AGE IVCI11 de 18/09/2026
AGE do Icatu Vanguarda Crédito Imobiliário (IVCI11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 18/09/2026. O último rendimento foi de R$ 1,19 por cota, com pagamento em nov/2026. O patrimônio líquido era de R$ 50 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 53.305.536/0001-81
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 18/09/2026
- Data de entrega
- 18/09/2026 18:10
- Versão
- 1
- Situação
- (Inativo)
Conteúdo
ICATU VANGUARDA CRÉDITO IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ Nº 53.305.536/0001-81 (“Fundo”)
TERMO DE APURAÇÃO DE CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS ENCERRADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2026
(“Termo de Apuração”)
BANCO DAYCOVAL S.A., ins�tuição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São , instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01311-200, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 62.232.889/0001-90 (“Administrador”), devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional da a�vidade de administração de carteiras de valores mobiliários, na o exercício profissional da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria administrador fiduciário, na qualidade de administrador fiduciário Fundo, por meio deste instrumento, vem apresentar o resultado da consulta formal realizada junto aos �tulares deste instrumento, vem apresentar o resultado da consulta formal realizada junto aos titulares de cotas do Fundo (“Co�stas” e “Consulta Formal”, respec�vamente), nos termos da Resolução de cotas do Fundo (“Cotistas” e “Consulta Formal”, respectivamente), nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), e do regulamento do Fundo (“Regulamento”).
1. CONVOCAÇÃO E PROCEDIMENTO DE CONSULTA FORMAL
A Consulta Formal foi encaminhada aos Co�stas em A Consulta Formal foi encaminhada aos Cotistas em 08 de setembro de 2026, para que se manifestassem sobre as matérias constantes da ordem do dia abaixo, tendo sido estabelecido o prazo até o dia 18 de setembro de 2026 para o recebimento das manifestações de voto.
A Consulta Formal foi realizada por meio eletrônico, tendo sido concedido aos Co�stas o prazo A Consulta Formal foi realizada por meio eletrônico, tendo sido concedido aos Cotistas o prazo aplicável para manifestação, nos termos da Resolução CVM 175 e do Regulamento.
2. ORDEM DO DIA
Os Co�stas foram convocados a deliberar sobre as seguintes matérias: Os Cotistas foram convocados a deliberar sobre as seguintes matérias:
Os Co�stas foram convocados a deliberar sobre as seguintes matérias: Os Cotistas foram convocados a deliberar sobre as seguintes matérias:
I. Deliberar sobre a alteração do Regulamento do Fundo à presente assembleia na forma de ANEXO I, a fim de:
a. alterar o público-alvo do Fundo para inves�dores profissionais, nos termos da alterar o público-alvo do Findo para investidores profissionais, nos termos da regulamentação aplicável;
b. adequar a polí�ca de inves�mento às caracterís�cas do novo público-alvo; adequar a política de investimento às características do novo público-alvo; c. promover os demais ajustes correlatos no Regulamento decorrentes das referidas alterações; e
d. Caso aprovadas as matérias constantes dos itens acima, autorizar a Administradora, a Gestora e os demais prestadores de serviços do Fundo, no âmbito de suas respec�vas competências, a pra�carem todos os atos âmbito de suas respectivas competências, a praticarem todos os atos necessários à implementação e formalização das deliberações ora aprovadas.
Para fins de deliberação, a aprovação do item I acima implicará, automa�camente, a Para fins de deliberação, a aprovação do item | acima implicará, automaticamente, a aprovação integral e conjunta de todos os seus subitens, os quais cons�tuem medidas aprovação integral e conjunta de todos os seus subitens, os quais constituem medidas decorrentes e necessárias à implementação da matéria objeto do referido item.
- II. Nos termos do § 2º do art. 78 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, deliberar sobre a autorização para que sejam computados os votos dos Co�stas que se deliberar sobre a autorização para que sejam computados os votos dos Cotistas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no § 1º do art. 78 da Resolução CVM nº 175, em relação às matérias objeto da presente Consulta Formal, mediante aquiescência expressa da maioria dos demais Co�stas. aquiescência expressa da maioria dos demais Cotistas.
3. COTISTAS HABILITADOS AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO
Para fins da presente apuração, foram considerados aptos ao exercício do direito de voto os Co�stas inscritos no registro de co�stas na data da convocação da Consulta Formal, bem como Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Consulta Formal, bem como seus representantes legais ou procuradores devidamente cons�tuídos, conforme aplicável. seus representantes legais ou procuradores devidamente constituídos, conforme aplicável.
As manifestações de voto apresentadas por representantes ou procuradores foram consideradas desde que acompanhadas dos documentos necessários à comprovação dos respec�vos poderes desde que acompanhadas dos documentos necessários à comprovação dos respectivos poderes de representação, nos termos da regulamentação aplicável e do Regulamento.
4. IMPEDIMENTOS E CONFLITOS DE INTERESSES
Para fins de apuração dos resultados, foram observadas as hipóteses de impedimento ao exercício do direito de voto previstas na Resolução CVM 175 e no Regulamento.
O Administrador informa que, para fins da presente apuração, não foram iden�ficados Co�stas O Administrador informa que, para fins da presente apuração, não foram identificados Cotistas impedidos de exercer o direito de voto em relação às matérias objeto da Consulta Formal.
5. QUÓRUM DE PARTICIPAÇÃO
Até o encerramento do prazo estabelecido para manifestação, foram recepcionadas manifestações válidas de Co�stas representando, em conjunto, manifestações válidas de Cotistas representando, em conjunto, 99,05% das cotas do Fundo com direito a voto.
Para fins do cálculo acima, foram desconsideradas as cotas que, nos termos da regulamentação aplicável e do Regulamento, não conferiam direito de voto em relação às respec�vas matérias. aplicável e do Regulamento, não conferiam direito de voto em relação às respectivas matérias.
As matérias constantes da ordem do dia estão sujeitas ao quórum de aprovação correspondente a 50% (cinquenta por ceno), no mínimo, das Cotas emi�das, quando o ~~50% (cinquenta por ceno), no mínimo, das Cotas emitidas, quando o~~ Fundo �ver até 100 (cem) Co�stas ~~Fundo tiver até 100 (cem) Cotistas~~ .
6. APURAÇÃO DOS VOTOS
Após a análise das manifestações validamente recepcionadas no âmbito da Consulta Formal, foram apurados os seguintes resultados:
| ITEM | APROVO | NÃO APROVO | ABSTENÇÃO | ABSTENÇÃO POR CONFLITO |
|---|---|---|---|---|
| I | 99,05% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| II | 99,05% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
7. RESULTADO DAS DELIBERAÇÕES
Considerando as manifestações validamente recepcionadas e os quóruns de deliberação aplicáveis:
Diante das manifestações validamente recepcionadas e da verificação dos quóruns aplicáveis, TODAS AS MATÉRIAS OBJETO DA CONSULTA FORMAL FORAM APROVADAS, nos termos acima.
8. ARQUIVAMENTO
As manifestações de voto, os documentos comprobatórios dos poderes de representação, quando aplicáveis, e os demais documentos e informações relacionados à presente Consulta Formal serão man�dos e arquivados pelo Administrador, nos termos da regulamentação Formal serão mantidos e arquivados pelo Administrador, nos termos da regulamentação aplicável.
9. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a apuração da Consulta Formal, sendo lavrado o presente Termo de Apuração, que formaliza o resultado das deliberações acima e será disponibilizado aos Co�stas na forma e nos prazos previstos na regulamentação aplicável. disponibilizado aos Cotistas na forma e nos prazos previstos na regulamentação aplicável.
São Paulo, 18 de setembro de 2026.
BANCO DAYCOVAL S.A.
Administrador Fiduciário