AGE IVCI11 de 08/09/2026
AGE do Icatu Vanguarda Crédito Imobiliário (IVCI11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 08/09/2026. O último rendimento foi de R$ 1,19 por cota, com pagamento em nov/2026. O patrimônio líquido era de R$ 50 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 53.305.536/0001-81
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 08/09/2026
- Data de entrega
- 08/09/2026 18:50
- Versão
- 1
- Situação
- (Inativo)
Conteúdo
ICATU VANGUARDA CRÉDITO IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ Nº 53.305.536/0001-81 (“Fundo”)
CARTA DE CONSULTA FORMAL NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS
O BANCO DAYCOVAL S.A., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.793, 9º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01.311-200, inscrita no CNPJ sob o nº 62.232.889/0001-96 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do Fundo, vem por meio desta, a pedido da ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 68.622.174/0001-20, na qualidade de gestora da carteira do Fundo (“Gestor”), convocar os cotistas do Fundo (“Cotistas”) para participarem da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, a ser realizada, de forma não presencial, por meio de consulta formal, conforme facultado pelo Art. 76, §§ 5º e 6º, da Parte Geral da Resolução CVM nº 175 (“Consulta Formal”) no dia 18 de setembro de 2026, às 10h.
1. CONSIDERANDO QUE:
a) atualmente, o Fundo é destinado a Investidores Autorizados, os quais, conforme Regulamento, compreendem (i) o público em geral; (ii) investidores qualificados, conforme definidos no artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021; ou (iii) investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme previsto nos respectivos documentos da oferta, bem como possui política de investimento compatível com o referido público-alvo; e
b) a Gestora pretende promover alterações no Regulamento do Fundo com o objetivo de restringir o público-alvo para investidores profissionais, bem como adequar a política de investimento e as demais disposições regulamentares correlatas para refletir essa atualização.
2. MATÉRIAS OBJETO DA CONSULTA FORMAL:
I. Deliberar sobre a alteração do Regulamento do Fundo à presente assembleia na forma de ANEXO I, a fim de:
a. alterar o público-alvo do Fundo para investidores profissionais, nos termos da regulamentação aplicável;
b. adequar a política de investimento às características do novo público-alvo;
c. promover os demais ajustes correlatos no Regulamento decorrentes das referidas alterações; e
d. Caso aprovadas as matérias constantes dos itens acima, autorizar a Administradora, a Gestora e os demais prestadores de serviços do Fundo, no âmbito de suas respectivas competências, a praticarem todos os atos necessários à implementação e formalização das deliberações ora aprovadas.
Para fins de deliberação, a aprovação do item I acima implicará, automaticamente, a aprovação integral e conjunta de todos os seus subitens, os quais constituem medidas decorrentes e necessárias à implementação da matéria objeto do referido item.
- II. Nos termos do § 2º do art. 78 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, deliberar sobre a autorização para que sejam computados os votos dos Cotistas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no § 1º do art. 78 da Resolução CVM nº 175, em relação às matérias objeto da presente Consulta Formal, mediante aquiescência expressa da maioria dos demais Cotistas.
3. PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO VIA CONSULTA FORMAL:
3.1 Quórum: As matérias previstas acima serão consideradas aprovadas mediante voto favorável de 50% (cinquenta por ceno), no mínimo, das Cotas emitidas, quando o Fundo tiver até 100 (cem) Cotistas. Manifestação de Voto: O voto deverá ser realizado exclusivamente por meio da plataforma Cuore. Caso o Cotista seja representado por terceiro, deverão ser anexados os documentos comprobatórios dos poderes de representação (incluindo documentos de identificação, atos societários, regulamento, estatuto, contrato social e/ou procuração, conforme aplicável). Na hipótese de representação Avenida Paulista, 1793 - São Paulo - SP 01311-200-Belo Visto por procuração, esta deverá ter sido outorgada há menos de 1 (um) ano. A ausência da documentação poderá resultar na desconsideração da manifestação de voto. PABX: 11-3138.0500 - Fac 11-3138.0400-wwwedoycovalcom.br
3.2 Direito de Voto: Nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável, especialmente do art. 78 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022:
I. cada Cota subscrita corresponderá a 1 (um) voto;
II. terão qualidade para deliberar sobre as matérias objeto da presente Consulta Formal os Cotistas do Fundo, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano;
III. não poderão votar, nem terão seus votos computados para fins de apuração do quórum de aprovação:
a. a Administradora e a Gestora;
b. os sócios, diretores e empregados da Administradora ou da Gestora;
c. as empresas consideradas partes relacionadas à Administradora e à Gestora, bem como seus respectivos sócios, diretores e empregados;
d. os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e empregados;
e. o Cotista cujo interesse seja conflitante com o interesse do Fundo em relação à matéria objeto da deliberação; e
f. o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo.
IV. Para fins da presente Consulta Formal, cada Cotista deverá, no momento da manifestação de voto por meio da plataforma Cuore, declarar, sob sua exclusiva responsabilidade, se se enquadra em qualquer das hipóteses de impedimento de voto previstas no art. 78 da Resolução CVM nº 175 e na regulamentação aplicável, especialmente se possui interesse conflitante em relação à matéria submetida à deliberação. Caso o Cotista declare a existência de conflito de interesses, ou caso a Administradora verifique, com base nas informações disponíveis, a existência de hipótese de impedimento ao exercício do direito de voto, o respectivo voto será desconsiderado para fins de apuração do quórum de deliberação da matéria correspondente.
V. Não se aplica a vedação prevista no inciso (iii) acima quando: (a) os únicos Cotistas forem as pessoas nele mencionadas; ou (b) houver aquiescência expressa da maioria dos demais Cotistas, manifestada na própria assembleia ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia em que se dará a permissão de voto, nos termos do § 2º do art. 78 da Resolução CVM nº 175.
3.3 Manifestação: O voto deverá ser realizado exclusivamente por meio da plataforma Cuore, dentro do prazo estabelecido nesta Consulta Formal.
No momento da manifestação do voto, o Cotista deverá responder ao item de declaração de conflito de interesses disponibilizado na plataforma Cuore, informando se se enquadra em qualquer hipótese de impedimento ao exercício do direito de voto prevista no art. 78 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, responsabilizando-se pela veracidade, exatidão e integridade das informações prestadas. A ausência da referida declaração, a prestação de informações falsas, inexatas ou inconsistentes, ou a verificação, pela Administradora, de hipótese de impedimento ao exercício do direito de voto, poderá acarretar a desconsideração do voto para fins de apuração do quórum da presente Consulta Formal, sem prejuízo da adoção das demais medidas cabíveis, nos termos da regulamentação aplicável.
Caso o Cotista seja representado por terceiro, deverão ser submetidos na própria plataforma Cuore, no momento da manifestação do voto, os documentos comprobatórios dos poderes de representação, conforme aplicável:
- a) Cotista Pessoa Física: documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, RNE ou documento equivalente). Caso representado por procurador, deverá ser apresentada também a respectiva procuração, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica válida, emitida há menos de 1 (um) ano, acompanhada do documento de identificação do procurador;
b) Cotista Pessoa Jurídica: último estatuto ou contrato social consolidado, bem como os documentos societários que comprovem os poderes de representação do signatário (tais como ata de eleição de diretores, ato de nomeação ou procuração, conforme o caso). Se houver representação por Manifestação de Voto: O voto deverá ser realizado exclusivamente por meio da plataforma Cuore. Caso o Cotista seja representado por terceiro, deverão ser anexados os documentos comprobatórios dos poderes de representação (incluindo documentos de identificação, atos societários, regulamento, estatuto, contrato social e/ou procuração, conforme aplicável). Na hipótese de representação Avenida Paulista, 1793 - São Paulo - SP 01311-200-Belo Visto por procuração, esta deverá ter sido outorgada há menos de 1 (um) ano. A ausência da documentação poderá resultar na desconsideração da manifestação de voto. PABX: 11-3138.0500 - Fc 11-3138.0400-amawedoycovalcom.br
procurador, deverá ser apresentada também a respectiva procuração, acompanhada da documentação que comprove os poderes do outorgante;
- c) Cotista Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do Fundo e os documentos constitutivos do administrador fiduciário ou do gestor, conforme aplicável, acompanhados da documentação que comprove os poderes de representação do signatário (tais como estatuto ou contrato social, ata de eleição de diretores e/ou procuração, conforme o caso).
A ausência ou irregularidade da documentação comprobatória dos poderes de representação poderá acarretar a desconsideração do voto, caso não seja possível verificar a legitimidade da manifestação apresentada.
3.4 Prazo e Apuração: A presente Consulta Formal deverá ser respondida até às 10h do dia 18 de setembro de 2026, podendo a resposta ser apresentada anteriormente a esse prazo. O resultado da Consulta Formal será apurado e comunicado aos Cotistas por meio de termo de apuração de votos a ser divulgado pela Administradora. Fica estabelecido, ainda, que o recebimento da totalidade dos votos dos Cotistas antes do término do prazo acima poderá acarretar o encerramento antecipado da presente Consulta Formal e a consequente apuração do resultado das deliberações.
Sendo o que nos cabia para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários através do seguinte e-mail: [email protected].
São Paulo, 08 de setembro de 2026.
Serviço de Atendimento ao Cotista: SAC: 0800 555 0500. Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 775 2005 Ouvidoria Daycoval: 0800 777 0900.
ANEXO I
(“Regulamento”)
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SAC Bonco Doycoval 0800 775 0500