Demonstrações Financeiras ITIP11 de 30/06/2026
Demonstrações Financeiras do Inter Teva Índice de Papel (ITIP11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 30/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 28/09/2026. No pregão de 27/08/2026, a cota do ITIP11 fechou a R$ 54,20, com P/VP de 0,84 (valor patrimonial de R$ 64,57 por cota no informe mensal de agosto de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,92 por cota, com pagamento em set/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 10,70% sobre a cotação de 27/08/2026. O patrimônio líquido era de R$ 48,3 milhões no informe mensal de agosto de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 36.312.772/0001-06
- Tipo
- Informes Periódicos
- Assunto
- Demonstrações Financeiras
- Data de referência
- 30/06/2026
- Data de entrega
- 28/09/2026 19:11
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
Classe Única do Inter Teva Índice de Papel Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada CNPJ no 36.312.772/0001-06
Demonstrações Financeiras Referentes ao Exercício Findo em 30 de Junho de 2026 e Relatório do Auditor Independente
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.

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RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Cotistas e à Administradora da Classe Única do Inter Teva Índice de Papel Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (Administrada pela Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) Belo Horizonte -MG
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras da Classe Única do Inter Teva Índice de Papel Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (“Classe”), que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2026 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Classe Única do Inter Teva Índice de Papel Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada em 30 de junho de 2026, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nesta data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliários.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Classe, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações financeiras de entidades de interesse público no Brasil. Nós também cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Principais assuntos de auditoria
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre as demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.
Custódia e valorização de cotas de classes de investimento imobiliário
Em 30 de junho de 2026, a Classe possuía investimentos em cotas de classes de investimento no montante de R$49.653 mil, correspondentes a 98,95% do seu patrimônio líquido. Cabe à Administradora da Classe conduzir processos de controles internos para garantir a propriedade e custódia dos ativos financeiros mantidos em sua carteira, assim como a adequada mensuração dos ativos. Em conexão às operações da Classe e à materialidade dos saldos de seus investimentos, consideramos a custódia e valorização desses ativos financeiros da Classe como área de foco em nossa auditoria .
A Deloitte refere-se a uma ou mais empresas da Deloitte Touche Tohmatsu Limited (“DTTL”), sua rede global de firmas-membro e suas entidades relacionadas (coletivamente, a “organização Deloitte”). A DTTL (também chamada de “Deloitte Global”) e cada uma de suas firmas-membro e entidades relacionadas são legalmente separadas e independentes, que não podem se obrigar ou se vincular mutuamente em relação a terceiros. A DTTL, cada firma-membro da DTTL e cada entidade relacionada são responsáveis apenas por seus próprios atos e omissões, e não entre si. A DTTL não fornece serviços para clientes. Por favor, consulte www.deloitte.com/about para saber mais.
A Deloitte oferece serviços profissionais de ponta para quase 90% das empresas listadas na Fortune Global 500® e milhares de outras organizações. Nossas pessoas entregam resultados mensuráveis e duradouros que ajudam a reforçar a confiança pública nos mercados de capitais e permitir que os clientes se transformem e prosperem. Com seus 180 anos de história, a Deloitte está hoje em mais de 150 países e territórios. Saiba como os cerca de 470 mil profissionais da Deloitte em todo o mundo geram um impacto que importa em www.deloitte.com.
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Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria ?
Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) o entendimento do processo de reconciliação das posições dos investimentos da Classe junto às posições das classes investidas; (ii) obtenção da carteira gerencial da Classe e comparação com os seus respectivos registros contábeis; (iii) confronto da carteira gerencial detalhada da Classe em 30 de junho de 2026 com os relatórios emitidos pela instituição custodiante; (iv) obtenção e leitura das últimas demonstrações financeiras auditadas das classes investidas relevantes, com o objetivo de identificar assuntos significativos que possam afetar as demonstrações financeiras da Classe; (v) recálculo da valorização das classes investidas por meio dos valores de cotas divulgados pela instituição custodiante; (vi) avaliação das divulgações efetuadas nas demonstrações financeiras da Classe.
Baseados nos procedimentos de auditoria efetuados e nos resultados obtidos, consideramos aceitáveis a custódia e a valorização das cotas de classes de investimento imobiliários, no contexto das demonstrações financeiras da Classe tomadas em conjunto.
Responsabilidades da Administradora da Classe pelas demonstrações financeiras
A Administradora é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliários e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administradora é responsável pela avaliação da capacidade de a Classe continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administradora pretenda liquidar a Classe ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas tomadas pelos usuários com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Classe.
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administradora.
© 2026. Para mais informações, contate a Deloitte Global.
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Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administradora, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Classe. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Classe a não mais se manter em continuidade operacional.
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com a Administradora a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fornecemos também à administração declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as ações tomadas para eliminar ameaças à nossa independência ou salvaguardas aplicadas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela administração, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
São Paulo, 28 de setembro de 2026
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU Auditores Independentes Ltda. CRC nº 2 SP 011609/O-8
João Paulo Stellfeld Passos Contador CRC nº 1 PR 053072/O-7
© 2026. Para mais informações, contate a Deloitte Global.
Inter Teva Índice de Papel Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada
(anteriormente denominado Inter Teva Índice de Papel Fundo de Investimento Imobiliário – FII)
CNPJ (MF) 36.312.772/0001-06
(Administrado pela Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ (MF) 18.945.670/0001-46
Balanço patrimonial em 30 de junho de 2026 e 2025
(Valores expressos em milhares de reais)
| 30 dejun | ho de 2026 | 30 dejunho | de 2025 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Notas | Valor de Mercado /Realização | % Sobre patrimônio líquido | Valor de mercado /realização | % Sobre patrimônio líquido | |
| Aplicações/especificações | |||||
| Caixa e equivalente de caixa | 4 | 1.125 | 2,24% | 921 | 1,28% |
| Disponibilidades | 2 | 0,00% | - | 0,00% | |
| Conta corrente | 2 | 0,00% | - | 0,00% | |
| Operações compromissadas | 1.123 | 2,24% | 921 | 1,28% | |
| Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F) | 1.123 | 2,24% | 921 | - | |
| Títulos e valores mobiliários | 49.653 | 98,95% | 52.109 | 99,74% | |
| Ativos de naturezas imobiliárias | 5 | 49.653 | 98,95% | 52.109 | 99,74% |
| Cotas de fundos imobiliários | 49.653 | 98,95% | 52.109 | 99,74% | |
| Despesas antecipadas | 11 | 0,02% | 10 | 0,00% | |
| Taxa de fiscalização CVM | 7 | 0,01% | 7 | - | |
| Taxa anual B³ | 4 | 0,01% | 3 | - | |
| Total do ativo | 50.788 | 101,21% | 53.040 | 101,02% | |
| Obrigações a pagar | |||||
| Rendimentos a distribuir | 8 | 546 | 1,09% | 599 | 0,91% |
| Taxa de administração | 9 | 13 | 0,03% | 12 | 0,02% |
| Auditoria e custódia | 30 | 0,06% | 15 | 0,06% | |
| Serviços técnicos especializados | 18 | 0,04% | 18 | 0,03% | |
| Total do passivo | 607 | 1,21% | 644 | 1,02% | |
| Patrimônio líquido | 6 | 50.182 | 100,00% | 52.396 | 100,00% |
| Total do passivo e patrimônio líquido | 50.788 | 101,21% | 53.040 | 101,02% |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
Inter Teva Índice de Papel Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Papel Fundo de Investimento Imobiliário – FII)
36.312.772/0001-06
(Administrado pela Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)
18.945.670/0001-46
Demonstrações dos resultados dos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025
(Valores expressos em milhares de reais)
| Notas explicativas | 30/06/2026 | 30/06/2025 | |
|---|---|---|---|
| Composição do Resultado do exercício | |||
| Operações compromissadas | 95 | 68 | |
| Resultado com operações compromissadas | 4 | 95 | 68 |
| Ativos financeiros de natureza imobiliária | 5 | 4.622 | 3.239 |
| Receita de dividendos | 6.708 | 6.816 | |
| Resultado de negociação | (3.654) | (16) | |
| Ajuste a valor justo | 1.568 | (3.561) | |
| Outras receitas (despesas) | 7 | (435) | (471) |
| Despesa de taxa de administração | 9 | (154) | (156) |
| Despesa de auditoria e custódia | (43) | (30) | |
| Despesas com serviços financeiros | (217) | (215) | |
| Despesas com taxa anual B³ | (8) | (19) | |
| Taxa de fiscalização CVM | (12) | (45) | |
| Outras receitas (despesas) | (1) | (6) | |
| Resultado líquido do exercício | 4.282 | 2.836 | |
| Quantidade de cotas | 748.151 | 748.151 | |
| Resultado líquido por cota (em reais) | 5,723 | 3,791 |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
Inter Teva Índice de Papel Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Papel Fundo de Investimento Imobiliário – FII)
CNPJ (MF) 36.312.772/0001-06
(Administrado pela Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ (MF) 18.945.670/0001-46
Demonstração da mutação do patrimônio líquido dos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025
(Valores em milhares de reais)
| Notas explicativas | Capital social | Lucros (prejuízos) acumulados | Patrimônio líquido | |
|---|---|---|---|---|
| Saldos em 30 de junho de 2024 | 71.390 | (15.457) | 55.933 | |
| Resultado do exercício | 2.836 | 2.836 | ||
| Distribuição de rendimentos | 8 | (6.373) | (6.373) | |
| Saldos em 30 de junho de 2025 | 71.390 | (18.994) | 52.396 | |
| Resultado do exercício | 4.182 | 4.182 | ||
| Distribuição de rendimentos | 8 | (6.396) | (6.396) | |
| Saldos em 30 de junho de 2026 | 71.390 | (21.208) | 50.182 |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
(Administrado pela Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ (MF)18.945.670/0001-46
Demonstrações dos Fluxos de Caixa - (Método Indireto) Exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025
(Valores expressos em milhares de reais)
| 30/06/2026 | 30/06/2025 | |
|---|---|---|
| Fluxo de caixa das atividades operacionais | ||
| Resultado líquido dos exercícios | 4.182 | 2.836 |
| Ajustado para reconciliar o lucro líquido com o fluxo de caixa | ||
| Rendimentos com títulos e valores mobiliários | 3.654 | 16 |
| Ajuste a valor justo de ativos financeiros | (1.568) | 3.561 |
| Total | 6.268 | 6.413 |
| Redução/(aumento) de despesas antecipadas | - | (10) |
| (Redução)/aumento de demais valores a pagar | 15 | (16) |
| Caixa líquido das atividades operacionais | 6.283 | 6.387 |
| Fluxo de caixa das atividades de investimento | ||
| Aquisição de títulos e valores mobiliários | (13.797) | (888) |
| Vendas de títulos e valores mobiliários | 14.066 | 988 |
| Caixa líquido das atividades de investimentos | 269 | 100 |
| Fluxo de caixa das atividades de financiamento | ||
| Pagamento de distribuição de rendimentos | (6.449) | (6.284) |
| Caixa líquido das atividades de financiamentos | (6.449) | (6.284) |
| (Redução)/Aumento líquido de caixa e equivalente de caixa | 104 | 203 |
| Caixa e equivalentes no início dos exercícios | 921 | 718 |
| Caixa e equivalentes no fim dos exercícios | 1.125 | 921 |
| (Redução)/Aumento líquido de caixa e equivalente de caixa | 204 | 203 |
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
1 Contexto operacional
O Inter Teva Índice de Papel Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Papel Fundo de Investimento Imobiliário – FII) (“Fundo”), administrado pela Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Administradora”), foi constituído em 15 de janeiro de 2020, sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, nos termos de seu regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, em especial à Resolução CVM n.º 175/22 e suas alterações posteriores (“Resolução CVM 175/22”), tendo iniciado as suas atividades em 23 de fevereiro de 2021.
É um Fundo com classe única denominada “Classe Única do Inter Teva Índice de Papel Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada” (“Classe”), destinada a investidores em geral, que possuem situação financeira, objetivo de investimento e tolerância à riscos compatíveis com o objetivo e a política de investimento da Classe e que conheçam, entendam e aceitem os riscos relacionados à sua carteira.
A Classe tem por objeto o investimento em empreendimentos imobiliários na forma prevista na Resolução 175/22, preponderantemente - assim entendido como mais de 60% (sessenta por cento) do patrimônio da Classe – através da aquisição de cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”). Adicionalmente, a Classe pode investir em certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”), letras de crédito imobiliário (“LCI”), letras hipotecárias (“LH”), letras imobiliárias garantidas (“LIG”) e outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários (“outros ativos”), a critério da Gestora.
O Índice Teva de Fundos Imobiliários de Papel é um índice que mede o retorno total de uma carteira teórica formada por FII listados na B³ S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Índice”).
São incluídos na carteira teórica do Índice os FII que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:
Possuir acima de 70% (setenta por cento) de seu patrimônio líquido em “papel” (instrumentos de crédito imobiliário);
Negociar pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos dias com negociação em cada um dos dois meses anteriores à data de rebalanceamento; e
Negociar pelo menos R$ 500 por dia (tendo como referência o volume médio de negociações diárias ou average daily trading volume) em cada um dos três meses anteriores à data de rebalanceamento.
Não são elegíveis os fundos:
(a) Com 50% (cinquenta por cento) ou mais da carteira investida em outros FIIs ou fundos de investimento em participações;
(b) De prazo determinado;
(c) Sem reportes regulatórios periódicos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
Além disso, a Classe pode adquirir demais ativos que tenham sido emitidos na forma da Resolução do CMN nº 2.921, de 17 de janeiro de 2002.
A carteira teórica do Índice tem vigência de quatro meses, sendo os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro. A carteira teórica é reavaliada no final de cada quadrimestre realizando os procedimentos descritos.
As cotas da classe da Classe são negociadas na B³ S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, com o código de negociação (ticket B³) ITIP11.
As cotas patrimoniais e de mercado, apresentaram os seguintes preços no último dia de negociação de cada mês do exercício findo em 30 de junho de 2026 e 2025 são:
| Exercício 2026 | Cotação de mercado | Valor da cota patrimonial | Exercício 2025 | Cotação de mercado | Valor da cota patrimonial |
|---|---|---|---|---|---|
| jun/26 | 65,08 | 67,07 | jun/25 | 65,31 | 70,03 |
| mai/26 | 68,03 | 68,50 | mai/25 | 66,89 | 70,36 |
| abr/26 | 67,67 | 69,30 | abr/25 | 65,43 | 69,50 |
| mar/26 | 62,83 | 68,69 | mar/25 | 65,13 | 69,47 |
| fev/26 | 66,68 | 69,68 | fev/25 | 63,35 | 66,26 |
| jan/26 | 66,45 | 70,04 | jan/25 | 66,27 | 64,09 |
| dez/25 | 65,98 | 69,00 | dez/24 | 69,60 | 66,77 |
| nov/25 | 64,66 | 66,92 | nov/24 | 67,22 | 68,17 |
| out/25 | 65,44 | 67,06 | out/24 | 68,97 | 69,72 |
| set/25 | 65,00 | 68,21 | set/24 | 68,71 | 72,77 |
| ago/25 | 64,11 | 68,00 | ago/24 | 71,81 | 74,49 |
| jul/25 | 66,31 | 68,44 | jul/24 | 76,11 | 74,47 |
2 Apresentação e elaboração das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário emanada pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) incluindo a Instrução CVM nº 516/11 e com a Instrução CVM nº 472/08, e alterações posteriores, aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário.
Na elaboração dessas demonstrações financeiras foram utilizadas premissas e estimativas de preços para a contabilização e determinação dos valores dos ativos integrantes da carteira da Classe. Dessa forma, quando da efetiva liquidação financeira desses ativos, os resultados auferidos poderão vir a ser diferentes dos estimados.
A moeda funcional da Classe é o Real, mesma moeda de preparação e apresentação das demonstrações financeiras.
As demonstrações financeiras foram aprovadas pela Administradora da Classe em 28 de setembro de 2026, que autorizou sua divulgação.
3 Principais práticas contábeis
Resumo das principais políticas contábeis e critérios de apuração de resultado
A elaboração das demonstrações financeiras exige que a Administração efetue estimativas e adote premissas que afetam os montantes dos ativos e passivos apresentados bem como os montantes de receitas e despesas reportados no(s) exercício(s) da apresentação do relatório.
O uso de estimativas se estende às provisões necessárias para valor justo e mensuração de valor recuperável de ativos. Os resultados efetivos podem variar em relação a essas estimativas.
3.1 Apuração de resultados
As receitas e despesas são apropriadas de acordo com o regime de competência, observando-se o momento em que são incorridas, independentemente de seu efetivo recebimento ou pagamento.
3.2 Operações compromissadas
São operações com compromisso de revenda com vencimento em data futura, anterior ou igual à do vencimento dos títulos objeto da operação, valorizadas diariamente conforme a taxa de mercado da negociação da operação.
3.3 Caixa e equivalentes de caixa
Caixa e equivalentes de caixa são representados por depósitos bancários e aplicações financeiras de renda fixa, de curto prazo e alta liquidez que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor.
3.4 Fluxo de caixa
A Demonstração dos Fluxos de Caixa foi elaborada pelo método indireto, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), especialmente a Resolução CVM nº 175/22.
3.5 Títulos e valores mobiliários
Os investimentos em cotas de fundos são registrados pelo valor da aquisição e atualizadas, ao valor justo diariamente pela cotação de fechamento do último dia em que foram negociadas na B3. As valorizações e desvalorizações dos investimentos em cotas de fundos de investimento estão apresentadas na Demonstração do Resultado em “Ativos Financeiros de Natureza Imobiliária – Ajuste ao valor justo”, pelo seu valor líquido.
3.6 Classificação de ativos e passivos circulantes e não circulantes
A Classe apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na classificação circulante/não circulante. Um ativo é classificado no circulante quando: (i) se espera realizá-lo ou se pretende vendê-lo ou consumi-lo no ciclo operacional normal; (ii) for mantido principalmente para negociação; (iii) se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (iv) caixa e equivalentes de caixa. Todos os demais ativos são classificados como não circulantes. Um passivo é classificado no circulante quando: (i) se espera liquidá-lo no ciclo operacional normal dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (ii) não há direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após o período de divulgação. Todos os demais passivos são classificados como não circulantes.
3.7 Instrumentos financeiros
a. Classificação dos instrumentos financeiros
(i) Data do reconhecimento
Todos os ativos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.
(ii) Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros
A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pela Classe. Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos e passivos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.
(iii) Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração
Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, na seguinte categoria:
Ativos mensurados ao valor justo por meio do resultado, de modo que essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado no curto prazo decorrente de sua negociação.
(iv)
Classificação dos ativos financeiros para fins de apresentação
Os ativos financeiros são classificados por natureza nas seguintes rubricas do balanço
patrimonial: Disponibilidades: saldos de bancos;
Aplicações financeiras, neste caso representadas por operações compromissadas: títulos que
representam dívida para o emissor, rendem juros e foram emitidos de forma física ou escritural;
Títulos e valores mobiliários: instrumentos financeiros emitidos por outras entidades, com natureza de instrumentos de patrimônio para o emissor
b. Mensuração dos ativos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo
Em geral, os ativos financeiros são inicialmente reconhecidos ao valor justo, que é considerado equivalente ao preço de transação. Os instrumentos financeiros não mensurados ao valor justo por meio do resultado são ajustados pelos custos de transação. Os ativos financeiros são posteriormente mensurados da seguinte forma:
(i) Mensuração dos ativos financeiros:
Os ativos financeiros são mensurados ao valor justo, sem dedução de custos estimados de transação que seriam eventualmente incorridos quando de sua alienação.
O "valor justo" de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo qual ele poderia ser comprado e vendido naquela data por duas partes bem-informadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo ("preço cotado" ou "preço de mercado").
Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e sobretudo as diversas espécies de risco associados a ele.
(ii)
Reconhecimento de variações de valor justo:
Como regra geral, variações no valor contábil de ativos financeiros para negociação, são reconhecidas na demonstração do resultado, em suas respectivas contas de origem.
3.8 Partes relacionadas
São demonstradas as operações realizadas entre a Classe e instituição Administradora, Gestora ou parte a elas relacionada.
3.9 Eventos subsequentes
Evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações financeiras que originam ajustes: a Classe deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações financeiras para que reflitam os eventos subsequentes que evidenciem condições que já existiam na data final do período contábil a que se referem as demonstrações financeiras.
Se a Classe, após o período a que se referem as demonstrações financeiras, receber informações sobre condições que existiam até aquela data, deve atualizar a divulgação que se relaciona a essas condições, à luz das novas informações.
Evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações financeiras que não originam ajustes: a Classe não deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações financeiras por eventos subsequentes que são indicadores de condições que surgiram após o período contábil a que se referem as demonstrações financeiras.
Entretanto, sua não divulgação pode influenciar as decisões econômicas a serem tomadas pelos usuários com base nas demonstrações financeiras. Consequentemente, a Classe deve divulgar as informações para eventos subsequentes significativos.
4 Caixa e equivalentes de caixa
O caixa e equivalentes de caixa são compostos pelas disponibilidades e pelas aplicações financeiras. Em 30 de junho de 2026 e 2025, elas estão representadas por:
| 30/06/2026 | 30/06/2025 | |
|---|---|---|
| Disponibilidades | 2 | - |
| Aplicações interfinanceiras - compromissadas* | 1.123 | 921 |
| Total | 1.125 | 921 |
(*) São operações com compromisso de revenda com vencimento em data futura, anterior ou igual à do vencimento dos títulos objeto da operação, possuem duração de um dia e apresenta remuneração atrelada ao CDI. Para o exercício de 2026, as operações compromissadas tiveram Tesouro Prefixado (LTN) e Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F). Essas aplicações financeiras compõem o saldo de caixa e equivalentes de caixa.
No exercício findo em 30 de junho de 2026, foram apropriadas receitas com operações compromissadas no montante de R$ 95, (em 2025 – R$ 68).
5 Títulos e valores mobiliários
Em 30 de junho de 2026 e 2025, as cotas de fundos de investimento imobiliário, estão compostas conforme quadro abaixo.
| Cotas de FII | Cotação de fechamento | Quantidades de cotas | Valor justo em 30/06/2026 |
|---|---|---|---|
| AFHI11 | 96 | 3.921 | 376 |
| BCRI11 | 60,1 | 9.874 | 593 |
| BTCI11 | 9,12 | 122.532 | 1.117 |
| CLIN11 | 92,61 | 5.039 | 467 |
| DEVA11 | 17,75 | 23.791 | 422 |
| FYTO11 | 8,22 | 11.113 | 91 |
| HABT11 | 72,67 | 13.784 | 1.002 |
| HCTR11 | 16,5 | 35.232 | 581 |
| HGCR11 | 91,86 | 18.313 | 1.682 |
Títulos e valores mobiliários (Continuação)
| Cotas de FII | Cotação de fechamento | Quantidades de cotas | Valor justo em 30/06/2026 |
|---|---|---|---|
| IRIM11 | 66,24 | 46.132 | 3.056 |
| KCRE11 | 9,11 | 15.450 | 141 |
| KNCR11 | 107,89 | 44.181 | 4.767 |
| KNHF11 | 95,66 | 6.950 | 665 |
| KNHY11 | 100,17 | 29.569 | 2.962 |
| KNIP11 | 92,5 | 52.714 | 4.876 |
| KNSC11 | 9,18 | 182.050 | 1.671 |
| KNUQ11 | 105,89 | 400 | 42 |
| MCCI11 | 94,41 | 22.616 | 2.135 |
| MXRF11 | 9,81 | 441.166 | 4.328 |
| MXRF12 | 1 | 102.294 | 102 |
| OUJP11 | 76,02 | 5.531 | 420 |
| PCIP11 | 78,5 | 26.313 | 2.066 |
| PORD11 | 8,45 | 58.800 | 497 |
| RBRR11 | 78,23 | 21.265 | 1.664 |
| RBRY11 | 89,5 | 14.230 | 1.274 |
| RECR11 | 81,67 | 35.810 | 2.925 |
| RECR12 | 0,01 | 6.237 | 0 |
| RZAK11 | 80,34 | 6.504 | 523 |
| SNCI11 | 86 | 4.919 | 423 |
| SPXS11 | 8,15 | 13.630 | 111 |
| URPR11 | 20,38 | 12.242 | 249 |
| VCJR11 | 76,25 | 28.465 | 2.170 |
| VGHF11 | 6,03 | 106.385 | 642 |
| VGIP11 | 81,19 | 15.157 | 1.231 |
| VGIR11 | 9,66 | 120.452 | 1.164 |
| VRTA11 | 70,63 | 25.041 | 1.769 |
| VSLH11 | 1,77 | 33.475 | 59 |
| XPCI11 | 84,82 | 16.394 | 1.391 |
| 1.737.971 | 49.653 |
Movimentações em classes de fundos imobiliários
As movimentações dos ativos no exercício findo em 30 de junho de 2026 e 2025 estão apresentadas abaixo:
| 30/06/2026 | 30/06/2025 | |
|---|---|---|
| Saldo no início do exercício | 52.109 | 55.786 |
| Compras de cotas de fundos imobiliários | 13.795 | 888 |
| Resgates de cotas de fundos imobiliários | (14.065) | (988) |
| Resultados nas negociações | (3.654) | (16) |
| Ajuste a valor justo | 1.468 | (3.561) |
| Saldo final do exercício | 49.653 | 52.109 |
No exercício findo em 30 de junho de 2026, a Classe recebeu a título de dividendos dos fundos imobiliários o montante de R$ 6.708, (em 2025 – R$ 6.657).
6 Patrimônio líquido
a. Cotas de investimentos integralizados
O patrimônio da Classe é representado por cotas de uma única classe. Não houve resgates e emissões de novas cotas no exercício findo 30 de junho de 2026.
Em 30 de junho de 2026 e 2025 o patrimônio líquido da Classe está dividido pela quantidade de cotas integralizadas, cujo valor patrimonial unitário está sendo demonstrado da seguinte forma:
| 30/06/2026 | 30/06/2025 | |
|---|---|---|
| Patrimônio líquido | 50.182 | 52.396 |
| Quantidades de cotas em circulação | 748.151 | 748.151 |
| Valor unitário da cota | 67,07 | 70,03 |
A rentabilidade acumulada, valor da cota e patrimônio líquido médio mensal dos exercícios estão assim representadas:
| Exercício | PL médio | *Valor da cota teórica () | % Rentabilidade |
|---|---|---|---|
| Em 30/06/2026 | 50.566 | 84,14 | 7,22% |
| Em 30/06/2025 | 52.161 | 83,21 | 4,46% |
7 Encargos da Classe
Os encargos da Classe referem-se às despesas necessárias para sua constituição, administração, manutenção, operação e cumprimento das obrigações legais e regulatórias, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), especialmente a Resolução CVM nº 175/2022.
Os encargos são reconhecidos pelo regime de competência, ou seja, no período em que ocorrem, independentemente do efetivo pagamento.
Os encargos impactam diretamente o resultado da Classe e, consequentemente, o valor distribuível aos cotistas. A gestão busca otimizar custos sem comprometer a qualidade da administração e a performance dos ativos
Os encargos debitados na Classe e seus percentuais em relação ao patrimônio líquido médio, referente aos exercícios sociais findos em 30 de junho de 2026 e 2025, são:
| 30/06/2 | 026 | 30/06/2 | 025 | |
|---|---|---|---|---|
| Encargos da Classe | % b PL | % b PL | ||
| Valores | sore médio | Valores | sore médio | |
| Despesa de taxa de administração | 154 | 0,30% | 156 | 0,30% |
| Despesa de auditoria e custódia | 43 | 0,09% | 30 | 0,06% |
| Despesas com serviços financeiros | 217 | 0,43% | 215 | 0,41% |
| Despesas com taxa anual B³ | 8 | 0,02% | 19 | 0,04% |
| Taxa de fiscalização CVM | 12 | 0,03% | 45 | 0,09% |
| Outras receitas (despesas) | 1 | 0,00% | 6 | 0,01% |
| Total | 435 | 0,87% | 471 | 0,90% |
8 Política de distribuição dos resultados
De acordo com o Art. 10, parágrafo único, da Lei 8.668/93 e o Ofício Circular CVM/SIN/SNC nº 01/14, a Classe deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
O resultado auferido no semestre é distribuído aos cotistas, mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente ao recebimento dos recursos, a título de antecipação dos resultados a serem distribuídos. Eventual saldo de resultado não distribuído terá a destinação que lhe der a assembleia geral de cotistas, com base em proposta e justificativa apresentada pela Administradora.
A Administradora poderá, a seu exclusivo critério, pagar periodicamente os rendimentos aos cotistas a título de antecipação dos resultados do semestre. Farão jus aos rendimentos os titulares de cotas da Classe na data do anúncio de distribuição de rendimentos, ou em data diferente caso especificada no referido anúncio.
A Classe distribui aos seus cotistas no mínimo 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanços semestrais encerrados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
Em 18.03.2015, a CVM divulgou o Ofício Circular CVM/SIN/SNC nº 01/15, que tornou pública sua deliberação de ratificar o entendimento apresentado no Ofício Circular CVM/SIN/SNC nº 01/14 sobre a distribuição mínima de resultados de FIIs. Este Fundo adota as orientações dos Ofícios mencionados acima. Segue abaixo a demonstração da Distribuição de Rendimentos:
| Rendimentos | 30/06/2026 | 30/06/2025 |
|---|---|---|
| Lucro líquido do exercício | 4.182 | 2.836 |
| Valorização (desvalorização) cotas FII | 2.410 | 3.561 |
| Despesas operacionais não transitadas pelo caixa | 60 | 46 |
| Despesas de período anteriores pagas no exercício | (46) | (62) |
| Lucro base caixa - art. 10, p.u., da lei 8.668/93 (ofício CVM 7.538 8.36601/2014) | 6.607 | 6.381 |
| Rendimentos apropriados | 6.396 | 6.373 |
| Rendimentos a distribuir | (546) | (599) |
| Rendimentos de períodos anteriores pagos no exercício | 599 | 509 |
| Rendimentos líquidos pagos no exercício | 6.449 | 6.283 |
| % do resultado do período distribuído (considerando a base cálculo apurada nos termos da lei 8.668/93) | 96,80% | 99,90% |
| Diferença entre lucro base caixa e rendimentos apropriados | (211) | (8) |
9 Taxa de administração
Remuneração da Administradora
A Classe paga a Administradora uma taxa de administração equivalente a 0,075% ao ano sobre o patrimônio líquido da Classe, observado o valor mínimo mensal de R$ 1. O valor mínimo mensal, reajustado anualmente pelo índice IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo.
Taxa de gestão
A Classe paga a gestora uma taxa de gestão equivalente a 0,225% ao ano sobre o patrimônio líquido da Classe.
A remuneração de todos os prestadores de serviços é provisionado diariamente (em base de 252 dias por ano) sobre o valor do patrimônio líquido da Classe e pago mensalmente, por períodos vencidos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Nos termos do artigo 33, § 1º, inciso I do Anexo Normativo III, da Resolução CVM nº 175, caso a Classe passe a integrar índice de mercado a taxa de administração corresponderá a um percentual sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas no mês anterior ao do pagamento da taxa de administração, caso referidas cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável às classes de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe.
A taxa de administração referente ao exercício findo de junho 2026 é de R$ 154 (R$ 156, no exercício a 30 de junho de 2025).
10 Tributação
A Classe, conforme legislação em vigor, é isento de impostos, inclusive de imposto de renda que só incide sobre as receitas de aplicações financeiras de acordo com o artigo 36 da Instrução Normativa RFB 1.585 de 31 de agosto de 2015, parcialmente compensáveis quando da distribuição de rendimentos aos cotistas, que estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF à alíquota de 20%.
De acordo com artigo 3º da Lei n° 11.033/2004, os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado ficam isentos de imposto de renda recolhidos na fonte e declaração de ajuste anual das pessoas físicas, limitadas pelos dispositivos da legislação em vigor em consonância com o artigo 40 da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, onde determina que os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários, com mais de 50 cotistas pessoas físicas, em que nenhum detenha mais de 10% das cotas, cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, ficam isentos do imposto sobre a renda retida na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, limitadas pelos dispositivos da legislação em vigor.
Além disso, de acordo com o artigo 99 da Instrução Normativa RFB 1.585/2015, os rendimentos de cotas detidas por cotistas localizados em paraíso fiscal são tributados em 20%; e para cotistas não residentes em paraíso fiscal, de acordo com o artigo 88 e 89 da Instrução Normativa RFB 1.585/2015, os rendimentos são de 15%.
11 Partes relacionadas
Durante o(s) exercício(s) compreendido(s) nestas demonstrações financeiras, a Classe efetuou transações com partes relacionadas demonstradas a seguir, além dos valores cobrados referentes à remuneração da administração e/ou custódia.
| Tõ t lid | Parte | 30 de junh | o de 2026 | 30 de junh | o de 2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| ransaçes com pares reaconaas | relacionada | Saldos | Resultado do Exercício | Saldos | Resultado do Exercício |
| Conta corrente - Banco Inter | Administradora | - | - | ||
| Taxa de administração | Administradora | 13 | 154 | 12 | 156 |
| Operações compromissadas | Gestora | 1.123 | 95 | 921 | 68 |
12 Demandas judiciais
Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração da Classe.
13 Gestão e custódia de títulos e valores mobiliários
O serviço de gestão é exercido pela Inter Assete Gestão De Recursos Ltda., sociedade empresária limitada com sede no Estado de Minas Gerais, na Cidade de Belo Horizonte, na Avenida Barbacena, no 1.219, 21º andar, Bairro Santo Agostinho, inscrita no CNPJ/ME sob no 05.585.083/0001-41 (“Gestor”), devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários na categoria “gestor de recursos” por meio do Ato Declaratório da CVM no 7.560, expedido em 02 de fevereiro de 2004.
Os títulos públicos são registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), os títulos privados na CETIP, câmara integrante da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.
14 Demonstrativo do valor justo
A Classe aplica o CPC 46 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516/2011, para instrumentos financeiros e propriedades para investimento mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:
Nível 1 - O valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.
Nível 2 - O valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 2.
Nível 3 - Se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros e as propriedades para investimento incluem aquelas descritas no artigo 7º da Instrução CVM 516/11.
A tabela abaixo apresenta os ativos da Classe mensurados pelo valor justo:
Em 30 de junho de 2026:
| Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado | Nível I | Nível II | Nível III | Total |
|---|---|---|---|---|
| Operações compromissadas | 1.123 | - | - | 1.123 |
| Cotas de fundos imobiliários negociados B3 | 49.653 | - | - | 49.653 |
| 50.766 | - | - | 50.766 |
Em 30 de junho de 2025
| Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado | Nível I | Nível II | Nível III | Total |
|---|---|---|---|---|
| Operações compromissadas | 921 | - | - | 921 |
| Cotas de fundos imobiliários negociados B3 | 52.109 | - | - | 52.109 |
| 53.030 | - | - | 53.030 |
15 Outros serviços prestados pelos auditores independentes
Não foram registrados pagamentos por serviços prestados pelo auditor externo da Classe, além dos honorários de auditoria das demonstrações financeiras. A política adotada pela Administradora atende aos princípios que preservam a independência do auditor.
16 Divulgação de informações
As informações obrigatórias relativas à Classe estão disponíveis na sede da Administradora, assim como junto à B3 e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através do website “FundosNet”.
17 Outras informações
O valor do patrimônio líquido médio, o valor da cota e a rentabilidade da Classe no exercício findo em 30 de junho de 2026 e 2025 foram os seguintes:
| Períodos | Patrimônio líquido médio | Valor da cota **patrimonial()* | Rentabilidade no **mês()* | Rentabilidade **acumulada()* |
|---|---|---|---|---|
| 06/2025 | 52.180 | 70,03 | ||
| 07/2025 | 52.042 | 69,24 | -1,13% | -1,13% |
| 08/2025 | 50.981 | 69,58 | 0,48% | -0,65% |
| 09/2025 | 51.209 | 70,55 | 1,40% | 0,74% |
| 10/2025 | 50.616 | 70,18 | -0,54% | 0,20% |
| 11/2025 | 50.072 | 70,75 | 0,82% | 1,03% |
| 12/2025 | 50.901 | 73,50 | 3,88% | 4,95% |
| 01/2026 | 52.133 | 75,23 | 2,36% | 7,42% |
| 02/2026 | 52.042 | 75,56 | 0,44% | 7,90% |
| 03/2026 | 51.609 | 74,57 | -1,32% | 6,47% |
| 04/2026 | 51.923 | 76,44 | 2,51% | 9,14% |
| 05/2026 | 51.317 | 76,32 | -0,15% | 8,98% |
| 06/2026 | 50.566 | 75,62 | -0,91% | 7,98% |
| Período | Patrimônio líquido médio | Valor da cota **patrimonial()* | Rentabilidade no **mês()* | Rentabilidade **acumulada()* |
|---|---|---|---|---|
| 30/06/2024 | 74,76 | |||
| jul/24 | 56.064 | 75,15 | 0,52% | 0,52% |
| ago/24 | 55.547 | 75,87 | 0,96% | 1,49% |
| set/24 | 55.296 | 74,85 | -1,35% | 0,12% |
| out/24 | 53.022 | 72,48 | -3,17% | -3,06% |
| nov/24 | 51.709 | 71,57 | -1,25% | -4,27% |
| dez/24 | 48.332 | 70,81 | -1,06% | -5,28% |
| jan/25 | 49.013 | 68,78 | -2,86% | -8,00% |
| fev/25 | 48.517 | 71,65 | 4,17% | -4,16% |
| mar/25 | 51.004 | 75,58 | 5,49% | 1,10% |
| abr/25 | 51.681 | 76,33 | 0,99% | 2,11% |
| mai/25 | 52.546 | 77,96 | 2,13% | 4,28% |
| jun/25 | 52.180 | 78,43 | 0,60% | 4,91% |
(*) Valor da cota teórica, sem o efeito dos pagamentos dos dividendos aos cotistas;
(*) Rentabilidade mensal apurada com base a cota teórica
(*) Rentabilidade acumulada apurada com base a cota teórica.
Valor da cota, patrimônio líquido e rentabilidade calculada com base no último dia útil do mês
18 Riscos associados à Classe
Risco tributário – a Lei n.º 9.779, de 19 de janeiro de 1999, estabelece que os fundos de investimento imobiliário devem distribuir, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos aos seus cotistas, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e em 31 de dezembro de cada ano.
Liquidez reduzida das cotas - o mercado secundário existente no Brasil para negociação de cotas de fundos de investimento imobiliário apresenta baixa liquidez e não há nenhuma garantia de que existirá no futuro um mercado para negociação das cotas que permita aos cotistas sua alienação, caso estes decidam pelo desinvestimento.
Riscos de mercado – existe o risco de variação no valor e na rentabilidade dos ativos e dos ativos de liquidez da carteira da Classe, que pode aumentar ou diminuir, de acordo com as flutuações de preços, cotações de mercado e dos critérios para precificação dos ativos e dos ativos de liquidez.
Fatores macroeconômicos relevantes - a Classe está sujeito, direta ou indiretamente, às variações e condições dos mercados de títulos e valores mobiliários, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais.
Riscos de liquidez e descontinuidade do investimento – os fundos de investimento imobiliário representam modalidade de investimento em desenvolvimento no mercado brasileiro e são constituídos, por força regulamentar, como condomínios fechados, não sendo admitido resgate das cotas, antecipado ou não, em hipótese alguma. Os cotistas poderão enfrentar dificuldades na negociação das cotas no mercado secundário.
Riscos do uso de derivativos – os ativos e/ou os ativos de liquidez a serem adquiridos pela Classe são contratados a taxas pré-fixadas ou pós-fixadas, contendo condições distintas de pré-pagamento.
Risco do investimento nos demais ativos - A Classe poderá investir nos Demais Ativos que, pelo fato de serem de curto prazo e possuírem baixo risco de crédito, podem afetar negativamente a rentabilidade da Classe
Adicionalmente, os rendimentos originados do investimento em Demais Ativos, serão tributados de forma análoga à tributação dos rendimentos auferidos por Pessoas Jurídicas (tributação regressiva de 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) a 15,0% (quinze por cento), dependendo do prazo do investimento) e tal fato poderá impactar a produtividade na rentabilidade da Classe.
Riscos atrelados aos fundos investidos – pode não ser possível para o administrador e/ou gestor identificar falhas na administração ou na gestão dos fundos investidos, hipóteses em que o administrador e/ou gestor não responderá pelas eventuais consequências.
Riscos de concentração da carteira - caso a Classe invista preponderantemente em valores mobiliários, deverão ser observados os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos nas regras gerais sobre fundos de investimento, aplicando-se as regras de desenquadramento e reenquadramento lá estabelecidas.
Riscos do prazo – alguns dos ativos objeto de investimento pela Classe são aplicações, preponderantemente, de médio e longo prazo, que possuem baixa, ou nenhuma, liquidez no mercado secundário e o cálculo de seu valor de face para os fins da contabilidade da Classe é realizado via marcação a mercado.
Risco de crédito – os bens integrantes do patrimônio da Classe estão sujeitos ao inadimplemento dos devedores e coobrigados, diretos ou indiretos, dos ativos e dos ativos de liquidez que integram a carteira da Classe, ou pelas contrapartes das operações da Classe assim como à insuficiência das garantias outorgadas em favor de tais ativos e/ou ativos de liquidez, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas.
Risco de desenquadramento passivo involuntário - sem prejuízo do quanto estabelecido no regulamento, na ocorrência de algum evento que enseje o desenquadramento passivo involuntário, a CVM poderá determinar ao administrador, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a convocação de assembleia geral de cotistas para decidir sobre uma das seguintes alternativas: (i) transferência da administração ou da gestão da Classe, ou de ambas; (ii) incorporação a outra Classe; ou (iii) liquidação da Classe.
Risco de não concretização da oferta das cotas da 1ª emissão (e de optar por novas ofertas de cotas subsequentes) e de Cancelamento das ordens de subscrição condicionadas e do Investimento por pessoas vinculadas - No âmbito da 1ª emissão de cotas da Classe (e de optar por novas ofertas de cotas subsequentes), existe a possibilidade de liquidação da Classe caso não seja subscrito o montante de cotas equivalente ao Patrimônio Mínimo Inicial (sendo que, no caso de optar por novas ofertas de cotas subsequentes, a possibilidade é de a Classe ter um patrimônio menor do que o esperado em cada oferta).
Assim, caso o patrimônio mínimo inicial não seja atingido (ou o volume mínimo de cada oferta de cotas subsequente), a Administradora irá devolver, aos assinantes que tenham integralizado suas cotas, (i) o valor estabelecido nos documentos da respectiva oferta, e (ii) a taxa de distribuição primária paga pelo respectivo investidor sem qualquer recebimento/acréscimo, sendo que, na 1ª emissão, a Classe será liquidada. Neste caso, em razão dos Riscos de Mercado, do Risco de Crédito, bem como na hipótese de a Classe não conseguir investir os recursos captados no âmbito da respectiva oferta pública de distribuição de cotas em Ativos cuja rentabilidade faz frente aos encargos da Classe, os investidores que tenham adquirido cotas no âmbito de cada oferta da Classe poderão eventualmente receber um valor inferior àquele por eles integralizado, o que poderá resultar em um prejuízo financeiro para o respectivo investidor.
Adicionalmente, as ordens de subscrição realizadas por investidores cuja integralização esteja condicionada na forma prevista no artigo 74 da Resolução CVM 160, e por pessoas vinculadas poderão vir a ser canceladas, nas hipóteses previstas nos documentos da oferta, sendo que, nesta hipótese, tais investidores farão jus ao recebimento (i) do valor por cota da respectiva emissão integralizada pelo respectivo investidor multiplicado pela quantidade de cotas da respectiva emissão cancelada, deduzidos os tributos incidentes, conforme aplicável, e (ii) da taxa de distribuição primária sem qualquer recebimento/acréscimo, o que poderá impactar proporcionalmente o valor das cotas dos demais investidores que permanecerem na Classe, caso ocorram os eventos descritos nos fatores de risco de "Risco de Crédito" e de "Risco de Mercado", bem como na hipótese da Classe não conseguir investir os recursos captados no âmbito da respectiva oferta pública de distribuição de cotas em Ativos cuja rentabilidade faz frente aos encargos da Classe.
Por fim, o efetivo recebimento dos recursos pelos investidores que tenham suas respectivas ordens de subscrição canceladas, em quaisquer das hipóteses previstas nos documentos da a oferta das cotas está sujeita à coleta seletiva, pela Classe, dos valores resultantes da liquidação ou da venda dos ativos e dos demais ativos adquiridos pela Classe com os recursos decorrentes da subscrição das respectivas cotas, de modo que quaisquer hipóteses de inadimplência em relação a tais ativos poderão prejudicar a captação, pelos investidores, dos valores a que fazem jus em razão do cancelamento de suas ordens de subscrição.
Risco de não materialização das perspectivas contidas nos documentos de ofertas das cotas - os prospectos, conforme aplicável, contêm e/ou conterão, quando forem distribuídos, informações acerca da Classe, do mercado imobiliário, dos ativos e dos ativos de liquidez que poderão ser objeto de investimento pela Classe, bem como das perspectivas acerca do desempenho futuro da Classe, que envolvem riscos e incertezas.
Risco de inexistência de quórum nas deliberações a serem tomadas pela assembleia geral de cotistas - determinadas matérias que são objeto de assembleia geral de cotistas somente serão deliberadas quando aprovadas por maioria qualificada dos cotistas. Tendo em vista que fundos imobiliários tendem a possuir número elevado de cotistas, é possível que as matérias que dependam de quórum qualificado fiquem impossibilitadas de aprovação pela ausência de quórum para tanto (quando aplicável) na votação em tais assembleias gerais de cotistas.
Risco de governança - não podem votar nas assembleias gerais de cotistas, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos cotistas ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais cotistas na própria assembleia geral de cotistas ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia geral de cotistas em que se dará a permissão de voto.
Risco regulatório - toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico deste fundo considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por base a legislação em vigor.
Risco relativo à concentração e pulverização - Poderá ocorrer situação em que um único Cotista venha a subscrever parcela substancial da emissão, passando tal cotista a deter uma posição expressivamente técnicas, fragilizando, assim, a posição dos eventualmente cotistas minoritários. Nesta hipótese, há a possibilidade de que as deliberações sejam tomadas pelo cotista majoritário em função de seus interesses exclusivos em detrimento da Classe e/ou da Classe e/ou dos cotistas minoritários, distribuídos o plano de distribuição previsto no Prospecto de cada emissão da Classe, conforme o caso.
Risco relativo à concentração e pulverização - poderá ocorrer situação em que um único cotista venha a subscrever parcela substancial da emissão, passando tal cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, fragilizando, assim, a posição dos eventuais cotistas minoritários.
Riscos de a Classe vir a ter patrimônio líquido negativo e de os cotistas terem que efetuar aportes de capital - durante a vigência da Classe, existe o risco de a Classe vir a ter patrimônio líquido negativo e qualquer fato que leve a Classe a incorrer em patrimônio líquido negativo culminará na obrigatoriedade de os cotistas aportarem capital na Classe, caso a assembleia geral de cotistas assim decida e na forma prevista na regulamentação, de forma que este possua recursos financeiros suficientes para arcar com suas obrigações financeiras.
Riscos relativos ao pré-pagamento ou amortização extraordinária dos ativos - os ativos poderão conter em seus documentos constitutivos cláusulas de pré-pagamento ou amortização extraordinária.
Risco relativo à inexistência de ativos e/ou de ativos de liquidez que se enquadrem na política de investimento - a Classe poderá não dispor de ofertas de ativos e/ou de ativos de liquidez suficientes ou em condições aceitáveis, a critério do gestor, que atendam, no momento da aquisição, à política de investimento, e, considerando que o regulamento da Classe não estabelece prazo para enquadramento da carteira de investimentos da Classe à política de investimento descrita no regulamento, a Classe poderá enfrentar dificuldades para empregar suas disponibilidades de caixa para aquisição de ativos e/ou de ativos de liquidez.
Risco relativo ao prazo de duração indeterminado da Classe - considerando que a Classe é constituído sob a forma de condomínio fechado, não é permitido o resgate de cotas, salvo na hipótese de liquidação da Classe.
Risco decorrente da aquisição de ativos e/ou ativos de liquidez nos termos da Resolução CMN nº2.921 de 2002 - a Classe poderá adquirir ativos e/ou ativos de liquidez vinculados na forma da resolução 2.921.
Risco de elaboração do estudo de viabilidade - no âmbito da primeira emissão das cotas da Classe, o estudo de viabilidade foi elaborado pelo administrador, enquanto gestor da Classe, e, nas eventuais novas emissões de cotas da Classe o estudo de viabilidade também poderá ser elaborado pelo administrador, existindo, portanto, risco de conflito de interesses.
Risco da Classe não captar a totalidade dos recursos previstos no patrimônio mínimo inicial - existe a possibilidade de que, ao final do prazo de distribuição, não sejam subscritas todas as cotas da respectiva emissão realizada pela Classe, o que, consequentemente, fará com que a Classe detenha um patrimônio menor que o estimado, desde que obtido o patrimônio mínimo inicial.
Risco da morosidade da justiça brasileira - a Classe poderá ser parte em demandas judiciais relacionadas aos imóveis e ativos imobiliários, tanto no polo ativo quanto no polo passivo. Em virtude da morosidade do sistema judiciário brasileiro, a resolução de tais demandas poderá não ser alcançada em tempo razoável.
Risco relativo à não substituição do administrador ou do gestor - durante a vigência da Classe,
o gestor poderá sofrer pedido de falência ou decretação de recuperação judicial ou extrajudicial, ser descredenciado, destituído ou renunciar às suas funções; e/ou (si) o administrador poderá sofrer intervenção e/ou liquidação extrajudicial ou falência, a pedido do BACEN, bem como ser descredenciado, destituído ou renunciar às suas funções, hipóteses em que a sua substituição deverá ocorrer de acordo com os prazos e procedimentos previstos no regulamento.
Risco operacional - os ativos objeto de investimento pela Classe serão geridos pelo gestor, portanto os resultados da Classe dependerão de uma gestão adequada, a qual estará sujeita a eventuais riscos operacionais, que caso venham a ocorrer, poderão afetar a rentabilidade dos cotistas.
Classe única de cotas - a Classe possui classe única de cotas, não sendo admitido qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os cotistas.
Risco imobiliário - é a eventual desvalorização do(s) empreendimento(s) investido(s) indiretamente pela Classe.
Risco de regularidade dos imóveis - os veículos investidos pela Classe poderão adquirir empreendimentos imobiliários que ainda não estejam concluídos e, portanto, não tenham obtido todas as licenças aplicáveis.
Risco de atrasos e/ou não conclusão das obras de empreendimentos imobiliários - os fundos de investimento imobiliário investidos poderão adiantar quantias para projetos de construção, desde que tais recursos se destinem exclusivamente à execução da obra do empreendimento e sejam compatíveis com o seu cronograma físico-financeiro, o que poderá afetar diretamente a Classe.
Risco de sinistro - no caso de sinistro envolvendo a integridade física dos imóveis objeto de investimento por quaisquer fundos de investimento que integrem a carteira da Classe.
Risco de desapropriação - por se tratar de investimento em imóveis, há possibilidade de que ocorra a desapropriação, parcial ou total, de imóveis que compõem a carteira de investimentos dos fundos de investimentos imobiliários investidos.
Risco de vacância - os veículos investidos pela Classe poderão não ter sucesso na prospecção de locatários e/ou arrendatários do(s) empreendimento(s) imobiliário(s) nos quais a Classe vier a investir indiretamente, o que poderá reduzir a rentabilidade da Classe, tendo em vista o eventual recebimento de um montante menor de receitas decorrentes de locação, arrendamento e venda do(s) empreendimento(s).
Risco de contingências ambientais - por se tratar de investimento em imóveis, eventuais contingências ambientais podem implicar responsabilidades pecuniárias (indenizações e multas por prejuízos causados ao meio ambiente) para quaisquer Fundos de investimentos imobiliários investidos e, consequentemente, para a Classe.
Risco de revisão ou rescisão dos contratos de locação ou arrendamento - os veículos investidos pela Classe poderão ter na sua carteira de investimentos imóveis que sejam alugados ou arrendados cujos rendimentos decorrentes dos referidos aluguéis ou arrendamentos seja a fonte de remuneração dos cotistas/acionistas dos veículos investidos pela Classe.
Demais riscos associados à natureza da Classe e de suas operações encontram-se descritos em seu Regulamento.
19 Alterações estatutárias
Durante o exercício findo em 30 de junho de 2026 não houve alterações estatutárias.
20 Eventos subsequentes
A Administração monitora continuamente os eventos subsequentes com o objetivo de avaliar a necessidade de ajustes ou divulgações adicionais nas demonstrações financeiras da Classe.
Após 30 de junho de 2026 e até a data da aprovação das demonstrações financeiras, não ocorreram eventos que precisam de divulgação.
21 Diretor e contadora
Em atendimento às disposições regulatórias aplicáveis, as demonstrações financeiras da Classe são de responsabilidade da Administradora, sendo identificados os seguintes responsáveis técnicos:
Maria Clara Guimarães Gusmão Diretora responsável
Dolores Aparecida de Faria Oliveira
Contadora - CRC 1SP 164555/O-2