AGE ITIP11 de 27/07/2026
AGE do Inter Teva Índice de Papel (ITIP11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 27/07/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 26/06/2026. No pregão de 27/08/2026, a cota do ITIP11 fechou a R$ 54,20, com P/VP de 0,84 (valor patrimonial de R$ 64,57 por cota no informe mensal de agosto de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,92 por cota, com pagamento em set/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 10,70% sobre a cotação de 27/08/2026. O patrimônio líquido era de R$ 48,3 milhões no informe mensal de agosto de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 36.312.772/0001-06
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 27/07/2026
- Data de entrega
- 26/06/2026 22:48
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS A SER REALIZADA POR MEIO DE CONSULTA FORMAL DO INTER TEVA ÍNDICE DE PAPEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA
Prezados Cotistas,
A INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.945.670/0001-46 (“ Administradora ”) e a INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.585.083/0001- 41 (“ Gestora ” e, quando em conjunto com a Administradora, os “ Prestadores de Serviços Essenciais ”) , respectivamente, na qualidade de instituição administradora e de instituição gestora do INTER TEVA ÍNDICE DE PAPEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.312.772/0001-06 (“ Fundo ” ou “ ITIP ” ), vêm, por meio desta, apresentar aos cotistas do Fundo (“ Cotistas ”) a seguinte proposta para a matéria constante da ordem do dia da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo, nos termos do Edital de Convocação da Consulta Formal de 26 de junho de 2026 (“ Assembleia ”).
A Assembleia terá como ordem do dia a seguinte matéria (“ Ordem do Dia ”):
- (i) a dissolução e liquidação do Fundo, a ser operacionalizada mediante a prévia alienação da totalidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo e posterior subscrição e integralização, pelo Fundo, em moeda corrente nacional e/ou mediante compensação de créditos detidos, de cotas de emissão do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF nº 58.501.860/0001- 99 (“ INHF ”), no âmbito da oferta pública a ser realizada pelo INHF, em razão de se tratar de operação em potencial conflito de interesse. Dessa forma, a liquidação do Fundo dar-se-á mediante a entrega, aos Cotistas do Fundo, das cotas de emissão do INHF a serem detidas pelo Fundo, bem como dos demais ativos e caixa integrantes de seu patrimônio, após o pagamento de todas as despesas do Fundo (“ Operação ”) . No contexto da Operação, a Gestora comparecerá e votará favoravelmente, em nome do Fundo, na qualidade de cotista do INHF, em eventual assembleia geral de cotistas que tenha por objeto deliberar sobre a aquiescência, nos

termos do art. 78, §1º, inciso II, da Resolução CVM nº 175, para permitir que partes relacionadas aos Prestadores de Serviços Essenciais possam exercer o direito de voto nas assembleias gerais de cotistas, afastando-se a vedação prevista na Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“ Resolução CVM n° 175 ”) , vez que, atualmente, o único cotista do INHF é parte relacionada da Administradora e da Gestora.
Ao votar a matéria acima, os cotistas do Fundo declaram estar cientes de que, no âmbito do INHF, existem critérios de elegibilidade para a aquisição de ativos de liquidez conflitados. Tais critérios foram devidamente aprovados em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INHF, realizada em 06 de março de 2025, conforme termo de apuração divulgado naquela mesma data. Ainda, declaram estar cientes das matérias aprovadas e do regulamento adotado pelo INHF na Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INHF nesta data.
Caso a matéria da Ordem do Dia seja aprovada, ficam a Administradora e a Gestora autorizadas a praticar todos e quaisquer atos necessários à sua efetivação.
Proposta da Administradora.
A Administradora entende que a deliberação da matéria constante da Ordem do Dia deve ser abertamente discutida e deliberada no melhor interesse dos Cotistas.
Não obstante, os Prestadores de Serviços Essenciais recomendam a aprovação do item (i) da Ordem do Dia, por entenderem que a Operação, decorrente da dissolução e liquidação do Fundo possibilitará aos Cotistas tornarem-se investidores de um veículo de maior porte, liquidez e diversificação, alinhando-se à tendência atual de consolidação do mercado imobiliário brasileiro, na qual os fundos com estratégia multissetorial e ativa oferecem maior resiliência e capacidade de adaptação aos ciclos econômicos de 2026. E, ainda, contribuirá para ampliar a participação dos Cotistas nos processos deliberativos do INHF e assegurará maior representatividade nas deliberações submetidas à apreciação da Assembleia de Cotistas, sem prejuízo das salvaguardas de governança previstas na regulamentação aplicável, uma vez que o afastamento da restrição ao exercício do direito de voto depende de prévia e expressa

aquiescência dos cotistas, nos termos da Resolução CVM nº 175.
Adicionalmente, a liquidação do Fundo, com a consequente entrega, aos Cotistas, de cotas de emissão do INHF, tem por objetivo capturar sinergias das diferentes estratégias imobiliárias e otimizar a gestão, considerando a manutenção dos mesmos Prestadores de Serviços Essenciais responsáveis pela administração e gestão do veículo.
Caso aprovada a matéria do item (i) da Ordem do Dia, a totalidade dos cotistas do Fundo deverão informar à Administradora sobre o custo de aquisição das cotas de emissão do Fundo de que são titulares, bem como sobre sua situação fiscal, vez que a liquidação do Fundo pode gerar imposto de renda a ser retido na fonte pela Administradora. Caso o valor do custo de aquisição não seja recebido pela Administradora, a Administradora irá apurar o valor do imposto de renda a ser retido na fonte utilizando como custo médio das cotas daquele cotista o valor mínimo histórico de negociação das cotas do Fundo na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”) . Os prazos e procedimentos para informação do custo de aquisição serão informados oportunamente pela Administradora, após a apuração do resultado da Assembleia.
Orientações Gerais.
(i) Material Complementar: Para fins de fornecer maiores informações aos Cotistas a respeito da estrutura da Operação que está sendo submetida à deliberação no âmbito desta Assembleia, a Gestora elaborou o material de apoio, constante no Anexo I, que detalha a Operação, cuja leitura é fortemente recomendada;
(ii) Quem Poderá Participar da Assembleia: Somente poderão votar na Assembleia os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos com poderes específicos para a representação do cotista em assembleia.
Adicionalmente, observado o disposto no Regulamento do Fundo, não podem votar na Assembleia, salvo se houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas do Fundo, da Classe ou Subclasse: (i) o prestador de serviço, essencial ou não; (ii) os sócios, diretores e empregados do prestador de serviço; (iii) partes relacionadas ao

prestador de serviço, essencial ou não, seus sócios, diretores e empregados; (iv) o cotista que tenha interesse conflitante com o Fundo, Classe ou Subclasse no que se refere à matéria em votação; (v) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade; e (vi) empresas ligadas à Administradora, a Gestora, seus sócios, diretores e funcionários;
(iii) Quórum de Deliberação: A matéria do item “(i)” deverá ser aprovada pelo voto favorável da maioria dos votos dos Cotistas e que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento), das cotas emitidas pelo Fundo. A matéria do item “(ii)” deverá ser aprovada pelo voto favorável da maioria simples dos votos dos Cotistas no âmbito da Consulta Formal;
(iv) Manifestação de Voto: Os Cotistas poderão voltar na Assembleia das seguintes formas:
a. Via envio do voto para a Administradora: Os Cotistas poderão enviar sua manifestação por meio de manifestação de voto escrita, a ser enviada para a sede da Administradora ou por e-mail para [email protected], nos termos do modelo constante do Anexo I do Edital de Convocação, juntamente com os documentos indicados abaixo;
b. Via plataforma CUORE: Os Cotistas poderão declarar seu voto por meio de plataforma de voto eletrônico específica (“ Cuore ”). Será encaminhado um e -mail para cada Cotista, conforme e-mail previamente cadastrado junto ao respectivo agente de custódia, com o link de acesso à plataforma, por meio da qual será possível anexar documentos e votar a matéria da Ordem do Dia, conforme orientações trazidas no Anexo II da presente Proposta da Administradora; e
c. Via Portal do Investidor B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”): Os Cotistas poderão manifestar seu voto diretamente por meio do sistema eletrônico de voto à distância disponibilizado pela B3. Para votação no portal da B3, basta acessar o link https://www.investidor.b3.com.br/, acessar a área logada e exercer seu voto.

A Administradora fica à disposição dos Cotistas para quaisquer esclarecimentos adicionais que
se façam necessários, pelo endereço eletrônico [email protected].
Belo Horizonte, 26 de junho de 2026.
INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Administradora
INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
Gestora

ANEXO I – MATERIAL DE APOIO
Jornada de voto Pessoa Física
Passo 1 – Localize o e-mail
Procure o e-mail enviado por [email protected] na sua Caixa de email. Não esqueça de verificar no Spam ou lixo eletrônico.
Passo 2 – Acesse a plataforma
Clique no link “Ir para votação”


Passo 3 – Aceite os termos de privacidade
Confirme sua concordância para prosseguir e clique em “VOTAR”.

Passo 4 – Valide seu acesso
Informe os 4 últimos dígitos do seu CPF. Exemplo: 012.345.678-90 digite 7890. E clique em “Confirmar”

Passo 5 – Registre seu voto
Vote nas opções desejadas em cada uma das matérias e clique em “ENVIAR VOTO”.
Você poderá baixar o comprovante que ficará disponivel assim que o voto for concluído.

Jornada de voto Pessoa Jurídica
Passo 1 – Localize o e-mail
Procure o e-mail enviado por [email protected] na sua Caixa de email. Não esqueça de verificar no Spam ou lixo eletrônico.
Passo 2 – Acesse a plataforma
Clique no link “Ir para votação”


Passo 3 – Aceite os termos de privacidade
Confirme sua concordância para prosseguir e clique em “VOTAR”.

Passo 4 – Valide seu acesso
Informe os 4 últimos dígitos do CNPJ do cotista. Exemplo: 00.001.234/5678-90 digite 7890. Verificar Identidade E clique em “Confirmar”. Passo 5 – Identifique-se como primeiro procurador Preencha seus dados e clique em “CONFIRMAR” ~~El~~ Passo 6 – Registre o voto
Clique em “Anexar documentos de suporte” e faça o upload dos documentos que comprovam poderes para exercer o voto.
de
Vote nas opções desejadas em cada uma das matérias.
E clique em “ENVIAR VOTO”
Jornada de voto Pessoa Jurídica
Passo 7 – Conclua o voto ou
indique o segundo procurador
Conclua o voto selecionando “NAO PRECISA DO SEGUNDO PROCURADOR” e clique no botão “ENVIAR”.
Ou indique o segundo procurador para receber o link da convocação e confirmar o voto.

Passo 8 – Segundo procurador recebe o link
para confirmar o voto
Segundo procurador recebe o email com o assunto “Indicação de procuração de voto” e clica no link “Ir para votação”

Passo 9 – Segundo procurador aceita os termos de privacidade Segundo procurador confirma sua concordância para prosseguir e clica em “VOTAR”.

Passo 10 – Segundo procurador valida o acesso
Informe os 4 últimos dígitos do CNPJ do cotista. Exemplo: 00.001.234/5678-90 digite 7890. E clique em “Confirmar”.

Passo 11 – Confirmação do voto pelo Segundo procurador
Procurador confirma o voto registrado pelo primeiro procurador clicando em “CONFIRMAR VOTO”.
