Pular para o conteúdo

Fato Relevante INHF11 de 26/06/2026

Fato Relevante do Inter Hedge (INHF11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 26/06/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do INHF11 fechou a R$ 8,31, com P/VP de 0,84 (valor patrimonial de R$ 9,87 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,20 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 5,90% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 197,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
58.501.860/0001-99
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
26/06/2026
Data de entrega
26/06/2026 22:55
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ/MF sob o nº 58.501.860/0001-99

ISIN: BRINHFCTF008

Código de Negociação B3 (ticker): INHF11

FATO RELEVANTE

A INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Av. Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-131, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“ CNPJ/MF ”) sob o nº 18.945.670/0001-46, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 13.432, de 09 de dezembro de 2013 (“ Administradora ”) e a INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Av. Barbacena, nº. 1219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-131, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.585.083/0001-41, devidamente credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 7.560, de 02 de fevereiro de 2004, na qualidade de instituição gestora do FUNDO (“ Gestora ” e, quando em conjunto com a Administradora, os “ Prestadores de Serviços Essenciais ”), respectivamente, na qualidade de instituição administradora e instituição gestora do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 58.501.860/0001-99 (“ Fundo ” ou “ INHF ”) , nos termos do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), informa aos cotistas do FUNDO (“ Cotistas ”) e ao mercado em geral o que segue:

Conforme divulgado nesta data pelo INTER TEVA ÍNDICE DE TIJOLO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.293.425/0001-83 (“ ITIT ”) ; pelo INTER TEVA ÍNDICE DE PAPEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.312.772/0001-06 (“ ITIP ”) ; e pelo INTER RESIDENCE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

34.835.191/0001-23 (“ INRD ” e, quando em conjunto com o ITIT e o ITIP, os “ Fundos ”) , que também são administrados e geridos pela Administradora e pela Gestora, respectivamente; os Prestadores de Serviços Essenciais vêm trabalhando conjuntamente em uma reorganização que resultará, caso aprovada, na consolidação do patrimônio dos Fundos pelo INHF e subsequente migração de seus cotistas para o INHF, com a consequente liquidação dos Fundos, conforme estrutura proposta pelos Prestadores de Serviços Essenciais (“ Reorganização ”).

A Reorganização tem por objetivo consolidar as carteiras de investimento dos Fundos no INHF, de modo a capturar sinergias das diferentes estratégias imobiliárias, além de ampliar sua escala, liquidez e diversificação.

Com a implementação da Reorganização, o Fundo passará a deter, de forma combinada, imóveis, CRIs e cotas de outros fundos de investimento, com o objetivo de potencializar a geração de valor aos Cotistas. Informações adicionais sobre os objetivos estratégicos da Reorganização e detalhes dos Fundos e do INHF encontram-se no material de apoio elaborado pelo Gestor (“ Material de Apoio ”), conforme anexo .

A Reorganização envolverá os seguintes passos:

  • (i) Oferta INHF. A realização de uma assembleia geral extraordinária de cotistas do INHF, para deliberar pela aprovação da oferta pública de distribuição de cotas da 2ª (segunda) emissão do INHF, no montante inicial de emissão de até R$ 249.999.996,15 (duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quinze centavos), com o objetivo de captar recursos necessários para viabilizar a consolidação das carteiras dos Fundos. A subscrição e integralização das cotas da referida oferta pelos Fundos poderá se dar, total ou parcialmente, por meio da compensação dos créditos que os Fundos deterão contra o INHF em decorrência da alienação de seus ativos, observado que, alternativamente, o ITIT e o ITIP poderão alienar suas carteiras para terceiros e realizar a integralização de cotas de emissão do INHF em moeda corrente nacional (“ Oferta INHF ”);

  • (ii) Aprovações da Reorganização. Os Fundos realizarão assembleias gerais extraordinárias, a serem conduzidas de forma não presencial, por meio de consulta

formal, para deliberar, dentre outros assuntos, sobre a sua respectiva dissolução e liquidação, condicionadas à prévia alienação da totalidade dos ativos integrantes de suas respectivas carteiras (seja no mercado ou diretamente ao INHF, conforme aplicável a cada veículo), em razão de potencial conflito de interesses, nos termos e condições a serem estabelecidos nas referidas consultas formais (“ Aprovação dos Fundo ”) . Concomitantemente à Aprovação dos Fundos, o INHF realizará assembleia geral extraordinária, em razão de potencial conflito de interesses, para deliberar sobre a aquisição da totalidade dos ativos atualmente detidos pelos Fundos, nos termos e condições igualmente previstos na assembleia; e

  • (iii) Liquidação dos Fundos. Concluída a Oferta INHF e aprovada a Reorganização nas assembleias dos Fundos e do INHF, os Fundos passarão a ser compostos exclusivamente por recursos em caixa e/ou cotas de emissão do INHF, devendo, em etapa subsequente, ser submetidos à sua liquidação. Nesse contexto, as cotas do INHF e eventuais recursos em caixa serão transferidos aos cotistas dos Fundos, de forma proporcional às respectivas participações detidas em cada Fundo. O fator de proporção aplicável à quantidade de cotas de emissão do INHF a ser atribuída aos cotistas no âmbito da liquidação dos Fundos será divulgado após a definição final dos termos da negociação dos ativos, juntamente com o respectivo valor de liquidação dos Fundos.

A estrutura proposta para a Reorganização e aquisição dos ativos dos Fundos pelo INHF dependerá da (i) aprovação pelos cotistas dos Fundos e do INHF, e (ii) realização da Oferta INHF.

Recomendamos aos Cotistas do Fundo que leiam o Material de Apoio anexo ao presente documento, o qual traz informações adicionais sobre a Reorganização, incluindo seus objetivos, estrutura e fundamentos.

Qualquer eventual nova decisão, negociação ou transação relacionada à Reorganização e da aquisição dos ativos pelo Fundo serão devidamente comunicadas ao mercado nas páginas eletrônicas da CVM, da B3, da Administradora e do Fundo nos termos da regulamentação aplicável.

A Administradora e a Gestora permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Os cotistas poderão entrar em contato com a Administradora por meio do Serviço de atendimento ao Cotista pelo endereço eletrônico: [email protected].

Belo Horizonte, 26 de junho de 2026.

INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSA LTDA.

Administradora

INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA

Gestora

ANEXO I – MATERIAL DE APOIO

Jornada de voto Pessoa Física

Passo 1 – Localize o e-mail

Procure o e-mail enviado por [email protected] na sua Caixa de email. Não esqueça de verificar no Spam ou lixo eletrônico.

Passo 2 – Acesse a plataforma

Clique no link “Ir para votação”

Passo 3 – Aceite os termos de privacidade

Confirme sua concordância para prosseguir e clique em “VOTAR”.

Passo 4 – Valide seu acesso

Informe os 4 últimos dígitos do seu CPF. Exemplo: 012.345.678-90 digite 7890. E clique em “Confirmar”

Passo 5 – Registre seu voto

Vote nas opções desejadas em cada uma das matérias e clique em “ENVIAR VOTO”.

Você poderá baixar o comprovante que ficará disponivel assim que o voto for concluído.

Jornada de voto Pessoa Jurídica

Passo 1 – Localize o e-mail

Procure o e-mail enviado por [email protected] na sua Caixa de email. Não esqueça de verificar no Spam ou lixo eletrônico.

Passo 2 – Acesse a plataforma

Clique no link “Ir para votação”

Passo 3 – Aceite os termos de privacidade

Confirme sua concordância para prosseguir e clique em “VOTAR”.

Passo 4 – Valide seu acesso

Informe os 4 últimos dígitos do CNPJ do cotista. Exemplo: 00.001.234/5678-90 digite 7890. Verificar Identidade E clique em “Confirmar”. Passo 5 – Identifique-se como primeiro procurador Preencha seus dados e clique em “CONFIRMAR” ~~El~~ Passo 6 – Registre o voto

Clique em “Anexar documentos de suporte” e faça o upload dos documentos que comprovam poderes para exercer o voto.

de

Vote nas opções desejadas em cada uma das matérias.

E clique em “ENVIAR VOTO”

Jornada de voto Pessoa Jurídica

Passo 7 – Conclua o voto ou

indique o segundo procurador

Conclua o voto selecionando “NAO PRECISA DO SEGUNDO PROCURADOR” e clique no botão “ENVIAR”.

Ou indique o segundo procurador para receber o link da convocação e confirmar o voto.

Passo 8 – Segundo procurador recebe o link

para confirmar o voto

Segundo procurador recebe o email com o assunto “Indicação de procuração de voto” e clica no link “Ir para votação”

Passo 9 – Segundo procurador aceita os termos de privacidade Segundo procurador confirma sua concordância para prosseguir e clica em “VOTAR”.

Passo 10 – Segundo procurador valida o acesso

Informe os 4 últimos dígitos do CNPJ do cotista. Exemplo: 00.001.234/5678-90 digite 7890. E clique em “Confirmar”.

Passo 11 – Confirmação do voto pelo Segundo procurador

Procurador confirma o voto registrado pelo primeiro procurador clicando em “CONFIRMAR VOTO”.

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

Copyright © 2026 Kartac. Todos os direitos reservados.