AGO ITIT11 de 27/11/2026
AGO do Inter Teva Índice de Tijolo (ITIT11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 27/11/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 28/10/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do ITIT11 fechou a R$ 54,52, com P/VP de 0,74 (valor patrimonial de R$ 73,69 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,60 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,59% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 66,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 36.293.425/0001-83
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGO
- Data de referência
- 27/11/2026
- Data de entrega
- 28/10/2026 20:55
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

INTER TEVA ÍNDICE DE TIJOLO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA
36.293.425/0001-83
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE COTISTAS
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2026.
Prezados Cotistas,
A INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada com sede na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-924, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob nº 18.945.670/0001-46, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 13.432, de 09 de dezembro de 2013 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do INTER TEVA ÍNDICE DE TIJOLO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.293.425/0001-83 (“FUNDO”), vem, pelo presente, convocá-lo(a) a participar da Assembleia Geral Ordinária de Cotistas, cujas deliberações serão tomadas de forma não presencial, por meio de consulta formal, conforme disposto no Artigo 76, §5º, da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“RCVM 175”), mediante resposta escrita até às 12:00h do dia 27 de novembro de 2026, cuja apuração será realizada na mesma data, para deliberar sobre a seguinte matéria:

1) (Aprovar/Reprovar) as demonstrações contábeis do FUNDO relativas ao exercício social que se findou em 30 de junho de 2026, em consonância com o parecer apresentado pelos auditores independentes.
[ ] Aprovo [ ] Reprovo [ ] Abstenho-me [ ] Abstenho-me por conflito
Tendo em vista que o relatório do auditor independente disposto nas demonstrações contábeis não contém opinião modificada, diante da impossibilidade de instalação da Assembleia em razão da ausência de participação dos cotistas, as demonstrações contábeis serão consideradas automaticamente APROVADAS, conforme previsto no Parágrafo 3º, do Artigo 71 da RCVM 175/22.
A convocação e as referidas demonstrações contábeis poderão ser encontradas no site da Administradora https://interdtvm.com.br/ clicando na denominação social do FUNDO.
A presente manifestação formal de voto, assinada, com a indicação da deliberação de cada matéria, conforme acima proposto, acompanhada dos documentos comprobatórios de poderes, deverá ser encaminhada até 27 de novembro de 2026 às 12:00h para o endereço de e-mail [email protected] ou, ainda, a via física, sob protocolo, tempestivamente, à sede social da Administradora:
INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
A/C: Administração de Fundos ([email protected])
Av. Barbacena, n. 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte – MG, CEP 30190-131
O cotista poderá: (i) aprovar; (ii) reprovar; (iii) se abster; ou (iv) abster-se por conflito em relação às matérias indicadas na consulta a ser deliberada.
Quem poderá participar da Assembleia Geral Ordinária de Cotistas:

Nos termos do Artigo 77 da RCVM 175/22, somente poderão votar na Assembleia Geral os cotistas inscritos no registro de cotistas na data de convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos com poderes específicos, há menos de 1 (um) ano.
Adicionalmente, conforme previsto no Artigo 78, da RCVM 175/22, não podem votar na Assembleia Geral: (a.) O Administrador ou gestor; (b.) os sócios, diretores e funcionários do Administrador ou do gestor; (c.) empresas ligadas ao Administrador, seus sócios, diretores e funcionários; (d.) os prestadores de serviços do FUNDO, seus sócios, diretores e funcionários; (e.) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do FUNDO; e, (f.) o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do FUNDO;
Solicitamos a devolução de seu voto, o quanto antes, após assinado, para o endereço ou, alternativamente, para o e-mail acima indicados, juntamente com a seguinte documentação:
(a.) para cotistas pessoas físicas: cópia de um documento de identificação, exemplificativamente, RG, RNE ou CNH, com a assinatura correspondente a inserida neste documento;
(b.) para cotistas pessoas jurídicas: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação; ou
(c.) para cotistas fundos de investimento: cópia do último regulamento consolidado do fundo, estatuto social ou contrato social de seu administrador ou gestor, conforme o caso, além da documentação societária do administrador ou gestor outorgando poderes de representação.
O cotista poderá se comunicar com a Administradora por meio do Serviço de Atendimento ao Cotista, mediante envio de correspondência para o mesmo endereço e endereço eletrônico supracitado.

Informamos que, diante do recebimento dos votos da totalidade das cotas emitidas, a presente consulta poderá ser encerrada previamente, mediante a contagem e apuração dos votos e a respectiva formalização da ata da Assembleia Geral de Cotistas no site da Administradora.
O resultado da presente deliberação, após contagem e apuração dos votos, poderá ser encontrado no site da Administradora https://interdtvm.com.br/ clicando na denominação social do FUNDO.
Informa-se ainda que o caberá ao FUNDO o custeio integral das despesas relacionadas a convocação e realização desta Assembleia Geral de Cotistas, nos termos do Artigo 117, inciso X, Parte Geral da RCVM 175/22.
Desta forma, solicitamos a manifestação dos cotistas na forma da carta resposta anexa (Anexo I), até 27 de novembro de 2026 às 12:00h s, quando ocorrerá a apuração dos votos, conforme instruções abaixo.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2026.
Atenciosamente,
INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Local : _____________________________________
Data : _____________________________________
Nome/ Razão Social : _____________________________________
CPF/CNPJ : _____________________________________
Assinaturas : _____________________________________