Instrumento Particular de Alteração do Regulamento INHF11 de 15/07/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Inter Hedge (INHF11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 15/07/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do INHF11 fechou a R$ 8,31, com P/VP de 0,84 (valor patrimonial de R$ 9,87 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,20 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 5,90% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 197,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- INTER HEDGE RESPONSABILIDADE LIMITADA-20,48%
- CNPJ
- 58.501.860/0001-99
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 15/07/2026
- Data de entrega
- 15/07/2026 18:40
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF: 58.501.860/0001-99
Pelo presente instrumento particular, a INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.945.670/0001-46, sediada na Av. Barbacena, nº. 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP: 30190-131, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como prestadora de serviços de Administração de Carteiras, por meio do Ato Declaratório CVM nº 13.432, de 09 de dezembro de 2013, na qualidade de administradora (“Administradora”) do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 58.501.860/0001-99 (“Fundo”):
CONSIDERANDO QUE:
(i) Os termos iniciados em letra maiúscula não definidos no presente instrumento terão o significado a eles atribuído no regulamento do Fundo, conforme em vigor (“Regulamento”);
(ii) O Fundo se encontra devidamente constituído;
(iii) A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), no âmbito do pedido de registro protocolado junto à ANBIMA sob o nº OF000082/2026, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a CVM e a ANBIMA (“ACT CVM/ANBIMA”) formulou determinadas exigências de adequação dos documentos da 2ª Emissão do Fundo e do Regulamento (“Exigências”), este último no que se refere ao programa de recompra de Cotas;
(iv) Que a Administradora, pretende adequar o Quadro 11 – Política de Investimentos do Regulamento, a fim de compatibilizá-lo ao art. 56, §§ 6º e seguintes, do Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175, conforme as Exigências, de modo que, permanecem inalteradas as demais disposições anteriormente aprovadas no âmbito da “Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Inter Hedge Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada”, aprovada em 26 de junho de 2026.
RESOLVE:
1. Alterar o conteúdo do Quadro 11 – Política de Investimento do Regulamento do Fundo, em relação a possibilidade de recompra de Cotas, incluindo itens sobre o referido tema, passando a vigorar com as seguintes novas redações, observado que a versão atualizada do Regulamento passa a vigorar em sua versão consolidada, conforme conteúdo constante do Apêndice A ao presente instrumento:
“Quadro 11 - Política de Investimento
[...]
A CLASSE poderá realizar a recompra de suas próprias cotas no mercado organizado em que estejam admitidas à negociação, para finalidade exclusiva de cancelamento, observados os termos, condições e vedações previstos na regulamentação aplicável, desde que: (a) o valor de recompra da Cota seja inferior ao valor patrimonial da Cota do dia imediatamente anterior ao da recompra; (b) as Cotas recompradas sejam canceladas; (c) o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total das Cotas da CLASSE, tendo como referência as Cotas emitidas pela CLASSE na data do Comunicado de Recompra, abaixo definido.
No âmbito da recompra de Cotas, a ADMINISTRADORA deverá publicar fato relevante anunciando a intenção de a CLASSE iniciar um programa de Recompra (“Programa de Recompra” e “Fato Relevante de Recompra de Cotas”), que será publicado com, pelo menos, 14 (catorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar o Programa de Recompra, junto à entidade administradora do mercado organizado no qual as cotas estejam admitidas à negociação.
O Fato Relevante de Recompra de Cotas de que trata o item acima, será publicado nos sites: (i) da entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários no qual as Cotas da CLASSE estejam admitidas à negociação, (ii) da ADMINISTRADORA ; (iii) da GESTORA ; e (iv) da CVM e, terá, no mínimo, o seguinte conteúdo:
(A) validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do Fato Relevante de Recompra de Cotas; e
(B) conter informações sobre a existência de Programa de Recompras e quantidade de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios.
É vedado à CLASSE recomprar suas próprias Cotas:
a) sempre que a ADMINISTRADORA ou a GESTORA tenha conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa às suas investidas que possa alterar
substancialmente o valor da Cota ou influenciar na decisão do Cotista de comprar, vender ou manter suas Cotas;
b) de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e
c) com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das cotas.
- [...]”
2. Autorizar a Administradora e a Gestora (devidamente qualificada no Regulamento do Fundo) para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias acima, incluindo a alteração e divulgação de nova versão do prospecto e demais documentos no âmbito da oferta pública primária de distribuição da 2ª (segunda) emissão de cotas da classe única do Fundo.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2026.
INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Administradora do Fundo
APÊNDICE A - REGULAMENTO