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Demonstrações Financeiras ITIT11 de 30/06/2026

Demonstrações Financeiras do Inter Teva Índice de Tijolo (ITIT11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 30/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 28/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do ITIT11 fechou a R$ 53,61, com P/VP de 0,73 (valor patrimonial de R$ 73,69 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,60 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,82% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 66,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
36.293.425/0001-83
Tipo
Informes Periódicos
Assunto
Demonstrações Financeiras
Data de referência
30/06/2026
Data de entrega
28/09/2026 19:09
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

Classe de Investimento Única do Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada CNPJ no 36.293.425/0001-83

Demonstrações Financeiras Referentes ao Exercício Findo em 30 de Junho de 2026 e Relatório do Auditor Independente

Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.

Deloitte Touche Tohmatsu Av. Dr. Chucri Zaidan, 1.240 - 4º ao 12º andares - Golden Tower 04711-130 - São Paulo - SP Brasil

Tel.: + 55 (11) 5186-1000 Fax: + 55 (11) 5181-2911 www.deloitte.com.br

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Aos Cotistas e à Administradora da Classe de Investimento Única do Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (Administrada pela Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) Belo Horizonte -MG

Opinião

Examinamos as demonstrações financeiras do Classe de Investimento Única do Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (“Classe”), que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2026 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Classe de Investimento Única do Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada em 30 de junho de 2026, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nesta data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliários.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Classe, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações financeiras de entidades de interesse público no Brasil. Nós também cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Principais assuntos de auditoria

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre as demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.

Custódia e valorização de cotas de classes de investimento imobiliário

Em 30 de junho de 2026, a Classe possuía investimentos em cotas de classes de investimento no montante de R$ 68.201 mil, correspondentes a 99,32% do seu patrimônio líquido. Cabe à Administradora da Classe conduzir processos de controles internos para garantir a propriedade e custódia dos ativos financeiros mantidos em sua carteira, assim como a adequada mensuração dos ativos. Em conexão às operações da Classe e à materialidade dos saldos de seus investimentos, consideramos a custódia e valorização desses ativos financeiros da Classe como área de foco em nossa auditoria .

A Deloitte refere-se a uma ou mais empresas da Deloitte Touche Tohmatsu Limited (“DTTL”), sua rede global de firmas-membro e suas entidades relacionadas (coletivamente, a “organização Deloitte”). A DTTL (também chamada de “Deloitte Global”) e cada uma de suas firmas-membro e entidades relacionadas são legalmente separadas e independentes, que não podem se obrigar ou se vincular mutuamente em relação a terceiros. A DTTL, cada firma-membro da DTTL e cada entidade relacionada são responsáveis apenas por seus próprios atos e omissões, e não entre si. A DTTL não fornece serviços para clientes. Por favor, consulte www.deloitte.com/about para saber mais.

A Deloitte oferece serviços profissionais de ponta para quase 90% das empresas listadas na Fortune Global 500® e milhares de outras organizações. Nossas pessoas entregam resultados mensuráveis e duradouros que ajudam a reforçar a confiança pública nos mercados de capitais e permitir que os clientes se transformem e prosperem. Com seus 180 anos de história, a Deloitte está hoje em mais de 150 países e territórios. Saiba como os cerca de 470 mil profissionais da Deloitte em todo o mundo geram um impacto que importa em www.deloitte.com.

© 2026. Para mais informações, contate a Deloitte Global.

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Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria ?

Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) o entendimento do processo de reconciliação das posições dos investimentos da Classe junto às posições das classes investidas; (ii) obtenção da carteira gerencial da Classe e comparação com os seus respectivos registros contábeis; (iii) confronto da carteira gerencial detalhada da Classe em 30 de junho de 2026 com os relatórios emitidos pela instituição custodiante; (iv) obtenção e leitura das últimas demonstrações financeiras auditadas das classes investidas relevantes, com o objetivo de identificar assuntos significativos que possam afetar as demonstrações financeiras da Classe; (v) recálculo da valorização das classes investidas por meio dos valores de cotas divulgados pela instituição custodiante; (vi) avaliação das divulgações efetuadas nas demonstrações financeiras da Classe.

Baseados nos procedimentos de auditoria efetuados e nos resultados obtidos, consideramos aceitáveis a custódia e a valorização das cotas de classes de investimento imobiliários, no contexto das demonstrações financeiras da Classe tomadas em conjunto.

Responsabilidades da Administradora da Classe pelas demonstrações financeiras

A Administradora é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliários e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administradora é responsável pela avaliação da capacidade de a Classe continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administradora pretenda liquidar a Classe ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas tomadas pelos usuários com base nas referidas demonstrações financeiras.

Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.

  • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Classe.

  • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administradora.

© 2026. Para mais informações, contate a Deloitte Global.

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  • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administradora, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Classe. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Classe a não mais se manter em continuidade operacional.

  • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Comunicamo-nos com a Administradora a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

Fornecemos também à administração declaração de que cumprimos com os requisitos éticos pertinentes, de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as ações tomadas para eliminar as ameaças ou as salvaguardas aplicadas.

Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela administração, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.

São Paulo, 28 de setembro de 2026

DELOITTE TOUCHE TOHMATSU odds Saude Senta Auditores Independentes Ltda. CRC nº 2 SP 011609/O-8

Joao Paulo Stellfeld Passos HO Contador CRC nº 1 PR 053072/O-7

© 2026. Para mais informações, contate a Deloitte Global.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolos Fundo de Investimento Imobiliário - FII) CNPJ (MF) 36.293.425/0001-83

(Administrado pela Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ (MF) 18.945.670/0001-46

Balanço patrimonial em 30 de junho de 2026

(Valores expressos em milhares de reais)


30 dejunho de 2
% Sobre
026

30 dejun

ho de 2025
NotasValor de Mercado
/Realização
Patrimônio
Líquido
Valor de Mercado
/Realização
% Sobre Patrimônio
Líquido
Aplicações/especificações
Caixa e equivalente de caixa1.0981,60%91918,97%
Disponibilidades420,00%-0,01%
Conta corrente20,00%-0,00%
Operações compromissadas41.0961,60%91918,96%
Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F)1.0961,60%9191,34%
Títulos e valores mobiliários568.20199,32%68.30282,06%
Ativos de naturezas imobiliárias68.20199,32%68.30299,53%
Cotas de fundos imobiliários68.20199,32%68.30299,53%
Despesas antecipadas120,02%120,00%
Taxa de fiscalização CVM70,01%70,01%
Taxa anual B³60,01%50,01%
Total do ativo69.312100,94%69.233101,04%
Obrigações a pagar
Rendimentos a distribuir5760,84%5580,81%
Taxa de administração1040,01%160,02%
Taxa de gestão130,02%-0,00%
Auditoria e custódia300,04%150,02%
Serviços técnicos especializados180,03%180,03%
Total do passivo6410,94%6081,04%
Patrimônio líquido68.670100,00%68.625100,00%
Capital social86.004125,24%86.004125,33%
Lucros (prejuizos) acumulados(17.334)-25,24%(17.379)-25,32%
Total do passivo e patrimônio líquido69.312100,94%69.233101,04%

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolos Fundo de Investimento Imobiliário - FII) CNPJ (MF) 36.293.425/0001-83
(Administrado pela Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)
18.945.670/0001-46
Demonstração do resultado dos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025

(Valores expressos em milhares de reais)

Notas explicativas30/06/202630/06/2025
Composição do Resultado do exercício
Operações compromissadas9877
Resultado com operações compromissadas59877
Ativos financeiros de natureza imobiliária7.1321.571
Resultado de negociação-60
Dividendos7.0737.009
Rendimentos de cotas de fundos imobiliários59(5.498)
Outras receitas (despesas)8(494)(467)
Taxa de administração10 e 12(41)(203)
Taxa de gestão(171)-
Auditoria e custódia(44)(30)
Consultoria imobiliária(217)(215)
Anuidade B³(10)(5)
Corretagens e emolumentos(14)(5)
Taxa de fiscalização CVM(13)(6)
Outras receitas (despesas)816(3)
Resultado líquido do exercício6.7361.181
Quantidade de cotas900.494900.494
Resultado líquido por cota (em reais)7,4802
1,3120

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolos Fundo de Investimento Imobiliário - FII) CNPJ (MF) 36.293.425/0001-83
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Demonstração da mutação do patrimônio líquido do exercício findo em 30 de junho de 2026 e 2025

(Valores em milhares de reais)
Notas
explicativas
Cotas emitidasCapital socialLucros (prejuízos)
acumulados
Patrimônio líquido
Saldos em 30 de junho de 20246900.49486.004(11.934)74.070
Resultado do exercício1.1811.181
Distribuição de rendimentos9(6.626)(6.626)
Saldos em 30 de junho de 20256900.49486.004(17.379)68.625
Resultado do exercício6.7356.735
Distribuição de rendimentos(6.690)(6.690)
Saldos em 30 de junho de 20266900.49486.004(17.334)68.670

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolos Fundo de Investimento Imobiliário - FII) CNPJ (MF) 36.293.425/0001-83
(Administrado pela Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) CNPJ (MF)18.945.670/0001-46
Demonstrações dos Fluxos de Caixa - (Método Indireto) Exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025
(Valores expressos em milhares de reais)
30/06/202630/06/2025
Fluxo de caixa das atividades operacionais6.7361.181
Resultado líquido dos exercícios
Ajustado para reconciliar o lucro líquido com o fluxo de caixa
Resultado de negociação-(60)
Rendimentos de cotas de fundos imobiliários(59)5.498
Total6.6776.619
Redução/(aumento) de despesas antecipadas-(12)
(Redução)/aumento de demais valores a pagar15(17)
Caixa líquido das atividades operacionais6.6926.590
Fluxo de caixa das atividades de investimento
Aquisição de títulos e valores mobiliários(1.432)(1.406)
Vendas de títulos e valores mobiliários1.5921.574
Caixa líquido das atividades de investimentos160167
Fluxo de caixa das atividades de financiamento
Pagamento de distribuição de rendimentos(6.673)(6.608)
Caixa líquido das atividades de financiamentos(6.673)(6.608)
(Redução)/Aumento líquido de caixa e equivalente de caixa179149
Caixa e equivalentes no início dos exercícios919770
Caixa e equivalentes no fim dos exercícios1.098919
(Redução)/Aumento líquido de caixa e equivalente de caixa179150

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento

Imobiliário – FII)

1 Contexto operacional

O Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolos Fundo de Investimento Imobiliário - FII, administrado pela Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., foi constituído em 15 de janeiro de 2020, sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, nos termos de seu regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, em especial à Resolução CVM n.º 175/22 e suas alterações posteriores (“Resolução CVM 175/22”), tendo iniciado as suas atividades em 31 de agosto de 2020.

É um Fundo com classe única denominada Classe de Investimento Única do Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (“Classe”), destinada a investidores em geral, que possuem situação financeira, objetivo de investimento e tolerância a risco compatíveis com o objetivo e a política de investimento da Classe e que conheçam, entendam e aceitem os riscos relacionados à sua carteira.

A Classe tem por objeto o investimento em empreendimentos imobiliários na forma prevista na Resolução 175/22, preponderantemente - assim entendido como mais de 60% (sessenta por cento) do patrimônio da Classe – através da aquisição de cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”).A Classe é um índice que mede o retorno total de uma carteira teórica formada por FII listados na B³ S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (Índice). Adicionalmente, a Classe pode investir em Certificados de Recebiveis Imobiliarios (“CRI”), letras de credito imobiliario (“LCI”), letras hipotecarias (“LH”), letras imobiliarias garantidas (“LIG”) e outros ativos financeiros, titulos e demais valores mobiliarios, a criterio da Gestora.

A carteira teórica do Índice tem vigência de quatro meses, sendo os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro. A carteira teórica é reavaliada no final de cada quadrimestre realizando os procedimentos descritos.

As cotas da classe da Classe são negociadas na B³ S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, com o código de negociação (ticket B³) ITIT11.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário – FII)

As cotas patrimoniais e de mercado, apresentaram os seguintes preços no último dia de negociação de cada mês dos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025 são:

PeríodoCota de
FechamentoB³
Cota
patrimonial
PeríodoCota de
FechamentoB³
Cota
patrimonial
jun/2664,9976,26jun/2569,3776,21
mai/2676,5078,45mai/2571,3776,58
abr/2676,1380,67abr/2567,4174,00
mar/2672,8480,14mar/2567,1974,00
fev/2672,9082,10fev/2565,3470,27
jan/2672,7481,37jan/2565,1569,29
dez/2568,7080,34dez/2470,9572,63
nov/2568,2978,79nov/2469,1072,80
out/2569,0077,22out/2471,2575,47
set/2567,9578,03set/2475,5078,02
ago/2566,5274,86ago/2476,8381,69
jul/2569,0074,33jul/2475,1681,86

As aplicações da Classe não contam com a garantia do Administrador, da Gestora, de qualquer empresa pertencente ao conglomerado financeiro, de qualquer mecanismo de seguro ou ainda pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

2 Apresentação e elaboração das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário emanada pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) incluindo a Instrução CVM nº 516/11 e com a Resolução CVM nº 175/22, e alterações posteriores, aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário.

Na elaboração dessas demonstrações financeiras foram utilizadas premissas e estimativas de preços para a contabilização e determinação dos valores dos ativos integrantes da carteira da Classe. Dessa forma, quando da efetiva liquidação financeira desses ativos, os resultados auferidos poderão vir a ser diferentes dos estimados.

A moeda funcional da Classe é o Real, a mesma utilizada na base preparação das demonstrações financeiras e apresentação.

As demonstrações financeiras foram aprovadas pela Administradora da Classe em 28 de setembro de 202628 de setembro de 2026, que autorizou sua divulgação.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário – FII)

  • 3 Descrição das principais práticas contábeis

Resumo das principais políticas contábeis e critérios de apuração de resultado

A elaboração das demonstrações financeiras exige que a Administração efetue estimativas e adote premissas que afetam os montantes dos ativos e passivos apresentados bem como os montantes de receitas e despesas reportados no período da apresentação do relatório.

O uso de estimativas se estende às provisões necessárias para valor justo e mensuração de valor recuperável de ativos. Os resultados efetivos podem variar em relação a essas estimativas.

3.1 Apropriação de receitas e despesas

As receitas e despesas são apropriadas de acordo com o regime de competência, observandose o momento em que são incorridas, independentemente de seu efetivo recebimento ou pagamento.

3.2 Operações compromissadas

São operações com compromisso de revenda com vencimento em data futura, anterior ou igual à do vencimento dos títulos objeto da operação, valorizadas diariamente conforme a taxa de mercado da negociação da operação.

3.3 Caixa e equivalentes de caixa

Caixa e equivalentes de caixa são representados por depósitos bancários e aplicações financeiras de renda fixa, de curto prazo e alta liquidez que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor.

3.4 Fluxo de caixa

A Demonstração dos Fluxos de Caixa foi elaborada pelo método indireto, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), especialmente a Resolução CVM nº 175/22.

O fluxo de caixa da Classe está segregado entre:

  • Atividades operacionais

  • Atividades de investimentos

  • Atividades de financiamento

3.5 Títulos e valores mobiliários

Os investimentos em cotas de fundos são registrados pelo valor da aquisição e atualizadas, ao valor justo diariamente pela cotação de fechamento do último dia em que foram negociadas na B3. As valorizações e desvalorizações dos investimentos em cotas de fundos de investimento estão apresentadas na Demonstração do Resultado em “Ativos Financeiros de Natureza Imobiliária – Ajuste ao valor justo”, pelo seu valor líquido.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário – FII)

3.6 Cotas de fundos de investimento imobiliário negociado em bolsa

As cotas de fundos de investimento imobiliário negociado em bolsa são registradas pelo custo de aquisição, incluindo os custos de corretagens e os emolumentos. São valorizados pela última cotação diária de fechamento da B³ S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B³ S.A.”), desde que tenham sido negociados pelo menos uma vez nos últimos 90 dias. A valorização e/ou a desvalorização das cotas de fundos de investimento estão registradas em “Resultado com cotas de fundos”.

3.7 Classificação de ativos e passivos circulantes e não circulantes

A Classe apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na classificação circulante/não circulante. Um ativo é classificado no circulante quando: (i) se espera realizá-lo ou se pretende vendê-lo ou consumi-lo no ciclo operacional normal; (ii) for mantido principalmente para negociação; (iii) se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (iv) caixa e equivalentes de caixa. Todos os demais ativos são classificados como não circulantes. Um passivo é classificado no circulante quando: (i) se espera liquidá-lo no ciclo operacional normal dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (ii) não há direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após o período de divulgação. Todos os demais passivos são classificados como não circulantes.

3.8 Instrumentos financeiros

a. Classificação dos instrumentos financeiros

  • (i) Data do reconhecimento

Todos os ativos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.

  • (ii) Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros

A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pela Classe. Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos e passivos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.

(iii) Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração

Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, na seguinte categoria:

Ativos financeiros para negociação (mensurados ao valor justo por meio do resultado), de modo

que essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado no curto prazo decorrente de sua negociação.

Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado: esses ativos são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescido de quaisquer custos de transação diretamente atribuíveis. Após o seu reconhecimento inicial, os ativos financeiros são mensurados utilizando o método da taxa efetiva de juros, apurada no início da operação. Esses ativos estão sujeitos a provisões para perdas sempre que houver evidência de redução do seu valor recuperável.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário – FII)

(Administrado pela Inter Distribuidora DeTítulos E Valores Mobiliários S.A.) CNPJ: 18.945.670/0001-46 Notas explicativas às demonstrações contábeis para os exercícos findos em 30 de junho de 2026 e 2025

  • ( Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)

(iv) Classificação dos ativos financeiros para fins de apresentação

Os ativos financeiros são classificados por natureza nas seguintes rubricas do balanço patrimonial:

Disponibilidades: saldo de banco;

Aplicações financeiras, neste caso representadas por operações compromissadas: títulos que representam dívida para o emissor, rendem juros e foram emitidos de forma física ou escritural;

Títulos e valores mobiliários: instrumentos financeiros emitidos por outras entidades, com natureza de instrumentos de patrimônio para o emissor.

b. Mensuração dos ativos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo

Em geral, os ativos financeiros são inicialmente reconhecidos ao valor justo, que é considerado equivalente ao preço de transação. Os instrumentos financeiros não mensurados ao valor justo por meio do resultado e são ajustados pelos custos de transação. Os ativos financeiros são posteriormente mensurados da seguinte forma:

(i) Mensuração dos ativos financeiros:

Os ativos financeiros são mensurados ao valor justo, sem dedução de custos estimados de transação que seriam eventualmente incorridos quando de sua alienação.

O "valor justo" de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo qual ele poderia ser comprado e vendido naquela data por duas partes beminformadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo ("preço cotado" ou "preço de mercado").

Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e sobretudo as diversas espécies de risco associados a ele.

(ii) Reconhecimento de variações de valor justo:

Como regra geral, variações no valor contábil de ativos financeiros para negociação, são reconhecidas na demonstração do resultado, em suas respectivas contas de origem.

3.9 Partes relacionadas

São demonstradas as operações realizadas entre a Classe e instituição Administradora, Gestora ou parte a elas relacionada.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário – FII)

3.10 Instrumentos financeiros derivativos

As operações com instrumentos derivativos são registradas diariamente, ajustadas pelo valor de mercado dessas operações, sendo seus ganhos e perdas ajustados diariamente ao resultado.

(i) Os valores dos contratos de operações de derivativos são registrados em contas específicas de compensação.

(ii) (ii) As receitas e despesas provenientes dessas operações, ajustadas a mercado, são registradas diariamente nas contas de resultado, em contrapartida às respectivas contas patrimoniais.

3.11 Provisões, ativos e passivos contingentes

Provisões: saldos credores que cobrem obrigações presentes (legais ou presumidas) na data do balanço patrimonial decorrentes de eventos passados que poderiam dar origem a uma perda ou desembolso para a Classe cuja ocorrência seja considerada provável e cuja natureza seja certa, mas cujo valor e/ou época sejam incertos.

Passivos contingentes: possíveis obrigações que se originem de eventos passados e cuja existência somente venha a ser confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob o controle da Classe. São reconhecidos no balanço quando, baseado na opinião de assessores jurídicos e da administração, for considerado provável o risco de perda de uma ação judicial ou administrativa, com uma provável saída de recursos para a liquidação das obrigações.

Os passivos contingentes classificados como perda possível pelos assessores jurídicos e pela Administração são apenas divulgados em notas explicativas, enquanto aqueles classificados como perda remota não requerem divulgação.

Ativos contingentes: ativos originados em eventos passados e cuja existência dependa, e somente venha a ser confirmada pela ocorrência ou não ocorrência, de eventos além do controle da Classe.

A Administração da Classe, avaliou a possibilidade de ocorrência de contingências passivas e ativas, com classificação segregada em possível, provável e remota.

Na data das demonstrações financeiras não havia passivos ou ativos contingentes a serem contabilizados.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário – FII)

(Administrado pela Inter Distribuidora DeTítulos E Valores Mobiliários S.A.) CNPJ: 18.945.670/0001-46 Notas explicativas às demonstrações contábeis para os exercícos findos em 30 de junho de 2026 e 2025

4 Caixa e equivalentes de caixa

O caixa e as aplicações financeiras de natureza não imobiliária são as disponibilidades. Em 30 de junho de 2026 e 2025, elas estão representadas por aplicações compromissadas:

30/06/202630/06/2025
Aplicações financeiras \ operações compromissadas*1.098919
Total1.098919

(*) São operações com compromisso de revenda com vencimento em data futura, anterior ou igual à do vencimento dos títulos objeto da operação, possuem duração de um dia e apresenta remuneração atrelada ao CDI. Para o exercício de 2026, as operações compromissadas tiveram Tesouro Prefixado (LTN) e Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F). Essas aplicações financeiras compõem o saldo de caixa e equivalentes de caixa.

5 Títulos e valores mobiliários

Em 30 de junho de 2026 e 2025, as cotas de fundos de investimento imobiliário, estão compostas conforme quadro abaixo:

Em 30 de junho de 2026:

Código B³SegmentoQuantidadesCotação de
fechamento
30/06/2026
Valor justo em
30/06/2026
ALZR11Híbrido23.00010,06231
BBIG11Shopping/Varejo52.3216,34332
BPML11Shopping/Varejo30086,6826
BRCO11Logísticos26.681114,653.059
BRCR11Lajes comerciais47.99241,962.014
BROF11Lajes comerciais4.00064,2257
BTLG11Logísticos33.721102,333.451
CNES11Lajes comerciais47.9921,467
CPSH11Shopping/Varejo2.7009,9727
FATN11Lajes comerciais30079,1224
GARE11Híbrido16.9008,17138
GGRC11Logísticos142.0709,891.405
GTWR11Lajes Comerciais19.10380,831.544
GZIT11Shopping/Varejo1.35041,556
HGBS11Shopping/Varejo144.74019,52.822

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário – FII)

HGLG11Logísticos36.312151
5.483
HGPO11Lajes comerciais250153,42
38
HGRE11Lajes comerciais21.325128,98
2.750
HGRU11Híbrido21.476131,49
2.824
HSLG11Logísticos21.97088
1.933
HSML11Shopping/Varejo18.34585,7
1.572
HTMX11Hotéis950140
133
JSRE11Lajes comerciais15.14060,53
916
KNRI11Híbrido39.127153,81
6.018
KORE11Lajes comerciais5.52063,65
351
LVBI11Logísticos21.240104,7
2.224
PATL11Logísticos2.37864,15
153
PVBI11Lajes comerciais16.88073,2
1.236
PMLL11Shopping/Varejo10.885106,14
1.155
RBRP11Híbrido21.38947,6
1.018
RBVA11Híbrido234.4709,11
2.136
RCRB11Lajes comerciais7.159137,45
984
RECT11Lajes comerciais13.40735,98
482
RZAT11Logísticos4.30994,45
407
RZTR11Agronegócio21.85389,69
1.960
TEPP11Lajes comerciais15.0008,08
121

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento

Imobiliário – FII)

Código B³SegmentoQuantidadesCotação de
fechamento
30/06/2026
Valor justo em
30/06/2026
TGAR11Híbrido7.42753,28396
TORD11Híbrido2.3331,062
TRBL11Logísticos10.02562,58627
TRXF11Híbrido11.78391,81.082
TVRI11Agências bancárias28.67792,12.641
VILG11Logísticos19.89493,741.865
VINO11Lajes comerciais131.9454,75627
VISC11Shopping/Varejo26.476105,622.796
VPPR11Lajes comerciais2.46919,8949
XPIN11Logísticos12.68265824
XPLG11Logísticos44.55393,794.179
XPML11Shopping/Varejo36.026104,473.764
1.446.84568.201

Em 30 de junho de 2025:

Código B³SegmentoQuantidadesCotação de
fechamento
30/06/2025
Valor justo em
30/06/2025
ABCP11Shopping/Varejo33986,6829
AIEC11Lajes Comerciais12045,595
AJFI11Shopping/Varejo1.8927,3514
ALZR11Híbrido23.00010,11233
BBIG11Shopping/Varejo41.8917,39310
BPML11Shopping/Varejo30080,0224
BRCO11Logísticos26.681110,22.940
BRCR11Lajes comerciais47.99242,252.028
BROF11Lajes comerciais4.00051,98208
BTLG11Logísticos33.72199,943.370
BTLG12Logísticos4.4980,010
CNES11Lajes comerciais47.9921,1254
CPSH11Shopping/Varejo2.7009,6926
FATN11Lajes Comerciais30076,2223
GARE11Híbrido16.9008,97152
GGRC11Logísticos142.07010,091.433
GTWR11Lajes comerciais19.10378,161.493

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento

Imobiliário – FII)

Código B³SegmentoQuantidadesCotação de
fechamento
30/06/2025
Valor justo em
30/06/2025
GZIT11Shopping/Varejo1.3504662
HGBS11Shopping/Varejo144.74019,92.880
HGLG11Logísticos36.312159,235.782
HGPO11Lajes comerciais25013534
HGRE11Lajes comerciais21.325119,912.556
HGRU11Híbrido21.476124,812.680
HSLG11Logísticos21.97082,561.814
HSML11Shopping/Varejo18.34585,311.565
HTMX11Hotéis950145,3138
JSRE11Lajes comerciais15.14066,491.007
KNRI11Híbrido39.127144,35.645
KORE11Lajes comerciais3.80083,4317
LVBI11Logísticos21.240102,852.185
MALL11Shopping/Varejo10.885101,491.105
PATC11Lajes comerciais1.82238,2570
PATL11Logísticos2.37852,71125
PVBI11Lajes comerciais16.88076,181.286
RBRL11Logísticos2.25579,19179
RBRP11Híbrido21.38950,671.083
RBVA11Híbrido234.4708,521.998
RCRB11Lajes comerciais7.159135966
RECT11Lajes comerciais13.40731,42421
RELG11Logísticos52571,1737
RZAT11Logísticos4.30991,09393
RZTR11Agronegócio21.85394,992.076
TEPP11Lajes comerciais1.50084,46127
TGAR11Híbrido7.42792,2685
TORD11Híbrido2.3333,398
TRBL11Logísticos10.02560,14603
TRXF11Híbrido11.783102,651.210
TVRI11Agências bancárias28.67794,182.701
VGRI11Lajes comerciais14.0358,53120

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário – FII)

(Administrado pela Inter Distribuidora DeTítulos E Valores Mobiliários S.A.) CNPJ: 18.945.670/0001-46 Notas explicativas às demonstrações contábeis para os exercícos findos em 30 de junho de 2026 e 2025

Código B³SegmentoQuantidadesCotação de
fechamento
30/06/2025
Valor justo em
30/06/2025
VILG11Logísticos19.89485,831.708
VINO11Lajes comerciais131.9455,13677
VISC11Shopping/Varejo25.826103,642.676
VPPR11Lajes comerciais2.46912,932
XPIN11Logísticos12.68270,45893
XPLG11Logísticos44.55399,494.433
XPML11Shopping/Varejo35.366104,153.683
1.445.37168.302

5.1 Movimentação dos ativos

As movimentações dos ativos no exercício findo em 30 de junho de 2026 e 2025 estão apresentadas abaixo:

30/06/202630/06/2025
Saldo inicial68.30273.907
Compra de cotas de FII1.4321.406
Resgate de cotas de FII(1.592)(1.574)
Resultado nas negociações-60
Rendimentos59(5.498)
Saldo final68.20168.302
Dividendos e bonificações recebidos7.0737.009

6 Patrimônio líquido

a. Cotas de investimentos integralizadas

As cotas são escriturais, nominativas e correspondem a frações ideais do patrimônio da Classe, cuja propriedade presume-se pelo registro do nome do cotista no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das cotas.

As cotas desta Classe, são colocadas junto ao Público-Alvo por meio de distribuição, nos termos da Resolução CVM 160, de 13 de julho de 2022, conforme condições estabelecidas na respectiva Classe, no respectivo instrumento de aprovação da emissão, e demais documentos da Oferta Pública da Classe.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento

Imobiliário – FII)

As cotas da Classe, são colocadas junto ao Público-Alvo por meio de distribuição, nos termos da Resolução CVM 160, de 13 de julho de 2022, conforme condições estabelecidas na respectiva Classe, no respectivo instrumento de aprovação da emissão, e demais documentos da oferta pública da Classe.

O patrimônio líquido da Classe é representado por cotas de uma única classe. Não houve resgates e/ou emissão de novas cotas nos exercícios findos de 30 de junho de 2026 e 2025. O patrimônio líquido da Classe está dividido pela quantidade de cotas integralizadas, cujo valor patrimonial unitário está sendo demonstrado da seguinte forma:

30/06/202630/06/2025
Patrimônio líquido68.67068.625
Quantidades de cotas integralizadas900.494900.494
Valor patrimonial das cotas76,25876,208

7 Amortização de cotas

A Classe pode amortizar parcialmente as suas cotas quando ocorrer a venda de ativos para redução do seu patrimônio ou sua liquidação. A amortização parcial das cotas para redução do patrimônio da Classe implicará na manutenção da quantidade de cotas existentes por ocasião da venda do ativo, com a consequente redução do seu valor na proporção da diminuição do patrimônio representado pelo ativo alienado. Caso a Classe efetue amortização de capital os cotistas deverão encaminhar cópia do boletim de subscrição ou as respectivas notas de negociação das cotas da Classe ao Administrador, comprobatórios do custo de aquisição de suas cotas. Os cotistas que não apresentarem tais documentos terão o valor integral da amortização sujeito a tributação, conforme determinar a regra tributária para cada caso.

8 Encargos debitados

Os encargos da Classe referem-se às despesas necessárias para sua constituição, administração, manutenção, operação e cumprimento das obrigações legais e regulatórias, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), especialmente a Resolução CVM nº 175/2022.

Os encargos são reconhecidos pelo regime de competência, ou seja, no período em que ocorrem, independentemente do efetivo pagamento.

Os encargos impactam diretamente o resultado da Classe e, consequentemente, o valor distribuível aos cotistas. A gestão busca otimizar custos sem comprometer a qualidade da administração e a performance dos ativos.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento

Imobiliário – FII)

  • ( Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)

Os encargos da Classe e seus percentuais em relação ao patrimônio líquido médio, referente aos exercícios sociais findos em 30 de junho de 2026 e 2025, são:

30/06/202630/06/2025
Encargos da ClasseValores% sobre PL
médio
Valores% sobre PL
médio
Taxa de administração410,06%2030,30%
Taxa de gestão1710,24%-0,00%
Auditoria e custódia440,06%300,04%
Consultoria imobiliária2170,31%2150,32%
Anuidade B³100,01%50,01%
Corretagens e emolumentos140,02%
5
0,01%
Taxa de fiscalização CVM130,02%
6
0,01%
Outras receitas (despesas)-30,00%
Total5100,72%4670,68%
  • Patrimônio líquido médio de 2026: R$ 70.639

  • Patrimônio líquido médio de 2025: R$ 67.904

9 Política de distribuição dos resultados

A Classe distribui aos seus cotistas no mínimo 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanços semestrais encerrados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.

O resultado auferido num determinado período é distribuído aos cotistas, mensalmente, no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pela Classe, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento

Imobiliário – FII)

No exercício findo em 30 de junho de 2026 e 2025, foram distribuídos:

10

Rendimentos30/06/202630/06/2025
Lucro líquido do exercício6.7361.181
Valorização (desvalorização) cotas FII(59)5.498
Despesas operacionais não transitadas pelo caixa6550
Despesas de período anteriores pagas no exercício(50)(17)
Lucro base caixa - art. 10, p.u., da lei 8.668/93 (ofício CVM
7.538 8.36601/2014)
6.6926.712
Rendimentos apropriados6.6906.626
Rendimentos a distribuir(576)(558)
Rendimentos de períodos anteriores pagos no exercício558540
Rendimentos líquidos pagos no exercício6.6726.608
% do resultado do período distribuído (considerando a base
cálculo apurada nos termos da lei 8.668/93)
99,97%98,45%
Diferença entre lucro base caixa e rendimentos apropriados286
Taxa de administração

A Classe paga ao Administrador uma taxa de administração equivalente a 0,075% ao ano sobre o patrimônio líquido da Classe, observado o valor minimo mensal de R$ 1. O valor mínimo mensal, reajustado anualmente pelo índice IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo.

A remuneração de todos os prestadores de serviços é provisionado diariamente (em base de 252 dias por ano) sobre o valor do patrimônio líquido da Classe e pago mensalmente, por períodos vencidos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Nos termos do artigo 33, § 1º, inciso I do Anexo Normativo III, da Resolução CVM nº 175, caso a Classe passe a integrar índice de mercado a taxa de administração corresponderá a um percentual sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas no mês anterior ao do pagamento da taxa de administração, caso referidas cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável às classes de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe.

A taxa de administração referente ao exercício findo de junho 2026 é de R$ 212, sendo R$ 41 refere-se a remuneração do administrador e R$ 171, refere-se a remuneração do gestor, (R$ 203, no exercício a 30 de junho de 2025).

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento

Imobiliário – FII)

11 Tributação

A Classe, conforme legislação em vigor, é isento de impostos, inclusive de imposto de renda que só incide sobre as receitas de aplicações financeiras de acordo com o artigo 36 da Instrução Normativa RFB 1.585 de 31 de agosto de 2015, parcialmente compensáveis quando da distribuição de rendimentos aos cotistas, que estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF à alíquota de 20%.

De acordo com artigo 3º da Lei nº 11.033/2004, os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado ficam isentos de imposto de renda recolhidos na fonte e declaração de ajuste anual das pessoas físicas, limitadas pelos dispositivos da legislação em vigor em consonância com o artigo 40 da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, onde determina que os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários, com mais de 50 cotistas pessoas físicas, em que nenhum detenha mais de 10% das cotas, cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, ficam isentos do imposto sobre a renda retida na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, limitadas pelos dispositivos da legislação em vigor.

Além disso, de acordo com o artigo 99 da Instrução Normativa RFB 1.585/2015, os rendimentos de cotas detidas por cotistas localizados em paraíso fiscal são tributados em 20%; e para cotistas não residentes em paraíso fiscal, de acordo com o artigo 88 e 89 da Instrução Normativa RFB 1.585/2015, os rendimentos são de 15%.

12 Partes relacionadas

As partes relacionadas da Classe compreendem o Administrado e o Gestor, bem como seus respectivos administradores, diretores e membros da alta administração, conforme definido no CPC 05 (R1) – Divulgação sobre Partes Relacionadas.

As operações realizadas com partes relacionadas são efetuadas em condições de mercado, em bases comutativas e em conformidade com o regulamento da Classe e a regulamentação aplicável da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A Classe remunera o Administrador e o Gestor por meio de taxas de administração, de gestão e performance, calculadas conforme previsto em regulamento, reconhecidas mensalmente pelo regime de competência e pagas conforme o seu regulamento.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário – FII)

A Classe mantém operações com partes relacionadas no curso normal de suas atividades, principalmente relacionadas à prestação de serviços de administração, controladoria e escrituração e demais serviços fiduciários, conforme previsto em seu regulamento, conforme abaixo:

30 de junho de 202630 de junho de 2025
Transações com partes relacionadasParte relacionadaValores a pagarResultado do
Exercício
Valores a pagarResultado do
Exercício
Conta corrente - Banco InterAdministradora--
Taxa de administraçãoAdministradora44116202
Taxa de gestãoGestora13171
Operações compromissadasAdministradora1.0969891975
1.101310935277

13 Demandas judiciais

Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração da Classe.

14 Gestão e custódia de títulos e valores mobiliários

O serviço de gestão é exercido pela Inter Asset Gestão De Recursos Ltda., sociedade empresária limitada com sede no Estado de Minas Gerais, na Cidade de Belo Horizonte, na Avenida Barbacena, no 1.219, 21o andar - parte, Bairro Santo Agostinho, CEP 30.190- 131, inscrita no CNPJ/ME sob no 05.585.083/0001-41 (“Gestor”), devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários na categoria “gestor de recursos” por meio do Ato Declaratório da CVM no 7.560, expedido em 02 de fevereiro de 2004.

Os títulos públicos são registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), os títulos privados na CETIP, câmara integrante da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.

15 Demonstrativo do valor justo

A Classe aplica o CPC 46 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516/2011, para instrumentos financeiros e propriedades para investimento mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:

Nível 1 - O valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento

Imobiliário – FII)

Nível 2 - O valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 2.

Nível 3 - Se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros e as propriedades para investimento incluem aquelas descritas no artigo 7º da Instrução CVM 516/11.

As tabelas abaixo apresentam os ativos da Classe mensurados pelo valor justo:

30/06/2026
Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultadoNível INível IINível IIITotal
Aplicações em operações compromissadas
-
1.096-1.096
Cotas de fundos imobiliários negociados na B³68.201-68.201
68.2011.096
-
69.298
30/06/2025
Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultadoNível INível IINível IIITotal
Aplicações em operações compromissadas-919-919
Cotas de fundos imobiliários negociados na B³68.302--68.302
68.302919-69.221

16 Outros serviços prestados pelos auditores independentes

Em atendimento à Instrução CVM nº 162, da Comissão de Valores Mobiliários, a Classe informa que não foram registrados pagamentos por serviços prestados pelo auditor externo da Classe, além dos honorários de auditoria das demonstrações financeiras. A política adotada pelo Administrador atende aos princípios que preservam a independência do auditor.

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Imobiliário – FII)

  • ( Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)

17 Divulgação de Informações

As informações obrigatórias relativas à Classe estão disponíveis na sede da Administradora, assim como junto à B3 e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através do website da ClassesNet.

18 Demonstração da evolução do valor da cota e da rentabilidade

O valor do patrimônio líquido médio, o valor da cota e a rentabilidade da Classe no exercício foram os seguintes:

PeríodoPatrimônio
líquido médio
Valor da cota
**patrimonial()*
Rentabilidade no
**mês()*
Rentabilidade
**acumulada()*
30/06/202574,33
jul/2568.17374,960,85%0,85%
ago/2566.65676,121,55%2,41%
set/2569.16179,924,98%7,52%
out/2569.81079,72-0,25%7,25%
nov/2570.24881,892,72%10,17%
dez/2571.82584,052,65%13,08%
jan/2672.99485,691,95%15,29%
fev/2673.24787,031,56%17,08%
mar/2673.08985,69-1,54%15,28%
abr/2672.90186,841,34%16,83%
mai/2671.31785,24-1,83%14,68%
jun/2668.93583,69-1,83%12,59%
  • (*) Valor da cota sem o efeito da amortização e rendimentos pagos aos cotistas no exercício;

  • (*) Rentabilidade mensal calculada com base a conta teórica.

  • (*) Rentabilidade acumulada calculada com base a conta teórica.

  • (*) Valor da cota, patrimônio líquido e rentabilidade calculada com base no último dia útil do mês

19 Riscos associados à Classe

Risco tributário – a Lei n.º 9.779, de 19 de janeiro de 1999, estabelece que os fundos de investimento imobiliário devem distribuir, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos aos seus cotistas, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e em 31 de dezembro de cada ano.

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Nos termos da mesma Lei, a Classe que aplicar recursos em empreendimentos imobiliários que tenham como incorporador, construtor ou sócio, cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele relacionadas, percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pela Classe, sujeita- se à tributação aplicável às pessoas jurídicas para fins de incidência da tributação corporativa cabível (IRPJ, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição ao Programa de Integração Social – PIS e Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social - COFINS).

Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pela Classe em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável sujeitam-se à incidência do ir retido na fonte de acordo com as mesmas normas aplicáveis às aplicações financeiras de pessoas jurídicas, exceto em relação às aplicações financeiras referentes a letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários, letras de crédito imobiliário e cotas de fundos de investimento imobiliário admitidas exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado, nos termos da legislação tributária, podendo tal imposto ser compensado com aquele retido na fonte pela Classe quando da distribuição de rendimentos e ganhos de capital aos cotistas.

Ainda de acordo com a Lei n.º 9.779, de 19 de janeiro de 1999, os rendimentos e os ganhos de capital auferidos quando distribuídos aos cotistas são tributados na fonte pela alíquota de 20% (vinte por cento). Não obstante, de acordo com o artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II, da Lei n.º 11.033, de 21 de dezembro de 2004, alterada pela Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, haverá isenção do imposto de renda retido na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas com relação aos rendimentos distribuídos pela Classe ao cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o cotista pessoa física seja titular de menos de 10% (dez por cento) das cotas emitidas pela Classe e tais cotas lhe derem o direito ao recebimento de rendimento igual ou inferior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pela Classe; (si) a Classe conte com no mínimo 50 (cinquenta) cotistas; e (iii) as cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. Dessa forma, caso seja realizada uma distribuição de rendimentos pela Classe em qualquer momento em que tais requisitos não tenham sido atendidos, os cotistas estarão sujeitos à tributação a eles aplicável, na forma da legislação em vigor.

Adicionalmente, caso ocorra alteração na legislação que resulte em revogação ou restrição à referida isenção, os rendimentos e os ganhos de capital auferidos poderão vir a ser tributados no momento de sua distribuição aos cotistas, ainda que a apuração de resultados pela Classe tenha ocorrido anteriormente à mudança na legislação.

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Assim, o risco tributário engloba o risco de perdas decorrente da criação de novos tributos, extinção de benefício fiscal, majoração de alíquotas, interpretação diversa da legislação vigente sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando a Classe ou seus cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente.

Liquidez reduzida das cotas - o mercado secundário existente no brasil para negociação de cotas de fundos de investimento imobiliário apresenta baixa liquidez e não há nenhuma garantia de que existirá no futuro um mercado para negociação das cotas que permita aos cotistas sua alienação, caso estes decidam pelo desinvestimento. Dessa forma, os cotistas podem ter dificuldade em realizar a venda das suas cotas no mercado secundário, ou obter preços reduzidos na venda das cotas, bem como em obter o registro para uma oferta secundária de suas cotas junto à CVM. Além disso, durante o período entre a data de determinação do beneficiário da distribuição de rendimentos, da distribuição adicional de rendimentos ou da amortização de principal e a data do efetivo pagamento, o valor obtido pelo cotista em caso de negociação das cotas no mercado secundário, poderá ser afetado.

Riscos de mercado – existe o risco de variação no valor e na rentabilidade dos ativos e dos ativos de liquidez da carteira da Classe, que pode aumentar ou diminuir, de acordo com as flutuações de preços, cotações de mercado e dos critérios para precificação dos ativos e dos ativos de liquidez. Além disso, poderá haver oscilação negativa no valor das cotas pelo fato da Classe poder adquirir títulos que são remunerados por uma taxa de juros que sofrerá alterações de acordo com o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado para as datas de vencimento desses títulos. Em caso de queda do valor dos ativos e dos ativos de liquidez que compõem a carteira da Classe, o patrimônio líquido da Classe pode ser afetado negativamente. A queda dos preços dos ativos e dos ativos de liquidez integrantes da carteira podem ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estendam por períodos longos e/ou indeterminados.

Adicionalmente, devido à possibilidade de concentração da carteira em ativos, de acordo com a política de investimento estabelecida neste regulamento, há um risco adicional de liquidez dos ativos, uma vez que a ocorrência de quaisquer dos eventos previstos acima, isolada ou cumulativamente, pode afetar adversamente o preço e/ou rendimento dos ativos da carteira da Classe. Nestes casos, o administrador pode ser obrigado a liquidar os ativos da Classe a preços depreciados, podendo, com isso, influenciar negativamente o valor das cotas.

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Imobiliário – FII)

Fatores macroeconômicos relevantes - a Classe está sujeito, direta ou indiretamente, às variações e condições dos mercados de títulos e valores mobiliários, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Variáveis exógenas, tais como a ocorrência, no brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado, ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas, as quais poderão resultar em perdas para os cotistas. Não será devida pela Classe ou por qualquer pessoa, incluindo o administrador e o gestor, qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de quaisquer de tais eventos.

Riscos de liquidez e descontinuidade do investimento – os fundos de investimento imobiliário representam modalidade de investimento em desenvolvimento no mercado brasileiro e são constituídos, por força regulamentar, como condomínios fechados, não sendo admitido resgate das cotas, antecipado ou não, em hipótese alguma. Os cotistas poderão enfrentar dificuldades na negociação das cotas no mercado secundário. Adicionalmente, determinados ativos e/ou ativos de liquidez da Classe podem passar por períodos de dificuldade de execução de ordens de compra e venda, ocasionados por baixas ou demanda e negociabilidade inexistentes. Nestas condições, o administrador poderá enfrentar dificuldade de liquidar ou negociar tais ativos e/ou ativos de liquidez pelo preço e no momento desejados e, consequentemente, a Classe poderá enfrentar problemas de liquidez. Adicionalmente, a variação negativa dos ativos e/ou ativos de liquidez poderá impactar o patrimônio líquido da Classe. Na hipótese de o patrimônio líquido da Classe ficar negativo, os cotistas podem ser chamados a aportar recursos adicionais na Classe. Além disso, este regulamento estabelece algumas hipóteses em que a assembleia geral de cotistas poderá optar pela liquidação da Classe e outras hipóteses em que o resgate das cotas poderá ser realizado mediante a entrega aos cotistas dos ativos e/ou ativos de liquidez integrantes da carteira da Classe. Em ambas as situações, os cotistas poderão encontrar dificuldades para vender os ativos e/ou os ativos de liquidez recebidos quando da liquidação da Classe.

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Imobiliário – FII)

Riscos do uso de derivativos – os ativos e/ou os ativos de liquidez a serem adquiridos pela Classe são contratados a taxas pré-fixadas ou pós-fixadas, contendo condições distintas de pré-pagamento. A Classe tem a possibilidade de utilizar instrumentos derivativos para minimizar eventuais impactos resultantes deste descasamento, mas a contratação, pela Classe, dos referidos instrumentos de derivativos poderá acarretar oscilações negativas no valor de seu patrimônio líquido superiores àquelas que ocorreriam se tais instrumentos não fossem utilizados. A contratação deste tipo de operação não deve ser entendida como uma garantia da Classe, do administrador, do gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou da Classe garantidor de crédito - FGC de remuneração das cotas da Classe. A contratação de operações com derivativos poderá resultar em perdas para a Classe e para os cotistas.

Risco do investimento nos ativos de liquidez - a Classe poderá investir nos ativos de liquidez que, pelo fato de serem de curto prazo e possuírem baixo risco de crédito, podem afetar negativamente a rentabilidade da Classe.

Adicionalmente, os rendimentos originados a partir do investimento em ativos de liquidez, serão tributados de forma análoga à tributação dos rendimentos auferidos por pessoas jurídicas (tributação regressiva de 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) a 15,0% (quinze por cento), dependendo do prazo do investimento) e tal fato poderá impactar negativamente na rentabilidade da Classe.

Riscos atrelados aos fundos investidos – pode não ser possível para o administrador e/ou gestor identificar falhas na administração ou na gestão dos fundos investidos, hipóteses em que o administrador e/ou gestor não responderá pelas eventuais consequências.

Riscos de concentração da carteira - caso a Classe invista preponderantemente em valores mobiliários, deverão ser observados os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos nas regras gerais sobre fundos de investimento, aplicando-se as regras de desenquadramento e reenquadramento lá estabelecidas. O risco da aplicação na Classe terá íntima relação com a concentração da carteira, sendo que, quanto maior for a concentração, maior será a chance de a Classe sofrer perda patrimonial.

Os riscos de concentração da carteira englobam, ainda, na hipótese de inadimplemento do emissor do ativo em questão, o risco de perda de parcela substancial ou até mesmo da totalidade do capital integralizado pelos cotistas.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário – FII)

Riscos do prazo – alguns dos ativos objeto de investimento pela Classe são aplicações, preponderantemente, de médio e longo prazo, que possuem baixa, ou nenhuma, liquidez no mercado secundário e o cálculo de seu valor de face para os fins da contabilidade da Classe é realizado via marcação a mercado. Neste mesmo sentido, os ativos e/ou ativos de liquidez que poderão ser objeto de investimento pela Classe têm seu valor calculado através da marcação a mercado.

Desta forma, a realização da marcação a mercado dos ativos e dos ativos de liquidez da Classe, visando ao cálculo do patrimônio líquido deste, pode causar oscilações negativas no valor das cotas, cujo cálculo é realizado mediante a divisão do patrimônio líquido da Classe pela quantidade de cotas emitidas até então.

Assim, mesmo nas hipóteses de os ativos e/ou ativos de liquidez não sofrerem nenhum evento de não pagamento de juros e principal, ao longo do prazo de duração da Classe, as cotas da Classe poderão sofrer oscilações negativas de preço, o que pode impactar negativamente na negociação das cotas pelo investidor que optar pelo desinvestimento.

Risco de crédito – os bens integrantes do patrimônio da Classe estão sujeitos ao inadimplemento dos devedores e coobrigados, diretos ou indiretos, dos ativos e dos ativos de liquidez que integram a carteira da Classe, ou pelas contrapartes das operações da Classe assim como à insuficiência das garantias outorgadas em favor de tais ativos e/ou ativos de liquidez, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas.

Risco de desenquadramento passivo involuntário - sem prejuízo do quanto estabelecido neste regulamento, na ocorrência de algum evento que enseje o desenquadramento passivo involuntário, a CVM poderá determinar ao administrador, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a convocação de assembleia geral de cotistas para decidir sobre uma das seguintes alternativas: (i) transferência da administração ou da gestão da Classe, ou de ambas; (si) incorporação a outra Classe; ou (iii) liquidação da Classe.

A ocorrência das hipóteses previstas nos itens “i” e “si” acima poderá afetar negativamente o valor das cotas e a rentabilidade da Classe. Por sua vez, na ocorrência do evento previsto no item “iii” acima, não há como garantir que o preço de venda dos ativos e dos ativos de liquidez da Classe será favorável aos cotistas, bem como não há como assegurar que os cotistas conseguirão reinvestir os recursos em outro investimento que possua rentabilidade igual ou superior àquela auferida pelo investimento nas cotas da Classe.

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Risco de não concretização da oferta das cotas da 1ª emissão (e de eventuais novas ofertas de cotas subsequentes) e de cancelamento das ordens de subscrição condicionadas e do investimento por pessoas vinculadas – no âmbito da 1ª emissão de cotas da Classe (e de eventuais novas ofertas de cotas subsequentes), existe a possibilidade de liquidação da Classe caso não seja subscrito o montante de cotas equivalente ao patrimônio mínimo inicial (sendo que, no caso de eventuais novas ofertas de cotas subsequentes, a possibilidade é de a Classe ter um patrimônio menor do que o esperado em cada oferta).

Assim, caso o patrimônio mínimo inicial não seja atingido (ou o volume mínimo de cada oferta de cotas subsequente), o administrador irá devolver, aos subscritores que tiverem integralizado suas cotas, (i) o valor estabelecido nos documentos da respectiva oferta, e (si) a taxa de distribuição primária paga pelo respectivo investidor sem qualquer remuneração/acréscimo, sendo que, na 1ª emissão, a Classe será liquidado. Neste caso, em razão dos riscos de mercado, do risco de crédito, bem como na hipótese de a Classe não conseguir investir os recursos captados no âmbito da respectiva oferta pública de distribuição de cotas em ativos cuja rentabilidade faça frente aos encargos da Classe, os investidores que tenham adquirido cotas no âmbito de cada oferta da Classe poderão eventualmente receber um valor inferior àquele por eles integralizado, o que poderá resultar em um prejuízo financeiro para o respectivo investidor.

Adicionalmente, as ordens de subscrição realizadas por investidores cuja integralização esteja condicionada na forma prevista no artigo 31 da instrução CVM 400, e por pessoas vinculadas poderão vir a ser canceladas, nas hipóteses previstas nos documentos da oferta, sendo que, nesta hipótese, tais investidores farão jus ao recebimento (i) do valor por cota da respectiva emissão integralizado pelo respectivo investidor multiplicado pela quantidade de cotas da respectiva emissão canceladas, deduzidos os tributos incidentes, conforme aplicável, e (si) da taxa de distribuição primária sem qualquer remuneração/acréscimo, o que poderá impactar negativamente o valor das cotas dos demais investidores que permanecerem na Classe, caso ocorram os eventos descritos nos fatores de risco de “risco de crédito” e de “risco de mercado”, bem como na hipótese de a Classe não conseguir investir os recursos captados no âmbito da respectiva oferta pública de distribuição de cotas em ativos cuja rentabilidade faça frente aos encargos da Classe.

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Por fim, o efetivo recebimento dos recursos pelos investidores que tenham suas respectivas ordens de subscrição canceladas, em quaisquer das hipóteses previstas nos documentos da oferta das cotas está sujeito ao efetivo recebimento, pela Classe, dos respectivos valores decorrentes da liquidação ou da venda dos ativos e dos ativos de liquidez adquiridos pela Classe com os recursos decorrentes da subscrição das respectivas cotas, de modo que qualquer hipótese de inadimplência em relação a tais ativos poderá prejudicar o recebimento, pelos investidores, dos valores a que fazem jus em razão do cancelamento de suas ordens de subscrição.

Risco de não materialização das perspectivas contidas nos documentos de ofertas das cotas - os prospectos, conforme aplicável, contêm e/ou conterão, quando forem distribuídos, informações acerca da Classe, do mercado imobiliário, dos ativos e dos ativos de liquidez que poderão ser objeto de investimento pela Classe, bem como das perspectivas acerca do desempenho futuro da Classe, que envolvem riscos e incertezas.

Ainda a este respeito, cumpre destacar que a rentabilidade alvo descrita no item 4.1 deste regulamento refere-se a um objetivo de rentabilização das cotas da Classe em um horizonte de longo prazo, cuja concretização está sujeita a uma série de fatores de risco e de elementos de natureza econômica e financeira. Esta rentabilidade alvo não representa promessa ou garantia de rentabilidade ou isenção de riscos para os cotistas.

As perspectivas acerca do desempenho futuro da Classe, do mercado imobiliário, dos ativos e dos ativos de liquidez que poderão ser objeto de investimento pela Classe, do seu mercado de atuação e situação macroeconômica não conferem garantia de que o desempenho futuro da Classe seja consistente com essas perspectivas. Os eventos futuros poderão diferir sensivelmente das tendências indicadas nos prospectos, conforme aplicável.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento

Imobiliário – FII)

Cobrança dos ativos e dos ativos de liquidez, possibilidade de aporte adicional pelos cotistas e possibilidade de perda do capital investido - os custos incorridos com os procedimentos necessários à cobrança dos ativos e dos ativos de liquidez integrantes da carteira da Classe e à salvaguarda dos direitos, interesses e prerrogativas dos cotistas são de responsabilidade da Classe, devendo ser suportados até o limite total de seu patrimônio líquido, sempre observado o que vier a ser deliberado pelos cotistas reunidos em assembleia geral de cotistas. A Classe somente poderá adotar e/ou manter os procedimentos judiciais ou extrajudiciais de cobrança de tais ativos, uma vez ultrapassado o limite de seu patrimônio líquido, caso os titulares das cotas aportem os valores adicionais necessários para a sua adoção e/ou manutenção. Dessa forma, havendo necessidade de cobrança judicial ou extrajudicial dos ativos e dos ativos de liquidez, os cotistas poderão ser chamados a aportar recursos à Classe, para assegurar a adoção e manutenção das medidas cabíveis para a salvaguarda de seus interesses. Nenhuma medida judicial ou extrajudicial será iniciada ou mantida pelo administrador antes do recebimento integral do referido aporte e da assunção pelos cotistas do compromisso de prover os recursos necessários ao pagamento da verba de sucumbência a que a Classe venha a ser eventualmente condenado. O administrador, o gestor e/ou qualquer de suas afiliadas não são responsáveis, em conjunto ou isoladamente, pela não adoção ou manutenção dos referidos procedimentos e por eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, sofridos pela Classe e pelos cotistas em decorrência da não propositura (ou prosseguimento) de medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda dos direitos, garantias e prerrogativas da Classe caso os cotistas deixem de aportar os recursos necessários para tanto, nos termos do regulamento. Consequentemente, a Classe poderá não dispor de recursos suficientes para efetuar a amortização e, conforme o caso, o resgate, em moeda corrente nacional, das cotas, havendo, portanto, a possibilidade de os cotistas até mesmo perderem, total ou parcialmente, o respectivo capital investido.

A Classe poderá realizar a emissão de novas cotas, o que poderá resultar em uma diluição da participação do cotista ou redução da rentabilidade - a Classe poderá captar recursos adicionais no futuro através de novas emissões de cotas por necessidade de capital ou para aquisição de novos ativos. Na eventualidade de ocorrerem novas emissões, os cotistas poderão ter suas respectivas participações diluídas, uma vez que o regulamento da Classe não concede aos atuais cotistas o direito de preferência na subscrição de cotas. Adicionalmente a rentabilidade da Classe pode ser afetada durante o período em que os respectivos recursos decorrentes da emissão de novas cotas não estiverem investidos nos termos da política de investimento da Classe.

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Imobiliário – FII)

Risco de inexistência de quórum nas deliberações a serem tomadas pela assembleia geral de cotistas - determinadas matérias que são objeto de assembleia geral de cotistas somente serão deliberadas quando aprovadas por maioria qualificada dos cotistas. Tendo em vista que fundos imobiliários tendem a possuir número elevado de cotistas, é possível que as matérias que dependam de quórum qualificado fiquem impossibilitadas de aprovação pela ausência de quórum para tanto (quando aplicável) na votação em tais assembleias gerais de cotistas. A impossibilidade de deliberação de determinadas matérias pode ensejar, dentre outros prejuízos, a liquidação antecipada da Classe.

Risco de governança - não podem votar nas assembleias gerais de cotistas, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos cotistas ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais cotistas na própria assembleia geral de cotistas ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia geral de cotistas em que se dará a permissão de voto: (i) o administrador e/ou o gestor; (si) os sócios, diretores e funcionários do administrador e/ou do gestor; (iii) empresas ligadas ao administrador e/ou ao gestor, seus sócios, diretores e funcionários; (iv) os prestadores de serviços da Classe, seus sócios, diretores e funcionários; (v) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio da Classe; e (vi) o cotista cujo interesse seja conflitante com o da Classe. Tal restrição de voto pode trazer prejuízos às pessoas listadas nos incisos “i” a “iv”, caso estas decidam adquirir cotas.

Risco regulatório - toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico deste fundo considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por base a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações adversas de mercado poderá haver perdas por parte dos cotistas em razão do dispêndio de tempo e recursos para dar eficácia ao arcabouço contratual.

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Risco de potencial conflito de interesses - Os atos que caracterizem situações de conflito de interesses entre o Fundo e/ou a Classe e a Administradora, entre o Fundo e/ou a Classe e a Gestora, entre o Fundo e/ou a Classe e os Cotistas detentores de mais de 10% (dez por cento) das cotas da CLASSE e entre o Fundo e/ou a Classe e o representante de cotistas dependem de aprovação prévia, específica e informada em Assembleia Especial, nos termos do inciso IV do artigo 12 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175/22. Quando da formalização de sua adesão ao regulamento, os cotistas manifestam sua ciência quanto à (i) contratação da Gestora, que é entidade pertencente ao mesmo conglomerado financeiro da Administradora, para prestação dos serviços de gestão da carteira da Classe, antes do início da distribuição das cotas da Classe; e (ii) prestação de serviços relacionados (1) à distribuição de cotas da Classe pela Administradora; e (2) intermediação, execução, registro, liquidação e subcustódia relacionados à compensação e à liquidação das operações no mercado financeiro pela AdministradorA. Deste modo, não é possível assegurar que a prestação desses serviços pela Administradora não caracterizará situações de conflito de interesses efetivo ou potencial, o que pode acarretar perdas patrimoniais à Classe e aos cotistas.

Risco relativo à concentração e pulverização - poderá ocorrer situação em que um único cotista venha a subscrever parcela substancial da emissão, passando tal cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, fragilizando, assim, a posição dos eventuais cotistas minoritários. Nesta hipótese, há possibilidade de que deliberações sejam tomadas pelo cotista majoritário em função de seus interesses exclusivos em detrimento da Classe e/ou dos cotistas minoritários, observado o plano de distribuição previsto no prospecto de cada emissão da Classe, conforme o caso.

Não existência de garantia de eliminação de riscos - a realização de investimentos na Classe expõe o cotista aos riscos a que a Classe está sujeito, os quais poderão acarretar perdas para os cotistas. Tais riscos podem advir da simples consecução do objeto da Classe, assim como de motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, guerras, revoluções, mudanças nas regras aplicáveis aos ativos e/ou aos ativos de liquidez, mudanças impostas a esses ativos e/ou ativos de liquidez, alteração na política econômica, decisões judiciais etc. Embora o administrador mantenha sistema de gerenciamento de riscos das aplicações da Classe, não há qualquer garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e para os cotistas. Em condições adversas de mercado, esse sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida.

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Riscos de a Classe vir a ter patrimônio líquido negativo e de os cotistas terem que efetuar aportes de capital - durante a vigência da Classe, existe o risco de a Classe vir a ter patrimônio líquido negativo e qualquer fato que leve a Classe a incorrer em patrimônio líquido negativo culminará na obrigatoriedade de os cotistas aportarem capital na Classe, caso a assembleia geral de cotistas assim decida e na forma prevista na regulamentação, de forma que este possua recursos financeiros suficientes para arcar com suas obrigações financeiras. Não há como mensurar o montante de capital que os cotistas podem vir a ser obrigados a aportar e não há como garantir que, após a realização de tal aporte, a Classe passará a gerar alguma rentabilidade aos cotistas.

Riscos relativos ao pré-pagamento ou amortização extraordinária dos ativos - os ativos poderão conter em seus documentos constitutivos cláusulas de pré-pagamento ou amortização extraordinária. Tal situação pode acarretar o desenquadramento da carteira da Classe em relação aos critérios de concentração. Nesta hipótese, poderá haver dificuldades na identificação pelo gestor de ativos que estejam de acordo com a política de investimento. Desse modo, o gestor poderá não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma rentabilidade buscada pela Classe, o que pode afetar de forma negativa o patrimônio da Classe e a rentabilidade das cotas da Classe, não sendo devida pela Classe, pelo gestor, todavia, qualquer multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência desse fato.

Risco relativo à inexistência de ativos e/ou de ativos de liquidez que se enquadrem na política de investimento - a Classe poderá não dispor de ofertas de ativos e/ou de ativos de liquidez suficientes ou em condições aceitáveis, a critério do gestor, que atendam, no momento da aquisição, à política de investimento, e, considerando que o regulamento da Classe não estabelece prazo para enquadramento da carteira de investimentos da Classe à política de investimento descrita neste regulamento, a Classe poderá enfrentar dificuldades para empregar suas disponibilidades de caixa para aquisição de ativos e/ou de ativos de liquidez. A ausência de ativos e/ou de ativos de liquidez para aquisição pela Classe poderá impactar negativamente a rentabilidade das cotas, em função da impossibilidade de aquisição de ativos e/ou de ativos de liquidez a fim de propiciar a rentabilidade alvo das cotas ou ainda, implicar a amortização de principal antecipada das cotas, a critério do gestor.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário – FII)

Risco de inexistência de operações de mercado equivalentes para fins de determinação do ágio e/ou deságio aplicável ao preço de aquisição - nos termos do Regulamento, o preço de aquisição dos ativos a serem adquiridos pela Classe poderá ou não ser composto por um ágio e/ou deságio, observadas as condições de mercado. No entanto, não é possível assegurar que quando da aquisição de determinado ativo existam operações semelhantes no mercado com base nas quais o gestor possa determinar o ágio e/ou deságio aplicável ao preço de aquisição. Neste caso, o gestor deverá utilizar-se do critério que julgar mais adequado ao caso em questão.

Risco relativo ao prazo de duração indeterminado da Classe - considerando que a Classe é constituído sob a forma de condomínio fechado, não é permitido o resgate de cotas, salvo na hipótese de liquidação da Classe. Caso os cotistas decidam pelo desinvestimento na Classe, eles terão que alienar suas cotas em mercado secundário, observado que os cotistas poderão enfrentar falta de liquidez na negociação das cotas no mercado secundário ou obter preços reduzidos na venda das cotas.

Risco decorrente da aquisição de ativos e/ou ativos de liquidez nos termos da Resolução 2.921 - a Classe poderá adquirir ativos e/ou ativos de liquidez vinculados na forma da resolução 2.921. O recebimento pela Classe dos recursos devidos pelos devedores dos ativos e/ou ativos de liquidez vinculados nos termos da resolução 2.921 estará condicionado ao pagamento pelos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas. Neste caso, portanto, a Classe e, consequentemente, os cotistas, correrão o risco dos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas. Não há qualquer garantia da Classe, do administrador, do gestor e/ou de qualquer das partes relacionadas do cumprimento das obrigações pelos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas.

Risco de elaboração do estudo de viabilidade - no âmbito da primeira emissão das cotas da Classe, o estudo de viabilidade foi elaborado pelo administrador, enquanto gestor da Classe, e, nas eventuais novas emissões de cotas da Classe o estudo de viabilidade também poderá ser elaborado pelo administrador, existindo, portanto, risco de conflito de interesses. O estudo de viabilidade pode não ter a objetividade e imparcialidade esperada, o que poderá afetar adversamente a decisão de investimento pelo investidor.

Risco de a Classe não captar a totalidade dos recursos previstos no patrimônio mínimo inicial

  • existe a possibilidade de que, ao final do prazo de distribuição, não sejam subscritas todas as cotas da respectiva emissão realizada pela Classe, o que, consequentemente, fará com que a Classe detenha um patrimônio menor que o estimado, desde que atingido o patrimônio mínimo inicial. Tal fato pode reduzir a capacidade da Classe diversificar sua carteira e praticar a política de investimento nas melhores condições disponíveis.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento

Imobiliário – FII)

Risco da morosidade da justiça brasileira - a Classe poderá ser parte em demandas judiciais relacionadas aos imóveis e ativos imobiliários, tanto no polo ativo quanto no polo passivo. Em virtude da morosidade do sistema judiciário brasileiro, a resolução de tais demandas poderá não ser alcançada em tempo razoável. Ademais, não há garantia de que a Classe obterá resultados favoráveis nas demandas judiciais relacionadas aos ativos e/ou ativos de liquidez e, consequentemente, poderá impactar negativamente no patrimônio da Classe, na rentabilidade dos cotistas e no valor de negociação das cotas.

Risco relativo à não substituição do administrador ou do gestor - durante a vigência da Classe, (i) o gestor poderá sofrer pedido de falência ou decretação de recuperação judicial ou extrajudicial, ser descredenciado, destituído ou renunciar às suas funções; e/ou (si) o administrador poderá sofrer intervenção e/ou liquidação extrajudicial ou falência, a pedido do bacen, bem como ser descredenciado, destituído ou renunciar às suas funções, hipóteses em que a sua substituição deverá ocorrer de acordo com os prazos e procedimentos previstos no regulamento. Caso tal substituição não aconteça, a Classe será liquidado antecipadamente, o que pode acarretar perdas patrimoniais à Classe e aos cotistas.

Risco operacional - os ativos objeto de investimento pela Classe serão geridos pelo gestor, portanto os resultados da Classe dependerão de uma gestão adequada, a qual estará sujeita a eventuais riscos operacionais, que caso venham a ocorrer, poderão afetar a rentabilidade dos cotistas.

Adicionalmente, os recursos provenientes dos ativos e dos ativos de liquidez serão recebidos em conta corrente autorizada da Classe. Na hipótese de intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição financeira na qual é mantida a referida conta corrente, os recursos provenientes dos ativos e dos ativos de liquidez lá depositados poderão ser bloqueados, podendo somente ser recuperados pela Classe por via judicial e, eventualmente, poderão não ser recuperados, causando prejuízos à Classe e aos cotistas.

Classe única de cotas - a Classe possui classe única de cotas, não sendo admitido qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os cotistas. O patrimônio da Classe não conta com cotas de classes subordinadas ou qualquer mecanismo de segregação de risco entre os cotistas.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário – FII)

O investimento nas cotas por investidores que sejam pessoas vinculadas poderá promover a redução da liquidez no mercado secundário - o investimento nas cotas por investidores que sejam pessoas vinculadas pode ter um efeito adverso na liquidez das cotas no mercado secundário, uma vez que as pessoas vinculadas poderão optar por manter as suas cotas fora de circulação. O administrador, o gestor e as instituições participantes da oferta não têm como garantir que o investimento nas cotas por pessoas vinculadas não ocorrerá ou que as referidas pessoas vinculadas não optarão por manter suas cotas fora de circulação.

O surto de doenças transmissíveis em todo o mundo pode levar a uma maior volatilidade no mercado de capitais global e resultar em pressão negativa sobre a economia brasileira, e qualquer surto de tais doenças no brasil pode afetar diretamente as operações da Classe e o resultado de suas operações - surtos ou potenciais surtos de doenças, como o coronavírus (covid-19), o zika, o ebola, a gripe aviária, a febre aftosa, a gripe suína, a síndrome respiratória no oriente médio ou mers, a síndrome respiratória aguda grave ou sars e qualquer outra doença que possa surgir, pode ter um impacto adverso nas operações da Classe. Qualquer surto de uma doença que afete o comportamento das pessoas pode ter um impacto adverso relevante no mercado de capitais global, nas indústrias mundiais, na economia brasileira, no mercado imobiliário, nos resultados da Classe e nas cotas de sua emissão. Surtos de doenças também podem resultar em quarentena do pessoal dos prestadores de serviço da Classe ou na incapacidade destes em acessar suas instalações, o que prejudicaria a prestação de tais serviços e o preço das cotas de sua emissão.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento

Imobiliário – FII)

Risco imobiliário - é a eventual desvalorização do(s) empreendimento(s) investido(s) indiretamente pela Classe, ocasionada por, não se limitando, fatores como: (i) fatores macroeconômicos que afetem toda a economia, (si) mudança de zoneamento ou regulatórios que impactem diretamente o local do(s) empreendimento(s), seja possibilitando a maior oferta de imóveis (e, consequentemente, deprimindo os preços dos alugueis no futuro) ou que eventualmente restrinjam os possíveis usos do(s) empreendimento(s) limitando sua valorização ou potencial de revenda; (iii) mudanças socioeconômicas que impactem exclusivamente a(s) região(ões) onde o(s) empreendimento(s) se encontre(m), como, por exemplo, o aparecimento de favelas ou locais potencialmente inconvenientes, como boates, bares, entre outros, que resultem em mudanças na vizinhança, piorando a área de influência para uso comercial; (iv) alterações desfavoráveis do trânsito que limitem, dificultem ou impeçam o acesso ao(s) empreendimento(s); (v) restrições de infraestrutura/serviços públicos no futuro, como capacidade elétrica, telecomunicações, transporte público, entre outros; (vi) a expropriação (desapropriação) do(s) empreendimento(s) em que o pagamento compensatório não reflita o ágio e/ou a apreciação histórica; e(vii) atraso e/ou não conclusão das obras dos empreendimentos imobiliários; (viii) aumento dos custos de construção; (ix) lançamento de novos empreendimentos imobiliários comerciais próximos ao imóvel investido; (x) flutuação no valor dos imóveis integrantes da carteira dos fundos investidos pela Classe; (xi) risco relacionados aos contratos de locação dos imóveis dos fundos investidos pela Classe e de não pagamento; (xii) risco de não contratação de seguro para os imóveis integrantes da carteira dos fundos investidos pela Classe; (xiii) riscos relacionados à possibilidade de aquisição de ativos onerados; e (xiv) riscos relacionados às garantias dos ativos e o não aperfeiçoamento das mesmas.

Risco de regularidade dos imóveis - os veículos investidos pela Classe poderão adquirir empreendimentos imobiliários que ainda não estejam concluídos e, portanto, não tenham obtido todas as licenças aplicáveis. Referidos empreendimentos imobiliários somente poderão ser utilizados e locados quando estiverem devidamente regularizados perante os órgãos públicos competentes. Deste modo, a demora na obtenção da regularização dos referidos empreendimentos imobiliários poderá provocar a impossibilidade de alugá-los e, portanto, provocar prejuízos aos veículos investidos pela Classe e, consequentemente, à Classe e aos seus cotistas.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento

Imobiliário – FII)

Risco de atrasos e/ou não conclusão das obras de empreendimentos imobiliários - os fundos de investimento imobiliário investidos poderão adiantar quantias para projetos de construção, desde que tais recursos se destinem exclusivamente à execução da obra do empreendimento e sejam compatíveis com o seu cronograma físico-financeiro, o que poderá afetar diretamente a Classe. Neste caso, em ocorrendo o atraso na conclusão ou a não conclusão das obras dos referidos empreendimentos imobiliários, seja por fatores climáticos ou quaisquer outros que possam afetar direta ou indiretamente os prazos estabelecidos, poderá ser afetado o prazo estimado para início do recebimento dos valores de locação e consequente rentabilidade da Classe, bem como os cotistas poderão ainda ter que aportar recursos adicionais nos referidos empreendimentos imobiliários para que os mesmos sejam concluídos. O construtor dos referidos empreendimentos imobiliários pode enfrentar problemas financeiros, administrativos ou operacionais que causem a interrupção e/ou atraso das obras e dos projetos relativos à construção dos referidos empreendimentos imobiliários. Tais hipóteses poderão provocar prejuízos à Classe e, consequentemente aos cotistas.

Risco de sinistro - no caso de sinistro envolvendo a integridade física dos imóveis objeto de investimento por quaisquer fundos de investimento que integrem a carteira da Classe, os recursos obtidos pela cobertura do seguro dependerão da capacidade de pagamento da companhia seguradora contratada, nos termos da apólice exigida, bem como as indenizações a serem pagas pelas seguradoras poderão ser insuficientes para a reparação do dano sofrido, observadas as condições gerais das apólices. Na hipótese de os valores pagos pela seguradora não serem suficientes para reparar o dano sofrido, deverá ser convocada assembleia geral de cotistas para que os cotistas deliberem o procedimento a ser adotado. Há, também, determinados tipos de perdas que não estarão cobertas pelas apólices, tais como atos de terrorismo, guerras e/ou revoluções civis. Se qualquer dos eventos não cobertos nos termos dos contratos de seguro vier a ocorrer, a Classe poderá sofrer perdas relevantes e poderá ser obrigado a incorrer em custos adicionais, os quais poderão afetar o seu desempenho operacional. Ainda, a Classe poderá ser responsabilizado judicialmente pelo pagamento de indenização a eventuais vítimas do sinistro ocorrido, o que ocasionará efeitos adversos em sua condição financeira e, consequentemente, nos rendimentos a serem distribuídos aos cotistas.

Risco de desapropriação - por se tratar de investimento em imóveis, há possibilidade de que ocorra a desapropriação, parcial ou total, de imóveis que compõem a carteira de investimentos dos fii investidos. De acordo com o sistema legal brasileiro, os imóveis indiretamente integrantes da carteira da Classe, poderão ser desapropriados por necessidade, utilidade pública ou interesse social, de forma parcial ou total.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário – FII)

Ocorrendo a desapropriação, não há como garantir de antemão que o preço que venha a ser pago pelo poder público será justo, equivalente ao valor de mercado, ou que, efetivamente, remunerará os valores investidos de maneira adequada. Dessa forma, caso o(s) imóvel(is) seja(m) desapropriado(s), este fato poderá afetar adversamente e de maneira relevante as atividades da Classe, sua situação financeira e resultados. Outras restrições ao(s) imóvel(is) também podem ser aplicadas pelo poder público, restringindo, assim, a utilização a ser dada ao(s) imóvel(is), tais como o tombamento deste ou de área de seu entorno, incidência de preempção e ou criação de zonas especiais de preservação cultural, dentre outros.

Risco de vacância - os veículos investidos pela Classe poderão não ter sucesso na prospecção de locatários e/ou arrendatários do(s) empreendimento(s) imobiliário(s) nos quais a Classe vier a investir indiretamente, o que poderá reduzir a rentabilidade da Classe, tendo em vista o eventual recebimento de um montante menor de receitas decorrentes de locação, arrendamento e venda do(s) empreendimento(s). Adicionalmente, os custos a serem despendidos com o pagamento de taxas de condomínio e tributos, dentre outras despesas relacionadas ao(s) empreendimento(s) (os quais são atribuídos aos locatários dos imóveis) poderão comprometer a rentabilidade da Classe.

Risco de contingências ambientais - por se tratar de investimento em imóveis, eventuais contingências ambientais podem implicar responsabilidades pecuniárias (indenizações e multas por prejuízos causados ao meio ambiente) para quaisquer fii investidos e, consequentemente, para a Classe. Problemas ambientais podem ocorrer, como exemplo vendavais, inundações ou os decorrentes de vazamento de esgoto sanitário provocado pelo excesso de uso da rede pública, acarretando, assim, na perda de substância econômica de imóveis situados nas proximidades das áreas atingidas por estes eventos. As operações dos locatários do(s) empreendimento(s) imobiliário(s) construído(s) no(s) imóvel(is) poderão causar impactos ambientais nas regiões em que este(s) se localiza(m). Nesses casos, o valor do(s) imóvel(is) perante o mercado poderá ser negativamente afetado e os locatários e/ou, indiretamente, a Classe, na qualidade de proprietário direto ou indireto do(s) imóvel(is) poderão estar sujeitos a sanções administrativas e criminais, independentemente da obrigação de reparar ou indenizar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados.

Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário FII Responsabilidade Limitada (anteriormente denominado Inter Teva Índice de Tijolo Fundo de Investimento Imobiliário – FII)

  • ( Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)

Risco de revisão ou rescisão dos contratos de locação ou arrendamento - os veículos investidos pela Classe poderão ter na sua carteira de investimentos imóveis que sejam alugados ou arrendados cujos rendimentos decorrentes dos referidos aluguéis ou arrendamentos seja a fonte de remuneração dos cotistas/acionistas dos veículos investidos pela Classe. Referidos contratos de locação poderão ser rescindidos ou revisados, o que poderá comprometer total ou parcialmente os rendimentos que são distribuídos aos cotistas/acionistas dos veículos investidos pela Classe e, consequentemente, à Classe e aos seus cotistas.

20 Alterações estatutárias e decisões em assembleias de cotistas

Durante o exercício findo em 30 de junho de 2026 não houve alterações estatutárias.

21 Eventos subsequentes

A Administração monitora continuamente os eventos subsequentes com o objetivo de avaliar a necessidade de ajustes ou divulgações adicionais nas demonstrações financeiras da Classe.

Conforme a ata de assembleia geral extraordinária, datada em 27 de julho de 2026, na na qual foi deliberada a intenção da reorganização da Classe por meio da sua migração para o Inter Hedge Fundo De Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada, não foi aprovada pelos seus cotistas. Dessa forma, o ITIT11 segue com sua estrutura, estratégia e política de investimentos atualmente vigentes.

22 Diretor e contador

Em atendimento às disposições regulatórias aplicáveis, as demonstrações financeiras da Classe são de responsabilidade da Administradora, sendo identificados os seguintes responsáveis técnicos:

Maria Clara Guimarães Gusmão

Diretora responsável

Dolores Aparecida de Faria Oliveira

Contadora - CRC 1SP 164555/O-2

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