AGE ITIP11 de 27/07/2026
AGE do Inter Teva Índice de Papel (ITIP11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 27/07/2026. No pregão de 27/08/2026, a cota do ITIP11 fechou a R$ 54,20, com P/VP de 0,84 (valor patrimonial de R$ 64,57 por cota no informe mensal de agosto de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,92 por cota, com pagamento em set/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 10,70% sobre a cotação de 27/08/2026. O patrimônio líquido era de R$ 48,3 milhões no informe mensal de agosto de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 36.312.772/0001-06
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 27/07/2026
- Data de entrega
- 27/07/2026 19:10
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

TERMO DE APURAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO INTER TEVA ÍNDICE DE PAPEL FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ: 58.501.860/0001-99
DATA: 27 de julho de 2026. HORA: 12:00. LOCAL: Participação por meio de plataforma de voto eletrônico e manifestação formal não eletrônico.
CONVOCAÇÃO: Convocação realizada no dia 26 de junho de 2026, pela INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.945.670/0001-46, (“Administradora”), a pedido do INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.585.083/0001-41 (“Gestora”), respectivamente, na qualidade de instituição administradora e de instituição gestora do INTER TEVA ÍNDICE DE PAPEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.312.772/0001-06 (“Fundo”).
PRESENÇA: Os cotistas do Fundos, detentores de 50,30% (cinquenta virgula trinta por cento) das cotas emitidas e em circulação que encaminharam suas manifestações de voto, as quais serão arquivadas pela Administradora.
ORDEM DO DIA:
- (i) (Aprovar/Reprovar) a dissolução e liquidação do Fundo, a ser operacionalizada mediante a prévia alienação da totalidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo e posterior subscrição e integralização, pelo Fundo, em moeda corrente nacional e/ou mediante compensação de créditos detidos, de cotas de emissão do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito

no CNPJ/MF nº 58.501.860/0001-99 (“INHF”), em razão de se tratar de operação em potencial conflito de interesse, no âmbito da oferta pública a ser realizada pelo INHF. Dessa forma, a liquidação do Fundo dar-se-á mediante a entrega, aos Cotistas do Fundo, das cotas de emissão do INHF a serem detidas pelo Fundo, bem como dos demais ativos e caixa integrantes de seu patrimônio, após o pagamento de todas as despesas do Fundo (“Operação”). No contexto da Operação, a Gestora comparecerá e votará favoravelmente, em nome do Fundo, na qualidade de cotista do INHF, em eventual assembleia geral de cotistas que tenha por objeto deliberar sobre a aquiescência, nos termos do art. 78, §1º, inciso II, da Resolução CVM nº 175, para permitir que partes relacionadas aos Prestadores de Serviços Essenciais possam exercer o direito de voto nas assembleias gerais de cotistas, afastando-se a vedação prevista na Resolução CVM nº 175, vez que, atualmente, o único cotista do INHF é parte relacionada da Administradora e da Gestora.
Ao votar a matéria acima, os cotistas do Fundo declaram estar cientes de que, no âmbito do INHF, existem critérios de elegibilidade para a aquisição de ativos de liquidez conflitados. Tais critérios foram devidamente aprovados em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INHF, realizada em 06 de março de 2025, conforme termo de apuração divulgado naquela mesma data. Ainda, declaram estar cientes das matérias aprovadas e do regulamento adotado pelo INHF na Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INHF nesta data.
RESULTADO: Findo o prazo e após a apuração dos votos recebidos, desconsiderando os votos de abstenções, foi verificada a APROVAÇÃO das matérias elencadas na ordem do dia pela maioria dos cotistas que manifestaram voto, os quais representam mais de 25% das cotas subscritas do Fundo, excluídas as participações das pessoas conflitadas, conforme artigo 78 da parte geral e

inciso I do artigo 16, do Anexo Normativo III, ambos da Resolução CVM 175/22
(“Votos Computáveis), conforme abaixo:
| Aprovação | Reprovação |
|---|---|
| 38,34% | 21,70% |
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia Geral Extraordinária do Fundo realizada por meio da Consulta Formal, mediante a lavratura do presente Termo de Apuração e Ata da Assembleia Geral Extraordinária, que é assinado eletronicamente pela Administradora.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2026.