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AGE INHF11 de 26/06/2026

AGE do Inter Hedge (INHF11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 26/06/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do INHF11 fechou a R$ 8,31, com P/VP de 0,84 (valor patrimonial de R$ 9,87 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,20 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 5,90% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 197,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
58.501.860/0001-99
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
26/06/2026
Data de entrega
26/06/2026 21:38
Versão
1
Situação
(Inativo)

Conteúdo

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE

LIMITADA

(“Fundo” ou “INHF”)

CNPJ nº: 58.501.860/0001-99

DATA: 26 de junho de 2026. HORA: 9h. LOCAL: Sede da INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., com endereço na Av. Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP: 30.190-131, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.945.670/0001-46, na qualidade de Administradora Fiduciária do Fundo (“Administradora” e “Assembleia”, respectivamente.

CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, nos termos do Artigo 67, §6º, Parte Geral, da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM nº 175”), em razão da presença do único cotista do Fundo, detentor de 100,00% das cotas emitidas e em circulação, conforme lista de presença anexa à presente Ata.

PRESENÇA: Encontram-se presentes: (i) o Cotista do Fundo detentor de 100,00% das cotas emitidas e em circulação conforme lista de presença anexa à presente Ata; (ii) os representantes legais da Administradora; e (iii) os representantes legais da INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.585.083/0001-41, na qualidade de gestora do Fundo (“Gestora”).

MESA: Os trabalhos da presente Assembleia foram conduzidos por Bruno Tosta Lupinari, para o exercício da função de Presidente e, Julia Beatriz Bezerra Oliveira,

para o exercício de Secretário(a).

ORDEM DO DIA: A presente Assembleia tem por objeto deliberar sobre as seguintes matérias:

(I) a alteração do Regulamento do Fundo para aperfeiçoamento e modernização de suas disposições, o qual, consolidado, passará a vigorar com a redação que consta do Anexo I à presenta Ata (“Novo Regulamento”), observado que a alteração do Regulamento inclui, entre outras, as seguintes previsões:

(a) alteração do Parágrafo 1º, do Artigo 1º da Parte Geral do Regulamento do Fundo, com a inclusão da possibilidade do Fundo possuir múltiplas classes e subclasses de cotas, admitindo-se a criação de novas classes e subclasses por ato unilateral da Administradora em conjunto com a Gestora, a fim de prever que “O Fundo possui uma classe única de cotas e durante seu prazo de duração, poderá constituir diferentes classes e/ou subclasses de cotas, nos termos da regulamentação aplicável, por ato conjunto dos Prestadores de Serviço Essenciais, conforme as características que estão dispostas em seu respectivo Anexo a este Regulamento”;

(b) alteração do Parágrafo 7º, do Artigo 5º da Parte Geral do Regulamento do Fundo, a fim de prever a seguinte nova redação: “Observadas as competências específicas da ADMINISTRADORA relativa a direitos reais sobre bens imóveis, compete à GESTORA negociar os ativos da carteira, bem como firmar, quando for o caso, todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação de ativos, qualquer que seja a sua natureza, representando a Classe para essa finalidade.”;

(c) inclusão do inciso (xxx), do Artigo 9º da Parte Geral do Regulamento do Fundo,

para ampliar o rol de encargos do Fundo, para admitir como encargo a ser suportado pelo Fundo e/ou pela sua Classe “quaisquer outras despesas que venham a ser consideradas como encargos do FUNDO, conforme regulamentação aplicável.”;

(d) adequação dos quóruns de deliberação para que as matérias passem a se sujeitar aos quóruns previstos na regulamentação aplicável, com a consequente alteração dos Parágrafos 1° e 3° do Artigo 12 e do Parágrafo 2° do Artigo 13 do Regulamento do Fundo e do Quadro 12 – Assembleia Especial de Cotistas do Descritivo da Classe;

(e) inclusão da possibilidade de não concessão de solicitação de reembolso de cotas a cotistas dissidentes, que se abstiverem ou não comparecerem à Assembleia, conforme previsto no inciso II, §1º, do Artigo 119 da Parte Geral da Resolução CVM nº 175 (“Reembolso”) em caso de incorporação, cisão, fusão ou transformação envolvendo o Fundo e/ou a Classe, mediante a exclusão dos Artigos 16 e 17, com a renumeração dos Artigos subsequentes, bem como, a inclusão de um novo Parágrafo 4º do Artigo 12 do Regulamento do Fundo e do regramento do Reembolso no Quadro 12 – Assembleia Especial de Cotistas do Anexo Descritivo da Classe;

(f) inclusão do Parágrafo 2° do Artigo 16 do Regulamento do Fundo e do item “h” do Quadro 17 – Forma de Comunicação Válida do Anexo Descritivo, para ampliar os modos de comunicação entre o Fundo e os Cotistas, a fim de prever que “Para fins do disposto neste Regulamento, Anexo e Apêndice consideram-se válidas as informações remetidas aos cotistas por meio eletrônico ou a eles disponibilizadas por meio de canais eletrônicos, inclusive para convocação de assembleias gerais e procedimentos de consulta formal, sendo também considerado o correio eletrônico e comunicações eletrônicas (inclusive, mas sem limitação, por meio

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de aplicativos de mensagens) formas de correspondência válidas entre a ADMINISTRADORA e os cotistas.”;

(g) inclusão do Artigo 20 na Parte Geral do Regulamento do Fundo para prever a obrigação da Administradora de realizar, diariamente, o cálculo do valor da cota para fins de apuração do resultado da respectiva cota, positivo ou negativo;

(h) alteração do público-alvo da Classe para sejam admitidos investimentos do público em geral, com a consequente descaracterização de sua condição de Classe Restrita;

(i) alteração do mercado de negociação das cotas da Classe para que sejam admitidas a negociação em mercado de bolsa operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), mediante alteração dos itens “(d)” e “(e)” do Quadro 3 - Cotas do Anexo Descritivo da Classe. E, em decorrência da alteração do mercado de negociação, alterar a redação do item “(j)” do Quadro 1 – Principais Características do Anexo Descritivo da Classe, para prever os prazos e procedimentos da B3, na Distribuição de Resultados;

(j) aumento do limite do Capital Autorizado, de modo a permitir a realização de novas emissões de cotas, independentemente de aprovação em Assembleia de Cotistas, até o montante máximo de R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais), além da previsão que “(...) no caso de utilização de Capital Autorizado ou em emissões acima, o valor de cada emissão de Cotas, volume, valor unitário da Cota, a emissão em série ou não, bem como o regime de distribuição seguirão o disposto no instrumento que aprovar a emissão de Cotas, que também disporá acerca da eventual existência de direito de preferência dos Cotistas.”, mediante a alteração do item “(c)” do Quadro 3 – Cotas, do Anexo Descritivo da Classe;

(k) inclusão da possibilidade de amortização de cotas em moeda corrente nacional, bens ou direitos, a exclusivo critério da Gestora, além da alteração dos prazos do procedimento para a amortização, mediante a alteração do item “(a)” do Quadro 5 – Amortização de Cotas do Anexo Descritivo da Classe, a fim de prever que “(...) CLASSE poderá realizar amortizações de cotas, em moeda corrente nacional, bens ou direitos, a exclusivo critério da GESTORA, desde que observada a regulamentação aplicável, mediante solicitação à ADMINISTRADORA, com antecedência, mínima, de 7 (sete) dias úteis à data da liquidação financeira, contendo no mínimo, mas não se limitando, o valor bruto a ser amortizado.” e que “A base de cálculo da amortização será a cota de fechamento do 5º (quinto) dia útil anterior à data da liquidação financeira. As amortizações ocorrerão sobre o total de rendimentos e principal das cotas, sem que ocorra redução do número de cotas emitidas, sendo que o valor estabelecido para amortização estará sujeito ao cumprimento das obrigações fiscais previstas na legislação aplicável.”;

(l) alteração da Remuneração Máxima devida pelo Fundo aos Prestadores de Serviços Essenciais do Fundo, com a alteração da Taxa de Administração e inclusão da Taxa de Gestão, além da previsão de pagamento de Taxa de Performance, nos termos previstos no Quadro 7 – Remuneração Máxima dos Prestadores de Serviços do Anexo Descritivo da Classe;

(m) alteração da Política de Investimento do Fundo, e consequentemente o Quadro 11 – Política de Investimento do Anexo Descritivo da Classe, para ampliar as possibilidades de investimento do Fundo, incluindo a previsão de (i) permissão para o Fundo realizar a recompra de cotas de sua própria emissão para a finalidade exclusiva de cancelamento; (ii) realizar operações com derivativos,

participar de operações de securitização; e (iii) adquirir imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao ingresso no patrimônio da Classe, nos termos da regulamentação aplicável;

(n) inclusão expressa no Anexo Descritivo da Classe do Fundo, da possibilidade de prestação de aval, fiança, ou outra forma de coobrigação ou constituição de garantias, inclusive ônus reais sobre imóveis, pela Gestora, em nome da Classe, em relação aos ativos integrantes da carteira da Classe do Fundo, observado que esta matéria inclui a aprovação e autorização da realização de tais negócios jurídicos pelos prestadores de serviços essenciais, bem como autorizar a Gestora a utilizar os ativos integrantes da carteira do Fundo para a prestação de fiança, aval, aceite ou qualquer outra forma de retenção de risco; e

(o) alteração do Quadro 19 – Fatores de Risco do Anexo Descritivo da Classe para inclusão de novos fatores de risco.

(II) aprovar a aquisição da totalidade dos ativos integrantes das carteiras dos seguintes fundos de investimento imobiliário, administrados e geridos pela Administradora e pela Gestora, respectivamente: (a) INTER TEVA ÍNDICE DE TIJOLO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.293.425/0001-83 (“ITIT11”); (b) INTER TEVA ÍNDICE DE PAPEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.312.772/000106 (“ITIP11”); e (c) INTER RESIDENCE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.835.191/0001-23 (“INRD11” e, quando em conjunto com ITIT11 e ITIP11, os “Fundos”), para posterior liquidação dos Fundos, pelo valor que tais ativos estiverem contabilizados no patrimônio dos Fundos no momento da respectiva

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aquisição. Para fins da referida alienação, os Fundos realizarão a subscrição e integralização de cotas de emissão do INHF, emitidas a valor patrimonial, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que os Fundos deterão contra o INHF em decorrência da alienação de tais ativos, observado que, alternativamente, o ITIT11 e o ITIP11 poderão alienar suas carteiras para terceiros e realizar a integralização de cotas de emissão do INHF em moeda corrente nacional. Dessa forma, a liquidação dos Fundos dar-seá mediante a entrega, aos cotistas dos Fundos, das cotas de emissão do INHF e/ou de caixa integrante de seu patrimônio, após o pagamento de todas as despesas de cada um dos Fundos (“Operação”). Registre-se que o INHF, atualmente, possui cotas de emissão do INRD11, de forma que, na liquidação do INRD11, as cotas do INHF que seriam recebidas pelo Fundo em função da Operação serão canceladas e não passarão a integrar o patrimônio do INHF;

(III) autorizar a contratação da (a) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20 (MRV), por meio de sua linha de negócios “Luggo” e da (b) LOG COMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., incrita no CNPJ/MF sob o n° 09.041.168/0001-10 (Log), como pessoas ligadas à Administradora e à Gestora para atuarem, conforme o caso, como administradores de condomínio e/ou para prestar serviços de manutenção, conservação e reparo dos ativos imobiliários que integram ou venham a integrar a carteira do Fundo;

(IV) a contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas à Administradora e/ou à Gestora, para prestação de serviços de intermediação, execução, registro, liquidação e subcustódia relacionados à compensação e à liquidação das operações no mercado financeiro e de capitais;

(V) aprovar a realização da oferta pública de distribuição das cotas da 2ª Emissão do Fundo, a ser realizada no Brasil, sob coordenação e distribuição de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 160”) e da Resolução CVM nº 175 e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”), de acordo com os principais termos e condições:

(a) Colocação: A Oferta consistirá em oferta pública de distribuição primária, submetida ao rito de registro automático de distribuição perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), nos termos da Resolução CVM nº 160, observado o procedimento para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e o convênio celebrado para esse fim, conforme aditado de tempos em tempos, entre a CVM e a ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA” e “Convênio CVM-ANBIMA”, respectivamente), sob regime de melhores esforços de colocação;

(b) Público-alvo: A Oferta será destinada a investidores em geral (“Investidor(es)”);

(c) Quantidade Inicial de Cotas de Oferta: Serão emitidas, inicialmente, até 24.154.589 (vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove) cotas (“Cotas”), podendo tal quantidade ser diminuída em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido);

(d) Preço de Emissão: O preço de emissão das Cotas corresponderá a R$ 10,35 (dez reais e trinta e cinco centavos) (“Preço de Emissão”) e será fixo até a data de

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encerramento da Oferta, que se dará com a divulgação do anúncio de encerramento da Oferta (”Anúncio de Encerramento”);

(e) Montante Inicial da Oferta: O montante inicial da emissão será de até R$ 249.999.996,15 (duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quinze centavos) (“Montante Inicial da Oferta”), podendo o montante total da emissão ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta;

(f) Distribuição Parcial: Será admitida a distribuição parcial das Cotas, desde que subscritas e integralizadas, no mínimo, 1.038.647 (um milhão, trinta e oito mil e seiscentas e quarenta e sete) de Cotas, correspondente ao montante de R$ 10.749.996,45 (dez milhões, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos) (“Montante Mínimo da Oferta”), nos termos do Artigo 73 da Resolução CVM nº 160 (“Distribuição Parcial”). As Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Distribuição (conforme abaixo definido) da Oferta deverão ser canceladas. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta;

(g) Distribuição e Negociação: As Cotas objeto da Oferta serão admitidas para (i) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, administrado e operacionalizado pela B3.

O Investidor que subscrever a Cota no âmbito da Oferta receberá, quando realizada a liquidação, recibo de Cota que, até a data definida no formulário de

liberação, que será divulgado posteriormente à divulgação do Anúncio de Encerramento e da obtenção de autorização da B3, não será negociável e não receberá rendimentos provenientes do Fundo, exceto pelos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações da Classe, nos termos previstos no Artigo 27 da Resolução CVM nº 175 e do Regulamento, conforme aplicável. Tal recibo é correspondente à quantidade de Cotas por ele adquirida, e se converterá em tal Cota na data definida no formulário de liberação, que será divulgado posteriormente à divulgação do Anúncio de Encerramento e da obtenção de autorização da B3;

(h) Direito de Preferência: Não será concedido direito de preferência aos atuais Cotistas do Fundo na subscrição das Cotas da 2ª emissão do Fundo, portanto, não haverá período de exercício de direito de preferência no âmbito da Oferta;

(i) Investimento Mínimo: A quantidade mínima a ser subscrita por cada Investidor no contexto da Oferta será de 100 (cem), correspondente a R$ 1.035,00 (mil e trinta e cinco reais);

(j) Período de Distribuição: As Cotas serão distribuídas durante o período que se inicia na data de disponibilização do anúncio de início da Oferta nos termos Artigo 59 da Resolução CVM nº 160 e encerra-se com a disponibilização do Anúncio de Encerramento da Oferta, nos termos do Artigo 76 da Resolução CVM nº 160 (“Período de Distribuição”), observado que a subscrição dos valores mobiliários objeto da Oferta deve ser realizada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de início da Oferta, nos termos do Artigo 48 da Resolução CVM nº 160; e

(k) Demais Termos e Condições: Os demais termos e condições da Oferta

serão descritos nos documentos da Oferta.

(VI) aprovar, tendo em vista tratar-se uma situação de potencial conflito de interesses, nos termos do art. 31 e do inciso IV do art. 32, do Anexo Normativo III, da Resolução CVM nº 175, a contratação da INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., conforme acima qualificada, pelo Fundo, para atuar na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta, realizando a distribuição das cotas, sob o regime de melhores esforços de colocação nos termos do item (V), acima.

DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: As matérias foram submetidas à apreciação do Cotista, o qual APROVOU, sem quaisquer ressalvas ou restrições todas as matérias constantes da Ordem do Dia.

O único Cotista, concorda, que a presenta Ata será encaminhada para assinaturas via plataforma digital, sendo permitida a formalização da presente Ata de forma eletrônica e/ou digital, nos termos do Artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Em razão da presença do cotista detentor de 100,00% das cotas emitidas e em circulação, fica a Administradora dispensada do envio de comunicado do resultado da presente Assembleia.

Por fim, a presente Ata encontra-se disponível no site da Administradora https://inter.co/ clicando na denominação social do Fundo.

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar e inexistindo qualquer outra manifestação, foi declarada encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a

presente ata na forma de sumário.

Belo Horizonte, 26 de junho de 2026.

Bruno Tosta Lupinari

Julia Beatriz Bezerra Oliveira

Presidente Secretário(a)

INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSA LTDA. Administradora

INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA

Gestora

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE

LIMITADA

CNPJ n.º: 58.501.860/0001-99

LISTA DE PRESENÇA

Cotista
Banco Inter S.A.
CNPJ/MF
00.416.968/0001-01
Representantes
Marco Túlio Guimarães
Leonardo Paixão Gonçalves de
Souza
Assinaturas

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