quando realizar aplicações em cotas de Classes de fundos de investimento, está sujeito a todos os riscos envolvidos nos investimentos realizadas pelos respectivos fundos. A ADMINISTRADORA e a GESTORA não têm qualquer poder de decisão ou interferência na composição da carteira de investimento ou na definição de estratégias de gestão dos fundos de investimento de terceiros;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
Risco Decorrente da Precificação dos Ativos Financeiros: A precificação dos ativos financeiros integrantes da carteira desta CLASSE e/ou das Classes de Fundos Investidas é realizada de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na regulamentação em vigor. Referidos critérios, tais como os de marcação a mercado, poderão ocasionar variações nos valores dos ativos financeiros integrantes da carteira desta CLASSE e/ou das Classes de Fundos Investidos, resultando em aumento ou redução no valor das cotas desta CLASSE.
Risco Relacionado ao Tratamento Fiscal da Classe do Fundo: Embora as regras tributárias aplicáveis as Classes dos fundos de investimentos imobiliários estejam vigentes desde a edição do respectivo diploma legal, inclusive por ocasião da instalação de um novo mandato presidencial, existe o risco de tal regra ser modificada no contexto de uma eventual reforma tributária, bem como em virtude de novo entendimento acerca da legislação vigente, sujeitando a CLASSE ou seus Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente. Adicionalmente, existe a possibilidade de que a Secretaria da Receita Federal tenha interpretação diferente da ADMINISTRADORA quanto ao não enquadramento da CLASSE como pessoa jurídica para fins de tributação ou quanto à incidência de tributos em determinadas operações realizadas pela CLASSE. Nessas hipóteses, a CLASSE passaria a sofrer a incidência de Imposto de Renda, PIS, COFINS, Contribuição Social nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas, com reflexos na redução do rendimento a ser pago aos Cotistas ou teria que passar a recolher os tributos aplicáveis sobre determinadas operações que anteriormente entendia serem isentas, podendo inclusive ser obrigado a recolher, com multa e juros, os tributos incidentes em operações já concluídas, ambos os casos podem impactar adversamente o rendimento a ser pago aos Cotistas ou mesmo o valor das Cotas. Por fim, há a possibilidade de a CLASSE não conseguir atingir ou manter as características descritas na Lei nº 11.033/04, quais sejam: (i) ter, no mínimo, 100 (cem) Cotistas; (ii) não ter Cotista que seja titular de Cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das Cotas emitidas pela CLASSE ou cujas Cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pela CLASSE; e (iii) as Cotas da CLASSE deverão ser admitidas à negociação exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado. Desta forma, caso isso ocorra, não haverá isenção tributária para os Cotistas que sejam pessoas físicas.
Risco Regulatório: As eventuais alterações e/ou interpretações das normas ou leis aplicáveis a esta CLASSE, e/ou aos Fundos Investidos e/ou ao Cotista, tanto pela CVM quanto por reguladores específicos a cada segmento de investidores (PREVIC, SUSEP, Ministério da Seguridade Social, dentre outros), incluindo, mas não se limitando, àquelas referentes a tributos e às regras e condições de investimento, podem causar um efeito adverso relevante ao FUNDO e/ou aos Fundos Investidos,
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
como, por exemplo, eventual impacto no preço dos ativos financeiros e/ou na performance das posições financeiras adquiridas pelo FUNDO, bem como a necessidade da CLASSE se desfazer de ativos que de outra forma permaneceriam em sua carteira.
Dificuldades Financeiras do Incorporador/Construtor: O empreendedor, construtor ou incorporador de bens desta CLASSE podem ter problemas financeiros, corporativos, de alto endividamento e performance comercial deficiente de outros empreendimentos integrantes de seu portfólio comercial e de obras, bem como de interrupções de suprimentos e volatilidade do preço dos materiais e equipamentos de construção, escassez de mão-de-obra qualificada para a prestação dos serviços, mudanças na oferta e procura de empreendimentos, greves e regulamentos ambientais e de zoneamento. Essas dificuldades podem causar a interrupção e/ou atraso das obras dos projetos relativos aos empreendimentos, causando alongamento de prazos e aumento dos custos dos projetos. Não há garantias de pleno cumprimento de prazos, o que pode ocasionar uma diminuição nos resultados desta CLASSE.
Risco de Desapropriação: De acordo com o sistema legal brasileiro, os imóveis integrantes da carteira desta CLASSE poderão ser desapropriados por necessidade, utilidade pública ou interesse social. Qualquer desapropriação poderá prejudicar de maneira relevante o uso normal do imóvel e consequentemente o resultado desta CLASSE.
Riscos do Setor Imobiliário: Esta CLASSE está sujeita aos seguintes riscos relacionados ao Setor imobiliário: (i) longo período compreendido entre o início da realização de um empreendimento imobiliário e a sua conclusão, durante o qual podem ocorrer mudanças no cenário macroeconômico que podem vir a comprometer o sucesso de tal empreendimento imobiliário, tais como desaceleração da economia, aumento da taxa de juros, flutuação da moeda e instabilidade política, desvalorizações do estoque de terrenos e mudanças demográficas; (ii) custos operacionais, que podem exceder a estimativa original; (iii) possibilidade de interrupção de fornecimento ou falta de materiais e equipamentos de construção gerando atrasos na conclusão do empreendimento imobiliário; (iv) construções e vendas podem não ser finalizadas de acordo com o cronograma estipulado, resultando em um aumento de custos; (v) eventual dificuldade na aquisição de terrenos e eventuais questionamentos ambientais e fundiários; (vi) desapropriação dos terrenos adquiridos pelo Poder Público ou realização de obras públicas que prejudiquem o seu uso ou acesso.
Riscos de Despesas Extraordinárias: A CLASSE está sujeita aos riscos de incidência de despesas extraordinárias relacionadas aos Imóveis e que possam afetar a rentabilidade da CLASSE , tais como rateios de obras e reformas, pintura,
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
mobília, conservação, instalação de equipamentos de segurança, indenizações trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas que não sejam rotineiras na manutenção dos Imóveis.
Risco de Sinistro: No caso de sinistro envolvendo a integridade física dos imóveis os recursos obtidos pela eventual cobertura do seguro dependerão da capacidade de pagamento da companhia seguradora contratada e a abrangência dos termos da apólice, bem como as indenizações a serem pagas pelas seguradoras poderão ser insuficientes para a reparação do dano sofrido, observadas as condições gerais da apólice.
Fatores Macroeconômicos Relevantes: A CLASSE está sujeita, direta ou indiretamente, às variações e condições dos mercados de títulos e valores mobiliários, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais, variáveis exógenas, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado, ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas, as quais poderão resultar em perdas para os Cotistas. Não será devida pela CLASSE ou por qualquer pessoa, incluindo a ADMINISTRADORA e a GESTORA, qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de quaisquer de tais eventos.
Riscos de Liquidez e Descontinuidade do Investimento: Os fundos de investimento imobiliário representam modalidade de investimento em desenvolvimento no mercado brasileiro e são constituídos, por força regulamentar, como condomínios fechados, não sendo admitido resgate das cotas, antecipado ou não, em hipótese alguma. Os Cotistas poderão enfrentar dificuldades na negociação das cotas no mercado secundário. Adicionalmente, determinados Ativos e/ou Demais Ativos da CLASSE podem passar por períodos de dificuldade de execução de ordens de compra e venda, ocasionados por baixas ou demanda e negociabilidade inexistentes. Nestas condições, a ADMINISTRADORA poderá enfrentar dificuldade de liquidar ou negociar tais Ativos e/ou Demais Ativos pelo preço e no momento desejados e, consequentemente, a CLASSE poderá enfrentar problemas de liquidez. Adicionalmente, a variação negativa dos Ativos e/ou Demais Ativos poderá impactar o patrimônio líquido da CLASSE. Além disso, este regulamento estabelece algumas hipóteses em que a Assembleia Especial poderá optar pela liquidação do Fundo e/ou da CLASSE e outras hipóteses em que o resgate das cotas poderá ser realizado mediante a entrega aos Cotistas dos Ativos e/ou Demais Ativos integrantes da carteira da CLASSE. Em ambas as situações, os Cotistas poderão encontrar dificuldades para vender os Ativos e/ou os Demais
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Ativos recebidos quando da liquidação do Fundo e/ou da CLASSE.
Riscos do uso de Derivativos: Os Ativos e/ou os Demais Ativos a serem adquiridos pela CLASSE são contratados a taxas pré-fixadas ou pós-fixadas, contendo condições distintas de pré-pagamento. A CLASSE tem a possibilidade de utilizar instrumentos derivativos para minimizar eventuais impactos resultantes deste descasamento, mas a contratação, pela CLASSE, dos referidos instrumentos de derivativos poderá acarretar oscilações negativas no valor de seu patrimônio líquido superiores àquelas que ocorreriam se tais instrumentos não fossem utilizados. A contratação deste tipo de operação não deve ser entendida como uma garantia da CLASSE, da ADMINISTRADORA, da GESTORA, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Crédito - FGC de remuneração das cotas da CLASSE. A contratação de operações com derivativos poderá resultar em perdas para a CLASSE e para os Cotistas.
Risco do Investimento nos Demais Ativos: A CLASSE poderá investir nos Demais Ativos que, pelo fato de serem de curto prazo e possuírem baixo risco de crédito, podem afetar negativamente a rentabilidade da CLASSE. Adicionalmente, os rendimentos originados a partir do investimento em Demais Ativos, serão tributados de forma análoga à tributação dos rendimentos auferidos por Pessoas Jurídicas (tributação regressiva de 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) a 15,0% (quinze por cento), dependendo do prazo do investimento) e tal fato poderá impactar negativamente na rentabilidade da CLASSE.
Riscos do Prazo: Alguns dos Ativos objeto de investimento pela CLASSE são aplicações, preponderantemente, de médio e longo prazo, que possuem baixa, ou nenhuma, liquidez no mercado secundário e o cálculo de seu valor de face para os fins da contabilidade da CLASSE é realizado via marcação a mercado. neste mesmo sentido, os Ativos e/ou Demais Ativos que poderão ser objeto de investimento pela CLASSE têm seu valor calculado através da marcação a mercado. Desta forma, a realização da marcação a mercado dos Ativos e dos Demais Ativos da CLASSE, visando ao cálculo do patrimônio líquido desta, pode causar oscilações negativas no valor das cotas, cujo cálculo é realizado mediante a divisão do Patrimônio Líquido da CLASSE pela quantidade de cotas emitidas até então. Assim, mesmo nas hipóteses de os Ativos e/ou Demais Ativos não sofrerem nenhum evento de não pagamento de juros e principal, ao longo do prazo de duração da CLASSE, as cotas da CLASSE poderão sofrer oscilações negativas de preço, o que pode impactar negativamente na negociação das cotas pelo investidor que optar pelo desinvestimento.
Risco de Desenquadramento Passivo Involuntário: Sem prejuízo do quanto estabelecido neste Regulamento, na ocorrência de algum evento que enseje o desenquadramento passivo involuntário, a CVM poderá determinar à
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
ADMINISTRADORA, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a convocação de Assembleia Especial para decidir sobre uma das seguintes alternativas: (i) transferência da administração ou da gestão da CLASSE, ou de ambas; (ii) incorporação a outra CLASSE; ou (iii) liquidação do Fundo e/ou da CLASSE. A ocorrência das hipóteses previstas nos itens “i” e “ii” acima poderá afetar negativamente o valor das cotas e a rentabilidade da CLASSE. Por sua vez, na ocorrência do evento previsto no item “iii” acima, não há como garantir que o preço de venda dos Ativos e dos Demais Ativos da CLASSE será favorável aos Cotistas, bem como não há como assegurar que os Cotistas conseguirão reinvestir os recursos em outro investimento que possua rentabilidade igual ou superior àquela auferida pelo investimento nas cotas da CLASSE.
Risco de Inexistência de Quórum nas Deliberações a Serem Tomadas pela Assembleia Especial: Determinadas matérias que são objeto de Assembleia Especial somente serão deliberadas quando aprovadas por maioria qualificada dos cotistas. Tendo em vista que fundos imobiliários tendem a possuir número elevado de cotistas, é possível que as matérias que dependam de quórum qualificado fiquem impossibilitadas de aprovação pela ausência de quórum para tanto (quando aplicável) na votação em tais Assembleias Especiais. A impossibilidade de deliberação de determinadas matérias pode ensejar, dentre outros prejuízos, a liquidação antecipada do Fundo e/ou da CLASSE.
Risco de Governança - Não podem votar nas Assembleias Gerais e/ou Especiais, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos cotistas ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais cotistas na própria Assembleia Geral e/ou Assembleia Especial ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia Geral e/ou Assembleia Especial em que se dará a permissão de voto: (i) a ADMINISTRADORA e/ou a GESTORA; (ii) os sócios, diretores e funcionários da ADMINISTRADORA e/ou da GESTORA; (iii) empresas ligadas à ADMINISTRADORA e/ou à GESTORA, seus sócios, diretores e funcionários; (iv) os Prestadores de Serviços do Fundo e/ou da CLASSE, seus sócios, diretores e funcionários; (v) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio da CLASSE; e (vi) o cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo e/ou da CLASSE. Tal restrição de voto pode trazer prejuízos às pessoas listadas nos incisos “i” a “iv”, caso estas decidam adquirir cotas.
Risco Relativo à Concentração e Pulverização: Poderá ocorrer situação em que um único Cotista venha a subscrever parcela substancial da emissão, passando tal cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, fragilizando, assim, a posição dos eventuais cotistas minoritários. Nesta hipótese, há possibilidade de que deliberações sejam tomadas pelo cotista majoritário em função de seus interesses exclusivos em detrimento do Fundo e/ou da CLASSE e/ou dos cotistas
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
minoritários, observado o plano de distribuição previsto no Prospecto de cada emissão da CLASSE, conforme o caso.
Não Existência de Garantia de Eliminação de Riscos: A realização de investimentos na CLASSE expõe o cotista aos riscos a que a CLASSE está sujeita, os quais poderão acarretar perdas para os cotistas. tais riscos podem advir da simples consecução do objeto da CLASSE, assim como de motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, guerras, revoluções, mudanças nas regras aplicáveis aos Ativos e/ou aos Demais Ativos, mudanças impostas a esses Ativos e/ou Demais Ativos, alteração na política econômica, decisões judiciais etc. embora a ADMINISTRADORA mantenha sistema de gerenciamento de riscos das aplicações da CLASSE, não há qualquer garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a CLASSE e para os cotistas. Em condições adversas de mercado, esse sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida.
Riscos Relativos ao Pré-Pagamento ou Amortização Extraordinária dos Ativos: Os Ativos poderão conter em seus documentos constitutivos cláusulas de prépagamento ou amortização extraordinária. Tal situação pode acarretar o desenquadramento da carteira da CLASSE em relação aos critérios de concentração. Nesta hipótese, poderá haver dificuldades na identificação pela GESTORA de Ativos que estejam de acordo com a Política de Investimento. desse modo, a GESTORA poderá não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma rentabilidade buscada pela CLASSE, o que pode afetar de forma negativa o patrimônio da CLASSE e a rentabilidade das cotas da CLASSE, não sendo devida pela CLASSE, pela ADMINISTRADORA ou pela GESTORA, todavia, qualquer multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência desse fato.
Risco Relativo à Inexistência de Ativos e/ou de Demais Ativos que se Enquadrem na Política de Investimento: A CLASSE poderá não dispor de ofertas de Ativos e/ou de Demais Ativos suficientes ou em condições aceitáveis, a critério da GESTORA, que atendam, no momento da aquisição, à Política de Investimento, e, considerando que o regulamento da CLASSE não estabelece prazo para enquadramento da carteira de investimentos da CLASSE à Política de Investimento descrita neste regulamento, a CLASSE poderá enfrentar dificuldades para empregar suas disponibilidades de caixa para aquisição de Ativos e/ou de Demais Ativos. A ausência de Ativos e/ou de Demais Ativos para aquisição pela CLASSE poderá impactar negativamente a rentabilidade das cotas, em função da impossibilidade de aquisição de Ativos e/ou de Demais Ativos a fim de propiciar a rentabilidade alvo das cotas ou ainda, implicar a amortização de principal antecipada das cotas, a critério da GESTORA.
Risco de Inexistência de Operações de Mercado Equivalentes para Fins de Determinação do Ágio e/ou Deságio Aplicável ao Preço de Aquisição: Nos
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
termos deste regulamento, o preço de aquisição dos Ativos a serem adquiridos pela CLASSE poderá ou não ser composto por um ágio e/ou deságio, observadas as condições de mercado. no entanto, não é possível assegurar que quando da aquisição de determinado ativo existam operações semelhantes no mercado com base nas quais a GESTORA possa determinar o ágio e/ou deságio aplicável ao preço de aquisição. Neste caso, a GESTORA deverá utilizar-se do critério que julgar mais adequado ao caso em questão.
Risco Decorrente da Aquisição de Ativos e/ou Demais Ativos nos Termos da Resolução 2.921: A CLASSE poderá adquirir Ativos e/ou Demais Ativos vinculados na forma da resolução 2.921. O recebimento pela CLASSE dos recursos devidos pelos devedores dos Ativos e/ou Demais Ativos vinculados nos termos da resolução 2.921 estará condicionado ao pagamento pelos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas. Neste caso, portanto, a CLASSE e, consequentemente, os cotistas, correrão o risco dos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas. Não há qualquer garantia da CLASSE, da ADMINISTRADORA, da GESTORA e/ou de qualquer das partes relacionadas do cumprimento das obrigações pelos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas.
Risco de Elaboração do Estudo de Viabilidade: No âmbito da primeira emissão das cotas da CLASSE, o estudo de viabilidade foi elaborado pela ADMINISTRADORA e, nas eventuais novas emissões de cotas da CLASSE o estudo de viabilidade também poderá ser elaborado pela ADMINISTRADORA, existindo, portanto, risco de conflito de interesses. O estudo de viabilidade pode não ter a objetividade e imparcialidade esperada, o que poderá afetar adversamente a decisão de investimento pelo investidor.
Risco de a CLASSE não Captar a Totalidade dos Recursos Previstos no Patrimônio Mínimo Inicial: Existe a possibilidade de que, ao final do prazo de distribuição, não sejam subscritas todas as cotas da respectiva emissão realizada pela CLASSE, o que, consequentemente, fará com que a CLASSE detenha um patrimônio menor que o estimado, desde que atingido o Patrimônio Mínimo Inicial. Tal fato pode reduzir a capacidade da CLASSE diversificar sua carteira e praticar a Política de Investimento nas melhores condições disponíveis.
Risco da Morosidade da Justiça Brasileira: A CLASSE poderá ser parte em demandas judiciais relacionadas aos imóveis e Ativos imobiliários, tanto no polo ativo quanto no polo passivo. em virtude da morosidade do sistema judiciário brasileiro, a resolução de tais demandas poderá não ser alcançada em tempo razoável. Ademais, não há garantia de que a CLASSE obterá resultados favoráveis nas demandas judiciais relacionadas aos Ativos e/ou Demais Ativos e, consequentemente, poderá impactar negativamente no patrimônio da CLASSE, na
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
rentabilidade dos cotistas e no valor de negociação das cotas.
Risco Relativo à não Substituição da ADMINISTRADORA ou da GESTORA: Durante a vigência da CLASSE, (i) a GESTORA poderá sofrer pedido de falência ou decretação de recuperação judicial ou extrajudicial, ser descredenciado, destituído ou renunciar às suas funções; e/ou (ii) a ADMINISTRADORA poderá sofrer intervenção e/ou liquidação extrajudicial ou falência, a pedido do BACEN, bem como ser descredenciado, destituído ou renunciar às suas funções, hipóteses em que a sua substituição deverá ocorrer de acordo com os prazos e procedimentos previstos no regulamento. caso tal substituição não aconteça, a CLASSE será liquidada antecipadamente, o que pode acarretar perdas patrimoniais à CLASSE e aos Cotistas.
Risco Operacional: Os Ativos objeto de investimento pela CLASSE serão administrados e geridos pela GESTORA, portanto os resultados da CLASSE dependerão de uma administração/gestão adequada, a qual estará sujeita a eventuais riscos operacionais, que caso venham a ocorrer, poderão afetar a rentabilidade dos cotistas. Adicionalmente, os recursos provenientes dos Ativos e dos Demais Ativos serão recebidos em conta corrente autorizada da CLASSE. Na hipótese de intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição financeira na qual é mantida a referida conta corrente, os recursos provenientes dos Ativos e dos Demais Ativos lá depositados poderão ser bloqueados, podendo somente ser recuperados pela CLASSE por via judicial e, eventualmente, poderão não ser recuperados, causando prejuízos à CLASSE e aos Cotistas.
Risco Imobiliário: é a eventual desvalorização do(s) empreendimento(s) investido(s) indiretamente pela CLASSE, ocasionada por, não se limitando, fatores como: (i) fatores macroeconômicos que afetem toda a economia, (ii) mudança de zoneamento ou regulatórios que impactem diretamente o local do(s) empreendimento(s), seja possibilitando a maior oferta de imóveis (e, consequentemente, deprimindo os preços dos alugueis no futuro) ou que eventualmente restrinjam os possíveis usos do(s) empreendimento(s) limitando sua valorização ou potencial de revenda; (iii) mudanças socioeconômicas que impactem exclusivamente a(s) região(ões) onde o(s) empreendimento(s) se encontre(m), como, por exemplo, o aparecimento de favelas ou locais potencialmente inconvenientes, como boates, bares, entre outros, que resultem em mudanças na vizinhança, piorando a área de influência para uso comercial; (iv) alterações desfavoráveis do trânsito que limitem, dificultem ou impeçam o acesso ao(s) empreendimento(s); (v) restrições de infraestrutura/serviços públicos no futuro, como capacidade elétrica, telecomunicações, transporte público, entre outros; (vi) a expropriação (desapropriação) do(s) empreendimento(s) em que o pagamento compensatório não reflita o ágio e/ou a apreciação histórica; e(vii) atraso e/ou não conclusão das obras dos empreendimentos imobiliários; (viii)
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
aumento dos custos de construção; (ix) lançamento de novos empreendimentos imobiliários comerciais próximos ao imóvel investido; (x) flutuação no valor dos imóveis integrantes da carteira dos fundos investidos pela CLASSE; (xi) risco relacionados aos contratos de locação dos imóveis dos fundos investidos pelo fundo e de não pagamento; (xii) risco de não contratação de seguro para os imóveis integrantes da carteira dos fundos investidos pela CLASSE; (xiii) riscos relacionados à possibilidade de aquisição de ativos onerados; e (xiv) riscos relacionados às garantias dos ativos e o não aperfeiçoamento das mesmas
Risco De Regularidade Dos Imóveis: os veículos investidos pelo fundo poderão adquirir empreendimentos imobiliários que ainda não estejam concluídos e, portanto, não tenham obtido todas as licenças aplicáveis. Referidos empreendimentos imobiliários somente poderão ser utilizados e locados quando estiverem devidamente regularizados perante os órgãos públicos competentes. Deste modo, a demora na obtenção da regularização dos referidos empreendimentos imobiliários poderá provocar a impossibilidade de alugá-los e, portanto, provocar prejuízos aos veículos investidos pelo fundo e, consequentemente, ao fundo e aos seus cotistas.
Risco De Atrasos E/Ou Não Conclusão Das Obras De Empreendimentos Imobiliários: os fundos de investimento imobiliário investidos poderão adiantar quantias para projetos de construção, desde que tais recursos se destinem exclusivamente à execução da obra do empreendimento e sejam compatíveis com o seu cronograma físico-financeiro, o que poderá afetar diretamente a CLASSE. Neste caso, em ocorrendo o atraso na conclusão ou a não conclusão das obras dos referidos empreendimentos imobiliários, seja por fatores climáticos ou quaisquer outros que possam afetar direta ou indiretamente os prazos estabelecidos, poderá ser afetado o prazo estimado para início do recebimento dos valores de locação e consequente rentabilidade do fundo, bem como os cotistas poderão ainda ter que aportar recursos adicionais nos referidos empreendimentos imobiliários para que os mesmos sejam concluídos. O construtor dos referidos empreendimentos imobiliários pode enfrentar problemas financeiros, administrativos ou operacionais que causem a interrupção e/ou atraso das obras e dos projetos relativos à construção dos referidos empreendimentos imobiliários. Tais hipóteses poderão provocar prejuízos ao fundo e, consequentemente aos cotistas.
Risco De Vacância: os veículos investidos pela CLASSE poderão não ter sucesso na prospecção de locatários e/ou arrendatários do(s) empreendimento(s) imobiliário(s) nos quais o fundo vier a investir indiretamente, o que poderá reduzir a rentabilidade do fundo, tendo em vista o eventual recebimento de um montante menor de receitas decorrentes de locação, arrendamento e venda do(s) empreendimento(s). Adicionalmente, os custos a serem despendidos com o pagamento de taxas de condomínio e tributos, dentre outras despesas relacionadas ao(s) empreendimento(s) (os quais são atribuídos aos locatários dos
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
imóveis) poderão comprometer a rentabilidade da CLASSE.
Riscos de o CLASSE vir a ter Patrimônio Líquido Negativo e de os Cotistas Terem que Efetuar Aportes de Capital : Durante o prazo de duração da CLASSE, existe o risco de a CLASSE vir a ter patrimônio líquido negativo e qualquer fato que leve a CLASSE a incorrer em patrimônio líquido negativo culminará na obrigatoriedade de os cotistas aportarem capital na CLASSE, caso a Assembleia Geral assim decida e na forma prevista na regulamentação, de forma que este possua recursos financeiros suficientes para arcar com suas obrigações financeiras. Não há como mensurar o montante de capital que os Cotistas podem vir a ser obrigados a aportar e não há como garantir que após a realização de tal aporte, o CLASSE passará a gerar alguma rentabilidade aos Cotistas.
Risco de Diluição da Participação do Cotista: A CLASSE poderá captar recursos adicionais no futuro através de novas emissões de Cotas por necessidade de capital ou para aquisição de novos ativos. Na eventualidade de ocorrer novas emissões, os Cotistas poderão ter suas respectivas participações diluídas, uma vez que o regulamento da CLASSE não concede aos atuais cotistas o direito de preferência na subscrição de Cotas, exceto na hipótese de a Assembleia Geral de Cotistas que aprovar a nova emissão de cotas optar por conceder tal direito de preferência.
Risco Jurídico: Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico da CLASSE considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações de stress poderá haver perdas por parte dos investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço contratual.
Riscos decorrentes dos contratos de locação dos Ativos Imobiliários a serem adquiridos pelo CLASSE: A CLASSE poderá negociar a aquisição de determinados Ativos Imobiliários que já se encontram locados a terceiros. Em decorrência da previsão legal contida na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada (“Lei do Inquilinato”), o proprietário dos Ativos Imobiliários deverá oferecer aos locatários o direito de preferência na aquisição de referidos Ativos Imobiliários em condições iguais às ofertadas ao FUNDO, que poderá ser exercido dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de notificação nesse sentido. Caso o(s) locatário(s) exerça(m) o direito de preferência, o CLASSE ficará impossibilitado de adquirir o(s) Ativo(s) Imobiliário(s). Adicionalmente, nos termos do artigo 33 da Lei do Inquilinato, caso o direito de preferência não seja oferecido ao locatário, o locatário preterido no direito de preferência conferido pela Lei de Locação poderá: (a) pleitear judicialmente o ressarcimento, pelo proprietário dos
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
Ativos Imobiliários, as perdas e danos incorridos com o não oferecimento; ou (b) realizar o depósito do preço em juízo (e as despesas com a transferência) e adjudicar o Ativo Imobiliário para si, desde que o faça em até 6 (seis) meses contados do registro da venda do Ativo Imobiliário ao CLASSE no cartório de registro de imóveis e, para tanto, o locatário tenha averbado previamente (com até 30 (trinta) dias de antecedência da data da alienação do Ativo Imobiliário ao CLASSE), o seu contrato na matrícula do referido Ativo Imobiliário.
Risco Relativo ao Desenvolvimento Imobiliário Devido à Extensa Legislação: O desenvolvimento de empreendimentos imobiliários sujeita-se ao cumprimento de uma extensa legislação que define todas as condições para dar início a venda dos imóveis bem como para concluir a entrega de um empreendimento. Atrasos na concessão de aprovações ou mudanças na legislação aplicável poderão impactar negativamente os resultados dos Ativos Imobiliários e consequentemente o resultado da CLASSE.
Risco de Performance da Locação dos Imóveis que Compõem os Ativos Imobiliários: Não há garantias que a performance de locação esperada para um determinado Ativo Imobiliário ocorrerá conforme inicialmente esperado, tanto no que se refere ao valor do aluguel, bem como a velocidade de locação da totalidade das unidades autônomas que compõem os Ativos Imobiliários, o que poderá trazer impactos sobre a rentabilidade do Ativo Imobiliário e, consequentemente, afetar negativamente os resultados da CLASSE e o valor das Cotas.
Riscos Ambientais: Há o risco que ocorram problemas ambientais nos Ativos Imobiliários, como exemplo, contaminação de terrenos, podas indevidas de vegetação, vendavais, inundações ou os decorrentes de vazamento de esgoto sanitário, acarretando assim na perda de substância econômica de tais ativos imobiliários situados nas proximidades das áreas atingidas por estes.
Demais Riscos: A CLASSE também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos, devidamente descritos no Prospecto da Primeira Emissão e demais documentos da Oferta Pública.
Quadro 19 - Responsabilidade da ADMINISTRADORA
A ADMINISTRADORA não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizada por qualquer resultado negativo na rentabilidade desta CLASSE e das Classes de Fundos Investidos, depreciação dos ativos financeiros da carteira desta CLASSE e/ou Classes dos Fundos Investidos, descumprimento dos limites legais estabelecidos nos regulamentos dos fundos investidos (exceto no caso de Fundos Investidos administrados e geridos pela ADMINISTRADORA), por eventuais prejuízos em caso de liquidação desta CLASSE e/ou dos Fundos Investidos ou
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

S Inter
resgate de cotas com valor reduzido, sendo a ADMINISTRADORA responsável tão somente por perdas ou prejuízos resultantes de comprovado erro ou má-fé de sua parte, respectivamente.
Belo Horizonte (MG), 15 de julho de 2026.
INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

Marco Túlio Guimarães

Maria Clara Guimarães Gusmão
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
ANEXO V
PROCURAÇÃO
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
MANUAL DE EXERCÍCIO DE VOTO
ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA QUE DELIBERARÁ SOBRE A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO, PELO FUNDO, DE SITUAÇÕES DE POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES
A INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 18.945.670/0001-46, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), para a administração de fundos de investimento conforme Ato Declaratório expedido pela CVM nº 13.432, de 09 de dezembro de 2013, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, organizado sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ sob o nº 58.501.860/0001-99 (“Fundo”) vem, por meio do presente Manual de Exercício de Voto, oferecer orientação para exercício de voto em assembleia geral de cotistas (“Cotistas” e “Assembleia de Conflito de Interesses”, respectivamente), a ser realizada nos termos do Capítulo IV do regulamento do Fundo (“Regulamento”), a qual será convocada a fim de deliberar sobre potencial situação de conflito de interesses, na forma dos artigos 31 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175”), e que terá as características abaixo descritas:
Exceto quando definido diferentemente neste Manual de Exercício de Voto, os termos iniciados em letra maiúscula têm o significado a eles atribuído no Regulamento.
Convocação da Assembleia de Conflito de Interesses
A Assembleia de Conflito de Interesses poderá ser convocada mediante edital de convocação, a ser divulgado após o encerramento da oferta pública de distribuição primária de cotas da 2ª (segunda) emissão do Fundo (“Oferta”), em dia, local e horário a serem definidos no edital de convocação, devendo ser realizada em, no mínimo, 15 (quinze) dias após a convocação, nos termos do artigo 11º do Regulamento, caso, após o encerramento da Oferta, ocorra alteração significativa na base de investidores e/ou no patrimônio líquido do Fundo, as Situações de Potencial Conflito de Interesses (abaixo definidas) poderão depender de nova aprovação em assembleia geral de cotistas, nos termos do item 2.3.2 do Ofício-Circular nº 1/2021-CVM/SRE.
Ordem do dia a ser deliberada na Assembleia de Conflito de Interesses
Tendo a possibilidade de: (a) aquisição, pelo Fundo, dos Ativos de Liquidez Conflitados; (b) contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas à Administradora e/ou à Gestora, para prestação de serviços de intermediação, execução, registro, liquidação e subcustódia relacionados à compensação e à liquidação das operações no mercado financeiro e de capitais, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175; (c) aquisição, pelo Fundo, da totalidade dos ativos integrantes das carteiras dos Fundos Vendedores (abaixo definido), administrados e
Classificação da Informação: RESTRITA
geridos pela Administradora e pela Gestora, tendo em vista que tais aquisições configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175; e (d) a autorização da contratação da (a) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.492/0001-20 (MRV), por meio de sua linha de negócios “Luggo” e da (b) LOG COMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.041.168/0001-10 (Log), como pessoas ligadas à Administradora e à Gestora para atuarem, conforme o caso, como administradores de condomínio e/ou para prestar serviços de manutenção, conservação e reparo dos ativos imobiliários que integram ou venham a integrar a carteira do Fundo, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175 (em conjunto, as “Situações de Potencial Conflito de Interesses”). Observado que a concretização das Situações de Potencial Conflito de Interesses depende de aprovação prévia dos cotistas do Fundo reunidos na Assembleia de Conflito de Interesses, poderá ser realizada assembleia, caso, após o encerramento da Oferta, ocorra alteração significativa na base de investidores e/ou no patrimônio líquido do Fundo. Nessa hipóteses, as Situações de Potencial Conflito de Interesses poderão depender de nova aprovação em assembleia geral de cotistas, nos termos do item 2.3.2 do Ofício-Circular nº 1/2021-CVM/SER, cuja ordem do dia compreenderá a deliberação sobre:
(1) A possibilidade de aquisição, pelo Fundo, de ativos de liquidez, incluindo títulos de renda fixa públicos ou privados compatíveis com suas necessidades de liquidez, emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou pela INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração fiduciária de carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 13.432, de 9 de dezembro de 2013, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP 30.190-131, inscrita no CNPJ sob nº 18.945.670/0001-46 (“Administradora”), pela INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada, devidamente credenciada pela CVM como prestadora de serviços de administração de carteiras, conforme Ato Declaratório CVM nº 7.560, de 02 de janeiro de 2004, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP 30.190-131, inscrita no CNPJ sob o nº 05.585.083/0001-41 (“Gestora”) ou por suas respectivas partes relacionadas, tendo em vista que tais aquisições configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, incluindo, sem limitação: (a) operações compromissadas lastreadas em títulos públicos realizadas com partes relacionadas à Administradora e/ou à Gestora; e (b) cotas de classes de fundos de investimento administrados pela Administradora, classificados como “Renda Fixa”, nos termos dos artigos 54 e 55 da Resolução CVM nº 175, com liquidez diária ou liquidez compatível com o pagamento das despesas e encargos da Classe (“Ativos de Liquidez Conflitados”);
(2) A possibilidade de contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas à Administradora e/ou à Gestora, para prestação de serviços de intermediação, execução, registro, liquidação e subcustódia relacionados à compensação e à liquidação das operações no mercado financeiro e de capitais, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175;
(3) A possibilidade de aquisição, pelo Fundo, da totalidade dos ativos integrantes das carteiras dos seguintes fundos de investimento imobiliário, administrados e geridos pela Administradora e pela Gestora, tendo em vista que tais aquisições configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, respectivamente: (a) INTER TEVA ÍNDICE DE TIJOLO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.293.425/0001-83 (“ITIT11”); (b) INTER TEVA ÍNDICE DE PAPEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº
Classificação da Informação: RESTRITA
36.312.772/0001- 06 (“ITIP11”); e (c) INTER RESIDENCE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.835.191/0001-23 (“INRD11” e, quando em conjunto com ITIT11 e ITIP11, os “Fundos Vendedores”), para posterior liquidação dos Fundos Vendedores, pelo valor que tais ativos estiverem contabilizados no patrimônio dos Fundos Vendedores no momento da respectiva aquisição. Para fins da referida alienação, os Fundos Vendedores realizarão a subscrição e integralização de cotas de emissão do Fundo, emitidas a valor patrimonial, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que os Fundos Vendedores deterão contra o Fundo em decorrência da alienação de tais ativos, observado que, alternativamente, o ITIT11 e o ITIP11 poderão alienar suas carteiras para terceiros e realizar a integralização de cotas de emissão do Fundo em moeda corrente nacional. Dessa forma, a liquidação dos Fundos Vendedores dar-se á mediante a entrega, aos cotistas dos Fundos Vendedores, das cotas de emissão do Fundo e/ou de caixa integrante de seu patrimônio, após o pagamento de todas as despesas de cada um dos Fundos Vendedores (“Reorganização”). Registre-se que o Fundo, atualmente, possui cotas de emissão do INRD11, de forma que, na liquidação do INRD11, as cotas do INRD11, que serão recebidas pelo Fundo em função da Reorganização, serão canceladas e não passarão a integrar o patrimônio do Fundo; e
(4) A autorização da contratação da (a) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.492/0001-20 (MRV), por meio de sua linha de negócios “Luggo” e da (b) LOG COMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.041.168/0001-10 (Log), como pessoas ligadas à Administradora e à Gestora para atuarem, conforme o caso, como administradores de condomínio e/ou para prestação de serviços de manutenção, conservação e reparo dos ativos imobiliários que integram ou venham a integrar a carteira do Fundo, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175.
Adicionalmente, o processo de destinação dos recursos nas hipóteses da Situação de Potencial Conflito de Interesses deverá observar estritamente todos os critérios e requisitos de diligência usualmente adotados pela Gestora e Administradora na condução das atividades do Fundo.
O resultado da deliberação objeto da Assembleia de Conflito de Interesses poderá não ser válido para todo o período de duração do Fundo, de modo que, caso ocorra um aumento significativo do número de Cotistas, decorrente de eventuais novas emissões de Cotas do Fundo, poderá ser necessária a convocação e realização de uma Assembleia Geral de Cotistas para deliberar sobre a ratificação da aprovação mencionada nos parágrafos acima, nos termos da regulamentação aplicável.
POSTERIORMENTE AO ENCERRAMENTO DE CADA NOVA OFERTA DO FUNDO, A ADMINISTRADORA FARÁ UMA ANÁLISE CONCRETA DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL E DO PASSIVO (QUANTIDADE DE COTISTAS) DO FUNDO DEPOIS DO ENCERRAMENTO DA OFERTA E, COM BASE EM TAL ANÁLISE, DEFINIRÁ ACERCA DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE UMA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS, PARA QUE AS MATÉRIAS REFERENTES A POTENCIAIS OPERAÇÕES CONFLITUOSAS DELIBERADAS SEJAM RATIFICADAS PELOS COTISTAS DO FUNDO, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL.
PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE OS RISCOS DECORRENTES DAS SITUAÇÕES DE POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES, VIDE O FATOR DE RISCO “RISCO DE POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES”, BEM COMO A SEÇÃO 3.2, CONSTANTES DO PROSPECTO.
Classificação da Informação: RESTRITA
Nesse sentido, a implementação das Situações de Potencial Conflito de Interesses, pelo Fundo, dependerá de aprovação prévia da Assembleia Geral de Cotistas, caso, após o encerramento da Oferta, ocorra alteração significativa na base de investidores e/ou no patrimônio líquido do Fundo, as Situações de Potencial Conflito de Interesses poderão depender de nova aprovação em assembleia geral de cotistas, nos termos do item 2.3.2 do Ofício-Circular nº 1/2021-CVM/SER.
Caso as Situações de Potencial Conflito de Interesses não sejam aprovadas na Assembleia de Conflito de Interesses, os recursos integralizados pelos investidores no âmbito da Oferta e não utilizados para esta finalidade serão destinados pelo Fundo à aquisição de ativos compatíveis com sua Política de Investimento. Nessa hipótese, o Fundo poderá encontrar dificuldades em adquirir ativos semelhantes aos originalmente pretendidos.
Quem poderá participar da Assembleia de Conflito de Interesses
Conforme disposto no artigo 15º do Regulamento, somente poderão votar na Assembleia de Conflito de Interesses os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia de Conflito de Interesses, seus representantes legais ou procuradores constituídos com poderes específicos para a representação do cotista em assembleia, devendo entregar um exemplar do instrumento do mandato à Administradora, para sua utilização e arquivamento.
Adicionalmente, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 15º do Regulamento, não podem votar na Assembleia de Conflito de Interesse, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos Cotistas do Fundo ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais Cotistas na própria assembleia geral de Cotistas ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia geral de Cotistas em que se dará a permissão de voto: (a) o prestador de serviço, essencial ou não; (b) os sócios, diretores e funcionários do prestador de serviço; (c) partes relacionadas ao prestador de serviço, essencial ou não, seus sócios, diretores e funcionários; (d) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (e) o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo.
Quóruns de instalação e deliberação
De acordo com o quadro 12 do Anexo Descritivo do Regulamento, a Assembleia de Conflito de Interesses será instalada com a presença de qualquer número de Cotistas, sendo que a aprovação da matéria indicada acima dependerá de (i) maioria simples das cotas dos Cotistas presentes na Assembleia de Conflito de Interesses, ou, caso aplicável, pela maioria simples das respostas à consulta formal; e (ii) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, se o Fundo tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou, metade, no mínimo, das Cotas emitidas, se o Fundo tiver até 100 (cem) Cotistas.
Como participar da Assembleia de Conflito de Interesses
Classificação da Informação: RESTRITA
Os Cotistas poderão participar da Assembleia Conflito de Interesses de duas formas: (i) por meio de procuração outorgada nos termos do Prospecto; ou (ii) por meio de voto eletrônico, via sistema disponibilizado pela Administradora, nos termos do artigo 14º do Regulamento, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto.
Participação por Procuração
Nos termos da Seção 3.2 do Prospecto, os Cotistas poderão ser representados na Assembleia de Conflito de Interesses por procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano, inclusive por meio de procuração outorgada em resposta a pedido de procuração realizado pela Administradora.
No sentido, a Administradora e a Gestora disponibilizaram uma minuta de procuração específica que poderá ser celebrada, de forma facultativa, pelo investidor para a realização da Assembleia Conflito de Interesses, não sendo irrevogável e irretratável, na qual o Cotista poderá, caso deseje outorgar a referida procuração, optar por votar, em relação à matéria indicada acima (i) a favor; (ii) de forma contrária; ou (iii) abster-se. Referida procuração não poderá ser outorgada para a Administradora e/ou para a Gestora.
A eficácia da referida procuração está condicionada, nos termos dos artigos 125 e 126 do Código Civil, à efetiva subscrição e integralização, pelo investidor, de cotas do Fundo, de forma que o outorgante se torne Cotista do Fundo.
Ainda, uma vez outorgada, a procuração acima mencionada poderá ser revogada, unilateralmente, a qualquer tempo até a data da realização da Assembleia de Conflito de Interesses, mediante (i) comunicação encaminhada por correio eletrônico para [email protected]; ou (ii) manifestação de voto eletrônico, na referida Assembleia, via sistema disponibilizado pela Administradora.
Em que pese a disponibilização da procuração, a Administradora e a Gestora destacam a importância da participação dos Cotistas na Assembleia de Conflito de Interesses, tendo em vista que a matéria a ser deliberada em referida assembleia geral é considerada uma situação de conflito de interesses, nos termos do artigo 31, da Resolução CVM nº 175, ainda que a sua participação seja para fins de manifestação de abstenção do voto, sendo certo que tal conflito de interesses somente será descaracterizado mediante aprovação prévia de Cotistas reunidos na Assembleia de Conflito de Interesses que representem, cumulativamente: (i) maioria simples das cotas dos Cotistas presentes na Assembleia de Conflito de Interesses, ou, caso aplicável, pela maioria simples das respostas à consulta formal; e (ii) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, se o Fundo tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou, metade, no mínimo, das Cotas emitidas, se o Fundo tiver até 100 (cem) Cotistas.
CASO, APÓS A LIQUIDAÇÃO DA OFERTA E A DISPONIBILIZAÇÃO DO ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO, A REALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES DE POTENCIAL CONLITO DE INTERESSES NÃO SEJA APROVADA EM SEDE DE ASSEMBLEIA DE CONFLITO DE INTERESSES, O FUNDO PODERÁ ENCONTRAR DIFICULDADES EM
Classificação da Informação: RESTRITA
ADQUIRIR ATIVOS SEMELHANTES AOS DE SEU INTERESSE E IRÁ DESTINAR OS VALORES DA OFERTA OBSERVADA A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DO FUNDO.
Esclarecimentos Adicionais
Os cotistas devem estar cientes que a aprovação das matérias constantes da Ordem do Dia acarretará na possibilidade de aquisição, pelo Fundo, de ativos em Situações de Potencial Conflito de Interesses.
Na data da convocação da Assembleia de Conflito de Interesses, a Administradora disponibilizará todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto (i) em sua página na rede mundial de computadores, (ii) no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, e (iii) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as cotas do Fundo sejam admitidas à negociação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias gerais de Cotistas, conforme disposto no quadro 17, item “d” do Anexo Descritivo do Regulamento.
A aquisição de ativos em Situações de Potencial Conflito de Interesses observará critérios de transparência e equidade, incluindo a avaliação independente de preço e a conformidade com a Política de Investimentos do Fundo. Os cotistas poderão acessar os laudos de avaliação e demais documentos comprobatórios nas plataformas indicadas neste Manual de Exercício de Voto.
Ainda, para mais esclarecimentos sobre o presente Manual de Exercício de Voto e sobre a Assembleia de Conflito de Interesses, os cotistas poderão entrar em contato com a Administradora, por meio do endereço abaixo:
INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Avenida Barbacena, nº 1219, 21º andar – Santo Agostinho Belo Horizonte – MG
E-mail: [email protected]
Website: https://inter.co/inter-dtvm/
Adicionalmente, os documentos relativos à Assembleia de Conflito de Interesses estarão à disposição dos cotistas para análise nos seguintes endereços eletrônicos:
Administradora: https://inter.co/inter-dtvm/ (neste website, buscar por “INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESP LTDA”, e, então, localizar a opção desejada);
Fundos.Net: https://www.gov.br/cvm/pt-br (neste website acessar “Centrais de Conteúdo”, clicar em “Central de Sistemas da CVM”, clicar em “Fundos de Investimento”, em seguida, clicar em “Fundos Registrados”, em seguida
Classificação da Informação: RESTRITA
buscar por “Inter Hedge Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada”. Selecione “aqui” para acesso ao sistema Fundos.NET, e, então, clicar na opção desejada).
Classificação da Informação: RESTRITA
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
ANEXO VI
MANUAL DE VOTO
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração de conflito de interesses (“Procuração”), [ [NOME DO INVESTIDOR PESSOA FÍSICA], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da cédula de identidade RG nº [•], expedida pelo [órgão emissor], e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF”) sob o nº [•], residente e domiciliado na Cidade de [•], Estado de [•], na [endereço]] {OU} [[ NOME DO INVESTIDOR PESSOA JURÍDICA ], [tipo societário], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº [•], com sede na Cidade de [•], Estado de [•], na [endereço], neste ato representada nos termos do seu [contrato social / estatuto social]] {OU} [ NOME DO FUNDO ], inscrito no CNPJ sob o nº [•], neste ato representado por [ [NOME DO ADMINISTRADOR/GESTOR ], [na qualidade de [administrador/gestor], sociedade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a realizar a [administração/gestão] de fundos de investimento, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [•], com sede na Cidade de [•], Estado de [•], na [endereço], neste ato representada nos termos do seu [contrato social / estatuto social]] (“Outorgante”), nomeia e constitui como seu legítimo e bastante procurador, [[ NOME DO INVESTIDOR PESSOA JURÍDICA ], [tipo societário], inscrita no CNPJ sob o nº [•], com sede na Cidade de [•], Estado de [•], na [endereço], neste ato representada nos termos do seu [contrato social / estatuto social]] com poderes específicos para, isoladamente e em nome da Outorgante:
(i) representar o Outorgante, enquanto cotista do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, organizado sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ sob o nº 58.501.860/0001-99 (“Fundo”), em assembleia geral extraordinária de cotistas do Fundo, seja em primeira ou segunda convocação (incluindo em eventuais retomadas de trabalho em razão de adiamento, interrupção ou suspensão), conforme orientação de voto abaixo formalizada, convocada para DELIBERAR , conforme orientação de votos abaixo sobre (“Assembleia de Conflito de Interesses“):
(1) a possibilidade de aquisição, pelo Fundo, de ativos de liquidez, incluindo títulos de renda fixa públicos ou privados compatíveis com suas necessidades de liquidez, emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou pela INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração fiduciária de carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 13.432, de 9 de dezembro de 2013, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP 30.190-131, inscrita no CNPJ sob nº 18.945.670/0001-46 (“Administradora”), pela INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada, devidamente credenciada pela CVM como prestadora de serviços de administração de carteiras, conforme Ato Declaratório CVM nº 7.560, de 02 de janeiro de 2004, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP 30.190-131, inscrita no CNPJ sob o nº 05.585.083/0001-41 (“Gestora”) ou por suas respectivas partes relacionadas, tendo em vista que tais aquisições configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro
1 / 7
Classificação da Informação: RESTRITA
de 2022 e alterações posteriores (“Resolução CVM nº 175”), incluindo, sem limitação: (a) operações compromissadas lastreadas em títulos públicos realizadas com partes relacionadas à Administradora e/ou à Gestora; e (b) cotas de classes de fundos de investimento administrados pela Administradora, classificados como “Renda Fixa”, nos termos dos artigos 54 e 55 da Resolução CVM nº 175, com liquidez diária ou liquidez compatível com o pagamento das despesas e encargos da Classe (“Ativos de Liquidez Conflitados”);
(2) a possibilidade de contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas à Administradora e/ou à Gestora, para prestação de serviços de intermediação, execução, registro, liquidação e subcustódia relacionados à compensação e à liquidação das operações no mercado financeiro e de capitais, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175;
(3) a possibilidade de aquisição, pelo Fundo, da totalidade dos ativos integrantes das carteiras dos seguintes fundos de investimento imobiliário, administrados e geridos pela Administradora e pela Gestora, tendo em vista que tais aquisições configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, respectivamente: (a) INTER TEVA ÍNDICE DE TIJOLO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.293.425/0001-83 (“ITIT11”); (b) INTER TEVA ÍNDICE DE PAPEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.312.772/0001- 06 (“ITIP11”); e (c) INTER RESIDENCE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.835.191/0001-23 (“INRD11” e, quando em conjunto com ITIT11 e ITIP11, os “Fundos Vendedores”), para posterior liquidação dos Fundos Vendedores, pelo valor que tais ativos estiverem contabilizados no patrimônio dos Fundos Vendedores no momento da respectiva aquisição. Para fins da referida alienação, os Fundos Vendedores realizarão a subscrição e integralização de cotas de emissão do Fundo, emitidas a valor patrimonial, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que os Fundos Vendedores deterão contra o Fundo em decorrência da alienação de tais ativos, observado que, alternativamente, o ITIT11 e o ITIP11 poderão alienar suas carteiras para terceiros e realizar a integralização de cotas de emissão do Fundo em moeda corrente nacional. Dessa forma, a liquidação dos Fundos Vendedores dar-se á mediante a entrega, aos cotistas dos Fundos Vendedores, das cotas de emissão do Fundo e/ou de caixa integrante de seu patrimônio, após o pagamento de todas as despesas de cada um dos Fundos Vendedores (“Reorganização”). Registre-se que o Fundo, atualmente, possui cotas de emissão do INRD11, de forma que, na liquidação do INRD11, as cotas do INRD11, que serão recebidas pelo Fundo em função da Reorganização, serão canceladas e não passarão a integrar o patrimônio do Fundo; e
(4) autorizar a contratação da (a) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.492/0001-20 (MRV), por meio de sua linha de negócios “Luggo” e da (b) LOG
2 / 7
Classificação da Informação: RESTRITA
COMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.041.168/0001-10 (Log), como pessoas ligadas à Administradora e à Gestora para atuarem, conforme o caso, como administradores de condomínio e/ou para prestação de serviços de manutenção, conservação e reparo dos ativos imobiliários que integram ou venham a integrar a carteira do Fundo, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175.
Para fins desta Procuração, considera-se como “Pessoa Ligada”, nos termos do parágrafo 2º do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, (i) a sociedade controladora ou sob controle da Administradora, da Gestora de seus administradores e acionistas, conforme o caso; (ii) a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos da Administradora e da Gestora, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno da Administradora e da Gestora, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e (iii) parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos itens “(i)” e “(ii)” acima.
(ii) votar, conforme orientação de voto abaixo;
(iii) assinar e rubricar a ata de Assembleia de Conflito de Interesses e o respectivo Livro de Atas de Assembleias Gerais e o Livro de Presença de Cotistas do Fundo, dentre outros documentos correlatos e suas respectivas formalizações, como se o Outorgante estivesse presente na Assembleia de Conflito de Interesses e os tivesse praticado pessoalmente; e
(iv) praticar todos e quaisquer atos necessários à efetivação dos itens (i), (ii) e (iii) acima, conforme orientação de voto abaixo formalizada.
DESCRIÇÃO DO CONFLITO DE INTERESSES
A possibilidade de (a) aquisição, pelo Fundo, dos Ativos de Liquidez Conflitados; (b) contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas à Administradora e/ou à Gestora, para prestação de serviços de intermediação, execução, registro, liquidação e subcustódia relacionados à compensação e à liquidação das operações no mercado financeiro e de capitais, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175; (c) aquisição, pelo Fundo, da totalidade dos ativos integrantes das carteiras dos Fundos Vendedores, administrados e geridos pela Administradora e pela Gestora, tendo em vista que tais aquisições configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175; e (d) autorização da contratação da (a) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.492/0001-20 (MRV), por meio de sua linha de negócios “Luggo” e da (b) LOG COMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.041.168/0001-10 (Log), como pessoas ligadas à Administradora e à Gestora para atuarem, conforme o caso, como administradores de condomínio e/ou para prestar serviços de manutenção, conservação e reparo dos 3 / 7
Classificação da Informação: RESTRITA
ativos imobiliários que integram ou venham a integrar a carteira do Fundo, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175 (em conjunto, as “Situações de Potencial Conflito de Interesses”), sendo certo que tais conflitos de interesses somente serão descaracterizados mediante aprovação prévia de Cotistas reunidos na Assembleia de Conflito de Interesses que representem, cumulativamente: (i) maioria simples das cotas dos Cotistas presentes na Assembleia de Conflito de Interesses, ou, caso aplicável, pela maioria simples das respostas à consulta formal; e (ii) no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento), das Cotas emitidas, se o Fundo tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou, metade das Cotas emitidas, se o Fundo tiver até 100 (cem) Cotistas.
Em razão das Situações de Potencial Conflito de Interesses, acima descritas, poderá ser convocada Assembleia de Conflito de Interesses pela Administradora, após o encerramento da Oferta e disponibilização do respectivo Anúncio de Encerramento, a qual deverá deliberar acerca da realização pelo Fundo da Situação de Potencial Conflito de Interesses.
Exceto quando definido diferentemente nesta Procuração, os termos iniciados em letra maiúscula têm o significado a eles atribuído no Regulamento do Fundo.
Esta Procuração tem validade restrita ao evento acima referido, bem como às suas reconvocações, suspensões ou novos procedimentos de instalação. A presente Procuração poderá ser revogada, unilateralmente, a qualquer tempo até a data da realização da Assembleia de Conflito de Interesses, mediante (i) comunicação encaminhada por correio eletrônico para [email protected] ou (ii) manifestação de voto eletrônico, na referida Assembleia de Conflito de Interesses, via sistema disponibilizado pela Administradora.
PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE OS RISCOS DECORRENTES DA SITUAÇÃO DE POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES, LEIA O FATOR DE RISCO “RISCO DE POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES”, BEM COMO A SEÇÃO 3.2. “INDICAR A EVENTUAL POSSIBILIDADE DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS A QUAISQUER ATIVOS EM RELAÇÃO ÀS QUAIS POSSA HAVER CONFLITO DE INTERESSE, INFORMANDO AS APROVAÇÕES NECESSÁRIAS EXISTENTES E/OU A SEREM OBTIDAS, INCLUINDO NOS FATORES DE RISCO, EXPLICAÇÃO OBJETIVA SOBRE A FALTA DE TRANSPARÊNCIA NA FORMAÇÃO DOS PREÇOS DESTAS OPERAÇÕES”, CONSTANTES DO PROSPECTO.
[•], [•] de [•] de [•].
[ INVESTIDOR ]
4 / 7
Classificação da Informação: RESTRITA
ORIENTAÇÃO DE VOTO
Com relação à ordem do dia da Assembleia de Conflito de Interesses, o Outorgante, na qualidade de Cotista do Fundo, confere poderes específicos ao Outorgado para exercício do seu direito de voto, que será feito de acordo com a seguinte orientação:
- A possibilidade de aquisição, pelo Fundo, de ativos de liquidez, incluindo títulos de renda fixa públicos ou privados compatíveis com suas necessidades de liquidez, emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou pela INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração fiduciária de carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 13.432, de 9 de dezembro de 2013, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP 30.190-131, inscrita no CNPJ sob nº 18.945.670/0001-46 (“Administradora”), pela INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada, devidamente credenciada pela CVM como prestadora de serviços de administração de carteiras, conforme Ato Declaratório CVM nº 7.560, de 02 de janeiro de 2004, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP 30.190-131, inscrita no CNPJ sob o nº 05.585.083/0001-41 (“Gestora”) ou por suas respectivas partes relacionadas, tendo em vista que tais aquisições configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 e alterações posteriores (“Resolução CVM nº 175”), incluindo, sem limitação: (a) operações compromissadas lastreadas em títulos públicos realizadas com partes relacionadas à Administradora e/ou à Gestora; e (b) cotas de classes de fundos de investimento administrados pela Administradora, classificados como “Renda Fixa”, nos termos dos artigos 54 e 55 da Resolução CVM nº 175, com liquidez diária ou liquidez compatível com o pagamento das despesas e encargos da Classe (“Ativos de Liquidez Conflitados”).
A Favor Contra Abstenção
- A possibilidade de contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas à Administradora e/ou à Gestora, para prestação de serviços de intermediação, execução, registro, liquidação e subcustódia relacionados à compensação e à liquidação das operações no mercado financeiro e de capitais, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175.
A Favor Contra Abstenção
5 / 7
Classificação da Informação: RESTRITA
- A possibilidade de aquisição, pelo Fundo, da totalidade dos ativos integrantes das carteiras dos seguintes fundos de investimento imobiliário, administrados e geridos pela Administradora e pela Gestora, tendo em vista que tais aquisições configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, respectivamente: (a) INTER TEVA ÍNDICE DE TIJOLO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.293.425/0001-83 (“ITIT11”); (b) INTER TEVA ÍNDICE DE PAPEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.312.772/0001- 06 (“ITIP11”); e (c) INTER RESIDENCE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.835.191/0001-23 (“INRD11” e, quando em conjunto com ITIT11 e ITIP11, os “Fundos Vendedores”), para posterior liquidação dos Fundos Vendedores, pelo valor que tais ativos estiverem contabilizados no patrimônio dos Fundos Vendedores no momento da respectiva aquisição. Para fins da referida alienação, os Fundos Vendedores realizarão a subscrição e integralização de cotas de emissão do Fundo, emitidas a valor patrimonial, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que os Fundos Vendedores deterão contra o Fundo em decorrência da alienação de tais ativos, observado que, alternativamente, o ITIT11 e o ITIP11 poderão alienar suas carteiras para terceiros e realizar a integralização de cotas de emissão do Fundo em moeda corrente nacional. Dessa forma, a liquidação dos Fundos Vendedores dar-se á mediante a entrega, aos cotistas dos Fundos Vendedores, das cotas de emissão do Fundo e/ou de caixa integrante de seu patrimônio, após o pagamento de todas as despesas de cada um dos Fundos Vendedores (“Reorganização”). Registre-se que o Fundo, atualmente, possui cotas de emissão do INRD11, de forma que, na liquidação do INRD11, as cotas do INRD11, que serão recebidas pelo Fundo em função da Reorganização, serão canceladas e não passarão a integrar o patrimônio do Fundo.
A Favor Contra Abstenção
- A autorização da contratação da (a) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.492/0001-20 (MRV), por meio de sua linha de negócios “Luggo” e da (b) LOG COMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 09.041.168/0001-10 (Log), como pessoas ligadas à Administradora e à Gestora para atuarem, conforme o caso, como administradores de condomínio e/ou para prestação de serviços de manutenção, conservação e reparo dos ativos imobiliários que integram ou venham a integrar a carteira do Fundo, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175.
A Favor Contra Abstenção
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia da referida procuração está condicionada, nos termos dos artigos 125 e 126 do Código Civil, à efetiva
6 / 7
Classificação da Informação: RESTRITA
subscrição e integralização, pelo Cotista, de cotas do Fundo, de forma que o Outorgante se torne Cotista do Fundo.
DECLARAÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS
(A) O Outorgante declara para todos os fins que, antes de outorgar a presente Procuração, obteve acesso, recebeu e tomou conhecimento acerca do teor do Regulamento, do Prospecto e do Manual do Exercício do Voto, possuindo todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto na forma acima orientada.
(B) A presente Procuração (i) não é obrigatória, e sim facultativa; (ii) caso venha ser outorgada, será dada sob a condição suspensiva de o Investidor tornar-se, efetivamente, Cotista do Fundo; (iii) não é irrevogável e irretratável; (iv) assegura a possibilidade de orientação de voto contrário à proposta de realização, pelo Fundo, da Situação de Potencial Conflito de Interesses; (v) será dada por Investidores que, antes de outorgar esta Procuração, tiveram acesso a todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto, conforme disposto no Prospecto e nos demais documentos da Oferta; e (vi) não terá prazo indeterminado, devendo, conforme o caso, ser ratificada de tempos em tempos, tendo em vista seu caráter perene.
(C) A presente Procuração é outorgada pelo Outorgante ao Outorgado, o qual necessariamente não presta os serviços de administração, gestão e/ou custódia qualificada dos ativos do Fundo.
(D) É permitido o substabelecimento de poderes, com ou sem reservas de poderes, a representantes legais, sócios ou colaboradores do Outorgado.
(E) A presente Procuração poderá ser revogada e retratada, pelo Outorgante, unilateralmente, a qualquer tempo, até a data da realização da Assembleia de Conflito de Interesses, mediante (i) comunicação encaminhada por correio eletrônico para [email protected] ou (ii) manifestação de voto eletrônico, na referida Assembleia, via sistema disponibilizado pela Administradora.
(F) A presente Procuração ficará válida pelo prazo de 1 (um) ano a contar da presente data ou até o encerramento da Assembleia de Conflito de Interesses, o que ocorrer primeiro.
7 / 7
Classificação da Informação: RESTRITA
PROSPECTO DEFINITIVO
OFERTA PÚBLICA PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE COTAS DA CLASSE ÚNICA DO
INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
(“Fundo”) Administradora
INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
(“Administradora”)
Gestora
INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
/>
ANEXOS
ANEXO I ATA DE APROVAÇÃO DA OPERAÇÃO ANEXO II ESTUDO DE VIABILIDADE ANEXO III INFORME ANUAL ANEXO IV INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO E REGULAMENTO VIGENTE ANEXO V PROCURAÇÃO ANEXO VI MANUAL DE VOTO
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
ANEXO I
ATA DE APROVAÇÃO DA OPERAÇÃO
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO –
RESPONSABILIDADE LIMITADA
(“Fundo” ou “INHF”)
CNPJ nº: 58.501.860/0001-99
DATA: 26 de junho de 2026. HORA: 9h. LOCAL: Sede da INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., com endereço na Av. Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP: 30.190-131, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.945.670/0001-46, na qualidade de Administradora Fiduciária do Fundo (“Administradora” e “Assembleia”, respectivamente.
CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, nos termos do Artigo 67, §6º, Parte Geral, da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM nº 175”), em razão da presença do único cotista do Fundo, detentor de 100,00% das cotas emitidas e em circulação, conforme lista de presença anexa à presente Ata.
PRESENÇA: Encontram-se presentes: (i) o Cotista do Fundo detentor de 100,00% das cotas emitidas e em circulação conforme lista de presença anexa à presente Ata; (ii) os representantes legais da Administradora; e (iii) os representantes legais da INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.585.083/0001-41, na qualidade de gestora do Fundo (“Gestora”).
MESA: Os trabalhos da presente Assembleia foram conduzidos por Bruno Tosta Lupinari, para o exercício da função de Presidente e, Julia Beatriz Bezerra Oliveira, para o exercício de Secretário(a).
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
ORDEM DO DIA: A presente Assembleia tem por objeto deliberar sobre as seguintes matérias:
(I) a alteração do Regulamento do Fundo para aperfeiçoamento e modernização de suas disposições, o qual, consolidado, passará a vigorar com a redação que consta do Anexo I à presenta Ata (“Novo Regulamento”), observado que a alteração do Regulamento inclui, entre outras, as seguintes previsões:
(a) alteração do Parágrafo 1º, do Artigo 1º da Parte Geral do Regulamento do Fundo, com a inclusão da possibilidade do Fundo possuir múltiplas classes e subclasses de cotas, admitindo-se a criação de novas classes e subclasses por ato unilateral da Administradora em conjunto com a Gestora, a fim de prever que “O Fundo possui uma classe única de cotas e durante seu prazo de duração, poderá constituir diferentes classes e/ou subclasses de cotas, nos termos da regulamentação aplicável, por ato conjunto dos Prestadores de Serviço Essenciais, conforme as características que estão dispostas em seu respectivo Anexo a este Regulamento”;
(b) alteração do Parágrafo 7º, do Artigo 5º da Parte Geral do Regulamento do Fundo, a fim de prever a seguinte nova redação: “Observadas as competências específicas da ADMINISTRADORA relativa a direitos reais sobre bens imóveis, compete à GESTORA negociar os ativos da carteira, bem como firmar, quando for o caso, todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação de ativos, qualquer que seja a sua natureza, representando a Classe para essa finalidade.”;
(c) inclusão do inciso (xxx), do Artigo 9º da Parte Geral do Regulamento do Fundo, para ampliar o rol de encargos do Fundo, para admitir como encargo a
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
ser suportado pelo Fundo e/ou pela sua Classe “quaisquer outras despesas que venham a ser consideradas como encargos do FUNDO, conforme regulamentação aplicável.”;
(d) adequação dos quóruns de deliberação para que as matérias passem a se sujeitar aos quóruns previstos na regulamentação aplicável, com a consequente alteração dos Parágrafos 1° e 3° do Artigo 12 e do Parágrafo 2° do Artigo 13 do Regulamento do Fundo e do Quadro 12 – Assembleia Especial de Cotistas do Descritivo da Classe;
(e) inclusão da possibilidade de não concessão de solicitação de reembolso de cotas a cotistas dissidentes, que se abstiverem ou não comparecerem à Assembleia, conforme previsto no inciso II, §1º, do Artigo 119 da Parte Geral da Resolução CVM nº 175 (“Reembolso”) em caso de incorporação, cisão, fusão ou transformação envolvendo o Fundo e/ou a Classe, mediante a exclusão dos Artigos 16 e 17, com a renumeração dos Artigos subsequentes, bem como, a inclusão de um novo Parágrafo 4º do Artigo 12 do Regulamento do Fundo e do regramento do Reembolso no Quadro 12 – Assembleia Especial de Cotistas do Anexo Descritivo da Classe;
(f) inclusão do Parágrafo 2° do Artigo 16 do Regulamento do Fundo e do item “h” do Quadro 17 – Forma de Comunicação Válida do Anexo Descritivo, para ampliar os modos de comunicação entre o Fundo e os Cotistas, a fim de prever que “Para fins do disposto neste Regulamento, Anexo e Apêndice consideramse válidas as informações remetidas aos cotistas por meio eletrônico ou a eles disponibilizadas por meio de canais eletrônicos, inclusive para convocação de assembleias gerais e procedimentos de consulta formal, sendo também considerado o correio eletrônico e comunicações eletrônicas (inclusive, mas sem limitação, por meio de aplicativos de mensagens) formas de correspondência válidas entre a ADMINISTRADORA e os cotistas.”;
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
(g) inclusão do Artigo 20 na Parte Geral do Regulamento do Fundo para prever a obrigação da Administradora de realizar, diariamente, o cálculo do valor da cota para fins de apuração do resultado da respectiva cota, positivo ou negativo;
(h) alteração do público-alvo da Classe para sejam admitidos investimentos do público em geral, com a consequente descaracterização de sua condição de Classe Restrita;
(i) alteração do mercado de negociação das cotas da Classe para que sejam admitidas a negociação em mercado de bolsa operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), mediante alteração dos itens “(d)” e “(e)” do Quadro 3 - Cotas do Anexo Descritivo da Classe. E, em decorrência da alteração do mercado de negociação, alterar a redação do item “(j)” do Quadro 1 – Principais Características do Anexo Descritivo da Classe, para prever os prazos e procedimentos da B3, na Distribuição de Resultados;
(j) aumento do limite do Capital Autorizado, de modo a permitir a realização de novas emissões de cotas, independentemente de aprovação em Assembleia de Cotistas, até o montante máximo de R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais), além da previsão que “(...) no caso de utilização de Capital Autorizado ou em emissões acima, o valor de cada emissão de Cotas, volume, valor unitário da Cota, a emissão em série ou não, bem como o regime de distribuição seguirão o disposto no instrumento que aprovar a emissão de Cotas, que também disporá acerca da eventual existência de direito de preferência dos Cotistas.”, mediante a alteração do item “(c)” do Quadro 3 – Cotas, do Anexo Descritivo da Classe;
(k) inclusão da possibilidade de amortização de cotas em moeda corrente
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
nacional, bens ou direitos, a exclusivo critério da Gestora, além da alteração dos prazos do procedimento para a amortização, mediante a alteração do item “(a)” do Quadro 5 – Amortização de Cotas do Anexo Descritivo da Classe, a fim de prever que “(...) CLASSE poderá realizar amortizações de cotas, em moeda corrente nacional, bens ou direitos, a exclusivo critério da GESTORA, desde que observada a regulamentação aplicável, mediante solicitação à ADMINISTRADORA, com antecedência, mínima, de 7 (sete) dias úteis à data da liquidação financeira, contendo no mínimo, mas não se limitando, o valor bruto a ser amortizado.” e que “A base de cálculo da amortização será a cota de fechamento do 5º (quinto) dia útil anterior à data da liquidação financeira. As amortizações ocorrerão sobre o total de rendimentos e principal das cotas, sem que ocorra redução do número de cotas emitidas, sendo que o valor estabelecido para amortização estará sujeito ao cumprimento das obrigações fiscais previstas na legislação aplicável.”;
(l) alteração da Remuneração Máxima devida pelo Fundo aos Prestadores de Serviços Essenciais do Fundo, com a alteração da Taxa de Administração e inclusão da Taxa de Gestão, além da previsão de pagamento de Taxa de Performance, nos termos previstos no Quadro 7 – Remuneração Máxima dos Prestadores de Serviços do Anexo Descritivo da Classe;
(m) alteração da Política de Investimento do Fundo, e consequentemente o Quadro 11 – Política de Investimento do Anexo Descritivo da Classe, para ampliar as possibilidades de investimento do Fundo, incluindo a previsão de (i) permissão para o Fundo realizar a recompra de cotas de sua própria emissão para a finalidade exclusiva de cancelamento; (ii) realizar operações com derivativos, participar de operações de securitização; e (iii) adquirir imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao ingresso no patrimônio da Classe, nos termos da regulamentação aplicável;
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
(n) inclusão expressa no Anexo Descritivo da Classe do Fundo, da possibilidade de prestação de aval, fiança, ou outra forma de coobrigação ou constituição de garantias, inclusive ônus reais sobre imóveis, pela Gestora, em nome da Classe, em relação aos ativos integrantes da carteira da Classe do Fundo, observado que esta matéria inclui a aprovação e autorização da realização de tais negócios jurídicos pelos prestadores de serviços essenciais, bem como autorizar a Gestora a utilizar os ativos integrantes da carteira do Fundo para a prestação de fiança, aval, aceite ou qualquer outra forma de retenção de risco; e
(o) alteração do Quadro 19 – Fatores de Risco do Anexo Descritivo da Classe para inclusão de novos fatores de risco.
(II) aprovar a aquisição da totalidade dos ativos integrantes das carteiras dos seguintes fundos de investimento imobiliário, administrados e geridos pela Administradora e pela Gestora, respectivamente: (a) INTER TEVA ÍNDICE DE TIJOLO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.293.425/0001-83 (“ITIT11”); (b) INTER TEVA ÍNDICE DE PAPEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.312.772/0001-06 (“ITIP11”); e (c) INTER RESIDENCE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.835.191/0001-23 (“INRD11” e, quando em conjunto com ITIT11 e ITIP11, os “Fundos”), para posterior liquidação dos Fundos, pelo valor que tais ativos estiverem contabilizados no patrimônio dos Fundos no momento da respectiva aquisição. Para fins da referida alienação, os Fundos realizarão a subscrição e integralização de cotas de emissão do INHF, emitidas a valor patrimonial, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que os Fundos deterão contra o INHF em decorrência da alienação de
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
tais ativos, observado que, alternativamente, o ITIT11 e o ITIP11 poderão alienar suas carteiras para terceiros e realizar a integralização de cotas de emissão do INHF em moeda corrente nacional. Dessa forma, a liquidação dos Fundos dar-se-á mediante a entrega, aos cotistas dos Fundos, das cotas de emissão do INHF e/ou de caixa integrante de seu patrimônio, após o pagamento de todas as despesas de cada um dos Fundos (“Operação”). Registre-se que o INHF, atualmente, possui cotas de emissão do INRD11, de forma que, na liquidação do INRD11, as cotas do INHF que seriam recebidas pelo Fundo em função da Operação serão canceladas e não passarão a integrar o patrimônio do INHF;
(III) autorizar a contratação da (a) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20 (MRV), por meio de sua linha de negócios “Luggo” e da (b) LOG COMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., incrita no CNPJ/MF sob o n° 09.041.168/0001-10 (Log), como pessoas ligadas à Administradora e à Gestora para atuarem, conforme o caso, como administradores de condomínio e/ou para prestar serviços de manutenção, conservação e reparo dos ativos imobiliários que integram ou venham a integrar a carteira do Fundo;
(IV) a contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas à Administradora e/ou à Gestora, para prestação de serviços de intermediação, execução, registro, liquidação e subcustódia relacionados à compensação e à liquidação das operações no mercado financeiro e de capitais;
(V) aprovar a realização da oferta pública de distribuição das cotas da 2ª Emissão do Fundo, a ser realizada no Brasil, sob coordenação e distribuição de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
160”) e da Resolução CVM nº 175 e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”), de acordo com os principais termos e condições:
(a) Colocação: A Oferta consistirá em oferta pública de distribuição primária, submetida ao rito de registro automático de distribuição perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), nos termos da Resolução CVM nº 160, observado o procedimento para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e o convênio celebrado para esse fim, conforme aditado de tempos em tempos, entre a CVM e a ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA” e “Convênio CVM-ANBIMA”, respectivamente), sob regime de melhores esforços de colocação;
- (b) Público-alvo: A Oferta será destinada a investidores em geral (“Investidor(es)”);
(c) Quantidade Inicial de Cotas de Oferta: Serão emitidas, inicialmente, até 24.154.589 (vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove) cotas (“Cotas”), podendo tal quantidade ser diminuída em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido);
- (d) Preço de Emissão: O preço de emissão das Cotas corresponderá a R$ 10,35 (dez reais e trinta e cinco centavos) (“Preço de Emissão”) e será fixo até a data de encerramento da Oferta, que se dará com a divulgação do anúncio de encerramento da Oferta (”Anúncio de Encerramento”);
(e) Montante Inicial da Oferta: O montante inicial da emissão será de até R$ 249.999.996,15 (duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quinze centavos) (“Montante Inicial da Oferta”), podendo o montante total da emissão ser
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta;
(f) Distribuição Parcial: Será admitida a distribuição parcial das Cotas, desde que subscritas e integralizadas, no mínimo, 1.038.647 (um milhão, trinta e oito mil e seiscentas e quarenta e sete) de Cotas, correspondente ao montante de R$ 10.749.996,45 (dez milhões, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos) (“Montante Mínimo da Oferta”), nos termos do Artigo 73 da Resolução CVM nº 160 (“Distribuição Parcial”). As Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Distribuição (conforme abaixo definido) da Oferta deverão ser canceladas. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta;
(g) Distribuição e Negociação: As Cotas objeto da Oferta serão admitidas para (i) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, administrado e operacionalizado pela B3.
O Investidor que subscrever a Cota no âmbito da Oferta receberá, quando realizada a liquidação, recibo de Cota que, até a data definida no formulário de liberação, que será divulgado posteriormente à divulgação do Anúncio de Encerramento e da obtenção de autorização da B3, não será negociável e não receberá rendimentos provenientes do Fundo, exceto pelos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações da Classe, nos termos previstos no Artigo 27 da Resolução CVM nº 175 e do Regulamento, conforme aplicável. Tal recibo é correspondente à quantidade de Cotas por ele adquirida, e se converterá em tal Cota na data definida no formulário de liberação, que será divulgado
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
posteriormente à divulgação do Anúncio de Encerramento e da obtenção de autorização da B3;
(h) Direito de Preferência: Não será concedido direito de preferência aos atuais Cotistas do Fundo na subscrição das Cotas da 2ª emissão do Fundo, portanto, não haverá período de exercício de direito de preferência no âmbito da Oferta;
(i) Investimento Mínimo: A quantidade mínima a ser subscrita por cada Investidor no contexto da Oferta será de 100 (cem), correspondente a R$ 1.035,00 (mil e trinta e cinco reais);
(j) Período de Distribuição: As Cotas serão distribuídas durante o período que se inicia na data de disponibilização do anúncio de início da Oferta nos termos Artigo 59 da Resolução CVM nº 160 e encerra-se com a disponibilização do Anúncio de Encerramento da Oferta, nos termos do Artigo 76 da Resolução CVM nº 160 (“Período de Distribuição”), observado que a subscrição dos valores mobiliários objeto da Oferta deve ser realizada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de início da Oferta, nos termos do Artigo 48 da Resolução CVM nº 160; e
(k) Demais Termos e Condições: Os demais termos e condições da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.
(VI) aprovar, tendo em vista tratar-se uma situação de potencial conflito de interesses, nos termos do art. 31 e do inciso IV do art. 32, do Anexo Normativo III, da Resolução CVM nº 175, a contratação da INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., conforme acima qualificada, pelo Fundo, para atuar na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta, realizando a distribuição das cotas, sob o regime de melhores esforços de
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

qInter
dtvm
colocação nos termos do item (V), acima.
DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: As matérias foram submetidas à apreciação do Cotista, o qual APROVOU, sem quaisquer ressalvas ou restrições todas as matérias constantes da Ordem do Dia.
O único Cotista, concorda, que a presenta Ata será encaminhada para assinaturas via plataforma digital, sendo permitida a formalização da presente Ata de forma eletrônica e/ou digital, nos termos do Artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Em razão da presença do cotista detentor de 100,00% das cotas emitidas e em circulação, fica a Administradora dispensada do envio de comunicado do resultado da presente Assembleia.
Por fim, a presente Ata encontra-se disponível no site da Administradora https://inter.co/ clicando na denominação social do Fundo.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar e inexistindo qualquer outra manifestação, foi declarada encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente ata na forma de sumário.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2026.


Bruno Tosta Lupinari
Julia Beatriz Bezerra Oliveira
Presidente
Secretário(a)
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Inter
dtvm
INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSA LTDA. Administradora


INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA Gestora
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO –
RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99
LISTA DE PRESENÇA
| Cotista ~~O~~ | CNPJ/MF ~~O~~ | Representantes ~~O~~ | Assinaturas |
|---|---|---|---|
| Banco Inter S.A. | 00.416.968/0001-01 | Marco Túlio Guimarães Leonardo Paixão Gonçalves de Souza |
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99.
Realizada em 12 de junho de 2026.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
REGULAMENTO DO INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF: 58.501.860/0001-99
CAPÍTULO I - DO FUNDO ~~[Doo~~
Artigo 1º. O INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, doravante designado de forma abreviada FUNDO, com prazo indeterminado de duração, é um Fundo de Investimento Imobiliário regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, em especial à Resolução CVM n.º 175/22 e suas alterações posteriores (“Resolução CVM 175/22”).
Parágrafo 1º - O Fundo possui uma classe única de cotas e durante seu prazo de duração, poderá constituir diferentes classes e/ou subclasses de cotas, nos termos da regulamentação aplicável, por ato conjunto dos Prestadores de Serviço Essenciais, conforme as características que estão dispostas em seu respectivo Anexo a este Regulamento.
Parágrafo 2º - Cada Classe é constituída com um patrimônio próprio e segregado do patrimônio das demais Classes, e que responde apenas por obrigações próprias da respectiva Classe.
Parágrafo 3º - Este Regulamento dispõe sobre as informações gerais do FUNDO e comuns às Classes. Cada anexo que integra o presente Regulamento dispõe sobre informações específicas de cada Classe, e comuns às respectivas subclasses de cotas da Classe em questão, quando houver (respectivamente, “Anexo” e “Subclasses”). Cada apêndice que integra o respectivo Anexo dispõe sobre informações específicas de cada Subclasse, quando houver (“Apêndice”).
Parágrafo 4º - Todas as referências às “cotas” devem ser interpretadas como sendo feitas às cotas da Classe, exceto em relação aos Apêndices, cujas referências ali contidas devem ser interpretadas como sendo feitas às cotas da respectiva Subclasse.
CAPÍTULO II - DOS PRESTADORES DE SERVIÇO ESSENCIAIS ~~[DT~~
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
Artigo 2º. A responsabilidade dos prestadores de serviços essenciais do FUNDO será limitada a sua esfera de atuação, perante o FUNDO e entre si, sem qualquer estabelecimento de solidariedade entre os prestadores.
Seção I – Administradora Fiduciária
Artigo 3º. O FUNDO é administrado pela INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.945.670/0001-46, sediada na Av. Barbacena, nº. 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP: 30190-131, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.432, de 09 de dezembro de 2013, e como custodiante de ativos por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.799, expedido em 29 de julho de 2014, e como escriturador de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº. nº 16.125, expedido em 24 de janeiro de 2018, doravante abreviadamente designada apenas como ADMINISTRADORA.
Parágrafo Único. A ADMINISTRADORA é instituição financeira aderente aos Códigos ANBIMA relacionados à atividade de Administração de Recursos de Terceiros.
Artigo 4º. A ADMINISTRADORA, observadas as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, tem poderes para praticar os atos necessários à administração do fundo de investimento, na sua respectiva esfera de atuação.
Parágrafo 1º - A ADMINISTRADORA pode contratar, em nome do FUNDO, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os seguintes serviços:
a) tesouraria, controle e processamento de ativos;
b) escrituração de cotas;
c) auditoria independente;
d) custódia;
e) formador de mercado de classe fechada; e
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
- f) consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar as atividades de análise, seleção, acompanhamento e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira de ativos
Parágrafo 2º - Os serviços de custódia de ativos, escrituração de valores mobiliários, e escrituração de cotas serão prestados pela ADMINISTRADORA.
Parágrafo 3º - A ADMINISTRADORA poderá contratar outros serviços em benefício da Classe, que não estejam na lista acima, sendo que caso o prestador de serviço contratado não seja um participante de mercado regulado pela CVM ou o serviço prestado ao FUNDO não se encontre dentro da esfera de atuação da CVM, a ADMINISTRADORA deve fiscalizar as atividades do terceiro contratado relacionadas ao FUNDO.
Parágrafo 4º - Incluem-se entre as obrigações da ADMINISTRADORA:
a) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem:
I. o registro de cotistas;
II. o livro de atas das assembleias gerais;
III. o livro ou lista de presença de cotistas;
IV. os pareceres do auditor independente; e
V. os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO e da Classe.
b) solicitar, se for o caso, a admissão à negociação das cotas de classe fechada em mercado organizado de valores mobiliários;
c) pagar a multa cominatória às suas expensas, nos termos da legislação vigente, por cada dia de atraso no cumprimento dos prazos previstos na regulamentação aplicável;
d) elaborar e divulgar as informações periódicas e eventuais da Classe;
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
e) manter atualizada junto à CVM a lista de todos os prestadores de serviços contratados pelo FUNDO e/ou pela Classe, inclusive os prestadores de serviços essenciais, bem como as demais informações cadastrais do FUNDO e da Classe;
f) manter serviço de atendimento ao cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, conforme definido neste Regulamento;
g) monitorar as hipóteses de liquidação antecipada, se houver;
h) observar as disposições constantes deste Regulamento; e
i) cumprir as deliberações da Assembleia Geral ou Assembleia Especial de cotistas (“Assembleia Geral” e “Assembleia Especial” respectivamente).
Parágrafo 5º - A Taxa devida à ADMINISTRADORA será prevista no Anexo da Classe correspondente.
Seção II – Gestora de Recursos
Artigo 5º. O FUNDO é gerido pela INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sediada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.585.083/000141, devidamente credenciada pela CVM como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório CVM nº 7.560, de 02 de janeiro de 2004, doravante abreviadamente designada GESTORA e, em conjunto com a ADMINISTRADORA, “Prestadores de Serviços Essenciais”).
Parágrafo 1º - A GESTORA é aderente aos Códigos ANBIMA relacionados à atividade de Administração de Recursos de Terceiros.
Parágrafo 2º - A GESTORA, observadas as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, tem poderes para praticar os atos necessários à gestão da carteira de ativos, na sua respectiva esfera de atuação.
Parágrafo 3º - A GESTORA pode contratar, em nome do FUNDO, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os seguintes serviços:
a) intermediação de operações para a carteira de ativos;
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
b) distribuição de cotas;
c) consultoria de investimentos;
d) classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito;
e) cogestão da carteira de ativos.
Parágrafo 4º - A GESTORA poderá contratar outros serviços em benefício da Classe, que não estejam na lista acima, sendo que caso o prestador de serviço contratado não seja um participante de mercado regulado pela CVM ou o serviço prestado ao FUNDO não se encontre dentro da esfera de atuação da CVM, a GESTORA deve fiscalizar as atividades do terceiro contratado relacionadas ao FUNDO.
Parágrafo 5º - A ADMINISTRADORA e a GESTORA podem prestar os serviços de que tratam os itens “a” e “b” do Parágrafo 2º acima, observada a regulamentação aplicável às referidas atividades.
Parágrafo 6º - Compete à GESTORA exercer o direito de voto decorrente de ativos detidos pela Classe, realizando todas as ações necessárias para tal exercício, observado o disposto na política de voto da Classe.
Parágrafo 7º - Observadas as competências específicas da ADMINISTRADORA relativa a direitos reais sobre bens imóveis, compete à GESTORA negociar os ativos da carteira, bem como firmar, quando for o caso, todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação de ativos, qualquer que seja a sua natureza, representando a Classe para essa finalidade.
Parágrafo 8º - Incluem-se entre as obrigações da GESTORA:
a) informar à ADMINISTRADORA, de imediato, caso ocorra qualquer alteração em prestador de serviço por ele contratado;
b) providenciar a elaboração do material de divulgação da Classe para utilização pelos distribuidores, às suas expensas;
c) diligenciar para manter atualizada e em perfeita ordem, às suas expensas, a documentação relativa às operações da Classe;
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
d) manter a carteira de ativos enquadrada aos limites de composição e concentração e, se for o caso, de exposição ao risco de capital;
e) observar as disposições constantes deste Regulamento; e
f) cumprir as deliberações da Assembleia Geral e/ou Assembleia Especial.
Parágrafo 9º - A Taxa devida à GESTORA será prevista no Anexo da Classe correspondente.
Seção III – Da Substituição dos Prestadores de Serviços Essenciais
Artigo 6º. Os Prestadores de Serviços Essenciais devem ser substituídos nas hipóteses de:
a) descredenciamento para o exercício da atividade que constitui o serviço prestado ao FUNDO, por decisão da CVM;
b) renúncia; ou
c) destituição, por deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo 1º - O pedido de declaração judicial de insolvência da Classe e/ou do FUNDO impede a ADMINISTRADORA de renunciar à administração fiduciária do FUNDO, mas não sua destituição por força de deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo 2º - Nas hipóteses de descredenciamento ou renúncia, fica a ADMINISTRADORA obrigada a convocar imediatamente Assembleia Geral para eleger um substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, sendo facultada a convocação da Assembleia Geral a cotistas que detenham cotas representativas de ao menos 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO.
Parágrafo 3º - No caso de renúncia da ADMINISTRADORA, esta fica obrigada a permanecer no exercício de suas funções até a averbação, no cartório de registro de imóveis, nas matrículas referentes aos bens imóveis e direitos integrantes da carteira de ativos, da ata da assembleia de cotistas que eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciária desses bens e direitos, o que deve ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da renúncia.
Parágrafo 4º - Caso o Prestador de Serviço Essencial que renunciou não seja substituído dentro do prazo referido no Parágrafo 3º acima, o FUNDO deve ser
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
liquidado, nos termos do Capítulo XIV da Parte Geral da Resolução CVM 175/22, devendo a GESTORA permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e a ADMINISTRADORA até o cancelamento do registro do FUNDO na CVM.
Parágrafo 5º - No caso de descredenciamento de Prestador de Serviço Essencial, a Superintendência da CVM competente pode nomear Administradora Fiduciária ou Gestora de Recursos temporária, conforme o caso, inclusive para viabilizar a convocação de Assembleia Geral de que trata o Parágrafo 2º acima.
Parágrafo 6º - Caso o Prestador de Serviço Essencial que foi descredenciado não seja substituído pela Assembleia Geral, o FUNDO deve ser liquidado, nos termos do Capítulo XIV da Parte Geral da Resolução CVM 175/22, devendo a GESTORA permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e a ADMINISTRADORA até o cancelamento do registro do FUNDO na CVM.
Parágrafo 7º - No caso de alteração de Prestador de Serviço Essencial, a ADMINISTRADORA ou a GESTORA substituída deve encaminhar ao substituto cópia de toda a documentação referida no art. 130 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22, em até 15 (quinze) dias contados da efetivação da alteração.
Seção IV – Disposições Gerais
Artigo 7º. A relação completa dos demais prestadores de serviços do FUNDO está à disposição dos Cotistas no site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM https://web.cvm.gov.br/app/fundosweb/#/consultaPublica.
Artigo 8º. Os Prestadores de Serviços Essenciais, bem como os terceiros por eles contratados em nome do FUNDO e/ou de qualquer uma das Classe (doravante denominados em conjunto com os Prestadores de Serviços Essenciais, simplesmente como “Prestadores de Serviços”) possuem, cada qual, atribuições e deveres próprios relacionados à prestação dos serviços para os quais foram contratados pelo FUNDO e/ou por uma ou mais Classes, conforme o caso, prestando tais serviços em regime de melhores esforços e como uma obrigação de meio.
Parágrafo 1º - A responsabilidade de cada Prestador de Serviços perante o FUNDO, as Classes e demais Prestadores de Serviços é, portanto, individual e limitada exclusivamente aos serviços por ele prestados, conforme aferida a partir de suas respectivas obrigações previstas na regulamentação em vigor, neste Regulamento, seus Anexos e Apêndices (conforme o caso e quando aplicável) e,
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
ainda, no respectivo contrato de prestação de serviços celebrado junto ao FUNDO e/ou às Classes que o tenham contratado, conforme aplicável.
Parágrafo 2º - Cada Prestador de Serviços responderá, individualmente, somente pelas perdas ou prejuízos que sejam resultantes de comprovado dolo ou má-fé de sua parte nas respectivas esferas de atuação, inexistindo, portanto, qualquer solidariedade entre os Prestadores de Serviços. ~~Doo~~ CAPÍTULO III - DAS DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO E DA CLASSE ~~TI~~
Artigo 9º. As despesas a seguir descritas constituem encargos passíveis de serem incorridos pelo FUNDO ou individualmente pelas Classes. Ou seja, qualquer das Classes poderá incorrer isoladamente em tais despesas, sendo que estas serão debitadas diretamente do patrimônio da Classe sobre a qual incidam. Por outro lado, quando as despesas forem atribuídas ao FUNDO como um todo, serão rateadas proporcionalmente entre as Classes, na razão de seu patrimônio líquido, e delas debitadas diretamente. Quaisquer contingências incorridas pelo FUNDO observarão os parâmetros acima para fins de rateio entre as Classes ou atribuição a determinada Classe. Adicionalmente, despesas e contingências atribuíveis a determinada(s) Subclasse(s) serão exclusivamente alocadas a esta(s).
(i) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO, Classe e/ou Subclasse;
(ii) despesas com o registro de documentos, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na Resolução CVM 175/22;
(iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, Classe e Subclasse, inclusive comunicações aos cotistas;
(iv) honorários e despesas do auditor independente;
(v) emolumentos e comissões pagas por operações da carteira de ativos;
(vi) despesas com a manutenção de ativos cuja propriedade decorra de execução de garantia ou de acordo com devedor;
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
(vii) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada, se for o caso;
(viii) gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos da carteira, assim como a parcela de prejuízos da carteira não coberta por apólices de seguro, salvo se decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços no exercício de suas respectivas funções;
(ix) despesas relacionadas ao exercício de direito de voto decorrente de ativos da carteira;
(x) despesas com a realização de Assembleia Geral e/ou Especial;
(xi) despesas inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do FUNDO, Classe e Subclasse;
(xii) despesas com liquidação, registro e custódia de operações com ativos da carteira;
(xiii) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações da carteira de ativos;
(xiv) despesas relacionadas à convocação, instalação, realização e formalização de Assembleia Geral ou Especial, e a remuneração dos membros dos comitês ou conselhos destinados a fiscalizar ou supervisionar os Prestadores de Serviços Essenciais, incluindo os gastos relativos à convocação, instalação, realização e formalização de reuniões dos referidos comitês ou conselhos;
(xv) no caso de classe fechada, se for o caso, as despesas inerentes à:
I. distribuição primária de cotas; e
II. admissão das cotas à negociação em mercado organizado.
(xvi) royalties devidos pelo licenciamento de índices de referência, desde que cobrados de acordo com contrato estabelecidos entre a ADMINISTRADORA e a instituição que detém os direitos sobre o índice;
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
(xvii) taxas de administração e de gestão que deverão ser atribuídas a cada classe e/ou subclasse de cotas;
(xviii) montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração com base na taxa de administração, performance ou gestão, observado o disposto no art. 99 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22;
(xix) taxa máxima de distribuição;
(xx) despesas relacionadas ao serviço de formação de mercado;
(xxi) despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome da Classe, desde que de acordo com as hipóteses previstas na Resolução CVM 175/22;
(xxii) contratação da agência de classificação de risco de crédito;
(xxiii) taxa de performance, se houver;
(xxiv) comissões e emolumentos pagos sobre as operações, incluindo despesas relativas à compra, venda, locação ou arrendamento dos imóveis que componham seu patrimônio;
(xxv) honorários e despesas relacionadas às atividades previstas nos incisos II a IV do art. 27 do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175/22;
(xxvi) taxa máxima de custódia de ativos financeiros;
(xxvii) gastos decorrentes de avaliações que sejam obrigatórias;
(xxviii)gastos necessários à manutenção, conservação e reparos de imóveis integrantes do patrimônio do fundo;
(xxix) honorários e despesas relacionadas às atividades previstas no art. 20 do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175/22; e
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

s Inter
(xxx) quaisquer outras despesas que venham a ser consideradas como encargos do FUNDO, conforme regulamentação aplicável.
Parágrafo 1º - Caso o FUNDO conte com diferentes classes de cotas, compete à ADMINISTRADORA promover proporcionalmente à participação da Classe no patrimônio líquido do FUNDO o rateio das despesas e/ou contingências que sejam comuns às classes.
Parágrafo 2º - Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO, da Classe ou Subclasse correm por conta do Prestador de Serviço Essencial que a tiver contratado, quando constituídos por iniciativa daquele Prestador de Serviço Essencial.
Parágrafo 3º - O Pagamento das Taxas constantes do Anexo de cada Classe serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação do serviço.
Parágrafo 4º - Eventuais taxas fixas constantes nas Classes, ou taxa mínima mensal fixa devida a qualquer prestador de serviço constante do Regulamento, Anexo ou Apêndice, estarão sujeitas a correção anual positiva pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.
Parágrafo 5º - Para cômputo da data base de correção constante do Parágrafo 3º acima será considerado a data do início da Classe ou Subclasse em que a taxa tenha sido fixada.
~~[Do~~ CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL E ESPECIAL DE COTISTAS ~~TI~~ Artigo 10º. As matérias relacionadas ao FUNDO e que sejam de interesse de cotistas de todas as Classes e Subclasses deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, e permitirão a participação de todos que constem do registro de cotistas diretamente da(s) Classe(s) ou, se for o caso, das Subclasses, junto à ADMINISTRADORA.
Parágrafo Único - As matérias de interesse de uma Classe e/ou Subclasse específicas, deverão ser deliberadas em Assembleia Especial da Classe ou Subclasse interessada, conforme aplicável.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
Artigo 11º. A convocação da Assembleia de Cotistas deve ser feita com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data de sua realização quando se tratar de Assembleias Ordinárias, e com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, no caso de Assembleias Extraordinárias, observados os prazos aplicáveis nas hipóteses de Classes e/ou Subclasses, conforme o caso.
Parágrafo 1º - A presença da totalidade dos cotistas, considerando o tipo de Assembleia, se Geral ou Especial, bem como a matéria a ser deliberada, supre a falta de convocação.
Parágrafo 2º - A Assembleia Geral ou Especial, se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, considerando a participação financeira de cada cotista.
Parágrafo 3º - Os Prestadores de Serviços Essenciais, o cotista ou grupo de cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas pelo FUNDO, podem convocar, a qualquer tempo, Assembleia de Cotistas para deliberar sobre ordem do dia do interesse do FUNDO, da Classe ou da comunhão de cotistas.
Parágrafo 4º - O pedido de convocação pela GESTORA, pelo CUSTODIANTE ou por cotistas deve ser dirigido a ADMINISTRADORA, que deve, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento, convocar assembleia de cotistas.
Parágrafo 5º - A convocação e a realização da assembleia devem ser custeadas pelos requerentes, salvo se a assembleia assim convocada deliberar o contrário.
Artigo 12º. Compete privativamente à Assembleia Geral ou Especial, conforme cabível, deliberar sobre:
a) demonstrações contábeis apresentadas pela ADMINISTRADORA, nos termos do Parágrafo 1º abaixo;
b) a substituição da ADMINISTRADORA e/ou da GESTORA (Prestadores de Serviço Essenciais);
c) com exceção à utilização do Capital Autorizado, conforme definido no anexo da Classe, a emissão de novas cotas, na classe fechada, se houver, hipótese
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
na qual deve definir se os cotistas possuirão direito de preferência na subscrição das novas cotas;
d) a fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do FUNDO ou da Classe;
e) a alteração do Regulamento, Anexo e Apêndice ressalvado o disposto no Parágrafo 11º abaixo;
f) o plano de resolução de patrimônio líquido negativo, nos termos da legislação em vigor; e
g) o pedido de declaração judicial de insolvência da Classe;
h) apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas;
i) eleição e destituição de representante dos cotistas da Classe, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade, nos termos da regulamentação aplicável;
j) aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável; e
k) alteração de qualquer matéria relacionada à taxa de administração e, à taxa de gestão, ressalvado o disposto no Parágrafo 11º, item c) abaixo.
Parágrafo 1º - As deliberações da Assembleia Geral ou Especial de cotistas, conforme o caso, serão tomadas por maioria de votos dos presentes, exceto para as matérias previstas nas alíneas b), d), e), h), j) e k) do caput que estão sujeitas ao quórum qualificado, nos termos da regulamentação aplicável. Parágrafo 2º - Caso a Assembleia Geral ou Especial, conforme aplicável, convocada para deliberar sobre a matéria prevista na alínea a) do caput deste Artigo, seja considerada não instalada ou não realizada pelo não comparecimento e/ou participação dos Cotistas, na hipótese de Demonstrações Contábeis do FUNDO ou da Classe, conforme aplicável, cujo relatório de auditoria não contenha opinião modificada, tais Demonstrações Contábeis serão consideradas automaticamente aprovadas.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
Parágrafo 3º - As matérias que sejam de interesse das Classes e/ou das Subclasses (incluindo, mas não se limitando, as matérias indicadas no caput deste Artigo, conforme aplicável) e, portanto, de competência privativa da Assembleia Especial da respectiva Classe ou Subclasse, deverão ser deliberadas conforme os critérios e quóruns previstos na regulamentação aplicável.
Parágrafo 4º - No caso de incorporação, cisão, fusão ou transformação envolvendo o FUNDO e/ou a Classe (“Reorganização”), os Prestadores de Serviços Essenciais poderão não conceder a possibilidade de solicitação de reembolso de cotas de cotistas dissidentes prevista no inciso II, §1º, do art. 119 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22 (“Reembolso”), desde que, cumulativamente: a) a Reorganização seja submetida à aprovação da Assembleia Geral e Especial de cotistas do FUNDO e da Classe, respeitando os quóruns regulamentares;
b) os documentos de convocação da Assembleia Geral e Especial da Reorganização (i) informem sobre a hipótese de não concessão do direito de Reembolso, (ii) expliquem a incompatibilidade do Reembolso com a política de investimento em ativos ilíquidos; e (iii) informem as medidas previstas no Regulamento para salvaguardar os interesses dos cotistas;
c) as cotas do FUNDO e/ou da Classe, em questão, estejam admitidas à negociação em bolsa no momento da convocação da Assembleia Geral e Especial de cotistas do FUNDO e/ou da Classe que deliberará sobre a Reorganização;
d) no momento da convocação da Assembleia Geral e Especial de cotistas do FUNDO que deliberará sobre a Reorganização, esteja sendo observada a política de investimento do FUNDO e/ou da Classe, conforme o caso, de investimento, direto e/ou indireto, de mais da metade do seu patrimônio líquido em ativos ilíquidos, assim considerados aqueles que não possam ser realizados em menos de 10 (dez) dias sem perda de seu valor;
e) os fundos de investimento que venham a ser objeto da Reorganização, deverão possuir características, política de investimento, público-alvo e estrutura operacional compatíveis com o FUNDO e/ou da Classe, conforme o caso; e
f) haja dispensa específica da CVM ou previsão na regulamentação aplicável de hipótese de dispensa na qual a Reorganização e o FUNDO e/ou da Classe
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
estejam enquadrados, observado, ainda, que os Prestadores de Serviços Essenciais poderão divulgar ao mercado salvaguardas específicas em determinada Reorganização para cumprir com solicitações da CVM ou previsão regulamentar.
Parágrafo 5º - O resumo das decisões da Assembleia de Cotistas será disponibilizado pela ADMINISTRADORA na sua página na rede mundial de computadores www.interdtvm.com.br e na página da Comissão de Valores Mobiliários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de realização da assembleia.
Parágrafo 6º - Anualmente, a Assembleia Especial de Cotistas deve deliberar sobre as demonstrações contábeis da Classe de Cotas, assim como a Assembleia Geral de Cotistas deve deliberar sobre as demonstrações contábeis do FUNDO, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encaminhamento das demonstrações contábeis à CVM, contendo relatório do auditor independente, observados os prazos máximos para encaminhamento da referida informação periódica à CVM, conforme definidos nas regras específicas de cada categoria de fundo de investimento.
Parágrafo 7º - Caso o FUNDO possua diferentes classes de cotas e os cotistas de uma determinada classe deliberem substituir Prestador de Serviço Essencial, tal classe deve ser cindida do FUNDO.
Parágrafo 8º - A cisão será total quando toda a classe de cotas é cindida do FUNDO e parcial quando somente uma parcela da classe de cotas é cindida do FUNDO .
Parágrafo 9º - A alteração do Regulamento no tocante a matéria que seja comum a todas as classes de cotas deve ser deliberada pela Assembleia Geral de Cotistas.
Parágrafo 10º - Na Assembleia Especial de Cotistas serão convocados somente os cotistas de determinada classe ou subclasse de cotas. As deliberações da Assembleia Especial de Cotistas devem se ater às matérias de interesse exclusivo da respectiva classe de cotas ou subclasse de cotas, conforme o caso.
Parágrafo 11º - Este Regulamento poderá ser alterado independentemente de assembleia, nos seguintes casos:
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
a) sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade do atendimento a normas legais ou regulamentares, exigências expressas da CVM, de entidade administradora de mercados organizados em que as cotas do FUNDO sejam admitidas à negociação ou de entidade autorreguladora, nos termos da legislação aplicável e de convênio com a CVM;
b) em virtude de atualização dos dados cadastrais dos prestadores de serviços da Classe; ou
c) envolver redução das taxas devidas aos prestadores de serviços.
Parágrafo 12º - As alterações referidas nas alíneas “a” e “b” do Parágrafo 11º acima devem ser comunicadas aos cotistas no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data que tiverem sido implementadas.
Parágrafo 13º - A alteração referida na alínea “c” do Parágrafo 11º acima deve ser imediatamente comunicada aos cotistas.
Artigo 13º. É admitida a possibilidade de a ADMINISTRADORA adotar processo de consulta formal aos cotistas, observados os prazos e quóruns estabelecidos na regulamentação aplicável e neste Regulamento e no Anexo.
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral ou Especial se instala com a presença de qualquer número de cotistas, ou no caso de consulta formal com o recebimento de qualquer número de respostas.
Parágrafo 2º - As deliberações serão tomadas conforme quóruns estabelecidos no Parágrafo 1º do Artigo 12º acima.
Artigo 14º. A Assembleia Geral ou Especial pode ser realizada:
a) Por meio exclusivamente eletrônico, caso os cotistas somente possam participar e votar por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico; ou
b) Por meio parcialmente eletrônico, caso os cotistas possam participar e votar tanto presencialmente quanto a distância por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico.
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral ou Especial realizada exclusivamente de modo eletrônico é considerada como ocorrida na sede da ADMINISTRADORA.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
Parágrafo 2º - Os cotistas podem votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pela ADMINISTRADORA antes do início da Assembleia Geral ou Especial ou do prazo final para recebimento dos votos nas consultas formais, observado o disposto no Regulamento.
Parágrafo 3º - No caso de utilização de modo eletrônico, a ADMINISTRADORA adotará, a seu exclusivo critério, os meios para garantir a participação dos cotistas e a autenticidade e segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de não reconhecimento do voto pela ADMINISTRADORA.
Parágrafo 4º - Os cotistas também poderão votar na Assembleia Geral ou Especial por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, e que a manifestação de voto seja recebida pela ADMINISTRADORA antes do início da respectiva Assembleia Geral ou Especial.
Parágrafo 5º - As despesas de realização de Assembleia Geral ou Especial, incluindo convocações e avisos enviados aos cotistas, serão de responsabilidade do FUNDO quando Geral e da Classe quando Especial.
Artigo 15º. Somente poderão votar na Assembleia Geral ou Assembleia Especial, conforme o caso, os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos com poderes específicos para a representação do cotista em assembleia, devendo entregar um exemplar do instrumento do mandato à ADMINISTRADORA, para sua utilização e arquivamento.
Parágrafo 1º - O cotista deve exercer o direito a voto no interesse da Classe de Cotas.
Parágrafo 2º - Não podem votar na Assembleia Geral ou Assembleia Especial:
a) o prestador de serviço, essencial ou não;
b) os sócios, diretores e empregados do prestador de serviço;
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
c) partes relacionadas ao prestador de serviço, essencial ou não, seus sócios, diretores e empregados;
d) o cotista que tenha interesse conflitante com o FUNDO, Classe ou Subclasse no que se refere à matéria em votação; e
e) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade.
Parágrafo 3º - Não se aplica a vedação prevista no parágrafo anterior acima quando:
a) os únicos cotistas forem, no momento de seu ingresso na Classe ou Subclasse, conforme o caso, as pessoas mencionadas nos itens “a)” a “e)” do parágrafo anterior acima; ou
b) houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas da mesma Classe ou Subclasse, conforme o caso, que pode ser manifestada na própria assembleia ou constar de permissão previamente concedida pelo cotista, seja específica ou genérica, e arquivada pela ADMINISTRADORA.
~~Doo~~ CAPÍTULO V - DA FORMA DE COMUNICAÇÃO AOS COTISTAS ~~TI~~ Artigo 16º. A ADMINISTRADORA disponibilizará os documentos e as informações referentes ao FUNDO e a Classe a todos os cotistas preferencialmente por meio eletrônico, de acordo com a Resolução CVM 175/22 e alterações posteriores através do website da ADMINISTRADORA, à saber: https://inter.co/inter-dtvm/.
Parágrafo 1º - Os documentos e informações que sejam de acesso restrito ao Cotista serão disponibilizados no canal eletrônico do distribuidor de cotas ou na página da ADMINISTRADORA indicada no caput deste Artigo.
Parágrafo 2º - Para fins do disposto neste Regulamento, Anexo e Apêndice consideram-se válidas as informações remetidas aos cotistas por meio eletrônico ou a eles disponibilizadas por meio de canais eletrônicos, inclusive para convocação de assembleias gerais e procedimentos de consulta formal, sendo também considerado o correio eletrônico e comunicações eletrônicas (inclusive, mas sem limitação, por meio de aplicativos de mensagens) formas de correspondência válidas entre a ADMINISTRADORA e os cotistas.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
Artigo 17º. O extrato, disponibilizado mensalmente aos cotistas, estará disponível nos canais de autoatendimento https://inter.co/inter-dtvm/.
Artigo 18º. Caso a ADMINISTRADORA envie correspondência por meio físico aos cotistas, os custos decorrentes deste envio serão suportados pelo FUNDO.
Parágrafo 3º - Caso o cotista não tenha comunicado à ADMINISTRADORA a atualização de seu endereço físico ou eletrônico, a ADMINISTRADORA fica exonerada do dever de envio das informações e comunicações previstas na Resolução CVM 175/22 e alterações posteriores ou, ainda, no regulamento do FUNDO, a partir da primeira correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado.
Parágrafo 4º - Caberá exclusivamente ao Cotista manter o seu cadastro atualizado, de forma a assegurar o recebimento de eventuais avisos, comunicações, convocações e informações relativas ao FUNDO, Classe e/ou Subclasse, conforme aplicável.
Parágrafo 5º - Nas situações em que se faça necessário “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” por parte dos Cotistas, seja por força da regulamentação em vigor e/ou deste Regulamento, de seus Anexos e Apêndices, a referida coleta se dará: (i) por meio eletrônico nas hipóteses de acesso restrito pelo investidor aos canais do prestador de serviços de distribuição de cotas da Classe e/ou da Subclasse, conforme aplicável; ou (ii) por meio físico ou por assinatura eletrônica ou digital legalmente reconhecida, nas situações realizadas fora de um canal eletrônico para distribuição das cotas da Classe e/ou da Subclasse, conforme aplicável.
~~Doo~~ CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL DO FUNDO
Artigo 19º. O exercício social do FUNDO tem duração de 12 (doze) meses, com a data de término no último dia de DEZEMBRO de cada ano.
~~[DT~~ CAPÍTULO VII - PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO
Artigo 20º. Diariamente a ADMINISTRADORA ao realizar o cálculo da cota desta Classe de Cotas, deverá verificar se o resultado do valor da cota é positivo ou negativo.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
Artigo 21º. Caso seja constatado patrimônio líquido negativo de determinada Classe que conte com Responsabilidade Limitada, a ADMINISTRADORA deverá:
a) Proceder imediatamente, exclusivamente em relação à Classe com patrimônio negativo com: (i) a suspensão de subscrição e amortizações de cotas; (ii) a comunicação da existência de patrimônio líquido negativo a GESTORA; (iii) divulgação de fato relevante esclarecendo sobre a ocorrência de patrimônio líquido negativo; e (iv) o cancelamento das amortizações em curso; e
b) Em até 20 (vinte) dias deverá proceder com: (i) a elaboração de plano de resolução do patrimônio líquido negativo conjuntamente com a GESTORA (“Plano de Resolução”); e (ii) a convocação de Assembleia Especial da Classe que se encontra com patrimônio líquido negativo, em até 2 (dois) dias úteis após a conclusão da elaboração do Plano de Resolução, encaminhando-o junto à respectiva convocação.
Parágrafo 1º - Caso o Plano de Resolução do patrimônio líquido negativo não seja aprovado, será facultado aos cotistas da Classe que se encontra com patrimônio líquido negativo deliberar sobre:
a) aporte adicional de recursos;
b) a cisão, fusão ou incorporação da Classe a outra classe de cotas de fundo que tenha apresentado proposta analisada pelos Prestadores de Serviços Essenciais;
c) a liquidação da Classe; ou
d) que a ADMINISTRADORA entre com pedido de declaração judicial de insolvência da Classe.
Parágrafo 2º - O pedido de declaração judicial de insolvência da Classe que apresentou patrimônio líquido negativo impede a ADMINISTRADORA de renunciar à sua prestação de serviço de administração fiduciária do FUNDO, mas não impede sua destituição por força de deliberação da Assembleia Especial.
Artigo 22º. A CVM pode pedir a declaração judicial de insolvência da Classe, quando identificar situação na qual seu patrimônio líquido negativo represente risco para o funcionamento eficiente do mercado de valores mobiliários ou para a integridade do sistema financeiro.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

s Inter
Artigo 23º. Tão logo tenha ciência de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da Classe, a ADMINISTRADORA deve divulgar fato relevante.
Parágrafo Único. Qualquer pedido de declaração judicial de insolvência constitui um evento de avaliação obrigatório do patrimônio líquido da Classe afetada pela ADMINISTRADORA.
Artigo 24º. Tão logo tenha ciência da declaração judicial de insolvência da Classe, a ADMINISTRADORA deve adotar as seguintes medidas:
- a) divulgar fato relevante; e
b) efetuar o cancelamento do registro de funcionamento da Classe na CVM.
Parágrafo Único. Caso a ADMINISTRADORA não adote a medida disposta no item “b” deste artigo de modo tempestivo, a Superintendência competente da CVM deve efetuar o cancelamento do registro, informando tal cancelamento a ADMINISTRADORA e publicando comunicado na página da CVM na rede mundial de computadores.
~~[Do~~ CAPÍTULO VIII - LIQUIDAÇÃO
Artigo 25º. Na hipótese de liquidação da Classe por deliberação da Assembleia Especial, a ADMINISTRADORA deve promover a divisão de seu patrimônio entre os cotistas, na proporção de suas cotas, no prazo definido na Assembleia Especial de Cotistas, realizando a entrega de bens e direitos, como forma de pagamento, conforme aplicável, fora do âmbito da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”).
Parágrafo 1º - A Assembleia Especial que tiver como ordem do dia deliberação sobre a liquidação da Classe deverá contar minimamente com as seguintes informações:
a) plano de liquidação elaborado pelos Prestadores de Serviços Essenciais, em conjunto, de acordo com os procedimentos previstos no Regulamento e no Anexo da respectiva Classe; e
b) o tratamento a ser conferido aos direitos e obrigações dos cotistas que não puderam ser contatados quando da convocação da Assembleia Especial.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
Parágrafo 2º - O plano de liquidação deve contar com estimativa acerca da forma de pagamento dos valores devidos aos cotistas, se for o caso, e de um cronograma de pagamentos.
Parágrafo 3º - Caso a carteira de ativos possua proventos a receber, é admitida, durante o prazo estabelecido na Assembleia Especial e fora do âmbito da B3, a critério da GESTORA:
- a) a transferência dos proventos aos cotistas, observada a participação de cada cotista na Classe; ou
b) a negociação dos proventos pelo valor de mercado.
Artigo 26º. No âmbito da liquidação da Classe, a ADMINISTRADORA deve :
a) suspender novas subscrições de cotas;
b) fornecer informações relevantes sobre a liquidação a todos os cotistas pertencentes à classe em liquidação, de maneira simultânea e tão logo tenha ciência das informações, devendo providenciar atualizações conforme as circunstâncias se modifiquem;
c) verificar se a precificação e a liquidez da carteira de ativos asseguram um tratamento isonômico na distribuição dos resultados da liquidação aos cotistas, ainda que os resultados não sejam distribuídos em uma única ocasião ou que a cada distribuição de resultados sejam contemplados diferentes cotistas; e
d) planejar os procedimentos necessários para executar a liquidação da classe com prazo de duração determinado, dentro de um período adequado à data prevista para o encerramento da classe.
Artigo 27º. No âmbito da liquidação da Classe e desde que de modo aderente ao plano de liquidação, fica dispensado o cumprimento das regras listadas a seguir:
a) método de conversão de cotas;
b) vigência diferida de alterações do regulamento em decorrência de deliberação unânime dos cotistas, nos termos do Parágrafo único do art. 50 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22;
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

Ss Inter
c) compatibilidade da carteira com os prazos de resgate de cotas, a data de conversão de cotas e a data do pagamento do resgate; e
d) limites relacionados à composição e diversificação da carteira de ativos, conforme estabelecidos nas regras específicas para cada categoria de FUNDO.
Parágrafo Único. A Superintendência competente pode dispensar outros requisitos regulatórios no âmbito da liquidação, a partir de pedido prévio e fundamentado dos Prestadores de Serviços Essenciais, conjuntamente, em que seja indicado o dispositivo objeto do pedido de dispensa e apresentadas as razões que desaconselham ou impossibilitam o cumprimento da norma no caso concreto.
~~[Doo~~ CAPÍTULO IX - VEDAÇÕES
Artigo 28º. É vedado aos Prestadores de Serviços Essenciais, em suas respectivas esferas de atuação, praticar os seguintes atos em nome do FUNDO, em relação a Classe:
a) receber depósito em conta corrente;
b) contrair ou efetuar empréstimos, salvo nas hipóteses previstas nos arts. 113, inciso V, e 122, inciso II, alínea “a”, item 3 ambos da Parte Geral da Resolução CVM 175/22, ou, ainda, em regra específica para determinada Classe;
c) vender cotas à prestação, sem prejuízo da possibilidade de integralização a prazo de cotas subscritas;
d) garantir rendimento predeterminado aos cotistas;
e) utilizar recursos da Classe para pagamento de seguro contra perdas financeiras de cotistas; e
f) praticar qualquer ato de liberalidade.
~~[DT~~ CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 29º. Demais Informações podem ser consultadas no site da CVM e da ADMINISTRADORA do FUNDO.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
Artigo 30º. Esclarecimentos aos cotistas serão prestados por meio da Central de Atendimento ao Cotista, através do e-mail: [email protected], ou através da Ouvidoria no telefone: 0800-940-7772.
Artigo 31º. Este Regulamento subordina-se às exigências previstas na legislação vigente divulgada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em especial, à Resolução CVM 175/22.
Artigo 32º. Fica eleito o Foro da Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações relativas ao FUNDO, Classe ou Subclasse, ou a questões decorrentes deste Regulamento, incluindo Anexos ou Apêndices, conforme aplicável.
Belo Horizonte (MG), 26 de junho de 2026.
INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
ANEXO I
AO REGULAMENTO DO INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA
INTER HEDGE CLASSE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
(“CLASSE”)
| Quadro 1- P | rincipais Características Sem prejuízo do disposto no Quadro | |
|---|---|---|
| 11 que trata da Política de | ||
| Investimento, a CLASSE tem por objetivo proporcionar aos seus cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, observado que referida valorização e rentabilidade será obtida, preponderantemente, por meio de investimento da CLASSE nos Ativos Alvo. | ||
| (a) | Objetivo da Classe | A CLASSE, ainda, poderá manter a parcela remanescente de seu patrimônio alocado em Ativos de |
| Renda Fixa, nos termos deste Regulamento. Os Ativos Alvo da CLASSE deverão obedecer às limitações previstas neste Anexo e na Resolução CVM 175/22, especialmente os limites por ativo financeiro e emissor, constante neste Anexo. | ||
| (b) | Público-alvo | Público em Geral |
| (c) | Classe Restrita | Não |
| (d) | Classe Exclusiva | Não |
| (e) | Responsabilidade do Cotista | Limitada |
| (f) | Forma de Condomínio | Fechado |
| (g) | Divulgação do Valor da Cota | Mensal |
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
| Patrimonial | ||
|---|---|---|
| (h) | Prazo de Duração | Indeterminado |
| (i) | Categoria Classe CVM | Fundo de Investimento Imobiliário |
| O ADMINISTRADOR deverá distribuir, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo FUNDO e apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Os rendimentos auferidos no semestre poderão ser distribuídos aos cotistas, mensalmente, sempre no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo FUNDO, observando-se os procedimentos estabelecidos pela B3 - Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”).. | ||
| (j) | Distribuição de resultados | A distribuição dos rendimentos líquidos, citada acima, será realizada após o efetivo recebimento dos rendimentos dos Ativos Alvo do FUNDO, subtraídas todas as despesas, provisões e encargos, que incidirem até o mês de competência. |
| Somente as cotas subscritas e integralizadas farão jus a dividendos. | ||
| Os pagamentos de proventos | ||
| (rendimentos e amortizações), realizados por meio do sistema da B3, seguirão os prazos e procedimentos, por ela estabelecidos e abrangerão todas as cotas nela custodiadas eletronicamente, de forma igualitária, sem distinção entre os cotistas. | ||
| Farãojus aos rendimentos deque trata |
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
o presente item, os cotistas que estiverem adimplentes com suas obrigações de integralização de cotas no último dia útil do mês imediatamente anterior ao da distribuição de resultados, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo escriturador das Cotas. As Cotas serão negociadas exrendimentos a partir do 1º (primeiro) Dia Útil do mês da distribuição de resultados. O percentual mínimo referido será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido mínimo.
Quadro 2 - Responsabilidade Limitada
A responsabilidade dos cotistas é limitada ao valor por eles subscrito. Neste caso, a ADMINISTRADORA deverá adotar todas as medidas impostas pela norma vigente.
Quadro 3 - Cotas
| As cotas desta correspondem a frações id patrimônio, são escr nominativas, mantida | CLASSE eais de seu iturais e s pela | |
|---|---|---|
| (a) Cotas | ADMINISTRADORA em depósito em nome dos conferem iguais direitos e a todos os Cotistas daCLA | conta de cotistas e obrigações SSE. |
| As cotas desta CLAS colocadas junto ao Públic meio de distribuição, nos regulamentação aplicável, condições estabelecidas na | SE, serão o-Alvo por termos da conforme respectiva |
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
| CLASSE, no respectivo instrumento | |
|---|---|
| de aprovação da emissão, e demais documentos da Oferta Pública da CLASSE. As Cotas desta CLASSE não contarão com resgate de cotas a não ser pelo término do prazo de duração ou liquidação antecipada da CLASSE, e/ou por deliberação da Assembleia Especial. No caso do encerramento desta CLASSE, as cotas serão resgatadas pelo valor apurado no antepenúltimo dia útil da data de encerramento e o respectivo pagamento ocorrerá na data de encerramento do Fundo ou da CLASSE. O pagamento poderá ser postergado em caso de questões operacionais, devidamente comprovadas. | |
| (b) Emissão de Cotas | 28 Com exceção à utilização do Capital Autorizado, esta CLASSE de Cotas poderá emitir novas cotas mediante aprovação por Assembleia Especial, sendo assim, o valor de cada emissão de Cotas, volume e valor unitário da Cota, bem como o regime de distribuição, e a emissão em série ou não, seguirão o disposto no instrumento que aprovar a emissão de Cotas, que também disporá acerca da eventual existência de direito de preferência dos Cotistas. Na hipótese da Assembleia Especial deliberar por uma nova distribuição de cotas, os recursos recebidos pela CLASSE a título de integralização de |
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
| cotas deverão ser escriturados | |
|---|---|
| separadamente das demais aplicações da CLASSE, até o encerramento da distribuição, período em que deverão estar aplicados em títulos públicos federais, operações compromissadas com lastro em títulos públicos federais ou em cotas de fundos de investimento. Durante o período de distribuição de cotas desta CLASSE, se a quantidade mínima de cotas definida na Assembleia Especial for atingida, as importâncias recebidas devem ser investidas na forma prevista na política de investimentos. Caso sejam aprovadas novas emissões de cotas que prevejam o Direito de Preferência aos atuais Cotistas do FUNDO, o exercício deste direito deverá ocorrer exclusivamente através do Escriturador de Cotas do FUNDO em ambiente escritural fora do âmbito da B3. | |
| (c) Possibilidade ou não de futuras de emissões de novas Cotas por Capital Autorizado | 29 A ADMINISTRADORA em conjunto com a GESTORA, caso entenda pertinente para fins do cumprimento dos objetivos e da política de investimento desta CLASSE, poderá realizar novas emissões de Cotas da CLASSE, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Especial, desde que limitadas ao montante de R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões reais) (“Capital Autorizado”), desconsiderado deste limite o valor da primeira emissão de cotas da CLASSE, devendo constar na deliberação conjunta as condições para a emissão de novas cotas, |
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
| inclusive quanto à existência ou não | ||
|---|---|---|
| de direito de preferência para os cotistas, restando exclusivamente a obrigação de publicação de Fato Relevante nos termos da regulamentação aplicável. Desta forma, no caso de utilização de Capital Autorizado ou em emissões acima, o valor de cada emissão de Cotas, volume, valor unitário da Cota, a emissão em série ou não, bem como o regime de distribuição seguirão o disposto no instrumento que aprovar a emissão de Cotas, que também disporá acerca da eventual existência de direito depreferência dos Cotistas. | ||
| As Cotas serão admitidas para (i) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) e do | ||
| (d) | Mercado de Negociação | Escriturador, conforme o caso; e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário exclusivamente por meio |
| do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3. | ||
| As Cotas desta CLASSE somente poderão ser negociadas na B3, | ||
| (e) | Negociação das cotas no mercado secundário | observadas as eventuais restrições à negociação decorrentes das normas aplicáveis à respectiva distribuição pública realizada. |
| A transferência de titularidade das cotas desta CLASSE está | ||
| (f) | Transferência de titularidade das cotas | condicionada à verificação, pela ADMINISTRADORA, do atendimento das formalidades estabelecidas neste Anexo, no Regulamento, no Apêndice e na Resolução CVM 175/22,conforme |
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
aplicável, devendo o cedente solicitar e encaminhar à ADMINISTRADORA toda documentação suporte para a transferência parcial ou total das cotas para o cessionário.
Quadro 4 - Movimentação – Emissão de Cotas
| (a) | Horário de Movimentação | Não Aplicável |
|---|---|---|
| (b) | Aplicação Mínima Inicial | Conforme estabelecido nos documentos que definiu os dados da emissão de cotas |
| (c) | Saldo Mínimo | Não Aplicável |
| (d) | Valores de Movimentação | Não Aplicável |
| (e) | Tipo de Cota | Fechamento |
| (f) | Aplicação – Cotização | Conforme definido em Oferta |
| (g) | Aplicação – Pagamento | Conforme definido em Oferta |
| (h) | Resgate – Cotização | Não Aplicável |
| (i) | Resgate – Pagamento | Não Aplicável |
| (j) | Possibilidade ou não de futuras de emissões de novas Cotas | Conforme alínea “c” art. 12 da Parte Geral do Regulamento e Item c) do Quadro 3 - Cotas. |
| (k) | Dia Útil | Significa qualquer dia exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais e (ii) aqueles sem expediente na B3. |
Quadro 5 - Amortização de Cotas
(a) Esta CLASSE poderá realizar amortizações de cotas, em moeda corrente nacional, bens ou direitos, a exclusivo critério da GESTORA, desde que observada a regulamentação aplicável, mediante solicitação à ADMINISTRADORA, com antecedência, mínima, de 7 (sete) dias úteis à data da liquidação financeira, contendo no mínimo, mas não se limitando, o valor bruto a ser amortizado.
(b) A base de cálculo da amortização será a cota de fechamento do 5º (quinto) dia útil anterior à data da liquidação financeira. As amortizações ocorrerão sobre o total de rendimentos e principal das cotas, sem que ocorra redução do número de cotas emitidas, sendo que o valor estabelecido para amortização estará sujeito
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
ao cumprimento das obrigações fiscais previstas na legislação aplicável.
(c) As integralizações e amortizações de cotas desta CLASSE poderão ser efetuadas em documento de ordem de crédito, transferência eletrônica disponível, B3, ou qualquer outro instrumento de transferência autorizado pelo Banco Central do Brasil.
(d) A amortização parcial das Cotas da CLASSE implicará na manutenção da quantidade de Cotas existentes, com a consequente redução do seu valor na proporção da diminuição do valor do patrimônio.
Quadro 6 - Integralização em Bens e Direitos (Ativos) Possibilidade Sim (a) Na hipótese de Integralização em bens e direitos, esta deve ser feita com base em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, de acordo com o Suplemento H da Resolução CVM 175/22 e aprovado pela Assembleia Especial desta CLASSE, cuja operacionalização ocorrerá em ambiente escritural fora do âmbito da B3 A aprovação do laudo pela Assembleia Especial desta CLASSE não é requerida quando se tratar do(s) ativo(s) que constitua(m) a destinação de recursos da primeira oferta pública de distribuição de cotas.
| Quadr Tipo de Taxa | o 7 - Remuneração Máxima dos Prestadores de Serviços % da Taxa Mínimo Mensal | |
|---|---|---|
| 0,20% a.a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) | ||
| (a) Adm | Taxa de inistração | A Taxa Administração corresponde a remuneração dos serviços de administração, tesouraria, custódia e escrituração. |
| O valor mínimo mensal correspondente a Taxa de Administração será reajustado anualmente pelo índice IPCA,ou outro índiceque venha a substituí-lo. | ||
| 0,80% a.a. Não aplicável | ||
| (b) | Taxa de Gestão | O valor mínimo mensal, quando existente será reajustado anualmente pelo índice IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo. |
| (c) | Taxa Máxima de | Não Aplicável |
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
| Dist | ribuição | |
|---|---|---|
| (d) Con | Taxa Máxima sultor Imobiliário | Não Aplicável |
| (e) | Taxa de Performance | 20% (vinte por cento) da rentabilidade da CLASSE que exceder o valor acumulado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acrescida do Yield do IMA-B (índice de mercado que reflete a variação, a preços de mercado, dos títulos públicos indexados ao IPCA, que são as NTN-Bs), divulgado diariamente pela ANBIMA,em seu website). |
| A Taxa de Performance será provisionada e paga semestralmente, pela CLASSE à GESTORA, até o último dia útil do semestre subsequente, a partir do mês em que ocorrer a alteração do Regulamento em que | ||
| (f) Taxa | Período de Cobrança de Performance | implementa a Taxa de Performance. A exclusivo critério daGESTORA, o pagamento da Taxa de Performance apurada ao final de determinado semestre poderá ser realizado de forma parcelada ao longo do semestre subsequente, desde que a quitação do valor apurado, a título de Taxa de Performance, ocorra até o último dia útil do semestre subsequente. |
| (g) da T | Método de cobrança axa de Performance | Excedente do valor acumulado do Benchmark. |
| (h) | Benchmark | Valor acumulado do IPCA + Yield do IMA-B. |
| (i) | Taxa de Entrada | Não Aplicável |
| (j) | Taxa de Saída | Não Aplicável |
A Remuneração de todos os prestadores de serviços será provisionado diariamente (em base de 252 dias por ano) sobre o valor do patrimônio líquido da CLASSE e pago mensalmente, por períodos vencidos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
| Quadro 8 - Termo de Adesão e Ciência de Riscos | Documentos Obrigatórios Sim |
|---|---|
| Regulamento e Anexo | Sim |
| Boletim de Subscrição – Mercado Primário | Sim |
Quadro 9 - Tributação ~~Do~~ a. O disposto neste Quadro foi elaborado com base na legislação brasileira em
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
vigor nesta data e tem por objetivo descrever genericamente o tratamento tributário aplicável ao Cotista da CLASSE e à CLASSE. O tratamento tributário aqui descrito pode ser alterado a qualquer tempo, seja por meio da instituição de novos tributos, seja por meio da majoração de alíquotas vigentes.
b. A tributação aplicável ao Cotista, é a seguinte:
I. As classes classificadas como imobiliário possuem tributação específica no que tange ao pagamento de rendimentos que serão tributados a alíquota única de 20% (vinte por cento).
II. São isentos os rendimentos de cotistas pessoas física de classe Imobiliária detentores de menos de 10% (dez por cento) das cotas da CLASSE em circulação, e desde que a CLASSE conte com no mínimo 100 (cem) cotistas, e a classe de cotas seja admitida à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, conforme disposto no Art. 41 da Lei 14.754/23.
III. Sujeita-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, a classe de cotas classificada como imobiliária que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das cotas da CLASSE.
IV. Observado no Quadro 03 deste Anexo, não há limitação à subscrição de Cotas por qualquer pessoa física ou jurídica, ficando, entretanto, desde já ressalvado que se a CLASSE aplicar recursos em Ativos Imobiliários que tenham como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas, a CLASSE passará a sujeitar-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas.
c. Tributação perseguida: A Classe imobiliária sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento).
d. Ficam isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelas Classes dos fundos de investimento imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
I. será concedido somente nos casos em que a CLASSE possua, no mínimo, 100 (cem) cotistas;
II. não será concedido à cotista pessoa física titular de cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pela CLASSE ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pela CLASSE.
Em caso de alteração de legislação e da regulamentação vigente que venha a modificar aspectos tributários que possam afetar a CLASSE, os Cotistas e/ou os Ativos Alvo, os Cotistas se reunirão em Assembleia Especial para deliberar sobre eventuais alterações no presente Regulamento e Anexo, bem como, se necessário, sobre as novas regras que irão reger a CLASSE e suas relações. Sem prejuízo do disposto neste item, a ADMINISTRADORA deverá dar cumprimento às novas regras legais até que haja deliberação dos Cotistas sobre o procedimento a ser adotado em face de tais modificações.
Caso o Cotista ou o grupo de Cotistas que venha a atingir os limites previstos acima deverão notificar a ADMINISTRADORA a respeito de sua condição, assim que tomar conhecimento de seu enquadramento nas hipóteses ali previstas. A ADMINISTRADORA e a GESTORA não dispõem de mecanismos para evitar alterações no tratamento tributário conferido a CLASSE ou aos seus Cotistas ou para garantir o tratamento tributário mais benéfico a estes.
| Quadro 10 - Informações Adicionais |
|---|
| (a) Observância de regras especiais para cotistas que sejam classificados como Entidades Fechadas de Não |
| Previdência Complementar: |
| (b) Observância de regras especiais para cotistas que sejam como Regimes Não |
| Próprios de Previdência Social: |
| (c) As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia da ADMINISTRADORAe/ou daGESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou,ainda no Fundo Garantidor de Créditos - FGC |
Quadro 11 - Política de Investimento A CLASSE terá por política básica realizar investimentos no Brasil permitidos ~~Dom~~ aos fundos de investimento imobiliário (“FII”), objetivando a alocação, direta ou
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
indireta, no conjunto dos seguintes ativos (“Ativos Alvo”):
a. imóveis e quaisquer direitos reais sobre bens imóveis (“Ativos Imobiliários”);
b. ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos e recibos de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, notas comerciais e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissor registrado na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII;
c. ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII;
d. certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Resolução CVM nº 84, de 31 de março de 2022;
e. cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII; e de fundos de investimento em ações que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário;
f. cotas de outros FII;
g. certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII, e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado;
h. letras hipotecárias;
i. letras de crédito imobiliário;
j. letras imobiliárias garantidas; e
k. quaisquer outros ativos, títulos e valores mobiliários admitidos aos FII, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
A parcela do patrimônio da CLASSE que não estiver aplicada nos Ativos Alvo poderá ser investida, conforme os limites previstos na legislação aplicável, nos
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
seguintes ativos (“Ativos de Renda Fixa”):
a. títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias da CLASSE e emitidos pelo Tesouro Nacional ou por instituições financeiras com classificação de baixo risco de crédito na avaliação da GESTORA;
b. moeda corrente nacional;
c. operações compromissadas lastreadas nos títulos indicados no item “a” acima;
d. cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, com liquidez diária e investimento preponderantemente nos ativos financeiros relacionados nos itens anteriores; e
e. outros ativos de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias da CLASSE, cujo investimento seja admitido aos fundos de investimento imobiliário, na forma do Anexo III da Resolução CVM 175/22, sem necessidade específica de diversificação de investimentos.
A CLASSE poderá adquirir os Ativos Alvo e demais ativos vinculados a imóveis que estejam localizados em todo o território brasileiro.
Quando o investimento da CLASSE se der em projetos de construção, cabe a ADMINISTRADORA, independentemente da contratação de terceiros especializados, exercer controle efetivo sobre o desenvolvimento do projeto.
A ADMINISTRADORA, em nome desta CLASSE, pode adiantar quantias para projetos de construção, desde que tais recursos se destinem exclusivamente à aquisição do terreno, execução da obra ou lançamento comercial do empreendimento e sejam compatíveis com o seu cronograma físico financeiro.
Os Ativos Imobiliários a serem adquiridos pela CLASSE devem ser objeto de prévia avaliação pela ADMINISTRADORA ou por terceiro independente, observados os requisitos constantes Suplemento H da Resolução CVM 175/22.
A CLASSE poderá participar de operações de securitização, gerando recebíveis que possam ser utilizados como lastro em operações desta natureza, ou por meio da alienação ou cessão a terceiros dos direitos e créditos decorrentes da vem da, locação ou arrendamento dos Ativos Alvo que comporão seu patrimônio,
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
podendo ainda realizar todas e quaisquer operações admitidas nos termos da regulamentação aplicável.
A CLASSE poderá realizar operações com derivativos, conforme quadro abaixo, para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido, observados os termos e condições estabelecidos na regulamentação aplicável.
A CLASSE poderá adquirir imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio da CLASSE.
A CLASSE poderá adquirir demais ativos que tenham sido emitidos na forma da Resolução do CMN nº 2.921, de 17 de janeiro de 2002.
A CLASSE poderá realizar a recompra de suas próprias cotas no mercado organizado em que estejam admitidas à negociação, para finalidade exclusiva de cancelamento, observados os termos, condições e vedações previstos na regulamentação aplicável.
Uma vez integralizadas as cotas objeto da oferta pública, a parcela do patrimônio que, temporariamente, por força do cronograma físico-financeiro das obras constante do prospecto ou por outros motivos, não estiver aplicada em Ativos Alvo, deve ser aplicada em cotas de fundos de investimento ou Ativos de Renda Fixa de liquidez compatível com as necessidades da classe de cotas e derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da CLASSE.
Caso a CLASSE invista preponderantemente em valores mobiliários, a ADMINISTRADORA deverá acompanhar as regras de desenquadramento e reenquadramento estabelecidas na Resolução CVM 175/22.
A aquisição, pela CLASSE, de valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, GESTORA, consultor especializado ou pessoas a eles ligadas dependem de aprovação prévia da assembleia de cotistas. O objeto fundamental da CLASSE e sua política de investimentos somente poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Especial, observadas as regras estabelecidas no Regulamento e Anexo.
A GESTORA poderá, em nome da CLASSE (i) prestar fiança, aval, aceite ou qualquer outra forma de coobrigação ou garantia, relativamente a operações
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
relacionadas à carteira de ativos da CLASSE; (ii) constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da CLASSE para garantir obrigações por ela assumidas na consecução da política de investimentos, observados os termos e condições estabelecidos na regulamentação aplicável; e (iii) constituir todas e quaisquer modalidades de garantias admitidas nos termos da legislação ou regulamentação aplicáveis, para fins da consecução desta política de investimentos.
A CLASSE pode emprestar títulos e valores mobiliários, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, bem como usá-los para prestar garantias de operações próprias.
| Derivati | vos |
|---|---|
| Proteção da Carteira(Hedge) | Sim |
| Posicionamento | Não |
| Alavancagem | Não |
| Limite máximo de Derivativos (em % do PL) | 100% |
Quadro 12 - ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS
A Assembleia Especial de Cotistas desta CLASSE, se aplicável, é responsável por deliberar sobre as matérias específicas da referida CLASSE, na forma da Resolução CVM 175/22 e alterações posteriores.
Os Cotistas que tenham sido chamados a integralizar as Cotas subscritas e que estejam inadimplentes na data da convocação da assembleia não têm direito a voto sobre a respectiva parcela subscrita e não integralizada.
O Cotista deve exercer o direito de voto no interesse da classe de cotas.
As deliberações da Assembleia Especial de Cotistas serão tomadas por maioria de votos dos presentes, exceto para as matérias identificadas abaixo, que estão sujeitas ao quórum qualificado previstos na regulamentação aplicável:
| Matéria | Quórum |
|---|---|
| - a substituição da ADMINISTRADORA e | |
| da GESTORA (Prestadores de Serviço | Quórum qualificado, conforme |
| Essenciais); | regulamentação aplicável. |
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
| - a fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do FUNDO ou da Classe; |
|---|
| - a alteração do Regulamento, Anexo e Apêndice; - apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas; - aprovação dos atos que configurem |
| potencial conflito de interesses, nos termos do § 1º do art. 27, do art. 31 e do inciso IV |
| do art. 32, todos do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175/22; e - alteração de qualquer matéria |
| relacionada à taxa de administração e, |
| caso o fundo conte com um gestor na |
| qualidade de prestador de serviços |
| essenciais,à taxa degestão. |
No caso de incorporação, cisão, fusão ou transformação envolvendo a CLASSE (“Reorganização”), os Prestadores de Serviços Essenciais poderão não conceder a possibilidade de solicitação de reembolso de cotas de cotistas dissidentes prevista no inciso II, §1º, do art. 119 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22 (“Reembolso”), desde que:
g) a Reorganização seja submetida à aprovação da Assembleia Especial de cotistas da CLASSE, respeitando os quóruns regulamentares;
h) os documentos de convocação da Assembleia Especial da Reorganização (i) informem sobre a hipótese de não concessão do direito de Reembolso, (ii) expliquem a incompatibilidade do reembolso com a política de investimento em ativos ilíquidos; e (iii) informem as medidas previstas no regulamento para salvaguardar os interesses dos cotistas;
i) as cotas da CLASSE estejam admitidas à negociação em bolsa no momento da convocação da Assembleia Especial de cotistas que deliberará sobre a Reorganização;
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
j) no momento da convocação da Assembleia Especial de cotistas que deliberará sobre a Reorganização, esteja sendo observada a política de investimento da CLASSE, de investimento, direto e/ou indireto, de mais da metade do seu patrimônio líquido em ativos ilíquidos, assim considerados aqueles que não possam ser realizados em menos de 10 (dez) dias sem perda de seu valor;
k) os fundos de investimento que venham a ser objeto da Reorganização, deverão possuir características, política de investimento, público-alvo e estrutura operacional compatíveis com a CLASSE; e
haja dispensa específica da CVM ou previsão na regulamentação aplicável de hipótese de dispensa na qual a Reorganização e a CLASSE estejam enquadrados, observado, ainda, que os Prestadores de Serviços Essenciais poderão divulgar ao mercado salvaguardas específicas em determinada Reorganização para cumprir com solicitações da CVM ou previsão regulamentar.
A Assembleia Especial de Cotistas poderá eleger 1 (um) representante de Cotistas, com o mandato de 1 (um) ano, com termo final na Assembleia Especial subsequente que deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras da CLASSE, sendo permitida a reeleição, para exercer as funções de fiscalização dos investimentos da CLASSE, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas.
Somente pode exercer as funções de representante dos Cotistas, pessoa natural ou jurídica, que (a) seja Cotista; (b) não exerça cargo ou função na ADMINISTRADORA ou no controlador da ADMINISTRADORA, em sociedades por ele diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou preste à ADMINISTRADORA assessoria de qualquer natureza; (c) não exerça cargo ou função na sociedade empreendedora do empreendimento imobiliário que constitua objeto da CLASSE, ou preste-lhe assessoria de qualquer natureza; (d) não seja administrador ou gestor de outros fundos de investimento imobiliário, (e) não esteja em conflito de interesses com a CLASSE, e (f) não esteja impedido por lei especial ou tenha sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM. Compete ao representante de Cotistas já eleito informar à ADMINISTRADORA e aos Cotistas a superveniência de circunstâncias que possam impedi-lo de
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
exercer a sua função.
A remuneração do representante de Cotistas eleito, assim como o valor máximo das despesas que poderão ser por ele incorrido no exercício de suas atividades será definida pela mesma Assembleia Especial que o elegeu.
A eleição do representante de Cotistas poderá ser aprovada pela maioria dos Cotistas presentes e que representem, no mínimo (a) 3% (três por cento) do total de cotas emitidas, quando a CLASSE tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou (b) 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas, quando a CLASSE tiver até 100 (cem) Cotistas.
A função de representante dos Cotistas é indelegável.
Quadro 13 - Preferência de alocação dos recursos para cumprimento das obrigações da Classe
I. Diariamente, a partir da data da Primeira Emissão de Cotas e até a liquidação integral das Obrigações da CLASSE, a ADMINISTRADORA se obriga a utilizar os recursos disponíveis para atender às exigibilidades do FUNDO e desta CLASSE, obrigatoriamente, na seguinte ordem de preferência:
a) pagamento dos Encargos do FUNDO e desta CLASSE;
b) provisionamento de recursos equivalentes ao montante estimado dos Encargos do FUNDO e desta CLASSE a serem incorridos no mês calendário imediatamente subsequente ao mês calendário em que for efetuado o respectivo provisionamento; e
c) provisionamento de recursos, nas hipóteses de liquidação e extinção desta CLASSE, para pagamento das despesas relacionadas à liquidação e extinção desta CLASSE, e em valores compatíveis com o montante destas despesas, se estas se fizerem necessárias, ainda que exigíveis em data posterior ao encerramento de suas atividades.
Quadro 14 - Obrigações adicionais da ADMINISTRADORA
Em acréscimo às obrigações previstas no Regulamento, incluem-se entre as obrigações da ADMINISTRADORA:
- I. selecionar os Ativos Imobiliários que comporão o patrimônio da classe de cotas, de acordo com a política de investimento;
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
II. providenciar a averbação, no cartório de registro de imóveis, das restrições determinadas pelo art. 7º da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, fazendo constar nas matrículas dos bens imóveis e direitos integrantes da carteira que tais Ativos Imobiliários:
a. não integram o ativo da ADMINISTRADORA;
b. não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da ADMINISTRADORA;
c. não compõem a lista de bens e direitos da ADMINISTRADORA, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
d. não podem ser dados em garantia de débito de operação da ADMINISTRADORA;
e. não são passíveis de execução por quaisquer credores da ADMINISTRADORA, por mais privilegiados que possam ser; e
f. não podem ser objeto de constituição de quaisquer ônus reais, exceto para garantir obrigações assumidas pela CLASSE.
III. diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem:
a. a documentação relativa aos imóveis e às operações do FUNDO;
b. os relatórios dos representantes de cotistas e dos profissionais ou empresas contratadas nos termos do arts. 26 e 27 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175/22, quando for o caso;
c. receber rendimentos ou quaisquer valores devidos à CLASSE;
d. custear as despesas de propaganda da CLASSE, exceto pelas despesas de propaganda em período de distribuição de cotas, que podem ser arcadas pela CLASSE; e
e. fiscalizar o andamento dos empreendimentos imobiliários que constituem ativo da CLASSE.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
Quadro 15- Vedações adicionais da CLASSE
Em acréscimo às vedações previstas no Capítulo IX do Regulamento, a CLASSE conta com as seguintes vedações adicionais:
I. conceder crédito sob qualquer modalidade;
II. aplicar no exterior recursos captados no País; III. ressalvada a hipótese de aprovação em assembleia de cotistas, nos termos da regulamentação aplicável, realizar operações da classe de cotas quando caracterizada situação de conflito de interesses entre:
a. a classe de cotas e o administrador, gestor ou consultor especializado;
b. a classe de cotas e cotistas que detenham participação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do patrimônio da classe de cotas;
c. a classe de cotas e o representante de cotistas; e
d. a classe de cotas e o empreendedor;
IV. constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da classe de cotas, exceto para garantir obrigações assumidas pela classe;
V. realizar operações com ativos financeiros ou modalidades operacionais não previstas no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175/22;
VI. realizar operações com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizados autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização; e
VII. VIII. realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido.
A vedação prevista no inciso IV do caput não impede a aquisição de imóveis
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
sobre os quais tenham sido constituído ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio. ~~Do~~
Quadro 16- Encargos adicionais da CLASSE Os Encargos aplicáveis à CLASSE estão previstos no Capítulo III do ~~Do~~ Regulamento. Quadro 17 - Forma de Comunicação Válida
A ADMINISTRADORA utilizará como forma de comunicação válida com os Cotistas o envio de comunicação eletrônica direcionada para o e-mail cadastrado pelo Cotista quando do seu cadastro junto ADMINISTRADORA.
a. Nas situações em que se faça necessário “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” por parte dos Cotistas, seja por força da regulamentação em vigor e/ou do Regulamento, deste Anexo e dos Apêndices, se houver, a referida coleta poderá se materializar, a depender do caso e à critério da ADMINISTRADORA: (a) por meio eletrônico, incluindo (a.i) correio eletrônico, (a.ii) documentos assinados com a utilização de certificados eletrônicos emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (“ICP”), e/ou (a.iii) documentos assinados de forma eletrônica, inclusive através de certificados que não sejam emitidos pela ICP, observado o disposto no artigo 10, §2° da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001; ou (b) por meio físico, desde que devidamente assinado pelo Cotista e/ou seu representante legalmente constituído..
b. Toda manifestação dos Cotistas deve ser armazenada pela ADMINISTRADORA.
c. Caso o Cotista não tenha comunicado a ADMINISTRADORA a atualização de seu endereço físico ou eletrônico, a ADMINISTRADORA fica exonerada do dever de envio das informações e comunicações previstas no Regulamento, neste Anexo e na Resolução CVM 175/22, a partir da primeira correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado.
d. A ADMINISTRADORA deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias: (i) em sua página na rede mundial de computadores; (ii) na página da CVM na rede mundial de computadores,
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
por meio de sistema eletrônico disponível na rede ou de sistema eletrônico disponibilizado por entidade que tenha formalizado convênio ou instrumento congênere com a CVM para esse fim; e (iii) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação.
e. As informações periódicas e eventuais do FUNDO e/ou da CLASSE devem ser divulgadas na página do FUNDO, da ADMINISTRADORA ou da GESTORA, conforme previsto no Regulamento, na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito do público em geral, assim como mantidas disponíveis para os Cotistas.
f. A ADMINISTRADORA deve, ainda, simultaneamente à divulgação referida no item “e” acima, enviar as informações referidas neste Quadro à entidade administradora de mercado organizado em que as cotas sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, por meio de Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.
g. Como regra, todas as informações ou documentos serão disponibilizados aos Cotistas, pela ADMINISTRADORA, por meio de correspondência eletrônica. Nas hipóteses em que solicitado pelo Cotista, poderá ser mantido o meio físico para envio de documentos, conforme endereço do Cotista informado em seu respectivo cadastro, sendo que, nesta situação, o Cotista solicitante deverá arcar com as correspondentes despesas.
h. Para fins do disposto neste Anexo consideram-se válidas as informações remetidas aos cotistas por meio eletrônico ou a eles disponibilizadas por meio de canais eletrônicos, inclusive para convocação de assembleias gerais e procedimentos de consulta formal, sendo também considerado o correio eletrônico e comunicações eletrônicas (inclusive, mas sem limitação, por meio de aplicativos de mensagens) formas de correspondência válidas entre a ADMINISTRADORA e os cotistas.
i. A ADMINISTRADORA deve divulgar as seguintes informações periódicas:
I. mensalmente, até 15 (quinze) dias após o encerramento do mês a que se referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento I da Resolução CVM 175/22;
II. trimestralmente, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
do trimestre a que se referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento J da Resolução CVM 175/22;
III. anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social a que se referirem:
a. as demonstrações contábeis auditadas, acompanhadas do relatório do auditor independente; e
b. o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento K;
IV. anualmente, tão logo receba, o relatório dos representantes de cotistas;
V. até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da assembleia ordinária de cotistas; e
VI. no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia ordinária de cotistas.
j. A ADMINISTRADORA deve disponibilizar aos Cotistas os seguintes documentos, relativos a informações eventuais sobre a CLASSE:
I. edital de convocação, proposta da administração e outros documentos relativos a Assembleias Gerais Extraordinárias, no mesmo dia de sua convocação;
II. até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia Especial;
III. fatos relevantes;
IV. até 30 (trinta) dias a contar da conclusão do negócio, a avaliação relativa aos imóveis, bens e direitos de uso adquiridos pela CLASSE, nos termos do artigo 40, § 3º, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175/22 e com exceção das informações mencionadas no item 7 do Suplemento H da Resolução CVM 175/22 quando estiverem protegidas por sigilo ou se prejudicarem a estratégia da CLASSE.
V. no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na Assembleia Especial Extraordinária; e
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
VI. em até 2 (dois) dias, os relatórios e pareceres encaminhados pelo representante dos Cotistas, com exceção daquele mencionado no inciso III do artigo 36 da Resolução CVM 175/22.
k. Considera-se relevante qualquer fato que possa influir de modo ponderável no valor das Cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, resgatar, alienar ou manter as Cotas.
l. A ADMINISTRADORA é obrigada a divulgar qualquer fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO, da CLASSE ou aos Ativos Alvo integrantes da Carteira, assim que dele tiver conhecimento, observado que é responsabilidade dos demais prestadores de serviços informar imediatamente à ADMINISTRADORA sobre os fatos relevantes de que venham a ter conhecimento.
m. Qualquer fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO, da CLASSE ou aos Ativos Alvo da Carteira deve ser: (I) comunicado a todos os Cotistas da CLASSE afetada; (II) informado às entidades administradoras de mercados organizados onde as Cotas estejam admitidas à negociação, se for o caso; (III) divulgado por meio da página da CVM na rede mundial de computadores; e (IV) mantido nas páginas dos Prestadores de Serviços Essenciais e, ao menos enquanto a distribuição estiver em curso, do distribuidor de Cotas na rede mundial de computadores. São exemplos de fatos potencialmente relevantes: (i) alteração no tratamento tributário conferido ao FUNDO, à CLASSE ou aos Cotista; (ii) contratação de formador de mercado e o término da prestação desse serviço; (iii) contratação de agência de classificação de risco, caso não estabelecida no Regulamento; (iv) mudança na classificação de risco atribuída à CLASSE ou subclasse de cotas; (v) alteração de Prestador de Serviço Essencial; (vi) fusão, incorporação, cisão ou transformação da CLASSE; (vii) alteração do mercado organizado em que seja admitida a negociação de cotas; (viii) –cancelamento da admissão das cotas à negociação em mercado organizado; e (ix) emissão de cotas da CLASSE.
Quadro 18 - Liquidação Antecipada da CLASSE Ocorrerá a liquidação antecipada desta CLASSE nas seguintes situações: a. Se a CLASSE mantiver Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos, e não seja incorporado por outra CLASSE.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
b. Cessação ou renúncia pela ADMINISTRADORA ou pela GESTORA, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços de administração e gestão da CLASSE previstos neste Regulamento e/ou Anexo, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição, de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Regulamento e na regulamentação em vigor.
c. Cessação pelo Custodiante, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços objeto do Contrato de Custódia, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição, nos termos do referido contrato. d. Por deliberação de Assembleia Especial.
Quadro 19 - Fatores de Risco
Não obstante os cuidados a serem empregados pela CLASSE na implantação da política de investimentos descrita neste Anexo, os investimentos da CLASSE, por sua própria natureza, estarão sempre sujeitos, inclusive, mas não se limitando, a variações de mercado, riscos de crédito de modo geral, riscos inerentes ao setor imobiliário e de construção civil, não podendo a ADMINISTRADORA e/ou a GESTORA, em hipótese alguma, serem responsabilizados por qualquer depreciação do Imóvel Alvo ou por eventuais prejuízos impostos aos cotistas da CLASSE.
Os Ativos Alvo da carteira e os Cotistas da CLASSE estão sujeitos a diversos fatores de riscos, os quais se encontram detalhados, de forma não exaustiva, a seguir:
Risco de Mercado: os valores dos ativos financeiros que integram a carteira desta CLASSE e/ou das Classes dos Fundos Investidos pode variar em função de oscilações nas taxas de juros, taxas de câmbio, preços e cotações de mercado, bem como em razão de quaisquer alterações nas condições econômicas e/ou políticas, nacionais ou internacionais. Tais fatos podem afetar negativamente os preços dos Ativos Alvo integrantes da carteira desta CLASSE e/ou dos Fundos Investidos, resultando, inclusive, na depreciação do valor da cota desta CLASSE e, consequentemente, em perdas patrimoniais ao Cotista;
Risco de Crédito: o inadimplemento (não pagamento) ou atraso no pagamento de juros ou principal pelos emissores dos Ativos Alvo integrantes da carteira desta CLASSE e/ou dos Fundos Investidos ou pelas contrapartes das operações desta CLASSE, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de tais emissores e/ou contrapartes, pode ocasionar a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras desta CLASSE e ao seu Cotista. Adicionalmente, pode haver custos adicionais nas hipóteses em que a CLASSE tente recuperar seus créditos por meio de ações judiciais, acordos extrajudiciais ou outros. Esta CLASSE está sujeita a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido nos casos dos
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
eventos ora indicados;
Risco de Liquidez: Os Ativos Alvo componentes da carteira da CLASSE poderão ter liquidez significativamente baixa em comparação a outras modalidades de investimento. Uma vez que a CLASSE é um condomínio fechado, não admitindo resgate de cotas, o cotista interessado em alienar suas cotas somente poderá negociá-las em mercados de balcão ou bolsa de valores em que as Cotas sejam admitidas para negociação. O cotista corre o risco de não conseguir alienar sua participação no momento e nas condições que desejar.
Risco Sistêmico e do Setor Imobiliário: O valor das Cotas e o preço dos Ativos Alvo que compõem a carteira da CLASSE sofrem variações em função do comportamento da economia, sendo afetados por condições econômicas, nacionais e internacionais, e por fatores exógenos diversos, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado, ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado imobiliário, financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda, mudanças legislativas, interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias e alterações da política monetária, podendo, eventualmente, causar perdas aos Cotistas. Esses fatores podem implicar desaquecimento de determinados setores da economia, como o mercado imobiliário. A redução do poder aquisitivo pode ter consequências negativas sobre o valor dos Ativos Alvo que compõem a carteira da CLASSE e dos valores recebidos em decorrência da exploração de eventuais imóveis, afetando os Ativos Alvo adquiridos pela CLASSE, o que poderá prejudicar o seu rendimento. Adicionalmente, a negociação e os valores dos Ativos Alvo da CLASSE podem ser afetados pelas referidas condições e fatores, podendo causar perdas aos Cotistas. Não será devido pela CLASSE ou por qualquer pessoa, incluindo a ADMINISTRADORA, a GESTORA e suas Partes Relacionadas, qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os Cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de qualquer das referidas condições e fatores.
Risco de Concentração: a concentração de investimentos desta CLASSE e/ou pelas classes do Fundo Investidos em determinado(s) emissor(es) ou um mesmo ativo financeiro pode potencializar a exposição da carteira aos riscos mencionados nos subitens anteriores. De acordo com a política de investimento desta CLASSE, esta poderá estar exposto a significativa concentração em poucos ativos financeiros ou até em um mesmo ativo financeiro (incluindo cota de fundo de investimento);
Risco de Concentração em Créditos Privados: Em decorrência desta CLASSE poder realizar aplicações, diretamente ou por meio dos Fundos Investidos em ativos financeiros ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
físicas ou jurídicas de direito privado, observado o limite máximo previsto em sua política de investimento, a CLASSE está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes da carteira desta CLASSE e/ou dos Fundos Investidos, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros desta CLASSE e/ou dos Fundos Investidos.
Risco de Perdas Patrimoniais: Esta CLASSE utiliza estratégias, inclusive com derivativos, que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para o seu Cotista;
Risco da Desconsideração da Responsabilidade Limitada pelo Poder Judiciário: A legislação vigente trouxe para a indústria de fundos de investimentos a possibilidade de existência de mais de uma CLASSE de cotas com responsabilidade limitada ao valor das cotas. Como se trata de um instituto novo para a indústria de fundos, caso haja alguma disputa judicial, não há como garantir que a responsabilidade limitada do cotista será respeitada;
Risco Relacionados as Classes de Fundos Investidas: Esta CLASSE, quando realizar aplicações em cotas de Classes de fundos de investimento, está sujeito a todos os riscos envolvidos nos investimentos realizadas pelos respectivos fundos. A ADMINISTRADORA e a GESTORA não têm qualquer poder de decisão ou interferência na composição da carteira de investimento ou na definição de estratégias de gestão dos fundos de investimento de terceiros;
Risco Decorrente da Precificação dos Ativos Financeiros: A precificação dos ativos financeiros integrantes da carteira desta CLASSE e/ou das Classes de Fundos Investidas é realizada de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na regulamentação em vigor. Referidos critérios, tais como os de marcação a mercado, poderão ocasionar variações nos valores dos ativos financeiros integrantes da carteira desta CLASSE e/ou das Classes de Fundos Investidos, resultando em aumento ou redução no valor das cotas desta CLASSE.
Risco Relacionado ao Tratamento Fiscal da Classe do Fundo: Embora as regras tributárias aplicáveis as Classes dos fundos de investimentos imobiliários estejam vigentes desde a edição do respectivo diploma legal, inclusive por ocasião da instalação de um novo mandato presidencial, existe o risco de tal regra ser modificada no contexto de uma eventual reforma tributária, bem como em virtude de novo entendimento acerca da legislação vigente, sujeitando a CLASSE ou seus Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente. Adicionalmente, existe a possibilidade de que a Secretaria da Receita Federal tenha interpretação diferente da ADMINISTRADORA quanto ao não enquadramento da CLASSE como pessoa jurídica para fins de tributação ou
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
quanto à incidência de tributos em determinadas operações realizadas pela CLASSE. Nessas hipóteses, a CLASSE passaria a sofrer a incidência de Imposto de Renda, PIS, COFINS, Contribuição Social nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas, com reflexos na redução do rendimento a ser pago aos Cotistas ou teria que passar a recolher os tributos aplicáveis sobre determinadas operações que anteriormente entendia serem isentas, podendo inclusive ser obrigado a recolher, com multa e juros, os tributos incidentes em operações já concluídas, ambos os casos podem impactar adversamente o rendimento a ser pago aos Cotistas ou mesmo o valor das Cotas. Por fim, há a possibilidade de a CLASSE não conseguir atingir ou manter as características descritas na Lei nº 11.033/04, quais sejam: (i) ter, no mínimo, 100 (cem) Cotistas; (ii) não ter Cotista que seja titular de Cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das Cotas emitidas pela CLASSE ou cujas Cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pela CLASSE; e (iii) as Cotas da CLASSE deverão ser admitidas à negociação exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado. Desta forma, caso isso ocorra, não haverá isenção tributária para os Cotistas que sejam pessoas físicas.
Risco Regulatório: As eventuais alterações e/ou interpretações das normas ou leis aplicáveis a esta CLASSE, e/ou aos Fundos Investidos e/ou ao Cotista, tanto pela CVM quanto por reguladores específicos a cada segmento de investidores (PREVIC, SUSEP, Ministério da Seguridade Social, dentre outros), incluindo, mas não se limitando, àquelas referentes a tributos e às regras e condições de investimento, podem causar um efeito adverso relevante ao FUNDO e/ou aos Fundos Investidos, como, por exemplo, eventual impacto no preço dos ativos financeiros e/ou na performance das posições financeiras adquiridas pelo FUNDO, bem como a necessidade da CLASSE se desfazer de ativos que de outra forma permaneceriam em sua carteira.
Dificuldades Financeiras do Incorporador/Construtor: O empreendedor, construtor ou incorporador de bens desta CLASSE podem ter problemas financeiros, corporativos, de alto endividamento e performance comercial deficiente de outros empreendimentos integrantes de seu portfólio comercial e de obras, bem como de interrupções de suprimentos e volatilidade do preço dos materiais e equipamentos de construção, escassez de mão-de-obra qualificada para a prestação dos serviços, mudanças na oferta e procura de empreendimentos, greves e regulamentos ambientais e de zoneamento. Essas dificuldades podem causar a interrupção e/ou atraso das obras dos projetos relativos aos empreendimentos, causando alongamento de prazos e aumento dos custos dos projetos. Não há garantias de pleno cumprimento de prazos, o que pode ocasionar uma diminuição nos resultados desta CLASSE.
Risco de Desapropriação: De acordo com o sistema legal brasileiro, os imóveis integrantes da carteira desta CLASSE poderão ser desapropriados por necessidade, utilidade pública ou interesse social. Qualquer desapropriação
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
poderá prejudicar de maneira relevante o uso normal do imóvel e consequentemente o resultado desta CLASSE.
Riscos do Setor Imobiliário: Esta CLASSE está sujeita aos seguintes riscos relacionados ao Setor imobiliário: (i) longo período compreendido entre o início da realização de um empreendimento imobiliário e a sua conclusão, durante o qual podem ocorrer mudanças no cenário macroeconômico que podem vir a comprometer o sucesso de tal empreendimento imobiliário, tais como desaceleração da economia, aumento da taxa de juros, flutuação da moeda e instabilidade política, desvalorizações do estoque de terrenos e mudanças demográficas; (ii) custos operacionais, que podem exceder a estimativa original; (iii) possibilidade de interrupção de fornecimento ou falta de materiais e equipamentos de construção gerando atrasos na conclusão do empreendimento imobiliário; (iv) construções e vendas podem não ser finalizadas de acordo com o cronograma estipulado, resultando em um aumento de custos; (v) eventual dificuldade na aquisição de terrenos e eventuais questionamentos ambientais e fundiários; (vi) desapropriação dos terrenos adquiridos pelo Poder Público ou realização de obras públicas que prejudiquem o seu uso ou acesso.
Riscos de Despesas Extraordinárias: A CLASSE está sujeita aos riscos de incidência de despesas extraordinárias relacionadas aos Imóveis e que possam afetar a rentabilidade da CLASSE, tais como rateios de obras e reformas, pintura, mobília, conservação, instalação de equipamentos de segurança, indenizações trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas que não sejam rotineiras na manutenção dos Imóveis.
Risco de Sinistro: No caso de sinistro envolvendo a integridade física dos imóveis os recursos obtidos pela eventual cobertura do seguro dependerão da capacidade de pagamento da companhia seguradora contratada e a abrangência dos termos da apólice, bem como as indenizações a serem pagas pelas seguradoras poderão ser insuficientes para a reparação do dano sofrido, observadas as condições gerais da apólice.
Fatores Macroeconômicos Relevantes: A CLASSE está sujeita, direta ou indiretamente, às variações e condições dos mercados de títulos e valores mobiliários, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais, variáveis exógenas, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado, ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas, as quais poderão resultar em perdas para os Cotistas. Não será devida pela CLASSE ou por qualquer pessoa, incluindo a ADMINISTRADORA e a GESTORA, qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de quaisquer de tais eventos.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
Riscos de Liquidez e Descontinuidade do Investimento: Os fundos de investimento imobiliário representam modalidade de investimento em desenvolvimento no mercado brasileiro e são constituídos, por força regulamentar, como condomínios fechados, não sendo admitido resgate das cotas, antecipado ou não, em hipótese alguma. Os Cotistas poderão enfrentar dificuldades na negociação das cotas no mercado secundário. Adicionalmente, determinados Ativos e/ou Demais Ativos da CLASSE podem passar por períodos de dificuldade de execução de ordens de compra e venda, ocasionados por baixas ou demanda e negociabilidade inexistentes. Nestas condições, a ADMINISTRADORA poderá enfrentar dificuldade de liquidar ou negociar tais Ativos e/ou Demais Ativos pelo preço e no momento desejados e, consequentemente, a CLASSE poderá enfrentar problemas de liquidez. Adicionalmente, a variação negativa dos Ativos e/ou Demais Ativos poderá impactar o patrimônio líquido da CLASSE. Além disso, este regulamento estabelece algumas hipóteses em que a Assembleia Especial poderá optar pela liquidação do Fundo e/ou da CLASSE e outras hipóteses em que o resgate das cotas poderá ser realizado mediante a entrega aos Cotistas dos Ativos e/ou Demais Ativos integrantes da carteira da CLASSE. Em ambas as situações, os Cotistas poderão encontrar dificuldades para vender os Ativos e/ou os Demais Ativos recebidos quando da liquidação do Fundo e/ou da CLASSE. Riscos do uso de Derivativos: Os Ativos e/ou os Demais Ativos a serem adquiridos pela CLASSE são contratados a taxas pré-fixadas ou pós-fixadas, contendo condições distintas de pré-pagamento. A CLASSE tem a possibilidade de utilizar instrumentos derivativos para minimizar eventuais impactos resultantes deste descasamento, mas a contratação, pela CLASSE, dos referidos instrumentos de derivativos poderá acarretar oscilações negativas no valor de seu patrimônio líquido superiores àquelas que ocorreriam se tais instrumentos não fossem utilizados. A contratação deste tipo de operação não deve ser entendida como uma garantia da CLASSE, da ADMINISTRADORA, da GESTORA, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Crédito - FGC de remuneração das cotas da CLASSE. A contratação de operações com derivativos poderá resultar em perdas para a CLASSE e para os Cotistas.
Risco do Investimento nos Demais Ativos: A CLASSE poderá investir nos Demais Ativos que, pelo fato de serem de curto prazo e possuírem baixo risco de crédito, podem afetar negativamente a rentabilidade da CLASSE. Adicionalmente, os rendimentos originados a partir do investimento em Demais Ativos, serão tributados de forma análoga à tributação dos rendimentos auferidos por Pessoas Jurídicas (tributação regressiva de 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) a 15,0% (quinze por cento), dependendo do prazo do investimento) e tal fato poderá impactar negativamente na rentabilidade da CLASSE.
Riscos do Prazo: Alguns dos Ativos objeto de investimento pela CLASSE são
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
aplicações, preponderantemente, de médio e longo prazo, que possuem baixa, ou nenhuma, liquidez no mercado secundário e o cálculo de seu valor de face para os fins da contabilidade da CLASSE é realizado via marcação a mercado. neste mesmo sentido, os Ativos e/ou Demais Ativos que poderão ser objeto de investimento pela CLASSE têm seu valor calculado através da marcação a mercado. Desta forma, a realização da marcação a mercado dos Ativos e dos Demais Ativos da CLASSE, visando ao cálculo do patrimônio líquido desta, pode causar oscilações negativas no valor das cotas, cujo cálculo é realizado mediante a divisão do Patrimônio Líquido da CLASSE pela quantidade de cotas emitidas até então. Assim, mesmo nas hipóteses de os Ativos e/ou Demais Ativos não sofrerem nenhum evento de não pagamento de juros e principal, ao longo do prazo de duração da CLASSE, as cotas da CLASSE poderão sofrer oscilações negativas de preço, o que pode impactar negativamente na negociação das cotas pelo investidor que optar pelo desinvestimento.
Risco de Desenquadramento Passivo Involuntário: Sem prejuízo do quanto estabelecido neste Regulamento, na ocorrência de algum evento que enseje o desenquadramento passivo involuntário, a CVM poderá determinar à ADMINISTRADORA, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a convocação de Assembleia Especial para decidir sobre uma das seguintes alternativas: (i) transferência da administração ou da gestão da CLASSE, ou de ambas; (ii) incorporação a outra CLASSE; ou (iii) liquidação do Fundo e/ou da CLASSE. A ocorrência das hipóteses previstas nos itens “i” e “ii” acima poderá afetar negativamente o valor das cotas e a rentabilidade da CLASSE. Por sua vez, na ocorrência do evento previsto no item “iii” acima, não há como garantir que o preço de venda dos Ativos e dos Demais Ativos da CLASSE será favorável aos Cotistas, bem como não há como assegurar que os Cotistas conseguirão reinvestir os recursos em outro investimento que possua rentabilidade igual ou superior àquela auferida pelo investimento nas cotas da CLASSE.
Risco de Inexistência de Quórum nas Deliberações a Serem Tomadas pela Assembleia Especial: Determinadas matérias que são objeto de Assembleia Especial somente serão deliberadas quando aprovadas por maioria qualificada dos cotistas. Tendo em vista que fundos imobiliários tendem a possuir número elevado de cotistas, é possível que as matérias que dependam de quórum qualificado fiquem impossibilitadas de aprovação pela ausência de quórum para tanto (quando aplicável) na votação em tais Assembleias Especiais. A impossibilidade de deliberação de determinadas matérias pode ensejar, dentre outros prejuízos, a liquidação antecipada do Fundo e/ou da CLASSE.
Risco de Governança - Não podem votar nas Assembleias Gerais e/ou Especiais, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos cotistas ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais cotistas na própria Assembleia Geral e/ou Assembleia Especial ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia Geral e/ou Assembleia Especial em que se dará a permissão de voto: (i) a ADMINISTRADORA e/ou a GESTORA; (ii) os sócios, diretores e funcionários da ADMINISTRADORA e/ou da GESTORA;
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
(iii) empresas ligadas à ADMINISTRADORA e/ou à GESTORA, seus sócios, diretores e funcionários; (iv) os Prestadores de Serviços do Fundo e/ou da CLASSE, seus sócios, diretores e funcionários; (v) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio da CLASSE; e (vi) o cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo e/ou da CLASSE. Tal restrição de voto pode trazer prejuízos às pessoas listadas nos incisos “i” a “iv”, caso estas decidam adquirir cotas.
Risco Relativo à Concentração e Pulverização: Poderá ocorrer situação em que um único Cotista venha a subscrever parcela substancial da emissão, passando tal cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, fragilizando, assim, a posição dos eventuais cotistas minoritários. Nesta hipótese, há possibilidade de que deliberações sejam tomadas pelo cotista majoritário em função de seus interesses exclusivos em detrimento do Fundo e/ou da CLASSE e/ou dos cotistas minoritários, observado o plano de distribuição previsto no Prospecto de cada emissão da CLASSE, conforme o caso.
Não Existência de Garantia de Eliminação de Riscos: A realização de investimentos na CLASSE expõe o cotista aos riscos a que a CLASSE está sujeita, os quais poderão acarretar perdas para os cotistas. tais riscos podem advir da simples consecução do objeto da CLASSE, assim como de motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, guerras, revoluções, mudanças nas regras aplicáveis aos Ativos e/ou aos Demais Ativos, mudanças impostas a esses Ativos e/ou Demais Ativos, alteração na política econômica, decisões judiciais etc. embora a ADMINISTRADORA mantenha sistema de gerenciamento de riscos das aplicações da CLASSE, não há qualquer garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a CLASSE e para os cotistas. Em condições adversas de mercado, esse sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida.
Riscos Relativos ao Pré-Pagamento ou Amortização Extraordinária dos Ativos: Os Ativos poderão conter em seus documentos constitutivos cláusulas de pré-pagamento ou amortização extraordinária. Tal situação pode acarretar o desenquadramento da carteira da CLASSE em relação aos critérios de concentração. Nesta hipótese, poderá haver dificuldades na identificação pela GESTORA de Ativos que estejam de acordo com a Política de Investimento. desse modo, a GESTORA poderá não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma rentabilidade buscada pela CLASSE, o que pode afetar de forma negativa o patrimônio da CLASSE e a rentabilidade das cotas da CLASSE, não sendo devida pela CLASSE, pela ADMINISTRADORA ou pela GESTORA, todavia, qualquer multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência desse fato.
Risco Relativo à Inexistência de Ativos e/ou de Demais Ativos que se Enquadrem na Política de Investimento: A CLASSE poderá não dispor de ofertas de Ativos e/ou de Demais Ativos suficientes ou em condições aceitáveis,
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
a critério da GESTORA, que atendam, no momento da aquisição, à Política de Investimento, e, considerando que o regulamento da CLASSE não estabelece prazo para enquadramento da carteira de investimentos da CLASSE à Política de Investimento descrita neste regulamento, a CLASSE poderá enfrentar dificuldades para empregar suas disponibilidades de caixa para aquisição de Ativos e/ou de Demais Ativos. A ausência de Ativos e/ou de Demais Ativos para aquisição pela CLASSE poderá impactar negativamente a rentabilidade das cotas, em função da impossibilidade de aquisição de Ativos e/ou de Demais Ativos a fim de propiciar a rentabilidade alvo das cotas ou ainda, implicar a amortização de principal antecipada das cotas, a critério da GESTORA.
Risco de Inexistência de Operações de Mercado Equivalentes para Fins de Determinação do Ágio e/ou Deságio Aplicável ao Preço de Aquisição: Nos termos deste regulamento, o preço de aquisição dos Ativos a serem adquiridos pela CLASSE poderá ou não ser composto por um ágio e/ou deságio, observadas as condições de mercado. no entanto, não é possível assegurar que quando da aquisição de determinado ativo existam operações semelhantes no mercado com base nas quais a GESTORA possa determinar o ágio e/ou deságio aplicável ao preço de aquisição. Neste caso, a GESTORA deverá utilizar-se do critério que julgar mais adequado ao caso em questão.
Risco Decorrente da Aquisição de Ativos e/ou Demais Ativos nos Termos da Resolução 2.921: A CLASSE poderá adquirir Ativos e/ou Demais Ativos vinculados na forma da resolução 2.921. O recebimento pela CLASSE dos recursos devidos pelos devedores dos Ativos e/ou Demais Ativos vinculados nos termos da resolução 2.921 estará condicionado ao pagamento pelos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas. Neste caso, portanto, a CLASSE e, consequentemente, os cotistas, correrão o risco dos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas. Não há qualquer garantia da CLASSE, da ADMINISTRADORA, da GESTORA e/ou de qualquer das partes relacionadas do cumprimento das obrigações pelos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas.
Risco de Elaboração do Estudo de Viabilidade: No âmbito da primeira emissão das cotas da CLASSE, o estudo de viabilidade foi elaborado pela ADMINISTRADORA e, nas eventuais novas emissões de cotas da CLASSE o estudo de viabilidade também poderá ser elaborado pela ADMINISTRADORA, existindo, portanto, risco de conflito de interesses. O estudo de viabilidade pode não ter a objetividade e imparcialidade esperada, o que poderá afetar adversamente a decisão de investimento pelo investidor.
Risco de a CLASSE não Captar a Totalidade dos Recursos Previstos no Patrimônio Mínimo Inicial: Existe a possibilidade de que, ao final do prazo de distribuição, não sejam subscritas todas as cotas da respectiva emissão realizada pela CLASSE, o que, consequentemente, fará com que a CLASSE detenha um patrimônio menor que o estimado, desde que atingido o Patrimônio Mínimo Inicial. Tal fato pode reduzir a capacidade da CLASSE diversificar sua carteira e praticar
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
a Política de Investimento nas melhores condições disponíveis.
Risco da Morosidade da Justiça Brasileira: A CLASSE poderá ser parte em demandas judiciais relacionadas aos imóveis e Ativos imobiliários, tanto no polo ativo quanto no polo passivo. em virtude da morosidade do sistema judiciário brasileiro, a resolução de tais demandas poderá não ser alcançada em tempo razoável. Ademais, não há garantia de que a CLASSE obterá resultados favoráveis nas demandas judiciais relacionadas aos Ativos e/ou Demais Ativos e, consequentemente, poderá impactar negativamente no patrimônio da CLASSE, na rentabilidade dos cotistas e no valor de negociação das cotas.
Risco Relativo à não Substituição da ADMINISTRADORA ou da GESTORA: Durante a vigência da CLASSE, (i) a GESTORA poderá sofrer pedido de falência ou decretação de recuperação judicial ou extrajudicial, ser descredenciado, destituído ou renunciar às suas funções; e/ou (ii) a ADMINISTRADORA poderá sofrer intervenção e/ou liquidação extrajudicial ou falência, a pedido do BACEN, bem como ser descredenciado, destituído ou renunciar às suas funções, hipóteses em que a sua substituição deverá ocorrer de acordo com os prazos e procedimentos previstos no regulamento. caso tal substituição não aconteça, a CLASSE será liquidada antecipadamente, o que pode acarretar perdas patrimoniais à CLASSE e aos Cotistas.
Risco Operacional: Os Ativos objeto de investimento pela CLASSE serão administrados e geridos pela GESTORA, portanto os resultados da CLASSE dependerão de uma administração/gestão adequada, a qual estará sujeita a eventuais riscos operacionais, que caso venham a ocorrer, poderão afetar a rentabilidade dos cotistas. Adicionalmente, os recursos provenientes dos Ativos e dos Demais Ativos serão recebidos em conta corrente autorizada da CLASSE. Na hipótese de intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição financeira na qual é mantida a referida conta corrente, os recursos provenientes dos Ativos e dos Demais Ativos lá depositados poderão ser bloqueados, podendo somente ser recuperados pela CLASSE por via judicial e, eventualmente, poderão não ser recuperados, causando prejuízos à CLASSE e aos Cotistas.
Risco Imobiliário: é a eventual desvalorização do(s) empreendimento(s) investido(s) indiretamente pela CLASSE, ocasionada por, não se limitando, fatores como: (i) fatores macroeconômicos que afetem toda a economia, (ii) mudança de zoneamento ou regulatórios que impactem diretamente o local do(s) empreendimento(s), seja possibilitando a maior oferta de imóveis (e, consequentemente, deprimindo os preços dos alugueis no futuro) ou que eventualmente restrinjam os possíveis usos do(s) empreendimento(s) limitando sua valorização ou potencial de revenda; (iii) mudanças socioeconômicas que impactem exclusivamente a(s) região(ões) onde o(s) empreendimento(s) se encontre(m), como, por exemplo, o aparecimento de favelas ou locais potencialmente inconvenientes, como boates, bares, entre outros, que resultem em mudanças na vizinhança, piorando a área de influência para uso comercial; (iv) alterações desfavoráveis do trânsito que limitem, dificultem ou impeçam o
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
acesso ao(s) empreendimento(s); (v) restrições de infraestrutura/serviços públicos no futuro, como capacidade elétrica, telecomunicações, transporte público, entre outros; (vi) a expropriação (desapropriação) do(s) empreendimento(s) em que o pagamento compensatório não reflita o ágio e/ou a apreciação histórica; e(vii) atraso e/ou não conclusão das obras dos empreendimentos imobiliários; (viii) aumento dos custos de construção; (ix) lançamento de novos empreendimentos imobiliários comerciais próximos ao imóvel investido; (x) flutuação no valor dos imóveis integrantes da carteira dos fundos investidos pela CLASSE; (xi) risco relacionados aos contratos de locação dos imóveis dos fundos investidos pelo fundo e de não pagamento; (xii) risco de não contratação de seguro para os imóveis integrantes da carteira dos fundos investidos pela CLASSE; (xiii) riscos relacionados à possibilidade de aquisição de ativos onerados; e (xiv) riscos relacionados às garantias dos ativos e o não aperfeiçoamento das mesmas
Risco De Regularidade Dos Imóveis: os veículos investidos pelo fundo poderão adquirir empreendimentos imobiliários que ainda não estejam concluídos e, portanto, não tenham obtido todas as licenças aplicáveis. Referidos empreendimentos imobiliários somente poderão ser utilizados e locados quando estiverem devidamente regularizados perante os órgãos públicos competentes. Deste modo, a demora na obtenção da regularização dos referidos empreendimentos imobiliários poderá provocar a impossibilidade de alugá-los e, portanto, provocar prejuízos aos veículos investidos pelo fundo e, consequentemente, ao fundo e aos seus cotistas.
Risco De Atrasos E/Ou Não Conclusão Das Obras De Empreendimentos Imobiliários: os fundos de investimento imobiliário investidos poderão adiantar quantias para projetos de construção, desde que tais recursos se destinem exclusivamente à execução da obra do empreendimento e sejam compatíveis com o seu cronograma físico-financeiro, o que poderá afetar diretamente a CLASSE. Neste caso, em ocorrendo o atraso na conclusão ou a não conclusão das obras dos referidos empreendimentos imobiliários, seja por fatores climáticos ou quaisquer outros que possam afetar direta ou indiretamente os prazos estabelecidos, poderá ser afetado o prazo estimado para início do recebimento dos valores de locação e consequente rentabilidade do fundo, bem como os cotistas poderão ainda ter que aportar recursos adicionais nos referidos empreendimentos imobiliários para que os mesmos sejam concluídos. O construtor dos referidos empreendimentos imobiliários pode enfrentar problemas financeiros, administrativos ou operacionais que causem a interrupção e/ou atraso das obras e dos projetos relativos à construção dos referidos empreendimentos imobiliários. Tais hipóteses poderão provocar prejuízos ao fundo e, consequentemente aos cotistas. Risco De Vacância: os veículos investidos pela CLASSE poderão não ter sucesso na prospecção de locatários e/ou arrendatários do(s) empreendimento(s) imobiliário(s) nos quais o fundo vier a investir indiretamente, o que poderá reduzir a rentabilidade do fundo, tendo em vista o eventual recebimento de um montante menor de receitas decorrentes de locação,
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
arrendamento e venda do(s) empreendimento(s). Adicionalmente, os custos a serem despendidos com o pagamento de taxas de condomínio e tributos, dentre outras despesas relacionadas ao(s) empreendimento(s) (os quais são atribuídos aos locatários dos imóveis) poderão comprometer a rentabilidade da CLASSE.
Riscos de o CLASSE vir a ter Patrimônio Líquido Negativo e de os Cotistas Terem que Efetuar Aportes de Capital : Durante o prazo de duração da CLASSE, existe o risco de a CLASSE vir a ter patrimônio líquido negativo e qualquer fato que leve a CLASSE a incorrer em patrimônio líquido negativo culminará na obrigatoriedade de os cotistas aportarem capital na CLASSE, caso a Assembleia Geral assim decida e na forma prevista na regulamentação, de forma que este possua recursos financeiros suficientes para arcar com suas obrigações financeiras. Não há como mensurar o montante de capital que os Cotistas podem vir a ser obrigados a aportar e não há como garantir que após a realização de tal aporte, o CLASSE passará a gerar alguma rentabilidade aos Cotistas.
Risco de Diluição da Participação do Cotista: A CLASSE poderá captar recursos adicionais no futuro através de novas emissões de Cotas por necessidade de capital ou para aquisição de novos ativos. Na eventualidade de ocorrer novas emissões, os Cotistas poderão ter suas respectivas participações diluídas, uma vez que o regulamento da CLASSE não concede aos atuais cotistas o direito de preferência na subscrição de Cotas, exceto na hipótese de a Assembleia Geral de Cotistas que aprovar a nova emissão de cotas optar por conceder tal direito de preferência.
Risco Jurídico: Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico da CLASSE considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações de stress poderá haver perdas por parte dos investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço contratual.
Riscos decorrentes dos contratos de locação dos Ativos Imobiliários a serem adquiridos pelo CLASSE: A CLASSE poderá negociar a aquisição de determinados Ativos Imobiliários que já se encontram locados a terceiros. Em decorrência da previsão legal contida na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada (“Lei do Inquilinato”), o proprietário dos Ativos Imobiliários deverá oferecer aos locatários o direito de preferência na aquisição de referidos Ativos Imobiliários em condições iguais às ofertadas ao FUNDO, que poderá ser exercido dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de notificação nesse sentido. Caso o(s) locatário(s) exerça(m) o direito de preferência, o CLASSE ficará impossibilitado de adquirir o(s) Ativo(s) Imobiliário(s). Adicionalmente, nos termos do artigo 33 da Lei do Inquilinato, caso o direito de preferência não seja oferecido ao locatário, o locatário preterido no
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~
www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
direito de preferência conferido pela Lei de Locação poderá: (a) pleitear judicialmente o ressarcimento, pelo proprietário dos Ativos Imobiliários, as perdas e danos incorridos com o não oferecimento; ou (b) realizar o depósito do preço em juízo (e as despesas com a transferência) e adjudicar o Ativo Imobiliário para si, desde que o faça em até 6 (seis) meses contados do registro da venda do Ativo Imobiliário ao CLASSE no cartório de registro de imóveis e, para tanto, o locatário tenha averbado previamente (com até 30 (trinta) dias de antecedência da data da alienação do Ativo Imobiliário ao CLASSE), o seu contrato na matrícula do referido Ativo Imobiliário.
Risco Relativo ao Desenvolvimento Imobiliário Devido à Extensa Legislação: O desenvolvimento de empreendimentos imobiliários sujeita-se ao cumprimento de uma extensa legislação que define todas as condições para dar início a venda dos imóveis bem como para concluir a entrega de um empreendimento. Atrasos na concessão de aprovações ou mudanças na legislação aplicável poderão impactar negativamente os resultados dos Ativos Imobiliários e consequentemente o resultado da CLASSE.
Risco de Performance da Locação dos Imóveis que Compõem os Ativos Imobiliários: Não há garantias que a performance de locação esperada para um determinado Ativo Imobiliário ocorrerá conforme inicialmente esperado, tanto no que se refere ao valor do aluguel, bem como a velocidade de locação da totalidade das unidades autônomas que compõem os Ativos Imobiliários, o que poderá trazer impactos sobre a rentabilidade do Ativo Imobiliário e, consequentemente, afetar negativamente os resultados da CLASSE e o valor das Cotas.
Riscos Ambientais: Há o risco que ocorram problemas ambientais nos Ativos Imobiliários, como exemplo, contaminação de terrenos, podas indevidas de vegetação, vendavais, inundações ou os decorrentes de vazamento de esgoto sanitário, acarretando assim na perda de substância econômica de tais ativos imobiliários situados nas proximidades das áreas atingidas por estes.
Demais Riscos: A CLASSE também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos, devidamente descritos no Prospecto da Primeira Emissão e demais documentos da Oferta Pública.
Quadro 19 - Responsabilidade da ADMINISTRADORA
A ADMINISTRADORA não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizada por qualquer resultado negativo na rentabilidade desta CLASSE e das Classes de Fundos Investidos, depreciação dos ativos financeiros da carteira desta CLASSE e/ou Classes dos Fundos Investidos, descumprimento dos limites legais estabelecidos nos regulamentos dos fundos investidos (exceto no caso de Fundos Investidos administrados e geridos pela ADMINISTRADORA), por eventuais prejuízos em caso de liquidação desta CLASSE e/ou dos Fundos
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: DBDB4AB0-7E9C-8774-836F-883F2685BA23

SN Inter
Investidos ou resgate de cotas com valor reduzido, sendo a ADMINISTRADORA responsável tão somente por perdas ou prejuízos resultantes de comprovado erro ou má-fé de sua parte, respectivamente.
Belo Horizonte (MG), 26 de junho de 2026.
INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
~~Av. Barbacena, n~~ º ~~1.219, 21~~ ° ~~andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131~~ www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Classificação da Informação: RESTRITA
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
ANEXO II
ESTUDO DE VIABILIDADE
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970
ESTUDO DE VIABILIDADE
Oferta Pública de Distribuição da 2ª (Segunda) Emissão de Cotas da Classe Única de Responsabilidade Limitada do Inter Hedge Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada
Objetivo
O presente Estudo de Viabilidade Técnica, Comercial, Econômica e Financeira (“Estudo” ou “Estudo de Viabilidade”) foi elaborado pela Inter Asset Gestão De Recursos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.585.083/0001-41 (“Gestor”) com o objetivo de analisar a viabilidade econômico-financeira referente à oferta pública de distribuição de cotas da 2ª (segunda) emissão (“Oferta” e “2ª Emissão”) do Inter Hedge Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada, inscrito no CNPJ sob o nº 58.501.860/0001-99 (“Fundo” ou “INHF11”).
Para realização deste Estudo, o Gestor utilizou premissas dos dados econômico-financeiros a respeito de eventos futuros relacionados ao mercado imobiliário e de capitais, com base nas expectativas de mercado e em dados históricos. Sendo assim, esse Estudo não deve ser entendido como uma promessa ou garantia de rentabilidade do Fundo. O Gestor não pode ser responsabilizada por eventos ou circunstâncias que possam afetar a rentabilidade do veículo ora apresentado.
No Estudo foram utilizados dados históricos e, também, projeções baseadas em expectativas e premissas do Gestor no momento da realização do Estudo. Assim sendo, as conclusões desse Estudo não devem ser interpretadas como garantia de rentabilidade.
O objetivo deste Estudo é ratificar a política de investimento prevista no regulamento do Fundo (“Regulamento”), bem como estimar sua viabilidade financeira para as cotas a serem emitidas no âmbito da 2ª Emissão.
Premissas do Estudo de Viabilidade
Metodologia do Estudo de Viabilidade
As análises deste Estudo foram baseadas nas projeções do investimento dos recursos provenientes da 2ª Emissão para fins das reorganizações elencadas conforme “Palavras do Gestor”, abaixo. Para isso, foram utilizadas premissas que tiveram como base, principalmente, desempenho histórico, situação atual e
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970
expectativas futuras da economia e do mercado imobiliário. Assim sendo, as conclusões desse Estudo não devem ser assumidas como garantia de rendimento.
A RENTABILIDADE ESPERADA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA.
Data Base
A data base do presente Estudo de Viabilidade é 22 de junho de 2026.
A Inter Asset foi fundada em 2003 como DLM Invista e se tornou referência como Gestora independente de fundos de crédito privado. Em 2020 passou a fazer parte do Inter após venda de 70% da participação societária, se tornando a junção do histórico e experiência da DLM com a inovação e modernidade do Inter. A Inter Asset conta com um time de gestores experientes e com uma equipe especializada e impulsionada por uma cultura de meritocracia, sempre com olhar nas tendências do futuro. Oferecemos um portfólio diversificado, com produtos que seguem diferentes estratégias de acordo com o perfil de cada investidor.

Até a data de assinatura deste Estudo, a Inter Asset possui 87 (oitenta e sete) fundos de investimento sob sua gestão e contando com R$ 24,05 bilhões de reais sob sua gestão, conforme é possível verificar a seguir:
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970

Inter Asset asset
Ativos sob Gestão (AUM)
Cultura e Gestão
:
GlobalSta ave cepecilzadaeGestores com experiência guiada por emertracie equipe «—e
560AçõesMM 716 MM
q [| Estratégia Diversificada
e aos objetivos de cada investidor
7323LiquidezMM Produtos alinhados ao perfil [
Multimercado,
9.849 MM Foco am Resultados
N
AuMR$ Inter24,05 AssetBi Nadeconsistente riscos visão da buscando gestora,no longo gerar processosprazo. performance claros e gestão ss
Emao/oa/2026 ando
2003
= MQL.br
FUNDOS De mvesmiventosos cesrão
87
Fontes: Gestor
A Inter Asset conta com uma equipe multidisciplinar, com track record comprovado e alocação assertiva em diferentes classes de ativos, contando, dentre outros, com a seguinte diretoria:

Fonte: Gestor
Proposta de reorganização dos fundos (INRD11, ITIP11 e ITIT11)
Palavra do gestor:
“No contexto atual, permeado por incertezas, taxas de juros mais restritivas, maior volatilidade, e expectativas sobre a condução da política fiscal nos próximos anos, identificamos um momento oportuno para a alocação em ativos financeiros e imobiliários, diante de precificações mais pressionadas em função de um custo de
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970
oportunidade mais elevado. Apesar desse momento oportunístico, esse contexto também dificulta a reciclagem de portfólios já existentes, além de limitar a capacidade de realização de novas captações de recursos para veículos listados em bolsa, reduzindo o aproveitamento destas oportunidades.
Sendo assim, entendemos que, por meio da aquisição da carteira de ativos do INRD11, ITIP11 e do ITIT11 pelo INHF11, que realizará uma oferta de cotas para viabilizar essa operação, será possível gerar valor para os cotistas perante uma solução mais estruturada, e, com o referido processo de reorganização dos 4 (quatro) fundos de investimento imobiliários (“FIIs”), atualmente geridos pela Inter Asset Gestão de Recursos Ltda. (“Inter Asset”), serão consolidadas estas estratégias em um veículo já existente sob gestão.
O Inter Hedge FII – Responsabilidade Limitada (“INHF11”) foi constituído pela Inter Asset em fevereiro de 2025, em um momento de grande volatilidade, carregando em seu portfólio FIIs e Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRIs”). O INHF11 possui um mandato de gestão ativa, com política de investimento flexível e dinâmica, com o objetivo de explorar de forma eficiente diferentes classes de ativos imobiliários ao longo dos ciclos econômicos e imobiliários. A proposta de reorganização, além de viabilizar a alocação em um momento oportuno, também possibilita a captura de sinergias, e alavancas de valor para os cotistas do Inter Residence FII Imobiliário Responsabilidade Limitada (“INRD11”), Inter Teva Indice de Papel FI Imobiliário (“ITIP11”) e Inter Teva Indice de Tijolo FI Imobiliário (“ITIT11”). Para o veículo consolidador, a reorganização das estruturas permitirá a construção de um portfólio sólido a preços atrativos, consolidando-se como um veículo mais robusto, mais líquido, e busca por distribuição de rendimentos em patamares atrativos, de forma sustentável.
A reorganização possibilitará potencial geração de valor para cotistas que hoje estão em veículos menos líquidos e com precificação no mercado secundário defasada em relação ao valor real dos ativos investidos. Entendemos que é possível entregar mais valor aos cotistas do ITIP11 e ITIT11, por meio de uma carteira adquirida em um momento de cotações mais pressionadas, o que permitirá uma gestão ativa e mais eficiente. Os cotistas do INRD11, que investem em imóveis de um segmento mais complexo e que enfrentam uma defasagem estrutural entre o valor da cota no mercado listado e o valor dos ativos, também se beneficiarão da proposta de reestruturação, por meio de potencial ganho de capital (frente ao preço atual no mercado) e o aumento da renda distribuída.
As alavancas de valor da combinação entre o INHF11, ITIP11, ITIT11 e INRD11 serão detalhadas ao longo do presente material, sendo que as diretrizes serão submetidas à aprovação dos cotistas dos referidos fundos para que a reorganização seja implementada.”
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970

INHFI1 sunter
n e asset
Pilares da Estratégia
Quais os benefícios de migrar para um veículo com estratégia híbrida?
Eu IMÓVEIS [5 CRÉDITO (CRI) all LISTADOS
,
- aquisiçãMoment o favorável para compre — preço de —+ :+ Rendaementa!ita com ho previsível Ace s o a portídisdiverlicadosh de outros Fls.
à Eeatrativo, na iva Iimoblhários com goranei * Participação societária em empresas consolidadas,
+ PosslbidadeIPCA) de capturarRE ganhos comEDa valorização o Volatilidadeain]controlada do portfollo Dag rendido“Agilidade na reciclagem e alocação do portfólio
A combinação destas três estratégiasem um único fundo permite queo investidor se exponha ao mercadoimobiliário de forma simplificadae

INHEIL sInter
Quadro resumo asset
Desafios atuais:
meus emas:
baba quidez penalzaa precieaçãodos fundos no mercado tado, imitandoo potencia de crescimento;
innoas:
+
o yield do segmento residencial penalapreiicação no mercadode bolsa;
+
o segmento mulifomiyé menos explorado em relação à mercados mas tradicionais, imitandoo crescimento do fundo
Proposta de reorganização dos fundos:
ras:
estratéiamals
flexível e dinâmica;
+ potencial ganho de capital imediatoe aumento da renda mensal para os cotistas dos trás fundos listados.
Contexto atual
Atualmente, conforme estudos realizados pela Gestora e enfatizados no item “Palavras do gestor”, acima, existem múltiplos atrativos para aquisição de ativos listados em bolsa e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”).
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970

INHEN STIHUSI
Momento favorável4 para alocação” de novos recursos asset
Múltiplos12) amosossegmentos;IFIX'comPatamares atrativosdescontode precificação para em aquisição relação descontadosdeaosativospatamares listados em relação dee precificaçãoCRI:ao valor justo observados dos ativos nos em últimos todos 2) Múltiploos PVP- IFIXom 08 or om om 066
3) maisDividend elevadosyield? favorecedos fundosa aquisiçãoem níveisdesuperioresCRIs com taxas às médiasatrativas. históricas- cenário de juros
A): Mavtições no contexto anel favorecem a mentenção do patas de ) ;
“SÉ distribuição, aliadaao potencial de destravar valor. Mibido sor Papai Outros Shopping Logháca — Escitóios
1) Preço de fechamento -IFIX 3) Dividend Yield- IFIX
500
FE500 ses) |nx 1,629]
[50002500[2.000 Es1% TASK]
1500 * s
1000 “
500 »
- ox
CE abril obelê 0briO abd0 abel abeD abelS abel abri axa
(oca Pando star nc bc——riEcrendmenoade tro al presa rendaEX de une ta ia dos como pel cotado asc meradas debitado deaddecocoscs bao pls
A proposta
A proposta desenha para fins da 2ª Emissão, em linha com o item “Palavras do gestor”, acima, recai na compra dos ativos presentes na carteira do ITIP11, ITIT11 e INRD11, de modo que, os atuais cotistas do ITIP11, ITIT11 e INRD11 recebam cotas do INHF11 e/ou caixa mediante liquidação dos fundos, conforme a seguir detalhado:

A PROPOSTA ACIMA APRESENTADA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADO, A QUALQUER MOMENTO OU SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA OU DE ISENÇÃO DE RISCOS AOS COTISTAS. O GESTOR FOI RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE E DA PROPOSTA ACIMA DISPOSTA, O QUAL É EMBASADO EM DADOS E LEVANTAMENTOS DE DIVERSAS FONTES, BEM COMO EM PREMISSAS E PROJEÇÕES REALIZADAS PELA PRÓPRIO GESTOR, INCLUSIVE OS DISPOSTOS NA TABELA ACIMA. ESTES DADOS, INCLUINDO OS DA TABELA ACIMA, PODEM NÃO RETRATAR FIELMENTE A REALIDADE DO MERCADO NO QUAL O FUNDO ATUA.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970
A EXPECTATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS PROJETADA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO OU SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA OU DE ISENÇÃO DE RISCOS AOS COTISTAS. A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
O contexto atual do Fundo e do Processo de Reorganização

INHEM snter
Contexto asset
INHFII - contextoAtualatual E Rcaco * Veículo estruturadoem que a precificação em fevereirodos ativosde 2025,estavaem umpressi m o nadamento-
Segmento - Híbrido ns «A p o tencialperação de destravardo INRDII valortem o potencialno médio e lon g o p r azo;
Gestão - Ativa no INHFII, considerando que o fundo tambémde era évalorcotista paradoo
Taxa-100%PL-215MM m INRDI.
Taxado portomancoaa. -20%do queeesxcoder no à ticas principais operações tuas
GARD os NRO
eInícioNeca -emissõesFev/2025tara média -1Nocaçãoia“N/AAvo: hoo9foi mosNM oPA idosnv edfovi6 mid RORRIINLGIHIOALTATaxa MtMPULVN:2552% Carteira Ska.na de CRI:aa IPCA + 11,7% /CDI + 3,1%
DO móvesnonsom = a
Ações [0108] mea 4mm /N mummr Composição
FIoGs0-20%) doResutado Histórico do Fundo
Alocação atua: ox ox cus om cmo
Caixas om on om | cor 20 8 ogo | cão OM 008 010 045 ou modo =sos os
ans]/ PDE D EcaonicananhD ALEDDLS A
CCEEEE EE
mesa tem tocinanto — iidntiado um mess o tema

Fonte: Gestor
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970
Contexto Atual do INRD11 e Matérias de Assembleia

INRDMI Si inter
Matérias da Assembleia de Cotistas
Principal Matéria! em deliberação na Assembleia:
1. adissolução e liquidação do Fundo, mediante alienação da totalidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo para o INTER HEDGE FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF nº 58.501.860/0001-99 (“INHF"), em razão de se tratar de
operação em potencial conflito de interesse, pelo valor equivalente a R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais), o qual poderá sofrer
ajustes até o fechamento da operação. Para fins da referida alienação, o Fundo realizará a subscrição e integralização de cotas de emissão do INHF,
emitidas a valor patrimonial, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que o Fundo deterá contra o
INHF em decorrência da alienação
de emissão do INHF a serem detidasde pelotais ativos. Fundo, Dessa bem como forma,dos demaisa liquidação ativos do Fundo e caixa dar-se-á integrantes mediante de seu a entrega, patrimônio, aos apósCotistas o pagamento dedo Fundo, das todascotas
as despesas do Fundo (“Operação”). No contexto da Operação, a Gestora comparecerá e votará favoravelmente, em nome do Fundo, na
qualidade de cotista do INHF, em eventual assembleia geral de cotistas que tenha por objeto deliberar sobre a aquiescência, nos termos do art. 78,
81º, inciso |, da Resolução CVM nº 175, para permitirque partes relacionadas aos Prestadoresde Serviços Essenciais possamexercero direito de voto
nas assembleias gerais de cotistas, afastando-se a vedação prevista na Resolução CVM nº 175, vez que, atualmente, o único cotista do INHF é parte
relacionada da Administradora e da Gestora.
[')0
presente conteúdo corresponde apenasà parte das matérias em deliberação, não refletindo sua integralidade, podendo o inteiro teor ser consultado na Convocação da Assembleia Geral
Extraordináriado Cotistasdosfundos.

Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970

INRDN Ss inter
Contexto Atual
Correlação Inversa entre taxa de juro real e precificação do INRDII: Matriz de sensibilidade: [rintemtsto —— | aétoogo |
* APpróximoemissão do INRDII foi realizada no final de 2019, quando o juro real estava * Considerando como variáveiso aumentonas
+ 4TsbpsemOrendimento2026 nataxa -deaumento3,25%. distribuído Atualmente,de 57% emno 2020 essaresultado distribuído foi mesma de R$5,25, taxa está frente próxima à R$8,22 de 8,00% anualizado por - aumento cotade * taxassensibilid decotaçãoMantendo e n do a renda, INRDI.os mesmossobref o i realizada 200bpsimpacto projetado doanáliseInício de dona ||[Aumento Taxadodoscomomicdal natmadedesconto Taxadedescomostual ||| 52%toysags% | |
* Impacto do aumento nas taxas de desconto produz impacto negativo superior ao fundo como prêmio de rico, a variação | [o]
aumento na renda distribuída.Preço de fechamentox NTN-8 (2035) * estimada19%,Asuperiorproposta chegando noà preçodecotaçãoemaquisiçãoR$de fechamentoatual2 porapresentacota.e àseriacotaçãovalorde - |Variagdodarendao[To| sm |
suo 0% estimada. [variaçãonopreço |189%|
amo a a [Valorestmadocacos — | m$mt |
rom
500 som
ão se 75% 0% 5%
não aum to% ae ass as
sa sor 65% ass cs ao
ame 60% 8% 20% pk
ps E Trote nte 4% aire [ode [oa
xo Nos so% [10% 2% 15% 7% 19% | -21%|
do demão dum dum du dum duas cos assÉ o[om 5%EEE8x 20% 22%
on —mescoss 35% [nos ca

INRDN anter
asset
Contexto atual
+ ANRONpoalumadfisagemstêmica
fatores quecontlovem pera penalrção:envueo valo doe mercado imóveisivestido acl pouco e preçoseslov romercadoo Br rifniy. a doco (3 CESIOCLTAICITESrd a esmas menotdo
[MV]R$000]Anaruto proposta via destravar valorinca do ion para osPreço itper cotistasde Fechamento (3) doINT, lada à tração para um voo mas obeso com [ioodeio]98% |Recomenda| vao]
R$50,00570000de DRTDDDDDDH Eco Trsiena |7Rsim | tom |
18000PreçoBão de fechamentonl do INRDInoinferior ao5 valor da propostandem 82% dosnspregões últimando data 01/03/2021)— — Proposta Upsido paraDidao cotistaemedo INRDN:TTo no TDR RE +32,8%
Motiploppur? asm4o $967 154 miss sumio) nose
15
m===ss = SS TD>5== mé
eo em am a am mis mx — ma e Jó ss rear aro page pa
Dota doreferênca: 2/06/2026)alipr a to PANPinfanord acl a pet00 em57%doreiado dorpregdenilimadataT5072070] operadon qdo (NON dospróximos I2meres
breçoaosE esmo mem arinonal Cum dedo que compara preço da mercado eua cota como su valor contáblrsl
dos coa a ata Gscação 16

Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970
Contexto Atual do ITIP11/ITIT11 e Matérias de Assembleia

ITIPIAITITO Ss inter
Matérias da Assemblela de Cotistas
Principal matéria! em deliberação na Assembleia:
1. adissolução e liquidação do Fundo, a ser operacionalizada mediante a prévia alienação da totalidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo
e posterior subscrição e integralização, pelo Fundo, em moeda corrente nacional e/ou mediante compensação de créditos detidos, de cotas de.
emissão do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF nº 58.501.860/0001-99
a(INHE”),liquidação em do razãoFundo de se dar-se-átratar demediante operação a entrega, em potencial aos Cotistasconflito dode Fundo,interesse, das nocotas âmbitode emissão da oferta do pública INHF a serema ser realizada detidas pelo pelo INHF.Fundo, Dessabem forma, como
dos demais ativos e caixa integrantes de seu patrimônio, após o pagamento de todas as despesas do Fundo (“Operação”). No contexto da
Operação,de cotistas quea Gestoratenha comparecerápor objeto edeliberar votará favoravelmente, sobre a aquiescência, em nomenos termos do Fundo,do naart. qualidade78, 81º, incisode cotistaIl, da Resolução do INHF, em CVM eventual assembleianº 175, para permitir geral que
partes relacionadas aos Prestadores de Serviços Essenciais possam exercer o direito de voto nas assembleias gerais de cotistas, afastando-se a
vedação prevista na Resolução CVM nº 175, vez que, atualmente, o único cotista do INHF é parte relacionada da Administradora e da Gestora.
fl O prosonto conteúdo corrospondo apenas
à parto das matérem del beração, i as não roflotindosua intogralidado, podendo o inteiro teorsor corsutado na Convocação da Assombloia Goral Extraordinária
decotistasdostundos.
Este pero é untmestent det conforme Iate GeraçãQr o .

Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970

ITIPNATITO set
DA Ent lados posso apreciação os inc o q fr Com ua faco mo mortado seciatiádo ao ria adacuacdanasta O peter do portfóão «tm fas Eiasda para o crasirarão do
menomm.
“00% mm Rotomo [mm |] Rotomo
use
iooêDo 500%Saox
200%00%E E]moooa
somfacão [rena— m-amomadomeia nto—mesmM [nmparta[ma to[E [ne-Tio [et meo EaCPP— men -ameradoRPE—mpn-paimoralSP SEE— IndioSEEpapo)
Volume diário negociado Volumediário negociado !
400000 soon
o densos
200000 soon
sta drerônci:7/062026Nchd o ia20/2025 devido à moimemação sic dovolmo load, bjtvando na nl mos

men at
Relação de troca Exemplo prática da estrutura de troca para o cotista:
Relação de troca ITIPI/ITITN - valor patrimonial: CotasAmortizaçãorecebidas= nº dede INHFIIcotas de= [67.30/10.35) MEIN Valor x residualCotas de de MPU casa 1a)
ValororResidual patimoniaAS recebido em cotasporcota(R$ porca [6730mei | 7 [mma6088 0 contento-ImpostoPosmisocotasde decost: renda retidomensna fonte (IRRF) = [Valor recebido por cota - Custo de aquisição) x20%
de cena (R$ por cota)por EE RL* Preçoatuala mercado: R$66,78
* Posiçãoatual: R$3.339.00
Aumento da renda mensal equivalente:N Resultado- Cotasdeda INHFI operação: recebidas= 6,38 x50 = 31925"
- Posição em INHFII = 319 cotas x R$ 10,35 (VP) = R$ 3.304,00
Pendimentoporcnatltmpalorde preparo |ga] CEODea fvercui-o (030ra c500n008-sn EEongnerco
Fendimento projetado (NT -INHEIL [0.105 [0,105 AGEM Ped)
Pendimentoimplicitoporcota
[ame
Moraçõoo) [060 [ 0772518]| posçionofinaldoSNconasdeiNHen=R$5304processo:
- Amortização recebida = R$38,00
- Total:'R$3.342,00
[Valores atualizados na data de corte caso aprovadas as pautas da assembleia (' Cronograma e procedimentos detalhados serão oportunamente divulgados.
(?) Fração de cotas residual será vendida em leilão e o valor correspondente creditado na conta do cotista
Após as reorganizações mencionadas acima, o INHF passará a contar uma carteira consolidada contendo os ativos descritos abaixo, reduzindo a concentração atual por ativo e permitindo uma composição mais saudável para o portfólio.
Adicionalmente, a reorganização irá gerar um ganho contábil para o INHF11, uma vez que o fundo também é cotista do INRD11.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970

INHFN snter
- ar asset
Após a reorganização
Consolidado carteira pós reorganização: (teaatvo
[avoRRRR TEvatormimm | moO7 exosção ] cxise Cabra imóveis
RTRR EO TTO CES sa o atos
RR 7 RT
RE O RT VE E -
[usarRR[oRRuma [6JossEE[asaToaTVTV||as —] AreorganizaçãoIrá gerar ummóveis ganhoEd contábil para o INHFII, uma vez que o fundorizomtambém é cotistado INRDII:
RTRT 7O RTOE RosutadoINHDN Após Roorganização EEM
[vaE [ulE 7amdo [om] PR | —ES sex
RT O RTE O= mini mos
RT + TT sm
Rr : : Rm = Meração Gato mescom tuo
EEE Goran co Eae vira asia
- Eos
* Geresavo em prato. caca sado adorado phepaento pa amar a expoção em CR, EnCotasdoCoen e que soramrocaid na oudaço o NRO oro cancela co forma ue nto grosso no ptiménio
DotadoEs pda rotor éstdtomando2/06/2026 o porttólioA proaçõe remmais aderenteósseoarà carteira-alvo..Par da so uaçomea sms ad constem anusfPIConsidera novaseta esto cotas emitida ue s no processooco de reorganizaçãopet ts

Portfólio consolidado asset
Carteira de CRI:
PATRIMAR Goportvo 166 42% Única E OI 235 263% 289% novo RIA 24KO003002
MRVFLEXVIII Pulverizado 5] 31% — Sênior 31% PCA 258 10,32% 1,09% — AFER ago/55 OPEA 25C39NI602
MRVFLEXIX Pulverizado 10,5 21% Sênior 30% IPCA 198 10,60% 10,93%. AFFR jun/35 OPEA 25FI669254
URBAX Pulverizado 63 16% — Sênior 26% IPCA 591 1,05% 10,65% AFFR Sez/37 OPEA 25F4185170
URBAIX Pulverizado 57 15% — Sênior 7% PA 535 10,70% 10,81% — AFER lun57 OPA 25933894
URBAVI Pulverizado 53 14% — Sênior 3% PA 337 1216% 10,64% AF,FR abr/55 — OPEA 24FIZTT46]
RZKI aD 14 03% Única — PA 251 926% 9,68% CFFiança — nov/31 RIZA 21K0637078
KBIPCA Contratual 02 00% Únia E PA 156 9,60% 9]0% ARG dell OPA TUOBGA6
JKBCDI Contratual 02 0,0% — Única - co 146 1,88% 175% ARC dez OPEA 221108642]
TOTAL 581 14,9% 309
Carteira de FIl: Imóveis:
seem “a as mm rod BO Soma" “Camirs = =
az al o la, nel to indóia uritiba
sNELM Papel us Alianza Renda 38% Eca Ras Ed Es
care! Infraestrutura 29 Suno Asset Renda 07% Spresto. Ea e ne
Brsm Hbrido 16 Guardian Renda 06% Esquilo. Curitiba 189 am
visa Logístico 16 BIS Renda 0,4% InterResidence BeloHorizonte go 32%
ssREM Shopping um Vinci Compass Renda 03% TOTAL 108,0 26,8%
TOTAL Híbrido 101,5o8 1. Safra Asset Renda 25,9%02% CAIXA vs7 319%
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970

INHENI anter
Quadro Comparativo asset
Viola amorcado) om um md RM + + * .
proRondimonto módio 124) 08100 osos o08 ccna HE . . . .
Projeçãodo ronda oquivalonto na
ERA om 069 096 ox * +. +. v
Divescaçãoemciassesdeativos MEM MEM Imóvel Zito a N , ,
Exposição Máxima por ativo 10% 10% 22% 2» ES - - a a
Liquidez dtária, R$2Omi R$92mil R$75mil na * a * *
Patrimônio líquido 68MM E 134MM 207MM 39IMM? . 4 a 4
cotistas aos 136 6005 1 115000
Taxas operacionais 030% 030% 1,00% 1,00% 1,00% + v - -
ERcnipaido cotas o. eco. aSSeo +. psa E E
Fonte: Gestor - data de referência: 22/06/2026 (¹) Valor projetado de acordo com benchmark de mercado (²) Cota base 10
A EXPECTATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS PROJETADA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO OU SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA OU DE ISENÇÃO DE RISCOS AOS COTISTAS.
O GESTOR FOI RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE ESTUDO DE VIABILIDADE, O QUAL É EMBASADO EM DADOS E LEVANTAMENTOS DE DIVERSAS FONTES, BEM COMO PREMISSAS, SIMULAÇÕES E PROJEÇÕES REALIZADAS PELO PRÓPRIO GESTOR. ESTES DADOS PODEM NÃO RETRATAR FIELMENTE A REALIDADE DO MERCADO NO QUAL O FUNDO ATUA.
A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
Perguntas e Repostas

Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970

Faq at
6. Será cobrada* A Intertaxa DTVMde distribuiçãonão cobraráouqualqueremissãotaxana ofertareferente do INHF11?à emissão do INHFIL. Os custos da oferta estarão limitados às despesas obrigatórias, como taxas da B3, CVM e
assessoria legal.
7. Quanto tempo irá durar todo o processo de reorganização?
* Caso a Operação seja aprovada, estima-se que o processo completo leve aproximadamente 180 (Cento e Oitenta) dias contados da data de convocação, podendo esse
prazo ser prorrogado.
8. Sendo aprovadas as pautas da assembleia, quais os próximos passos?
* Após à aprovação, será iniciada a fase operacional da reorganização!. Nesse momento, os cotistas deverão enviar o custo médio de aquisição das cotas dos fundos
(INRD14, MPA1 e IMITA), para fins apuração do IRRF, se aplicável. Em paralelo, serão realizadas as transações, com a entrega de cotas de emissão do INHF11 aos
fundos envolvidos. ho final, os fundos originais passarão a deter apenas caixa e recibos de INHFI1. Após a conversão dos recibos em cotas, os fundos serão extintos, e
os cotistas passarão a deter cotas do INHF11 negociáveis, além de eventual saldo de caixa remanescente.
8.
Quando+ devo enviaro meu custo médio?
As datas de início e encerramento do prazo para o envio do custo médio, bem como a data de interrupção das negociações dos fundos, serão comunicadas após à
divulgação do resultado das assembleias, juntamente com as instruções operacionais.
10. O que acontece se eu não declarar o meu custo médio?
+ Caso o cotista não informe seu custo médio, será considerado o menor valor histórico de fechamento das cotas do fundo, o que pode resultar na retenção de IRRF
superior ao efetivamente devido.
(10 cronograma e procedimentos detalhados dos próximos passos serão oportunamente divulgados aos coisas e ao mercado.

Faq cet
11. Como
+ éCaso feitao acusto apuraçãomédio dodo IRRF?cotista seja superior ao valor de referência da Operação, não haverá ganho tributável e, portanto, não será devido IRRF. Caso o custo médio
seja inferior ao valor de referencia final de troca, será retido IRRF à alíquota de 20% (vinte por cento) sobre o ganho apurado.
12. As cotas dos fundos serão negociadas enquanto a transação ocorre?
+ Não. Com o início do prazo de apuração do custo do médio, será realizada a suspensão das negociações dos fundos em bolsa. A data será previamente informada,
caso a operação seja aprovada.
13. Após a consolidação no INHFI1, qual será a data-base para rendimentos?
+ O INHFII terá como data-base para apuração de rendimentos o último dia útil de cada mês, com pagamento previsto até o 10º (décimo) dia útil subsequente aos
cotistas que fizerem jus na data de corte.
14, O que acontece com as frações de cotas recebidas que sejam inferiores a 1 unidade inteira de cota de INHF11?
* As frações de cotas inferiores a uma quantidade inteira, recebidas pelos cotistas, serão leiloadas em bolsa, com depósito do valor referente à fração leiloada na
conta corrente dos cotistas
15. Como fica o custo médio após a reorganização?
+ O custo médio das cotas do INHFI1 após à reorganização corresponderá ao valor da emissão utilizado como fator de troca na Operação, o qual será divulgado
oportunamente.
Classificação da Informação: RESTRITA
Docusign Envelope ID: 8AC75ED3-2BC1-8C3A-81DB-2B20EDE03970
Estudo de Viabilidade
Premissas utilizadas no estudo de viabilidade:
| Ano | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
|---|---|---|---|---|---|
| CDI (a.a.) | 13,3% | 12,4% | 12,4% | 12,4% | 12,4% |
| IPCA(a.a.) | 4,6% | 4,8% | 4,5% | 4,5% | 4,5% |
Alocação alvo:
| Ativo | Posição | Taxa/Yield |
|---|---|---|
| CRI IPCA | 20% | IPCA + 10,0% |
| CRI CDI | 20% | CDI + 2,5% |
| FII Tijolo | 10% | 10,0% |
| FII CRI | 20% | 13,0% |
| Imóvel | 26% | 10,7% |
| Caixa | 4% | 100% DI |
Fonte: Gestor
Considerando as premissas adotadas para o cenário macroeconômico e as projeções referentes à alocação no contexto atual, foram realizadas as projeções de resultado para os próximos 60 meses, considerando início em setembro de 2026:
| DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS | Ano | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| RECEITA | - | 53,18 | 53,64 | 54,18 | 54,79 | 55,43 | |
| CRI IPCA | 10,0% a.a. | - | 9,70 | 11,05 | 11,00 | 11,00 | 11,00 |
| CRI CDI | 2,5% a.a. | - | 9,88 | 11,13 | 11,13 | 11,13 | 11,13 |
| FII Tijolo | 10,0% a.a. | - | 4,07 | 3,91 | 3,91 | 3,91 | 3,91 |
| FII CRI | 13,0% a.a. | - | 9,86 | 10,17 | 10,17 | 10,17 | 10,17 |
| Imóvel | 9,8% a.a. | - | 10,84 | 11,31 | 11,83 | 12,37 | 12,93 |
| Aplicações financeiras (% do DI) | 100,0% a.a. | - | 4,10 | 1,10 | 1,10 | 1,10 | 1,10 |
| Ganhos não recorrentes | 1,2% a.a. | - | 4,72 | 4,96 | 5,04 | 5,11 | 5,19 |
| DESPESAS | - | (4,32) | (4,55) | (4,62) | (4,69) | (4,76) | |
| Taxa de gestão (a.a.) | 0,8% a.a. | - | (3,14) | (3,31) | (3,36) | (3,41) | (3,46) |
| Taxa de administração (a.a.) | 0,2% a.a. | - | (0,79) | (0,83) | (0,84) | (0,85) | (0,87) |
| Outras despesas(a.a.) | 0,1% a.a. | - | (0,39) | (0,41) | (0,42) | (0,43) | (0,43) |
| RESULTADO CAIXA | - | 48,86 | 49,09 | 49,56 | 50,10 | 50,67 | |
| Resultado por cota (ano) | 1,31 | 1,32 | 1,33 | 1,34 | 1,36 | ||
| Dividend Yield (on cost) | 12,9% a.a. | 12,7% | 12,7% | 12,8% | 13,0% | 13,1% | |
| Apoio | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
| CDI (a.a.) | 13,3% | 12,4% | 12,4% | 12,4% | 12,4% | ||
| IPCA(a.a.) | 4,6% | 4,8% | 4,5% | 4,5% | 4,5% |
A conclusão ora apresentada não representa qualquer garantia, presente ou futura, da rentabilidade das cotas do Fundo, não existindo qualquer garantia por parte do Gestor quanto à obtenção da rentabilidade esperada.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2026


Inter Asset Gestão De Recursos Ltda.
Classificação da Informação: RESTRITA
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
ANEXO III
INFORME ANUAL
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
ANEXO 39-V : Informe Anual
10/06/2026, 16:32
Imprimir
Informe Anual - FII
| Nome do Fundo/Classe: | INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 58.501.860/0001-99 |
|---|---|---|---|
| Data de Funcionamento: | 14/02/2025 | Público Alvo: | Investidor Profissional |
| Código ISIN: | BR0MVVCTF002 | Quantidade de cotas emitidas: | 19.973.705,23 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | **Classificação:Papel Subclassificação:Híbrido Gestão:Ativa Segmento de Atuação:**Outros | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
| Mercado de negociação das cotas: | MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | CETIP |
| Nome do Administrador: | INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | CNPJ do Administrador: | 18.945.670/0001-46 |
| Endereço: | Avenida Barbacena, 1219, 21º andar- Santo Agostinho- Belo Horizonte- MG- 30190131 | Telefones: | (31) 3614-5332 |
| Site: | http://www.bancointer.com.br/inter-dtvm | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2026 |
| 1. | Prestadores de serviços | CNPJ | Endereço | Telefone |
|---|---|---|---|---|
| 1.1 | Gestor: INTER ASSET GESTAO DE RECURSOS LTDA | 05.585.083/0001- 41 | Av Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte,MG,30.190-131 | (31) 3347-8009 |
| 1.2 | Custodiante: INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA | 18.945.670/0001- 46 | Av Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte,MG,30.190-131 | (31) 3614-5332 |
| 1.3 | Auditor Independente: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49.928.567/0001- 11 | AV DOUTOR CHUCRI ZAIDAN, 1240, 12º andar, VILA SAO FRANCISCO, SAO PAULO, SP, 04.711-130 | (11) 5186-1000 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA | 18.945.670/0001- 46 | Av Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30.190-131 | (31) 3614-5332 |
| 1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | ||
| **1.8 ** | Outrosprestadores de serviços¹: | |||
| Nãopossui informação apresentada. | ||||
| **2. ** | Investimentos FII | |||
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados noperíodo | |||
| Relação dos Ativos adquiridos no período Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | ||
| Operações Compromissadas Ativo de Li | quidez | 2.039.587.919,45 | Emissão de Cotas | |
| Títulos Públicos Ativo de Li | quidez | 18.929.763,64 | Emissão de Cotas | |
| CRI Aquisiçãop | arapropósito alvo | do fundo 57.000.451,50 | Emissão de Cotas | |
| FII Aquisiçãop | arapropósito alvo | do fundo 43.055.386,91 | Emissão de Cotas | |
| **3. ** | Programa de investimentos para os exe 1.1 com relação aos investimentos ainda | rcícios seguintes não realizados | , incluindo, se necessário, as informações d : | escritas no item |
Para os próximos exercícios a gestão continuará ativamente buscando oportunidades de geração de valor para o cotista.
4. Análise do administrador sobre:
- 4.1 Resultado do fundo no exercício findo
A distribuição de rendimentos no exercício findo em 29 de Maio de 2026 foi de R$ 29.841.264,92.
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/enviodocumentos/abrirEnviarDocumento
1/4
ANEXO 39-V : Informe Anual
10/06/2026, 16:32
- 4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Em 2025 o Brasil apresentou crescimento econômico, com o Produto Interno Bruto (PIB) registrando um aumento de 2,5%. Esse crescimento foi impulsionado principalmente pelos setores de agropecuária, indústrias e serviços. A taxa Selic atingiu 15% e a inflação anual alcançou 4,26%. O setor de fundos imobiliários apresentou números positivos em diversos indicadores. A absorção líquida, vacância e preço de locação melhorou e atingiu níveis recordes em diversos setores e regiões. Porém, a alta da taxa de Juros e as incertezas ficais afetaram os fundos imobiliários, atraindo o capital para outros tipos de investimento. O patamar de preços atual das cotas dos fundos pode significar um bom momento de entrada para investidores que buscam a renda mensal dos fundos imobiliários e uma possível valorização da cota em um momento de melhora do mercado.
- 4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Com a expectativa de redução nas taxas de juros nos próximos meses, o portfólio poderá se beneficiar de eventuais valorizações em seus ativos. O gestor seguirá buscando oportunidades de geração de valor para os cotistas, através da gestão ativa, com a reciclagem do portfólio em momentos oportunos, e busca por oportunidades favoráveis no mercado.
5. Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:
Ver anexo no final do documento. Anexos
| 6. Valor Contábil dos ativ | os imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM | Percentual de |
|---|---|---|---|
| Valorização/Desvalorização | |||
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | 516 (SIM ou NÃO) | apurado noperíodo |
| ALZC11 | 15.005.393,05 | SIM | -13,18% |
| GARE11 | 1.219.100,00 | SIM | 0,68% |
| JSRE11 | 760.388,70 | SIM | -0,55% |
| RBRR11 | 37.088.491,86 | SIM | -0,48% |
| SNEL11 | 3.311.319,50 | SIM | 1,55% |
| BTSI11 | 1.583.780,00 | SIM | -1,43% |
| INLG11 | 45.014.925,39 | SIM | -10,67% |
| INRD11 | 35.621.919,00 | SIM | 9,10% |
| 22L1086421 | 150.019,22 | SIM | -0,34% |
| 24K0003002 | 13.862.110,35 | SIM | 0,20% |
| 24K0003002 | 2.619.302,66 | SIM | 0,20% |
| 21K0637078 | 1.404.401,13 | SIM | -12,44% |
| 22L1086426 | 159.125,70 | SIM | 7,41% |
| 25C3917602 | 12.555.213,94 | SIM | -14,32% |
| 24F1277461 | 5.397.772,43 | SIM | -15,11% |
| 25F4185170 | 6.501.398,30 | SIM | -3,04% |
| 25C3933894 | 5.827.280,08 | SIM | -1,89% |
| 25F1669254 | 11.112.582,59 | SIM | 3,76% |
| 6.1 Critérios utilizados na referida avali | ação | ||
| O valor dos ativos está de acordo com | o Manual de Marcação de Ativo | s da Inter DTVM. |
7. Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes Não possui informação apresentada.
8. Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes Não possui informação apresentada.
9. Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: Não possui informação apresentada.
10. Assembleia Geral
10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: Avenida Barbacena, 1219, 21 andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30190131 https://www.bancointer.com.br/inter dtvm/
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O Administrador disponibiliza aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias bem como dúvidas em geral: [email protected]
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A convocação da Assembleia Geral deverá ocorrer: I. com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência no caso das Assembleias Especial Ordinárias, isto é, aquelas em que for deliberada a aprovação das demonstrações financeiras da Classe (“Assembleias Gerais Ordinárias”); e II. com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência no caso das Assembleias Especial Extraordinárias. Os prestadores de serviços essenciais, o cotista ou grupo de cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas pelo Fundo, podem convocar, a qualquer tempo, assembleia de cotistas para deliberar sobre ordem do dia do interesse do Fundo, da classe ou da comunhão de cotistas. Em todo caso, do ato de convocação constará dia, hora, local e, ainda, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral ou Especial. No caso de utilização de modo eletrônico, a ADMINISTRADORA adotará, a seu exclusivo critério, os meios para garantir a participação dos cotistas e a autenticidade e segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de não reconhecimento do voto pela ADMINISTRADORA. Somente poderão votar na Assembleia Geral ou Assembleia Especial, conforme o caso, os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos com poderes específicos para a representação do cotista em assembleia, devendo entregar um exemplar do instrumento do mandato à ADMINISTRADORA, para sua utilização e arquivamento.
- 10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
No caso de utilização de modo eletrônico, a ADMINISTRADORA adotará, a seu exclusivo critério, os meios para garantir a participação dos cotistas e a autenticidade e segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de não reconhecimento do voto pela ADMINISTRADORA. Os cotistas também poderão votar na Assembleia Geral ou Especial por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/enviodocumentos/abrirEnviarDocumento
2/4
ANEXO 39-V : Informe Anual
10/06/2026, 16:32
critérios para essa forma de voto, e que a manifestação de voto seja recebida pela ADMINISTRADORA antes do início da respectiva Assembleia Geral ou Especial.
11. Remuneração do Administrador
| 11.1 | Política de remuneração definida em regul | amento: |
|---|---|---|
| Sendo a remuneração da Administradora R$ Administração será reajustado anualmentepe | 2.000,00 (dois mil reais) fixo mensal. O Valor Fixo Mensal correspondente a Taxa de lo índice IPCA,ou outro índiceque venha a substituí-lo. | |
| Valorpago no ano de referência(R$): | % sobre opatrimônio contábil: % sobre opatrimônio a valor de mercado: | |
| 24.212,76 | 0,01% 0,00% | |
| 12. | Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotista | s | ||
|---|---|---|---|---|
| Nãopossui informação apre | sentada. | |||
| 12.2 | Diretor Responsávelpelo F | II | ||
| Nome: | Maria Clara Guimarães Gusmão | Idade: 37 | ||
| Profissão: | Economista | CPF: 895413361 | 4 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: Ciências Ec | onômicas | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00 | ||
| Quantidade de cotas do FII vendidas no eríodo: | 0,00 | Data de início na função: 23/09/2019 | ||
| p Principais experiências p | rofissionais durante os últimos 5 anos | |||
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo Atividade empresa na experiência | principal da qual tais s ocorreram | |
| Inter DTVM Ltda. | De abril de 2016 até a data presente | Diretora de Administração Fiduciária Diretora de Fiduciária | Administração | |
| MRV Engenharia e Participações SA | De agosto de 2010 até julho de 2015 | Analista de Relações com Investidores Relação co | m os Investidores | |
| .. Descrição de qualquer do | s seguintes eventos que tenham ocorrido du | rante os últimos 5 anos | ||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação cri | minal | |||
| Qualquer condenação em penas aplicadas | processo administrativo da CVM e as | |||
| **13. ** | Distribuição de cotistas, se | gundo opercentual de cotas adquirido. | % de cotas detido em | |
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas Nº de cotas detidas | relação ao total emitido % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | ||||
| Acima de 5% até 10% | ||||
| Acima de 10% até 15% | ||||
| Acima de 15% até 20% | ||||
| Acima de 20% até 30% | ||||
| Acima de 30% até 40% | ||||
| Acima de 40% até 50% | ||||
| Acima de 50% | 1,00 19.973.705,23 | 100,00% 0,00% | 100,00% | |
| 14. | Transações a que se ref | ere o art. 34 e inciso IX do art.35, da I | nstrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada.
15. Política de divulgação de informações
- 15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
O Administrador prestará as informações periódicas e disponibilizará os documentos relativos a informações eventuais sobre o Fundo aos Cotistas, inclusive fatos relevantes, em conformidade com a regulamentação específica e observada a periodicidade nela estabelecida na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/).
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política de negociação de cotas do fundo, se aplicável, poderá ser consultada na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/).
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/enviodocumentos/abrirEnviarDocumento
3/4
10/06/2026, 16:32
10/06/2026, 16:32 ANEXO 39-V : Informe Anual A política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, se aplicável, poderá ser consultada na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/).
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. N/A
16. Regras e prazos para chamada de capital do fundo: As regras e prazos para chamada de capital do fundo, quando houver, estarão estabelecidos nos documentos referentes às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas.
Nota
- A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/enviodocumentos/abrirEnviarDocumento
4/4
ANEXO IV
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO E REGULAMENTO VIGENTE
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF: 58.501.860/0001-99
Pelo presente instrumento particular, a INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.945.670/0001-46, sediada na Av. Barbacena, nº. 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP: 30190-131, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como prestadora de serviços de Administração de Carteiras, por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.432, de 09 de dezembro de 2013, na qualidade de administradora (“Administradora”) do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 58.501.860/0001-99 (“Fundo”):
CONSIDERANDO QUE:
(i) Os termos iniciados em letra maiúscula não definidos no presente instrumento terão o significado a eles atribuído no regulamento do Fundo, conforme em vigor (“Regulamento”);
(ii) O Fundo se encontra devidamente constituído;
(iii) A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), no âmbito do pedido de registro protocolado junto à ANBIMA sob o nº OF000082/2026, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a CVM e a ANBIMA (“ACT CVM/ANBIMA”) formulou determinadas exigências de adequação dos documentos da 2ª Emissão do Fundo e do Regulamento (“Exigências”), este último no que se refere ao programa de recompra de Cotas;
(iv) Que a Administradora, pretende adequar o Quadro 11 – Política de Investimentos do Regulamento, a fim de compatibilizá-lo ao art. 56, §§ 6º e seguintes, do Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175, conforme as Exigências, de modo
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
que, permanecem inalteradas as demais disposições anteriormente aprovadas no âmbito da “Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Inter Hedge Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada”, aprovada em 26 de junho de 2026.
RESOLVE:
1. Alterar o conteúdo do Quadro 11 – Política de Investimento do Regulamento do Fundo, em relação a possibilidade de recompra de Cotas, incluindo itens sobre o referido tema, passando a vigorar com as seguintes novas redações, observado que a versão atualizada do Regulamento passa a vigorar em sua versão consolidada, conforme conteúdo constante do Apêndice A ao presente instrumento:
“Quadro 11 - Política de Investimento
[...]
A CLASSE poderá realizar a recompra de suas próprias cotas no mercado organizado em que estejam admitidas à negociação, para finalidade exclusiva de cancelamento, observados os termos, condições e vedações previstos na regulamentação aplicável, desde que: (a) o valor de recompra da Cota seja inferior ao valor patrimonial da Cota do dia imediatamente anterior ao da recompra; (b) as Cotas recompradas sejam canceladas; (c) o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total das Cotas da CLASSE, tendo como referência as Cotas emitidas pela CLASSE na data do Comunicado de Recompra, abaixo definido.
No âmbito da recompra de Cotas, a ADMINISTRADORA deverá publicar fato relevante anunciando a intenção de a CLASSE iniciar um programa de Recompra (“Programa de Recompra” e “Fato Relevante de Recompra de Cotas”), que será publicado com, pelo menos, 14 (catorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar o Programa de Recompra, junto
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
à entidade administradora do mercado organizado no qual as cotas estejam admitidas à negociação.
O Fato Relevante de Recompra de Cotas de que trata o item acima, será publicado nos sites: (i) da entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários no qual as Cotas da CLASSE estejam admitidas à negociação, (ii) da ADMINISTRADORA ; (iii) da GESTORA ; e (iv) da CVM e, terá, no mínimo, o seguinte conteúdo:
(A) validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do Fato Relevante de Recompra de Cotas; e
(B) conter informações sobre a existência de Programa de Recompras e quantidade de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios.
É vedado à CLASSE recomprar suas próprias Cotas:
a) sempre que a ADMINISTRADORA ou a GESTORA tenha conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa às suas investidas que possa alterar substancialmente o valor da Cota ou influenciar na decisão do Cotista de comprar, vender ou manter suas Cotas;
b) de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e
c) com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das cotas.
[...]”
2. Autorizar a Administradora e a Gestora (devidamente qualificada no Regulamento do Fundo) para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias acima, incluindo a alteração e divulgação de nova versão do prospecto e demais documentos no âmbito da oferta pública primária de distribuição da 2ª (segunda) emissão de cotas da classe única do Fundo.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

S Inter
Belo Horizonte, 15 de julho de 2026.
INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Administradora do Fundo
Marco Túlio Guimarães
Maria Clara Guimarães Gusmão
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
APÊNDICE A – REGULAMENTO
REGULAMENTO DO INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/MF: 58.501.860/0001-99
CAPÍTULO I - DO FUNDO ~~Lo~~
O INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO –
Artigo 1º. O INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, doravante designado de forma abreviada FUNDO, com prazo indeterminado de duração, é um Fundo de Investimento Imobiliário regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, em especial à Resolução CVM n.º 175/22 e suas alterações posteriores (“Resolução CVM 175/22”).
Parágrafo 1º - O Fundo possui uma classe única de cotas e durante seu prazo de duração, poderá constituir diferentes classes e/ou subclasses de cotas, nos termos da regulamentação aplicável, por ato conjunto dos Prestadores de Serviço Essenciais, conforme as características que estão dispostas em seu respectivo Anexo a este Regulamento.
Parágrafo 2º - Cada Classe é constituída com um patrimônio próprio e segregado do patrimônio das demais Classes, e que responde apenas por obrigações próprias da respectiva Classe.
Parágrafo 3º - Este Regulamento dispõe sobre as informações gerais do FUNDO e comuns às Classes. Cada anexo que integra o presente Regulamento dispõe sobre informações específicas de cada Classe, e comuns às respectivas subclasses de cotas da Classe em questão, quando houver (respectivamente, “Anexo” e “Subclasses”). Cada apêndice que integra o respectivo Anexo dispõe sobre informações específicas de cada Subclasse, quando houver (“Apêndice”).
Parágrafo 4º - Todas as referências às “cotas” devem ser interpretadas como sendo feitas às cotas da Classe, exceto em relação aos Apêndices, cujas referências
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
ali contidas devem ser interpretadas como sendo feitas às cotas da respectiva Subclasse.
CAPÍTULO II - DOS PRESTADORES DE SERVIÇO ESSENCIAIS ~~[o~~ Artigo 2º. A responsabilidade dos prestadores de serviços essenciais do FUNDO será limitada a sua esfera de atuação, perante o FUNDO e entre si, sem qualquer estabelecimento de solidariedade entre os prestadores.
Seção I – Administradora Fiduciária
Artigo 3º. O FUNDO é administrado pela INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.945.670/0001-46, sediada na Av. Barbacena, nº. 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP: 30190-131, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.432, de 09 de dezembro de 2013, e como custodiante de ativos por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.799, expedido em 29 de julho de 2014, e como escriturador de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº. nº 16.125, expedido em 24 de janeiro de 2018, doravante abreviadamente designada apenas como ADMINISTRADORA.
Parágrafo Único. A ADMINISTRADORA é instituição financeira aderente aos Códigos ANBIMA relacionados à atividade de Administração de Recursos de Terceiros.
Artigo 4º. A ADMINISTRADORA, observadas as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, tem poderes para praticar os atos necessários à administração do fundo de investimento, na sua respectiva esfera de atuação.
Parágrafo 1º - A ADMINISTRADORA pode contratar, em nome do FUNDO, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os seguintes serviços:
a) tesouraria, controle e processamento de ativos;
b) escrituração de cotas;
- c) auditoria independente;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
d) custódia;
e) formador de mercado de classe fechada; e
f) consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar as atividades de análise, seleção, acompanhamento e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira de ativos
Parágrafo 2º - Os serviços de custódia de ativos, escrituração de valores mobiliários, e escrituração de cotas serão prestados pela ADMINISTRADORA.
Parágrafo 3º - A ADMINISTRADORA poderá contratar outros serviços em benefício da Classe, que não estejam na lista acima, sendo que caso o prestador de serviço contratado não seja um participante de mercado regulado pela CVM ou o serviço prestado ao FUNDO não se encontre dentro da esfera de atuação da CVM, a ADMINISTRADORA deve fiscalizar as atividades do terceiro contratado relacionadas ao FUNDO.
Parágrafo 4º - Incluem-se entre as obrigações da ADMINISTRADORA:
a) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem:
I. o registro de cotistas;
II. o livro de atas das assembleias gerais;
III. o livro ou lista de presença de cotistas;
IV. os pareceres do auditor independente; e
V. os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO e da Classe.
b) solicitar, se for o caso, a admissão à negociação das cotas de classe fechada em mercado organizado de valores mobiliários;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
c) pagar a multa cominatória às suas expensas, nos termos da legislação vigente, por cada dia de atraso no cumprimento dos prazos previstos na regulamentação aplicável;
d) elaborar e divulgar as informações periódicas e eventuais da Classe;
e) manter atualizada junto à CVM a lista de todos os prestadores de serviços contratados pelo FUNDO e/ou pela Classe, inclusive os prestadores de serviços essenciais, bem como as demais informações cadastrais do FUNDO e da Classe;
f) manter serviço de atendimento ao cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, conforme definido neste Regulamento;
g) monitorar as hipóteses de liquidação antecipada, se houver;
h) observar as disposições constantes deste Regulamento; e
i) cumprir as deliberações da Assembleia Geral ou Assembleia Especial de cotistas (“Assembleia Geral” e “Assembleia Especial” respectivamente).
Parágrafo 5º - A Taxa devida à ADMINISTRADORA será prevista no Anexo da Classe correspondente.
Seção II – Gestora de Recursos
Artigo 5º. O FUNDO é gerido pela INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sediada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.585.083/0001-41, devidamente credenciada pela CVM como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório CVM nº 7.560, de 02 de janeiro de 2004, doravante abreviadamente designada GESTORA e, em conjunto com a ADMINISTRADORA, “Prestadores de Serviços Essenciais”).
Parágrafo 1º - A GESTORA é aderente aos Códigos ANBIMA relacionados à atividade de Administração de Recursos de Terceiros.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Parágrafo 2º - A GESTORA, observadas as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, tem poderes para praticar os atos necessários à gestão da carteira de ativos, na sua respectiva esfera de atuação.
Parágrafo 3º - A GESTORA pode contratar, em nome do FUNDO, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os seguintes serviços:
a) intermediação de operações para a carteira de ativos;
- b) distribuição de cotas;
c) consultoria de investimentos;
d) classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito;
e) cogestão da carteira de ativos.
Parágrafo 4º - A GESTORA poderá contratar outros serviços em benefício da Classe, que não estejam na lista acima, sendo que caso o prestador de serviço contratado não seja um participante de mercado regulado pela CVM ou o serviço prestado ao FUNDO não se encontre dentro da esfera de atuação da CVM, a GESTORA deve fiscalizar as atividades do terceiro contratado relacionadas ao FUNDO.
Parágrafo 5º - A ADMINISTRADORA e a GESTORA podem prestar os serviços de que tratam os itens “a” e “b” do Parágrafo 2º acima, observada a regulamentação aplicável às referidas atividades.
Parágrafo 6º - Compete à GESTORA exercer o direito de voto decorrente de ativos detidos pela Classe, realizando todas as ações necessárias para tal exercício, observado o disposto na política de voto da Classe.
Parágrafo 7º - Observadas as competências específicas da ADMINISTRADORA relativa a direitos reais sobre bens imóveis, compete à GESTORA negociar os ativos da carteira, bem como firmar, quando for o caso, todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação de ativos, qualquer que seja a sua natureza, representando a Classe para essa finalidade.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Parágrafo 8º - Incluem-se entre as obrigações da GESTORA:
a) informar à ADMINISTRADORA, de imediato, caso ocorra qualquer alteração em prestador de serviço por ele contratado;
b) providenciar a elaboração do material de divulgação da Classe para utilização pelos distribuidores, às suas expensas;
c) diligenciar para manter atualizada e em perfeita ordem, às suas expensas, a documentação relativa às operações da Classe;
d) manter a carteira de ativos enquadrada aos limites de composição e concentração e, se for o caso, de exposição ao risco de capital;
e) observar as disposições constantes deste Regulamento; e
f) cumprir as deliberações da Assembleia Geral e/ou Assembleia Especial.
Parágrafo 9º - A Taxa devida à GESTORA será prevista no Anexo da Classe correspondente.
Seção III – Da Substituição dos Prestadores de Serviços Essenciais
Artigo 6º. Os Prestadores de Serviços Essenciais devem ser substituídos nas hipóteses de:
a) descredenciamento para o exercício da atividade que constitui o serviço prestado ao FUNDO, por decisão da CVM;
b) renúncia; ou
c) destituição, por deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo 1º - O pedido de declaração judicial de insolvência da Classe e/ou do FUNDO impede a ADMINISTRADORA de renunciar à administração fiduciária do FUNDO, mas não sua destituição por força de deliberação da Assembleia Geral.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Parágrafo 2º - Nas hipóteses de descredenciamento ou renúncia, fica a ADMINISTRADORA obrigada a convocar imediatamente Assembleia Geral para eleger um substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, sendo facultada a convocação da Assembleia Geral a cotistas que detenham cotas representativas de ao menos 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO.
Parágrafo 3º - No caso de renúncia da ADMINISTRADORA, esta fica obrigada a permanecer no exercício de suas funções até a averbação, no cartório de registro de imóveis, nas matrículas referentes aos bens imóveis e direitos integrantes da carteira de ativos, da ata da assembleia de cotistas que eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciária desses bens e direitos, o que deve ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da renúncia.
Parágrafo 4º - Caso o Prestador de Serviço Essencial que renunciou não seja substituído dentro do prazo referido no Parágrafo 3º acima, o FUNDO deve ser liquidado, nos termos do Capítulo XIV da Parte Geral da Resolução CVM 175/22, devendo a GESTORA permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e a ADMINISTRADORA até o cancelamento do registro do FUNDO na CVM.
Parágrafo 5º - No caso de descredenciamento de Prestador de Serviço Essencial, a Superintendência da CVM competente pode nomear Administradora Fiduciária ou Gestora de Recursos temporária, conforme o caso, inclusive para viabilizar a convocação de Assembleia Geral de que trata o Parágrafo 2º acima.
Parágrafo 6º - Caso o Prestador de Serviço Essencial que foi descredenciado não seja substituído pela Assembleia Geral, o FUNDO deve ser liquidado, nos termos do Capítulo XIV da Parte Geral da Resolução CVM 175/22, devendo a GESTORA permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e a ADMINISTRADORA até o cancelamento do registro do FUNDO na CVM.
Parágrafo 7º - No caso de alteração de Prestador de Serviço Essencial, a ADMINISTRADORA ou a GESTORA substituída deve encaminhar ao substituto cópia de toda a documentação referida no art. 130 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22, em até 15 (quinze) dias contados da efetivação da alteração.
Seção IV – Disposições Gerais
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Artigo 7º. A relação completa dos demais prestadores de serviços do FUNDO está à disposição dos Cotistas no site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM https://web.cvm.gov.br/app/fundosweb/#/consultaPublica.
Artigo 8º. Os Prestadores de Serviços Essenciais, bem como os terceiros por eles contratados em nome do FUNDO e/ou de qualquer uma das Classe (doravante denominados em conjunto com os Prestadores de Serviços Essenciais, simplesmente como “Prestadores de Serviços”) possuem, cada qual, atribuições e deveres próprios relacionados à prestação dos serviços para os quais foram contratados pelo FUNDO e/ou por uma ou mais Classes, conforme o caso, prestando tais serviços em regime de melhores esforços e como uma obrigação de meio.
Parágrafo 1º - A responsabilidade de cada Prestador de Serviços perante o FUNDO, as Classes e demais Prestadores de Serviços é, portanto, individual e limitada exclusivamente aos serviços por ele prestados, conforme aferida a partir de suas respectivas obrigações previstas na regulamentação em vigor, neste Regulamento, seus Anexos e Apêndices (conforme o caso e quando aplicável) e, ainda, no respectivo contrato de prestação de serviços celebrado junto ao FUNDO e/ou às Classes que o tenham contratado, conforme aplicável.
Parágrafo 2º - Cada Prestador de Serviços responderá, individualmente, somente pelas perdas ou prejuízos que sejam resultantes de comprovado dolo ou máfé de sua parte nas respectivas esferas de atuação, inexistindo, portanto, qualquer solidariedade entre os Prestadores de Serviços.
CAPÍTULO III - DAS DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO E DA CLASSE ~~[Lo~~
Artigo 9º. As despesas a seguir descritas constituem encargos passíveis de serem incorridos pelo FUNDO ou individualmente pelas Classes. Ou seja, qualquer das Classes poderá incorrer isoladamente em tais despesas, sendo que estas serão debitadas diretamente do patrimônio da Classe sobre a qual incidam. Por outro lado, quando as despesas forem atribuídas ao FUNDO como um todo, serão rateadas proporcionalmente entre as Classes, na razão de seu patrimônio líquido, e delas debitadas diretamente. Quaisquer contingências incorridas pelo FUNDO observarão os parâmetros acima para fins de rateio entre as Classes ou atribuição a determinada Classe. Adicionalmente, despesas e contingências atribuíveis a determinada(s) Subclasse(s) serão exclusivamente alocadas a esta(s).
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
(i) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO, Classe e/ou Subclasse;
(ii) despesas com o registro de documentos, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na Resolução CVM 175/22;
(iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, Classe e Subclasse, inclusive comunicações aos cotistas;
(iv) honorários e despesas do auditor independente;
(v) emolumentos e comissões pagas por operações da carteira de ativos;
(vi) despesas com a manutenção de ativos cuja propriedade decorra de execução de garantia ou de acordo com devedor;
(vii) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada, se for o caso;
(viii) gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos da carteira, assim como a parcela de prejuízos da carteira não coberta por apólices de seguro, salvo se decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços no exercício de suas respectivas funções;
(ix) despesas relacionadas ao exercício de direito de voto decorrente de ativos da carteira;
(x) despesas com a realização de Assembleia Geral e/ou Especial;
(xi) despesas inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do FUNDO, Classe e Subclasse;
(xii) despesas com liquidação, registro e custódia de operações com ativos da carteira;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
(xiii) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações da carteira de ativos;
(xiv) despesas relacionadas à convocação, instalação, realização e formalização de Assembleia Geral ou Especial, e a remuneração dos membros dos comitês ou conselhos destinados a fiscalizar ou supervisionar os Prestadores de Serviços Essenciais, incluindo os gastos relativos à convocação, instalação, realização e formalização de reuniões dos referidos comitês ou conselhos;
(xv) no caso de classe fechada, se for o caso, as despesas inerentes à:
I. distribuição primária de cotas; e
II. admissão das cotas à negociação em mercado organizado.
(xvi) royalties devidos pelo licenciamento de índices de referência, desde que cobrados de acordo com contrato estabelecidos entre a ADMINISTRADORA e a instituição que detém os direitos sobre o índice;
(xvii) taxas de administração e de gestão que deverão ser atribuídas a cada classe e/ou subclasse de cotas;
(xviii) montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração com base na taxa de administração, performance ou gestão, observado o disposto no art. 99 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22;
(xix) taxa máxima de distribuição;
(xx) despesas relacionadas ao serviço de formação de mercado;
(xxi) despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome da Classe, desde que de acordo com as hipóteses previstas na Resolução CVM 175/22;
(xxii) contratação da agência de classificação de risco de crédito;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
(xxiii) taxa de performance, se houver;
(xxiv) comissões e emolumentos pagos sobre as operações, incluindo despesas relativas à compra, venda, locação ou arrendamento dos imóveis que componham seu patrimônio;
(xxv) honorários e despesas relacionadas às atividades previstas nos incisos II a IV do art. 27 do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175/22;
(xxvi) taxa máxima de custódia de ativos financeiros;
(xxvii) gastos decorrentes de avaliações que sejam obrigatórias;
(xxviii) gastos necessários à manutenção, conservação e reparos de imóveis integrantes do patrimônio do fundo;
(xxix) honorários e despesas relacionadas às atividades previstas no art. 20 do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175/22; e
(xxx) quaisquer outras despesas que venham a ser consideradas como encargos do FUNDO, conforme regulamentação aplicável.
Parágrafo 1º - Caso o FUNDO conte com diferentes classes de cotas, compete à ADMINISTRADORA promover proporcionalmente à participação da Classe no patrimônio líquido do FUNDO o rateio das despesas e/ou contingências que sejam comuns às classes.
Parágrafo 2º - Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO, da Classe ou Subclasse correm por conta do Prestador de Serviço Essencial que a tiver contratado, quando constituídos por iniciativa daquele Prestador de Serviço Essencial.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Parágrafo 3º - O Pagamento das Taxas constantes do Anexo de cada Classe serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação do serviço.
Parágrafo 4º - Eventuais taxas fixas constantes nas Classes, ou taxa mínima mensal fixa devida a qualquer prestador de serviço constante do Regulamento, Anexo ou Apêndice, estarão sujeitas a correção anual positiva pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.
Parágrafo 5º - Para cômputo da data base de correção constante do Parágrafo 3º acima será considerado a data do início da Classe ou Subclasse em que a taxa tenha sido fixada.
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL E ESPECIAL DE COTISTAS ~~Lo~~
Artigo 10º. As matérias relacionadas ao FUNDO e que sejam de interesse de cotistas de todas as Classes e Subclasses deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, e permitirão a participação de todos que constem do registro de cotistas diretamente da(s) Classe(s) ou, se for o caso, das Subclasses, junto à ADMINISTRADORA.
Parágrafo Único - As matérias de interesse de uma Classe e/ou Subclasse específicas, deverão ser deliberadas em Assembleia Especial da Classe ou Subclasse interessada, conforme aplicável.
Artigo 11º. A convocação da Assembleia de Cotistas deve ser feita com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data de sua realização quando se tratar de Assembleias Ordinárias, e com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, no caso de Assembleias Extraordinárias, observados os prazos aplicáveis nas hipóteses de Classes e/ou Subclasses, conforme o caso.
Parágrafo 1º - A presença da totalidade dos cotistas, considerando o tipo de Assembleia, se Geral ou Especial, bem como a matéria a ser deliberada, supre a falta de convocação.
Parágrafo 2º - A Assembleia Geral ou Especial, se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, considerando a participação financeira de cada cotista.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Parágrafo 3º - Os Prestadores de Serviços Essenciais, o cotista ou grupo de cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas pelo FUNDO, podem convocar, a qualquer tempo, Assembleia de Cotistas para deliberar sobre ordem do dia do interesse do FUNDO, da Classe ou da comunhão de cotistas.
Parágrafo 4º - O pedido de convocação pela GESTORA, pelo CUSTODIANTE ou por cotistas deve ser dirigido a ADMINISTRADORA, que deve, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento, convocar assembleia de cotistas.
Parágrafo 5º - A convocação e a realização da assembleia devem ser custeadas pelos requerentes, salvo se a assembleia assim convocada deliberar o contrário.
Artigo 12º. Compete privativamente à Assembleia Geral ou Especial, conforme cabível, deliberar sobre:
a) demonstrações contábeis apresentadas pela ADMINISTRADORA, nos termos do Parágrafo 1º abaixo;
b) a substituição da ADMINISTRADORA e/ou da GESTORA (Prestadores de Serviço Essenciais);
c) com exceção à utilização do Capital Autorizado, conforme definido no anexo da Classe, a emissão de novas cotas, na classe fechada, se houver, hipótese na qual deve definir se os cotistas possuirão direito de preferência na subscrição das novas cotas;
d) a fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do FUNDO ou da Classe;
e) a alteração do Regulamento, Anexo e Apêndice ressalvado o disposto no Parágrafo 11º - abaixo;
f) o plano de resolução de patrimônio líquido negativo, nos termos da legislação em vigor; e
g) o pedido de declaração judicial de insolvência da Classe;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
h) apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas;
i) eleição e destituição de representante dos cotistas da Classe, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade, nos termos da regulamentação aplicável;
j) aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável; e
k) alteração de qualquer matéria relacionada à taxa de administração e, à taxa de gestão, ressalvado o disposto no Parágrafo 11º -c) abaixo.
Parágrafo 1º - As deliberações da Assembleia Geral ou Especial de cotistas, conforme o caso, serão tomadas por maioria de votos dos presentes, exceto para as matérias previstas nas alíneas b), d), e), h), j) e k) do caput que estão sujeitas ao quórum qualificado, nos termos da regulamentação aplicável.
Parágrafo 2º - Caso a Assembleia Geral ou Especial, conforme aplicável, convocada para deliberar sobre a matéria prevista na alínea a) do caput deste Artigo, seja considerada não instalada ou não realizada pelo não comparecimento e/ou participação dos Cotistas, na hipótese de Demonstrações Contábeis do FUNDO ou da Classe, conforme aplicável, cujo relatório de auditoria não contenha opinião modificada, tais Demonstrações Contábeis serão consideradas automaticamente aprovadas.
Parágrafo 3º - As matérias que sejam de interesse das Classes e/ou das Subclasses (incluindo, mas não se limitando, as matérias indicadas no caput deste Artigo, conforme aplicável) e, portanto, de competência privativa da Assembleia Especial da respectiva Classe ou Subclasse, deverão ser deliberadas conforme os critérios e quóruns previstos na regulamentação aplicável.
Parágrafo 4º - No caso de incorporação, cisão, fusão ou transformação envolvendo o FUNDO e/ou a Classe (“Reorganização”), os Prestadores de Serviços Essenciais poderão não conceder a possibilidade de solicitação de reembolso de
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
cotas de cotistas dissidentes prevista no inciso II, §1º, do art. 119 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22 (“Reembolso”), desde que, cumulativamente:
a) a Reorganização seja submetida à aprovação da Assembleia Geral e Especial de cotistas do FUNDO e da Classe, respeitando os quóruns regulamentares;
b) os documentos de convocação da Assembleia Geral e Especial da Reorganização (i) informem sobre a hipótese de não concessão do direito de Reembolso, (ii) expliquem a incompatibilidade do Reembolso com a política de investimento em ativos ilíquidos; e (iii) informem as medidas previstas no Regulamento para salvaguardar os interesses dos cotistas;
c) as cotas do FUNDO e/ou da Classe, em questão, estejam admitidas à negociação em bolsa no momento da convocação da Assembleia Geral e Especial de cotistas do FUNDO e/ou da Classe que deliberará sobre a Reorganização;
d) no momento da convocação da Assembleia Geral e Especial de cotistas do FUNDO que deliberará sobre a Reorganização, esteja sendo observada a política de investimento do FUNDO e/ou da Classe, conforme o caso, de investimento, direto e/ou indireto, de mais da metade do seu patrimônio líquido em ativos ilíquidos, assim considerados aqueles que não possam ser realizados em menos de 10 (dez) dias sem perda de seu valor;
e) os fundos de investimento que venham a ser objeto da Reorganização, deverão possuir características, política de investimento, público-alvo e estrutura operacional compatíveis com o FUNDO e/ou da Classe, conforme o caso; e
f) haja dispensa específica da CVM ou previsão na regulamentação aplicável de hipótese de dispensa na qual a Reorganização e o FUNDO e/ou da Classe estejam enquadrados, observado, ainda, que os Prestadores de Serviços Essenciais poderão divulgar ao mercado salvaguardas específicas em determinada Reorganização para cumprir com solicitações da CVM ou previsão regulamentar.
Parágrafo 5º - O resumo das decisões da Assembleia de Cotistas será disponibilizado pela ADMINISTRADORA na sua página na rede mundial de computadores www.interdtvm.com.br e na página da Comissão de Valores
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Mobiliários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de realização da assembleia.
Parágrafo 6º - Anualmente, a Assembleia Especial de Cotistas deve deliberar sobre as demonstrações contábeis da Classe de Cotas, assim como a Assembleia Geral de Cotistas deve deliberar sobre as demonstrações contábeis do FUNDO, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encaminhamento das demonstrações contábeis à CVM, contendo relatório do auditor independente, observados os prazos máximos para encaminhamento da referida informação periódica à CVM, conforme definidos nas regras específicas de cada categoria de fundo de investimento.
Parágrafo 7º - Caso o FUNDO possua diferentes classes de cotas e os cotistas de uma determinada classe deliberem substituir Prestador de Serviço Essencial, tal classe deve ser cindida do FUNDO.
Parágrafo 8º - A cisão será total quando toda a classe de cotas é cindida do FUNDO e parcial quando somente uma parcela da classe de cotas é cindida do FUNDO .
Parágrafo 9º - A alteração do Regulamento no tocante a matéria que seja comum a todas as classes de cotas deve ser deliberada pela Assembleia Geral de Cotistas.
Parágrafo 10º - Na Assembleia Especial de Cotistas serão convocados somente os cotistas de determinada classe ou subclasse de cotas. As deliberações da Assembleia Especial de Cotistas devem se ater às matérias de interesse exclusivo da respectiva classe de cotas ou subclasse de cotas, conforme o caso.
Parágrafo 11º - Este Regulamento poderá ser alterado independentemente de assembleia, nos seguintes casos:
- a) sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade do atendimento a normas legais ou regulamentares, exigências expressas da CVM, de entidade administradora de mercados organizados em que as cotas do FUNDO sejam admitidas à negociação ou de entidade autorreguladora, nos termos da legislação aplicável e de convênio com a CVM;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
- b) em virtude de atualização dos dados cadastrais dos prestadores de serviços da Classe; ou
c) envolver redução das taxas devidas aos prestadores de serviços.
Parágrafo 12º - As alterações referidas nas alíneas “a” e “b” do Parágrafo 11º - acima devem ser comunicadas aos cotistas no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data que tiverem sido implementadas.
Parágrafo 13º - A alteração referida na alínea “c” do Parágrafo 11º - acima deve ser imediatamente comunicada aos cotistas.
Artigo 13º. É admitida a possibilidade de a ADMINISTRADORA adotar processo de consulta formal aos cotistas, observados os prazos e quóruns estabelecidos na regulamentação aplicável e neste Regulamento e no Anexo.
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral ou Especial se instala com a presença de qualquer número de cotistas, ou no caso de consulta formal com o recebimento de qualquer número de respostas.
Parágrafo 2º - As deliberações serão tomadas conforme quóruns estabelecidos no Parágrafo 1º -do Artigo 12º acima.
Artigo 14º. A Assembleia Geral ou Especial pode ser realizada:
a) Por meio exclusivamente eletrônico, caso os cotistas somente possam participar e votar por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico; ou
b) Por meio parcialmente eletrônico, caso os cotistas possam participar e votar tanto presencialmente quanto a distância por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico.
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral ou Especial realizada exclusivamente de modo eletrônico é considerada como ocorrida na sede da ADMINISTRADORA.
Parágrafo 2º - Os cotistas podem votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pela ADMINISTRADORA antes do início da
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Assembleia Geral ou Especial ou do prazo final para recebimento dos votos nas consultas formais, observado o disposto no Regulamento.
Parágrafo 3º - No caso de utilização de modo eletrônico, a ADMINISTRADORA adotará, a seu exclusivo critério, os meios para garantir a participação dos cotistas e a autenticidade e segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de não reconhecimento do voto pela ADMINISTRADORA.
Parágrafo 4º - Os cotistas também poderão votar na Assembleia Geral ou Especial por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, e que a manifestação de voto seja recebida pela ADMINISTRADORA antes do início da respectiva Assembleia Geral ou Especial.
Parágrafo 5º - As despesas de realização de Assembleia Geral ou Especial, incluindo convocações e avisos enviados aos cotistas, serão de responsabilidade do FUNDO quando Geral e da Classe quando Especial.
Artigo 15º. Somente poderão votar na Assembleia Geral ou Assembleia Especial, conforme o caso, os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos com poderes específicos para a representação do cotista em assembleia, devendo entregar um exemplar do instrumento do mandato à ADMINISTRADORA, para sua utilização e arquivamento.
Parágrafo 1º - O cotista deve exercer o direito a voto no interesse da Classe de Cotas.
Parágrafo 2º - Não podem votar na Assembleia Geral ou Assembleia Especial:
a) o prestador de serviço, essencial ou não;
b) os sócios, diretores e empregados do prestador de serviço;
c) partes relacionadas ao prestador de serviço, essencial ou não, seus sócios, diretores e empregados;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
d) o cotista que tenha interesse conflitante com o FUNDO, Classe ou Subclasse no que se refere à matéria em votação; e
e) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade.
Parágrafo 3º - Não se aplica a vedação prevista no parágrafo anterior acima quando:
a) os únicos cotistas forem, no momento de seu ingresso na Classe ou Subclasse, conforme o caso, as pessoas mencionadas nos itens “a)” a “e)” do parágrafo anterior acima; ou
b) houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas da mesma Classe ou Subclasse, conforme o caso, que pode ser manifestada na própria assembleia ou constar de permissão previamente concedida pelo cotista, seja específica ou genérica, e arquivada pela ADMINISTRADORA.
~~[Loo~~ CAPÍTULO V - DA FORMA DE COMUNICAÇÃO AOS COTISTAS
Artigo 16º. A ADMINISTRADORA disponibilizará os documentos e as informações referentes ao FUNDO e a Classe a todos os cotistas preferencialmente por meio eletrônico, de acordo com a Resolução CVM 175/22 e alterações posteriores através do website da ADMINISTRADORA, à saber: https://inter.co/inter-dtvm/.
Parágrafo 1º - Os documentos e informações que sejam de acesso restrito ao Cotista serão disponibilizados no canal eletrônico do distribuidor de cotas ou na página da ADMINISTRADORA indicada no caput deste Artigo.
Parágrafo 2º - Para fins do disposto neste Regulamento, Anexo e Apêndice consideram-se válidas as informações remetidas aos cotistas por meio eletrônico ou a eles disponibilizadas por meio de canais eletrônicos, inclusive para convocação de assembleias gerais e procedimentos de consulta formal, sendo também considerado o correio eletrônico e comunicações eletrônicas (inclusive, mas sem limitação, por meio de aplicativos de mensagens) formas de correspondência válidas entre a ADMINISTRADORA e os cotistas.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Artigo 17º. O extrato, disponibilizado mensalmente aos cotistas, estará disponível nos canais de autoatendimento https://inter.co/inter-dtvm/.
Artigo 18º. Caso a ADMINISTRADORA envie correspondência por meio físico aos cotistas, os custos decorrentes deste envio serão suportados pelo FUNDO.
Parágrafo 3º - Caso o cotista não tenha comunicado à ADMINISTRADORA a atualização de seu endereço físico ou eletrônico, a ADMINISTRADORA fica exonerada do dever de envio das informações e comunicações previstas na Resolução CVM 175/22 e alterações posteriores ou, ainda, no regulamento do FUNDO, a partir da primeira correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado.
Parágrafo 4º - Caberá exclusivamente ao Cotista manter o seu cadastro atualizado, de forma a assegurar o recebimento de eventuais avisos, comunicações, convocações e informações relativas ao FUNDO, Classe e/ou Subclasse, conforme aplicável.
Parágrafo 5º - Nas situações em que se faça necessário “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” por parte dos Cotistas, seja por força da regulamentação em vigor e/ou deste Regulamento, de seus Anexos e Apêndices, a referida coleta se dará: (i) por meio eletrônico nas hipóteses de acesso restrito pelo investidor aos canais do prestador de serviços de distribuição de cotas da Classe e/ou da Subclasse, conforme aplicável; ou (ii) por meio físico ou por assinatura eletrônica ou digital legalmente reconhecida, nas situações realizadas fora de um canal eletrônico para distribuição das cotas da Classe e/ou da Subclasse, conforme aplicável.
~~Loo~~ CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL DO FUNDO
Artigo 19º. O exercício social do FUNDO tem duração de 12 (doze) meses, com a data de término no último dia de DEZEMBRO de cada ano.
~~Loo~~ CAPÍTULO VII - PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO
Artigo 20º. Diariamente a ADMINISTRADORA ao realizar o cálculo da cota desta Classe de Cotas, deverá verificar se o resultado do valor da cota é positivo ou negativo.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Artigo 21º. Caso seja constatado patrimônio líquido negativo de determinada Classe que conte com Responsabilidade Limitada, a ADMINISTRADORA deverá:
a) Proceder imediatamente, exclusivamente em relação à Classe com patrimônio negativo com: (i) a suspensão de subscrição e amortizações de cotas; (ii) a comunicação da existência de patrimônio líquido negativo a GESTORA; (iii) divulgação de fato relevante esclarecendo sobre a ocorrência de patrimônio líquido negativo; e (iv) o cancelamento das amortizações em curso; e
b) Em até 20 (vinte) dias deverá proceder com: (i) a elaboração de plano de resolução do patrimônio líquido negativo conjuntamente com a GESTORA (“Plano de Resolução”); e (ii) a convocação de Assembleia Especial da Classe que se encontra com patrimônio líquido negativo, em até 2 (dois) dias úteis após a conclusão da elaboração do Plano de Resolução, encaminhando-o junto à respectiva convocação.
Parágrafo 1º - Caso o Plano de Resolução do patrimônio líquido negativo não seja aprovado, será facultado aos cotistas da Classe que se encontra com patrimônio líquido negativo deliberar sobre:
a) aporte adicional de recursos;
b) a cisão, fusão ou incorporação da Classe a outra classe de cotas de fundo que tenha apresentado proposta analisada pelos Prestadores de Serviços Essenciais;
c) a liquidação da Classe; ou
d) que a ADMINISTRADORA entre com pedido de declaração judicial de insolvência da Classe.
Parágrafo 2º - O pedido de declaração judicial de insolvência da Classe que apresentou patrimônio líquido negativo impede a ADMINISTRADORA de renunciar à sua prestação de serviço de administração fiduciária do FUNDO, mas não impede sua destituição por força de deliberação da Assembleia Especial.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Artigo 22º. A CVM pode pedir a declaração judicial de insolvência da Classe, quando identificar situação na qual seu patrimônio líquido negativo represente risco para o funcionamento eficiente do mercado de valores mobiliários ou para a integridade do sistema financeiro.
Artigo 23º. Tão logo tenha ciência de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da Classe, a ADMINISTRADORA deve divulgar fato relevante.
Parágrafo Único. Qualquer pedido de declaração judicial de insolvência constitui um evento de avaliação obrigatório do patrimônio líquido da Classe afetada pela ADMINISTRADORA.
Artigo 24º. Tão logo tenha ciência da declaração judicial de insolvência da Classe, a ADMINISTRADORA deve adotar as seguintes medidas:
a) divulgar fato relevante; e
b) efetuar o cancelamento do registro de funcionamento da Classe na CVM.
Parágrafo Único. Caso a ADMINISTRADORA não adote a medida disposta no item “b” deste artigo de modo tempestivo, a Superintendência competente da CVM deve efetuar o cancelamento do registro, informando tal cancelamento a ADMINISTRADORA e publicando comunicado na página da CVM na rede mundial de computadores.
~~[oo~~ CAPÍTULO VIII - LIQUIDAÇÃO
Artigo 25º. Na hipótese de liquidação da Classe por deliberação da Assembleia Especial, a ADMINISTRADORA deve promover a divisão de seu patrimônio entre os cotistas, na proporção de suas cotas, no prazo definido na Assembleia Especial de Cotistas, realizando a entrega de bens e direitos, como forma de pagamento, conforme aplicável, fora do âmbito da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”).
Parágrafo 1º - A Assembleia Especial que tiver como ordem do dia deliberação sobre a liquidação da Classe deverá contar minimamente com as seguintes informações:
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
a) plano de liquidação elaborado pelos Prestadores de Serviços Essenciais, em conjunto, de acordo com os procedimentos previstos no Regulamento e no Anexo da respectiva Classe; e
b) o tratamento a ser conferido aos direitos e obrigações dos cotistas que não puderam ser contatados quando da convocação da Assembleia Especial.
Parágrafo 2º - O plano de liquidação deve contar com estimativa acerca da forma de pagamento dos valores devidos aos cotistas, se for o caso, e de um cronograma de pagamentos.
Parágrafo 3º - Caso a carteira de ativos possua proventos a receber, é admitida, durante o prazo estabelecido na Assembleia Especial e fora do âmbito da B3, a critério da GESTORA:
a) a transferência dos proventos aos cotistas, observada a participação de cada cotista na Classe; ou
b) a negociação dos proventos pelo valor de mercado.
Artigo 26º. No âmbito da liquidação da Classe, a ADMINISTRADORA deve :
a) suspender novas subscrições de cotas;
b) fornecer informações relevantes sobre a liquidação a todos os cotistas pertencentes à classe em liquidação, de maneira simultânea e tão logo tenha ciência das informações, devendo providenciar atualizações conforme as circunstâncias se modifiquem;
c) verificar se a precificação e a liquidez da carteira de ativos asseguram um tratamento isonômico na distribuição dos resultados da liquidação aos cotistas, ainda que os resultados não sejam distribuídos em uma única ocasião ou que a cada distribuição de resultados sejam contemplados diferentes cotistas; e
d) planejar os procedimentos necessários para executar a liquidação da classe com prazo de duração determinado, dentro de um período adequado à data prevista para o encerramento da classe.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Artigo 27º. No âmbito da liquidação da Classe e desde que de modo aderente ao plano de liquidação, fica dispensado o cumprimento das regras listadas a seguir:
a) método de conversão de cotas;
b) vigência diferida de alterações do regulamento em decorrência de deliberação unânime dos cotistas, nos termos do Parágrafo único do art. 50 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22;
c) compatibilidade da carteira com os prazos de resgate de cotas, a data de conversão de cotas e a data do pagamento do resgate; e
d) limites relacionados à composição e diversificação da carteira de ativos, conforme estabelecidos nas regras específicas para cada categoria de FUNDO.
Parágrafo Único. A Superintendência competente pode dispensar outros requisitos regulatórios no âmbito da liquidação, a partir de pedido prévio e fundamentado dos Prestadores de Serviços Essenciais, conjuntamente, em que seja indicado o dispositivo objeto do pedido de dispensa e apresentadas as razões que desaconselham ou impossibilitam o cumprimento da norma no caso concreto.
~~Lo~~ CAPÍTULO IX - VEDAÇÕES
Artigo 28º. É vedado aos Prestadores de Serviços Essenciais, em suas respectivas esferas de atuação, praticar os seguintes atos em nome do FUNDO, em relação a Classe:
a) receber depósito em conta corrente;
b) contrair ou efetuar empréstimos, salvo nas hipóteses previstas nos arts. 113, inciso V, e 122, inciso II, alínea “a”, item 3 ambos da Parte Geral da Resolução CVM 175/22, ou, ainda, em regra específica para determinada Classe;
c) vender cotas à prestação, sem prejuízo da possibilidade de integralização a prazo de cotas subscritas;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
d) garantir rendimento predeterminado aos cotistas;
e) utilizar recursos da Classe para pagamento de seguro contra perdas financeiras de cotistas; e
f) praticar qualquer ato de liberalidade.
~~[o~~ CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 29º. Demais Informações podem ser consultadas no site da CVM e da ADMINISTRADORA do FUNDO.
Artigo 30º. Esclarecimentos aos cotistas serão prestados por meio da Central de Atendimento ao Cotista, através do e-mail: [email protected], ou através da Ouvidoria no telefone: 0800-940-7772.
Artigo 31º. Este Regulamento subordina-se às exigências previstas na legislação vigente divulgada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em especial, à Resolução CVM 175/22.
Artigo 32º. Fica eleito o Foro da Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações relativas ao FUNDO, Classe ou Subclasse, ou a questões decorrentes deste Regulamento, incluindo Anexos ou Apêndices, conforme aplicável.
Belo Horizonte (MG), 15 de julho de 2026.
INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.


Marco Túlio Guimarães Maria Clara Guimarães Gusmão
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
ANEXO I
AO REGULAMENTO DO INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA
INTER HEDGE CLASSE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
(“CLASSE”)
| Quadro 1- P | rincipais Características Sem prejuízo do disposto no Quadro 11 que trata da Política de Investimento, a CLASSEtem por objetivo proporcionar aos seus cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, observado que referida valorização e rentabilidade será obtida, preponderantemente, por meio de investimento da CLASSE nos Ativos Alvo. | |
|---|---|---|
| (a) | Objetivo da Classe | ACLASSE, ainda, poderá manter a parcela remanescente de seu patrimônio alocado em Ativos de Renda Fixa, nos termos deste Regulamento. |
| Os Ativos Alvo daCLASSEdeverão obedecer às limitações previstas neste Anexo e na Resolução CVM 175/22, especialmente os limites por ativo financeiro e emissor, constante neste Anexo. | ||
| (b) | Público-alvo | Público em Geral |
| (c) | Classe Restrita | Não |
| (d) | Classe Exclusiva | Não |
| (e) | Responsabilidade do Cotista | Limitada |
| (f) | Forma de Condomínio | Fechado |
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
| (g) | Divulgação do Valor da Cota Patrimonial | Mensal |
|---|---|---|
| (h) | Prazo de Duração | Indeterminado |
| (i) | Categoria Classe CVM | Fundo de Investimento Imobiliário |
| O ADMINISTRADOR deverá distribuir, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo FUNDO e apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Os rendimentos auferidos no semestre poderão ser distribuídos aos cotistas, mensalmente, sempre no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo FUNDO, observando-se os procedimentos estabelecidos pela B3 - Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”).. | ||
| (j) | Distribuição de resultados | A distribuição dos rendimentos líquidos, citada acima, será realizada após o efetivo recebimento dos rendimentos dos Ativos Alvo do FUNDO, subtraídas todas as despesas, provisões e encargos, que incidirem até o mês de competência. |
| Somente as cotas subscritas e integralizadas farão jus a dividendos. | ||
| Os pagamentos de proventos | ||
| (rendimentos e amortizações), | ||
| realizados por meio do sistema da B3, seguirão os prazos e procedimentos, | ||
| por ela estabelecidos e abrangerão | ||
| todas as cotas nela custodiadas |
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
eletronicamente, de forma igualitária, sem distinção entre os cotistas.
Farão jus aos rendimentos de que trata o presente item, os cotistas que estiverem adimplentes com suas obrigações de integralização de cotas no último dia útil do mês imediatamente anterior ao da distribuição de resultados, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo escriturador das Cotas. As Cotas serão negociadas exrendimentos a partir do 1º (primeiro) Dia Útil do mês da distribuição de resultados. O percentual mínimo referido será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido mínimo.
Quadro 2 - Responsabilidade Limitada
A responsabilidade dos cotistas é limitada ao valor por eles subscrito. Neste caso, a ADMINISTRADORA deverá adotar todas as medidas impostas pela norma vigente.
| Quadro 3 - Cotas As cotas destaCLASSEcorrespondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas, mantidas | ||
|---|---|---|
| (a) | Cotas | pelaADMINISTRADORAem conta de depósito em nome dos cotistas e |
| conferem iguais direitos e obrigações a todos os Cotistas daCLASSE. |
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
As cotas desta CLASSE, serão colocadas junto ao Público-Alvo por meio de distribuição, nos termos da regulamentação aplicável, conforme condições estabelecidas na respectiva CLASSE, no respectivo instrumento de aprovação da emissão, e demais documentos da Oferta Pública da CLASSE.
As Cotas desta CLASSE não contarão com resgate de cotas a não ser pelo término do prazo de duração ou liquidação antecipada da CLASSE, e/ou por deliberação da Assembleia Especial.
No caso do encerramento desta CLASSE, as cotas serão resgatadas pelo valor apurado no antepenúltimo dia útil da data de encerramento e o respectivo pagamento ocorrerá na data de encerramento do Fundo ou da CLASSE. O pagamento poderá ser postergado em caso de questões operacionais, devidamente comprovadas. Com exceção à utilização do Capital Autorizado, esta CLASSE de Cotas poderá emitir novas cotas mediante aprovação por Assembleia Especial, sendo assim, o valor de cada emissão (b) Emissão de Cotas de Cotas, volume e valor unitário da Cota, bem como o regime de distribuição, e a emissão em série ou não, seguirão o disposto no instrumento que aprovar a emissão de
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Cotas, que também disporá acerca da eventual existência de direito de preferência dos Cotistas.
Na hipótese da Assembleia Especial deliberar por uma nova distribuição de cotas, os recursos recebidos pela CLASSE a título de integralização de cotas deverão ser escriturados separadamente das demais aplicações da CLASSE, até o encerramento da distribuição, período em que deverão estar aplicados em títulos públicos federais, operações compromissadas com lastro em títulos públicos federais ou em cotas de fundos de investimento.
Durante o período de distribuição de cotas desta CLASSE, se a quantidade mínima de cotas definida na Assembleia Especial for atingida, as importâncias recebidas devem ser investidas na forma prevista na política de investimentos.
| Caso sejam aprovadas novas emissões de cotas que prevejam o Direito de Preferência aos atuais Cotistas do FUNDO, o exercício deste direito deverá ocorrer exclusivamente através do Escriturador de Cotas do FUNDO em ambiente escritural fora do âmbito da B3. | ||
|---|---|---|
| AADMINISTRADORAem conjunto com | ||
| (c) | Possibilidade ou não de futuras | aGESTORA, caso entenda pertinente |
| de emissões de novas Cotas por | para fins do cumprimento dos objetivos | |
| Capital Autorizado | e da política de investimento desta | |
| CLASSE, poderá realizar novas |
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
emissões de Cotas da CLASSE, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Especial, desde que limitadas ao montante de R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões reais) (“Capital Autorizado”), desconsiderado deste limite o valor da primeira emissão de cotas da CLASSE, devendo constar na deliberação conjunta as condições para a emissão de novas cotas, inclusive quanto à existência ou não de direito de preferência para os cotistas, restando exclusivamente a obrigação de publicação de Fato Relevante nos termos da regulamentação aplicável.
Desta forma, no caso de utilização de Capital Autorizado ou em emissões acima, o valor de cada emissão de Cotas, volume, valor unitário da Cota, a emissão em série ou não, bem como o regime de distribuição seguirão o disposto no instrumento que aprovar a emissão de Cotas, que também disporá acerca da eventual existência de direito de preferência dos Cotistas.
| (d) | Mercado de Negociação | As Cotas serão admitidas distribuição e liquidação no primário por meio do Sis Distribuição de Ativos (“DD Escriturador, conforme o ca negociação e liquidação no secundário exclusivamente do mercado de bolsa, administrados e operacio pela B3. | para (i) mercado tema de A”) e do so; e (ii) mercado por meio ambos nalizados | |
|---|---|---|---|---|
| (e) | Negociação das cotas mercado secundário | no | As Cotas desta CLASSE poderão ser negociadas | 35 somente na B3, |
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
| observadas as eventuais negociação decorrentes aplicáveis à respectiva pública realizada. | restrições à das normas distribuição | |
|---|---|---|
| A transferência de titu cotas destaCLASSEestá à verificação, pelaADMIN do atendimento das estabelecidas neste | laridade das condicionada ISTRADORA, formalidades Anexo, no | |
| (f) Transferência de titularidade das | Regulamento, no Apê | ndice e na |
| cotas | Resolução CVM 175/2 aplicável, devendo o cede encaminhar àADMINIST documentação suport transferência parcial ou t para o cessionário. | 2, conforme nte solicitar e RADORAtoda e para a otal das cotas |
Quadro 4 - Movimentação – Emissão de Cotas
| (a) | Horário de Movimentação | Não Aplicável |
|---|---|---|
| (b) | Aplicação Mínima Inicial | Conforme estabelecido nos documentos que definiu os dados da emissão de cotas |
| (c) | Saldo Mínimo | Não Aplicável |
| (d) | Valores de Movimentação | Não Aplicável |
| (e) | Tipo de Cota | Fechamento |
| (f) | Aplicação – Cotização | Conforme definido em Oferta |
| (g) | Aplicação – Pagamento | Conforme definido em Oferta |
| (h) | Resgate – Cotização | Não Aplicável |
| (i) | Resgate – Pagamento | Não Aplicável |
| (j) | Possibilidade ou não de futuras de emissões de novas Cotas | Conforme alínea “c” art. 12 da Parte Geral do Regulamento e Item c) do Quadro 3 - Cotas. |
| (k) | Dia Útil | Significa qualquer dia exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais e (ii) aqueles sem expediente na B3. |
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

unter
Quadro 5 - Amortização de Cotas
(a) Esta CLASSE poderá realizar amortizações de cotas, em moeda corrente nacional, bens ou direitos, a exclusivo critério da GESTORA, desde que observada a regulamentação aplicável, mediante solicitação à ADMINISTRADORA, com antecedência, mínima, de 7 (sete) dias úteis à data da liquidação financeira, contendo no mínimo, mas não se limitando, o valor bruto a ser amortizado.
(b) A base de cálculo da amortização será a cota de fechamento do 5º (quinto) dia útil anterior à data da liquidação financeira. As amortizações ocorrerão sobre o total de rendimentos e principal das cotas, sem que ocorra redução do número de cotas emitidas, sendo que o valor estabelecido para amortização estará sujeito ao cumprimento das obrigações fiscais previstas na legislação aplicável.
(c) As integralizações e amortizações de cotas desta CLASSE poderão ser efetuadas em documento de ordem de crédito, transferência eletrônica disponível, B3, ou qualquer outro instrumento de transferência autorizado pelo Banco Central do Brasil.
(d) A amortização parcial das Cotas da CLASSE implicará na manutenção da quantidade de Cotas existentes, com a consequente redução do seu valor na proporção da diminuição do valor do patrimônio.
Quadro 6 - Integralização em Bens e Direitos (Ativos) Possibilidade Sim (a) Na hipótese de Integralização em bens e direitos, esta deve ser feita com base em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, de acordo com o Suplemento H da Resolução CVM 175/22 e aprovado pela Assembleia Especial desta CLASSE, cuja operacionalização ocorrerá em ambiente escritural fora do âmbito da B3
A aprovação do laudo pela Assembleia Especial desta CLASSE não é requerida quando se tratar do(s) ativo(s) que constitua(m) a destinação de recursos da primeira oferta pública de distribuição de cotas.
Quadro 7 - Remuneração Máxima dos Prestadores de Serviços Tipo de Taxa % da Taxa Mínimo Mensal ~~ss~~
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
| 0,20% a.a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) | |
|---|---|
| A Taxa Administração corresponde a remuneração dos i d diiã i ódi | |
| (a) Taxa de Administração | servços e amnstraço, tesourara, custa e escrituração. O valor mínimo mensal correspondente a Taxa de Administração será reajustado anualmente pelo índice IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo. |
| 0,80% a.a. Não aplicável | |
| (b) Taxa de Gestão | O valor mínimo mensal, quando existente será reajustado anualmente pelo índice IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo. |
| (c) Taxa Máxima de Distribuição | Não Aplicável |
| (d) Taxa Máxima Consultor Imobiliário | Não Aplicável |
| 20% (vinte por cento) da rentabilidade daCLASSEque exceder o valor acumulado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acrescida do Yield do IMA- | |
| (e) Taxa de Performance | B (índice de mercado que reflete a variação, a preços de mercado, dos títulos públicos indexados ao IPCA, que são as NTN-Bs), divulgado diariamente pela ANBIMA, em seu website). |
| A Taxa de Performance será provisionada e paga semestralmente, pelaCLASSEàGESTORA, até o último dia útil do semestre subsequente, a partir do mês em que ocorrer a alteração do Regulamento em que implementa a | |
| (f) Período de Cobrança Taxa de Performance | Taxa de Performance. A exclusivo critério daGESTORA, o pagamento da Taxa de Performance apurada ao final de determinado semestre poderá ser realizado de forma parcelada ao longo do semestre subsequente, desde que a quitação do valor apurado, a título de Taxa de Performance, ocorra até o último dia útil do semestre subsequente. |
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
| (g) da T | Método de cobrança axa de Performance | Excedente do valor acumulado do Benchmark. |
|---|---|---|
| (h) | Benchmark | Valor acumulado do IPCA + Yield do IMA-B. |
| (i) | Taxa de Entrada | Não Aplicável |
| (j) | Taxa de Saída | Não Aplicável |
A Remuneração de todos os prestadores de serviços será provisionado diariamente (em base de 252 dias por ano) sobre o valor do patrimônio líquido da CLASSE e pago mensalmente, por períodos vencidos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
| Quadro 8 - Do | cumentos Obrigatórios |
|---|---|
| Termo de Adesão e Ciência de Riscos | Sim |
| Regulamento e Anexo | Sim |
| Boletim de Subscrição – Mercado Primário | Sim |
Quadro 9 - Tributação
a. O disposto neste Quadro foi elaborado com base na legislação brasileira em vigor nesta data e tem por objetivo descrever genericamente o tratamento tributário aplicável ao Cotista da CLASSE e à CLASSE. O tratamento tributário aqui descrito pode ser alterado a qualquer tempo, seja por meio da instituição de novos tributos, seja por meio da majoração de alíquotas vigentes.
b. A tributação aplicável ao Cotista, é a seguinte:
I. As classes classificadas como imobiliário possuem tributação específica no que tange ao pagamento de rendimentos que serão tributados a alíquota única de 20% (vinte por cento).
II. São isentos os rendimentos de cotistas pessoas física de classe Imobiliária detentores de menos de 10% (dez por cento) das cotas da CLASSE em circulação, e desde que a CLASSE conte com no mínimo 100 (cem) cotistas, e a classe de cotas seja admitida à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, conforme disposto no Art. 41 da Lei 14.754/23.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
III. Sujeita-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, a classe de cotas classificada como imobiliária que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das cotas da CLASSE.
IV. Observado no Quadro 03 deste Anexo, não há limitação à subscrição de Cotas por qualquer pessoa física ou jurídica, ficando, entretanto, desde já ressalvado que se a CLASSE aplicar recursos em Ativos Imobiliários que tenham como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas, a CLASSE passará a sujeitar-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas.
c. Tributação perseguida: A Classe imobiliária sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento).
d. Ficam isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelas Classes dos fundos de investimento imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
I. será concedido somente nos casos em que a CLASSE possua, no mínimo, 100 (cem) cotistas;
II. não será concedido à cotista pessoa física titular de cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pela CLASSE ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pela CLASSE.
Em caso de alteração de legislação e da regulamentação vigente que venha a modificar aspectos tributários que possam afetar a CLASSE, os Cotistas e/ou os Ativos Alvo, os Cotistas se reunirão em Assembleia Especial para deliberar sobre eventuais alterações no presente Regulamento e Anexo, bem como, se necessário, sobre as novas regras que irão reger a CLASSE e suas relações. Sem prejuízo do disposto neste item, a ADMINISTRADORA deverá dar cumprimento às novas
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
regras legais até que haja deliberação dos Cotistas sobre o procedimento a ser adotado em face de tais modificações.
Caso o Cotista ou o grupo de Cotistas que venha a atingir os limites previstos acima deverão notificar a ADMINISTRADORA a respeito de sua condição, assim que tomar conhecimento de seu enquadramento nas hipóteses ali previstas. A ADMINISTRADORA e a GESTORA não dispõem de mecanismos para evitar alterações no tratamento tributário conferido a CLASSE ou aos seus Cotistas ou para garantir o tratamento tributário mais benéfico a estes.
Quadro 10 - Informações Adicionais (a) Observância de regras especiais para cotistas que sejam classificados Não como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: (b) Observância de regras especiais para cotistas que sejam como Regimes Não Próprios de Previdência Social: (c) As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia da ADMINISTRADORA e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda no Fundo Garantidor de Créditos - FGC
Quadro 11 - Política de Investimento
A CLASSE terá por política básica realizar investimentos no Brasil permitidos aos fundos de investimento imobiliário (“FII”), objetivando a alocação, direta ou indireta, no conjunto dos seguintes ativos (“Ativos Alvo”):
a. imóveis e quaisquer direitos reais sobre bens imóveis (“Ativos Imobiliários”);
b. ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos e recibos de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, notas comerciais e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissor registrado na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII;
c. ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
d. certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Resolução CVM nº 84, de 31 de março de 2022;
e. cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII; e de fundos de investimento em ações que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário;
f. cotas de outros FII;
g. certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII, e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado;
h. letras hipotecárias;
i. letras de crédito imobiliário;
j. letras imobiliárias garantidas; e
k. quaisquer outros ativos, títulos e valores mobiliários admitidos aos FII, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
A parcela do patrimônio da CLASSE que não estiver aplicada nos Ativos Alvo poderá ser investida, conforme os limites previstos na legislação aplicável, nos seguintes ativos (“Ativos de Renda Fixa”):
a. títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias da CLASSE e emitidos pelo Tesouro Nacional ou por instituições financeiras com classificação de baixo risco de crédito na avaliação da GESTORA;
b. moeda corrente nacional;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
c. operações compromissadas lastreadas nos títulos indicados no item “a” acima;
d. cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, com liquidez diária e investimento preponderantemente nos ativos financeiros relacionados nos itens anteriores; e
e. outros ativos de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias da CLASSE, cujo investimento seja admitido aos fundos de investimento imobiliário, na forma do Anexo III da Resolução CVM 175/22, sem necessidade específica de diversificação de investimentos.
A CLASSE poderá adquirir os Ativos Alvo e demais ativos vinculados a imóveis que estejam localizados em todo o território brasileiro.
Quando o investimento da CLASSE se der em projetos de construção, cabe a ADMINISTRADORA, independentemente da contratação de terceiros especializados, exercer controle efetivo sobre o desenvolvimento do projeto.
A ADMINISTRADORA, em nome desta CLASSE, pode adiantar quantias para projetos de construção, desde que tais recursos se destinem exclusivamente à aquisição do terreno, execução da obra ou lançamento comercial do empreendimento e sejam compatíveis com o seu cronograma físico financeiro.
Os Ativos Imobiliários a serem adquiridos pela CLASSE devem ser objeto de prévia avaliação pela ADMINISTRADORA ou por terceiro independente, observados os requisitos constantes Suplemento H da Resolução CVM 175/22.
A CLASSE poderá participar de operações de securitização, gerando recebíveis que possam ser utilizados como lastro em operações desta natureza, ou por meio da alienação ou cessão a terceiros dos direitos e créditos decorrentes da vem da, locação ou arrendamento dos Ativos Alvo que comporão seu patrimônio, podendo ainda realizar todas e quaisquer operações admitidas nos termos da regulamentação aplicável.
A CLASSE poderá realizar operações com derivativos, conforme quadro abaixo, para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
do patrimônio líquido, observados os termos e condições estabelecidos na regulamentação aplicável.
A CLASSE poderá adquirir imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio da CLASSE.
A CLASSE poderá adquirir demais ativos que tenham sido emitidos na forma da Resolução do CMN nº 2.921, de 17 de janeiro de 2002.
A CLASSE poderá realizar a recompra de suas próprias cotas no mercado organizado em que estejam admitidas à negociação, para finalidade exclusiva de cancelamento, observados os termos, condições e vedações previstos na regulamentação aplicável, desde que: (a) o valor de recompra da Cota seja inferior ao valor patrimonial da Cota do dia imediatamente anterior ao da recompra; (b) as Cotas recompradas sejam canceladas; (c) o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total das Cotas da CLASSE, tendo como referência as Cotas emitidas pela CLASSE na data do Comunicado de Recompra, abaixo definido.
No âmbito da recompra de Cotas, a ADMINISTRADORA deverá publicar fato relevante anunciando a intenção de a CLASSE iniciar um programa de Recompra (“Programa de Recompra” e “Fato Relevante de Recompra de Cotas”), que será publicado com, pelo menos, 14 (catorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar o Programa de Recompra, junto à entidade administradora do mercado organizado no qual as cotas estejam admitidas à negociação.
O Fato Relevante de Recompra de Cotas de que trata o item acima, será publicado nos sites: (i) da entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários no qual as Cotas da CLASSE estejam admitidas à negociação, (ii) da ADMINISTRADORA; (iii) da GESTORA; e (iv) da CVM e, terá, no mínimo, o seguinte conteúdo:
- (C) validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do Fato Relevante de Recompra de Cotas; e
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
- (D) conter informações sobre a existência de Programa de Recompras e quantidade de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios.
É vedado à CLASSE recomprar suas próprias Cotas:
a) sempre que a ADMINISTRADORA ou a GESTORA tenha conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa às suas investidas que possa alterar substancialmente o valor da Cota ou influenciar na decisão do Cotista de comprar, vender ou manter suas Cotas;
b) de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e c) com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das cotas.
Uma vez integralizadas as cotas objeto da oferta pública, a parcela do patrimônio que, temporariamente, por força do cronograma físico-financeiro das obras constante do prospecto ou por outros motivos, não estiver aplicada em Ativos Alvo, deve ser aplicada em cotas de fundos de investimento ou Ativos de Renda Fixa de liquidez compatível com as necessidades da classe de cotas e derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da CLASSE.
Caso a CLASSE invista preponderantemente em valores mobiliários, a ADMINISTRADORA deverá acompanhar as regras de desenquadramento e reenquadramento estabelecidas na Resolução CVM 175/22.
A aquisição, pela CLASSE, de valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, GESTORA, consultor especializado ou pessoas a eles ligadas dependem de aprovação prévia da assembleia de cotistas.
O objeto fundamental da CLASSE e sua política de investimentos somente poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Especial, observadas as regras estabelecidas no Regulamento e Anexo.
A GESTORA poderá, em nome da CLASSE (i) prestar fiança, aval, aceite ou qualquer outra forma de coobrigação ou garantia, relativamente a operações relacionadas à carteira de ativos da CLASSE; (ii) constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da CLASSE para garantir obrigações por ela assumidas na
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
consecução da política de investimentos, observados os termos e condições estabelecidos na regulamentação aplicável; e (iii) constituir todas e quaisquer modalidades de garantias admitidas nos termos da legislação ou regulamentação aplicáveis, para fins da consecução desta política de investimentos.
A CLASSE pode emprestar títulos e valores mobiliários, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, bem como usá-los para prestar garantias de operações próprias.
| Derivati | vos |
|---|---|
| Proteção da Carteira (Hedge) | Sim |
| Posicionamento | Não |
| Alavancagem | Não |
| Limite máximo de Derivativos (em % do PL) | 100% |
Quadro 12 - ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS
A Assembleia Especial de Cotistas desta CLASSE, se aplicável, é responsável por deliberar sobre as matérias específicas da referida CLASSE, na forma da Resolução CVM 175/22 e alterações posteriores.
Os Cotistas que tenham sido chamados a integralizar as Cotas subscritas e que estejam inadimplentes na data da convocação da assembleia não têm direito a voto sobre a respectiva parcela subscrita e não integralizada.
O Cotista deve exercer o direito de voto no interesse da classe de cotas.
As deliberações da Assembleia Especial de Cotistas serão tomadas por maioria de votos dos presentes, exceto para as matérias identificadas abaixo, que estão sujeitas ao quórum qualificado previstos na regulamentação aplicável:
| Matéria | Quórum |
|---|---|
| - a substituição daADMINISTRADORAe da | |
| GESTORA(Prestadores de Serviço Essenciais); - a fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do FUNDO ou da | Quórum qualificado, conforme regulamentação aplicável. |
| Classe; |
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
a alteração do Regulamento, Anexo e Apêndice; - apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas;
aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses, nos termos do § 1º do art. 27, do art. 31 e do inciso IV do art. 32, todos do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175/22; e
alteração de qualquer matéria relacionada à taxa de administração e, caso o fundo conte com um gestor na qualidade de prestador de serviços essenciais, à taxa de gestão.
No caso de incorporação, cisão, fusão ou transformação envolvendo a CLASSE (“Reorganização”), os Prestadores de Serviços Essenciais poderão não conceder a possibilidade de solicitação de reembolso de cotas de cotistas dissidentes prevista no inciso II, §1º, do art. 119 da Parte Geral da Resolução CVM 175/22 (“Reembolso”), desde que:
g) a Reorganização seja submetida à aprovação da Assembleia Especial de cotistas da CLASSE, respeitando os quóruns regulamentares;
h) os documentos de convocação da Assembleia Especial da Reorganização (i) informem sobre a hipótese de não concessão do direito de Reembolso, (ii) expliquem a incompatibilidade do reembolso com a política de investimento em ativos ilíquidos; e (iii) informem as medidas previstas no regulamento para salvaguardar os interesses dos cotistas;
i) as cotas da CLASSE estejam admitidas à negociação em bolsa no momento da convocação da Assembleia Especial de cotistas que deliberará sobre a Reorganização;
j) no momento da convocação da Assembleia Especial de cotistas que deliberará sobre a Reorganização, esteja sendo observada a política de investimento da CLASSE, de investimento, direto e/ou indireto, de mais da
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
metade do seu patrimônio líquido em ativos ilíquidos, assim considerados aqueles que não possam ser realizados em menos de 10 (dez) dias sem perda de seu valor;
- k) os fundos de investimento que venham a ser objeto da Reorganização, deverão possuir características, política de investimento, público-alvo e estrutura operacional compatíveis com a CLASSE; e
haja dispensa específica da CVM ou previsão na regulamentação aplicável de hipótese de dispensa na qual a Reorganização e a CLASSE estejam enquadrados, observado, ainda, que os Prestadores de Serviços Essenciais poderão divulgar ao mercado salvaguardas específicas em determinada Reorganização para cumprir com solicitações da CVM ou previsão regulamentar.
A Assembleia Especial de Cotistas poderá eleger 1 (um) representante de Cotistas, com o mandato de 1 (um) ano, com termo final na Assembleia Especial subsequente que deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras da CLASSE, sendo permitida a reeleição, para exercer as funções de fiscalização dos investimentos da CLASSE, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas.
Somente pode exercer as funções de representante dos Cotistas, pessoa natural ou jurídica, que (a) seja Cotista; (b) não exerça cargo ou função na ADMINISTRADORA ou no controlador da ADMINISTRADORA, em sociedades por ele diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou preste à ADMINISTRADORA assessoria de qualquer natureza; (c) não exerça cargo ou função na sociedade empreendedora do empreendimento imobiliário que constitua objeto da CLASSE, ou preste-lhe assessoria de qualquer natureza; (d) não seja administrador ou gestor de outros fundos de investimento imobiliário, (e) não esteja em conflito de interesses com a CLASSE, e (f) não esteja impedido por lei especial ou tenha sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM. Compete ao representante de Cotistas já eleito informar à ADMINISTRADORA e aos Cotistas a superveniência de circunstâncias que possam impedi-lo de exercer a sua função.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
A remuneração do representante de Cotistas eleito, assim como o valor máximo das despesas que poderão ser por ele incorrido no exercício de suas atividades será definida pela mesma Assembleia Especial que o elegeu.
A eleição do representante de Cotistas poderá ser aprovada pela maioria dos Cotistas presentes e que representem, no mínimo (a) 3% (três por cento) do total de cotas emitidas, quando a CLASSE tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou (b) 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas, quando a CLASSE tiver até 100 (cem) Cotistas.
A função de representante dos Cotistas é indelegável.
Quadro 13 - Preferência de alocação dos recursos para cumprimento das
obrigações da Classe
I. Diariamente, a partir da data da Primeira Emissão de Cotas e até a liquidação integral das Obrigações da CLASSE, a ADMINISTRADORA se obriga a utilizar os recursos disponíveis para atender às exigibilidades do FUNDO e desta CLASSE, obrigatoriamente, na seguinte ordem de preferência:
a) pagamento dos Encargos do FUNDO e desta CLASSE;
b) provisionamento de recursos equivalentes ao montante estimado dos Encargos do FUNDO e desta CLASSE a serem incorridos no mês calendário imediatamente subsequente ao mês calendário em que for efetuado o respectivo provisionamento; e
c) provisionamento de recursos, nas hipóteses de liquidação e extinção desta CLASSE, para pagamento das despesas relacionadas à liquidação e extinção desta CLASSE, e em valores compatíveis com o montante destas despesas, se estas se fizerem necessárias, ainda que exigíveis em data posterior ao encerramento de suas atividades.
Quadro 14 - Obrigações adicionais da ADMINISTRADORA
Em acréscimo às obrigações previstas no Regulamento, incluem-se entre as obrigações da ADMINISTRADORA:
- I. selecionar os Ativos Imobiliários que comporão o patrimônio da classe de cotas, de acordo com a política de investimento;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
II. providenciar a averbação, no cartório de registro de imóveis, das restrições determinadas pelo art. 7º da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, fazendo constar nas matrículas dos bens imóveis e direitos integrantes da carteira que tais Ativos Imobiliários:
a. não integram o ativo da ADMINISTRADORA;
b. não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da ADMINISTRADORA;
c. não compõem a lista de bens e direitos da ADMINISTRADORA, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
d. não podem ser dados em garantia de débito de operação da ADMINISTRADORA;
e. não são passíveis de execução por quaisquer credores da ADMINISTRADORA, por mais privilegiados que possam ser; e
f. não podem ser objeto de constituição de quaisquer ônus reais, exceto para garantir obrigações assumidas pela CLASSE.
III. diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem:
a. a documentação relativa aos imóveis e às operações do FUNDO;
b. os relatórios dos representantes de cotistas e dos profissionais ou empresas contratadas nos termos do arts. 26 e 27 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175/22, quando for o caso;
c. receber rendimentos ou quaisquer valores devidos à CLASSE;
d. custear as despesas de propaganda da CLASSE, exceto pelas despesas de propaganda em período de distribuição de cotas, que podem ser arcadas pela CLASSE; e
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

sunter
e. fiscalizar o andamento dos empreendimentos imobiliários que constituem ativo da CLASSE.
~~Do~~
Quadro 15- Vedações adicionais da CLASSE
Em acréscimo às vedações previstas no Capítulo IX do Regulamento, a CLASSE conta com as seguintes vedações adicionais:
I. conceder crédito sob qualquer modalidade;
II. aplicar no exterior recursos captados no País;
III. ressalvada a hipótese de aprovação em assembleia de cotistas, nos termos da regulamentação aplicável, realizar operações da classe de cotas quando caracterizada situação de conflito de interesses entre:
a. a classe de cotas e o administrador, gestor ou consultor especializado;
b. a classe de cotas e cotistas que detenham participação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do patrimônio da classe de cotas;
c. a classe de cotas e o representante de cotistas; e
d. a classe de cotas e o empreendedor;
IV. constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da classe de cotas, exceto para garantir obrigações assumidas pela classe;
V. realizar operações com ativos financeiros ou modalidades operacionais não previstas no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175/22;
VI. realizar operações com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizados autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização; e
VII.
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

unter
VIII. realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido.
A vedação prevista no inciso IV do caput não impede a aquisição de imóveis sobre os quais tenham sido constituído ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio.
Quadro 16- Encargos adicionais da CLASSE Os Encargos aplicáveis à CLASSE estão previstos no Capítulo III do Regulamento. ~~ss~~ Quadro 17 - Forma de Comunicação Válida A ADMINISTRADORA utilizará como forma de comunicação válida com os Cotistas o envio de comunicação eletrônica direcionada para o e-mail cadastrado pelo Cotista quando do seu cadastro junto ADMINISTRADORA.
a. Nas situações em que se faça necessário “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” por parte dos Cotistas, seja por força da regulamentação em vigor e/ou do Regulamento, deste Anexo e dos Apêndices, se houver, a referida coleta poderá se materializar, a depender do caso e à critério da ADMINISTRADORA: (a) por meio eletrônico, incluindo (a.i) correio eletrônico, (a.ii) documentos assinados com a utilização de certificados eletrônicos emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (“ICP”), e/ou (a.iii) documentos assinados de forma eletrônica, inclusive através de certificados que não sejam emitidos pela ICP, observado o disposto no artigo 10, §2° da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001; ou (b) por meio físico, desde que devidamente assinado pelo Cotista e/ou seu representante legalmente constituído..
b. Toda manifestação dos Cotistas deve ser armazenada pela ADMINISTRADORA.
c. Caso o Cotista não tenha comunicado a ADMINISTRADORA a atualização de seu endereço físico ou eletrônico, a ADMINISTRADORA fica exonerada do dever de envio das informações e comunicações previstas no Regulamento, neste Anexo e na Resolução CVM 175/22, a partir da primeira
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado.
d. A ADMINISTRADORA deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias: (i) em sua página na rede mundial de computadores; (ii) na página da CVM na rede mundial de computadores, por meio de sistema eletrônico disponível na rede ou de sistema eletrônico disponibilizado por entidade que tenha formalizado convênio ou instrumento congênere com a CVM para esse fim; e (iii) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação.
e. As informações periódicas e eventuais do FUNDO e/ou da CLASSE devem ser divulgadas na página do FUNDO, da ADMINISTRADORA ou da GESTORA, conforme previsto no Regulamento, na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito do público em geral, assim como mantidas disponíveis para os Cotistas.
f. A ADMINISTRADORA deve, ainda, simultaneamente à divulgação referida no item “e” acima, enviar as informações referidas neste Quadro à entidade administradora de mercado organizado em que as cotas sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, por meio de Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.
g. Como regra, todas as informações ou documentos serão disponibilizados aos Cotistas, pela ADMINISTRADORA, por meio de correspondência eletrônica. Nas hipóteses em que solicitado pelo Cotista, poderá ser mantido o meio físico para envio de documentos, conforme endereço do Cotista informado em seu respectivo cadastro, sendo que, nesta situação, o Cotista solicitante deverá arcar com as correspondentes despesas.
h. Para fins do disposto neste Anexo consideram-se válidas as informações remetidas aos cotistas por meio eletrônico ou a eles disponibilizadas por meio de canais eletrônicos, inclusive para convocação de assembleias gerais e procedimentos de consulta formal, sendo também considerado o correio eletrônico e comunicações eletrônicas (inclusive, mas sem limitação, por meio de aplicativos de mensagens) formas de correspondência válidas entre
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
a ADMINISTRADORA e os cotistas.
i. A ADMINISTRADORA deve divulgar as seguintes informações periódicas:
I. mensalmente, até 15 (quinze) dias após o encerramento do mês a que se referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento I da Resolução CVM 175/22;
II. trimestralmente, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do trimestre a que se referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento J da Resolução CVM 175/22;
III. anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social a que se referirem:
- a. as demonstrações contábeis auditadas, acompanhadas do relatório do auditor independente; e
b. o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento K;
IV. anualmente, tão logo receba, o relatório dos representantes de cotistas;
V. até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da assembleia ordinária de cotistas; e
VI. no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia ordinária de cotistas.
j. A ADMINISTRADORA deve disponibilizar aos Cotistas os seguintes documentos, relativos a informações eventuais sobre a CLASSE:
I. edital de convocação, proposta da administração e outros documentos relativos a Assembleias Gerais Extraordinárias, no mesmo dia de sua convocação;
II. até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia Especial;
III. fatos relevantes;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
IV. até 30 (trinta) dias a contar da conclusão do negócio, a avaliação relativa aos imóveis, bens e direitos de uso adquiridos pela CLASSE, nos termos do artigo 40, § 3º, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175/22 e com exceção das informações mencionadas no item 7 do Suplemento H da Resolução CVM 175/22 quando estiverem protegidas por sigilo ou se prejudicarem a estratégia da CLASSE.
V. no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na Assembleia Especial Extraordinária; e
VI. em até 2 (dois) dias, os relatórios e pareceres encaminhados pelo representante dos Cotistas, com exceção daquele mencionado no inciso III do artigo 36 da Resolução CVM 175/22.
k. Considera-se relevante qualquer fato que possa influir de modo ponderável no valor das Cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, resgatar, alienar ou manter as Cotas.
l. A ADMINISTRADORA é obrigada a divulgar qualquer fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO, da CLASSE ou aos Ativos Alvo integrantes da Carteira, assim que dele tiver conhecimento, observado que é responsabilidade dos demais prestadores de serviços informar imediatamente à ADMINISTRADORA sobre os fatos relevantes de que venham a ter conhecimento.
m. Qualquer fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO, da CLASSE ou aos Ativos Alvo da Carteira deve ser: (I) comunicado a todos os Cotistas da CLASSE afetada; (II) informado às entidades administradoras de mercados organizados onde as Cotas estejam admitidas à negociação, se for o caso; (III) divulgado por meio da página da CVM na rede mundial de computadores; e (IV) mantido nas páginas dos Prestadores de Serviços Essenciais e, ao menos enquanto a distribuição estiver em curso, do distribuidor de Cotas na rede mundial de computadores. São exemplos de fatos potencialmente relevantes: (i) alteração no tratamento tributário conferido ao FUNDO, à CLASSE ou aos Cotista; (ii) contratação de formador de mercado e o término da prestação desse serviço; (iii) contratação de agência de classificação de risco, caso não estabelecida no Regulamento; (iv)
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
mudança na classificação de risco atribuída à CLASSE ou subclasse de cotas; (v) alteração de Prestador de Serviço Essencial; (vi) fusão, incorporação, cisão ou transformação da CLASSE; (vii) alteração do mercado organizado em que seja admitida a negociação de cotas; (viii) –cancelamento da admissão das cotas à negociação em mercado organizado; e (ix) emissão de cotas da CLASSE.
Quadro 18 - Liquidação Antecipada da CLASSE
Ocorrerá a liquidação antecipada desta CLASSE nas seguintes situações:
a. Se a CLASSE mantiver Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos, e não seja incorporado por outra CLASSE.
b. Cessação ou renúncia pela ADMINISTRADORA ou pela GESTORA, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços de administração e gestão da CLASSE previstos neste Regulamento e/ou Anexo, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição, de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Regulamento e na regulamentação em vigor.
c. Cessação pelo Custodiante, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços objeto do Contrato de Custódia, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição, nos termos do referido contrato. d. Por deliberação de Assembleia Especial.
Quadro 19 - Fatores de Risco
Não obstante os cuidados a serem empregados pela CLASSE na implantação da política de investimentos descrita neste Anexo, os investimentos da CLASSE, por sua própria natureza, estarão sempre sujeitos, inclusive, mas não se limitando, a variações de mercado, riscos de crédito de modo geral, riscos inerentes ao setor imobiliário e de construção civil, não podendo a ADMINISTRADORA e/ou a GESTORA, em hipótese alguma, serem responsabilizados por qualquer depreciação do Imóvel Alvo ou por eventuais prejuízos impostos aos cotistas da CLASSE.
Os Ativos Alvo da carteira e os Cotistas da CLASSE estão sujeitos a diversos fatores de riscos, os quais se encontram detalhados, de forma não exaustiva, a seguir:
Risco de Mercado: os valores dos ativos financeiros que integram a carteira desta CLASSE e/ou das Classes dos Fundos Investidos pode variar em função de
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
oscilações nas taxas de juros, taxas de câmbio, preços e cotações de mercado, bem como em razão de quaisquer alterações nas condições econômicas e/ou políticas, nacionais ou internacionais. Tais fatos podem afetar negativamente os preços dos Ativos Alvo integrantes da carteira desta CLASSE e/ou dos Fundos Investidos, resultando, inclusive, na depreciação do valor da cota desta CLASSE e, consequentemente, em perdas patrimoniais ao Cotista;
Risco de Crédito: o inadimplemento (não pagamento) ou atraso no pagamento de juros ou principal pelos emissores dos Ativos Alvo integrantes da carteira desta CLASSE e/ou dos Fundos Investidos ou pelas contrapartes das operações desta CLASSE, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de tais emissores e/ou contrapartes, pode ocasionar a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras desta CLASSE e ao seu Cotista. Adicionalmente, pode haver custos adicionais nas hipóteses em que a CLASSE tente recuperar seus créditos por meio de ações judiciais, acordos extrajudiciais ou outros. Esta CLASSE está sujeita a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido nos casos dos eventos ora indicados;
Risco de Liquidez: Os Ativos Alvo componentes da carteira da CLASSE poderão ter liquidez significativamente baixa em comparação a outras modalidades de investimento. Uma vez que a CLASSE é um condomínio fechado, não admitindo resgate de cotas, o cotista interessado em alienar suas cotas somente poderá negociá-las em mercados de balcão ou bolsa de valores em que as Cotas sejam admitidas para negociação. O cotista corre o risco de não conseguir alienar sua participação no momento e nas condições que desejar.
Risco Sistêmico e do Setor Imobiliário: O valor das Cotas e o preço dos Ativos Alvo que compõem a carteira da CLASSE sofrem variações em função do comportamento da economia, sendo afetados por condições econômicas, nacionais e internacionais, e por fatores exógenos diversos, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado, ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado imobiliário, financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda, mudanças legislativas, interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias e alterações da política monetária, podendo, eventualmente, causar perdas aos Cotistas. Esses fatores podem implicar desaquecimento de determinados setores da economia, como o mercado imobiliário. A redução do poder aquisitivo pode ter consequências negativas sobre o valor dos Ativos Alvo que compõem a carteira da CLASSE e dos valores recebidos em decorrência da exploração de eventuais imóveis, afetando os Ativos Alvo adquiridos pela CLASSE, o que poderá prejudicar o seu rendimento. Adicionalmente, a negociação e os valores dos Ativos Alvo da
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
CLASSE podem ser afetados pelas referidas condições e fatores, podendo causar perdas aos Cotistas. Não será devido pela CLASSE ou por qualquer pessoa, incluindo a ADMINISTRADORA, a GESTORA e suas Partes Relacionadas, qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os Cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de qualquer das referidas condições e fatores.
Risco de Concentração: a concentração de investimentos desta CLASSE e/ou pelas classes do Fundo Investidos em determinado(s) emissor(es) ou um mesmo ativo financeiro pode potencializar a exposição da carteira aos riscos mencionados nos subitens anteriores. De acordo com a política de investimento desta CLASSE, esta poderá estar exposto a significativa concentração em poucos ativos financeiros ou até em um mesmo ativo financeiro (incluindo cota de fundo de investimento);
Risco de Concentração em Créditos Privados: Em decorrência desta CLASSE poder realizar aplicações, diretamente ou por meio dos Fundos Investidos em ativos financeiros ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, observado o limite máximo previsto em sua política de investimento, a CLASSE está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes da carteira desta CLASSE e/ou dos Fundos Investidos, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros desta CLASSE e/ou dos Fundos Investidos.
Risco de Perdas Patrimoniais: Esta CLASSE utiliza estratégias, inclusive com derivativos, que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para o seu Cotista;
Risco da Desconsideração da Responsabilidade Limitada pelo Poder Judiciário: A legislação vigente trouxe para a indústria de fundos de investimentos a possibilidade de existência de mais de uma CLASSE de cotas com responsabilidade limitada ao valor das cotas. Como se trata de um instituto novo para a indústria de fundos, caso haja alguma disputa judicial, não há como garantir que a responsabilidade limitada do cotista será respeitada;
Risco Relacionados as Classes de Fundos Investidas: Esta CLASSE, quando realizar aplicações em cotas de Classes de fundos de investimento, está sujeito a todos os riscos envolvidos nos investimentos realizadas pelos respectivos fundos. A ADMINISTRADORA e a GESTORA não têm qualquer poder de decisão ou interferência na composição da carteira de investimento ou na definição de estratégias de gestão dos fundos de investimento de terceiros;
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
Risco Decorrente da Precificação dos Ativos Financeiros: A precificação dos ativos financeiros integrantes da carteira desta CLASSE e/ou das Classes de Fundos Investidas é realizada de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na regulamentação em vigor. Referidos critérios, tais como os de marcação a mercado, poderão ocasionar variações nos valores dos ativos financeiros integrantes da carteira desta CLASSE e/ou das Classes de Fundos Investidos, resultando em aumento ou redução no valor das cotas desta CLASSE.
Risco Relacionado ao Tratamento Fiscal da Classe do Fundo: Embora as regras tributárias aplicáveis as Classes dos fundos de investimentos imobiliários estejam vigentes desde a edição do respectivo diploma legal, inclusive por ocasião da instalação de um novo mandato presidencial, existe o risco de tal regra ser modificada no contexto de uma eventual reforma tributária, bem como em virtude de novo entendimento acerca da legislação vigente, sujeitando a CLASSE ou seus Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente. Adicionalmente, existe a possibilidade de que a Secretaria da Receita Federal tenha interpretação diferente da ADMINISTRADORA quanto ao não enquadramento da CLASSE como pessoa jurídica para fins de tributação ou quanto à incidência de tributos em determinadas operações realizadas pela CLASSE. Nessas hipóteses, a CLASSE passaria a sofrer a incidência de Imposto de Renda, PIS, COFINS, Contribuição Social nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas, com reflexos na redução do rendimento a ser pago aos Cotistas ou teria que passar a recolher os tributos aplicáveis sobre determinadas operações que anteriormente entendia serem isentas, podendo inclusive ser obrigado a recolher, com multa e juros, os tributos incidentes em operações já concluídas, ambos os casos podem impactar adversamente o rendimento a ser pago aos Cotistas ou mesmo o valor das Cotas. Por fim, há a possibilidade de a CLASSE não conseguir atingir ou manter as características descritas na Lei nº 11.033/04, quais sejam: (i) ter, no mínimo, 100 (cem) Cotistas; (ii) não ter Cotista que seja titular de Cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das Cotas emitidas pela CLASSE ou cujas Cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pela CLASSE; e (iii) as Cotas da CLASSE deverão ser admitidas à negociação exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado. Desta forma, caso isso ocorra, não haverá isenção tributária para os Cotistas que sejam pessoas físicas.
Risco Regulatório: As eventuais alterações e/ou interpretações das normas ou leis aplicáveis a esta CLASSE, e/ou aos Fundos Investidos e/ou ao Cotista, tanto pela CVM quanto por reguladores específicos a cada segmento de investidores (PREVIC, SUSEP, Ministério da Seguridade Social, dentre outros), incluindo, mas não se limitando, àquelas referentes a tributos e às regras e condições de investimento, podem causar um efeito adverso relevante ao FUNDO e/ou aos Fundos Investidos,
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
como, por exemplo, eventual impacto no preço dos ativos financeiros e/ou na performance das posições financeiras adquiridas pelo FUNDO, bem como a necessidade da CLASSE se desfazer de ativos que de outra forma permaneceriam em sua carteira.
Dificuldades Financeiras do Incorporador/Construtor: O empreendedor, construtor ou incorporador de bens desta CLASSE podem ter problemas financeiros, corporativos, de alto endividamento e performance comercial deficiente de outros empreendimentos integrantes de seu portfólio comercial e de obras, bem como de interrupções de suprimentos e volatilidade do preço dos materiais e equipamentos de construção, escassez de mão-de-obra qualificada para a prestação dos serviços, mudanças na oferta e procura de empreendimentos, greves e regulamentos ambientais e de zoneamento. Essas dificuldades podem causar a interrupção e/ou atraso das obras dos projetos relativos aos empreendimentos, causando alongamento de prazos e aumento dos custos dos projetos. Não há garantias de pleno cumprimento de prazos, o que pode ocasionar uma diminuição nos resultados desta CLASSE.
Risco de Desapropriação: De acordo com o sistema legal brasileiro, os imóveis integrantes da carteira desta CLASSE poderão ser desapropriados por necessidade, utilidade pública ou interesse social. Qualquer desapropriação poderá prejudicar de maneira relevante o uso normal do imóvel e consequentemente o resultado desta CLASSE.
Riscos do Setor Imobiliário: Esta CLASSE está sujeita aos seguintes riscos relacionados ao Setor imobiliário: (i) longo período compreendido entre o início da realização de um empreendimento imobiliário e a sua conclusão, durante o qual podem ocorrer mudanças no cenário macroeconômico que podem vir a comprometer o sucesso de tal empreendimento imobiliário, tais como desaceleração da economia, aumento da taxa de juros, flutuação da moeda e instabilidade política, desvalorizações do estoque de terrenos e mudanças demográficas; (ii) custos operacionais, que podem exceder a estimativa original; (iii) possibilidade de interrupção de fornecimento ou falta de materiais e equipamentos de construção gerando atrasos na conclusão do empreendimento imobiliário; (iv) construções e vendas podem não ser finalizadas de acordo com o cronograma estipulado, resultando em um aumento de custos; (v) eventual dificuldade na aquisição de terrenos e eventuais questionamentos ambientais e fundiários; (vi) desapropriação dos terrenos adquiridos pelo Poder Público ou realização de obras públicas que prejudiquem o seu uso ou acesso.
Riscos de Despesas Extraordinárias: A CLASSE está sujeita aos riscos de incidência de despesas extraordinárias relacionadas aos Imóveis e que possam afetar a rentabilidade da CLASSE , tais como rateios de obras e reformas, pintura,
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
mobília, conservação, instalação de equipamentos de segurança, indenizações trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas que não sejam rotineiras na manutenção dos Imóveis.
Risco de Sinistro: No caso de sinistro envolvendo a integridade física dos imóveis os recursos obtidos pela eventual cobertura do seguro dependerão da capacidade de pagamento da companhia seguradora contratada e a abrangência dos termos da apólice, bem como as indenizações a serem pagas pelas seguradoras poderão ser insuficientes para a reparação do dano sofrido, observadas as condições gerais da apólice.
Fatores Macroeconômicos Relevantes: A CLASSE está sujeita, direta ou indiretamente, às variações e condições dos mercados de títulos e valores mobiliários, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais, variáveis exógenas, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado, ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas, as quais poderão resultar em perdas para os Cotistas. Não será devida pela CLASSE ou por qualquer pessoa, incluindo a ADMINISTRADORA e a GESTORA, qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de quaisquer de tais eventos.
Riscos de Liquidez e Descontinuidade do Investimento: Os fundos de investimento imobiliário representam modalidade de investimento em desenvolvimento no mercado brasileiro e são constituídos, por força regulamentar, como condomínios fechados, não sendo admitido resgate das cotas, antecipado ou não, em hipótese alguma. Os Cotistas poderão enfrentar dificuldades na negociação das cotas no mercado secundário. Adicionalmente, determinados Ativos e/ou Demais Ativos da CLASSE podem passar por períodos de dificuldade de execução de ordens de compra e venda, ocasionados por baixas ou demanda e negociabilidade inexistentes. Nestas condições, a ADMINISTRADORA poderá enfrentar dificuldade de liquidar ou negociar tais Ativos e/ou Demais Ativos pelo preço e no momento desejados e, consequentemente, a CLASSE poderá enfrentar problemas de liquidez. Adicionalmente, a variação negativa dos Ativos e/ou Demais Ativos poderá impactar o patrimônio líquido da CLASSE. Além disso, este regulamento estabelece algumas hipóteses em que a Assembleia Especial poderá optar pela liquidação do Fundo e/ou da CLASSE e outras hipóteses em que o resgate das cotas poderá ser realizado mediante a entrega aos Cotistas dos Ativos e/ou Demais Ativos integrantes da carteira da CLASSE. Em ambas as situações, os Cotistas poderão encontrar dificuldades para vender os Ativos e/ou os Demais
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
Ativos recebidos quando da liquidação do Fundo e/ou da CLASSE.
Riscos do uso de Derivativos: Os Ativos e/ou os Demais Ativos a serem adquiridos pela CLASSE são contratados a taxas pré-fixadas ou pós-fixadas, contendo condições distintas de pré-pagamento. A CLASSE tem a possibilidade de utilizar instrumentos derivativos para minimizar eventuais impactos resultantes deste descasamento, mas a contratação, pela CLASSE, dos referidos instrumentos de derivativos poderá acarretar oscilações negativas no valor de seu patrimônio líquido superiores àquelas que ocorreriam se tais instrumentos não fossem utilizados. A contratação deste tipo de operação não deve ser entendida como uma garantia da CLASSE, da ADMINISTRADORA, da GESTORA, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Crédito - FGC de remuneração das cotas da CLASSE. A contratação de operações com derivativos poderá resultar em perdas para a CLASSE e para os Cotistas.
Risco do Investimento nos Demais Ativos: A CLASSE poderá investir nos Demais Ativos que, pelo fato de serem de curto prazo e possuírem baixo risco de crédito, podem afetar negativamente a rentabilidade da CLASSE. Adicionalmente, os rendimentos originados a partir do investimento em Demais Ativos, serão tributados de forma análoga à tributação dos rendimentos auferidos por Pessoas Jurídicas (tributação regressiva de 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) a 15,0% (quinze por cento), dependendo do prazo do investimento) e tal fato poderá impactar negativamente na rentabilidade da CLASSE.
Riscos do Prazo: Alguns dos Ativos objeto de investimento pela CLASSE são aplicações, preponderantemente, de médio e longo prazo, que possuem baixa, ou nenhuma, liquidez no mercado secundário e o cálculo de seu valor de face para os fins da contabilidade da CLASSE é realizado via marcação a mercado. neste mesmo sentido, os Ativos e/ou Demais Ativos que poderão ser objeto de investimento pela CLASSE têm seu valor calculado através da marcação a mercado. Desta forma, a realização da marcação a mercado dos Ativos e dos Demais Ativos da CLASSE, visando ao cálculo do patrimônio líquido desta, pode causar oscilações negativas no valor das cotas, cujo cálculo é realizado mediante a divisão do Patrimônio Líquido da CLASSE pela quantidade de cotas emitidas até então. Assim, mesmo nas hipóteses de os Ativos e/ou Demais Ativos não sofrerem nenhum evento de não pagamento de juros e principal, ao longo do prazo de duração da CLASSE, as cotas da CLASSE poderão sofrer oscilações negativas de preço, o que pode impactar negativamente na negociação das cotas pelo investidor que optar pelo desinvestimento.
Risco de Desenquadramento Passivo Involuntário: Sem prejuízo do quanto estabelecido neste Regulamento, na ocorrência de algum evento que enseje o desenquadramento passivo involuntário, a CVM poderá determinar à
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
ADMINISTRADORA, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a convocação de Assembleia Especial para decidir sobre uma das seguintes alternativas: (i) transferência da administração ou da gestão da CLASSE, ou de ambas; (ii) incorporação a outra CLASSE; ou (iii) liquidação do Fundo e/ou da CLASSE. A ocorrência das hipóteses previstas nos itens “i” e “ii” acima poderá afetar negativamente o valor das cotas e a rentabilidade da CLASSE. Por sua vez, na ocorrência do evento previsto no item “iii” acima, não há como garantir que o preço de venda dos Ativos e dos Demais Ativos da CLASSE será favorável aos Cotistas, bem como não há como assegurar que os Cotistas conseguirão reinvestir os recursos em outro investimento que possua rentabilidade igual ou superior àquela auferida pelo investimento nas cotas da CLASSE.
Risco de Inexistência de Quórum nas Deliberações a Serem Tomadas pela Assembleia Especial: Determinadas matérias que são objeto de Assembleia Especial somente serão deliberadas quando aprovadas por maioria qualificada dos cotistas. Tendo em vista que fundos imobiliários tendem a possuir número elevado de cotistas, é possível que as matérias que dependam de quórum qualificado fiquem impossibilitadas de aprovação pela ausência de quórum para tanto (quando aplicável) na votação em tais Assembleias Especiais. A impossibilidade de deliberação de determinadas matérias pode ensejar, dentre outros prejuízos, a liquidação antecipada do Fundo e/ou da CLASSE.
Risco de Governança - Não podem votar nas Assembleias Gerais e/ou Especiais, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos cotistas ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais cotistas na própria Assembleia Geral e/ou Assembleia Especial ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia Geral e/ou Assembleia Especial em que se dará a permissão de voto: (i) a ADMINISTRADORA e/ou a GESTORA; (ii) os sócios, diretores e funcionários da ADMINISTRADORA e/ou da GESTORA; (iii) empresas ligadas à ADMINISTRADORA e/ou à GESTORA, seus sócios, diretores e funcionários; (iv) os Prestadores de Serviços do Fundo e/ou da CLASSE, seus sócios, diretores e funcionários; (v) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio da CLASSE; e (vi) o cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo e/ou da CLASSE. Tal restrição de voto pode trazer prejuízos às pessoas listadas nos incisos “i” a “iv”, caso estas decidam adquirir cotas.
Risco Relativo à Concentração e Pulverização: Poderá ocorrer situação em que um único Cotista venha a subscrever parcela substancial da emissão, passando tal cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, fragilizando, assim, a posição dos eventuais cotistas minoritários. Nesta hipótese, há possibilidade de que deliberações sejam tomadas pelo cotista majoritário em função de seus interesses exclusivos em detrimento do Fundo e/ou da CLASSE e/ou dos cotistas
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
minoritários, observado o plano de distribuição previsto no Prospecto de cada emissão da CLASSE, conforme o caso.
Não Existência de Garantia de Eliminação de Riscos: A realização de investimentos na CLASSE expõe o cotista aos riscos a que a CLASSE está sujeita, os quais poderão acarretar perdas para os cotistas. tais riscos podem advir da simples consecução do objeto da CLASSE, assim como de motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, guerras, revoluções, mudanças nas regras aplicáveis aos Ativos e/ou aos Demais Ativos, mudanças impostas a esses Ativos e/ou Demais Ativos, alteração na política econômica, decisões judiciais etc. embora a ADMINISTRADORA mantenha sistema de gerenciamento de riscos das aplicações da CLASSE, não há qualquer garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a CLASSE e para os cotistas. Em condições adversas de mercado, esse sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida.
Riscos Relativos ao Pré-Pagamento ou Amortização Extraordinária dos Ativos: Os Ativos poderão conter em seus documentos constitutivos cláusulas de prépagamento ou amortização extraordinária. Tal situação pode acarretar o desenquadramento da carteira da CLASSE em relação aos critérios de concentração. Nesta hipótese, poderá haver dificuldades na identificação pela GESTORA de Ativos que estejam de acordo com a Política de Investimento. desse modo, a GESTORA poderá não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma rentabilidade buscada pela CLASSE, o que pode afetar de forma negativa o patrimônio da CLASSE e a rentabilidade das cotas da CLASSE, não sendo devida pela CLASSE, pela ADMINISTRADORA ou pela GESTORA, todavia, qualquer multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência desse fato.
Risco Relativo à Inexistência de Ativos e/ou de Demais Ativos que se Enquadrem na Política de Investimento: A CLASSE poderá não dispor de ofertas de Ativos e/ou de Demais Ativos suficientes ou em condições aceitáveis, a critério da GESTORA, que atendam, no momento da aquisição, à Política de Investimento, e, considerando que o regulamento da CLASSE não estabelece prazo para enquadramento da carteira de investimentos da CLASSE à Política de Investimento descrita neste regulamento, a CLASSE poderá enfrentar dificuldades para empregar suas disponibilidades de caixa para aquisição de Ativos e/ou de Demais Ativos. A ausência de Ativos e/ou de Demais Ativos para aquisição pela CLASSE poderá impactar negativamente a rentabilidade das cotas, em função da impossibilidade de aquisição de Ativos e/ou de Demais Ativos a fim de propiciar a rentabilidade alvo das cotas ou ainda, implicar a amortização de principal antecipada das cotas, a critério da GESTORA.
Risco de Inexistência de Operações de Mercado Equivalentes para Fins de Determinação do Ágio e/ou Deságio Aplicável ao Preço de Aquisição: Nos
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
termos deste regulamento, o preço de aquisição dos Ativos a serem adquiridos pela CLASSE poderá ou não ser composto por um ágio e/ou deságio, observadas as condições de mercado. no entanto, não é possível assegurar que quando da aquisição de determinado ativo existam operações semelhantes no mercado com base nas quais a GESTORA possa determinar o ágio e/ou deságio aplicável ao preço de aquisição. Neste caso, a GESTORA deverá utilizar-se do critério que julgar mais adequado ao caso em questão.
Risco Decorrente da Aquisição de Ativos e/ou Demais Ativos nos Termos da Resolução 2.921: A CLASSE poderá adquirir Ativos e/ou Demais Ativos vinculados na forma da resolução 2.921. O recebimento pela CLASSE dos recursos devidos pelos devedores dos Ativos e/ou Demais Ativos vinculados nos termos da resolução 2.921 estará condicionado ao pagamento pelos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas. Neste caso, portanto, a CLASSE e, consequentemente, os cotistas, correrão o risco dos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas. Não há qualquer garantia da CLASSE, da ADMINISTRADORA, da GESTORA e/ou de qualquer das partes relacionadas do cumprimento das obrigações pelos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas.
Risco de Elaboração do Estudo de Viabilidade: No âmbito da primeira emissão das cotas da CLASSE, o estudo de viabilidade foi elaborado pela ADMINISTRADORA e, nas eventuais novas emissões de cotas da CLASSE o estudo de viabilidade também poderá ser elaborado pela ADMINISTRADORA, existindo, portanto, risco de conflito de interesses. O estudo de viabilidade pode não ter a objetividade e imparcialidade esperada, o que poderá afetar adversamente a decisão de investimento pelo investidor.
Risco de a CLASSE não Captar a Totalidade dos Recursos Previstos no Patrimônio Mínimo Inicial: Existe a possibilidade de que, ao final do prazo de distribuição, não sejam subscritas todas as cotas da respectiva emissão realizada pela CLASSE, o que, consequentemente, fará com que a CLASSE detenha um patrimônio menor que o estimado, desde que atingido o Patrimônio Mínimo Inicial. Tal fato pode reduzir a capacidade da CLASSE diversificar sua carteira e praticar a Política de Investimento nas melhores condições disponíveis.
Risco da Morosidade da Justiça Brasileira: A CLASSE poderá ser parte em demandas judiciais relacionadas aos imóveis e Ativos imobiliários, tanto no polo ativo quanto no polo passivo. em virtude da morosidade do sistema judiciário brasileiro, a resolução de tais demandas poderá não ser alcançada em tempo razoável. Ademais, não há garantia de que a CLASSE obterá resultados favoráveis nas demandas judiciais relacionadas aos Ativos e/ou Demais Ativos e, consequentemente, poderá impactar negativamente no patrimônio da CLASSE, na
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
rentabilidade dos cotistas e no valor de negociação das cotas.
Risco Relativo à não Substituição da ADMINISTRADORA ou da GESTORA: Durante a vigência da CLASSE, (i) a GESTORA poderá sofrer pedido de falência ou decretação de recuperação judicial ou extrajudicial, ser descredenciado, destituído ou renunciar às suas funções; e/ou (ii) a ADMINISTRADORA poderá sofrer intervenção e/ou liquidação extrajudicial ou falência, a pedido do BACEN, bem como ser descredenciado, destituído ou renunciar às suas funções, hipóteses em que a sua substituição deverá ocorrer de acordo com os prazos e procedimentos previstos no regulamento. caso tal substituição não aconteça, a CLASSE será liquidada antecipadamente, o que pode acarretar perdas patrimoniais à CLASSE e aos Cotistas.
Risco Operacional: Os Ativos objeto de investimento pela CLASSE serão administrados e geridos pela GESTORA, portanto os resultados da CLASSE dependerão de uma administração/gestão adequada, a qual estará sujeita a eventuais riscos operacionais, que caso venham a ocorrer, poderão afetar a rentabilidade dos cotistas. Adicionalmente, os recursos provenientes dos Ativos e dos Demais Ativos serão recebidos em conta corrente autorizada da CLASSE. Na hipótese de intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição financeira na qual é mantida a referida conta corrente, os recursos provenientes dos Ativos e dos Demais Ativos lá depositados poderão ser bloqueados, podendo somente ser recuperados pela CLASSE por via judicial e, eventualmente, poderão não ser recuperados, causando prejuízos à CLASSE e aos Cotistas.
Risco Imobiliário: é a eventual desvalorização do(s) empreendimento(s) investido(s) indiretamente pela CLASSE, ocasionada por, não se limitando, fatores como: (i) fatores macroeconômicos que afetem toda a economia, (ii) mudança de zoneamento ou regulatórios que impactem diretamente o local do(s) empreendimento(s), seja possibilitando a maior oferta de imóveis (e, consequentemente, deprimindo os preços dos alugueis no futuro) ou que eventualmente restrinjam os possíveis usos do(s) empreendimento(s) limitando sua valorização ou potencial de revenda; (iii) mudanças socioeconômicas que impactem exclusivamente a(s) região(ões) onde o(s) empreendimento(s) se encontre(m), como, por exemplo, o aparecimento de favelas ou locais potencialmente inconvenientes, como boates, bares, entre outros, que resultem em mudanças na vizinhança, piorando a área de influência para uso comercial; (iv) alterações desfavoráveis do trânsito que limitem, dificultem ou impeçam o acesso ao(s) empreendimento(s); (v) restrições de infraestrutura/serviços públicos no futuro, como capacidade elétrica, telecomunicações, transporte público, entre outros; (vi) a expropriação (desapropriação) do(s) empreendimento(s) em que o pagamento compensatório não reflita o ágio e/ou a apreciação histórica; e(vii) atraso e/ou não conclusão das obras dos empreendimentos imobiliários; (viii)
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
aumento dos custos de construção; (ix) lançamento de novos empreendimentos imobiliários comerciais próximos ao imóvel investido; (x) flutuação no valor dos imóveis integrantes da carteira dos fundos investidos pela CLASSE; (xi) risco relacionados aos contratos de locação dos imóveis dos fundos investidos pelo fundo e de não pagamento; (xii) risco de não contratação de seguro para os imóveis integrantes da carteira dos fundos investidos pela CLASSE; (xiii) riscos relacionados à possibilidade de aquisição de ativos onerados; e (xiv) riscos relacionados às garantias dos ativos e o não aperfeiçoamento das mesmas
Risco De Regularidade Dos Imóveis: os veículos investidos pelo fundo poderão adquirir empreendimentos imobiliários que ainda não estejam concluídos e, portanto, não tenham obtido todas as licenças aplicáveis. Referidos empreendimentos imobiliários somente poderão ser utilizados e locados quando estiverem devidamente regularizados perante os órgãos públicos competentes. Deste modo, a demora na obtenção da regularização dos referidos empreendimentos imobiliários poderá provocar a impossibilidade de alugá-los e, portanto, provocar prejuízos aos veículos investidos pelo fundo e, consequentemente, ao fundo e aos seus cotistas.
Risco De Atrasos E/Ou Não Conclusão Das Obras De Empreendimentos Imobiliários: os fundos de investimento imobiliário investidos poderão adiantar quantias para projetos de construção, desde que tais recursos se destinem exclusivamente à execução da obra do empreendimento e sejam compatíveis com o seu cronograma físico-financeiro, o que poderá afetar diretamente a CLASSE. Neste caso, em ocorrendo o atraso na conclusão ou a não conclusão das obras dos referidos empreendimentos imobiliários, seja por fatores climáticos ou quaisquer outros que possam afetar direta ou indiretamente os prazos estabelecidos, poderá ser afetado o prazo estimado para início do recebimento dos valores de locação e consequente rentabilidade do fundo, bem como os cotistas poderão ainda ter que aportar recursos adicionais nos referidos empreendimentos imobiliários para que os mesmos sejam concluídos. O construtor dos referidos empreendimentos imobiliários pode enfrentar problemas financeiros, administrativos ou operacionais que causem a interrupção e/ou atraso das obras e dos projetos relativos à construção dos referidos empreendimentos imobiliários. Tais hipóteses poderão provocar prejuízos ao fundo e, consequentemente aos cotistas.
Risco De Vacância: os veículos investidos pela CLASSE poderão não ter sucesso na prospecção de locatários e/ou arrendatários do(s) empreendimento(s) imobiliário(s) nos quais o fundo vier a investir indiretamente, o que poderá reduzir a rentabilidade do fundo, tendo em vista o eventual recebimento de um montante menor de receitas decorrentes de locação, arrendamento e venda do(s) empreendimento(s). Adicionalmente, os custos a serem despendidos com o pagamento de taxas de condomínio e tributos, dentre outras despesas relacionadas ao(s) empreendimento(s) (os quais são atribuídos aos locatários dos
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Inter
dtvm
imóveis) poderão comprometer a rentabilidade da CLASSE.
Riscos de o CLASSE vir a ter Patrimônio Líquido Negativo e de os Cotistas Terem que Efetuar Aportes de Capital : Durante o prazo de duração da CLASSE, existe o risco de a CLASSE vir a ter patrimônio líquido negativo e qualquer fato que leve a CLASSE a incorrer em patrimônio líquido negativo culminará na obrigatoriedade de os cotistas aportarem capital na CLASSE, caso a Assembleia Geral assim decida e na forma prevista na regulamentação, de forma que este possua recursos financeiros suficientes para arcar com suas obrigações financeiras. Não há como mensurar o montante de capital que os Cotistas podem vir a ser obrigados a aportar e não há como garantir que após a realização de tal aporte, o CLASSE passará a gerar alguma rentabilidade aos Cotistas.
Risco de Diluição da Participação do Cotista: A CLASSE poderá captar recursos adicionais no futuro através de novas emissões de Cotas por necessidade de capital ou para aquisição de novos ativos. Na eventualidade de ocorrer novas emissões, os Cotistas poderão ter suas respectivas participações diluídas, uma vez que o regulamento da CLASSE não concede aos atuais cotistas o direito de preferência na subscrição de Cotas, exceto na hipótese de a Assembleia Geral de Cotistas que aprovar a nova emissão de cotas optar por conceder tal direito de preferência.
Risco Jurídico: Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico da CLASSE considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações de stress poderá haver perdas por parte dos investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço contratual.
Riscos decorrentes dos contratos de locação dos Ativos Imobiliários a serem adquiridos pelo CLASSE: A CLASSE poderá negociar a aquisição de determinados Ativos Imobiliários que já se encontram locados a terceiros. Em decorrência da previsão legal contida na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada (“Lei do Inquilinato”), o proprietário dos Ativos Imobiliários deverá oferecer aos locatários o direito de preferência na aquisição de referidos Ativos Imobiliários em condições iguais às ofertadas ao FUNDO, que poderá ser exercido dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de notificação nesse sentido. Caso o(s) locatário(s) exerça(m) o direito de preferência, o CLASSE ficará impossibilitado de adquirir o(s) Ativo(s) Imobiliário(s). Adicionalmente, nos termos do artigo 33 da Lei do Inquilinato, caso o direito de preferência não seja oferecido ao locatário, o locatário preterido no direito de preferência conferido pela Lei de Locação poderá: (a) pleitear judicialmente o ressarcimento, pelo proprietário dos
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

Ss Inter
Ativos Imobiliários, as perdas e danos incorridos com o não oferecimento; ou (b) realizar o depósito do preço em juízo (e as despesas com a transferência) e adjudicar o Ativo Imobiliário para si, desde que o faça em até 6 (seis) meses contados do registro da venda do Ativo Imobiliário ao CLASSE no cartório de registro de imóveis e, para tanto, o locatário tenha averbado previamente (com até 30 (trinta) dias de antecedência da data da alienação do Ativo Imobiliário ao CLASSE), o seu contrato na matrícula do referido Ativo Imobiliário.
Risco Relativo ao Desenvolvimento Imobiliário Devido à Extensa Legislação: O desenvolvimento de empreendimentos imobiliários sujeita-se ao cumprimento de uma extensa legislação que define todas as condições para dar início a venda dos imóveis bem como para concluir a entrega de um empreendimento. Atrasos na concessão de aprovações ou mudanças na legislação aplicável poderão impactar negativamente os resultados dos Ativos Imobiliários e consequentemente o resultado da CLASSE.
Risco de Performance da Locação dos Imóveis que Compõem os Ativos Imobiliários: Não há garantias que a performance de locação esperada para um determinado Ativo Imobiliário ocorrerá conforme inicialmente esperado, tanto no que se refere ao valor do aluguel, bem como a velocidade de locação da totalidade das unidades autônomas que compõem os Ativos Imobiliários, o que poderá trazer impactos sobre a rentabilidade do Ativo Imobiliário e, consequentemente, afetar negativamente os resultados da CLASSE e o valor das Cotas.
Riscos Ambientais: Há o risco que ocorram problemas ambientais nos Ativos Imobiliários, como exemplo, contaminação de terrenos, podas indevidas de vegetação, vendavais, inundações ou os decorrentes de vazamento de esgoto sanitário, acarretando assim na perda de substância econômica de tais ativos imobiliários situados nas proximidades das áreas atingidas por estes.
Demais Riscos: A CLASSE também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos, devidamente descritos no Prospecto da Primeira Emissão e demais documentos da Oferta Pública.
Quadro 19 - Responsabilidade da ADMINISTRADORA
A ADMINISTRADORA não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizada por qualquer resultado negativo na rentabilidade desta CLASSE e das Classes de Fundos Investidos, depreciação dos ativos financeiros da carteira desta CLASSE e/ou Classes dos Fundos Investidos, descumprimento dos limites legais estabelecidos nos regulamentos dos fundos investidos (exceto no caso de Fundos Investidos administrados e geridos pela ADMINISTRADORA), por eventuais prejuízos em caso de liquidação desta CLASSE e/ou dos Fundos Investidos ou
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
Docusign Envelope ID: BCD3C843-1462-80AD-80BA-EFBC9F8A44DD

S Inter
resgate de cotas com valor reduzido, sendo a ADMINISTRADORA responsável tão somente por perdas ou prejuízos resultantes de comprovado erro ou má-fé de sua parte, respectivamente.
Belo Horizonte (MG), 15 de julho de 2026.
INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

Marco Túlio Guimarães

Maria Clara Guimarães Gusmão
Av. Barbacena, nº 1.219, 21° andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.190-131 www.interdtvm.com.br / Ouvidoria 0800-940-7772
ANEXO V
PROCURAÇÃO
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
MANUAL DE EXERCÍCIO DE VOTO
ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA QUE DELIBERARÁ SOBRE A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO, PELO FUNDO, DE SITUAÇÕES DE POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES
A INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 18.945.670/0001-46, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), para a administração de fundos de investimento conforme Ato Declaratório expedido pela CVM nº 13.432, de 09 de dezembro de 2013, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, organizado sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ sob o nº 58.501.860/0001-99 (“Fundo”) vem, por meio do presente Manual de Exercício de Voto, oferecer orientação para exercício de voto em assembleia geral de cotistas (“Cotistas” e “Assembleia de Conflito de Interesses”, respectivamente), a ser realizada nos termos do Capítulo IV do regulamento do Fundo (“Regulamento”), a qual será convocada a fim de deliberar sobre potencial situação de conflito de interesses, na forma dos artigos 31 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175”), e que terá as características abaixo descritas:
Exceto quando definido diferentemente neste Manual de Exercício de Voto, os termos iniciados em letra maiúscula têm o significado a eles atribuído no Regulamento.
Convocação da Assembleia de Conflito de Interesses
A Assembleia de Conflito de Interesses poderá ser convocada mediante edital de convocação, a ser divulgado após o encerramento da oferta pública de distribuição primária de cotas da 2ª (segunda) emissão do Fundo (“Oferta”), em dia, local e horário a serem definidos no edital de convocação, devendo ser realizada em, no mínimo, 15 (quinze) dias após a convocação, nos termos do artigo 11º do Regulamento, caso, após o encerramento da Oferta, ocorra alteração significativa na base de investidores e/ou no patrimônio líquido do Fundo, as Situações de Potencial Conflito de Interesses (abaixo definidas) poderão depender de nova aprovação em assembleia geral de cotistas, nos termos do item 2.3.2 do Ofício-Circular nº 1/2021-CVM/SRE.
Ordem do dia a ser deliberada na Assembleia de Conflito de Interesses
Tendo a possibilidade de: (a) aquisição, pelo Fundo, dos Ativos de Liquidez Conflitados; (b) contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas à Administradora e/ou à Gestora, para prestação de serviços de intermediação, execução, registro, liquidação e subcustódia relacionados à compensação e à liquidação das operações no mercado financeiro e de capitais, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175; (c) aquisição, pelo Fundo, da totalidade dos ativos integrantes das carteiras dos Fundos Vendedores (abaixo definido), administrados e
Classificação da Informação: RESTRITA
geridos pela Administradora e pela Gestora, tendo em vista que tais aquisições configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175; e (d) a autorização da contratação da (a) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.492/0001-20 (MRV), por meio de sua linha de negócios “Luggo” e da (b) LOG COMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.041.168/0001-10 (Log), como pessoas ligadas à Administradora e à Gestora para atuarem, conforme o caso, como administradores de condomínio e/ou para prestar serviços de manutenção, conservação e reparo dos ativos imobiliários que integram ou venham a integrar a carteira do Fundo, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175 (em conjunto, as “Situações de Potencial Conflito de Interesses”). Observado que a concretização das Situações de Potencial Conflito de Interesses depende de aprovação prévia dos cotistas do Fundo reunidos na Assembleia de Conflito de Interesses, poderá ser realizada assembleia, caso, após o encerramento da Oferta, ocorra alteração significativa na base de investidores e/ou no patrimônio líquido do Fundo. Nessa hipóteses, as Situações de Potencial Conflito de Interesses poderão depender de nova aprovação em assembleia geral de cotistas, nos termos do item 2.3.2 do Ofício-Circular nº 1/2021-CVM/SER, cuja ordem do dia compreenderá a deliberação sobre:
(1) A possibilidade de aquisição, pelo Fundo, de ativos de liquidez, incluindo títulos de renda fixa públicos ou privados compatíveis com suas necessidades de liquidez, emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou pela INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração fiduciária de carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 13.432, de 9 de dezembro de 2013, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP 30.190-131, inscrita no CNPJ sob nº 18.945.670/0001-46 (“Administradora”), pela INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada, devidamente credenciada pela CVM como prestadora de serviços de administração de carteiras, conforme Ato Declaratório CVM nº 7.560, de 02 de janeiro de 2004, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP 30.190-131, inscrita no CNPJ sob o nº 05.585.083/0001-41 (“Gestora”) ou por suas respectivas partes relacionadas, tendo em vista que tais aquisições configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, incluindo, sem limitação: (a) operações compromissadas lastreadas em títulos públicos realizadas com partes relacionadas à Administradora e/ou à Gestora; e (b) cotas de classes de fundos de investimento administrados pela Administradora, classificados como “Renda Fixa”, nos termos dos artigos 54 e 55 da Resolução CVM nº 175, com liquidez diária ou liquidez compatível com o pagamento das despesas e encargos da Classe (“Ativos de Liquidez Conflitados”);
(2) A possibilidade de contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas à Administradora e/ou à Gestora, para prestação de serviços de intermediação, execução, registro, liquidação e subcustódia relacionados à compensação e à liquidação das operações no mercado financeiro e de capitais, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175;
(3) A possibilidade de aquisição, pelo Fundo, da totalidade dos ativos integrantes das carteiras dos seguintes fundos de investimento imobiliário, administrados e geridos pela Administradora e pela Gestora, tendo em vista que tais aquisições configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, respectivamente: (a) INTER TEVA ÍNDICE DE TIJOLO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.293.425/0001-83 (“ITIT11”); (b) INTER TEVA ÍNDICE DE PAPEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº
Classificação da Informação: RESTRITA
36.312.772/0001- 06 (“ITIP11”); e (c) INTER RESIDENCE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.835.191/0001-23 (“INRD11” e, quando em conjunto com ITIT11 e ITIP11, os “Fundos Vendedores”), para posterior liquidação dos Fundos Vendedores, pelo valor que tais ativos estiverem contabilizados no patrimônio dos Fundos Vendedores no momento da respectiva aquisição. Para fins da referida alienação, os Fundos Vendedores realizarão a subscrição e integralização de cotas de emissão do Fundo, emitidas a valor patrimonial, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que os Fundos Vendedores deterão contra o Fundo em decorrência da alienação de tais ativos, observado que, alternativamente, o ITIT11 e o ITIP11 poderão alienar suas carteiras para terceiros e realizar a integralização de cotas de emissão do Fundo em moeda corrente nacional. Dessa forma, a liquidação dos Fundos Vendedores dar-se á mediante a entrega, aos cotistas dos Fundos Vendedores, das cotas de emissão do Fundo e/ou de caixa integrante de seu patrimônio, após o pagamento de todas as despesas de cada um dos Fundos Vendedores (“Reorganização”). Registre-se que o Fundo, atualmente, possui cotas de emissão do INRD11, de forma que, na liquidação do INRD11, as cotas do INRD11, que serão recebidas pelo Fundo em função da Reorganização, serão canceladas e não passarão a integrar o patrimônio do Fundo; e
(4) A autorização da contratação da (a) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.492/0001-20 (MRV), por meio de sua linha de negócios “Luggo” e da (b) LOG COMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.041.168/0001-10 (Log), como pessoas ligadas à Administradora e à Gestora para atuarem, conforme o caso, como administradores de condomínio e/ou para prestação de serviços de manutenção, conservação e reparo dos ativos imobiliários que integram ou venham a integrar a carteira do Fundo, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175.
Adicionalmente, o processo de destinação dos recursos nas hipóteses da Situação de Potencial Conflito de Interesses deverá observar estritamente todos os critérios e requisitos de diligência usualmente adotados pela Gestora e Administradora na condução das atividades do Fundo.
O resultado da deliberação objeto da Assembleia de Conflito de Interesses poderá não ser válido para todo o período de duração do Fundo, de modo que, caso ocorra um aumento significativo do número de Cotistas, decorrente de eventuais novas emissões de Cotas do Fundo, poderá ser necessária a convocação e realização de uma Assembleia Geral de Cotistas para deliberar sobre a ratificação da aprovação mencionada nos parágrafos acima, nos termos da regulamentação aplicável.
POSTERIORMENTE AO ENCERRAMENTO DE CADA NOVA OFERTA DO FUNDO, A ADMINISTRADORA FARÁ UMA ANÁLISE CONCRETA DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL E DO PASSIVO (QUANTIDADE DE COTISTAS) DO FUNDO DEPOIS DO ENCERRAMENTO DA OFERTA E, COM BASE EM TAL ANÁLISE, DEFINIRÁ ACERCA DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE UMA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS, PARA QUE AS MATÉRIAS REFERENTES A POTENCIAIS OPERAÇÕES CONFLITUOSAS DELIBERADAS SEJAM RATIFICADAS PELOS COTISTAS DO FUNDO, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL.
PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE OS RISCOS DECORRENTES DAS SITUAÇÕES DE POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES, VIDE O FATOR DE RISCO “RISCO DE POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES”, BEM COMO A SEÇÃO 3.2, CONSTANTES DO PROSPECTO.
Classificação da Informação: RESTRITA
Nesse sentido, a implementação das Situações de Potencial Conflito de Interesses, pelo Fundo, dependerá de aprovação prévia da Assembleia Geral de Cotistas, caso, após o encerramento da Oferta, ocorra alteração significativa na base de investidores e/ou no patrimônio líquido do Fundo, as Situações de Potencial Conflito de Interesses poderão depender de nova aprovação em assembleia geral de cotistas, nos termos do item 2.3.2 do Ofício-Circular nº 1/2021-CVM/SER.
Caso as Situações de Potencial Conflito de Interesses não sejam aprovadas na Assembleia de Conflito de Interesses, os recursos integralizados pelos investidores no âmbito da Oferta e não utilizados para esta finalidade serão destinados pelo Fundo à aquisição de ativos compatíveis com sua Política de Investimento. Nessa hipótese, o Fundo poderá encontrar dificuldades em adquirir ativos semelhantes aos originalmente pretendidos.
Quem poderá participar da Assembleia de Conflito de Interesses
Conforme disposto no artigo 15º do Regulamento, somente poderão votar na Assembleia de Conflito de Interesses os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia de Conflito de Interesses, seus representantes legais ou procuradores constituídos com poderes específicos para a representação do cotista em assembleia, devendo entregar um exemplar do instrumento do mandato à Administradora, para sua utilização e arquivamento.
Adicionalmente, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 15º do Regulamento, não podem votar na Assembleia de Conflito de Interesse, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos Cotistas do Fundo ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais Cotistas na própria assembleia geral de Cotistas ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia geral de Cotistas em que se dará a permissão de voto: (a) o prestador de serviço, essencial ou não; (b) os sócios, diretores e funcionários do prestador de serviço; (c) partes relacionadas ao prestador de serviço, essencial ou não, seus sócios, diretores e funcionários; (d) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (e) o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo.
Quóruns de instalação e deliberação
De acordo com o quadro 12 do Anexo Descritivo do Regulamento, a Assembleia de Conflito de Interesses será instalada com a presença de qualquer número de Cotistas, sendo que a aprovação da matéria indicada acima dependerá de (i) maioria simples das cotas dos Cotistas presentes na Assembleia de Conflito de Interesses, ou, caso aplicável, pela maioria simples das respostas à consulta formal; e (ii) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, se o Fundo tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou, metade, no mínimo, das Cotas emitidas, se o Fundo tiver até 100 (cem) Cotistas.
Como participar da Assembleia de Conflito de Interesses
Classificação da Informação: RESTRITA
Os Cotistas poderão participar da Assembleia Conflito de Interesses de duas formas: (i) por meio de procuração outorgada nos termos do Prospecto; ou (ii) por meio de voto eletrônico, via sistema disponibilizado pela Administradora, nos termos do artigo 14º do Regulamento, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto.
Participação por Procuração
Nos termos da Seção 3.2 do Prospecto, os Cotistas poderão ser representados na Assembleia de Conflito de Interesses por procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano, inclusive por meio de procuração outorgada em resposta a pedido de procuração realizado pela Administradora.
No sentido, a Administradora e a Gestora disponibilizaram uma minuta de procuração específica que poderá ser celebrada, de forma facultativa, pelo investidor para a realização da Assembleia Conflito de Interesses, não sendo irrevogável e irretratável, na qual o Cotista poderá, caso deseje outorgar a referida procuração, optar por votar, em relação à matéria indicada acima (i) a favor; (ii) de forma contrária; ou (iii) abster-se. Referida procuração não poderá ser outorgada para a Administradora e/ou para a Gestora.
A eficácia da referida procuração está condicionada, nos termos dos artigos 125 e 126 do Código Civil, à efetiva subscrição e integralização, pelo investidor, de cotas do Fundo, de forma que o outorgante se torne Cotista do Fundo.
Ainda, uma vez outorgada, a procuração acima mencionada poderá ser revogada, unilateralmente, a qualquer tempo até a data da realização da Assembleia de Conflito de Interesses, mediante (i) comunicação encaminhada por correio eletrônico para [email protected]; ou (ii) manifestação de voto eletrônico, na referida Assembleia, via sistema disponibilizado pela Administradora.
Em que pese a disponibilização da procuração, a Administradora e a Gestora destacam a importância da participação dos Cotistas na Assembleia de Conflito de Interesses, tendo em vista que a matéria a ser deliberada em referida assembleia geral é considerada uma situação de conflito de interesses, nos termos do artigo 31, da Resolução CVM nº 175, ainda que a sua participação seja para fins de manifestação de abstenção do voto, sendo certo que tal conflito de interesses somente será descaracterizado mediante aprovação prévia de Cotistas reunidos na Assembleia de Conflito de Interesses que representem, cumulativamente: (i) maioria simples das cotas dos Cotistas presentes na Assembleia de Conflito de Interesses, ou, caso aplicável, pela maioria simples das respostas à consulta formal; e (ii) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, se o Fundo tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou, metade, no mínimo, das Cotas emitidas, se o Fundo tiver até 100 (cem) Cotistas.
CASO, APÓS A LIQUIDAÇÃO DA OFERTA E A DISPONIBILIZAÇÃO DO ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO, A REALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES DE POTENCIAL CONLITO DE INTERESSES NÃO SEJA APROVADA EM SEDE DE ASSEMBLEIA DE CONFLITO DE INTERESSES, O FUNDO PODERÁ ENCONTRAR DIFICULDADES EM
Classificação da Informação: RESTRITA
ADQUIRIR ATIVOS SEMELHANTES AOS DE SEU INTERESSE E IRÁ DESTINAR OS VALORES DA OFERTA OBSERVADA A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DO FUNDO.
Esclarecimentos Adicionais
Os cotistas devem estar cientes que a aprovação das matérias constantes da Ordem do Dia acarretará na possibilidade de aquisição, pelo Fundo, de ativos em Situações de Potencial Conflito de Interesses.
Na data da convocação da Assembleia de Conflito de Interesses, a Administradora disponibilizará todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto (i) em sua página na rede mundial de computadores, (ii) no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, e (iii) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as cotas do Fundo sejam admitidas à negociação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias gerais de Cotistas, conforme disposto no quadro 17, item “d” do Anexo Descritivo do Regulamento.
A aquisição de ativos em Situações de Potencial Conflito de Interesses observará critérios de transparência e equidade, incluindo a avaliação independente de preço e a conformidade com a Política de Investimentos do Fundo. Os cotistas poderão acessar os laudos de avaliação e demais documentos comprobatórios nas plataformas indicadas neste Manual de Exercício de Voto.
Ainda, para mais esclarecimentos sobre o presente Manual de Exercício de Voto e sobre a Assembleia de Conflito de Interesses, os cotistas poderão entrar em contato com a Administradora, por meio do endereço abaixo:
INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Avenida Barbacena, nº 1219, 21º andar – Santo Agostinho Belo Horizonte – MG
E-mail: [email protected]
Website: https://inter.co/inter-dtvm/
Adicionalmente, os documentos relativos à Assembleia de Conflito de Interesses estarão à disposição dos cotistas para análise nos seguintes endereços eletrônicos:
Administradora: https://inter.co/inter-dtvm/ (neste website, buscar por “INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESP LTDA”, e, então, localizar a opção desejada);
Fundos.Net: https://www.gov.br/cvm/pt-br (neste website acessar “Centrais de Conteúdo”, clicar em “Central de Sistemas da CVM”, clicar em “Fundos de Investimento”, em seguida, clicar em “Fundos Registrados”, em seguida
Classificação da Informação: RESTRITA
buscar por “Inter Hedge Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada”. Selecione “aqui” para acesso ao sistema Fundos.NET, e, então, clicar na opção desejada).
Classificação da Informação: RESTRITA
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
ANEXO VI
MANUAL DE VOTO
(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração de conflito de interesses (“Procuração”), [ [NOME DO INVESTIDOR PESSOA FÍSICA], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da cédula de identidade RG nº [•], expedida pelo [órgão emissor], e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF”) sob o nº [•], residente e domiciliado na Cidade de [•], Estado de [•], na [endereço]] {OU} [[ NOME DO INVESTIDOR PESSOA JURÍDICA ], [tipo societário], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº [•], com sede na Cidade de [•], Estado de [•], na [endereço], neste ato representada nos termos do seu [contrato social / estatuto social]] {OU} [ NOME DO FUNDO ], inscrito no CNPJ sob o nº [•], neste ato representado por [ [NOME DO ADMINISTRADOR/GESTOR ], [na qualidade de [administrador/gestor], sociedade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a realizar a [administração/gestão] de fundos de investimento, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [•], com sede na Cidade de [•], Estado de [•], na [endereço], neste ato representada nos termos do seu [contrato social / estatuto social]] (“Outorgante”), nomeia e constitui como seu legítimo e bastante procurador, [[ NOME DO INVESTIDOR PESSOA JURÍDICA ], [tipo societário], inscrita no CNPJ sob o nº [•], com sede na Cidade de [•], Estado de [•], na [endereço], neste ato representada nos termos do seu [contrato social / estatuto social]] com poderes específicos para, isoladamente e em nome da Outorgante:
(i) representar o Outorgante, enquanto cotista do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, organizado sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ sob o nº 58.501.860/0001-99 (“Fundo”), em assembleia geral extraordinária de cotistas do Fundo, seja em primeira ou segunda convocação (incluindo em eventuais retomadas de trabalho em razão de adiamento, interrupção ou suspensão), conforme orientação de voto abaixo formalizada, convocada para DELIBERAR , conforme orientação de votos abaixo sobre (“Assembleia de Conflito de Interesses“):
(1) a possibilidade de aquisição, pelo Fundo, de ativos de liquidez, incluindo títulos de renda fixa públicos ou privados compatíveis com suas necessidades de liquidez, emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou pela INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração fiduciária de carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 13.432, de 9 de dezembro de 2013, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP 30.190-131, inscrita no CNPJ sob nº 18.945.670/0001-46 (“Administradora”), pela INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada, devidamente credenciada pela CVM como prestadora de serviços de administração de carteiras, conforme Ato Declaratório CVM nº 7.560, de 02 de janeiro de 2004, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP 30.190-131, inscrita no CNPJ sob o nº 05.585.083/0001-41 (“Gestora”) ou por suas respectivas partes relacionadas, tendo em vista que tais aquisições configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro
1 / 7
Classificação da Informação: RESTRITA
de 2022 e alterações posteriores (“Resolução CVM nº 175”), incluindo, sem limitação: (a) operações compromissadas lastreadas em títulos públicos realizadas com partes relacionadas à Administradora e/ou à Gestora; e (b) cotas de classes de fundos de investimento administrados pela Administradora, classificados como “Renda Fixa”, nos termos dos artigos 54 e 55 da Resolução CVM nº 175, com liquidez diária ou liquidez compatível com o pagamento das despesas e encargos da Classe (“Ativos de Liquidez Conflitados”);
(2) a possibilidade de contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas à Administradora e/ou à Gestora, para prestação de serviços de intermediação, execução, registro, liquidação e subcustódia relacionados à compensação e à liquidação das operações no mercado financeiro e de capitais, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175;
(3) a possibilidade de aquisição, pelo Fundo, da totalidade dos ativos integrantes das carteiras dos seguintes fundos de investimento imobiliário, administrados e geridos pela Administradora e pela Gestora, tendo em vista que tais aquisições configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, respectivamente: (a) INTER TEVA ÍNDICE DE TIJOLO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.293.425/0001-83 (“ITIT11”); (b) INTER TEVA ÍNDICE DE PAPEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.312.772/0001- 06 (“ITIP11”); e (c) INTER RESIDENCE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.835.191/0001-23 (“INRD11” e, quando em conjunto com ITIT11 e ITIP11, os “Fundos Vendedores”), para posterior liquidação dos Fundos Vendedores, pelo valor que tais ativos estiverem contabilizados no patrimônio dos Fundos Vendedores no momento da respectiva aquisição. Para fins da referida alienação, os Fundos Vendedores realizarão a subscrição e integralização de cotas de emissão do Fundo, emitidas a valor patrimonial, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que os Fundos Vendedores deterão contra o Fundo em decorrência da alienação de tais ativos, observado que, alternativamente, o ITIT11 e o ITIP11 poderão alienar suas carteiras para terceiros e realizar a integralização de cotas de emissão do Fundo em moeda corrente nacional. Dessa forma, a liquidação dos Fundos Vendedores dar-se á mediante a entrega, aos cotistas dos Fundos Vendedores, das cotas de emissão do Fundo e/ou de caixa integrante de seu patrimônio, após o pagamento de todas as despesas de cada um dos Fundos Vendedores (“Reorganização”). Registre-se que o Fundo, atualmente, possui cotas de emissão do INRD11, de forma que, na liquidação do INRD11, as cotas do INRD11, que serão recebidas pelo Fundo em função da Reorganização, serão canceladas e não passarão a integrar o patrimônio do Fundo; e
(4) autorizar a contratação da (a) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.492/0001-20 (MRV), por meio de sua linha de negócios “Luggo” e da (b) LOG
2 / 7
Classificação da Informação: RESTRITA
COMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.041.168/0001-10 (Log), como pessoas ligadas à Administradora e à Gestora para atuarem, conforme o caso, como administradores de condomínio e/ou para prestação de serviços de manutenção, conservação e reparo dos ativos imobiliários que integram ou venham a integrar a carteira do Fundo, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175.
Para fins desta Procuração, considera-se como “Pessoa Ligada”, nos termos do parágrafo 2º do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, (i) a sociedade controladora ou sob controle da Administradora, da Gestora de seus administradores e acionistas, conforme o caso; (ii) a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos da Administradora e da Gestora, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno da Administradora e da Gestora, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e (iii) parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos itens “(i)” e “(ii)” acima.
(ii) votar, conforme orientação de voto abaixo;
(iii) assinar e rubricar a ata de Assembleia de Conflito de Interesses e o respectivo Livro de Atas de Assembleias Gerais e o Livro de Presença de Cotistas do Fundo, dentre outros documentos correlatos e suas respectivas formalizações, como se o Outorgante estivesse presente na Assembleia de Conflito de Interesses e os tivesse praticado pessoalmente; e
(iv) praticar todos e quaisquer atos necessários à efetivação dos itens (i), (ii) e (iii) acima, conforme orientação de voto abaixo formalizada.
DESCRIÇÃO DO CONFLITO DE INTERESSES
A possibilidade de (a) aquisição, pelo Fundo, dos Ativos de Liquidez Conflitados; (b) contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas à Administradora e/ou à Gestora, para prestação de serviços de intermediação, execução, registro, liquidação e subcustódia relacionados à compensação e à liquidação das operações no mercado financeiro e de capitais, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175; (c) aquisição, pelo Fundo, da totalidade dos ativos integrantes das carteiras dos Fundos Vendedores, administrados e geridos pela Administradora e pela Gestora, tendo em vista que tais aquisições configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175; e (d) autorização da contratação da (a) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.492/0001-20 (MRV), por meio de sua linha de negócios “Luggo” e da (b) LOG COMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.041.168/0001-10 (Log), como pessoas ligadas à Administradora e à Gestora para atuarem, conforme o caso, como administradores de condomínio e/ou para prestar serviços de manutenção, conservação e reparo dos 3 / 7
Classificação da Informação: RESTRITA
ativos imobiliários que integram ou venham a integrar a carteira do Fundo, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175 (em conjunto, as “Situações de Potencial Conflito de Interesses”), sendo certo que tais conflitos de interesses somente serão descaracterizados mediante aprovação prévia de Cotistas reunidos na Assembleia de Conflito de Interesses que representem, cumulativamente: (i) maioria simples das cotas dos Cotistas presentes na Assembleia de Conflito de Interesses, ou, caso aplicável, pela maioria simples das respostas à consulta formal; e (ii) no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento), das Cotas emitidas, se o Fundo tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou, metade das Cotas emitidas, se o Fundo tiver até 100 (cem) Cotistas.
Em razão das Situações de Potencial Conflito de Interesses, acima descritas, poderá ser convocada Assembleia de Conflito de Interesses pela Administradora, após o encerramento da Oferta e disponibilização do respectivo Anúncio de Encerramento, a qual deverá deliberar acerca da realização pelo Fundo da Situação de Potencial Conflito de Interesses.
Exceto quando definido diferentemente nesta Procuração, os termos iniciados em letra maiúscula têm o significado a eles atribuído no Regulamento do Fundo.
Esta Procuração tem validade restrita ao evento acima referido, bem como às suas reconvocações, suspensões ou novos procedimentos de instalação. A presente Procuração poderá ser revogada, unilateralmente, a qualquer tempo até a data da realização da Assembleia de Conflito de Interesses, mediante (i) comunicação encaminhada por correio eletrônico para [email protected] ou (ii) manifestação de voto eletrônico, na referida Assembleia de Conflito de Interesses, via sistema disponibilizado pela Administradora.
PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE OS RISCOS DECORRENTES DA SITUAÇÃO DE POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES, LEIA O FATOR DE RISCO “RISCO DE POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES”, BEM COMO A SEÇÃO 3.2. “INDICAR A EVENTUAL POSSIBILIDADE DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS A QUAISQUER ATIVOS EM RELAÇÃO ÀS QUAIS POSSA HAVER CONFLITO DE INTERESSE, INFORMANDO AS APROVAÇÕES NECESSÁRIAS EXISTENTES E/OU A SEREM OBTIDAS, INCLUINDO NOS FATORES DE RISCO, EXPLICAÇÃO OBJETIVA SOBRE A FALTA DE TRANSPARÊNCIA NA FORMAÇÃO DOS PREÇOS DESTAS OPERAÇÕES”, CONSTANTES DO PROSPECTO.
[•], [•] de [•] de [•].
[ INVESTIDOR ]
4 / 7
Classificação da Informação: RESTRITA
ORIENTAÇÃO DE VOTO
Com relação à ordem do dia da Assembleia de Conflito de Interesses, o Outorgante, na qualidade de Cotista do Fundo, confere poderes específicos ao Outorgado para exercício do seu direito de voto, que será feito de acordo com a seguinte orientação:
- A possibilidade de aquisição, pelo Fundo, de ativos de liquidez, incluindo títulos de renda fixa públicos ou privados compatíveis com suas necessidades de liquidez, emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou pela INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração fiduciária de carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 13.432, de 9 de dezembro de 2013, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP 30.190-131, inscrita no CNPJ sob nº 18.945.670/0001-46 (“Administradora”), pela INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada, devidamente credenciada pela CVM como prestadora de serviços de administração de carteiras, conforme Ato Declaratório CVM nº 7.560, de 02 de janeiro de 2004, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP 30.190-131, inscrita no CNPJ sob o nº 05.585.083/0001-41 (“Gestora”) ou por suas respectivas partes relacionadas, tendo em vista que tais aquisições configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 e alterações posteriores (“Resolução CVM nº 175”), incluindo, sem limitação: (a) operações compromissadas lastreadas em títulos públicos realizadas com partes relacionadas à Administradora e/ou à Gestora; e (b) cotas de classes de fundos de investimento administrados pela Administradora, classificados como “Renda Fixa”, nos termos dos artigos 54 e 55 da Resolução CVM nº 175, com liquidez diária ou liquidez compatível com o pagamento das despesas e encargos da Classe (“Ativos de Liquidez Conflitados”).
A Favor Contra Abstenção
- A possibilidade de contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas à Administradora e/ou à Gestora, para prestação de serviços de intermediação, execução, registro, liquidação e subcustódia relacionados à compensação e à liquidação das operações no mercado financeiro e de capitais, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175.
A Favor Contra Abstenção
5 / 7
Classificação da Informação: RESTRITA
- A possibilidade de aquisição, pelo Fundo, da totalidade dos ativos integrantes das carteiras dos seguintes fundos de investimento imobiliário, administrados e geridos pela Administradora e pela Gestora, tendo em vista que tais aquisições configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, respectivamente: (a) INTER TEVA ÍNDICE DE TIJOLO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.293.425/0001-83 (“ITIT11”); (b) INTER TEVA ÍNDICE DE PAPEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.312.772/0001- 06 (“ITIP11”); e (c) INTER RESIDENCE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.835.191/0001-23 (“INRD11” e, quando em conjunto com ITIT11 e ITIP11, os “Fundos Vendedores”), para posterior liquidação dos Fundos Vendedores, pelo valor que tais ativos estiverem contabilizados no patrimônio dos Fundos Vendedores no momento da respectiva aquisição. Para fins da referida alienação, os Fundos Vendedores realizarão a subscrição e integralização de cotas de emissão do Fundo, emitidas a valor patrimonial, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que os Fundos Vendedores deterão contra o Fundo em decorrência da alienação de tais ativos, observado que, alternativamente, o ITIT11 e o ITIP11 poderão alienar suas carteiras para terceiros e realizar a integralização de cotas de emissão do Fundo em moeda corrente nacional. Dessa forma, a liquidação dos Fundos Vendedores dar-se á mediante a entrega, aos cotistas dos Fundos Vendedores, das cotas de emissão do Fundo e/ou de caixa integrante de seu patrimônio, após o pagamento de todas as despesas de cada um dos Fundos Vendedores (“Reorganização”). Registre-se que o Fundo, atualmente, possui cotas de emissão do INRD11, de forma que, na liquidação do INRD11, as cotas do INRD11, que serão recebidas pelo Fundo em função da Reorganização, serão canceladas e não passarão a integrar o patrimônio do Fundo.
A Favor Contra Abstenção
- A autorização da contratação da (a) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.492/0001-20 (MRV), por meio de sua linha de negócios “Luggo” e da (b) LOG COMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 09.041.168/0001-10 (Log), como pessoas ligadas à Administradora e à Gestora para atuarem, conforme o caso, como administradores de condomínio e/ou para prestação de serviços de manutenção, conservação e reparo dos ativos imobiliários que integram ou venham a integrar a carteira do Fundo, tendo em vista que tais contratações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175.
A Favor Contra Abstenção
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia da referida procuração está condicionada, nos termos dos artigos 125 e 126 do Código Civil, à efetiva
6 / 7
Classificação da Informação: RESTRITA
subscrição e integralização, pelo Cotista, de cotas do Fundo, de forma que o Outorgante se torne Cotista do Fundo.
DECLARAÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS
(A) O Outorgante declara para todos os fins que, antes de outorgar a presente Procuração, obteve acesso, recebeu e tomou conhecimento acerca do teor do Regulamento, do Prospecto e do Manual do Exercício do Voto, possuindo todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto na forma acima orientada.
(B) A presente Procuração (i) não é obrigatória, e sim facultativa; (ii) caso venha ser outorgada, será dada sob a condição suspensiva de o Investidor tornar-se, efetivamente, Cotista do Fundo; (iii) não é irrevogável e irretratável; (iv) assegura a possibilidade de orientação de voto contrário à proposta de realização, pelo Fundo, da Situação de Potencial Conflito de Interesses; (v) será dada por Investidores que, antes de outorgar esta Procuração, tiveram acesso a todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto, conforme disposto no Prospecto e nos demais documentos da Oferta; e (vi) não terá prazo indeterminado, devendo, conforme o caso, ser ratificada de tempos em tempos, tendo em vista seu caráter perene.
(C) A presente Procuração é outorgada pelo Outorgante ao Outorgado, o qual necessariamente não presta os serviços de administração, gestão e/ou custódia qualificada dos ativos do Fundo.
(D) É permitido o substabelecimento de poderes, com ou sem reservas de poderes, a representantes legais, sócios ou colaboradores do Outorgado.
(E) A presente Procuração poderá ser revogada e retratada, pelo Outorgante, unilateralmente, a qualquer tempo, até a data da realização da Assembleia de Conflito de Interesses, mediante (i) comunicação encaminhada por correio eletrônico para [email protected] ou (ii) manifestação de voto eletrônico, na referida Assembleia, via sistema disponibilizado pela Administradora.
(F) A presente Procuração ficará válida pelo prazo de 1 (um) ano a contar da presente data ou até o encerramento da Assembleia de Conflito de Interesses, o que ocorrer primeiro.
7 / 7
Classificação da Informação: RESTRITA
PROSPECTO DEFINITIVO
OFERTA PÚBLICA PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE COTAS DA CLASSE ÚNICA DO
INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
(“Fundo”) Administradora
INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
(“Administradora”)
Gestora
INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
/>